CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 081/2024
O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - 000, XXXXX/XX, XXX: 89.850-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, portador do CNPJ/CPF nº 4 20, e do outro lado a
empresa VIA ASFALTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 49 . 539 . 605 / 0001 - 44 com sede em Colônia Bac ia, s/ n – Cordilheira Al ta - SC, neste ato r epresentada por seu Diretor, Sr . XXXXXXX XXX E RNIZZI, portad or do CP F nº 0 01 , Residente e dom ici l ia do neste na Xxx Xxx xxx , Xx 000 , letra e, ba i rro Belvedere, Mu n icí pio de C hape có/ SC, CE P: 898104 - 45 , doravante denominada CONTRATADA, resolvem ADITAR o contrato administrativo 081/2024, em decorrência do Processo Licitatório nº 048/2024, Concorrência nº 004/2024, homologado em 26/04/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
No contrato original, nº 081/2024, onde se lê: “O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.021.865/0001-61, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, XXXXX/XX, XXX: 89.850-000”, LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Rua Xxxx Xxxx Sobrinho
- 385, IRATI/SC, CEP: 89.850-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O objeto deste contrato é O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo de nº 081/2024 até 30 de outubro de 2024, conforme solicitação e justificativa, e em acordo da Eng. Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA QUARTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
4.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
4.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade eo livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
– ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
d) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
e) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
4.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
4.5 A CONTRATADA oferecerá
garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
4.6 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
4.7 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
4.8 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
4.9 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
4.10 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
4.11 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4.12 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o
Encarregado do
CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
4.13 A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
4.14 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
4.15 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4.16 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
IRATI/SC, 27 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX INVER NIZZI
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
MAT. 13278/04
LIDIONEI XXXX XXXXXXX
MAT. 14208/01