CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE OFICIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE OFICIAL
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
..................., sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por sua Presidente XXXXX DAS GRACIAS DE XXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF/MF nº ................... e RG nº ...................
doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ME, situada á Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n 304 – XXXX 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº ..................., nome fantasia MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº
..................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..................., doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª- O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, hospedagem de site oficial da Câmara Municipal de Monteiro Lobato.
Cláusula 2ª- A Contratada se responsabilizará por:
a) Hospedagem Cloud Compunting da empresa Locaweb (Cloud Server Pro);
b) Hospedagem em servidor dedicado;
c) Desenvolvimento de portal na internet;
d) 50GB de espaço em disco;
e) 30 caixas de emails;
f) Transferências Ilimitadas;
g) Suporte 24 horas;
h) e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).
Cláusula 3ª- O presente Contrato terá o prazo de 10 (dez) meses, contados da assinatura deste contrato até 31/12/2016, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 4ª- A CONTRATADA responderá civilmente e criminalmente por todos os prejuízos causados no caso não cumprimento integral do presente contrato.
Cláusula 5ª- O valor do presente contrato é de R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta), que serão pagos R$ 760,00 (setecentos e sessenta) referente à implantação da reestruturação do portal de acordo com as instruções do Ministério Público, e 10 parcelas mensais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), até o 5º dia útil do mês subseqüente a realização dos serviços contratados, mediante a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
01.01 Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Cláusula 7ª- O presente contrato é realizado pelo processo de dispensa de licitação, em virtude de seu valor, conforme preceitua o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula 8ª- A CONTRATADA não poderá transmitir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
Cláusula 9ª- A CONTRATADA é responsável direta pela perfeita execução do objeto do presente Contrato e, conseqüentemente responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que causar à contratante, bem como a terceiros.
Cláusula 10- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa, aplicar a CONTRATADA, conforme o caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que a multa prevista no inciso II do art. 87, fica desde já fixada em 20% (vinte) por cento do valor integral do contrato.
Cláusula 11- A rescisão contratual obedecerá ás disposições contidas nos artigos 77 á 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Parágrafo único. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas legais garantidas á CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão administrativa, previstas nos artigos 58, 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, por inexecução total ou parcial do Contrato com a aplicação das sanções contratuais e legais admitidas, conferindo, ainda á CONTRATANTE, o direito de modificá-lo unilateralmente, visando exclusivamente atender as finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Cláusula 12- Aos casos omissos serão aplicados os ditames do Código Civil e Legislação correlata.
Cláusula 13 - Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Contrato.
E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes, por seus representantes legais, assinam o Presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e mesmos efeitos jurídicos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Monteiro Lobato, 01 de março de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX DAS GRACIAS DE XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara RG nº ...................
MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX RG nº ...................
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
RG nº ................... RG n° ...................