PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO SOB MEDIDA, QUE CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO E A EMPRESA WILSO BOEIRA 39342280030 ME.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ sob nº. 92.451.152/0001-29, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Pontão - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1043783792, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXX 39342280030 ME, inscrito no CNPJ sob o nº 22.276.835/0001-01, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000- 550, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024, Dispensa de Licitação n° 008/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário sob medida para a Escola Municipal de Educação Infantil Sementinha do Amanhã de Pontão/RS, conforme especificações do Anexo “I” – Termo de Referência e demais normas estabelecidas no edital, sendo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Armário, em MDF, com 4 prateleiras tamanho (2,40 x 0,65 | 01 UN | R$ 1.380,00 | R$ 1.380,00 |
2 | Aéreo, em MDF, com 3 portas com uma divisória interna tamanho (1,40X035) | 01 UN | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
3 | Bancada, em MDF, Medindo (0,60x1 ,40) | 01 UN | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
4 | Armário, em MDF, com 05 divisórias (0,80x2,40x0,52) | 02 UN | R$ 1.480,00 | R$ 2.960,00 |
5 | Mesa de reunião, tampo em MDF, com pés de ferro estilo industrial (0,90x2,5) | 01 UN | R$ 1.790,00 | R$ 1.790,00 |
6 | Móvel, em MDF, aberto com fundo colorido (2,10x80x200 | 08 UN | R$ 2.525,00 | R$ 20.200,00 |
7 | Armário, em MDF, 04 portas com chaves (1,8x1 ,6x0,70 | 08 UN | R$ 2.287,00 | R$ 18.296,00 |
8 | Móvel aberto, em MDF, com fundo colorido (1,00x1 ,5x60) | 08 UN | R$ 1.100,00 | R$ 8.800,00 |
1.2. A instalação do mobiliário deverá iniciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de execução do presente é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, tendo como término o dia 03/06/2024.
2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, quando
solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DO MOBILIÁRIO:
3.1. A mobília fornecida deve ser ergonomicamente projetada para crianças, proporcionando conforto e segurança, onde a certificação de conformidade com normativas de segurança vigentes é obrigatória,
3.2. O mobiliário deve atender às necessidades específicas de salas de aula, espaços de atividades, áreas comuns e demais ambientes, de acordo com as diretrizes da equipe pedagógica.
3.3. A mobília deve ser durável e resistente ao desgaste diário, garantindo longa vida útil e minimizando a necessidade de substituições frequentes.
3.4. A mobília deve ser fabricada com materiais que possam ser facilmente limpos e higienizados, promovendo um ambiente seguro e saudável para as crianças.
3.5. O mobiliário deve permitir diferentes configurações para se adaptar às mudanças nas atividades pedagógicas e necessidades do ambiente.
3.6. O fabricante do mobiliário deve priorizar materiais e processos de fabricação sustentáveis, com certificações ambientais reconhecidas. Será dada preferência por mobiliário produzido localmente para reduzir a pegada de carbono.
3.7. O mobiliário deve ser de fácil montagem e instalação, minimizando interrupções nas atividades escolares e garantindo eficiência no processo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a. Verificar se mobília pode desempenhar múltiplas funções, promovendo a otimização do espaço e possibilitando atividades diversas;
b. Verificar se a CONTRATADA adotou práticas éticas e respeitou os direitos humanos ao longo da cadeia de produção, evitando produtos associados a violações de direitos;
c. Verificar se mobiliário contribui para a estética geral da escola, mantendo coerência visual com a identidade institucional;
d. Observar se escolha do mobiliário está alinhada ao orçamento disponível, evitando custos excessivos e garantindo uma compra sustentável economicamente;
e. Definir os prazos de entrega e instalação do mobiliário;
f. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133;
g. Acompanhar o andamento do fornecimento do mobiliário por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA;
h. Intervir no fornecimento ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133;
i. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato;
j. Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133;
k. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133;
l. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a. As despesas com material, equipamentos e pessoal vinculado a empresa, envolvidos no
fornecimento do objeto contratado;
b. Cumprir os prazos de entrega estabelecidos.
c. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
d. É de responsabilidade da contratada a ocorrência de qualquer nulidade ocasionada em razão de negligência, imperícia ou erro grosseiro cometido pela empresa e ou um de seus representantes e colaboradores.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
6.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO:
7.1. Pelo fornecimento do mobiliário sob medida, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 54.926,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentaria:
0601 12 361 0082 101 O 44905200000000 1599 10449.3
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a. O pagamento deverá ser efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do mobiliário sob medida, por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, ao da entrega, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, conta e tipo, ou boleto bancário.
b. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
c. O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de TED ou transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA BASE LEGAL:
10.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Dispensa de licitação devidamente justificada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO:
11.1. A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
a. por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou
compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três)
anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.4. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021 ou nos termos do art. 176, em sítio oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
PONTÃO/RS, 05 DE MARÇO DE 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX 39342280030 ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Cidiane Aparecida de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00