CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2019.
Dispensa nº: 003/2019 Processo nº: 003/2019
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de produtos alimentícios, para consumo e uso na Câmara Municipal de Conceição dos Ouros.
Pelo presente instrumento que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.812.532/0001-84, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente da Câmara, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, MERCEARIA E QUITANDA OURENSE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o 71.072.029/0001-27, com endereço sede em Conceição dos Ouros – MG, na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominada CONTRATADA, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 003/2019, tem justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de uma empresa para fornecimento de produtos alimentícios, para consumo e uso na Câmara Municipal de Conceição dos Ouros.
1.2. Os produtos alimentícios e de limpeza, objetos do referido contrato, fornecidos pela CONTRATADA são:
Quantidade | Produto | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
01 unidade | Achocolatado em pó instantâneo – 400g, com validade mínima de 06 (seis meses) | R$ 3,19 | R$ 3,19 | Amália |
12 pacotes | Açúcar Cristal – Pcte com 05 Kg, com data de fabricação e validade, tendo a validade mínima de 12 (doze) meses | R$ 9,25 | R$ 111,00 | Santa Rita |
96 Kg | Banana prata, tamanho médio, a fruta deve estar consistente e sem deformações, danos ou doenças. | R$ 2,80 | R$ 268,80 | - - - |
05 pacotes | Biscoito salgado, tipo Cream Cracker – 400g, com validade mínima de 06 (seis) meses. | R$ 3,99 | R$ 19,95 | Dunga |
70 pacotes | Café em pó, tradicional, torrado e moído, contendo 500g, com validade mínima de 06 (seis meses). | R$ 8,40 | R$ 588,00 | Café Lídia |
05 pacotes | Biscoito doce, tipo maisena, contendo 400g, com validade mínima de 06 meses. | R$ 3,99 | R$ 19,95 | Biscoito Dunga |
05 pacotes | Biscoito de polvilho, salgado, embalado em saco plástico transparente, contendo data de fabricação e validade | R$ 4,79 | R$ 23,95 | Vale D’ouro |
04 potes | Margarina cremosa com sal, embalagem com 500g, data de validade mínima de 06 meses. | R$ 4,45 | R$ 17,80 | Delícia |
80 pacotes | Pão de queijo, cada pacote contendo 01 (um) kg, com validade mínima de 06(seis) meses da data de entrega. | R$ 10,60 | R$ 848,00 | Big Minas |
150 Kg | Laranja Pera, tamanho médio, a fruta deve estar consistente, sem deformações, danos e doenças. | R$ 2,19 | R$ 328,50 | - - - |
06 Litros | Leite integral, em embalagem longa vida, contendo 01L, com data de fabricação e validade mínima de 04 meses. | R$ 2,88 | R$ 17,28 | Cooper Rita |
08 potes | Requeijão cremoso, tradicional, contendo 250g cada, com data de fabricação e validade mínima de 06 meses. | R$ 4,93 | R$ 39,44 | Cooper Rita |
04 Caixas | Chá Erva Doce, cada caixa contendo 10 sachês com 15g, e validade mínima de 06 meses. | R$ 2,89 | R$ 11,56 | Matte Leão |
04 Caixas | Chá de Hortelã, cada caixa contendo 10 sachês com 15g, e validade mínima de 06 meses. | R$ 2,89 | R$ 11,56 | Matte Leão |
01 Fardo | Refrigerante, com 06 unidades, cada unidade contendo 02L, em embalagem plástica, com data de fabricação e validade mínima de 06 meses. | R$ 6,89 | R$ 41,34 | Coca- Cola |
R$ 2.350,32 (Dois mil, trezentos e cinquenta reais, trinta e dois centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. A Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, não aceitará a prestação de serviços em desacordo com o presente contrato.
2.1.2. A prestação de serviços terá início após a assinatura do contrato e autorização da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas;
3.1.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução deste contrato.
3.1.3. A CONTRATANTE e seus setores serão responsáveis pela conferência dos dados reprocessados e migrados.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços do objeto do presente contrato sejam prestados, conforme especificações requeridas pela CONTRATANTE; bem como a entrega dos produtos no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do presente contrato;
3.2.2. Para garantia do ressarcimento de danos, total ou parcial, tem a CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
3.2.3. Não caucionar e nem utilizar em hipótese alguma o presente contrato para garantia de quaisquer operações financeiras.
3.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a discriminação dos produtos e valor.
3.2.5 Os produtos alimentícios objetos dos presente contrato serão entregues de forma gradativa, ou seja, mensalmente.
3.2.6 Os alimentos perecíveis, (frutas), serão entregues semanalmente.
3.2.7 A CONTRATADA desde já, se compromete a manter o valor dos produtos alimentícios, objetos do presente contrato, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de cheque nominal a CONTRATADA, quando da entrega gradativa dos produtos.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira desse contrato, a quantia de R$ 2.350,32 (Dois mil, trezentos e cinquenta reais, trinta e dois centavos).
5.2. Os preços referidos no contrato incluem todos os custos e benefícios decorrentes dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, cujo processo de Dispensa Licitatória originou o presente instrumento e suas demais cláusulas, além de outras normas legais atinentes à espécie.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº:
01.001.001.01.031.0001.2.653.3.3.90.30.00.100
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A recursa da CONTRATADA em assinar o contrato de compromisso de prestação de serviços dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,02% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Conceição dos Ouros pelo prazo de 90 (noventa) dias, a critério da Câmara, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação;
8.2. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a espécie;
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,02% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/execução dos produtos/serviços;
b.2) Multa de 02% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93;
d) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
9. CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo a vigência até 31/12/2019, podendo ser modificado através de termo aditivo;
9.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cachoeira de Minas – MG, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
E por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Conceição dos Ouros – MG, 23 de janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara
- CONTRATANTE -
MERCEARIA E QUITANDA OURENSE LTDA – ME
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
- CONTRATADA -
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