EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EDITAL Nº 003/2021
Processo nº 12610002.003567/2021-89
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – EMPROTUR
CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TURISMO CIDADÃO
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A - EMPROTUR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, XXX Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 10.202.792/0001-30, mediante a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria- SEI nº 26, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição nº 14.743, do dia 25 de agosto de 2020, torna público que realizará, CREDENCIAMENTO, objetivando a contratação de produtos e serviços turísticos que serão disponibilizado na plataforma Nota Potiguar, conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pelo art. 14 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR, de 15 de abril de 2021.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública decorre da implementação do Programa Turismo Cidadão, conforme as regras estabelecidas no Convênio nº 006/2021, firmado entre esta empresa e a Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN) do Rio Grande do Norte (RN) e tem por objeto o credenciamento de Agências de Viagens, Bares e Restaurantes, com sede no RN, para comercializar seus produtos turísticos na Campanha Nota Potiguar, executada nos termos do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228/2017 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 28.841/2019.
1.1.1. Os produtos e serviços turísticos referidos no item 1.1. só terão validade no território do RN.
1.2. Para os fins deste Credenciamento, consideram-se:
1.2.1. Agência de Viagem: pessoa jurídica cujo ramo de atividade consiste em intermediar a negociação entre seus clientes/turistas e prestadores de serviços turísticos (meios de hospedagem e passeios turísticos), com o objetivo de comercializar produtos e serviços relacionados com essas viagens, por meio de pacotes, e com determinadas condições especialmente atrativas em relação com as que se poderia conseguir ao se dirigir diretamente a esses provedores, assim definida no Contrato Social. A atividade é meramente de escritório, podendo atender, inclusive remotamente;
1.2.2. Bares e Restaurantes: pessoa jurídica cujo ramo de atividade consiste em comercializar refeições, petiscos, bebidas, podendo exibir apresentações musicais com o intuito de promover entretenimento ou não, assim definido no Contrato Social;
1.3. O programa Turismo Cidadão que está em sua 2ª edição, tem como principais objetivos o estímulo ao retorno das atividades turísticas que foram afetadas pela pandemia da COVID19 e promover a educação fiscal dos contribuintes do RN.
1.4. O programa é fruto de uma parceria firmada, em 2020, entre a SET/RN e a Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A (EMPROTUR). A iniciativa está baseada em três pilares: ampliar os benefícios para os usuários da Campanha Nota Potiguar, incentivar que empresas turísticas adotem os protocolos de segurança sanitária vigentes, na forma das normativas estaduais, e movimentar a atividade no Estado do RN.
1.5. A logística do programa consiste na possibilidade do contribuinte que está cadastrado no aplicativo da Campanha Nota Potiguar trocar seus pontos acumulados por vouchers-crédito específicos para o Turismo Cidadão que serão válidos para adquirir produtos turísticos nas Agências de Viagens ou ser utilizados em consumo em Bares e Restaurantes previamente credenciados pela EMPROTUR.
1.5.1. Para acumular os pontos, a dinâmica segue a mesma da Campanha Nota Potiguar:
1.5.1.1. Inserir o CPF ao emitir as Notas Fiscais para acumular pontos;
1.5.1.2. A cada 50,00 (cinquenta reais) em compras, 1,0 ponto será acumulado no aplicativo, não existindo limites de pontuação para a compra;
1.5.1.3. Serão emitidos vouchers-crédito nos valores de R$ 100,00 (cem reais), R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 200,00 (duzentos reais), conforme discriminação abaixo:
PONTUAÇÃO MÍNIMA | VOUCHER-CRÉDITO (R$) |
10 pontos | R$ 100,00 |
15 pontos | R$ 100 ou R$ 150,00 |
20 pontos | R$ 100,00 ou R$ 150,00 ou R$ 200,00 |
1.5.2. Os contribuintes contemplados com os vouchers emitidos no aplicativo do Nota Potiguar poderão:
1.5.2.1. Dirigir-se às Agências de Viagens credenciadas, onde trocarão os vouchers da Campanha Nota Potiguar por créditos em produtos turísticos/meios de hospedagem; ou
1.5.2.2. Consumi-los diretamente nos estabelecimentos de Bares e Restaurantes credenciados.
1.5.3. Os estabelecimentos comerciais credenciados firmarão contrato com a EMPROTUR para a prestação dos serviços e comercialização dos produtos que serão disponibilizados no Programa Turismo Cidadão e esta estatal efetuará o pagamento, na forma estabelecida neste Edital.
1.6. Os vouchers-crédito terão validade até o dia 31 de dezembro de 2021 e deverão ser negociados diretamente entre o contribuinte beneficiado e o estabelecimento comercial credenciado pela EMPROTUR, procedendo seu agendamento, cuja relação dos parceiros estará disponível e atualizada nos sítios eletrônicos oficiais da EMPROTUR, da SET/RN e do Nota Potiguar.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação derivada do objeto deste credenciamento, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento proveniente de Convênio firmado entre a EMPROTUR e a SET/RN, a cargo da EMPROTUR, disponibilizados na seguinte dotação orçamentária: Ação 158001 - Campanha Educativa de Cidadania Fiscal, Natureza de Despesa 33.90.31.06 - premiações educacionais e
33.90.39 - Serviços de Pessoa Jurídica Fonte: 190/121 no valor total de R$ 1.112.750,00 (um milhão, cento e doze mil, setecentos e cinquenta reais), e cada contratado receberá a cota parte referente ao voucher consumido.
2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
3. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
3.2. Os interessados em se credenciar poderão obter informações no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, das 08 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
3.3. A retirada do Edital e de seus anexos será feita exclusivamente pelo site da EMPROTUR - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.xxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxx
3.4. DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
3.4.1. Os pedidos para Credenciamento estarão abertos a partir de 19/08/2021, e serão formalizados na forma discriminada no item 3.8, exclusivamente via endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.4.2. Os interessados poderão requerer o credenciamento a qualquer tempo até o initerruptamente.
3.4.3. Não serão aceitos pedidos via fax ou pelos correios tradicionais.
3.4.4. Serão indeferidos os credenciamentos cujos documentos apresentados estejam em desacordo com os requisitos, condições e especificações previstas no presente Edital.
3.5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.6. Poderão ser credenciadas as pessoas jurídicas enquadradas como Agências de Viagem, Bares e Restaurantes cuja sede seja localizada no Estado do Rio Grande do Norte.
3.6.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar o comprovante do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) junto ao Ministério do Turismo (MTur) no ato do credenciamento e firmar declaração que estão cumprindo os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
3.7. DAS VEDAÇÕES
3.7.1. Fica impedida de se credenciar no Programa Turismo Cidadão, objeto do presente edital, as interessadas que sejam:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) pessoas físicas, cooperativas e interessados que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;
d) incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
e) incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e,
f) incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça [xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx].
3.8. DA FORMA E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.8.1. A documentação deverá ser apresentada em formato pdf, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
ITEM | DOCUMENTO |
1. | Pedido de Credenciamento: 1.1) Ofício endereçado ao Presidente da EMPROTUR, encaminhando a documentação, conforme modelo do Anexo I; 1.2) Carta de anuência dos Termos do Edital, conforme modelo do Anexo II; |
2. | Habilitação Jurídica: 2.1) Contrato Social ou Certificado de MEI; 2.2) Documentos de Identificação do Representante legal: RG, CPF e Comprovante de Residência; |
3. | Habilitação Técnica: 3.1) Comprovação do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) do MTur¹; 3.2) Declaração de Responsabilidade de que só comercializará produtos no território do RN (exclusivo para as Agências de Viagens), conforme modelo do Anexo V 3.3)Declaração de que cumprem os protocolos de segurança sanitária, conforme modelo do Anexo VI; |
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 4.1) Cartão de CNPJ da empresa/MEI emitido pela Receita Federal do Brasil; 4.2) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; 4.3) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio Grande do Norte; 4.4) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade Fiscal com o Município sede da empresa interessa; 4.5) Certificado de Regularidade do FGTS (CEF); 4.6) Certidão da Justiça do Trabalho. | |
4. |
¹ Diretrizes para retirar o CADASTUR: https://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio
3.8.1.1. As certidões poderão ser emitidas no sítio eletrônico: [xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/] e as municipais que não se encontrem disponíveis no endereço indicado, poderão ser emitidas pelos sítios oficiais das respectivas Prefeituras ou nas sedes das Secretarias Municipais de Tributação.
3.8.1.2. Não serão aceitas solicitações de credenciamento que não contenham toda a documentação descrita no subitem 3.8.1.
3.9. A Comissão Permanente de Licitação ao receber a documentação, irá conferir, e estando nos conformes, irá deferir e expedir o Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, e convocará a empresa credenciada para assinatura do Contrato, na forma disciplinada por este Edital.
3.9.1. Em caso de haver alguma falha formal na documentação, irá notificar a interessada para corrigí-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.10. Os produtos e serviços que serão comercializados pelas Agências de Viagem obrigatoriamente deverão ser sediados ou prestados no Rio Grande do Norte e ser formalizados, obrigatoriamente estar com CADASTUR vigente, e preferencialmente possui o Selo Turismo Mais Protegido.
3.11. Os Bares e Restaurantes deverão ser sediados ou prestados no Rio Grande do Norte e ser formalizados, preferencialmente possuir o Selo Turismo Mais Protegido.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura eletrônica de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital.
4.2. As cláusulas que estabelecem as regras contratuais, notadamente a matriz de responsabilidade das partes, matriz de riscos, regras de alteração, rescisão, sanções e infrações contratuais, regras de gestão e fiscalização contratual, regras de liquidação e pagamento, bem como, o prazo de vigência que será no máximo de 06 (seis) meses, estão previstos no Anexo III, que contém a Minuta do Contrato que será assinado com a credenciada.
4.3. Expedido o termo de credenciamento, será o credenciado notificado, por e-mail, para assinatura eletrônica do termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base ao credenciamento.
4.4. A assinatura eletrônica do Contrato pela credenciada dar-se-á por meio de sistema de processo administrativo eletrônico da EMPROTUR e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
sua convocação pela EMPROTUR.
4.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMPROTUR.
4.4.2. É de responsabilidade do licitante vencedor proceder com seu cadastro como usuário externo no mencionado sistema de processo administrativo eletrônico da EMPROTUR, conforme suas normas próprias, em tempo hábil para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx&x cao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.4.3. Caso o licitante vencedor não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo ou não tenha assinado eletronicamente o contrato no referido sistema, ficará com sua contratação suspensa.
4.5. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da credenciada e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que caracterize impedimento à contratação com a EMPROTUR, sendo aplicáveis as penalidades definidas no RILC, em caso de descumprimento.
4.5.1. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato a EMPROTUR fará consulta prévia obrigatória ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).
4.6. A consulta ao SICAF e ao CADIN será feita online, por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
4.7. Previamente à emissão da nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, CEIS, CNJ e Lista dos Inidôneos do TCU, para identificar possível proibição de contratar com o poder público.
4.8. Para efeito do disposto no inciso XI do caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540/2015, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar à EMPROTUR declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos IV da Instrução Normativa retromencionada, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
4.8.1. A EMPROTUR anexará a 1ª (primeira) via da declaração ao processo ou à documentação que deu origem ao pagamento, para fins de comprovação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao interessado como recibo.
4.8.2. No caso de pagamento decorrente de contratos de prestação de serviços continuados, a declaração a que se refere o caput deverá ser anexada ao processo ou à documentação que deu origem ao 1º (primeiro) pagamento do contrato, sem prejuízo de o declarante informar, imediatamente, à EMPROTUR, qualquer alteração na situação declarada.
4.8.3. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
4.8.4. Alternativamente à declaração, a EMPROTUR poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente ao contratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.
4.8.5. A exigência, ora prevista, aplica-se no caso de prorrogação do contrato ou a cada novo contrato, ainda que nas mesmas condições do anterior.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.9. Se for comprovado o descumprimento de qualquer cláusula deste Edital ou do Contrato, a empresa será automaticamente descredenciada e ficará impedida de participar de novas etapas do Programa Turismo Cidadão.
5.10. Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR, como também pelos integrantes do presente ajuste.
5.11. Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a EMPROTUR ou com a Administração Pública Estadual não poderão receber os recursos previstos no presente Edital de Cadastramento, hipótese em que serão desclassificados.
5.12. À EMPROTUR fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
5.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
5.13.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na EMPROTUR.
5.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da credenciada desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
5.15. É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da EMPROTUR.
5.16. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA, a EMPROTUR deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no contrato original.
5.17. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações estrará obrigada a atender prontamente.
5.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.19. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura contratação, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6. DOS ANEXOS
6.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
6.1.1. Anexo I – Modelo de Ofício - Encaminhamento do pedido de credenciamento (SEI nº 10818703);
6.1.2. Xxxxx XX – Modelo da Carta de Anuência (SEI nº 10819441);
6.1.3. Xxxxx XXX – Minuta do Termo de Credenciamento (SEI nº 10819681);
6.1.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato (SEI nº 10820441);
6.1.5. Anexo V – Modelo da Declaração de Responsabilidade - Agências de Viagens (SEI nº 10821643);
6.1.6. Anexo VI – Modelo da Declaração de Cumprimento dos protocolos de segurança sanitária (SEI nº 10822069);
6.1.7. Anexo VII - Modelo da Declaração de Inexistência de Trabalho de menor, salvo na condição de aprendiz (SEI nº 10837964);
6.1.8. Anexo VIII - Modelo da Declaração de Inexistência de Parentesco (SEI nº 10838012);
6.1.9. Anexo IX - Modelo de Formulário a ser preenchido com dados da empresa para assinatura de contratos (SEI nº 10847302)
Natal/RN, 19 de agosto de 2021.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL/EMPROTUR Matrícula 150.668-4
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 19/08/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10847477 e o código CRC E296F690.
Referência: Processo nº 12610002.003567/2021-89 SEI nº 10847477
Telefone: - xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I - MODELO DE OFÍCIO - ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Minuta de Ofício nº 1/2021/EMPROTUR - VICE PRES/EMPROTUR - PRES-EMPROTUR
Ao Senhor
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Diretor Presidente
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A (EMPROTUR)
Av. Senador Dinarte Medeiros Mariz, Ponta Negra
CEP: 59090-002 – Natal/RN - Centro de Convenções de Natal.
Assunto: Pedido de Credenciamento - Turismo Cidadão
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 12610002.003567/2021-89.
Senhor Presidente,
1. A/O (RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA DE VIAGEM/BAR/RESTAURANTE), inscrita/o no CNPJ/ME sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), neste ato representada por (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL), nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF/ME XXX.XXX.XXX-XX, Cédula de Identidade nº XXXX-SSP/XX, residente e domiciliado à (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), na forma das regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº XXX/2021 publicado pela EMPROTUR, encaminha os documentos exigidos no item 3.8 e requer o deferimento do credenciamento e a consequente participação da empresa no Programa Turismo Cidadão.
2. Aproveita o ensejo para enviar o número da conta corrente, de titularidade da pessoa jurídica requerente, a fim de que os pagamentos pelos serviços prestados sejam encaminhados, na forma da tabela abaixo:
TITULARIDADE | (INSERIR DADOS) |
CNPJ | (INSERIR DADOS) |
BANCO - CÓDIGO | (INSERIR DADOS) |
Nº DA AGÊNCIA (COM DÍGITO VERIFICADOR) | (INSERIR DADOS) |
Nº DA CONTA CORRENTE (COM DÍGITO VERIFICADOR) | (INSERIR DADOS) |
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA)
(CARGO OU FUNÇÃO)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-
Presidente, em 18/08/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º
do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10818703 e o código CRC 6311528A.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 12610002.003567/2021-89 SEI nº 10818703
XXXXX XX - MODELO DA CARTA DE ANUÊNCIA
CARTA DE ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROGRAMA TURISMO CIDADÃO
A/O (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - AGÊNCIA DE VIAGEM OU BAR OU
RESTAURANTE) declara para todos os fins de direito, que conhece os termos do Edital de Credenciamento para par cipação no Programa Turismo Cidadão no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e anui com todas as suas regras.
Município/RN, XXX, de XXX de 2021.
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL)
CARGO/FUNÇÃO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-
Presidente, em 18/08/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10819441
e o código CRC 67768BB9.
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº XXXX/2021 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12610002.003567/2021-89)
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2021
CREDENCIAMENTO DE (AGÊNCIA DE
VIAGEM/BAR/RESTAURANTE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA TURISMO
CIDADÃO NA FORMA DO ART. 14 e ss. DO RILC E ART. 4º DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPROTUR.
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.202.792/0001-30,
com sede no Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxxx de Convenções de Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.800.422 SESED/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e por sua Diretora de Promoção Turística, Senhora MOLGA DE XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, publicitária, nascida em 30/01/1973, portadora da carteira de identidade nº1.224.979 - SSP/RN, inscrita no CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx/XX, e a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), neste
ato representada por (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/XXX e CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), doravante denominada CREDENCIADA, na forma estabelecida pelo Edital de Credenciamento nº XXX/2021, Processo Administrativo SEI nº 12610002.003567/2021-89, cujo pedido foi deferido pela Comissão Permanente de Licitação, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços turísticos para participação e comercialização dos seus produtos no Programa Turismo Cidadão, disciplinado pelo Convênio nº. 006/2021 firmado entre a EMPROTUR e a SET/RN, na forma do art. 14 e ss. do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
1.2. Este Termo de Credenciamento vincula-se às disposições do Edital de Chamamento Público, identificado no preâmbulo e à solicitação de credenciamento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste ajuste se encerra em 31 de dezembro de 2021, independente da vigência do contrato derivado deste instrumento.
2.2. Durante o prazo de vigência, o credenciado poderá ser convocado à assinatura do contrato, cujo objeto está discriminado no Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Se tornam parte integrante deste instrumento todas as cláusulas do Edital e de seus anexos.
3.2. As empresas serão descredenciadas caso descumpram as regras do Edital, além de sofrerem as penalidades administrativas dispostas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR.
3.3. Fica eleito o foro de Natal/RN para dirimir qualquer controvérsia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente instrumento foi lavrado, e depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Natal, XX/XX/XXXX (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente CNPJ 10.202.792/0001-30
(assinado eletronicamente)
MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE
Diretora de Promoção Turística CNPJ 10.202.792/0001-30
(assinado eletronicamente)
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL) (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
TESTEMUNHAS:
NOME: (NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA)
CPF: (NUMERO DO CPF DA TESTEMUNHA)
NOME: (NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA)
CPF: (NUMERO DO CPF DA TESTEMUNHA)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 18/08/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 10819681 e o código CRC FD13BC53.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO | ||
Processo nº 12610002.003567/2021-89 | ||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. – |
EMPROTUR E (EMPRESA
CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. (EMPROTUR), doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Diretor Vice Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº.
1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxxx- XX, XXX 00.000-000, e por sua Diretora de Administração e Finanças, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e (RAZÃO SOCIAL), inscrito no CNPJ/ME sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo com CEP), por meio do seu representante legal, Sr(a). (NOME COMPLETO), nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF/ME sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e com Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/XX, residente e domiciliado (a) à (endereço completo com CEP), doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no Edital de Chamamento Público nº. XXX/20XX (processo XXXXXXXX.XXXXXX/XXXX- XX), mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a celebração de contrato com as empresas credenciadas por meio do chamamento público nº XX/20XX, para execução do Programa Turismo Cidadão, firmado no Convênio XXX/20XX entre a Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN) e a EMPROTUR, para utilização dos pontos acumulados na Campanha Nota Potiguar para (A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TURÍSTICOS NA AGÊNCIA DE VIAGEM) (O PAGAMENTO DO CONSUMO NO BAR E RESTAURANTE).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Conforme art. 43, II da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR, a contratação em tela adotará o regime de execução indireta, de Empreitada por Preço Global tendo em vista que é possível definir previamente neste contrato, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato relativamente serão pagos com os créditos consignados na seguinte dotação orçamentária proveniente do convênio nº XXXX/XXXX, conforme discriminado abaixo:
Projeto de atividade
Elemento de Despesa: 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Valor: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 2021
3.2. Destaca-se que o valor acima informado é para todo o programa e não somente em favor do CONTRATADO, sendo os valores devido ao CONTRATADO subtraído do valor total, igualmente será feito com os demais contratados que se credenciaram no chamamento público, tudo conforme as regras dispostas do processo XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3.3. O CONTRATADO não fará distinção entre o cliente habitual e o cliente (contribuinte beneficiário do Programa Turismo Cidadão) que custeará o serviço com o voucher emitido pelo Programa Turismo Cidadão, considerando que o voucher servirá como crédito e será adimplido pela EMPROTUR conforme as regras desse contrato.
3.4. O valor dos vouchers-créditos será fixo, sendo de R$ 100,00 (cem reais), R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 200,00 (duzentos reais), podendo o contribuinte beneficiário do Programa Turismo Cidadão pagar o valor excedente em caso do serviço montar valor superior ao do voucher-crédito.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS À CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, no endereço de e-mail: XXXXXXXXXXXX, Nota Fiscal dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
4.2. A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato formalmente designado para esse fim.
4.3. No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
4.4. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
4.5. Em anexo à Nota Fiscal, deverão ser apresentados os documentos de Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista em plena validade, notadamente: Comprovação de Regularidade Fiscal com as Fazendas Municipal da sede da contratante, do Estado do Rio Grande do Norte, e com a Receita Federal e com o INSS; Certificado de Regularidade perante o FGTS e com a Justiça do Trabalho (TRT) da 21ª Região.
4.6. Deverá ser encaminhado, junto com a Nota Fiscal e com os documentos do subitem anterior, a cópia do voucher, e a cópia do: (SE FOR BAR E RESTAURANTE, A CÓPIA DO COMPROVANTE DE CONSUMO) – (SE FOR AGÊNCIA, A CÓPIA DO COMPROVANTE DE EMISSÃO DO PRODUTO).
4.6.1. Em caso do valor (DO CONSUMO/RESTAURANTE) (PACOTE/AGÊNCIA) ser maior do que o valor do voucher e o beneficiário ter pago a diferença, deverá a CONTRATADA encaminhar a cópia do comprovante de pagamento e/ou recibo (em caso de pagamento em espécie), junto com as cópias do subitem 4.6.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
4.8. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
4.9. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
4.10. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.11. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
4.12. O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência do presente contrato inicia na da data de sua publicação e tem seu termo final em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração e fica adstrito à prorrogação do Convênio nº 006/2021, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem: I - DA CONTRATADA:
a) A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação.
b) A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
c) A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR.
d) A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
e) A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados.
f) Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores.
g) A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor.
h) No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento;
i) A CONTRATADA deverá manter todos os protocolos sanitários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte relacionados ao COVID-19 durante o período de vigência deste instrumento.
j) Os vouchers emitidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados em estabelecimentos no Estado do Rio Grande do Norte. II - DA CONTRATANTE:
a) Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
b) A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar.
d) A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. As alterações contratuais obedecerão às regras dispostas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR e da Lei 13.303/2016.
7.2. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato:
7.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.2.2. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.2.3. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
7.4. A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
7.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO:
8.1. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X | X |
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
9. CLÁUSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização o empregado público XXXXXXXXX, matrícula XXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXX, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
10.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
10.1.2. As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMPROTUR e com o Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultado o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação.
10.1.3.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.3.2. A aplicação das penalidades previstas no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao contratado o recurso administrativo previsto na Lei nº 13.303/2016.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO:
11.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMPROTUR, observado o RILC/EMPROTUR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da EMPROTUR. III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse da EMPROTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo; IX - o atraso superior a 30 (trinta) dias úteis nos pagamentos devidos pela EMPROTUR;
X - a não liberação, por parte da EMPROTUR, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
XIV - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVI - ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
11.2. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
I - corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da EMPROTUR no processo licitatório ou na execução do contrato;
II - fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
III - colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da EMPROTUR, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV - coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
11.2.1. As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
11.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
11.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPROTUR; III - judicial, nos termos da legislação.
11.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos prestados pela EMPROTUR, o prazo a que se refere o § 1° será de 180 (cento e oitenta) dias.
11.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.8. A rescisão por ato unilateral da EMPROTUR acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILC. I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMPROTUR, no estado e local em que se encontrar;
II - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMPROTUR.
11.9. Fica vedado aos sócios e/ou empregados da CONTRATADA emitirem vouchers do programa para utilização no seu próprio estabelecimento, sob pena de rescisão imediata do contrato
11.10. o descumprimento dos itens I e J da cláusula sexta por parte da CONTRATADA implicará na rescisão contratual imediata.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato juntamente com os documentos e ajustes decorrentes do processo administrativo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXx, constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer ajuste porventura existente, que não esteja implicitamente consignado neste instrumento e os decorrentes deste processo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO:
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Natal/RN, em XXX de XXXXXX de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADO - NOME CNPJ/ME sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 18/08/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10820441 e o código CRC B3CE4F7D.
Referência: Processo nº 12610002.003567/2021-89 SEI nº 10820441
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - AGÊNCIAS DE VIAGENS
DECLARAÇÃO
Processo nº 12610002.003567/2021-89
Interessado: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/ME sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para os fins de direito que assume a responsabilidade por todos os produtos que serão comercializados no âmbito do Programa Turismo Cidadão, inclusive declara ciência que todos os meios de hospedagem, passeios e transportes turísticos que comporão o referido produto deverão ser sediados no Estado do Rio Grande do Norte.
Declara ainda, que tem ciência de que o descumprimento desta regra acarretará a responsabilização na forma disciplinada pela Lei nº 13.303/2016.
Município/RN, XX/XXX/2021
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
FUNÇÃO OU CARGO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-
Presidente, em 18/08/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10821643 e o código CRC CE0E1AAB.
Referência: Processo nº 12610002.003567/2021-89 SEI nº 10821643
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA
DECLARAÇÃO
Processo nº 12610002.003567/2021-89
Interessado: EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara, para os fins de direito, que cumpre todas as regras impostas pelos protocolos de segurança sanitária a fim de resguardar os clientes, evitando disseminação da COVID-19, na forma dos normativos vigentes e expedidos pelo Estado do Rio Grande do Norte e pela Prefeitura Municipal do XXXXXX.
Município/RN, XX/XXX/2021
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
FUNÇÃO OU CARGO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-
Presidente, em 18/08/2021, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10822069 e o código CRC 9B4770AD.
Referência: Processo nº 12610002.003567/2021-89 SEI nº 10822069
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – EMPROTUR
CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TURISMO CIDADÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
A Empresa............................... CNPJ n.º...................... , sediada no município de.............................. , por
seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA , para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Assume, ainda, esta Empresa, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas. (Local e data)
Assinatura e identificação (Representante legal)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 19/08/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10837964 e o código CRC 65E5D301.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – EMPROTUR
CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TURISMO CIDADÃO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
.........................................., inscrita no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................................... e do CPF nº..................................., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do
PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2021, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
– EMPROTUR, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
(Local e data)
Assinatura e identificação (Representante legal)
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – EMPROTUR
CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TURISMO CIDADÃO
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO COM DADOS DA EMPRESA PARA ASSINATURA DE CONTRATOS
DADOS DA EMPRESA PARA ASSINATURA DE CONTRATOS
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO COMPLETO: (Logradouro, n°, bairro, complemento) CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS PESSOAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME COMPLETO:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO: (Logradouro, n°, bairro, complemento) FUNÇÃO JUNTO À EMPRESA:
MUNICÍPIO:
CEP:
PROFISSÃO:
Nº DA IDENTIDADE E ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
TELEFONE:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, em 19/08/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10847302 e o código CRC DDE25676.