N° /CELIC/2019
N° /CELIC/2019
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações- CELIC torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório, regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.898, de 11 de fevereiro de 2004.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
Os envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços serão recebidos e respectivamente abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
DATA DE ABERTURA: 07/06/2019 HORÁRIO: 10H
LOCAL: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000-0x andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à alienação de 06 (seis) aeronaves de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul/Brigada Militar, previamente avaliados e examinados individualmente nos processos 008101.1203.16.8, 008100.1203.16,5, 008102.1203.16.0, 08103.1203.16.3 e 16/12.03-0021277-0.
As aeronaves serão vendidas no estado de conservação e condição em que se encontrarem, não cabendo, pois, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação à documentação, conforme Anexo I – Termo de Referência.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam integralmente as condições deste edital.
2.1.1 Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
a) declarado inidôneo pela Administração Pública;
b) inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
c) com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, no caso de pagamento parcelado;
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
d) submisso à concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, no caso de pagamento parcelado;
e) em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011;
f) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
h) suspenso de participar de licitações e impedido de contratar com o órgão ou Entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inc. III, da Lei federal n° 8.666/93.
2.2 Dos Envelopes
2.2.1 Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, dois envelopes, o primeiro, contendo a documentação exigida para a habilitação e o segundo, contendo a proposta;
2.2.2 Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo externamente as inscrições abaixo:
Estado do Rio Grande do Sul – Central de Licitações – CELIC/RS Concorrência nº /CELIC/2019
Expediente nº 16/0000-0000000-0 Nome do licitante:
Lote:
Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação
Estado do Rio Grande do Sul – Central de Licitações – CELIC/RS Concorrência nº /CELIC/2019
Expediente nº 16/0000-0000000-0 Nome do licitante:
Lote:
Envelope nº 2 – Proposta
2.3 Da Documentação:
2.3.1 Para pagamento à vista:
2.3.1.1 Cédula de identidade;
2.3.1.2 Registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual;
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2.3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.3.1.5 Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida;
2.3.1.6 Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.3.2 Para pagamento parcelado:
2.3.2.1 Cédula de identidade;
2.3.2.2 Registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual;
2.3.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.3.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.3.2.5 Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida;
2.3.2.6 Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.3.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
2.3.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
2.3.2.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.3.2.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
2.3.2.11 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data
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de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
2.3.2.12 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante;
2.3.2.12.1 Os documentos do item 2.3.2.12 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
2.3.2.12.2 É dispensada a exigência do item 2.3.2.12 para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
2.4 Da proposta
2.4.1 A proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, devendo o valor ser expresso em moeda corrente nacional, nos moldes do Anexo III, colocada em envelope ou outro invólucro, fechado e indevassável.
2.4.2 Internamente, o envelope entregue pelo licitante ou seu representante legal deverá conter:
2.4.2.1 proposta preenchida e assinada conforme subitem 2.4.1;
2.4.3 Opção por uma das seguintes formas de pagamento:
2.4.3.1 pagamento a vista;
2.4.3.2 pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.
2.4.4 Fica vedado o encaminhamento das propostas via E-MAIL;
Obs.: poderão ser feitas propostas para um ou mais lotes, colocadas em envelopes, separadamente, com as informações do subitem 2.2.2.
2.4.5 O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta concorrência. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
2.5. Da Sessão Pública:
2.5.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
2.5.1.1. identificação dos licitantes ou de seus representantes, nos termos deste Edital;
2.5.1.2. recebimento dos envelopes contendo a documentação da Habilitação e a Proposta dos licitantes;
2.5.1.3. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação pela Comissão de Licitação e pelos proponentes;
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2.5.1.4. devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
2.5.1.5. abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
2.5.1.6. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
2.5.1.7. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
2.5.1.8. deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
2.5.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
2.5.3. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
2.5.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação.
2.5.5. Todos os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
2.5.6. Ao final de todas as reuniões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos atos, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal.
2.5.7. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, desde que não seja alterada a substância da proposta.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem os documentos solicitados no item 2.3.
4 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão desclassificadas as propostas que:
4.1.1 Apresentarem valores inferiores aos estabelecidos para o lote, relacionados no Anexo I deste Edital;
4.1.2 Não estiverem inteiramente de acordo com as exigências estabelecidas neste edital;
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4.1.3 Condicionarem sua oferta, valor ou condição, ao conteúdo de outras propostas ou a fatores não previstos no edital, sem referência a valor;
4.1.4 Contiverem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas que prejudique a sua interpretação;
4.1.5 Forem apresentadas fora do prazo de entrega estipulado no preâmbulo deste edital;
4.2 Será declarada vencedora a proposta de MAIOR OFERTA e, que atender aos critérios desse edital.
4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
5 - DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1 Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, o Estado poderá convocar os remanescentes, em ordem classificatória, sucessivamente, para contratar pelas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
5.2. O licitante vencedor deverá comparecer ao Batalhão de Aviação da Brigada Militar, situado no Aeroporto Internacional Salgado Filho - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX, para:
5.2.1. Assinar o termo de contrato em até (05) dias após o arremate, sob pena de aplicação de multa, nos termos da cláusula 6.4.2 da minuta de contrato em anexo, e efetuar o pagamento do valor definitivo que for estabelecido ao final do certame que poderá ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas;
5.2.1.1 No caso de pagamento parcelado a primeira prestação será de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor arrematado, conforme previsto na minuta de contrato – cláusula 3.3.1.
5.3. Será de responsabilidade do licitante adquirente todas as custas.
5.4. Será exigida, no parcelamento, antes do levantamento do bem arrematado, a apresentação de garantia do pagamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor entendido como a diferença entre o valor do arremate e a primeira prestação de 5% (cinco por cento), nos termos da cláusula 8.1 da minuta de contrato, visando garantir o recebimento integral do bem alienado.
5.5. Fica o Estado do Rio Grande do Sul obrigado a transmitir definitivamente a propriedade do bem licitado tão logo haja o pagamento. No caso de parcelamento, dar-se-á após o adimplemento de todas as prestações.
6 - DOS RECURSOS
6.1 Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
7- DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
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7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente, devendo protocolar o pedido nos termos do artigo 41 e parágrafos, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1 Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado, no setor de protocolo da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos-SMARH - Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-0x xxxxx, Xxxxx Alegre/RS-CEP 90119 - 900, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
8.2. As informações complementares referentes à AERONAVE, objetos da licitação, poderão ser obtidas junto ao Batalhão de Aviação da Brigada Militar, situado no Aeroporto Internacional Salgado Filho - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O licitante que de qualquer forma infringir as disposições deste Edital ou praticar ato ilícito visando fraudar os objetivos da licitação, ficará sujeito às sanções arroladas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance oferecido, no caso de não pagamento do valor do bem arrematado no prazo estipulado neste instrumento, ou em caso de descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente edital;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.2 A multa de que trata a letra 'b' do subitem 9.1, poderá ser aplicada junto com as sanções previstas nas letras 'a', 'c' e 'd';
9.3 Em qualquer das hipóteses das letras 'a', 'b' e 'c' do subitem 9.1, será facultada a defesa prévia do interessado.
10 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
10.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
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10.2 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e poderá ser acompanhada, também, através das notícias lançadas no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 - DOS ANEXOS
11.1 É parte integrante e complementar deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Procuração,
XXXXX XXX – Minuta de Proposta de Compra ANEXO IV – Minuta do Termo de Desistência. ANEXO V – Minuta de Contrato
Local e Data
Autoridade Competente
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. JUSTIFICATIVA
A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul coloca a disposição dos interessados o seu acervo de aeronaves classificadas como inservíveis para a atividade de segurança pública.
02. OBJETIVO
A alienação de aeronaves classificadas como inservíveis para atividades de Segurança Pública e Transporte desenvolvidos pelo Batalhão de Aviação da Brigada Militar.
03. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a alienação de 06 (seis) aeronaves de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul/Brigada Militar, previamente avaliados e examinados individualmente nos processos 008101.1203.16.8, 008100.1203.16,5, 008102.1203.16.0, 008103.1203.16.3 e 16/12.03-0021277-0.
As aeronaves serão vendidas no estado de conservação e condição em que se encontrarem, não cabendo, pois, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, inclusive em relação à documentação.
04. VISITAÇÃO PÚBLICA
Será permitida apenas a avaliação visual e documental, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
A aeronave objeto do termo poderá ser examinada pelos interessados em dias úteis e no seguinte período, local e horários:
PERIODO: até o dia útil anterior à data designada para realização da sessão inaugural; HORÁRIO: 08h30min às 18h;
LOCAL: Hangar do Batalhão de Aviação da Brigada Militar, situado no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx, tendo como endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx-XX.
05. PAGAMENTO
Os valores arrecadados deverão ser destinados para o para o Fundo Especial da Segurança Pública – FESP, Fundo Brigada Militar.
O valor definitivo que for estabelecido ao final do certame poderá ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.
06. LOCAL DE ENTREGA E RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
Hangar do Batalhão de Aviação da Brigada Militar, situado no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx, tendo como endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx-XX.
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07. DESCRIÇÃO DO LOTE
Em anexo, constam as imagens da aeronave objeto do presente Termo de Referência.
7.1 LOTE 01
7.1.1 Síntese:
OBJETO | ANO | FABRICANTE | AVALIAÇÃO |
Helicóptero Bell 230 | 1994 | Bell Helicopters | R$ 2.592.080,00 |
7.1.2 Descrição completa:
AERONAVE:
MATRÍCULA | PT-YTC | FABRICANTE | Bell Helicopters |
MODELO | 230 | Nº DE SÉRIE | Sn 23027 |
TIPO ICAO | BH 23 | ANO DE FABRICAÇÃO | 1994 |
VALIDADE IAM | 01/03/2018 | VALIDADE CA | 22/05/2018 |
MOTOR 1 :
FABRICANTE | ALLISON | MODELO | 250-C30G/2 |
Nº DE SÉRIE | 898261 | HORAS TOTAIS | 3298,4 |
MOTOR 2 :
FABRICANTE | ALLISON | MODELO | 250-C30G/2 |
Nº DE SÉRIE | 898259 | HORAS TOTAIS | 3298,4 |
AVALIAÇÃO: R$ 2.592.080,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil e oitenta reais)
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.2.1 Síntese:
OBJETO | ANO | FABRICANTE | AVALIAÇÃO |
Helicóptero 269C-1 | 1997 | SCHWEIZER | R$ 224.000,00 |
7.2.2 Descrição completa:
AERONAVE:
MATRÍCULA | PT-YJA | FABRICANTE | SCHWEIZER |
MODELO | 269C-1 | Nº DE SÉRIE | S1757 |
TIPO ICAO | HU30 | ANO DE FABRICAÇÃO | 1997 |
VALIDADE IAM | 16/12/2016 | VALIDADE CA | 24/10/2017 |
VALIDADE LIC. EST | 23/05/35 |
MOTOR :
FABRICANTE | TEXTRON LYCOMIN | MODELO | HIO/360/D1A |
Nº DE SÉRIE | L-27063-51A | HORAS TOTAIS | 2500 |
AVALIAÇÃO: R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reias)
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.3.1 Síntese:
OBJETO | ANO | FABRICANTE | AVALIAÇÃO |
Helicóptero 269C-1 | 1998 | SCHWEIZER | R$ 292.000,00 |
7.3.2 Descrição completa:
AERONAVE:
MATRÍCULA | PT-YPE | FABRICANTE | SCHWEIZER |
MODELO | 269C-1 | Nº DE SÉRIE | 0082 |
TIPO ICAO | HU30 | ANO DE FABRICAÇÃO | 1998 |
VALIDADE IAM | 13/05/2017 | VALIDADE CA | 13/01/2018 |
VALIDADE LIC. EST | 23/05/2035 |
MOTOR:
FABRICANTE | TEXTRON LYCOMIN | MODELO | HIO/360/G1A |
Nº DE SÉRIE | L-31485-51E | HORAS TOTAIS | 3400 |
VALOR BASE: R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais)
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 12
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.4.1 Síntese:
OBJETO | ANO | FABRICANTE | AVALIAÇÃO |
Avião EMB-711 ST | 1981 | NEIVA | R$ 103.000,00 |
7.4.2 Descrição completa:
AERONAVE:
MATRÍCULA | PT-RLF | FABRICANTE | NEIVA |
MODELO | BEM-711ST | Nº DE SÉRIE | 711352 |
TIPO ICAO | P28T | ANO DE FABRICAÇÃO | 1981 |
VALIDADE IAM | 05/08/2011 | VALIDADE CA | 22/07/2014 |
VALIDADE LIC. EST | 23/05/2015 |
MOTOR :
FABRICANTE | CONTINENTA L | MODELO | TS10-360FB |
Nº DE SÉRIE | 310577 | HORAS TOTAIS | 2060 |
HÉLICE:
FABRICANTE | HARTZELL | MODELO | PHC-C3YF-1RF |
Nº DE SÉRIE | EE-1004 | HORAS TOTAIS | 2060 |
VALOR BASE: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais)
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 13
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.5.1 Síntese:
OBJETO | ANO | FABRICANTE | AVALIAÇÃO |
Avião AMT - 200 | 1989 | AEROMOT | R$ 45.000,00 |
7.5.2 Descrição completa:
AERONAVE:
MATRÍCULA | PP-EIY | FABRICANTE | AEROMOT |
MODELO | AMT-200 | Nº DE SÉRIE | 100020 |
TIPO ICAO | RF-10 | ANO DE FABRICAÇÃO | 1989 |
VALIDADE IAM | 27/08/2013 | VALIDADE CA | 27/08/2018 |
VALIDADE LIC. EST | 23/05/2015 |
MOTOR:
FABRICANTE | ROTAX | MODELO | 912A2 |
Nº DE SÉRIE | 4.410.382 | HORAS TOTAIS | 2301,4 |
HÉLICE:
FABRICANTE | HOFFMANN | MODELO | HO-V62R-1 |
Nº DE SÉRIE | 1975N | HORAS TOTAIS | 1700 |
VALOR BASE: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 14
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7.6 LOTE 06
7.6.1 Síntese:
OBJETO | ANO | FABRICANTE | AVALIAÇÃO |
Avião AMT - 200 | 1990 | AEROMOT | R$ 49.000,00 |
7.6.2 Descrição completa:
AERONAVE:
MATRÍCULA | PP-EIZ | FABRICANTE | AEROMOT |
MODELO | AMT-200 | Nº DE SÉRIE | 100021 |
TIPO ICAO | RF-10 | ANO DE FABRICAÇÃO | 1989 |
VALIDADE IAM | 09/05/2012 | VALIDADE CA | 22/08/2012 |
VALIDADE LIC. EST | 23/05/2015 |
MOTOR:
FABRICANTE | ROTAX | MODELO | 912A2 |
Nº DE SÉRIE | 4.410.325 | HORAS TOTAIS | 2500 |
HÉLICE:
FABRICANTE | HOFFMANN | MODELO | HO-V62R-1 |
Nº DE SÉRIE | A1810N | HORAS TOTAIS | 2455 |
VALOR BASE: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Tcel
Cmte do BAVBM
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ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
(IMAGENS LOTE 01)
OBJETO | PREFIXO |
Helicóptero Bell 230 | PT-YTC |
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ANEXO 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (IMAGEM LOTE 02)
OBJETO | PREFIXO |
Helicóptero 269C-1 | PT-YJA |
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OBJETO | PREFIXO |
Helicóptero 269C-1 | PT-YPE |
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OBJETO | XXXXXXX |
Xxxxx XXX-000 ST | PT-RLF |
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OBJETO | PREFIXO |
Avião AMT - 200 | PP-EIY |
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 21
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ANEXO 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (IMAGEM LOTE 06)
OBJETO | PREFIXO |
Avião AMT - 200 | PP-EIZ |
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MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço, etc.)
OUTORGADO: ... (nome, CPF, endereço, qualificação, etc.)
PODERES:
representar o outorgante perante o Estado do Rio Grande do Sul, nas sessões da LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR OFERTA, n.º. (indicar o número), que se realizará
, às...: e... minutos do dia... de ..........de 2019, podendo retirar editais, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(local e data)
(Assinatura do Outorgante)
OBS:
• reconhecer firma por autenticidade;
• tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e qualificados como
OUTORGANTES e, ambos, assinam o instrumento de procuração.
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ANEXO III
MINUTA DE PROPOSTA DE COMPRA
1 - Identificação do Proponente:
Nome | CPF/CNPJ | |||
Carteira de identidade nº | Data expedição | Estado civil | ||
Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | |||
Carteira de identidade nº | Data expedição | |||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 – Proposta à Vista:
Valor por extenso:
R$
Valor total:
3 – Declaração:
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência, nº Declaro, ainda, que tenho conhecimento
do estado físico em que se encontra aeronave. (Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estabelecida no subitem 2.2.2.e), do Capítulo 2 – que trata DA HABILITAÇÃO.
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Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 25
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado da CONCORRÊNCIA nº (indicar nº. da licitação), para aquisição de aeronave , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação a aeronave objeto do presente termo.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura do Representante
do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, sob carimbo.
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 26
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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE AERONAVES nº
/DLP/2019, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO DA BRIGADA
MILITAR, com sede na Rua Xxx Xxxxx Xxxx, nº 70, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 89.175.541/0001-64,
representado neste ato pelo Sr(a)
, doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR, e a
, sito na _, CEP ,
, inscrito no Ministério da Fazenda sob o n°
, representada neste ato pelo Sr.
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o nº doravante denominada
PROMITENTE COMPRADOR, celebram o presente
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,
descrito abaixo, através da Concorrência nº __/2019, constante do Processo Administrativo nº
16/0000-0000000-0, e em observância aos requisitos dispostos no artigo 17, § 6º e art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 462 e seguintes do Código Civil Brasileiro, regendo-se pela Lei de Licitações, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 As partes acima qualificadas obrigam-se, reciprocamente, a realizar a venda e a pagar o preço das aeronaves de propriedade da Brigada Militar abaixo descritas, conforme especificações constantes no Termo de Referência:
a) Helicóptero Bell 230, ano 1994, fabricante Bell Helicopters – matrícula PT-YTC.
b) Helicóptero 269C-1, ano 1997, fabricante SCHWEIZER – matrícula PT-YJA.
c) Helicóptero 269C-1, ano 1998, fabricante SCHWEIZER – matrícula PT-YPE.
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 27
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
d) Avião EMB-711 ST, ano 1981, fabricante NEIVA – matrícula PT-RLF.
e) Avião AMT – 200, ano 1989, fabricante AEROMOT – matrícula PP-EIY.
f) Avião AMT – 200, ano 1990, fabricante AEROMOT – matrícula PP-EIZ.
Parágrafo único. O PROMITENTE COMPRADOR vistoriou as aeronaves acima descritas no item 1.1, visual e documentalmente, concordando com o recebimento dos bens no estado em que se encontram.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço certo e ajustado, correspondente a proposta vencedora da Concorrência nº /2019, constante do Processo nº 16/0000-0000000-0, totaliza R$ ......... ( ), entendido este como preço justo
e suficiente para sua total execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor deste contrato ocorrerá na forma e prazos a seguir estabelecidos:
3.1.1 No caso de pagamento à vista o valor arrematado será pago em até 10 (dez) dias a contar da assinatura deste termo.
3.1.2 No caso de parcelamento a primeira prestação do parcelamento será de, no mínimo, 5%(cinco por cento) do valor do arremate, a ser paga em até 10 (dez) dias a contar da assinatura deste termo.
3.1.2.1 As demais parcelas poderão ser pagas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo IPCA, com vencimento no 5º (quinto) dia útil do mês, por meio de depósito/transferência na conta corrente nº 03.249144-03, Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, agência 0100, Fundo Especial da Segurança Pública – FESP.
3.2 O PROMITENTE COMPRADOR se responsabiliza, também de forma integral, por todos as custas e emolumentos devidos aos cartórios, registros, impostos de transmissão de bens, fretamentos e demais despesas, bem como a inscrição do título de transferência no Registro Aeronáutico Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA– DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO LEVANTAMENTO DO BEM
5.1 O bem deverá ser levantado pelo arrematante em até 15 (quinze) dias corridos após o pagamento à vista ou do pagamento da primeira prestação no caso de parcelamento.
5.2 Para o levantamento do bem arrematado no caso de parcelamento, deverá o PROMITENTE COMPRADOR apresentar garantia do pagamento da parcela restante do valor do arremate (entendido como a diferença entre o valor do arremate e a primeira prestação de 5%), visando garantir o recebimento integral do bem alienado, de acordo com as disposições da Cláusula Oitava do presente termo.
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Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
5.2.1 A execução da garantia em favor do PROMITENTE VENDEDOR poderá ser acionada a partir da constatação de descumprimento dos prazos contratuais, conforme Cláusula 10.5 do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
6.2 É de responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR observar o disposto no parágrafo único do item 1.1 da cláusula primeira ficando vedada eventuais reclamações quanto ao estado dos bens.
6.3 Caberá ao PROMITENTE VENDEDOR:
6.3.1 Entregar a posse da aeronave descrita na Cláusula Primeira juntamente com a Autorização de Retirada da aeronave, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a apresentação do comprovante de pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento, sendo a posse transmitida após apresentação de garantia, conforme disposto na cláusula 5.2.
6.3.2 O Batalhão de Aviação da Brigada Militar deverá nomear servidor público para acompanhar a retirada das aeronaves no hangar, bem como entregar para o preposto indicado pelo PROMITENTE COMPRADOR toda a documentação referente à aeronave adquirida.
6.3.3 O Departamento Administrativo, através da Divisão de Finanças, deverá fiscalizar e acompanhamento do pagamento, informando ao Departamento de Logística caso seja constatada inadimplência.
6.4 Caberá ao PROMITENTE COMPRADOR:
6.4.1 Retirar a aeronave adquirida dentro do prazo contratual no Hangar do Batalhão de Aviação da Brigada Militar, situado no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx, tendo como endereço a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx-XX.
6.4.2 Assinar o presente termo de contrato em até (05) dias após o arremate, sob pena de aplicação de multa, conforme Cláusula 9.1.2.1 do presente termo.
6.4.3 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 O prazo de duração do contrato é de até 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO CONTRATO
8.1 O PROMITENTE COMPRADOR, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste termo, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor entendido como a diferença entre o valor do arremate e a primeira prestação de 5% (cinco por cento), a qual será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que integralmente cumpridas as obrigações contratuais.
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8.2 O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério do PROMITENTE VENDEDOR.
8.3 A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
8.3.1 caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
8.3.2 seguro-garantia;
8.3.3 fiança bancária.
8.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.5 O atraso na apresentação da garantia autoriza o PROMITENTE VENDEDOR a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
8.6 O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
8.7 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao PROMITENTE COMPRADOR, bem como as decisões finais da instância administrativa.
8.8 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo PROMITENTE VENDEDOR com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao PROMITENTE COMPRADOR.
8.9 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência deste instrumento.
8.10 A perda da garantia em favor do PROMITENTE VENDEDOR, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
8.11 A garantia assegurará, qualquer queseja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.11.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.11.2 prejuízos causados ao PROMITENTE VENDEDOR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.11.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADOR;
8.12 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do PROMITENTE VENDEDOR, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
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8.13 O PROMITENTE VENDEDOR fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução contratual ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da PROMITENTE VENDEDOR, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
8.14 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da PROMITENTE COMPRADOR, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.15 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
8.16 A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
8.17 O PROMITENTE VENDEDOR não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
8.17.1 caso fortuito ou força maior;
8.17.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
8.17.3 descumprimento das obrigações pela PROMITENTE COMPRADOR decorrentes de atos ou fatos praticados pelo PROMITENTE VENDEDOR;
8.17.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores do PROMITENTE VENDEDOR;
8.18 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADOR e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
8.19 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
8.20 Será considerada extinta a garantia:
8.20.1 com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do PROMITENTE VENDEDOR, mediante termo circunstanciado, de que o PROMITENTE COMPRADOR cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.20.2 no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte do PROMITENTE VENDEDOR, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação;
8.21 O PROMITENTE COMPRADOR é responsável pelos danos causados diretamente ao PROMITENTE VENDEDOR ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer das cláusulas, sujeitará ao PROMITENTE COMPRADOR, garantido o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
9.1.1 Advertência, por escrito, nos casos de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
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9.1.2 Multa:
9.1.2.1 compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, bem como em caso de não comparecimento para assinatura do presente termo;
9.1.2.2 moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado no atraso do levantamento sobre o valor objeto do presente contrato, até o limite de 30 dias.
9.1.2.3 as multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
9.1.2.4 o valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual;
9.1.2.5 se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá ao PROMITENTE COMPRADOR pela sua diferença, devendo recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
9.1.2.6 esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROMITENTE COMPRADOR serão adotadas as medidas cabíveis;
9.1.2.7 caso o valor da garantia seja utilizada no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contados da solicitação do PROMITENTE VENDEDOR.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo PROMITENTE COMPRADOR, nas situações e nos prazos indicados no Decreto Estadual nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, aplicada pelo Secretário da Segurança Pública, nos casos estabelecidos no Decreto Estadual nº 42.250/2003 e alterações posteriores.
9.1.4.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.1.4.2 Para a aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias, a contar da abertura de vista.
9.1.4.3 Para aplicação das demais penalidades o prazo de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
9.2 Das penalidades que tratam esta Cláusula caberá recurso ou representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ambos com previsão expressa no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade levam a inclusão do PROMITENTE COMPRADOR no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar –
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CFIL/RS, devendo ser excluída tão logo saneie a inadimplência ou promova sua reabilitação, observando o prazo de cumprimento da suspensão imposta.
9.4 A aplicação de quaisquer das sanções não exime a PROMITENTE COMPRADOR da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao PROMITENTE VENDEDOR ou, ainda, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao PROMITENTE COMPRADOR o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 O PROMITENTE COMPRADOR reconhece os direitos do PROMITENTE VENDEDOR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
10.4.1 levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 indenizações e multas.
10.5 O contrato será rescindido e a garantia executada após 60 (sessenta) dias de não pagamento da parcela pelo PROMITENTE COMPRADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONSULTAS E CERTIDÕES
11.1 Por ocasião da firmatura do presente instrumento haverá consulta prévia ao CADIN/RS, à luz da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como consulta à regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e débitos trabalhistas, nos termos dos incisos II, III, IV, V do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12 É vedado ao PROMITENTE COMPRADOR caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
13.1 Elegem as partes o Centro de Conciliação e Mediação do Estado, criado pela Lei Estadual nº 14.794/15 e regulamentado pela Resolução nº 112/16/PGE, para nele dirimirem todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato ou eventuais conflitos dele advindos.
Parágrafo único. Somente na inviabilidade de autocomposição, eventual conflito decorrente do presente contrato será solucionado judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 33
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EFICÁCIA
14.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
15.1 Qualquer tolerância por parte do PROMITENTE VENDEDOR acerca de faltas relacionadas à execução do presente contrato não ocasionará a liberação ou desoneração de qualquer obrigação nele contraída.
15.2 O presente contrato observará, no que couber, supletivamente, os ditames do Código Civil, inclusive quanto ao Princípio da Boa-Fé (Código Civil, Art. 422).
E assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2019.
PROMITENTE VENDEDOR:
PROMITENTE COMPRADOR:
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC RS 34
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