PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
|
Estado de Santa Catarina Município De Gaspar CNPJ 83.102.244/0001-02
|
O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Educação, divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
TÍTULO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
Tipo de Licitação: Menor Preço
Forma de Julgamento: Por Item.
Forma de Fornecimento: Única.
Valor Estimado da Licitação: R$ 359.559,49.
Regência: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 9.085/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 7.241/2016, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 21/09/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 30/09/2021.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min do dia 30/09/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Instrumentos Musicais, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
1.2 A aquisição dos instrumentos tem por objetivo o desenvolvimento das atividades musicais nas unidades de ensino da rede municipal.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Município de Gaspar/SC, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2.3 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.3.1 Horário de expediente da Prefeitura: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 OS ITENS DESTA LICITAÇÃO SÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
3.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Gaspar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
5.1.1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
5.1.1.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBSERVAÇÃO:
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma.
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, produtos que sejam compatíveis com o objeto da licitação, através de 01 (um) ou mais, ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a Razão Social e Número de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o número do CNPJ, devidamente datado e assinado por pessoa responsável, em papel timbrado e/ou carimbado.
OBSERVAÇÃO:
a) Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados.
b) Os documentos remetidos eletronicamente PODERÃO ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx.
c) Os originais ou cópias autenticadas, CASO SEJAM SOLICITADOS, deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5.1 NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENVIO DE PROPOSTA OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APÓS ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SOMENTE CASO O PREGOEIRO SOLICITE NA SESSÃO.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
VALOR UNITÁRIO DO ITEM não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital e;
Marca/Modelo;
Descrição detalhada do objeto cotado.
6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o serviço ofertado.
6.2.1.1 Deverá ser ofertada apenas 01 (uma) marca e 01 (um) modelo para cada item da proposta.
6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
6.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO I do Edital.
6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
8.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto.
9.1.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
9.1.2 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10. DO EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1 Após a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
10.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10 e subitens, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.4.1 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro PODERÁ encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1 SOMENTE NO CASO DE TER OCORRIDO NOVA NEGOCIAÇÃO E APÓS A SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance/negociação, devidamente preenchida, que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
11.1.2 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
11.1.3 O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA, para envio da proposta.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulados no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
12.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
13.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares CONFORME SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO na própria sessão pública (no campo próprio de mensagens, que deverá ser acompanhada pelos interessados), os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2 A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.3 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
13.3.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 13.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
17. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
17.1 Quando o critério de julgamento da licitação for MENOR PREÇO POR LOTE OU GLOBAL, a empresa vencedora deverá apresentar exclusivamente via sistema, em até 2 (duas) horas após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
17.1.1 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
17.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
17.3 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
18.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
19.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
19.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos referidos no item "DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
19.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
19.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
20.1 A CONTRATADA deverá prestar o fornecimento conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
20.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
20.3 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
20.4 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
20.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
20.6 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados.
20.7 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
21. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
21.1 Os produtos, deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria de Educação, que procederá a solicitação de forma única, através de Autorização de Empenho - AE, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do Contrato.
21.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 Os produtos relacionados na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
21.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (0x xxxxx), Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min);
21.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não estipulados neste Edital, sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos no local indicado, desde que seja dentro do Município de Xxxxxx.
21.3 No ato da entrega dos produtos, a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
21.4 Fica aqui estabelecido que os produtos objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a conseqüente aceitação.
21.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
21.5 Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
21.6 Se a substituição dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
21.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
22. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
22.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
22.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
22.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 138/2021
Aplicações diretas 4.4.90.00.00.00.00.00
Dotação Orçamentária: 151/2021
Aplicações diretas 3.3.90.00.00.00.00.00
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes.
24.1.1 A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Gaspar (das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min),
24.1.2 A impugnação deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigida ao Xxxxxxxxx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
24.1.3 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
24.1.4 Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 24.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
24.2 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
24.2.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 24.2.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
25.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
25.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
25.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
25.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
25.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
25.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
25.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
25.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
25.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
25.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
25.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
26.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
26.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
26.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
26.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
26.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
26.13 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Xxxxxx/SC, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
26.15 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxxx Xxxxxx (matrícula nº 11.052).
Xxxxxx/SC, 25 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de Instrumentos Musicais, conforme as características técnicas descritas na Tabela 1:
Tabela 1:
Item |
Descrição do Objeto |
Quantidade SEMED |
1 |
Unid. |
5 |
2 |
Unid. |
6 |
3 |
Unid. |
5 |
4 |
Unid. |
5 |
5 |
Unid. |
7 |
6 |
Unid. |
8 |
7 |
Unid. |
15 |
8 |
Unid. |
15 |
9 |
Par |
15 |
10 |
Par |
6 |
11 |
Par |
2 |
12 |
Unid. |
3 |
13 |
Unid. |
3 |
14 |
Unid. |
5 |
15 |
Unid. |
7 |
16 |
Unid. |
7 |
17 |
Unid. |
1 |
18 |
Unid. |
7 |
19 |
Unid. |
1 |
20 |
Unid. |
9 |
21 |
Unid. |
50 |
22 |
Unid. |
15 |
23 |
Unid. |
6 |
24 |
Unid. |
5 |
25 |
Unid. |
10 |
26 |
Unid. |
10 |
27 |
Unid. |
2 |
28 |
Unid. |
15 |
29 |
Unid. |
6 |
30 |
Unid. |
18 |
31 |
Unid. |
5 |
32 |
Unid. |
3 |
33 |
Unid. |
2 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Instrumentos Musicais, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
2.2 A aquisição dos instrumentos tem por objetivo o desenvolvimento das atividades musicais nas unidades de ensino da rede municipal.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os produtos relacionados neste termo consideram-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, uma vez que são produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Os produtos, deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria de Educação, que procederá a solicitação de forma única, através de Autorização de Empenho - AE, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do Contrato.
4.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 Os produtos relacionados na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (0x xxxxx), Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min);
4.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não estipulados neste Edital, sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos no local indicado, desde que seja dentro do Município de Xxxxxx.
4.3 No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4 Fica aqui estabelecido que os produtos objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a conseqüente aceitação.
4.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5 Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6 Se a substituição dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 138/2021
Aplicações diretas 4.4.90.00.00.00.00.00
Dotação Orçamentária: 151/2021
Aplicações diretas 3.3.90.00.00.00.00.00
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da Contratada:
7.1.1 Providenciar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte do requerente, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo ao prazo de fornecimento estabelecido no Edital.
7.1.2 Entregar os produtos de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
7.1.3 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos.
7.1.4 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
7.1.5 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
7.1.6 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
7.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.8 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
7.1.9 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
7.1.10 Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento dos produtos.
7.1.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.12 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
7.1.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
8.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
8.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
8.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da Contratada;
8.1.6 Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos produtos pela Contratada;
8.1.7 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
8.1.8 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
8.1.9 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
8.1.10 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de produto de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
10.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
10.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
10.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
10.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
10.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
10.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
10.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
10.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
10.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
10.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Bruna Basei – Diretora de Cultura.
Xxxxxx/SC, 25 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos.
Razão Social: |
|
|
|
CNPJ: |
|
|
|
Endereço: |
|
|
|
Cidade/UF: |
|
CEP: |
|
Telefone(s): |
|
|
|
E-mail(s): |
|
|
|
1. OS ITENS DESTA LICITAÇÃO SÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
Item |
Descrição do Objeto |
Quantidade SEMED |
Valor Unitário Cotado |
Valor Unitário Cotado |
Marca |
1 |
Unid. |
5 |
R$ 1.759,60 |
R$
|
Marca: _________ |
2 |
Unid. |
6 |
R$ 1.909,23 |
R$
|
Marca: _________ |
3 |
Unid. |
5 |
R$ 2.002,33 |
R$
|
Marca: _________ |
4 |
Unid. |
5 |
R$ 2.093,43 |
R$
|
Marca: _________ |
5 |
Unid. |
7 |
R$ 1.112,59 |
R$
|
Marca: _________ |
6 |
Unid. |
8 |
R$ 5.347,13 |
R$
|
Marca: _________ |
7 |
Unid. |
15 |
R$ 484,50 |
R$
|
Marca: _________ |
8 |
Unid. |
15 |
R$ 480,00 |
R$
|
Marca: _________ |
9 |
Par |
15 |
R$ 754,92 |
R$
|
Marca: _________ |
10 |
Par |
6 |
R$ 873,57 |
R$
|
Marca: _________ |
11 |
Par |
2 |
R$ 1.092,24 |
R$
|
Marca: _________ |
12 |
Unid. |
3 |
R$ 3.200,67 |
R$
|
Marca: _________ |
13 |
Unid. |
3 |
R$ 5.455,73 |
R$
|
Marca: _________ |
14 |
Unid. |
5 |
R$ 165,00 |
R$
|
Marca: _________ |
15 |
Unid. |
7 |
R$ 196,20 |
R$
|
Marca: _________ |
16 |
Unid. |
7 |
R$ 388,80 |
R$
|
Marca: _________ |
17 |
Unid. |
1 |
R$ 217,57 |
R$
|
Marca: _________ |
18 |
Unid. |
7 |
R$ 98,70 |
R$
|
Marca: _________ |
19 |
Unid. |
1 |
R$ 2.064,67 |
R$
|
Marca: _________ |
20 |
Unid. |
9 |
R$ 1.927,23 |
R$
|
Marca: _________ |
21 |
Unid. |
50 |
R$ 31,90 |
R$
|
Marca: _________ |
22 |
Unid. |
15 |
R$ 1.082,25 |
R$
|
Marca: _________ |
23 |
Unid. |
6 |
R$ 3.889,17 |
R$
|
Marca: _________ |
24 |
Unid. |
5 |
R$ 4.495,83 |
R$
|
Marca: _________ |
25 |
Unid. |
10 |
R$ 1.870,27 |
R$
|
Marca: _________ |
26 |
Unid. |
10 |
R$ 4.317,90 |
R$
|
Marca: _________ |
27 |
Unid. |
2 |
R$ 11.429,00 |
R$
|
Marca: _________ |
28 |
Unid. |
15 |
R$ 861,10 |
R$
|
Marca: _________ |
29 |
Unid. |
6 |
R$ 1.078,92 |
R$
|
Marca: _________ |
30 |
Unid. |
18 |
R$ 477,05 |
R$
|
Marca: _________ |
31 |
Unid. |
5 |
R$ 709,52 |
R$
|
Marca: _________ |
32 |
Unid. |
3 |
R$ 1.173,33 |
R$
|
Marca: _________ |
33 |
Unid. |
2 |
R$ 205,20 |
R$
|
Marca: _________ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
|||
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados da Chave PIX: |
Nome: |
Chave PIX: |
Tipo da chave PIX: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº SAF- ......../2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA ...
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (0x xxxxx), Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representada pelo Secretário Municipal da EDUCAÇÃO, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, que esta subscreve daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ______, com sede na cidade de _______, Estado de _______, na _______, nº ______ - Bairro ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão Eletrônico nº 033/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de instrumentos musicais, com as características e quantidades assim especificados:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é ÚNICA.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2021 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 138/2021
Aplicações diretas 4.4.90.00.00.00.00.00
Dotação Orçamentária: 151/2021
Aplicações diretas 3.3.90.00.00.00.00.00
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria de Educação, que procederá a solicitação de forma única, através de Autorização de Empenho - AE, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do Contrato.
6.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 Os produtos relacionados na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
6.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (0x xxxxx), Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min);
6.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não estipulados neste Edital, sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos/instrumentos no local indicado, desde que seja dentro do Município de Xxxxxx.
6.3 No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
6.4 Fica aqui estabelecido que os produtos objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto/veículo com a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto/veículo e a conseqüente aceitação.
6.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
6.5 Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
6.6 Se a substituição dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
6.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do produto/veículo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da Contratada:
9.1.1 Providenciar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte do requerente, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo ao prazo de fornecimento estabelecido no Edital.
9.1.2 Entregar os produtos de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
9.1.3 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos.
9.1.4 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
9.1.5 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
9.1.6 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
9.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
9.1.9 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
9.1.10 Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento dos produtos.
9.1.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.12 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
10.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
10.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
10.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da Contratada;
10.1.6 Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos produtos pela Contratada;
10.1.7 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
10.1.8 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
10.1.9 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
10.1.10 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei n.º 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega das subscrições/renovação do serviço (fiscal do contrato), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. PENALIDADES
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
12.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos serviços, conforme art. 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15. VALOR DO CONTRATO
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor Global de R$ ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
16. FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx (SC), em ___ de_______ de 2021.
CONTRATANTE
(Razão Social)
CONTRATADA
Testemunhas:
___________________________________ ___________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Página 57 de 57