ANEXO V - MINUTA DO CREDENCIAMENTO
ANEXO V - MINUTA DO CREDENCIAMENTO
SÍNTESE DO INSTRUMENTO
OBJETO: Credenciamento a OPERADORA para a Prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa) para o Ambiente Digital do SEBRAE aos usuários que se utilizem da rede móvel, independentemente do plano de serviço contratado, conforme especificações estabelecidas no Edital de Credenciamento de Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal – SMP nº XXX/ SEBRAE/NA /2021.
VIGÊNCIA: O presente termo de adesão terá vigência de XX (xá) a XXXXXX
VALOR DO TERMO DE ADESÃO: R$ 516.899,30 (quinhentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos)
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, doravante designado SEBRAE, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, por seu Diretor Técnico, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx e por seu Diretor de Administração e Finanças, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, resolvem firmar o presente CONTRATO com a Empresa/operadora XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua/Av. XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXXX-XXX – Município xxx devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXXX-XX, neste ato representada por seu dirigente, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX-XX
DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre do Edital de Credenciamento nº XXX/XXX, de acordo com o Artigo 43 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS), aprovado pela Resolução CDN n.º 361/2021, de 11 de fevereiro de 2021, sendo regularmente autorizado pela Diretoria Executiva do SEBRAE, nos termos da Resolução DIREX nº XXXXXXXXXXX, com fundamento no Artigo 10, caput do RLCSS, submetendo-se as partes às disposições constantes no RLCSS e às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Navegação Patrocinada (processamento de cobrança reversa) para o Ambiente Digital do SEBRAE aos usuários que se utilizem da rede móvel, independentemente do plano de serviço contratado e
da tecnologia de acesso, conforme especificações constantes no Edital de Credenciamento n.º 001/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O detalhamento da execução do referido contrato encontra-se no Edital de Credenciamento nº XXX/2021 e seus anexos que fazem parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
2.2. Os serviços referidos neste contrato deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência.
2.3 As redes de telecomunicações poderão ser secundariamente utilizadas como suporte ao serviço objeto desta contratação.
2.4. Os serviços serão executados observando-se o disposto na Lei Geral de Telecomunicações, Resoluções da ANATEL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE
1.1. Supervisionar a execução do contrato para tanto designando responsáveis;
1.2. Pagar a remuneração ajustada na forma e prazo estabelecidos neste Contrato;
1.3. Notificar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato e, quando for o caso, sobre aplicação de sanções ou penalidades;
1.4. Fornecer os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato;
1.6. Informar para a CONTRATADA a caixa de correio eletrônico (e-mail) que será a remetente das comunicações entre as empresas a partir da vigência do contrato.
1.7. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela CONTRATADA;
1.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.QUALIDADE
4.1.1. Obrigar-se a prestar os serviços contratados, obedecendo ao disposto na regulamentação da ANATEL, referente à qualidade dos serviços.
4.1.2. Garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade do serviço e dos dados sob sua guarda;
4.1.3. Executar os serviços sem qualquer tipo de prejuízo quanto à segurança dos dados utilizados pelos clientes do SEBRAE e ao ambiente tecnológico de propriedade do SEBRAE, executando-os dentro das especificações acordadas entre os usuários e as operadoras;
4.1.4. Prover canais eletrônicos específicos para receber e enviar comunicações, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana;
4.2.SUPORTE
4.2.1. Comunicar em até 2 (duas) horas ao SEBRAE qualquer indisponibilidade no acesso através do aplicativo (App) patrocinado, bem como comunicar com antecedência de 05 (cinco) dias as manutenções programadas, que possam causar interrupção parcial ou total no serviço de acesso patrocinado, objeto deste Termo de Referência.
4.2.2. As manutenções programadas da solução não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e que o SEBRAE efetue a concordância com a manutenção;
4.2.3. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento do SEBRAE para a prestação dos serviços objeto do presente TR;
4.2.4. Garantir a disponibilidade e o acesso aos seus serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana;
4.2.5. Possuir e manter atualizado, bem como fornecer ao SEBRAE, fluxo de comunicação/acionamento emergencial a ser utilizado em situação de contingência;
4.2.6. O gerenciamento de suporte prevê a utilização de ferramentas que possibilitem a gestão das informações trafegadas. Deve ser possível ao SEBRAE a visualização das informações gerenciadas, em tempo real através de ferramentas WEB, de todo o processo de consumo da franquia de dados segmentados por período, por aplicativo e por Sistema Operacional.
4.2.7. A prestadora deverá garantir os níveis mínimos de serviço acordados para contratação.
4.3.PRAZO
4.3.1. Cumprir, por todo o prazo de vigência do contrato, todas as leis, regras, regulamentos e decretos associados à atividade, recursos e bens, como também possuir todas as aprovações necessárias do governo, regulatórias ou de outras autoridades com jurisdição sobre o negócio, instalações, bens para celebrar e cumprir as obrigações previstas;
4.3.2. Dar ciência ao SEBRAE, o quanto antes, de qualquer anormalidade que venha a prejudicar os serviços ora contratados, apresentando relatório ao SEBRAE, por escrito, especificando as causas da interrupção e as medidas adotadas ou a serem aplicadas para se evitar a repetição da anormalidade;
4.4.SUSTENTABILIDADE
4.4.1. Solicitar e firmar todas as autorizações necessárias junto aos órgãos reguladores do setor de telefonia móvel em especial, mas não se limitando a ANATEL, para a consecução dos serviços contratados;
4.4.2. Responder perante o SEBRAE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao SEBRAE o exercício do direito de regresso, eximindo o SEBRAE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
4.4.3. Não utilizar o nome ou quaisquer marcas e/ou logotipos pertencentes e/ou utilizados pelo SEBRAE sem sua prévia e expressa autorização;
4.4.4. Não poderá, também, pronunciar-se em nome do SEBRAE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis;
4.4.5. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciária devidos pela mesma em virtude da contratação da mão de obra por ela utilizada na prestação dos referidos serviços ao SEBRAE, inclusive as despesas decorrentes da rescisão de contrato do trabalho de seus empregados e daqueles contratados para prestar serviços em caráter temporário.
4.4.6. O prazo de atendimento aos acionamentos relativos a incidentes de segurança deve seguir o SLA do fornecedor do SDK com as Operadoras, a partir do comunicado por telefone ou e-mail, descrevendo as medidas solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
5.1. Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
A CONTRATADA compromete-se a:
I. não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste contrato;
II. tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro;
III. só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o nome do SEBRAE mediante sua prévia e expressa autorização;
IV. manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste Contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE.
Parágrafo único. A infração ao inciso IV desta Cláusula implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária, independentemente da rescisão imediata deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO À CESSÃO DE CRÉDITO
Fica a CONTRATADA proibida de dar em garantia de operação de empréstimo junto a qualquer instituição financeira, em “cessão fiduciária”, os direitos de créditos advindos do presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
As partes poderão, a qualquer tempo, ante a falta de interesse das partes contratantes na continuidade na prestação dos serviços, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
§ 1º Antes do encerramento dos 90 (noventa) dias, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste contrato.
§ 2º Cumpridas as exigências do § 1º, deverá ser providenciado o instrumento de Distrato, contendo a quitação plena de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, de XX de XXX de XXXX a XX de XXXX de XXXXX, independentemente da data de assinatura pelos representantes legais, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. O SEBRAE mantenha interesse na realização do serviço;
III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o SEBRAE; e
IV. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
§1º A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
§2º A prorrogação da vigência será formalizada, mediante justificativa da Unidade Técnica responsável, por termo aditivo específico, não podendo ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, incluídos o período inicial de vigência e suas eventuais prorrogações, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do RLCSS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DO CREDENCIAMENTO
SEBRAE pagará a CONTRATADA o valor total de até R$ 516.899,30 (quinhentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), decorrente da prestação de serviços objeto deste contrato, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. anual | Valor unitário | Valor total anual |
1 | Pacote de dados pré-pago de 2 TB para utilização durante o período de 12 meses. | TB | 2 | R$ 48.732,20 | R$ 97.464,40 |
2 | Pacote de dados de até 8 TB para utilização adicional, após o término do pacote pré-pago, durante o período de 12 meses. | MB | 8.388.698 | R$ 0,05 | R$ 419.434,90 |
Valor total | R$ 516.899,30 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão realizados, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o aceite do objeto, aqui representado pelo ateste das respectivas notas fiscais/faturas pelo SEBRAE, condicionados à apresentação do relatório de prestação de serviços executados, com a Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – INSS -, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, comprovação de regularidade junto a receita federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, mediante ordem bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.2 A cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal acompanhadas de suas respectivas autenticações, obtidas nos sítios que as emitirem, sendo o descumprimento dessa exigência ensejador de aplicação das penalidades descritas na Cláusula Penal deste Instrumento.
11.3 Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços será ainda observado o que
segue:
1. O Sebrae reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
2. O Sebrae poderá deduzir do montante a ser pago os valores correspondentes a
eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
3. Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Sebrae.
11.4. Será, ainda, suspenso o pagamento se:
1. No ato do recebimento do objeto, verificar-se que o mesmo não foi executado de
acordo com o proposto, aceito e contratado;
2. Os materiais/serviços entregues não estiverem de acordo com a especificação requerida, até que seja promovida sua substituição/regularização;
3. As notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso, elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção monetária.
4. No ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o
proposto, aceito e contratado;
11.5 Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da
CONTRATADA.
11.6. O SEBRAE somente efetuará o pagamento da quantidade de serviços efetivamente realizados no período de faturamento, não cabendo qualquer tipo de indenização ou reparação à CONTRATADA, caso não sejam utilizados os recursos em sua totalidade.
11.7 Caso haja aplicação de multa, esta será descontada do eventual crédito favorável à CONTRATADA na forma prevista no edital e seus anexos. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente no último caso, se necessário.
11.8. A Contratada deverá primar pelo cumprimento qualitativo, quantitativo e de prazos. Qualquer falha na prestação do serviço será passível de contabilização para redução remuneratória na forma prevista no Acordo de Nível de Serviços – ANS, descrito neste instrumento. A Contratada somente emitirá a respectiva fatura para cobrança dos serviços realizados após a medição do Acordo de Nível de Serviços e respectiva indicação de adequação remuneratória por ocorrências totais na execução do contrato, conforme ANS citado nesse parágrafo.
11.9. A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto do contrato, exceto aqueles retidos pelo SEBRAE na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais/Faturas ou entregar documentação que comprove a necessidade de não retenção de determinado (s) tributo (s).
11.10. No caso de devolução de pagamento por inconsistência de dados bancários serão cobradas da CONTRATADA todas as despesas incorridas sejam bancárias, de impostos e contribuições ou de retransmissão do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Observado alguma ocorrência, haverá supressão de valores pré-estabelecidos, sem prejuízos das sanções cabíveis, devendo ocorrer quando a Operadora não produzir os resultados ou deixar de executar a prestação dos serviços com a qualidade mínima exigida para os indicadores abaixo:
Indicador nº 1 – Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços.
Item | Descrição |
Finalidade | Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços. |
Meta a cumprir | 24h |
Mecanismo de Cálculo | A partir do comunicado. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | A cada 4h será aplicado glosa de 0,5% sobre o valor mensal faturado. Por ocorrência. |
Indicador nº 2 – Interrupção total do serviço: Falhas que atinjam 50% ou mais da disponibilidade do serviço.
Item | Descrição |
Finalidade | Interrupção total do serviço: Falhas que atinjam 50% ou mais da disponibilidade do serviço. |
Meta a cumprir | 8h |
Mecanismo de Cálculo | A partir do comunicado. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | A cada 4h será aplicado glosa de 0,5% sobre o valor mensal faturado Por ocorrência. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação, acréscimo ao objeto, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do contrato, ou supressão, por acordo entre as partes, quando aplicável, desde que devidamente justificado pela Unidade Técnica responsável e autorizado pela autoridade competente do SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A gerência da Unidade de Relacionamento com o Cliente designará um analista técnico para exercer a função de gestor do contrato, a quem caberá a gestão e fiscalização sobre o fornecimento objeto deste contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos produtos apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, além das demais atribuições previstas na Instrução Normativa nº 51.
§1º A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como a facilitar a fiscalização no fornecimento dos produtos contratados.
§2º A fiscalização do SEBRAE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 A CONTRATADA poderá requerer o reajuste dos valores contratados, depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do contrato, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou por outro índice que vier a substitui-lo, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
15.2 A solicitação do reajuste para análise do SEBRAE deverá ocorrer mediante solicitação formal da CONTRATADA após 12 meses de vigência do contrato, acompanhada da demonstração da alteração dos custos.
15.3. O SEBRAE deverá se manifestar formalmente, indicando que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos.
15.4 Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RELATÓRIOS E DOCUMENTOS
16.1 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente em meio digital, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o relatório de consumo de dados dos serviços cujos dados serão extraídos do relatório online do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
17.1 O descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste Contrato, a execução deficiente, parcial, irregular ou inadequada, a inexecução total injustificada, assim como a subcontratação parcial não autorizada ou total, em qualquer caso, implicarão, conforme o caso, aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/ordem de serviço, no caso de inexecução parcial;
IV. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando 10% (dez por cento)
V. rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
a. o previsto nos incisos II e III;
b. a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso IV, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
VI. multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa;
VII. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 2(dois) anos, a critério do SEBRAE.
17.2 A falta da comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA a cada pagamento, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 1% sobre o valor da fatura paga, após 3 (três) advertências;
III. Rescisão unilateral do contrato, a critério do SEBRAE, após aplicação de 3 (três) multas.
17.3 O prazo máximo para recolhimento da multa aplicada será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da intimação pela CONTRATADA.
17.4 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE, no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.5 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
17.6 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.7 As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão do contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação judicial cabível, em caso de prejuízo ao SEBRAE.
17.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo SEBRAE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar na aplicação de outras sanções à CONTRATADA, em conformidade com as ocorrências registradas.
17.9 A quebra ou violação do sigilo telefônico, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1 O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento contratual, e em especial por:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. Subcontratação total do objeto do contrato, sem autorização prévia do SEBRAE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o SEBRAE a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
IV. Desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato;
VI. Decretação de falência;
VII. Dissolução da empresa;
VIII. Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
X. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato
18.2 Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao SEBRAE, independente da aplicação das penalidades previstas no instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SEBRAE.
18.3 Rescindido o presente contrato por culpa da CONTRATADA, o SEBRAE entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o SEBRAE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
§1º A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
§2º Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§3º As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
§1º A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas pelo SEBRAE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo SEBRAE.
§3º A CONTRATADA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais.
§4º A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§5º A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
I. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade por meio de pseudonimização ou criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
II. A CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações com compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATADA ao SEBRAE.
III. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§6º A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
I.Ação;
II.Identificação de usuários do sistema; III.Dados de IP no momento da ação;
IV. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e
V.Session ID da conexão utilizada.
§7º A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados,
(ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
§8º A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
§9º A CONTRATADA deverá notificar o SEBRAE em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Xxxxx Xxxxxxxx; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§10º A CONTRATADA compromete-se a auxiliar o SEBRAE:
I. com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
II. no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
§11º O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do SEBRAE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pessoais, para a CONTRATADA (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do SEBRAE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
§12º Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pelo SEBRAE à CONTRATADA.
§13º Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo SEBRAE à CONTRATADA, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a CONTRATADA receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar ao SEBRAE antes de fornecê-los, se possível.
§14º O SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
§15º A CONTRATADA se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
§16º Caso os Dados da CONTRATADA estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade do SEBRAE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a CONTRATADA deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
§17º Fica assegurado ao SEBRAE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
§18º A CONTRATADA, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, bem como solicitações específicas, em relação ao tratamento de seus dados pessoais, pode buscar entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE NACIONAL por meio do e- mail xxx@xxxxxx.xxx.xx .
§19º A CONTRATADA reconhece e aceita que o SEBRAE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SEBRAE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da CONTRATADA quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
§20º O SEBRAE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE, bem como dos seus documentos complementares.
§ 1º A CONTRATADA compromete-se a:
I. preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o SEBRAE, mesmo após o seu término;
II. informar imediatamente ao gestor do contrato a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE;
III. agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas.
§ 2° Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares trazidos pela CONTRATADA para o SEBRAE, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 3° A violação a esta cláusula resultará em medidas cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula penal deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços/fornecimentos objeto deste contrato.
Parágrafo único. A subcontratação dos serviços/dos fornecimentos pela CONTRATADA, ou de parte deles, será considerada inadimplemento contratual e permitirá:
I. solicitar a imediata paralisação dos serviços/fornecimentos ou de parte deles;
II. exigir a desmobilização imediata da subcontratada;
III. aplicar as penalidades previstas no contrato;
IV. solicitar a rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ORDEM DE SERVIÇO
A execução inicial dos serviços objeto deste contrato será demandada pelo SEBRAE por meio de Ordem de Serviço, a serem emitida pela Unidade de Relacionamento com o Cliente.
§1º Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade do SEBRAE, não obrigando o SEBRAE a realizá-los em sua totalidade. Não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização ou reparação neste sentido.
§2º As Ordens de Serviços deverão obrigatoriamente: identificar os serviços/item do objeto da licitação a serem executados/entregues, o prazo de entrega e local de entrega, bem como, a Unidade de Relacionamento com o Cliente que será responsável pela gestão, avaliação e emissão do Termo de Aceite dos serviços prestados e das faturas decorrentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar ao SEBRAE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega da via assinada do Contrato, comprovante de prestação de garantia, que cubra todo o prazo contratual acrescido de 90 (noventa) dias, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, que totaliza a importância de R$ 51.689,93 (cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
§1º A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SEBRAE à CONTRATADA;
III. Prejuízos diretos causados ao SEBRAE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
§2ºEm caso de renovação da vigência, prorrogação somente de prazo, reajustes e repactuações e demais alterações ao contrato formalizadas por termo aditivo e que alterem os valores ou condições da garantia contratual prestada, esta deverá ser renovada/complementada em até 10 (dez) dias contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
§3º O prazo de apresentação da garantia contratual poderá ser prorrogado mediante solicitação formal da CONTRATADA acompanhada da justificativa que será avaliada pelo gestor do contrato.
§4º A garantia escolhida deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
§5º A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência do SEBRAE, observadas as modalidades do caput.
§6º A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
§7º O atraso injustificado superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o SEBRAE a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
I. O bloqueio não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
II. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia previstas no caput; e
III. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
§8º Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do SEBRAE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
§9º Em caso de redução no valor do contrato, está autorizado o levantamento da parcela excedente da garantia contratual apresentada na modalidade caução em dinheiro, acrescido da atualização monetária; o endosso na modalidade seguro-garantia ou a nova estipulação de fiança na modalidade fiança bancária, com o valor da garantia atualizado.
§10º Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo SEBRAE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento anual do SEBRAE, constantes no Projeto: Custeio Administrativo – Sebrae Nacional; Ação: Serviço de tráfego patrocinado para os clientes do Sebrae.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1 Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
27.2 Os casos omissos serão decididos pelo SEBRAE. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 Integra o presente contrato, o Edital de Credenciamento de Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal - SMP - Nº 001/SEBRAE/NA/2021, e seus anexos, e a proposta da OPERADORA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1 Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
29.2 E por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/, admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília.
Pelo SEBRAE: | Pela CONTRATADA: |
[NOME] [Representante Legal – Presidência] | [NOME] [Representante legal – CONTRATADA] |
[NOME] [Representante Legal - Diretoria Técnica] |
Testemunhas:
1ª | 2ª |
NOME: CPF: | NOME: CPF: |