Contrato de Partilha de Produção n.º {inserir número do contrato de partilha de produção} {inserir nome fantasia do contrato}
Contrato de Partilha de Produção n.º 48610.00000/0000-00 (Nome fantasia do contrato)
TERMO DE CESSÃO
Contrato de Partilha de Produção n.º {inserir número do contrato de partilha de produção}
{inserir nome fantasia do contrato}
Pelo presente instrumento, as partes a seguir identificadas,
{inserir nome da cedente}, sociedade empresária constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.° {inserir nº do CNPJ}, com sede na {inserir endereço completo}, doravante denominada {inserir} ou simplesmente “CEDENTE”, neste ato representada por seu {inserir cargo e nome do representante legal}, inscrito no CPF sob o nº {inserir n.º do CPF}, residente e domiciliado na {inserir endereço completo},
{inserir nome da cessionária}, sociedade empresária constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.° {inserir nº do CNPJ}, com sede na {inserir o endereço completo}, doravante denominada {inserir} ou simplesmente “CESSIONÁRIA”, neste ato representada por seu {inserir cargo e nome do representante legal}, inscrito no CPF sob o nº {inserir n.º do CPF}, residente e domiciliado na {inserir endereço completo},
{inserir as demais CONTRATADAS participantes do Consórcio, se houver},
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, autarquia especial criada pela Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, integrante da Administração Federal Indireta, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com Escritório Central situado à Xx. Xxx Xxxxxx, x.x 00, 00x xx 00x xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominada ANP, neste ato representada por seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2020,
e
UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – MME, nos termos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 37.115.383/0001-53, doravante denominada União, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, Brasília, XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx;
Todas individualmente referidas adiante como "PARTE" ou coletivamente como "PARTES".
ANP e União intervindo coletivamente neste ato como INTERVENIENTES ANUENTES, de modo a recomendar e aprovar, respectivamente, a cessão e a transferência nos termos do presente,
CONSIDERANDO
que, de acordo com a Lei n.° 9.478, de 6 de agosto de 1997 (adiante referida como "Lei do Petróleo"), o Governo Federal criou a ANP para contratar e supervisionar a exploração e produção de petróleo e gás natural no território nacional;
que, de acordo com a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (adiante referida como "Lei da Partilha"), o Governo Federal instituiu o regime de partilha de produção, delegando competência à ANP licitar, regular e fiscalizar a exploração e produção de petróleo e gás natural no território nacional sob o novo regime;
que, na data de {inserir data}, foi celebrado entre a União, a ANP, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA e a(s) empresa(s) {inserir nome da(s) empresa(s)} o Contrato de Partilha de Produção n.o {inserir número do contrato}, referente à Área denominada {inserir nome da área};
{inserir este parágrafo se houver termo aditivo} que, na data de {inserir data da recomendação da ANP}, foi recomendada pela Diretoria Colegiada da ANP à União a Cessão de Direitos e Obrigações referentes à transferência do percentual de {inserir percentual} % dos mesmos de {inserir nome da empresa CEDENTE} para {inserir nome da empresa CESSIONÁRIA }, por meio da Resolução de Diretoria n.o {inserir número da Resolução da Diretoria};
que, na data de {inserir data após a aprovação pela União}, foi aprovada pela União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, a Cessão de Direitos e Obrigações referentes à transferência do percentual de {inserir percentual} dos mesmos de {inserir nome da empresa CEDENTE} para {inserir nome da empresa CESSIONÁRIA}, por meio do Despacho publicado no Diário Oficial da União de {inserir data após publicação no Diário Oficial da União};
{repetir os dois parágrafos acima para cada termo aditivo adicional}
que a empresa {inserir nome da empresa} deseja ceder todos os direitos e obrigações referentes aos indivisíveis xx,xx % de sua participação no Contrato de Partilha de Produção n.° xxxxxxxx para a empresa {inserir nome da CESSIONÁRIA} através deste "Termo de Cessão" e a CESSIONÁRIA deseja receber a transferência da referida Participação Cedida;
e, por último, que a(s) empresa(s) {inserir nome da empresa (s)} e a empresa {inserir nome da empresa} celebraram um Contrato de Consórcio e outros acordos mútuos (adiante referidos como os "Documentos de Participação"), usuais na Industria do Petróleo, dispondo sobre os direitos e obrigações específicos de cada Parte em relação as respectivas participações no Contrato de Partilha de Produção,
{inserir nome da empresa CEDENTE} e {inserir nome da empresa CESSIONÁRIA}, acordam, respectivamente, em ceder e receber a presente Cessão nos termos das cláusulas e condições que se seguem:
Clausula 1 – Objeto
1.1. A empresa {inserir nome da empresa CEDENTE}, pelo presente Termo de Cessão e mediante recomendação da ANP e aprovação da União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, cede e transfere para a empresa {inserir nome da empresa CESSIONÁRIA} a totalidade dos xx,xx % (ou o percentual de xx,xx %) de seu interesse indiviso nos direitos e obrigações do Contrato de Partilha de Produção.
1.2. Em consequência da Cessão e transferência objeto do presente Termo de Cessão, as Partes terão e deterão seus respectivos Interesses de Participação, juntamente com os direitos, obrigações e privilégios a eles vinculados de qualquer forma, de modo que, após recomendação da ANP e aprovação da União à presente cessão e transferência, a Parte CESSIONÁRIA e a CEDENTE terão no Contrato de Partilha de Produção, cada uma, os seguintes percentuais de Interesse de Participação:
{destacar o nome das Contratadas e percentual de participação de cada uma delas no Contrato de Partilha de Produção}
Clausula 2 – Aceitação
2.1. A presente cessão e transferência são feitas pela empresa {inserir nome da empresa CEDENTE} e aceita pela empresa {inserir nome da empresa CESSIONÁRIA}, em atendimento aos termos e condições estabelecidos na Lei do Petróleo, na Lei da Partilha e no Contrato de Partilha da Produção.
2.2. De acordo com os termos da Cláusula {inserir a Cláusula de Cessão de Direitos constante no Contrato de Partilha de Produção} e do Parágrafo {inserir o parágrafo} do Contrato de Partilha de Produção, as PARTES comprometem-se a cumprir integral e estritamente as obrigações previstas nos termos e condições da Lei da Partilha, dos instrumentos acima referidos, respondendo solidariamente pelas obrigações ali previstas perante a ANP e a União, inclusive aquelas incorridas antes da data da Cessão.
Clausula 3 - Vigência
3.1. A presente cessão e transferência objeto deste Termo de Cessão terá eficácia e entrará em vigor a partir da data da aprovação deste termo pela União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia.
Clausula 4 - Retirada e Cessão Total de Interesse de Participação
4.1. Caso qualquer das Partes exerça seu direito de retirada do Contrato de Partilha de Produção e de qualquer dos Documentos de Participação, cedendo integralmente seus Interesses de Participação para qualquer outra Parte ou para terceiros, de acordo com as disposições relativas ao direito de retirada e cessão constantes do Contrato de Partilha de Produção e dos Documentos de Participação, as Partes deverão firmar todos os documentos necessários a modificação do Contrato de Consórcio e de quaisquer dos Documentos de Participação, de modo a que seja refletida a nova composição dos Interesses de Participação e o eventual ingresso de terceiro(s), mediante previa e expressa aprovação da União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, na forma requerida pelo Contrato de Partilha de Produção e pela Lei da Partilha.
Clausula 5 – Regência
5.1. O presente Termo de Cessão, no que se refere às relações das Partes com a ANP e a União, será regido de acordo com as normas relativas à Lei Aplicável, Foro, Conciliação e Arbitragem previstas no Contrato de Partilha de Produção e, no que se refere às relações das Partes entre si, de acordo com as disposições aplicáveis contidas nos Documentos de Participação.
OBS: As assinaturas não poderão ficar isoladas na última página do Termo de Cessão. (Apagar este trecho ao preencher o Termo de Cessão).
E, POR ASSIM ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as PARTES, a ANP e a União firmam o presente instrumento em {número de vias igual ao número de signatários, considerando cedentes, cessionárias, consorciadas, a União e a ANP} vias, mas constituindo um único e idêntico documento de Cessão, cada uma delas considerada válida e obrigatória para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, {inserir data}.
{inserir nome da cedente}
{inserir nome do representante}
{inserir cargo do representante}
{inserir nome da cessionária}
{inserir nome do representante}
{inserir cargo do representante}
{inserir nome das demais consorciadas, se houver}
{inserir nome do representante}
{inserir cargo do representante}
Intervenientes Anuentes:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor-Geral
Aprovado em: {data a ser inserida pela ANP}. ___________________
Ministério de Minas e Energia
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Ministro de Estado de Minas e Energia
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
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