CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA GOLD ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA GOLD ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
XXXXX XXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO , CASADO(A), Xxxxxxxxx xx Xxxx, EMPRESARIO, nascido em
02/11/1990, n° do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina - PR, na XXX XXXXX XXXXX XX XXX, xx 000, XXX 000, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXX: 00000-000;
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, BRASILEIRO , SOLTEIRO, EMPRESARIO, nascido em 28/09/1960, n° do CPF
000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina - PR, na XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, xx XX, XXXXXX00 XXXX 00, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXX: 00000-000;
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial: GOLD ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRAÇARIA LTDA, e usará a expressão GOLD ESQUADRIAS DE ALUMINIO como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, xx 000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx - XX, XXX: 86079180.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:COMERCIO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDROS.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDROS..
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE Nº 4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
CNAE Nº 4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material CNAE Nº 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades em 08/06/2021 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente no Pais.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome dos Sócios | Qtd Quotas | Valor Em R$ | % |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | 5000 | 5.000,00 | 50,00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX FILHO | 5000 | 5.000,00 | 50,00 |
TOTAL: | 10000 | 10.000,00 | 100,00 |
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelos sócios XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX que representarão legalmente a sociedade ISOLADAMENTE e poderão praticar todo e qualquer ato de gestão
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pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
XXXXXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da Lei n° 8.934 de 1994 )
Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para os sócios administradores, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL
Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, LC nº 123, de 2006)
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CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina - PR, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
Londrina - PR, 08 de junho de 2021
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Sócio/Administrador
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa GOLD ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDRACARIA LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF | Nome |
00000000000 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
36334960920 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 09/06/2021 12:53 SOB Nº 41209944076. PROTOCOLO: 213480484 DE 09/06/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12104034848. CNPJ DA SEDE: 42256847000181. NIRE: 41209944076. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 08/06/2021.
GOLD ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDRACARIA LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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