ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº 018.926208/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº 018.926208/2022
DESCRIÇÃO DE OBJETO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE REDE IP, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO DE ACESSO A INTERNET DE ALTA VELOCIDADE
1. OBJETO GERAL
1.1. O objeto desta licitação refere-se a Contratação de empresa especializada, que detenha autorização/concessão para prestação de serviços de comunicação por meio de rede IP, através de link dedicado de acesso a Internet de alta velocidade, incluindo segurança contra ataques DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service) e de tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) suportando tráfego de dados, voz e multimídia, garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPN (Virtual Private Network) e monitoramento da qualidade dos serviços
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando o Plano Plurianual 2022/2023 onde consta no Objetivo Estratégico nº 04 “Gestão Institucional Transparente e participativa”, Iniciativa Estratégica nº 08, Iniciativa Estratégica nº 09 “Dar continuidade às melhorias das instalações, serviços e sistemas do Coren-SC, visando bem acolher os enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem.”, Ação nº 9.6 “Realizar manutenção e melhorias dos sistemas e equipamentos existentes.”;
2.2. Considerando o término da vigência contrato 023/2017, Termo Aditivo Nº 004/2021, Processo Licitatório Nº 017.926208/2017, Pregão Eletrônico Nº 014/2017;
2.3. Considerando a necessidade permanente dos serviços de Internet objeto do Contrato acima mencionado para a realização de suas atividades de comunicação e prestação de serviços aos profissionais, comunicação entre Sede e Subseções, bem como suportar as futuras demandas previstas no Planejamento Estratégico do Coren/SC;
2.4. Garantir o acesso ininterrupto à Internet em banda larga para manutenção e garantia da continuidade dos serviços que dependem deste acesso;
2.5. Permitir a evolução das aplicações, com base na utilização da Internet, visando atender aos profissionais do conselho;
2.6. Viabilizar e dar qualidade à tramitação de dados, voz e imagem;
2.7. Promover a integração entre a Sede e as Subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC;
2.8. Viabilizar a continuidade dos projetos tecnológicos do conselho em relação à integração com as subseções, Cofen e outras instituições.
3. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados nos locais (Sede e nas Subseções) de acordo com os endereços a seguir indicados:
LOCAIS | ENDEREÇOS |
SEDE | |
Florianópolis (Sede) | Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. |
SUBSEÇÕES | |
Florianópolis (CEDOC) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. |
Joinville (Subseção) | Rua Dona Francisca, nº 260, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 9º andar, salas 910 e 911, Centro, Joinville/SC |
Blumenau (Subseção) | Rua XV de Novembro, nº 1336, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
Criciúma (Subseção) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 440, Centro Comercial Euclides Crevanzi, 2º andar, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
Lages (Subseção) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXX, 00x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX. |
Caçador (Subseção) | Av. Barão do Rio Branco, nº 1260, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 00,Xxxxxx, Caçador/SC. |
Chapecó (Subseção) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000X - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Executivo, 5º e 00x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. |
4. REQUISITOS TÉCNICOS
4.1. De modo a facilitar a compreensão dos serviços a serem prestados, são apresentados, a seguir, os requisitos técnicos mínimos que deverão ser atendidos:
4.1.1. Para a Sede (Florianópolis) deverá ser fornecido acesso à Internet através de link dedicado simétrico com velocidade mínima de 150 Mbps (cinquenta megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias e link.
4.1.1.1. Fornecimento de acesso com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias.interligando sede com CEDOC e as Subseções.
4.1.2. Para o CEDOC e as Subseções (Joinville, Blumenau, Criciúma, Lages, Caçador e Chapecó) deverá ser fornecido acesso através de tecnologia MPLS simétrico, interligando cada um à Sede e entre as Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias;
4.2. DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Deny of Service);
4.2.1. Para proteção do acesso corporativo, a Contratada deverá disponibilizar em seu backbone, proteção contra ataque de negação de serviço, evitando assim a saturação de banda e indisponibilidade dos serviços em momento de eventuais ataques DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service);
4.2.2. A técnica anti-ataque utilizada deverá ser por métrica de volumetria, não podendo haver restrições por volume de tráfego;
4.2.3. A solução anti-ataque deverá prover o serviço de mitigação de ataque de negação de serviço para o link dedicado, sejam eles distribuídos ou não;
4.2.4. Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataque nos IPs monitorados;
4.2.5. O ataque deve ser mitigado, separando-se o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços providos à Contratante continuem disponíveis;
4.2.6. A solução anti-ataque deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validação das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
4.2.7. A solução anti-ataque deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataque, mantidas em operação, de forma ininterrupta, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias da semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia do ano;
4.2.8. Em caso de ataque não detectados pela solução anti-ataque, quando identificado pela Contratante, deverá ser mitigado imediatamente pela Contratada através de abertura de chamado através da Central de Atendimento, sempre como chamado de prioridade máxima, devendo a mitigação ser realizada sem qualquer ônus à Contratante;
4.2.9. A solução anti-ataque deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando da mesma os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas, após um período de tempo considerado seguro;
4.2.10. A solução anti-ataque deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4 e IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
4.2.10.1. Bandwidth Flood (ataques de inundação), incluindo Flood de UDP e ICMP;
4.2.10.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
4.2.10.3. Ataques que utilizam Fragmentação de Pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
4.2.10.4. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilização falsificação de endereços IP Spoofing (IP Origem).
4.2.11. Em nenhuma hipótese será aceito bloqueio de ataques DoS e DDoS por ACLs em roteadores de borda da Contratada;
4.2.12. A solução anti-ataque de permitir a proteção a, no mínimo, tráfego de serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
4.2.13. A Contratada deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques ou através de portal na internet, para acompanhamento pela Contratante contendo, no mínimo, horário de início do ataque, horário de início da ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque.
5. CARACTERÍSTICAS
5.1. O serviço contratado deverá possibilitar a integração da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC com o CEDOC e as suas Subseções, mediante meio de comunicação com utilização de QoS (Qualidade de Serviço) de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
5.2. O meio físico de comunicação entre a Contratante e a Contratada, tanto para o link dedicado como para a tecnologia MPLS, deverá ser provido, obrigatoriamente, através de enlace fibra ótica e rede própria, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
5.3. O enlace fibra ótica não poderá ser subcontratado de terceiros. Portanto, não será permitida a contratação da última milha, devendo a Contratada fornecer todos os serviços;
5.4. A conexão à rede corporativa LAN (Local Área Network) deverá ser por meio de interface Gigabit Ethernet, operando a velocidade de 1 (um) Gbps, através de conector RJ45, em conformidade com a Norma IEEE 802.3ab (1000Base-T);
5.5. O fornecimento de todos os equipamentos necessários (roteador, modem, interface, cabos, conectores, etc.) para conexão na Contratante, correrá por conta da Contratada. Deverá ser
utilizado material não susceptível a fogo, principalmente nas instalações internas da Contratante;
5.6. A Contratada não poderá filtrar, de nenhuma forma, os pacotes oriundos ou destinados à Internet, com exceção das tratativas do serviço AntiDDoS;
5.7. A Contratada não poderá utilizar nenhuma ferramenta de proxy e/ou cachê no fornecimento do objeto licitado;
5.8. A Contratada não poderá estabelecer qualquer tipo de restrição ao uso do serviço contratado, seja de tempo, quantidade de dados trafegados, tipos de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
5.9. Deverão ser obedecidas as recomendações elaboradas pela Eletronic Industries Alliance/Telecommunications Industry Assosciation (EIA/TIA) e pela Associação Barsileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento dos serviços.
6. REQUISITOS DE QoS (QUALIDADE DE SERVIÇO)
6.1. Os tipos de tráfego que cursarão a rede MPLS serão classificados em 4 (quatro) classes distintas de serviços, as quais estabelecem a priorização do tráfego através da alocação dinâmica de banda:
6.1.1. Classe A – aplicações críticas que exigem entrega garantida e tratamento prioritário;
6.1.2. Classe B – Voz sobre IP (VoIP);
6.1.3. Classe C – Aplicativos de dados, como página Web, e-mails, transferências de arquivos, etc;
6.1.4. Classe D - Aplicações que necessitam de banda mínima.
6.2. Havendo disponibilidade de banda, nenhum pacote deverá ser descartado, independente da classe de serviço a qual pertença;
6.3. Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, informar a Contratada quais são as aplicações prioritárias que irão usufruir das classes. A priorização poderá ser feita através de endereços MAC, endereços IP, portas UDP, portas TCP ou campos DSCP/TOS/IP precedente de cabeçalho IP;
6.4. Os percentuais de banda reservados para cada classe serão definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, sendo comunicados a Contratada pelo fiscal do contrato ou preposto expressamente indicado;
6.5. O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren-SC poderá solicitar a qualquer momento a modificação das configurações de QoS;
6.6. Independentemente dos equipamentos utilizados pela Contratada, a implementação do QoS deverá ser de modo fim-a-fim.
7. ENDEREÇOS IP
7.1. Deverão ser fornecidos, pelo menos, 9 (nove) números de endereçamento IP fixo, para cada local de instalação, para utilização exclusiva e permanente da Contratante, durante a vigência do contrato;
7.2. A Contratada deverá estar apta a fornecer e suportar endereços IPv6.
8. SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) E FERRAMENTA
8.1. A Contratada deverá garantir através de Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço), disponibilidade mínima mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da banda contratada, tanto para download quanto para upload, velocidade de transmissão da banda com de 100% (cem por cento) de garantia, perda de pacote <2% (dois por cento) – média diária, latência máxima até o POP da Contratada < 10ms, latência máxima até o PTT (SPO)<20ms, sob pena de delegar a Contratante o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços, independente de outras medidas cabíveis;
8.2. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta, através de portal ou endereço web, de monitoramento de utilização, aferição de velocidade, taxa de transmissão, taxa de erros, etc., bem como data e hora de abertura de solicitação para atendimento, data e hora do atendimento inicial e data e hora da conclusão do atendimento;
8.3. A ferramenta deverá consolidar as informações em tempo real (utilização corrente) bem como gerar registros históricos de consumo diário, semanal e mensal;
8.3.1. Caso os requisitos estabelecidos nos itens acima não sejam atendidos, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para procedê-los nem as potencias consequências (não aceitação do link instalado, descontos nos pagamentos provenientes de descumprimento de acordo de nível de serviço, multas).
9. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos Indicadores de Níveis de Serviços.
10. PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A Licitante deverá apresentar sua proposta de preço, para fornecimento dos serviços de acordo com o Modelo de Proposta de Preços – Anexo I, informando o valor para cada local, valor mensal e o valor total, para 12 (doze) meses, incluindo valor de instalação e todos os tributos de qualquer natureza;
10.2. Não será permitida a formação de consórcio para fornecimento do serviço;
10.3. Será considerada vencedora a Licitante que apresentar a proposta com Menor Valor Global para o fornecimento do serviço.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A Licitante deverá ter backbone próprio até o PTT (SPO) e entre as cidades constantes no item 3 “locais de instalação”;
11.2. A Licitante deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após assinatura do contrato, disponibilizar dupla abordagem de acesso para o link dedicado na Sede (Florianópolis);
11.3. A Licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de Capacidade Técnica para cada objeto, ou seja, 1(um) para fornecimento do link dedicado e 1 (um) para tecnologia MPLS, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a Licitante presta ou prestou serviços, com as mesmas características ou similar ao objeto licitado;
11.4. A Licitante deverá apresentar o termo de autorização/concessão, dentro do prazo de validade, outorgado pela ANATEL, para fornecimento do objeto licitado;
11.5. A Contratante reserva-se o direito de realizar diligências para certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da ANATEL.
12. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
12.1. Contratada deverá disponibilizar um SAC para registro de solicitações, no mínimo, no período diário entre 06h00min e 23h59min, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Para atendimento de solicitações em períodos fora do período diário estabelecido neste parágrafo, a Contratada poderá disponibilizar outra forma garantida de atendimento;
12.2. O tempo de atendimento inicial entendido pelo período compreendido entre o registro de solicitação pela Contratante e o contato técnico inicial por parte da Contratada deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora;
12.3. O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas, entendido como tempo de solução o tempo decorrido entre o horário de registro de solicitação pela Contratante até o restabelecimento da operação normal do serviço;
12.4. Deverão ser de responsabilidade da Contratada os serviços de manutenção preventiva dos serviços e equipamentos contratados;
12.5. Após as manutenções preventivas ou mesmo corretivas, a Contratada deverá disponibilizar o serviço em condições plenamente operacionais, idênticas às requisitos técnicos estabelecidos;
12.6. Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e qualificados pelos fabricantes;
12.7. Manutenções preventivas ou mesmo corretivas poderão necessitar que técnicos da Contratada tenham acesso a áreas restritas da Contratante, Sede e Subseções. Os técnicos da Contratada deverão estar sempre acompanhados do fiscal do contrato ou preposto expressamente indicado durante a realização de quaisquer serviços, se comprometendo a zelar pela sua segurança e dos equipamentos;
12.8. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas pela Contratante junto ao Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
13. SLA (Service Level Agreement)
13.1. Os Indicadores de Níveis de Serviços estabelecem valores limites aceitáveis para o melhor desempenho dos serviços contratados;
13.2. TRP: tempo de solução para eventuais interrupções, considerando o intervalo entre o registro de solicitação e a solução completa do problema;
13.3. TRPF: data e hora da conclusão do atendimento (solução total do problema);
13.4. TRPI: data e hora do início do atendimento (registro da solicitação); Cálculo: TRP = TRPF – TRPI
13.5. O tempo de solução para as eventuais interrupções deverá ser de, no máximo, 4 (quatro) horas conforme descrito no item 12.3;
13.6. O tempo de atendimento inicial deverá ser de, no máximo, 1 (uma) hora conforme descrito no item 12.2.
14. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
14.1. O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços implicará em descontos no pagamento mensal;
14.2. Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade abaixo do limite mínimo estabelecido, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período do mês, serão descontados;
14.3. DCD: Valor do desconto;
14.4. CM: Custo mensal;
14.5. TI: Somatório dos minutos de interrupção observados durante o período de faturamento; Cálculo: DCD = (CM / 43200) * TI
14.6. O não cumprimento dos Indicadores de Níveis de Serviços acarretará aos pagamentos mensais, descontos correspondentes ao DCD;
14.7. A ferramenta disponibilizada pela Contratada conforme referido no item 8.2 deverá fornecer todas as informações necessárias para o cálculo dos indicadores de níveis de serviços.
15. HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços deverão ser executados nos locais (na Sede, CEDOC e nas Subseções) conforme item 3 “LOCAIS DE INSTALAÇÃO”;
15.1.1. Caso seja necessária a construção de tubulações ou passagem de fios para atender o objeto deste Termo de Referência, somente poderão ser realizados em dias e horários permitidos pelos estabelecimentos e conforme Regimento Interno dos condomínios envolvidos;
15.1.2. Os custos relativos aos equipamentos de interface entre a central e distribuições da Contratada e a do Coren/SC (sede, CEDOC e subseções) e quaisquer outros equipamentos ou serviços, inclusive obras de infraestrutura, necessários para o perfeito estabelecimento das ligações, bem como custos referentes à manutenção desses equipamentos e serviços, ocorrerão à custa da Contratada;
15.1.3. Todos os custos envolvidos no item 15.1.1 deverá ser por conta da Contratada.
15.2. A execução dos serviços deverá obedecer às seguintes condições:
15.2.1. Contratada deverá informar à Contratante, o início dos trabalhos no local de instalação, com antecedência, mínima, de 72 (setenta e duas) horas;
15.2.2. A Contratada responderá por toda a estruturação, instalação externa e interna, acomodação dos equipamentos, configurações necessárias e quaisquer outras providências relativas ao fornecimento do serviço, até o rack de telecomunicações da Contratante, exceto aquelas referentes a infraestrutura interna do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, que será sempre acompanhada pelo fiscal do contrato ou preposto expressamente indicado;
15.2.3. Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão permitir a perfeita comunicação com os equipamentos instalados no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, Sede e Subseções;
15.2.4. A Contratada deverá prestar toda a consultoria técnica para viabilizar o entendimento pelos técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC, sobre o serviço contratado;
15.2.5. A Contratada deverá fornecer à Contratante toda a documentação referente ao serviço executado e aos equipamentos instalados.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses devendo iniciar os serviços a partir do dia 01/12/2022;
16.2. A contratação de 60 (sessenta) meses se faz necessária por se tratar de serviço essencial ao funcionamento do Coren/SC, atendimento ao público e ao atendimento ao Professional desta categoria. Pois trata-se de serviço essencial contínuo;
16.3. Sendo reajustado a cada 12 (doze) meses pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
17. PRAZOS DE INSTALAÇÃO
17.1. A execução do serviço contratado bem como a instalação de todos os equipamentos, e o seu pleno funcionamento na sede e nas subseções deverá ocorrer a partir do dia 01/12/2022;
17.2. A Contratada deverá apresentar no prazo de 7 (sete) dias, após assinatura do contrato, o planejamento de instalação do serviço contratado.
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1. Considerando que a visita e a vistoria são faculdades da empresa interessada, não será fornecido pelo Coren/SC comprovante de sua realização;
18.2. A participação na licitação a ser realizada para a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência implica na aceitação das condições aqui fixadas e na admissão pela empresa proponente de que os elementos fornecidos pelo Coren/SC foram suficientes para o correto dimensionamento dos serviços a serem prestados, bem como para o levantamento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços;
18.3. Até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, os interessados poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços, com o objetivo de inteirar-se
das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Coren/SC;
18.3.1. A vistoria técnica prévia nas instalações dos locais de execução dos serviços é facultativa. No entanto, é recomendável para o correto dimensionamento e elaboração da proposta pelo licitante, com o objetivo de inteirar-se das condições de trabalho, examinando as áreas, tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, informações e quantitativos de pessoal e grau de dificuldades existentes, de modo a evitar futuros problemas, não tendo como eximirem futuramente das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão, e alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
18.4. A vistoria será realizada pelas licitantes interessadas de forma individualizada, ou seja, não poderá haver vistoria simultânea por duas ou mais empresas.
18.5. Recomenda-se, com veemência, que seja realizada a visita técnica, a qual poderá ser agendada junto ao DTI, por meio de envio de solicitação de vistoria técnica para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
19. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços, formalmente solicitados por meio da Ordem de Serviço, deverão ser entregues/efetuados na sede do Coren/SC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 5º ao 9º andar – Florianópolis/SC, em horário a ser definido pelo fiscal do contrato.
19.2. A instalação de equipamentos/softwares que componham a solução deverá ser executado na sede do Coren/SC.
FISCAL DO CONTRATO
19.3. A execução do Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo empregado Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Técnico Especializado em Suporte Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação.
19.4. O fiscal do contrato terá autoridade para:
19.4.1. Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
19.4.2. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
19.4.3. Verificar a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
19.4.4. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos;
19.4.5. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
20. DO SIGILO, PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
20.1. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade do Coren/SC.
20.2. A Contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações do Coren/SC.
20.3. É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado ao Coren/SC sem autorização judicial.
20.4. A Contratada deverá atender às seguintes condições relativas à informação que venha a conhecer, em função da prestação dos serviços ao Coren/SC:
20.4.1. Não poderá divulgar ou utilizar nenhuma informação adquirida do Coren/SC ou relativa à solução instalada, sem a autorização prévia do Coren/SC;
20.4.2. Respeitar a Confidencialidade da Informação e Propriedade Intelectual do Coren/SC.
20.4.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Coren/SC ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificados.
21.1.1. Implantar o serviço em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do referido contrato.
21.1.2. Fornecer todos os equipamentos e quaisquer acessórios, incluindo cabos, material e acessórios necessários para instalação, conexão e identificação adequada para o perfeito funcionamento da solução, conforme determinada pelo Coren-SC, de todos os itens utilizados na instalação e funcionamento dos serviços, caso necessário.
21.1.3. Disponibilizar e manter a solução contratada e prestar o suporte técnico, durante todo o prazo de vigência do contrato, observado o SLA estabelecido.
21.1.4. Informar ao Coren-SC, em até 48 horas de antecedência, possíveis manutenções programadas que impossibilite o acesso a solução.
21.2. Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela contratante sobre a execução dos trabalhos.
21.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
21.4. Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática de propriedade da empresa Contratada nas dependências do Coren/SC, como notebooks, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de se conectar com a rede interna, estar de acordo com as políticas de segurança interna do Coren/SC.
21.5. Comunicar ao Coren/SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
21.6. Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo Coren/SC.
21.7. Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação da licitação.
21.8. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.9. Zelar pela perfeita execução dos serviços.
21.10. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência.
21.11. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
21.12. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Coren/SC ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado.
21.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Coren-SC isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
21.14. Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes.
21.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Coren/SC.
21.16. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional para o pleno atendimento do fornecimento do objeto;
21.17. Quaisquer licenças e/ou softwares necessários para plena execução de todas as características descritas neste termo de referência deverão ser fornecidos.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
22.2. Realizar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste termo de referência.
22.3. Receber e atestar as notas apresentadas pela Contratada, de conformidade com o material adquirido/recebido.
22.4. Comunicar à Contratada a ocorrência de divergência entre o material adquirido e a nota fiscal, promovendo a devolução da nota para correção.
22.5. É prerrogativa do Coren-SC, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste processo, segundo suas especificações.
22.6. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
22.7. Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
23. DO PAGAMENTO
23.1. A Contratada, durante o prazo de execução do serviço, emitirá mensalmente a nota fiscal do objeto contratado;
23.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada, discriminando os itens contratados;
23.3. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação;
23.4. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante;
23.5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do atesto;
23.6. O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
23.7. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
23.8. Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
23.9. A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
23.10. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
23.11. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
24. PESQUISA DE PREÇO
24.1. Por tratar-se de objeto específico, com peculiaridades, a média de preço foi calculada com base em propostas obtidas através de fornecedores.
TABELA 01 – PESQUISA DE MERCADO | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Valores Unitários | Média Unitária de valor | Média total do valor (12 meses | |
Cotação I (ALGAR Telecom) | Relatório Banco de Preços | |||||
01 | Sede (Florianópolis) - link dedicado simétrico com velocidade mínima de 150 Mbps (trinta megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) | 01 | R$ 2.750,00 | R$ 3.121,50 | R$ 2.935,75 | R$ 35.229,00 |
dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | ||||||
02 | Sede (Florianópolis) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
03 | CEDOC (Florianópolis) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
04 | Subseção (Joinville) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
05 | Subseção (Blumenau) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
06 | Subseção (Criciúma) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | ||||||
07 | Subseção (Lages) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
08 | Subseção (Caçador) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
09 | Subseção (Chapecó) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 01 | R$ 860,00 | R$ 675,33 | R$ 767,66 | R$ 9.211,92 |
VALOR TOTAL ESTIMADO................................................................................................................. | R$ 108.924,36 |
25. JUSTIFICATIVA DA PEQUISA DE MERCADO
25.1. Para a definição dos valores máximos de referência utilizou-se a Instrução Normativa nº 65/2021 que redigiu nova formalização, critérios e parâmetros para a pesquisa de preços.
25.2. Considerando os critérios da referida Instrução Normativa, as fontes de pesquisa utilizadas para definição de valores máximos aceitáveis foram baseadas nos incisos IV do art. 5º da IN 65/2021, seja IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis)
meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório deste termo de referência.
25.3. A particularidade e complexidade do objeto impossibilitou o uso dos incisos I a III do art. 5º da IN 65/2021, tratando-se de objeto não comum, não encontrado no painel de preços, em sua totalidade em outras contratações públicas e tampouco é possível consultar na Web, sendo necessário chamar fornecedores para análise do local de instalação a fim de formalizar uma proposta de preços.
26. RECURSOS
26.1 Os recursos são próprios do Coren/SC dos Orçamentos Programa 2022 e 2027.
27. CONSIDERAÇÕES FINAIS
27.1. Não foi levada em consideração a hipótese de software livre para o atendimento da presente demanda, uma vez que não existe no mercado nenhuma solução baseada em software livre que atenda em todos os requisitos e principalmente o atendimento do requisito de cópias de segurança dos dados.
27.2. Outro fator considerado na solução ser totalmente atendida por um único fabricante é a necessidade imprescindível de plena compatibilidade e integração, para prover o requisito de trabalho colaborativo e de facilidade de trabalho entre os diversos aplicativos da solução.
Florianópolis, 28 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assessora de Planejamento e Segurança da Informação Departamento de Tecnologia da Informação - DTI COREN/SC
TERMO DE REFERÊNCIA - PROCESSO Nº 018.926208/2022
COMPLEMENTAR DO TERMO DE REFERÊNCIA “LINK DEDICADO DE INTERNET SEDE E SUBSEÇÕES”
28. REFERENCIAL DE CUSTOS
Tabela 02 – Estimativa Anual de Custos 2022/2027 | |||||||
Grupo | Itens | Descrição do Objeto | Quant. | Custo Mensal | Custo Total Contrato | Custo Estimado 2022 (um mês) | Custo Estimado 2023 a 2027 |
Sede (Florianópolis) - link | |||||||
dedicado simétrico com | |||||||
velocidade mínima de 150 Mbps | |||||||
(trinta megabits por segundo), | |||||||
1 | tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e | 1 | R$ 2.935,75 | R$ 176.145,00 | R$ 2.935,75 | R$ 173.209,25 | |
quatro) horas por dia, 7 (sete) | |||||||
dias por semana, 365 (trezentos | |||||||
e sessenta e cinco) dias por ano, | |||||||
sem franquias. | |||||||
Sede (Florianópolis) – tecnologia | |||||||
MPLS simétrico, interligando-a | |||||||
com a Sede e demais | |||||||
Subseções, com velocidade | |||||||
mínima de 10 Mbps (dez | |||||||
2 | megabits por segundo), tanto para download como para | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
upload, durante 24 (vinte e | |||||||
quatro) horas por dia, 7 (sete) | |||||||
Único | dias por semana, 365 (trezentos | ||||||
e sessenta e cinco) dias por ano, | |||||||
sem franquias. | |||||||
CEDOC (Florianópolis) – | |||||||
tecnologia MPLS simétrico, | |||||||
interligando-a com a Sede e | |||||||
demais Subseções, com | |||||||
velocidade mínima de 10 Mbps | |||||||
3 | (dez megabits por segundo), tanto para download como para | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
upload, durante 24 (vinte e | |||||||
quatro) horas por dia, 7 (sete) | |||||||
dias por semana, 365 (trezentos | |||||||
e sessenta e cinco) dias por ano, | |||||||
sem franquias. | |||||||
Subseção (Joinville) – tecnologia | |||||||
MPLS simétrico, interligando-a | |||||||
4 | com a Sede e demais | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
Subseções, com velocidade | |||||||
mínima de 10 Mbps (dez |
megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | |||||||
5 | Subseção (Blumenau) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
6 | Subseção (Criciúma) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
7 | Subseção (Lages) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
8 | Subseção (Caçador) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 | |
9 | Subseção (Chapecó) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a sede e demais | 1 | R$ 767,66 | R$ 46.059,60 | R$ 767,66 | R$ 45.291,94 |
Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. | |||||||
Custo Total Estimado....................................................... | R$ 9.077,03 | R$ 544.621,80 | R$ 9.077,03 | R$ 544.621,80 |
Florianópolis, 19 de outubro de 2022.