SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado - Código CVM n° 25.160
CNPJ nº 01.599.101/0001-93 | NIRE 00.000.000.000
FATO RELEVANTE
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES MANDATORIAMENTE CONVERSÍVEIS
A SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A. (B3: SEQL3) (“Sequoia” ou “Companhia”),
em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 19 de setembro de 2023, foi protocolado perante a CVM, pedido de registro, sob o rito automático de registro, da distribuição pública de debêntures mandatoriamente conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, da 4ª (quarta) emissão da Companhia (“Debêntures” e “Emissão” e “Oferta”). A Oferta consistirá na distribuição pública de 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), perfazendo, na Data de Emissão (conforme abaixo definido), o valor total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que poderá ser reduzido com base na demanda a ser verificada por meio do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), e em decorrência da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observada a Quantidade Mínima (conforme abaixo definido).
1. OFERTA
A Oferta será realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 26, inciso II, letra (a), e artigo 27 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da 4ª (Quarta) Emissão, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
2. PÚBLICO-ALVO
Observada a prioridade a ser concedida aos acionistas da Companhia (“Acionistas” e “Oferta Prioritária”, respectivamente), as Debêntures objeto da Oferta serão destinada exclusivamente
a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”) que: (i) estejam interessados em adquirir Debêntures no âmbito da Oferta; e (ii) no caso das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido), sejam titulares de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, da 3ª (terceira) emissão da Companhia (“Investidores da Terceira Emissão”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Série Única, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” (“Terceira Emissão”, “Créditos” e “Público-Alvo”, respectivamente).
3. DISTRIBUIÇÃO PARCIAL
Será admitida a distribuição parcial das Debêntures (“Distribuição Parcial”), desde que seja colocada uma quantidade mínima de 200.000 (duzentas mil) Debêntures da Primeira Série (“Quantidade Mínima”). Nos termos do artigo 75 da Resolução CVM 160, os investidores não poderão condicionar sua aceitação à Oferta à distribuição (i) da totalidade de Debêntures ofertadas; ou (ii) de uma quantidade mínima de Debêntures desde que superior a Quantidade Mínima. Caso: (i) não seja atingida a Quantidade Mínima no prazo de subscrição das Debêntures, a Emissão deverá ser cancelada pela Companhia; ou (ii) seja atingida a Quantidade Mínima, mas não seja distribuída a totalidade das Debêntures até o final do prazo de subscrição das Debêntures, as Debêntures não colocadas perante os Acionistas e os Investidores Profissionais deverão ser canceladas pela Companhia. Neste caso, os valores ou Créditos eventualmente entregues em contrapartida às Debêntures serão integralmente restituídos aos investidores, em até 3 (três) Dias Úteis (conforme abaixo definido), sem aplicação de correção monetária ou juros. Em caso de cancelamento da Oferta, a Companhia e o Coordenador Líder não serão responsáveis por eventuais perdas ou danos incorridas pelos Acionistas e/ou pelos Investidores Profissionais.
4. APROVAÇÃO SOCIETÁRIA
A realização da Oferta e da Emissão foi aprovada com base nas deliberações tomadas em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 19 de setembro de 2023, na qual foram deliberados a:(i) realização, bem como os termos e condições da Emissão e da Oferta, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e em conformidade com o disposto no artigo 19, inciso “xv” do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”); (ii) celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das Debêntures nos termos da Oferta, incluindo, sem limitação, aos seguintes contratos e seus eventuais aditamentos que se façam necessários: (ii.a) o “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.”, a ser celebrada entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34) (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); e (ii.b) o Contrato de Distribuição; e (iii) autorização à diretoria da Companhia, por si ou por meio de procuradores, para adotar todas e quaisquer medidas, e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta, bem como formalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder, do Agente Fiduciário, dos
assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme abaixo definido), o Banco Liquidante (conforme abaixo definido), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros.
5. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES
Número da Emissão | A Emissão representa a 4ª (quarta) emissão de debêntures da Companhia. | |
Valor Total da Emissão | O valor total da Emissão será de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”), observado que o Valor Total da Emissão poderá ser reduzido com base na demanda a ser verificada por meio do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial, desde que observada a Quantidade Mínima. | |
Escriturador, | A instituição prestadora de serviços de banco liquidante das | |
Escriturador das Ações | Debêntures é o Itaú Unibanco S.A. (CNPJ sob o nº | |
e Banco Liquidante | 60.701.190/0001-04) (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui | |
qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco | ||
Liquidante na prestação dos serviços de banco liquidante da | ||
Emissão). A instituição prestadora de serviços de escrituração | ||
das Debêntures é a Itaú Corretora de Valores S.A. (CNPJ sob | ||
o nº 61.194.353/0001-64) (“Escriturador” ou "Escriturador das | ||
Ações”, cuja definição, para fins do Escriturador, inclui qualquer | ||
outra instituição que venha a suceder o Escriturador na | ||
prestação dos serviços de escriturador das Debêntures). | ||
Depósito | para | As Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no |
Distribuição | e | mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de |
Negociação | Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo | |
a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) | ||
negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – | ||
Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado | ||
pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as | ||
Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. A distribuição | ||
das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio | ||
do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a | ||
liquidação financeira realizada por meio do sistema de | ||
compensação e liquidação da B3. A integralização das | ||
Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em | ||
pagamento” de Créditos será realizada de acordo com as regras | ||
e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escriturador, | ||
sendo certo que: (i) a transferência de Créditos no sistema da | ||
B3 para formalização da integralização das Debêntures da | ||
Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a | ||
ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, | ||
com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e |
será concluída na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), para as Debêntures da Primeira Série; (ii) a integralização em moeda corrente deve ser efetivada até a Primeira Data de Integralização. | ||||
Data de Emissão das Debêntures | Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 5 de outubro de 2023 (“Data de Emissão”). | |||
Data de Início Rentabilidade | da | Para todos os fins e efeitos legais, a data de rentabilidade das Debêntures será a Primeira Integralização (“Data de Início da Rentabilidade”). | início Data | da de |
Forma, Tipo Comprovação Titularidade Debêntures | e da das | As Debêntures serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins e efeitos legais, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato da conta de depósito emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela B3 em nome dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”) para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. | ||
Conversibilidade | As Debêntures serão mandatoriamente conversíveis em ações ordinárias, nominativas e escriturais da Companhia, negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão sob o código “SEQL3” (“Ação(ões) Decorrente(s) da Conversão””), observados procedimentos descritos neste Fato Relevante e na Escritura de Emissão. Para mais informações sobre a conversibilidade das Debêntures veja a Cláusula 4.4 e seguintes da Escritura de Emissão e os itens “6. Conversibilidade” e “7. Preço de Conversão” deste Fato Relevante. | |||
Espécie | As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos da Escritura de Emissão e do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. | |||
Prazo de Vigência e Data de Vencimento | Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado, as Debêntures terão prazo de vencimento de 451 (quatrocentos e cinquenta um) dias contados da Data de Emissão, vencendo- se, portanto, em 29 de dezembro de 2024 (“Data de Vencimento”). | |||
Valor Nominal Unitário | O valor nominal unitário de cada uma das Debêntures, na Data de Emissão, será de R$1.000,00 (mil reais) ("Valor Nominal Unitário"). | |||
Quantidade de Debêntures e Número de Séries | Serão emitidas 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, podendo a quantidade de Debêntures ser objeto de redução em decorrência da demanda a ser verificada mediante |
Procedimento de Bookbuilding, observada ainda a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, respeitada, em qualquer caso, a colocação da Quantidade Mínima. A Emissão será realizada em até 2 (duas) séries (em conjunto, as “Série(s)”, e, individual e indistintamente, “Série”), sendo: (i) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da primeira Série (“Primeira Série” e “Debêntures da Primeira Série”, respectivamente); e (ii) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da segunda Série (“Segunda Série” e “Debêntures da Segunda Série”, respectivamente). A quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das Séries será definida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding mediante o Sistema de Vasos Comunicantes (conforme abaixo definido). Não haverá quantidade máxima para alocação entre as séries, observado que: (i) a Segunda Série poderá não ser emitida após o resultado do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) a Oferta poderá ser cancelada caso não seja atingida a Quantidade Mínima. Para mais informações sobre a quantidade Debêntures e número de Séries veja a Cláusula 4.8 e seguintes da Escritura de Emissão. | |
Preço de Subscrição e Forma de Integralização | As Debêntures da Primeira Série serão subscritas e integralizadas em uma única data pelo Preço de Integralização (conforme abaixo definido) correspondente, à vista, exclusivamente mediante dação em pagamento de Créditos, de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3. A transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures será realizada pelos respectivos investidores mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Data de Integralização (conforme definido na Escritura de Emissão), para as Debêntures da Primeira Série. Não obstante o disposto acima, dado que a quantidade de Debêntures da Primeira Série a ser subscrita deve perfazer um número inteiro, caso os Créditos detidos por um determinado Investidor Profissional perfaçam um número fracionário de Debêntures da Primeira Série, tal quantidade de Debêntures da Primeira Série deverá ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior ao respectivo valor de tal Crédito. As Debêntures da Segunda Série serão subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na data de subscrição, pelo Preço de Integralização correspondente, de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3, em uma única data. |
O valor de integralização das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) data de integralização das Debêntures de uma determinada Série (“Primeira Data de |
Integralização”). Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em qualquer data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização de Debênture(s) da mesma Série, o preço de integralização considerará o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definido), calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade da respectiva Série até a data da efetiva integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 e dentro do período de distribuição (“Preço de Integralização”). Para mais informações sobre o preço de subscrição e a forma de integralização veja a Cláusula 4.9 e seguintes da Escritura de Emissão. | ||||||
Atualização Monetária das Debêntures | O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. | |||||
Remuneração Debêntures | das | Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 1% (um por cento) ao mês (“Remuneração”), base 21 (vinte e um) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da respectiva Série até a Data de Conversão Facultativa (conforme abaixo definido) ou a Data de Conversão Obrigatória (conforme abaixo definido), conforme o caso. O cálculo da Remuneração será realizado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, e obedecerá a fórmula prevista na Escritura de Emissão. Para mais informações sobre a Remuneração das Debêntures veja a Cláusula 4.11 da Escritura de Emissão. | ||||
Tratamento Remuneração | da | A Remuneração devida integrará o saldo devedor das Debêntures a ser utilizado para fins de cálculo da quantidade de Ações Decorrentes da Conversão a serem recebidas por cada Debenturista quando da realização de uma Conversão das Debêntures (conforme abaixo definido). | ||||
Amortização Extraordinária do Valor Nominal Unitário das Debêntures | Não será Debêntures. | permitida | a | amortização | extraordinária | das |
Encargos Moratórios | O descumprimento de obrigações relacionadas à Conversão das Debêntures previstas na Escritura de Emissão implicará em pagamento de multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor das Debêntures não convertidas, acrescida de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata temporis sobre o saldo devedor das Debêntures não convertidas, desde a data do respectivo descumprimento da obrigação relacionada à Conversão das Debêntures (inclusive) até a data do efetivo adimplemento da obrigação em |
descumprimento (inclusive) (“Encargos Moratórios”). Caso verificado o descumprimento descrito acima, o pagamento dos Encargos Moratórios será realizado fora do ambiente da B3, e a documentação comprobatória do respectivo pagamento deverá ser enviada pela Companhia ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo pagamento. | ||||
Repactuação Programada | As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. | |||
Classificação de Risco | Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures. | |||
Direito de Preferência e Direito de Prioridade | A Emissão será realizada com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do parágrafo 3º do artigo 6º do Estatuto Social. Para mais informações sobre o direito de preferência e o direito de prioridade veja o item “9. Exclusão do Direito de Preferência e Concessão do Direito De Prioridade” deste Fato Relevante. | |||
Fundo de Liquidez Estabilização | e | Não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preços para as Debêntures. | ||
Fundo de Amortização | Não será constituído fundo de amortização para a Emissão. | |||
Formador de Mercado | Não será contratado formador de mercado para a Emissão. | |||
Resgate Antecipado das Debêntures | Não será admitida a realização de resgate antecipado das Debêntures pela Companhia. | |||
Amortização Extraordinária Facultativa | Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial das Debêntures. | |||
Oferta de Resgate Antecipado | Não será admitida a realização de oferta de resgate antecipado das Debêntures. | |||
Aquisição Facultativa | Não haverá aquisição facultativa Companhia, no mercado secundário. | das | Debêntures, | pela |
Vencimento Antecipado | Sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão declaradas antecipadamente vencidas, resultando em uma Conversão Obrigatória (conforme abaixo definido) da totalidade das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, em caso de ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Escritura de Emissão, respeitados os respectivos prazos de cura (“Evento(s) de Vencimento Antecipado”). Para mais |
informações sobre os Eventos de Vencimento de Antecipado veja a Cláusula 6 e seguintes da Escritura de Emissão. | |
Demais Termos e Condições | Os demais termos e condições da Emissão e das Debêntures seguirão de acordo com o quanto previsto na Escritura de Emissão. |
6. CONVERSIBILIDADE
As Debêntures serão mandatoriamente conversíveis em Ação(ões) Decorrente(s) da Conversão, observado o disposto abaixo.
Conversão Facultativa. Desde que: (i) devidamente integralizadas; e (ii) não tenha sido declarado o vencimento antecipado das obrigações da Escritura de Emissão em virtude da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado; as Debêntures poderão ser convertidas, a qualquer momento, observado o disposto abaixo, a exclusivo critério dos respectivos Debenturistas (“Conversão Facultativa”).
Os Debenturistas que decidirem pelo exercício do direito de Conversão Facultativa, deverão (a) enviar, exclusivamente por meio eletrônico, à Emissora por meio do e-mail xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia ao Escriturador e ao Agente Fiduciário por meio dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx e xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respectivamente, uma comunicação substancialmente nos moldes do Anexo I da Escritura de Emissão solicitando a Conversão Facultativa das Debêntures de que seja titular, para que as respectivas Debêntures sejam convertidas em Ações Decorrentes da Conversão; e (b) solicitar, para as Debêntures registradas na plataforma NoMe do Balcão B3, que seus respectivos custodiantes formalizem o pedido de conversão junto à B3 (“Comunicação de Conversão Facultativa”)
A Comunicação de Conversão Facultativa deverá conter, no mínimo, informações acerca da quantidade de Debêntures de titularidade do Debenturista que serão convertidas, que poderá ser inferior à quantidade de Debêntures efetivamente detida pelo referido Debenturista à época da notificação, não podendo constar fração de Debênture, bem como a série das Debêntures objeto da Conversão Facultativa, e ainda, declaração de que a partir da data de Comunicação de Conversão Facultativa (inclusive) está ciente de que não poderá vender, alienar, e/ou de qualquer forma dispor, direta ou indiretamente, das Debêntures que serão objeto da Conversão Facultativa.
O processo de conversão de Debêntures decorrentes da Conversão Facultativa será realizado em periodicidade mínima mensal, desde que tenham sido recebidas Comunicação(ões) de Conversão Facultativa nos termos acima. A Companhia deverá, mensalmente, a partir do mês subsequente à Data de Emissão, compilar todas as Comunicações de Conversão Facultativa recebidas em determinado mês calendário (ou desde a Data de Emissão, para a primeira apuração nos termos desta Cláusula), até o penúltimo Dia Útil do mês em questão (cada uma, “Data de Corte Mensal – Comunicações de Conversão Facultativa”), realizando, junto ao Escriturador e ao Agente Xxxxxxxxxx, o controle e a confirmação e verificação da quantidade de Debêntures de titularidade dos Debenturistas que tenham enviado uma Comunicação de Conversão Facultativa no mês calendário de referência.
No Dia Útil seguinte a cada Data de Corte Mensal – Comunicações de Conversão Facultativa (i.e., no último Dia Útil de cada mês), a Companhia deverá enviar notificação por meio eletrônico ao Escriturador, com cópia ao Agente Fiduciário, contendo a quantidade de Debêntures de cada Série que, no mês calendário em questão, foram objeto de solicitação de Conversão Facultativa pelos Debenturistas (“Notificação Consolidada”).
Todo e qualquer aumento do capital social da Companhia decorrente de uma Conversão Facultativa: (i) está previamente autorizado nos termos do artigo 6º “caput” do Estatuto Social e da Escritura de Emissão e deverá ser ratificado em atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia, a serem realizadas até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês calendário posterior ao mês em que houver o envio de uma Comunicação de Conversão Facultativa (por exemplo, considerando uma Notificação Consolidada recebida no último Dia Útil de janeiro de determinado ano, a reunião do Conselho de Administração nos termos desta Cláusula deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro daquele ano) (cada uma, “Data de Conversão Facultativa”, e “Atas RCA – Conversão Facultativa”, respectivamente); e (ii) não importará em direito de preferência para os acionistas da Companhia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto na Escritura de Emissão
Após a ratificação da Conversão Facultativa e do aumento de capital social da Companhia correspondente, por meio das Atas RCA – Conversão Facultativa, as Ações Decorrentes da Conversão serão mandatoriamente depositadas no Escriturador das Ações pela Companhia, escrituradas e transferidas aos respectivos Debenturistas que decidirem pelo exercício do direito de Conversão Facultativa das suas respectivas Debêntures no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da Data de Conversão Facultativa. Quaisquer tributos e/ou despesas relacionados ao depósito previsto nesta Cláusula deverão ser pagos integralmente pela Companhia.
Conversão Obrigatória. As Debêntures que tenham sido devidamente integralizadas e estejam em circulação no mercado serão automática e mandatoriamente convertidas em Ações Decorrentes da Conversão, observado o previsto na Escritura de Emissão: (a) na Data de Vencimento, caso não tenha sido declarado o vencimento antecipado das obrigações da Escritura de Emissão em virtude da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado; ou
(b) na data de declaração do vencimento antecipado das obrigações decorrentes da Escritura de Emissão, em virtude da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, nos termos da Escritura de Emissão (“Data de Conversão Obrigatória” e, quando em conjunto com as Datas de Conversão Facultativa, “Datas de Conversão”; e “Conversão Obrigatória” que, quando em conjunto com a Conversão Facultativa, “Conversão” ou “Conversão das Debêntures”; respectivamente).
A partir da Data de Conversão Obrigatória, a Companhia deverá adotar todas as medidas necessárias à implementação da Conversão Obrigatória, inclusive convocar e realizar a reunião do Conselho de Administração da Companhia prevista abaixo.
Na Data de Conversão Obrigatória, a Companhia deverá notificar o Escriturador, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio eletrônico, indicando a quantidade de Debêntures que serão objeto da Conversão Obrigatória, para que as respectivas Debêntures sejam convertidas em Ações Decorrentes da Conversão, observado o previsto na Escritura de Emissão, no prazo máximo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da Data de Conversão Obrigatória.
Disposições Comuns às Conversões Facultativas e Conversão Obrigatória. As Atas RCA
– Conversão Facultativa e a Ata RCA – Conversão Obrigatória deverão ser: (i) protocoladas para arquivamento na JUCESP em até 5 (cinco) dias contados da sua realização; e (ii) arquivadas na JUCESP no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua realização, nos termos do disposto no inciso III e no parágrafo primeiro do artigo 166 da Lei das Sociedades por Ações. A Companhia obriga-se a: (i) comprovar o protocolo e arquivamento de que trata este item em até 2 (dois) Dias Úteis de sua realização, mediante envio ao Agente Fiduciário e Debenturistas, de cópia eletrônica (formato .pdf) arquivada do referido ato em até 2 (dois) Dias Úteis contados da obtenção de registro; e (ii) disponibilizar as Atas RCA - Conversão Facultativa e a Ata RCA – Conversão Obrigatória em sua página na rede na rede mundial de computadores e no sistema IPE nos prazos exigidos pela regulamentação aplicável.
Após a ratificação da Conversão e do aumento de capital social da Companhia correspondente, por meio da Ata RCA – Conversão Obrigatória ou Atas RCA - Conversão Facultativa, as Ações Decorrentes da Conversão serão mandatoriamente depositadas no Escriturador das Ações pela Companhia, escrituradas e transferidas aos respectivos Debenturistas, mediante a apresentação de extrato pela Companhia no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da Data de Conversão Obrigatória. Quaisquer tributos, encargos e/ou despesas relacionados ao processo de conversão e depósito previsto nesta Cláusula deverão ser pagos integralmente pela Companhia.
Qualquer Conversão implicará no cancelamento das Debêntures objeto da Conversão, bem como a perda dos direitos referentes às Debêntures que fariam jus os Debenturistas a partir da respectiva Data de Conversão, exceto, conforme aplicável, (i) pelos direitos que estiverem em discussão judicial ajuizada anteriormente à respectiva Data de Conversão; e/ou (ii) pelos pagamentos a que fizerem jus os Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão.
Exceto conforme disposto na Escritura de Emissão, não será devido qualquer prêmio adicional aos Debenturistas mediante efetivação da Conversão das Debêntures.
Observado o previsto no item “7. Preço de Conversão” abaixo, as Ações Decorrentes da Conversão, tanto no âmbito de uma Conversão Obrigatória como no de uma Conversão Facultativa, terão as mesmas características e condições e gozarão integralmente dos mesmos direitos e vantagens estatutariamente atribuídos atualmente, e nas respectivas Datas de Conversão, às ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e do Estatuto Social.
7. PREÇO DE CONVERSÃO
A quantidade de Ações Decorrentes da Conversão a ser entregue no âmbito de uma Conversão das Debêntures será apurada com base na fórmula prevista abaixo e considerará, conforme aplicável à Série da Debêntures objeto da Conversão: (i) o preço por Ação Decorrente da Conversão de R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos) (“Preço de Conversão”), o qual foi definido e calculado exclusivamente pela Companhia considerando o valor da ação ordinária da Companhia, calculado com base na cotação de fechamento dos pregões realizados no ambiente da bolsa de valores entre 18 de abril de 2023 e 18 de setembro de 2023 e que, nesta data, representa um ágio de cerca de 136% (cento e trinta e seis por cento) do valor da ação ordinária
da Companhia, em atendimento ao §1º do artigo 170 da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a Remuneração devida até a Data de Conversão Facultativa e/ou a Data da Conversão Obrigatória, conforme o caso, para as Conversões relativas às Debêntures da Primeira Série; e
(iii) prêmio flat, equivalente a um adicional de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o VNU Debêntures Segunda Série (conforme abaixo definido), exclusivamente para as Conversões das Debêntures da Segunda Série (“Prêmio”).
A quantidade de Ações a ser entregue aos Debenturistas no âmbito da Conversão das Debêntures será calculada exclusivamente pela Companhia de acordo com a seguinte fórmula:
QTD = [VNU Debêntures Primeira Série] {OU} [1,5 x VNU Debêntures Segunda Série] / PC Onde:
QTD = significa a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia resultante da Conversão das Debêntures na Data de Conversão Facultativa e/ou na Data da Conversão Obrigatória, conforme o caso, em números inteiros, sem arredondamento, desconsiderando-se as frações.
VNU Debêntures Primeira Série = significa o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido da Remuneração devida até a Data de Conversão Facultativa e/ou a Data da Conversão Obrigatória, conforme o caso.
VNU Debêntures Segunda Série = significa o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, acrescido da Remuneração devida até a Data de Conversão Facultativa e/ou a Data da Conversão Obrigatória, conforme o caso.
PC = significa o Preço de Conversão.
Em caso de haver frações de ações resultantes da Conversão das Debêntures de quaisquer das Séries, tais frações serão pagas aos respectivos Debenturistas em moeda corrente nacional, fora do ambiente da B3, na data que efetivamente ocorrer a Conversão das Debêntures pelo Preço de Conversão, sendo certo que será assegurado aos Debenturistas da mesma Série que detiverem mais de uma Debênture o direito de agrupar as frações de ações a que tenha direito, com o fim de atingir um número inteiro, de modo a receber o maior número de ações possível.
Observados os procedimentos adotados pelo Escriturador, a documentação comprobatória do respectivo pagamento deverá ser enviada pela Companhia ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de cada Conversão.
8. PROCEDIMENTO DE COLETA DE INTENÇÕES DE INVESTIMENTO
Nos termos do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder organizará procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 61, parágrafo 2º da Resolução CVM 160, para a verificação da demanda do Público-Alvo da Oferta, e definição: (i) da quantidade e do volume final da emissão das Debêntures, desde que observada a Quantidade Mínima; (ii) do número de séries de Debêntures que serão emitidas, observado que a: (a) Segunda Série poderá ser cancelada; e (b) a Oferta poderá ser cancelada caso não seja atingida
a Quantidade Mínima; e (iii) do volume total da Primeira Série e Segunda Série, em sistema de vasos comunicantes, isto é, a quantidade de Debêntures da Segunda Série deverá ser diminuída da quantidade total das Debêntures da Primeira Série ou vice-versa delimitando, portanto, a quantidade a ser alocada em cada uma das Séries (“Sistema de Vasos Comunicantes” e “Procedimento de Bookbuilding”). A intenção de realização do Procedimento de Bookbuilding será comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
Sem prejuízo da prioridade a ser oferecida aos Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, as ordens de Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) recebidas no âmbito da Oferta serão integralmente canceladas, observado o disposto abaixo e na Resolução CVM 160
São consideradas “Pessoas Vinculadas” nos termos da Resolução CVM n.º 173, de 29 de novembro de 2022, conforme alterada: os controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do consórcio de distribuição e da Companhia, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na emissão ou distribuição, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
Caso, excluídas as ordens expedidas pelas Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente seja inferior à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, será permitida a colocação de Debêntures perante Pessoas Vinculadas, sendo que, a colocação das Debêntures perante Pessoas Vinculadas fica limitada ao necessário para perfazer a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, desde que preservada a colocação integral junto a pessoas não vinculadas dos valores mobiliários por elas demandados.
9. EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E CONCESSÃO DO DIREITO DE PRIORIDADE
A Emissão será realizada com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do parágrafo 3º do artigo 6º do Estatuto Social.
De forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 56 da Resolução CVM 160, bem como assegurar a participação dos Acionistas na Oferta, será concedida aos Acionistas com posição em custódia na Primeira Data de Corte (conforme abaixo definido) que estejam legalmente habilitados a prioridade para subscrição de até a totalidade das Debêntures serem colocadas por meio da Oferta, observado o Limite de Subscrição Proporcional (conforme abaixo definido), observado o disposto no ”Procedimento da Oferta Prioritária” abaixo (“Direito de Prioridade”).
Não será permitida a negociação ou cessão, total ou parcial, dos direitos de prioridade dos Acionistas para quaisquer terceiros, inclusive entre os próprios Acionistas.
Para mais informações sobre os procedimentos relacionados à Oferta Prioritária, veja o item “10. Procedimento da Oferta Prioritária” abaixo.
10. PROCEDIMENTO DA OFERTA PRIORITÁRIA
No contexto da Oferta Prioritária, a totalidade das Debêntures a serem colocadas no âmbito da Oferta será destinada prioritariamente à colocação junto aos Acionistas que realizarem solicitações de subscrição mediante o preenchimento de formulário específico perante um Agente de Custódia (conforme abaixo definido) (“Pedido de Subscrição Prioritária”), durante o período compreendido entre 20 de setembro de 2023, inclusive, e 26 de setembro de 2023, inclusive (“Período de Subscrição Prioritária”), observado o Limite de Subscrição Proporcional.
De forma a assegurar o Direito de Prioridade, tomar-se-á como base a participação acionária verificada nas posições em custódia: (a) do dia 18 de setembro de 2023, após o fechamento do mercado (“Primeira Data de Corte”), (i) na Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária”), e (ii) no Escriturador das Ações; e (b) do dia 25 de setembro de 2023, após o fechamento do mercado (“Segunda Data de Corte”), (i) na Central Depositária, e (ii) no Escriturador das Ações.
A Oferta Prioritária será destinada aos Acionistas com posição em custódia na Primeira Data de Corte, na proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia na Segunda Data de Corte, desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria, aplicado sobre a quantidade de Debêntures, conforme Limite de Subscrição Proporcional descrito no parágrafo abaixo.
Cada Acionista terá o direito de subscrever: (i) no mínimo, até 0,97 Debêntures para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade (considerando a colocação da Quantidade Mínima) ao final do pregão na Segunda Data de Corte; e (ii) no máximo, até 1,93 Debêntures para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade (considerando a colocação do Valor Total da Emissão) ao final do pregão na Segunda Data de Corte (“Limite de Subscrição Proporcional”). Caso a relação resulte em fração, o Limite de Subscrição Proporcional será limitado ao número inteiro apurado, sem arredondamento, desconsiderando-se eventuais frações adicionais de Debêntures.
No âmbito da Oferta Prioritária, não há valor mínimo de investimento aos Acionistas, respeitada a proporcionalidade da sua participação no capital social da Companhia, desconsideradas as Ações mantidas em tesouraria. Será assegurado o atendimento integral e prioritário da totalidade dos Pedidos de Subscrição Prioritária até o Limite de Subscrição Proporcional de cada Acionista e, portanto, não será realizado rateio das Debêntures remanescentes entre os Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária.
Os Acionistas que apresentarem Pedidos de Subscrição Prioritária deverão estabelecer a quantidade de Debêntures a serem subscritas no âmbito da Oferta Prioritária, observado o Limite de Subscrição Proporcional.
O Acionista que desejar participar da Oferta Prioritária deverá se cadastrar ou, caso já seja cadastrado, certificar-se que seu cadastro esteja atualizado perante agente de custódia detentor de autorização de acesso para custódia de ativos no ambiente da B3 na categoria agentes de custódia, devidamente habilitado para atuar no exercício de direito de prioridade no âmbito de ofertas públicas (“Agente de Custódia”), pelo qual deseja efetivar o seu Pedido de Subscrição Prioritária.
Ficará a cargo de cada Acionista tomar as medidas cabíveis para efetivar o cadastro ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, perante o Agente de Custódia em tempo hábil para permitir a efetivação do Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos de cada Agente de Custódia, bem como os procedimentos previstos neste Fato Relevante. Os Agentes de Custódia atuarão com a estrita finalidade de atender os Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Debêntures, uma vez que a Oferta é destinada exclusivamente aos Investidores Profissionais, sendo garantida aos Acionistas apenas Direito de Prioridade, nos termos do artigo 53 da Resolução CVM 160.
Os Acionistas que desejarem participar da Oferta Prioritária estarão sujeitos às normas e procedimentos internos dos respectivos Agentes de Custódia, custodiantes, representantes de investidores não residentes e da B3, em especial às regras e às normas aplicáveis à Central Depositária, não sendo a Companhia, nem o Coordenador Líder e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos, danos ou obrigações decorrentes do não atendimento pelos Acionistas dos requisitos para a participação na Oferta Prioritária estabelecidos neste Fato Relevante.
Os Pedidos de Subscrição Prioritária são irrevogáveis e irretratáveis, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Subscrição Prioritária, de acordo com as seguintes condições:
(i) observado o Limite de Subscrição Proporcional, cada Acionista interessado em participar da Oferta Prioritária deverá efetuar seu Pedido de Subscrição Prioritária junto a um único Agente de Custódia, mediante o preenchimento do Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária. Caso: (a) não seja atingida a Quantidade Mínima no prazo de subscrição das Debêntures, a Emissão será cancelada pela Companhia; ou (ii) seja atingida a Quantidade Mínima, mas não seja distribuída a totalidade das Debêntures até o final do prazo de subscrição das Debêntures, as Debêntures não colocadas perante os Acionistas e os Investidores Profissionais serão canceladas pela Companhia. Dada a possibilidade de conversibilidade das Debêntures em Ações, os Acionistas devem estar cientes de que terão concordado em aumentar sua participação proporcional no capital social da Companhia na hipótese de subscrição e integralização de Debêntures.
(ii) não será permitida a negociação ou cessão, total ou parcial, dos direitos de prioridade dos Acionistas para quaisquer terceiros, inclusive entre os próprios Acionistas;
(iii) recomenda-se aos Acionistas interessados na realização de Pedidos de Subscrição Prioritária que: (a) leiam cuidadosamente: (x) os termos e condições estipulados no Pedido de Subscrição Prioritária, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e a cláusula mandato, por meio da qual, ao realizar o Pedido de Subscrição Prioritária, o Acionista automaticamente nomeará o Agente de Custódia que tenha recebido o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária seu procurador; e (y) as informações constantes deste Fato Relevante; (b) verifiquem com o Agente de Custódia de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Subscrição Prioritária, se esse, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta nele aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Subscrição Prioritária; (c) entrem em contato com o Agente de Custódia de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o
prazo estabelecido pelo Agente de Custódia para a realização do Pedido de Subscrição Prioritária ou, se for o caso, para tomar as medidas cabíveis para cadastrar-se ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, junto ao Agente de Custódia em tempo hábil para permitir a efetivação do Pedido de Subscrição Prioritária, durante o Período de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos operacionais adotados por cada Agente de Custódia e os procedimentos previstos neste Fato Relevante; (d) caso as ações ordinárias de emissão da Companhia, de sua titularidade, estejam custodiadas no Escriturador das Ações, certifiquem-se de que seus respectivos cadastros estão atualizados junto ao Escriturador das Ações, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos; e (e) caso as ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade, estejam custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, certifiquem-se de que seus respectivos cadastros estão atualizados em um dos Agentes de Custódia, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos. Os Agentes de Custódia atuarão com a estrita finalidade de atender o direito de prioridade dos Acionistas, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Debêntures;
(iv) não haverá a possibilidade de solicitação de subscrição de sobras na Oferta Prioritária e tampouco será realizado rateio no âmbito da Oferta Prioritária. Os Acionistas que desejarem subscrever Debêntures em quantidade superior ao seu respectivo Limite de Subscrição Proporcional, poderão participar da Oferta se forem Investidores Profissionais e celebrarem documento de aceitação da Oferta, indicando que, nos termos da Escritura de Emissão, que: (a) a CVM não realizou análise dos documentos relativos à Emissão e à Oferta, nem de seus termos e condições; (b) efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures; (c) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Companhia, conforme o caso e aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Escritura de Emissão e, no caso dos Investidores Profissionais, o sumário das debêntures, elaborado em conformidade com as normas aplicáveis da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Sumário das Debêntures”, respectivamente); (iv) foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta e atualização e atualização, pela Companhia, de seu formulário de referência (“Formulário de Referência”), em razão da destinação restrita a Investidores Profissionais; e (v) têm pleno conhecimento acerca dos fatos relevantes, demonstrações financeiras, informações trimestrais (ITR), Formulário de Referência e demais informações divulgadas ao público pela Companhia, os quais não foram objeto de revisão e não são incorporados por referência nos documentos da Oferta; e (vi) no caso das Debêntures da Primeira Série, os Créditos deverão ser transferidos à Companhia, previamente ao depósito das Debêntures da Primeira Série. De acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3;
(v) a quantidade de Debêntures a ser subscrita deverá ser informada a cada Acionista pelo respectivo Agente de Custódia até às 16:00h do Dia Útil subsequente à data de recebimento pelo Agente de Custódia do comunicado sobre a alocação das Debêntures a ser enviado pela B3 após o Procedimento de Bookbuilding;
(vi) cada um dos Acionistas deverá efetuar o pagamento do valor indicado no item (v) acima, junto ao Agente de Custódia com que tenha realizado o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária, (a) à vista, em moeda corrente nacional, até as 10:00 horas da Primeira Data
de Integralização das Debêntures da Primeira Série (“Data de Liquidação”), salvo se de outra forma exigido pelo Agente de Custódia; ou (b) mediante compensação dos Créditos, nesse caso mediante comando para transferência dos Créditos para a conta de custódia da Companhia, qual seja, 1711747 (Itaú), no sistema da B3 Balcão, até o Dia Útil anterior à data de integralização das Debêntures da Primeira Série;
(vii) para viabilizar a liquidação das Debêntures, cada Acionista deverá manter conta ativa no sistema da B3 Balcão, sob pena de impossibilidade de liquidação das Debêntures. As Debêntures objeto de Pedidos de Subscrição Prioritária que não sejam integralizadas até as 10:00 horas da Data da Primeira Integralização de cada Série serão automaticamente realocadas para a Oferta, não tendo a Companhia, o Coordenador Líder, ou a B3 responsabilidade por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo respectivo subscritor inadimplente;
(viii) na eventualidade de determinado subscritor depositar apenas parte dos recursos devidos a título de integralização de suas Debêntures, a parcela de Debêntures de tal subscritor que não for integralizada até o horário limite indicado nos itens (vi) e (vii) acima será automaticamente realocada para a Oferta, não tendo a Companhia, o Coordenador Líder, ou a B3 responsabilidade por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo respectivo subscritor inadimplente;
(ix) na primeira Data Integralização das Debêntures de cada Série, até as 16:00 horas, cada um dos Acionistas que tiver efetuado o Pedido de Subscrição Prioritária e que tiver efetuado a integralização das Debêntures, a quantidade de Debêntures informada ao Acionista nos termos do item (i) acima, desde que as condições de integralização constantes do item (vi) acima tenham sido atendidas. Caso tal relação resulte em fração de Debêntures, a quantidade a ser subscrita será limitada apenas à parte inteira, desconsiderando-se eventuais frações de Debêntures, as quais serão reunidas pelo Coordenador Líder e as correspondentes Debêntures formadas por tais frações serão realocadas à Oferta;
(x) nas hipóteses previstas neste Fato Relevante, incluindo, aquela previstas no item 0 acima, o Acionista que tiver seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado: (a) não participará da Oferta Prioritária; e (b) terá os Créditos e/ou valores eventualmente depositados serão devolvidos pelo respectivo Agente de Custódia sem juros, correção monetária ou reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, caso incidentes, dos valores relativos aos tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, o IOF/Câmbio e quaisquer tributos que venham ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada), no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta; e
(xi) caso não seja verificada a Quantidade Mínima, ou não haja conclusão da Oferta, ou em caso de resilição do Contrato de Distribuição ou de cancelamento ou revogação da Oferta ou, ainda, em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Subscrição Prioritária em função de expressa disposição legal ou regulamentar todos os Pedidos de Subscrição Prioritária serão cancelados e o Agente de Custódia que tenha recebido o Pedido de Subscrição Prioritária comunicará ao respectivo Acionista o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer mediante divulgação de fato relevante. Caso o Acionista já tenha compensado os Créditos ou efetuado o deposito do pagamento, os Créditos e os valores
eventualmente depositados serão devolvidos pelo respectivo Agente de Custódia sem juros, correção monetária ou reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, caso incidentes, dos valores relativos aos tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, o IOF/Câmbio e quaisquer tributos que venham ser criados e/ou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada), no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta. Em caso de cancelamento da Oferta, os Agentes de Custódia, a Companhia e o Coordenador Líder e não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridas pelos Acionistas.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM n° 27, de 8 de abril de 2021, o Pedido de Subscrição Prioritária será o documento por meio do qual o Acionista aceitará participar da Oferta Prioritária, subscrever e integralizar as Debêntures que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição das Debêntures pelos Acionistas da Oferta Prioritária será formalizada por meio de Pedido de Subscrição Prioritária, contendo, no mínimo, (i) as condições de subscrição e de integralização das Debêntures; (ii) esclarecimento de que será admitida Distribuição Parcial; (iii) esclarecimento sobre a condição de Pessoa Vinculada (ou não) à Oferta, e (iv) declaração de que: (1) têm pleno conhecimento de que a CVM não realizou análise dos documentos relativos à Emissão e à Oferta, nem de seus termos e condições; (2) efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures; (3) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Companhia, conforme o caso e aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Escritura de Emissão; (4) foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta e atualização, pela Companhia, de seu Formulário de Referência, em razão da destinação restrita a Investidores Profissionais; e (5) têm pleno conhecimento de que não há incorporação por referência nos documentos da Oferta dos fatos relevantes, das demonstrações financeiras, do Formulário de Referência e qualquer informação divulgada ao público pela Companhia; sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição.
11. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob o rito de automático de registro, destinada exclusivamente a: (i) Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária; e (ii) Investidores Profissionais, no âmbito da Oferta a ser conduzida nos termos da Resolução CVM 160, com a intermediação do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação para o Valor Total da Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição.
Conforme permitido pela regulamentação vigente, (i) não será elaborado prospecto ou lâmina no contexto da Emissão e da Oferta; e (ii) não será reapresentado o Formulário de Referência por ocasião do pedido de registro da Oferta perante a CVM.
A Oferta será conduzida pelo Coordenador Líder conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 (“Plano de Distribuição”), não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de investidores a serem acessados pelo Coordenador Líder, sendo possível, ainda, a subscrição ou aquisição das Debêntures por qualquer número de investidores, respeitado o Público-Alvo. Os Acionistas poderão exercer os seus respectivos
direitos de prioridade no âmbito da Oferta Prioritária a partir do início da Oferta a Mercado (conforme abaixo definido), em qualquer uma das Séries, devendo o valor remanescente de colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Prioritária ser objeto de colocação para os Investidores Profissionais, observado que o Valor Total da Emissão poderá ser reduzido após a realização do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial, desde que respeitada a Quantidade Mínima. Caso o número de Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais exceda o total de Debêntures remanescentes após a Oferta Prioritária, observar-se-á o seguinte processo de alocação: (i) será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais que sejam Investidores Terceira Emissão e desejem integralizar as Debêntures por meio de Créditos; ou (ii) caso não tenha sido atingido o Volume Total da Oferta com as Debêntures objeto de intenções de investimento recebidas por Xxxxxxxxxx e Investidores Terceira Emissão, será aplicado processo de rateio, atendendo proporcionalmente todos os pedidos dos Investidores Profissionais, sem prejuízo das regras previstas para investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Será admitida a colocação de Debêntures junto a Acionistas que sejam Investidores Profissionais e tenham interesse em subscrever Debêntures acima do montante a eles atribuído no âmbito da Oferta Prioritária, desde que referidos Acionistas manifestem sua intenção de investimento nas Debêntures da Segunda Série ao Coordenador Líder no âmbito da Oferta e formalizem documento de aceitação da Oferta.
Nos termos do artigo 57 da Resolução CVM 160, a Oferta estará a mercado a partir da divulgação do aviso ao mercado da Oferta (“Aviso ao Mercado”), podendo o Coordenador Líder realizar esforços de venda das Debêntures por meio da divulgação dos documentos da Oferta, conforme aplicável, desde que sejam Investidores Profissionais, conforme determinado em comum acordo com a Companhia (“Oferta a Mercado”).
Após o atendimento do Direito de Prioridade, quando do encerramento do prazo para o exercício da Oferta Prioritária, a Companhia verificará a quantidade de Debêntures remanescentes após o exercício do direito de prioridade pelos Acionistas, para colocação perante os Investidores Profissionais, devendo informar a referida quantidade de Debêntures remanescentes ao Coordenador Líder em até 1 (um) Dia Útil após o encerramento da Oferta Prioritária.
A subscrição das Debêntures por Investidores Profissionais será formalizada mediante o preenchimento e entrega de documento de aceitação da Oferta, o qual será realizado junto ao Coordenador Líder, contendo, no mínimo, (i) as condições de subscrição e de integralização das Debêntures; (ii) esclarecimento de que será admitida Distribuição Parcial, não sendo possível condicionar sua aceitação à Oferta à distribuição (a) da totalidade de Debêntures ofertadas; ou (b) de uma quantidade mínima de Debêntures ainda que superior a Quantidade Mínima; (ii) esclarecimento sobre a condição Pessoa Vinculado (ou não) à Oferta; e (iii) declaração de que: (1) têm pleno conhecimento de que a CVM não realizou análise dos documentos relativos à Emissão e à Oferta, nem de seus termos e condições; (2) efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures; (3) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures e à Companhia, conforme o caso e aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Escritura de Emissão e o Sumário das Debêntures; (4) foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta e atualização, pela Companhia, de seu Formulário de Referência, em razão da destinação restrita a Investidores Profissionais; e (5) têm pleno conhecimento de que
não há incorporação por referência nos documentos da Oferta dos fatos relevantes, das demonstrações financeiras, do Formulário de Referência e qualquer informação divulgada ao público pela Companhia.
12. DISTRIBUIÇÃO
A distribuição pública das Debêntures junto ao Público-Alvo para a efetiva liquidação somente terá início, após cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) cumprimento da totalidade das condições precedentes, exceto as que expressamente forem renunciadas pelo Coordenador Líder, conforme termos e condições previstos neste Contrato; (ii) concessão do registro da Oferta pela CVM; e (iii) divulgação do anúncio de início de distribuição da Oferta (“Anúncio de Início”) nos meios de divulgação. A subscrição ou aquisição das Debêntures objeto da distribuição pública deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início.
A distribuição das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da B3. A integralização das Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em pagamento” de Créditos será realizada de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escriturador, sendo certo que: (i) a transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures da Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Emissora, e será concluída na Primeira Data de Integralização, para as Debêntures da Primeira Série; (ii) a integralização em moeda corrente deve ser efetivada até a Primeira Data de Integralização.
13. CRONOGRAMA ESTIMADO DA OFERTA
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta:
Nº Evento
Data de Realização / Data Prevista(1)
1. Primeira Data de Corte da Oferta Prioritária. 18 de setembro de 2023 Reunião do Conselho de Administração da Companhia
aprovando a realização da Emisssão das Debêntures e da
2. Oferta.
Divulgação deste Fato Relevante da Oferta. Divulgação do Aviso ao Mercado.
19 de setembro de 2023
3. Início do período de subscrição prioritária por Acionistas. 20 de setembro de 2023
4. Segunda Data de Corte da Oferta Prioritária. 25 de setembro de 2023
5. Encerramento do Período de Subscrição Prioritária. 26 de setembro de 2023 Término do Procedimento de Bookbuilding.
6. Verificação da demanda pelas Debêntures durante o Procedimetno de Bookbuilding.
Comunicado do resultado do Procedimento de Bookbuilding.
06 de outubro de 2023
7. Registro da Oferta perante a CVM. Divulgação do Anúncio de Início da Oferta.
09 de outubro de 2023
8. Data de Liquidação das Debêntures na B3. 10 de outubro de 2023
9. Data de Início das negociações das Debêntures na B3. 11 de outubro de 2023
10. Data máxima de divulgação do Anúncio de Encerramento 14 de outubro de 2023
(1) Todas as datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e do Coordenador Líder. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
14. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
As Debêntures da Primeira Série serão integralizadas mediante a entrega de Créditos, sem captação de novos recursos, visando a alteração do endividamento decorrente dos Créditos em títulos conversíveis em Ações Decorrentes da Conversão. Os recursos líquidos obtidos por meio da colocação das Debêntures da Segunda Série serão destinados exclusivamente para pagamento de frete e fornecedores da Companhia, e não poderão ser destinados para o pagamento de principal e juros de instrumentos de financiamento bancário e/ou para pagamento de obrigações vinculadas aos Créditos.
15. DILUÇÃO
O Acionista que: (i) não exercer seu Direito de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária; ou
(ii) exercer seu Direito de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária subscrevendo quantidade de Debêntures menor que sua respectiva proporção na posição acionária; ou, ainda, (iii) tiver seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado nos termos descritos neste Fato Relevante, poderá ser diluído quando da Conversão das Debêntures.
16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Por se tratar de oferta pública sob rito automático de registro, a Oferta será objeto de registro pela ANBIMA, nos termos do artigo 20 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, em
até 15 (quinze) dias contados do envio do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.
AS DEBÊNTURES SERÃO OFERTADAS EXCLUSIVAMENTE PARA: (I) ACIONISTAS, NO ÂMBITO DA OFERTA PRIORITÁRIA, EM RAZÃO DA CONVERSIBILIDADE DAS DEBÊNTURES; E (II) INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NO ÂMBITO DA OFERTA; PORTANTO, COM A DISPENSA DE DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO, LÂMINA, CONFORME PERMITIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, INCISO I, E 23, PARÁGRAFO 1º DA RESOLUÇÃO CVM 160, BEM COM A COMPANHIA NÃO REAPRESENTARÁ SEU FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA POR OCASIÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DA OFERTA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 25, §6º DA RESOLUÇÃO CVM Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2022, CONFORME ALTERADA.
A Oferta é inadequada a investidores que não sejam Investidores Profissionais, com exceção dos Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária. A decisão de investimento nas Debêntures requer experiência e conhecimentos específicos do setor de atuação da Companhia que permitam ao investidor uma análise detalhada dos negócios da Companhia, seu mercado de atuação e os riscos inerentes aos seus negócios, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os Acionistas e os Investidores Profissionais interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários a fim de auxiliá-los na avaliação dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e ao investimento nas Debêntures. Ainda, o investimento nas Debêntures representa um investimento de risco, tendo em vista que é um investimento em um título híbrido de renda fixa com componente de renda variável, e, assim, os Acionistas e os Investidores Profissionais que pretendam investir nas Debêntures estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Debêntures, à Companhia, ao setor em que a Companhia atua, aos Acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em títulos híbridos de renda fixa com componente de renda variável não é, portanto, adequado a Acionistas e Investidores Profissionais avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais ou relativos à liquidez.
Este Fato Relevante não deve, em qualquer circunstância, ser considerado como uma recomendação de investimento nas Debêntures. Ao decidir investir nas Debêntures, os Acionistas e os Investidores Profissionais deverão realizar sua própria análise e avalição da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Debêntures.
A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA RECOMENDAM FORTEMENTE QUE OS ACIONISTAS E OS INVESTIDORES PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, ESPECIALMENTE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONVERSIBILIDADE E O PREÇO DE CONVERSÃO DAS DEBÊNTURES CONSTANTES DESTE FATO RELEVANTE E DA ESCRITURA DE EMISSÃO, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.
Para fins do disposto neste Fato Relevante, considerar-se-á(ão) “Dia(s) Útil(eis)” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional, sendo tal definição não aplicável para o item
“5. Principais Características da Xxxxxxx e das Debêntures” deste Fato Relevante, uma vez que a Escritura de Xxxxxxx possui sua própria definição para tal.
A Companhia manterá́ seus acionistas e o mercado informados sobre atualizações relevantes em relação aos assuntos aqui tratados por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais. Quaisquer comunicados aos Acionistas e ao mercado relacionados à Oferta, incluindo eventuais alterações do cronograma da Oferta, serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx), da B3 (xxx.x0.xxx.xx) e da Companhia (xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/).
São Paulo, 19 de setembro de 2023 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Relações com Investidores e Financeiro
SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
Publicly-Traded Company with Authorized Capital - CVM Code No. 25.160
CNPJ No. 01.599.101/0001-93 | NIRE 00.000.000.000
MATERIAL FACT
PUBLIC OFFER FOR DISTRIBUTION OF MANDATORILY CONVERTIBLE DEBENTURES
SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A. (B3: SEQL3) ("Sequoia" or the "Company"), in
compliance with the provisions of article 157, paragraph 4, of Law No. 6,404, of December 15, 1976, as amended (the “Brazilian Corporations Law") and the regulations of the Brazilian Securities and Exchange Commission (the "CVM"), in particular CVM Resolution No. 44, of August 23, 2021, as amended, hereby informs its shareholders and the market in general that, on September 19, 2023, a request for registration was filed with the CVM, under the automatic registration system, of the public offering of debentures mandatorily convertible into shares, of the unsecured type, in up to two (2) series, of the Company's fourth (4th) issue (the "Debentures" and "Issue" and "Offer"). The Offer shall consist of public distribution of four hundred thousand (400,000) Debentures, with a unit par value of one thousand Brazilian Reais (R$1,000.00), making up, on the Issue Date (as defined below), a total amount of up to four hundred million Brazilian Reais (R$400,000,000.00), which may be reduced based on the demand to be verified through the Bookbuilding Procedure (as defined below), and as a result of the Partial Distribution (as defined below), provided that the Minimum Quantity (as defined below) is observed.
1. OFFER
The Offer shall be carried out in the Federative Republic of Brazil ("Brazil"), under the automatic registration system, pursuant to article 26, subsection II, letter (a), and article 27 of CVM Resolution No. 160, of July 13, 2022, as amended ("CVM Resolution 160"), article 19 of Law No. 6,385, of December 7, 1976, as amended, and other applicable legal and regulatory provisions, under the underwriting of Banco Santander (Brasil) S.A. (the "Lead Underwriter”), under the terms of the "Agreement for the Underwriting, Placement, and Public Distribution, Under the Best Efforts Placement Regime, of Debentures Mandatorily Convertible into Shares, of the Unsecured Type, Under the Automatic Distribution Registration System, of the fourth (4th) Issue, in up to Two (2) Series, of Sequoia Logística e Transportes S.A." entered into between the Company and the Lead Underwriter (the "Distribution Agreement").
2. TARGET AUDIENCE
Subject to the priority to be granted to the Company's shareholders (the "Shareholders" and "Priority Offer", respectively),, the Debentures - object of the Offer - shall be aimed exclusively at professional investors, as defined under the terms of article 11 of CVM Resolution No. 30, of
May 11, 2021, as amended (“Professional Investors”), who (i) are interested in acquiring Debentures under the Offer; and (ii) in the case of the First Series Debentures (as defined below), are holders of simple debentures, not convertible into shares, of the unsecured type, with additional personal guarantee, of the third (3rd) issue of the Company (“Third Issue Investors”),in the terms of the “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Série Única, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” "Credits" and "Target Public”, respectively).
3. PARTIAL DISTRIBUTION
Partial distribution of the Debentures ("Partial Distribution") shall be allowed, provided that a minimum quantity of 200.000 (two hundred thousand) First Series Debentures (“Minimum Amount”) pursuant to article 75 of CVM Resolution 160, investors may not condition their acceptance of the Offer on the distribution of (i) all of the Debentures offered; or (ii) a minimum number of Debentures, provided that it is superior than the Minimum Amount . In the event that:
(i) the Minimum Amount is not reached within the subscription period for the Debentures, the Issue shall be canceled by the Company; or (ii) the Minimum Amount is reached, but not all of the Debentures are distributed by the end of the subscription period for the Debentures, the Debentures not placed with the Shareholders and the Professional Investors shall be canceled by the Company. In this case any amounts or Credits delivered in exchange for the Debentures shall be fully refunded to the investors within three (3) Business Days (as defined below), without adjustment for inflation or interest. In the event of cancellation of the Offer, the Company and the Lead Underwriter shall not be liable for any losses or damages incurred by the Shareholders and/or Professional Investors.
4. CORPORATE APPROVAL
The Offer and the Issue were approved on the basis of the resolutions taken at the meeting of the Company's Board of Directors, held on September 19, 2023, at which the following resolutions were passed: (i) the holding, as well as the terms and conditions of the Issue and the Offer, pursuant to article 59, paragraph 1, of the Brazilian Corporations Law, and in accordance with the provisions of article 19, subsection "xv" of the Company's bylaws (the “Bylaws”); (ii) execution, by the Company, of any and all instruments necessary for the issuance of the Debentures under the terms of the Offer, including, without limitation, the following agreements and any amendments thereto that may be necessary: (ii.a) the “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.”", to be entered into between the Company and Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., (CNPJ under No. 36.113.876/0004-34) (the "Fiduciary Agent" and ("Indenture", respectively); and (ii.b) the Distribution Agreement, ; and (iii) authorization to the Company's executive board, by itself or through attorneys-in-fact, to adopt any and all measures, and to enter into all documents necessary for the Issue and the Offer, as well as to formalize and effect the hiring of the Lead Underwriter, the Fiduciary Agent, the legal advisors and the service providers necessary for the implementation of the Issue and the Offer, such as the Bookkeeping Agent (as defined below), the Settlement Bank (as defined below), B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3 Balcão"), among others.
5. MAIN CHARACTERISTICS OF THE ISSUE AND DEBENTURES
Issue Number | The Issue represents the Company's fourth (4th) issue of debentures. |
Total Issue Amount | The total value of the Issue shall be four hundred million Brazilian Reais (R$400,000,000.00), on the Issue Date (the "Total Issue Value"), noting that the Total Issue Value may be reduced based on the demand to be verified through the Bookbuilding Procedure, and as a result of the Partial Distribution, provided that the Minimum Amount is observed. |
Bookkeeping Agent, Share Bookkeeping Agent, and Settlement Bank | The institution providing settlement bank services for the Debentures is Itaú Unibanco S.A., (CNPJ under number 60.701.190/0001-04) (the "Settlement Bank", the definition of which includes any other institution that may succeed the Settlement Bank in providing settlement bank services for the Issue). The institution providing bookkeeping services for the Debentures is Itaú Corretora de Valores S.A (CNPJ under number 61.194.353/0001-64) (the "Bookkeeping Agent" or "Share Bookkeeping Agent", the definition of which, for the purposes of the Bookkeeping Agent, includes any other institution that may succeed the Bookkeeping Agent in providing bookkeeping services for the Debentures). |
Deposit for Distribution and Trading | The Debentures shall be deposited for (i) distribution in the primary market through (a) the MDA - Asset Distribution Module, managed and operated by B3, with distribution being financially settled through B3; and (ii) electronic trading on the secondary market through CETIP21 - Bonds and Securities, managed and operated by B3, with the trades being financially settled and the Debentures held in electronic custody with B3. The distribution of the Debentures to the Target Public will be carried out through the MDA, managed and operated by B3, and the financial settlement will be carried out through B3's clearing and settlement system. The payment of the Debentures of the First Series through the "dation in payment" of Credits will be carried out in accordance with the rules and procedures determined by B3 and the Bookkeeper, being certain that: (i) the transfer of Credits in the B3 system for formalization of the payment of the Debentures of the First Series will be carried out by command in a system to be carried out by investors through intermediaries, based on the information made available by the Company, and will be completed on the First Payment Date (as defined below), for the First Series Debentures; (ii) the payment in current currency must be effective until the First Payment Date. |
Issue Date of the Debentures | For all legal purposes and effects, the issue date of the Debentures shall be October 5, 2023. |
Yield Start Date | For all legal purposes and effects, the date of commencement of the yield of the Debentures shall be the First Payment Date (as defined below) (the “Yield Start Date"). |
Form, Type, and Proof of Ownership of the Debentures | The Debentures shall be issued in registered and book-entry form, without the issuance of warrants or certificates. For all legal purposes and effects, ownership of the Debentures shall be proved by the |
statement of the deposit account issued by the Bookkeeping Agent. In addition, the statement issued by B3 on behalf of the holders of the Debentures (the "Debentureholders") for the Debentures held in electronic custody at B3 shall be recognized as proof of ownership of the Debentures. | |
Convertibility | The Debentures shall be mandatorily convertible into common, registered and book-entry shares of the Company, traded on B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão under the ticker "SEQL3" (the "Share(s) Resulting from the Conversion"), subject to the procedures described in this Material Fact and in the Indenture. For further information on the convertibility of the Debentures see Section 4.4 and sequence of the Indenture and items "6. Convertibility" and "7. Conversion Price" of this Material Fact. |
Type | The Debentures shall be of the unsecured type, under the terms of the Indenture and article 58 of the Brazilian Corporations Law. |
Term of Duration and Maturity Date | Except in the events of early maturity, the Debentures shall mature 451 (four hundred and fifty one) days from the Issue Date, expiring therefore on December 29, 2025 (the “Maturity Date"). |
Unit Par Value | The unit par value of each Debenture on the Issue Date shall be one thousand Brazilian Reais (R$1,000.00) (the "Unit Par Value"). |
Number of Debentures and Number of Series | Four hundred thousand (400,000) Debentures shall be issued, and the number of Debentures may be reduced as a result of the demand to be ascertained through the Bookbuilding Procedure, also observing the possibility of Partial Distribution of Debentures, respecting, in any case, placement of the Minimum Amount. The Issue shall be carried out in up to two (2) series (together, the "Series", and, individually and indistinctly, a "Series"), where: (i) the Debentures subject to the Issue distributed within the scope of the first Series (the "First Series" and “First Series Debentures", respectively); and (ii) the Debentures subject to the Issue within the scope of the second Series (the "Second Series" and the “Second Series Debentures", respectively). The number of Debentures to be allocated to each of the Series shall be defined after completion of the Bookbuilding Procedure through the Communicating Vessel System (as defined below). There will be no maximum amount for allocation between series, noting that: (i) The Second Series may not be issued after the result of the Bookbuilding Procedure, and (ii) the Offer may be cancelled if it is not reached the Minimum Quantity. For more information on the number of Debentures and the number of Series, see Section 4.8 and sequence of the Indenture. |
Subscription Price and Form of Payment | The First Series Debentures shall be subscribed and paid up in a single date at the corresponding Payment Price (as defined below), in cash, exclusively through payment in kind of Credits, in accordance with the rules and procedures determined by B3. The transfer of Credits in the B3 system to formalize payment of the Debentures shall be carried out by the respective investor through means of a command in the system to be made by the investors through intermediaries, based on the information made available by the Company, and will be conclude on the First Payment Date (as defined in the Indeture) of the First Series |
Debentures. Notwithstanding the above, given that the quantity of First Series Debentures to be subscribed must amount to a whole number, if the Credits held by a particular Professional Investor make up a fractional number of First Series Debentures, such number shall be rounded up to the whole number immediately above the respective value of the Credits. The Second Series Debentures shall be subscribed and paid up in local currency, in cash, on the subscription date, at the corresponding Payment Price, in accordance with the rules and procedures determined by B3, on one date. The payment price of the Debentures shall be their Unit Par Value, on the first (1st) payment date of the Debentures of a given Series (the “First Payment Date").In the event that any Debenture is paid in on any date other than and subsequent to the First Payment Date of Debenture(s) of the same Series, the payment price shall consider the Unit Par Value, plus the Remuneration (as defined below), calculated pro rata temporis from the Yield Start Date of the respective Series until the date of effective payment, in accordance with the settlement rules applicable to B3 and within the Distribution Period (the "Payment Price"). For more information on the subscription price and the form of payment, see Section 4.9 and sequence of the Indenture. | |
Adjustment for Inflation of the Debentures | The Unit Par Value shall not be adjusted for inflation. |
Remuneration of the Debentures | The Unit Par Value of the Debentures shall bear interest at a fixed rate of one percent (1%) per month (the "Remuneration"), based on twenty-one (21) Business Days, from the Debenture Yield Start Date of the respective Series until the Optional Conversion Date (as defined below) or the Mandatory Conversion Date (as defined below), as the case may be. The Remuneration shall be calculated exponentially and cumulatively pro rata temporis per Business Day, in accordance with the formula set out in the Indenture. For more information on the Remuneration of the Debentures see Sections 4.11 of the Indenture. |
Treatment of Remuneration | The Remuneration due shall form part of the debit balance of the Debentures to be used for the purposes of calculating the number of Shares to be received by each Debentureholder when a Debenture Conversion (as defined below) takes place. |
Extraordinary amortization of the Unit Par Value of the Debentures | No extraordinary amortization of the Debentures shall be permitted. |
Late Payment Charges | Failure to comply with the obligations related to the Debentures Conversion provided for in the Indenture shall result in a contractual, irreducible, and non-compensatory penalty of two percent (2%) calculated on the outstanding balance of the Debentures not converted, plus default interest at the rate of one percent (1%) per month calculated pro rata temporis on the outstanding balance of the Debentures not converted, from the respective date of noncompliance |
with the obligation related to the Conversion of the Debentures (inclusive). If the non-compliance described above is verified, the payment of the Default Charges will be made outside the B3 environment, and the supporting documentation of the respective payment must be sent by the Company to the Fiduciary Agent within 5 (five) Business Days counted from the date of the respective payment. | |
Scheduled Renegotiation | The Debentures shall not be subject to scheduled renegotiation. |
Risk Rating | No rating agency shall be hired within the scope of the Offer to assign a rating to the Debentures. |
Preemptive Right and Priority Right | The Issue shall be carried out with exclusion of the pre-emptive rights of the Company's current shareholders, under the terms of article 172, subsection I, of the Brazilian Corporations Law and paragraph 3 of article 6 of the Bylaws. For more information about the preemptive right and priority right see item "9. Exclusion of Preemptive Rights and Granting of Priority Rights" of this Material Fact. |
Liquidity and Stabilization Fund | No liquidity maintenance fund or liquidity guarantee or price stabilization agreement shall be set up for the Debentures. |
Amortization Fund | No amortization fund shall be established for this Issue. |
Market Maker | No market maker shall be hired for the Issue. |
Early Redemption of the Debentures | Early redemption of the Debentures by the Company shall not be permitted. |
Optional Extraordinary Amortization | No extraordinary partial amortization of the Debentures shall be allowed. |
Early Redemption Offer | An offer for early redemption of the Debentures shall not be allowed. |
Optional Acquisition | There shall be no optional acquisition of the Debentures by the Company on the secondary market. |
Early Maturity | Subject to the provisions of the Indenture, all obligations under the Indenture shall be declared to be due in advance, resulting in a Mandatory Conversion (as defined below) of all Debentures, pursuant to the Indenture, in the case of occurrence of any of the events set forth in the Indenture, respecting the respective cure periods ("Early Maturity Event(s)"). For more information on Early Maturity Events, see Section 6 and sequence of the Indenture. |
Other Terms and Conditions | The other terms and conditions of the Issue and the Debentures shall be in accordance with the provisions of the Indenture. |
6. CONVERTIBILITY
The Debentures shall be mandatorily convertible into Conversion Share(s), subject to the provisions below.
Optional Conversion. Provided that: (i) they are duly paid up; and (ii) early maturity of the obligations under the Indenture has not been declared due to the occurrence of an Early Maturity Event; the Debentures may be converted at any time, as noted below, at the sole discretion of the respective Debentureholders (the "Optional Conversion").
The Debentureholders who decide to exercise the right of Optional Conversion must (a) send, exclusively by electronic means, to the Company by e-mail xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, with a copy
to the Bookkeeping Agent and to the Fiduciary Agent by e-mail escrituracaorendafixa@itau- xxxxxxxx.xxx.xx and xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respectively, a communication substantially in accordance with Annex I of the Indeture, requesting Optional Conversion of Debentures held by them, so that the respective Debentures may be converted into Conversion Shares; and (b) request, for the Debentures registered in the NoMe platform of the B3, that their respective custodians formalize the conversion request with B3 ("Optional Conversion Notice").
The Optional Conversion Notice must contain, at least, information on the number of Debentures held by the Debentureholder that shall be converted, which may be less than the number of Debentures actually held by said Debentureholder at the time of notice, and may not include a fraction of a Debenture, as well as the series of Debentures that are the subject of the Optional Conversion, and also a statement that as of the date of the Optional Conversion Notice (inclusive) it is aware that it may not sell, dispose of, and/or in any way divest, direct or indirectly, the Debentures subject to the Optional Conversion.
The conversion process of Debentures resulting from the Optional Conversion shall be carried out at least once a month, provided that the Optional Conversion Notice(s) have been received in accordance with the above terms. The Company shall, on a monthly basis, as of the month following the Issue Date, compile all the Optional Conversion Notices received in a given calendar month (or since the Issue Date, for the first calculation under the terms of this clause)), up to the penultimate Business Day of the month in question (each, a "Monthly Cut-off Date - Optional Conversion Notices"), carrying out, together with the Bookkeeping Agent and the Fiduciary Agent, control and confirmation and verification of the number of Debentures held by the Debentureholders who have sent an Optional Conversion Notice in the respective calendar month.
On the Business Day following each Monthly Cut-Off Date - Optional Conversion Notices (i.e., the last Business Day of each month), the Company shall send an electronic notice to the Bookkeeper, with a copy to the Fiduciary Agent, containing the number of Debentures of each Series which, in the calendar month in question, were subject to an Optional Conversion request by the Debentureholders (a "Consolidated Notice").
Any increase in the Company's capital stock resulting from an Optional Conversion: (i) is previously authorized pursuant to article 6, head paragraph, of the Bylaws and the Indenture and must be ratified in the minutes of the meeting of the Company's Board of Directors, to be held by the 15º (fifteenth) Business Day of each calendar month following the month in which the Optional Conversion Communication is sent (for example, considering a Consolidated Notice received on the last Business Day of January of a given year, the meeting of the Board of Directors pursuant to this Section must take place by the 15º (fifteenth) Business Day of February of that year) (each, an “Optional Conversion Date” "BDM Minutes - Optional Conversion" respectively); and (ii) shall not entail pre-emptive rights for the Company's shareholders, under the terms of paragraph 3 of article 171 of the Brazilian Corporations Law, subject to the provisions of the Indenture.
Following ratification of the Optional Conversion and the corresponding increase in the Company's capital stock, by means of the BDM Minutes - Optional Conversion, the Conversion Shares shall be mandatorily deposited with the Share Bookkeeping Agent by the Company, book-entered and transferred to the respective Debentureholders who decide to exercise the
Optional Conversion right of their respective Debentures within a period of up to 2(two) Business Days from the Optional Conversion Date. Any taxes and/or expenses related to the deposit pursuant by this clause must be paid in full by the Company.
Mandatory Conversion. Debentures that have been duly paid up and are floating in the market shall be automatically and mandatorily converted into Conversion Shares, observed and pursue by the Indenture: (a) on the Maturity Date, if the early maturity of the obligations under the Indenture has not been declared due to the occurrence of an Early Maturity Event; or (b) on the date of declaration of the early maturity of the obligations arising from the Indenture, by virtue of the occurrence of an Early Maturity Event, pursuant to the Indenture ("Mandatory Conversion Date" and, when together with the Optional Conversion Dates, “Conversion Dates"; and “Mandatory Conversion" which, when together with the Optional Conversion, "Conversion" or “Debentures Conversion"; respectively).
As of the Mandatory Conversion Date, the Company shall adopt all the measures necessary to implement the Mandatory Conversion, including calling and holding the meeting of the Company's Board of Directors provided for below.
On the Mandatory Conversion Date, the Company shall notify the Bookkeeping Agent, with a copy to the Fiduciary Agent, by electronic means, indicating the number of Debentures that shall be subject to the Mandatory Conversion, so that the respective Debentures may be converted into Conversion Shares, observing the provisions in the Indenture, within a maximum period of up to 10 (ten) Business Days as of the Mandatory Conversion Date.
Provisions Common to Optional Conversions and Mandatory Conversions. The BDM Minutes - Optional Conversion and the BDM Minutes - Mandatory Conversion must be: (i) filed with the JUCESP within five (5) days of their being held; and (ii) filed with the JUCESP within thirty (30) days of their being held, pursuant to the provisions of subsection III and the first paragraph of article 166 of the Brazilian Corporations Law. The Company undertakes to: (i) prove the submission and filing referred to in this item within two (2) Business Days of its completion, by sending to the Fiduciary Agent and Debentureholders an electronic copy (.pdf format) filed of said act within two (2) Business Days of obtaining registration; and (ii) share the RCA Minutes – Optional Conversion and the RCA Minutes – Mandatory Conversion on their page on the network, on the world wide web and in the IPE system, within the deadlines required by the applicable regulations.
Following ratification of the Conversion and the corresponding increase in the Company's capital stock, by means of the BDM Minutes - Mandatory Conversion or BDM Minutes - Optional Conversion, the Conversion Shares shall be mandatorily deposited with the Bookkeeping Agent by the Company, book-entered and transferred to the respective Debentureholders, upon presentation of a statement by the Company within two (2) Business Days from the Mandatory Conversion Date. Any taxes, charges, and/or expenses related to the conversion and deposit, provided for in this clause, must be paid in full by the Company.
Any Conversion shall entail cancellation of the Debentures subject to the Conversion, as well as the loss of the rights relating to the Debentures to which the Debentureholders would be entitled as of the respective Conversion Date, except, as applicable, (i)for the rights that are subject to litigation filed prior to the respective Conversion Date; and/or (ii) for the payments to which the Debenture holders are entitled under the terms of the Indenture
Except as pursuant to the Indenture, no additional premium shall be due to the Debentureholders upon the Debentures Conversion.
Observing the provisions of item "7. Conversion Price" below, the Conversion Shares, both in the context of a Mandatory Conversion and in the context of an Optional Conversion, shall have the same characteristics and conditions and shall fully enjoy the same rights and advantages attributed in the bylaws currently, and on the respective Conversion Dates, to the common, registered, book-entry shares with no par value issued by the Company, under the terms of the Brazilian Corporations Law, the Novo Mercado Regulations of B3, and the Bylaws.
7. CONVERSION PRICE
The number of Conversion Shares to be delivered, within the scope of the Debentures Conversion, shall be calculated based on the formula set forth below and will consider, as applicable to the Debenture Series subject to the conversion :(i) the price per share arising from the conversion of one Brazilian Real and twenty-five cents (R$1.25)(the “Conversion Price"), which was defined and exclusively calculated by the company, considering the value of the Company's common share, calculated based on the closing price of the trading sessions held in the stock exchange environment between April 18, 2023, and September 18, 2023, and which, on the date hereof, represents a premium of approximately one hundred and seventy- one] percent (136%) of the value of the Company's common share, in compliance with paragraph 1 of article 170 of the Brazilian Corporations Law; and (ii) the remuneration due up to the Optional Conversion Date, an/or the Mandatory Conversion Date, as the case may be, for the Conversions relating to the First Series Debentures, and (iii) flat premium, equivalent to an additional fifty percent (50%) on Second series VNU debentures (as defined below), exclusively for Second Series Debenture Conversions (“Premium”).
The number of Shares to be delivered to the Debentureholders under the Debenture Conversion shall be calculated exclusively by the Company in accordance with the following formula:
QTD = [VNU First Series Debentures] {OR} [1,5 x VNU Second Series Debentures] /PC
Where:
QTD = means the number of ordinary shares issued by the Company resulting from the Debentures Conversion in the Optional Conversion Date and/or in the Mandatory Conversion Date, as each case, in whole numbers, without rounding, disregarding fractions;
First Series VNU Debentures = means the Unit Par Value of the First Series Debentures, plus the Remuneration due up to the Optional Conversion Date and/or in the Mandatory Conversion Date, as each case.
Second Series VNU Debentures = means the Unit Par Value of the Second Series Debentures, plus the Remuneration due up to the Optional Conversion Date and/or in the Mandatory Conversion Date, as each case.
PC = means the Conversion Price.
In the event that there are fractions of shares resulting from the Debentures Conversion, of any series, such fractions shall be paid to the respective Debentureholders in local currency, without B3 system on the date that the Debentures Conversion actually takes place at the Conversion Price, being understood that Debentureholders, of the same Serie, who hold more than one Debenture shall be guaranteed the right to group the fractions of shares to which they are entitled, in order to reach a whole number, so as to receive as many shares as possible.
observed the procedures adopted by the Bookkeeping Agent, the documentation supporting the respective payment must be sent by the Company to the Fiduciary Agent within five (5) Business Days of each Conversion.
8. PROCEDURE FOR COLLECTING INVESTMENT INTENTIONS
Pursuant to the Distribution Contract, the Lead Underwriter will organize a procedure to collect investment intentions from potential investors in the Debentures, without receiving reservations, without minimum or maximum lots, in compliance with the provisions of article 61, paragraph 2 of CVM Resolution 160, in order to ascertain the demand from the Offer's Target Public, and define: (i) the number and the final volume of the issue of Debentures, provided that the Minimum Amount is complied with; (ii) the number of series of Debentures that will be issued, observed, that: (a) Second Serie may be cancelled; and (b) the offer may be cancelled in case that the Minimum amount is not reached; and (iii) the total volume of the First Series and Second Series, in a system of communicating vessels, that is, the number of Debentures of the Second Series must be reduced by the total number of Debentures of the First Series or vice versa, thus delimiting the number to be allocated in each of the Series (the "System of Communicating Vessels" and "Bookbuilding Procedure"). The intention to carry out the Bookbuilding Procedure shall be reported to the CVM together with the application for registration of the Offer.
Without prejudice to the priority to be offered to Shareholders within the scope of the Priority Offer, in the event of excess demand exceeding by one third (1/3) the number of Debentures initially offered within the scope of the Offer, the orders of Bound Persons (as defined below) received within the scope of the Offer shall be canceled in their entirety, subject to the provisions set forth below and in CVM Resolution 160.
The following are considered “Bound Persons" under the terms of CVM Resolution 173 of November 29, 2022, as amended: the direct or indirect controllers or officers or directors of the distribution consortium and of the Company, as well as their spouses or partners, ascendants, descendants and collateral relatives up to the second (2nd) degree, companies directly or indirectly controlled by them and, when acting in the issue or distribution, the other persons considered to be related under the CVM regulations setting out the rules and procedures to be observed in transactions carried out with securities on regulated markets.
In the event that, excluding the orders issued by the Bound Persons, the remaining demand is less than the number of Debentures initially offered, the placement of Debentures with Related Persons shall be permitted, with the placement of Debentures with Related Persons being limited to what is necessary to make up the number of Debentures initially offered, provided that the full placement with unrelated persons of the securities demanded by them is preserved.
9. EXCLUSION OF PREEMPTIVE RIGHT AND GRANTING OF RIGHT OF FIRST REFUSAL
The Issue shall be carried out with exclusion of the pre-emptive rights of the Company's current shareholders, under the terms of article 172, subsection I, of the Brazilian Corporations Law and paragraph 3 of article 6 of the Bylaws.
In order to comply with the provisions of article 56 of CVM Resolution 160, as well as to ensure the participation of Shareholders in the Offer, Shareholders with a position in custody on the First Cut-off Date (as defined below) who are legally qualified shall be granted priority to subscribe up to all of the Debentures to be placed through the Offer, subject to the Proportional Subscription Limit (as defined below), observing the provisions of the “Priority Offer Procedure" below (the “Priority Right").
The trading or assignment, in whole or in part, of the Shareholders' priority rights to any third party, including between the Shareholders themselves, shall not be permitted.
For more information on the procedures related to the Priority Offer, see item "10.
Priority Offer Procedure" below.
10. PRIORITY OFFER PROCEDURE
In the context of the Priority Offer, all of the Debentures to be placed under the Offer shall be allocated on a priority basis for placement with Shareholders who make subscription requests by completing a specific form with a Custody Agent (as defined below) (a "Priority Subscription Order"), during the period between September 20, 2023, inclusive, and September 26, 2023, inclusive (the "Priority Subscription Period"), subject to the Proportional Subscription Limit.
In order to ensure the Priority Right, the shareholding interest ascertained in the positions in custody shall be taken as a basis: (a) on September 18, 2023, after the close of the market (the "First Cut-Off Date"), (i) at the Central Asset Depository of B3 (the "Central Depository"), and (ii) at the Share Bookkeeping Agent; and (b) on September 25, 2023, after the close of the market (the "Second Cut-Off Date"), (i) at the Central Depository, and (ii) at the Share Bookkeeping Agent.
The Priority Offer shall be allocated to Shareholders with a position in custody on the First Cut- off Date, in proportion to their respective holdings in the Company's capital stock on the Second Cut-off Date, disregarding any ordinary shares issued by the Company that may be held in treasury, applied to the number of Debentures, in accordance with the Proportional Subscription Limit described in the paragraph below.
Each Shareholder shall have the right to subscribe up: (i) at least, to 0.97 Debentures for each ordinary share issued by the Company held by it (considering the placement of the Minimum Amount) at the end of the trading session on the Second Cut-Off Date; and (ii) at most, up to
1.93 Debentures for each common share issued by the Company held by it (considering the placement of the Total Issue Value) at the end of the trading session on the Second Cut-off Date (the "Proportional Subscription Limit"). If the ratio results in a fraction, the Proportional Subscription Limit is limited to the integer calculated without rounding, disregarding any additional fractions of Debentures.
Within the scope of the Priority Offer, there is no minimum investment amount for Shareholders, respecting the proportionality of their stake in the Company's capital stock, disregarding Shares
held in treasury. Full and priority attendance to all the Priority Subscription Orders shall be assured up to the Proportional Subscription Limit of each Shareholder and, therefore, the remaining Debentures shall not be apportioned among the Shareholders under the Priority Offer.
Shareholders who submit Priority Subscription Orders must establish the number of Debentures to be subscribed within the scope of the Priority Offer, observing the Proportional Subscription Limit.
Shareholders wishing to participate in the Priority Offer must register or, if they are already registered, ensure that their registration is up to date with the custody agent holding access authorization for the custody of assets in the B3 environment in the custody agents category, duly qualified to act in the exercise of priority rights within the scope of public offers (the "Custody Agent"), through which they wish to execute their Priority Subscription Order.
Each Shareholder shall be responsible for taking the applicable measures to effect the registration or update its registration, as the case may be, with the Custody Agent, in due time to enable the implementation of the Priority Subscription Order during the Priority Subscription Period, with due regard for the procedures of each Custody Agent, as well as the procedures established in this Material Fact. The Custody Agents shall act with the strict purpose of serving the Shareholders within the scope of the Priority Offering, and under no circumstances may they make any kind of effort to sell or place the Debentures, since the Offer is aimed exclusively at Professional Investors, and the Shareholders are only guaranteed the Priority Right, pursuant to article 53 of CVM Resolution 160.
The Shareholders that wish to participate in the Priority Offer shall be subject to internal rules and procedures of the respective Custody Agent, custodians, representatives of nonresident investors, and of B3, in particular, to the rules and standards applicable to the Central Depositary, and the Company, the Leader Underwriter, and B3 shall not be liable for any losses, claims, damages, or obligations resulting from noncompliance, by the Shareholders, with the requirements to participate in the Priority Offer established in this Material Fact.
Priority Subscription Orders are irrevocable and irreversible, subject to the conditions of the Priority Subscription Order instrument itself, in accordance with the following conditions:
(i) observing the Proportional Subscription Limit, each Shareholder interested in participating in the Priority Offer must submit its Priority Subscription Order to a single Custody Agent, by filling in the Priority Subscription Order during the Priority Subscription Period. If: (a) the Minimum Amount is not reached within the subscription period for the Debentures, the Issue shall be canceled by the Company; or (ii) the Minimum Amount is reached, but not all of the Debentures are distributed by the end of the subscription period for the Debentures, the Debentures not placed with the Shareholders and Professional Investors shall be canceled by the Company. Given the possibility of convertibility of the Debentures into Shares, Shareholders should be aware that they shall have agreed to increase their proportional stake in the Company's capital stock in the event of subscription and payment of Debentures.
(ii) the negotiation or assignment, in whole or in part, of the Shareholders' priority rights to any third party, including among the Shareholders themselves, shall not be permitted;
(iii) Shareholders interested in making Priority Subscription Requests are recommended to:
(a) carefully read: (x) the terms and conditions stipulated in the Priority Subscription Order, especially the procedures relating to the settlement of the Offer and the power of attorney provision, whereby, when making the Priority Subscription Order, the Shareholder will automatically appoint the Custody Agent that received the respective Priority Subscription Order as his attorney-in-fact; and (y) the information contained in this Material Fact; (b) check with the Custody Agent of their choice, before making their Priority Subscription Order, whether it will, at its sole discretion, require maintenance of funds in an account opened and/or maintained with it, for the purposes of guaranteeing the Priority Subscription Order; (c) contact the Custody Agent of their choice to obtain more detailed information on the deadline established by the Custody Agent for execution of the Priority Subscription Order or, if applicable, to take the appropriate measures to register or update their registration, as the case may be, with the Custody Agent in good time to allow execution of the Priority Subscription Order during the Priority Subscription Period, observing the operating procedures adopted by each Custody Agent and the procedures set forth in this Material Fact; (d) in the event that the ordinary shares issued by the Company, held by it, are held in custody at the Share Bookkeeping Agent, make sure that their respective registrations are up to date at the Share Bookkeeping Agent, observing the procedures for the Priority Offering described herein; and (e) in the event that the ordinary shares issued by the Company, held by them, are held in custody at B3
S.A. – Brasil, Xxxxx, Xxxxxx, make sure that their respective registrations are up to date at one of the Custody Agents, observing the procedures for the Priority Offer described herein. The Custody Agents shall act with the strict purpose of attending to the Shareholders' priority right, and under no circumstances may they make any kind of effort to sell or place the Debentures;
(iv) there shall be no possibility of requesting the subscription of unsubscribed debentures in the Priority Offer, nor shall there be any apportionment within the scope of the Priority Offer. Shareholders who wish to subscribe for Debentures in excess of their respective Proportional Subscription Limit may participate in the Offering if they are Professional Investors and sign a document accepting the Offer, indicating, under the terms of the Indenture, that: (a) the CVM has not reviewed the documents relating to the Issue and the Offer, nor their terms and conditions; (b) they have carried out their own review in relation to the quality and risks of the Debentures; (c) they have opted to make the investment in the Debentures exclusively on the basis of public information relating to the Debentures and the Company, as the case may be and as applicable, including, but not limited to, the Indenture and, in the case of the Professional Investors, the summary of the debentures, prepared in accordance with the applicable rules of the Brazilian Association of Financial and Capital Market Entities ("ANBIMA” and “Summary of the Debentures”, respectively); (iv) disclosure of a prospectus and slide for the Offer and update, by the Company, of its reference form (“Reference Form”) was waived, due to the fact that the Offer is restricted to Professional Investors; and (v) they have full knowledge of the relevant facts, financial statements, quarterly information (ITR), Reference Form, and other information disclosed to the public by the Issuer, which have not been reviewed and are not incorporated by reference in the Offer documents; and
(vi) in the case of the First Series Debentures, the Credits must be transferred to the Issuer, prior to the deposit of the Debentures, in accordance with the rules and procedures determined by B3;
(v) the number of Debentures to be subscribed must be reported to each Shareholder by the respective Custody Agent by 4:00 p.m. on the Business Day following the date of receipt by the Custody Agent of the notice on the allocation of the Debentures to be sent by B3 after the Bookbuilding Procedure;
(vi) each of the Shareholders shall make payment of the amount indicated in item (v) above, with the Custody Agent with which it has made the respective Priority Subscription Order,
(a) in cash, in Brazilian currency, by 10:00 a.m. on the First Payment Date of the First Series Debentures (the “Settlement Date"), unless otherwise required by the Custody Agent; or (b) by offsetting the Credits, in this case by means of an order to transfer the Credits to the Company's custody account, that is, 171147 (Itaú) in the B3 Balcão system, by the Business Day prior to the payment date of the First Series Debentures;
(vii) to enable the settlement of the Debentures, each Shareholder must maintain an active account in the B3 Balcão system, under penalty of the Debentures not being able to be settled. Debentures subject to Priority Subscription Order that are not paid up by 10:00
a.m. on the First Payment Date of each Series shall be automatically reallocated to the Offer, and the Company, the Lead Underwriter, or B3 shall not be liable for any losses, claims, harm, or damages incurred by the respective defaulting subscriber;
(viii) in the event that a particular subscriber deposits only part of the funds due as payment for its Debentures, the portion of Debentures of such subscriber that is not paid up by the deadline indicated in items (vi) and (vii) above shall be automatically reallocated to the Offer, and the Company, the Lead Underwriter, or B3 shall not be liable for any losses, claims, harm, or damages incurred by the respective defaulting subscriber;
(ix) on the first Payment Date of the Debentures of each Series, by 4:00 p.m., each of the Shareholders who have made a Priority Subscription Order and who have paid up the Debentures, the quantity of Debentures reported to the Shareholder pursuant to item (i) above, provided that the payment conditions set out in item (vi) above have been met. If this ratio results in a fraction of Debentures, the number to be subscribed shall be limited only to the whole part, disregarding any fractions of Debentures, which shall be gathered by the Lead Underwriter and the corresponding Debentures formed by such fractions shall be reallocated to the Offer;
(x) in the events provided for in this Material Fact, including the one provided for in item 0 above, the Shareholder who has its Priority Subscription Order canceled: (a) shall not participate in the Priority Offer; and (b) shall have the Credits and/or any amounts deposited returned by the respective Custody Agent without interest, adjustment for inflation or reimbursement of any costs incurred and with deduction, if applicable, of the amounts related to taxes or fees (including, without limitation, any applicable taxes on financial transactions, the IOF/Exchange and any taxes that may be created and/or those whose rate currently equivalent to zero may be increased), within three Business Days from the notice of cancellation of the Offer; and
(xi) in the event that the Minimum Amount is not met, or the Offer is not completed, or in the event of the termination of the Distribution Agreement or cancellation or revocation of the Offer, or in any other event in which the Priority Subscription Orders are returned due to an express legal or regulatory provision, all Priority Subscription Orders shall be canceled
and the Custody Agent that received the Priority Subscription Order shall notify the respective Shareholder of the cancellation of the Offer, which may occur through the disclosure of a material fact. If the Shareholder has already cleared the Credits or deposited the payment, the Credits and any amounts deposited shall be returned by the respective Custody Agent without interest, adjustment for inflation or reimbursement of any costs incurred and with deduction, if applicable, of the amounts related to taxes or fees (including, without limitation, any applicable taxes on financial transactions, the IOF/Exchange and any taxes that may be created and/or those whose rate currently equivalent to zero may be increased), within three Business Days from the notice of cancellation of the Offer. In the event of cancellation of the Offer, the Custody Agents, the Company, and the Lead Underwriter shall not be liable for any losses or damages incurred by the Shareholders.
Pursuant to article 85, paragraph 2, of the Brazilian Corporations Law and CVM Resolution No. 27, of April 8, 2021, the Priority Subscription Order shall be the document through which the Shareholder agrees to participate in the Priority Offer, to subscribe, and to pay up the Debentures that may be allocated to it. Accordingly, the subscription of the Debentures by the Shareholders of the Priority Offer shall be formalized by means of a Priority Subscription Order, containing, at the very least, (i) the conditions for subscription and payment of the Debentures; (ii) clarification that a Partial Distribution shall be admitted; (iii) clarification on the condition of a Bound Person (or not) of the Offer, and (iv) a representation that: (1) they are fully aware that the CVM has not carried out a review of the documents relating to the Issue and the Offer, nor of their terms and conditions; (2) they have carried out their own review in relation to the quality and risks of the Debentures; (3) they have opted to make the investment in the Debentures exclusively on the basis of public information relating to the Debentures and the Company, as the case may be and as applicable, including, but not limited to, the Indenture; (4) the disclosure of a prospectus and slide for the Offer and the updating by the Company of its Reference Form has been waived, due to the fact that it is restricted to Professional Investors; and (5) they are fully aware that there is no incorporation by reference in the Offer documents of the relevant facts, the financial statements, the Reference Form, and any information disclosed to the public by the Company; therefore, presentation of a subscription form is waived.
11. DISTRIBUTION PLAN
The Debentures shall be subject to a public distribution, under the automatic registration procedure, aimed exclusively at: (i) Shareholders, within the scope of the Priority Offer; and
(ii) Professional Investors, within the scope of the Offer to be conducted under the terms of CVM Resolution 160, with the brokerage of the Lead Underwriter, under a best efforts placement arrangement for the Total Issue Value, under the terms of the Distribution Agreement.
As permitted by applicable regulations, (i) no prospectus or slide shall be prepared in the context of the Issue and the Offer; and (ii) the Reference Form shall not be resubmitted on the occasion of the application for registration of the Offer with the CVM.
The Offer shall be conducted by the Lead Underwriter in accordance with the distribution plan drawn up pursuant to article 49 of CVM Resolution 160 (the "Distribution Plan"), and there is no limitation on the number of investors to be accessed by the Lead Underwriter, and it is also possible for any number of investors to subscribe to or acquire the Debentures, respecting the Target Public. Shareholders may exercise their respective priority rights under the Priority Offer as of the start of the Market Offer (as defined below), in any of the Series, being the remaining number of the placement of the Debentures within the scope of the Priority Offering to be placed with Professional Investors, observing that the Total Issue Amount may be reduced after the Bookbuilding Procedure has been carried out, and as a result of the Partial Distribution, provided that the Minimum Amount is respected. In the event that the number of Debentures subject to investment intentions received from Professional Investors exceeds the total number of Debentures remaining after the Priority Offer, the following allocation process shall be observed:
(i) priority shall be given to meeting the investment intentions of Professional Investors who are Third Issue Investors and wish to pay in the Debentures by means of Credits; or (ii) if the Total Volume of the Offer has not been reached with the Debentures subject to investment intentions received by Shareholders and Third Issue Investors, an apportionment process shall be applied, proportionally meeting all the requests of Professional Investors, without prejudice to the rules related to Bound Persons. Debentures may be placed with Shareholders who are Professional Investors and are interested in subscribing to Debentures in excess of the amount allocated to them under the Priority Offer, provided that said Shareholders express to the Lead Underwriter their intention to invest in the Second Series Debentures within the scope of the Offer and formalize their Offer acceptance document.
Pursuant to article 57 of CVM Resolution 160, the Offer shall be available to the market as of the disclosure of the notice to the market of the Offer (the “Notice to the Market"), and the Lead Underwriter may make efforts to sell the Debentures through the disclosure of the Offer documents, as applicable, provided that they are Professional Investors, as determined in mutual agreement with the Company (the "Offer to the Market").
After the Priority Right has been complied with, at the end of the period for exercising the Priority Offer, the Company shall ascertain the number of Debentures remaining after the exercise of the Priority Right by the Shareholders, for placement with Professional Investors, observed that the quantity of remaining Debentures shall be informed to the Lead Underwriter within one (1) Business Day after the closing of the Priority Offering.
The subscription of the Debentures by Professional Investors shall be formalized by the completion and delivery of a document for acceptance of the Offer, which shall be made with the Lead Underwriter, containing, at the very least, (i) the conditions for subscription and payment of the Debentures; (ii) clarification that a Partial Distribution will be admitted, and that it will not be possible to condition acceptance of the Offer on the distribution of (a) all of the Debentures offered; or (b) a minimum number of Debentures, even if higher than the Minimum Amount; (iii) clarification on the condition of a Bound Person (or not) of the Offer, and (iv) a representation that:
(1) they are fully aware that the CVM has not carried out a review of the documents relating to the Issue and the Offer, nor of their terms and conditions; (2) they have carried out their own review in relation to the quality and risks of the Debentures; (3) they have opted to make the investment in the Debentures exclusively on the basis of public information relating to the Debentures and the Company, as the case may be and as applicable, including, but not limited to, the Indenture and the Debentures Summary; (4) the disclosure of a prospectus and a slide for the Offer and the
updating, by the Company, of its Reference Form was waived, due to the fact that it is restricted to Professional Investors; and (5) they are fully aware that there is no incorporation by reference in the Offer documents of the relevant facts, the financial statements, Reference Form, and any information disclosed to the public by the Company.
12. DISTRIBUTION
The public distribution of the Debentures to the Target Public for effective settlement will begin after the following cumulative requirements have been met: (i) fulfillment of all the conditions precedent, except those expressly waived by the Lead Underwriter, in accordance with the terms and conditions set out in the Distribution Agreement; (ii) the Offer is registered by the CVM; and (iii) the announcement of the start of distribution of the Offer (the "Start Announcement") is published in the media.
The subscription or acquisition of the Debentures subject to the public distribution must be carried out within a maximum period of ten (10) days from the date of publication of the Start Announcement.
The distribution of the Debentures to the Target Public shall be carried out through the MDA, managed and operated by B3, with financial settlement carried out through B3 Balcão's clearing and settlement system. The payment of the First Series Debentures by means of "payment in kind" of Credits shall be carried out in accordance with the rules and procedures determined by B3 and the Bookkeeping Agent, being certain that: (i) transfer of Credits in the B3 system to formalize payment of the First Series Debentures shall be carried out by means of a command in the system to be made by the investors through intermediaries, based on the information made available by the Company, and it will be concluded at theFirst Payment Date for the First Series Debentures; (ii) the payment must be made by the First Payment Date.
13. ESTIMATED TIMETABLE FOR THE OFFER
Below is an estimated timetable for the main stages of the Offer:
No. Event
Date Performed / Expected Date(1)
1. First Priority Offer Cut-off Date. September 18, 2023 Meeting of the Company's Board of Directors approving the
Issue of the Debentures and the Offer.
2.
Disclosure of this Material Fact of the Offer.
Disclosure of the Notice to the Market.
September 19, 2023
3. Start of the priority subscription period for Shareholders. September 20, 2023
4. Second Priority Offer Cut-off Date September 25, 2023
5. Closing of the Priority Subscription Period September 26, 2023 End of the Bookbuilding Procedure.
6.
Release of the result of the Bookbuilding Procedure.
Registration of the Offer with the CVM.
Disclosure of the Start of the Offer. | ||
8 | Debenture Settlement Date with B3. | October 10, 2023 |
9. | Start date of trading of the Debentures on B3. | October 11, 2023 |
10. | Cut-off date of publication of the Closing Announcement | October 14, 2023 |
7.
October 6, 2023
October 9, 2023
(1) All dates set for future events are merely indicative and are subject to change, suspension, extension, or acceleration without prior notice, at the discretion of the Company and the Lead Underwriter. Also, in the event of changes in circumstances, revocation, or modification of the Offer, this timetable may be altered.
14. ALLOCATION OF FUNDS
The First Series Debentures shall be paid in through the delivery of Credits, without raising new funds, aiming the changing of the indebtedness arising from the Credits into securities convertible into Actions Resulting from the Conversion. The net proceeds obtained by the placement of the Second Series Debentures shall be used exclusively to pay the Company's freight and suppliers, and may not be used for the payment of principal and interest from bank financing instruments and/or for the payment of obligations linked to the Credits.
15. DILUTION
Shareholders who: (i) do not exercise their Priority Right within the scope of the Priority Offer; or (ii) exercise their Priority Right within the scope of the Priority Offer by subscribing to a number of Debentures smaller than their respective proportion in the shareholding position; or, furthermore, (iii) have their Priority Subscription Order canceled under the terms described in this Material Fact, may be diluted upon Debentures Conversion.
16. ADDITIONAL INFORMATION
Since this is a public offering under the automatic registration procedure, the Offer shall be subject to registration by ANBIMA, pursuant to article 20 of the "ANBIMA Code of Regulations and Best Practices for the Structuring, Underwriting, and Distribution of Public Offers of Securities and Public Offers for the Acquisition of Securities", in force since January 2, 2023, within fifteen (15) days of the sending of the closing announcement of the Offer, pursuant to article 76 of CVM Resolution 160.
THE DEBENTURES WILL BE OFFERED EXCLUSIVELY TO: (I) SHAREHOLDERS, WITHIN THE SCOPE OF THE PRIORITY OFFER, DUE TO THE CONVERTIBILITY OF THE DEBENTURES; AND (II) PROFESSIONAL INVESTORS, WITHIN THE SCOPE OF THE OFFER; THEREFORE, WITH THE EXEMPTION OF DISCLOSURE OF THE PROSPECTUS, SLIDE, AS PERMITTED UNDER THE TERMS OF ARTICLE 9, SUBSECTION I, AND 23, PARAGRAPH 1, OF CVM RESOLUTION 160, AND THE COMPANY SHALL NOT RESUBMIT ITS REFERENCE FORM ON THE OCCASION OF APPLICATION FOR REGISTRATION OF THE OFFER, SUBJECT TO ARTICLE 25, PARAGRAPH 6, OF CVM RESOLUTION No. 80, OF MARCH 29, 2022, AS AMENDED.
The Offer is unsuitable for investors who are not Professional Investors, with the exception of the Shareholders under the Priority Offer. The decision to invest in the Debentures requires experience and specific knowledge of the Company's sector, which allows the investor to conduct a detailed analysis of the Company's business, its market, and the risks inherent in its business, which may even result in full loss of the amount invested. Shareholders and Professional Investors interested in participating in the Offer are recommended to consult their lawyers, accountants, financial advisors, and other professionals they deem necessary in order to assist them in assessing the risks inherent in the Company's business and in investing in the Debentures. In addition, investment in the Debentures represents a risky investment, given that it is an investment in a hybrid fixed-income security with a variable-income component, and thus Shareholders and Professional Investors who intend to invest in the Debentures are subject to equity losses and risks, including those related to the Debentures, the Company, the sector in which the Company operates, the Shareholders, and the macroeconomic environment in Brazil, which should be carefully considered before making an investment decision. Investment in hybrid fixed-income securities with a variable-income component is therefore not suitable for Shareholders and Professional Investors who are averse to risks related to capital market volatility or liquidity.
This Material Fact should not, under any circumstances, be considered as a recommendation to invest in the Debentures. When deciding to invest in the Debentures, the Shareholders and the Professional Investors should carry out their own analysis and assessment of the Company's financial situation, its activities, and the risks arising from the investment in the Debentures.
THE COMPANY AND THE UNDERWRITERS OF THE OFFER STRONGLY RECOMMEND THAT SHAREHOLDERS AND PROFESSIONAL INVESTORS INTERESTED IN PARTICIPATING IN THE OFFER CAREFULLY READ ITS TERMS AND CONDITIONS, ESPECIALLY THE PROCEDURES RELATING TO CONVERTIBILITY AND THE CONVERSION PRICE OF THE DEBENTURES CONTAINED IN THIS MATERIAL FACT AND IN THE INDENTURE, BEFORE MAKING ANY INVESTMENT DECISION.
For the purposes of this Material Fact, "Business Day(s)" shall be deemed to be any day that is not a Saturday, Sunday, or national holiday, with such definition not being applicable to item "5. Main Characteristics of the Issue and of the Debentures" of this Material Fact, since the Indenture has its own definition of such.
The Company shall keep its shareholders and the market informed of relevant updates in relation to the matters dealt with herein through its usual channels for the disclosure of periodic and occasional information. Any announcements to the Shareholders and the market related to the Offer, including any changes to the Offer timetable, shall be disclosed by means of a notice
to the market or material fact on the websites of the CVM (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx), B3 (xxx.x0.xxx.xx), and the Company (xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/).
São Paulo, September 19, 2023 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx