Contract
I. Regência legal:
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SE Ç ÃO A – PREÂ M BU LO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alt rada pelas Leis estaduais nº 9.658/05 e nº 10.967/08), Decreto Estadual nº 9.534/05, Decreto estadual nº 10.944/08, Decreto Estadual nº 15.924/2015 e da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, alem das normas da SIT/SEINFRA.
II. Órgão/entidade e setor:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA – SEINFRA / SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - SIT / DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO – DCM
III. Modalidade/nº:
( X ) Concorrência Nº 002/2015
IV. Proc. Administrativo:
0900150050350
V. Tipo de Licitação:
( X ) MENOR FATOR "K
VI. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
Contratação de empresa especializada para conclusão das obras de Construção de Ponte sobre o Rio Cachoeira na Xxxxxxx XX-000, segmento Ilhéus – Pontal, com extensão de 533 m, e Sistema Viário de Acessos ao Porto do Malhado, Distrito Industrial e futuro Porto Sul, totalizando 2,74 km.
Família: 07.23 Código: 07.23.00.00140773-2
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. [Concorrência]
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X )
O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado
consigne algum documento vencido, o licit nte deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no
envelope de habilitação.
IX. Participação de consórcios:
( x ) É admitida a participação de empresas consorciadas na presente licitação, de acordo com o preconizado nos artigos 105 e 115 da lei nº 9.433/2005, desde que atendam aos CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO estabelecidos na SEÇÃO – E, deste Instrumento Convocatório.
X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação:
Este Edital e seus anexos serão disponibilizados no endereço eletrônico da SEINFRA xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O horário para autenticação dos documentos pela Comissão de Licitação, quando necessário, será das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, diariamente, até 02 (dois) dias antes da realização da licitação, no endereço abaixo.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL - AVENIDA XXXX XXXXX
Endereço:
FILHO Nº 445 – 4ª XXXXXXX, XXXXXX XXXXX, 0x XXXXX, XXX X - XXXXXX ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB - SALVADOR - BAHIA - CEP.: 41.745-002, FONE: (00) 0000-0000.
Data de abertura: 18 de janeiro de 2016
XI. Dotação orçamentária:
Horário:
15:00h horário local
Unidade Gestora:
24801
Fonte:
0.321.800079
Projeto/Atividade:
3979
Elemento de despesa:
4.4.90.51
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
for o caso,
dos documentos societários
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal - relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo V.
XII-2.1.2 Acomprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.
XII-2.1.3 Na hipótese de execução do contrato por filial da licitante, deverá ser apresentada, por ocasião da assinatura do contrato, a prova da regularidade fiscal da filial, como condição para o início da execução.
XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
( X ) Atividade sujeita à fiscalização de entidade profissional.
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja:Certidão de Registro e Regularidade do Licitante e do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s)junto ao CREA ou CAU do local da sua sede;
b) Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do CREA do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/BA antes da assinatura do contrato. Em qualquer caso a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados.
c) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VI, bem como apresentação da(s) certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT. [Lei 9.433/05 - Art. 101, II]
d) Comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.3, ou de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional (ais) de nível superior, detentor (es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, acompanhado do(s)
respectivo(s)
Certificado(s)
de Acervo Técnico expedido(s) pelo(s)
CREA(s) da(s)
região(ões) onde a(s) obra(s) tenha(m) sido executada(s), que comprove(m) ter executado ou participado da execução de obras de engenharia equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e de valor significativo, e que deverão ser detalhados. [Lei 9.433/05 - Art. 101, §2º];
e) Parcela de maior relevância:
m
a
Co provação de ptidão para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto
d
a
s
licita o, comprovad através de atestado(s) devidamente registrado(s) no Con elho Regional de Engenharia, Arquitetura e
n
a
Agro omia – CREA, cuja Contratad abaixo indicadas:
principal seja a Empresa licitante, onde se comprove a execução das parcelas relevantes
e.1) Execução de Xxxxx, vão principal estaiado de 100m, largura de 15m:
e.2) Execução de estaca escavada com camisa metálica Ø min de 2,00m em solo
e.3) Execução de estaca raiz dn ≥ 30 cm (solo/rocha)
e.4) Execução de concreto com Fck ≥ 30 Mpa
e.5) Execução de concreto protendido
e.6) Fornecimento, dobramento e colocação de aço CA-50
1 atestado
900 m³
1.000 m
6.000 m³
2.000 m³
1.000 t
A licitante poderá apresentar 1 atestado com todos os itens (em conjunto) ou 1 atestado para cada item requerido (isolado).
f) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como de todas as informações sobre a licitação, relativas às obras e serviços, preferencialmente de acordo com o modelo constante
do Anexo IV.2. [Lei 9.433/05 - Art. 101];
g) indicação das instalações, do aparelhamento e relação do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, em conformidade com o constante no Item 1.1.4 - SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, do Instrumento Con ocatório, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do ANEXO VIII. [Lei 9.433/05 - Art. 101, III]
h) A licitante deve apresentar relação dos componentes de equipe técnica/administrativa, indicada para exec ção do objeto desta licitação, atendendo à equipe técnica mínima prevista no Item 1.1.4 - SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, do Instrumento Convocatório.
( ) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, qual seja:
XII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO VIII a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico.
XII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação.
XII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura deverá, após a homologação e
adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instal ções, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
XII-3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional (CREA/CAU);
c) Contrato
social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo
através do qual o profissional assuma a
responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da licitante no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
XII-3.5 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do
objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes for as: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do
Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da licitante no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
XII-3.6 A comprovação das instalações canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado será atendida mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia.
XII-3.7 A qualificação da equipe técnica deverá ser feita com apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT, de cada um dos seus membros, acompanhado de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do Edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA/CAU para os profissionais que assim a legislação exigir.
XII-3.8 Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela SEINFRA/SIT.
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( X ) a ser comprovada mediante:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e certidão de regularidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas àtributação com base no lucro real,o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, nos termos do art. 102,§3°,daLei Estadual 9.433/05;
c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado das obras e serviços. Neste caso, o Licitante apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondentes, devidamente assinado, pelo Dirigente / Sócio e pelo respectivo Contador para tal qualificados.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
XII-4.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da
capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para
o(s) lote(s)
subsequentes,
observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
( X ) Declaração, em
papel timbrado do Licitante, atestando
que os dados
referentes à
apresentação
dos cálculos
correspondentes aos índices abaixo relacionados foram extraídos do balanço, correspondendo à boa situação financeira da empresa, quais sejam, devendo ser expresso em conformidade com o Anexo IV.5
ÍNDICE DE LIQÜIDEZ CORRENTE - ILC, maior ou igual a 1,50: ILC = AC
PC
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL - IEG, menor ou igual a 0,60: IEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
( X ) O balanço patrimonial e o capital integralizado solicitados poderão ser atualizados por índices oficiais, se for o caso, na forma prevista no Inciso I e § 2º do Art. 102 da Lei Estadual nº 9.433/05, respectivamente. Neste caso, o Licitante apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondentes, devidamente assinado, pelo Dirigente / Sócio e pelo Contador para tal qualificados.
Demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, de que possui Disponibilidade Financeira Líquida igual ou superior ao orçamento oficial da obra (DFL ≥ orçamento oficial da obra), a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula:
DFL = (10 X PL) -VA, onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida; PL = Patrimônio Líquido;
VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados através
do documento exigido na relação de compromissos assumidos, conforme ANEXO IV.4
Convocatório.
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
e IV.5 deste Instrumento
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento):
Empreitada por preço ( )
XIV. Prazo de execução:
( X ) Serviços não contínuos.
global ( X )
Unitário
O prazo de execução do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos - 24 (VINTE E QUATRO) MESES -, contados a
partir
do décimo dia da emissão
da ordem de
serviço emitida pela SEINFRA/SIT, admitindo-se a sua prorrogação
exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05.
O prazo de assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias, a partir da convocação do adjudicatário.
XIV.1 A prorrogação do prazo está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05.
XIV.2 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente, para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo.
XV. Garantia do Contrato:
( X ) A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas NO § 1º, art. 136, da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( X ) Durante o curso da execução do contrato, os preços poderão ser corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI-1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá ser feita mediante a aplicação dos índices de reajustamento de obras rodoviárias, referencial DNIT, utilizados pela SEINFRA/SIT, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
XVI-2 A revisão de preços, nos termos do inciso XXVI art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei estadual nº 9.433/05).
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do
PARECER Nº PA-BCL-202015
XVIII. Índice de apêndices: [assinalar os que integram o convocatório] SEÇÕES
( X ) SEÇÃO A – PREÂMBULO
( X ) SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
( X ) SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
( X ) SEÇÃO C-1 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROP. DE PÇO E DECL. DE ELABORAÇÃO IND. DE PROPOSTA
( X ) SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)[exclusiva para microempresa e
empresa de pequeno porte]
( ) SEÇÃO D - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (NÃO SE APLICA)
( X ) SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
ANEXOS
( X ) I. Disposições Gerais
( X ) II. Modelo de Procuração
( X ) III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor
( X ) IV. Minuta do Contrato
(X) IV.1 Minuta de Aditivos
(X) IV.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
(X) IV.3 Rel ção dos Trabalhos Similares Realizados pela Empresa
(X) IV.4 Rel ção dos Contratos da Empresa em Execução e a Iniciar
(X) IV.5 Demonstração de Disponibilidade Financeira Líquida
)
( X V. Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( X ) VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica - Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho
( X ) VII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
( X ) VIII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico
( X ) IX. Especificações dos serviços (relação de normas)
( X ) X. Modelo de petição de impugnação
( X ) XI. Modelo de petição de recurso
XIX. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Portaria nº 140/2015 - Publicação:18/09/2015 Endereço: Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA - Comissão Permanente de Licitações – CPL - Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 445 – 4ª
Avenida, Prédio Anexo, 1º andar, Ala B -– Centro Administrativo da Bahia - CAB – Salvador - Bahia - CEP: 41.745-002
Horário: 8:30h às 17h30hs Tel.: 0000-0000 Fax: 0000-0000 E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Local e data da expedição: Salvador, 17 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
TER M O
DE REFE R Ê NC I A D A LICI TA Ç Ã O
( X )
( X )
( X )
( X )
( X )
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para conclusão das obras de Construção de Ponte sobre o Rio Cachoeira na Xxxxxxx XX-000, segmento Ilhéus – Pontal, com extensão de 533 m, e Sistema Viário de Acessos ao Porto do Malhado, Distrito Industria e futuro Porto Sul, totalizando 2,74 km.
1.1 Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução
1.1.1 Especificações Técnicas
De acordo com as Normas específicas apresentadas no ANEXO IX.
1.1.2 Características da Obra
1.1.2.1 Solução Técnica
O projeto da ponte passou por uma revisão e a solução de ponte estaiada com mastro único passou a ser simétrico, apresentando dois vãos livres, iguais e consecutivos, de 149 m.
Este vão possui uma folga confortável em relação às necessidades de navegação fornecidas pela capitania dos portos, que é de 54 m, e se justifica por minimizar os impactos ambientais com a não utilização de apoios na calha do rio e de conferir à cidade de Ilhéus uma obra emblemática e totalmente integrada com a futura expansão/urbanização da cidade.
A extensão total da ponte é de 533 m e foram adotadas as seguintes dimensões para a seção transversal da obra:
- 2 pistas de 8,0 m;
- 4 defensas de 0,40 m;
- 2 ciclovias/passeios de 2,50 m;
- 1 canteiro central de 1,20 m;
- A largura total resultante para o tabuleiro da ponte importa em 24,30 m.
A superestrutura é formada por uma viga caixão em concreto protendido, de uma única célula e duas lajes transversais apoiadas por escoras em concreto pré-moldado através de enrijecimento, resultando num balanço efetivo de 2,30 m.
PILARES TÍPICOS - Possuem uma seção com largura constante de 8,00 m na direção transversal e se encontram conectados com a superestrutura, através de aparelhos de apoio metálicos. Na direção longitudinal possuem espessura variável, mantendo a mesma inclinação utilizada para o mastro.
ESTAIS - Foi adotado o sistema de estais em cordoalhas paralelas.
FUNDAÇÕES - Para os pilares intermediários e encontros foi previsto o emprego de estacas raízes de diâmetro 0,41 m. Para o mastro foi prevista a utilização de 24 estacas de 2,0 m de diâmetro. Todas as fundações terão suas estacas agrupadas através de blocos de coroamento de concreto armado.
PROJETO DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO - O Sistema Viário de Acesso, neste projeto, é representado pelas conexões com as vias existentes, tanto no lado do Bairro do Pontal quanto na cabeceira do lado de Ilhéus. No setor de Pontal, a nova Ponte interliga-se com a BA-001 no sentido sul (Olivença, Una, Canavieiras), com a Xxx 00 xx Xxxx e com a Rua Barão do Rio Branco. No lado de Ilhéus, conecta-se com a Avenida Xxxxxx Xxxxx, entre a Praça D. Xxxxxxx e a Praça Xxx Xxxxxxx, podendo ter seguimento para o Porto de Malhado, Itabuna, Distrito Industrial de Ilhéus, Uruçuca e XX-000 xx xxxxxxx xxxxx (Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx). Para ambos os lados foram previstos sistemas rotatórios de tráfego, evitando-se a necessidade de controle semafórico. A conexão em Ilhéus também vem ao encontro do planejamento da Prefeitura, que visa prolongar a via (Eixo 1) até o Centro de
Convenções, ou até contorná-lo, aproveitando todo o espaço anho pelo assoreamento contínuo que vem acontecendo nesse
trecho da Av. Xxxxxx Xxxxx, principalmente após a implantação do Porto do Malhado. Neste aspecto, sugere-se, funcionalmente, uma operação em sistema binário, com sentido único de tráfego por via (Av. Xxxxxx Xxxxx e a via prevista), com interligações entre ambas em espaçamentos adequadamente estudados.
PROJETO DE TERRAPLENAGEM - A plataforma de terraplenagem foi prevista com largura suficiente para conter as seções transversais finais propostas para as vias em projeto, considerando-se a altura total do pavimento de 0,475 m. No sentido transversal foi mantida uma declividade da pista acabada variando de -3% a + 3%. A própria natureza do projeto conduziu a um greide onde predomina o volume de aterros, devido à necessidade de uma grande altura no vão estaiado da ponte, sob o qual passa o canal de navegação do Rio. O greide definido para as vias (Eixos) foi o de pavimentação, e as cotas de terraplenagem foram determinadas subtraindo-se a altura do pavimento (0,475m) das cotas dos greides projetados para os eixos previstos. No setor de Ilhéus, foi previsto um enrocamento para proteção da saia do aterro no trecho onde os off-sets se situam em cota igual ou i ferior a 1,200 m, nível máximo atingido pelas marés de sizígia, em ambos os lados do aterro.
1.1.2.2 Mapa de Situação da Ponte
1.1.3 Planejamento e Controles
O objetivo deste item é estabelecer as diretrizes e critérios para execução do planejamento, monitoramento e controle do empreendimento, visando melhorar a qualidade e a padronização das atividades dos processos de planejamento de prazo.
1.1.3.1 Requisitos de Planejamento da Contratada
1.1.3.1.1 Requisitos gerais
Todos os custos relativos ao PLANEJAMENTO da obra deverão estar diluídos na proposta financeira da Construtora, e envolverão: revisão, correção, implantação, ajuste, impressão, apresentação de documentos, compra de programas, equipamentos de informática, atendimento a reuniões periódicas, atendimento a reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE e/ou pela GERENCIADORA, emissão de relatórios, relatórios mensais e todos os Documentos do Planejamento.
O planejamento, programação e controle das atividades, a serem executados pela Contratada, deverão ser informatizados e atender às necessidades do Contrato, em quantidade e configuração. Para elaboração do cronograma será aceito o uso do sistema MS Project ou similar.
A Contratada será responsável pela obtenção e operação dos programas necessários ao atendimento dos requisitos de planejamento, programação e controle deste procedimento. A Contratada deverá desenvolver e manter um método para execução do trabalho, com cronogramas que reflitam o escopo e o plano de implantação.
1.2.3.1.2 Definição dos documentos
Os documentos de planejamento que serão elaborados pela Contratada:
a) Organograma;
b) Cronograma Inicial (Baseline);
c) Cronograma Detalhado;
d) Relatório Mensal;
e) Relatório de análise do cronograma;
f) Relatório Diário de Obra;
g) Programação semanal dos serviços;
A Contratada deverá apresentar mensalmente estes documentos atualizados, a partir de 30 dias após o início do
empreendimento. A atualização terá datas de corte CONTRATANTE, com dados do mês corre te.
a mesma data de fechamento da medição determinada pelo
Exceto a programação semanal dos serviços, relatório diário de obra e relatório de encerramento; a periodicidade de atualização será mensal com emissão na mesma data de fechamento da medição determinada pelo CONTRATANTE.
Quanto á atualização do cronograma, deverá ser realizada através de software competente (MS Project ou similar). As informações a serem fornecidas por atividade aberta no cronograma são as seguintes:
a) Início e término real de cada atividade;
b) Percentual de Avanço por Atividade Aberta no Cronograma;
c) Duração Remanescente por Atividade Aberta no Cronograma / ou término esperado;
1.1.3.2 Procedimentos de apresentação e aceitação do cronograma
A Contratada deverá realinhar o cronograma inicial apresentado na proposta, de acordo com possíveis revisões das metas pré- estabelecidas. Este cronograma revisado deverá ser apresentado limitado ao prazo máximo de 10(Dez) dias corridos após a assi atura do contrato, e a CONTRATANTE por sua vez avaliará este cronograma visando aprovação, com o prazo máximo de até 5 ( cinco) dias corridos.
Após aprovado este cronograma será “congelado”, sendo doravante considerado como a Linha de Base para o contrato; Após a entrega do cronograma básico, a Contratada deverá apresentar um cronograma detalhado no seguinte prazo:
a) Para escopos acima de 6 meses de execução: 45 dias.
b) Para escopos inferiores a 6 meses de execução: 20 dias. Procedimentos para apresentação do cronograma:
• Desenvolver um cronograma que reflita as datas contratuais e que contenha todo o escopo, e que seja compatível com o cronograma master do empreendimento.
• Quando houver uma mudança de escopo aprovada, a Contratada deverá submeter um cronograma revisado para aprovação.
1.1.3.2.1 Metodologia para elaboração do cronograma físico do empreendimento
Para elaboração do cronograma, deve ser utilizado o método CPM (Método do Caminho Crítico) e para o sequenciamento das atividades o método PDM (Método de Diagrama de Precedência).
• Fases sequenciadas, com o carregamento de recursos e quantidades O cronograma físico deverá ser constituído de atividades parametrizadas (EAE, disciplinas, assim como de valores do orçamento).
• O cronograma deverá identificar claramente todas as interdependências entre as atividades: técnicas, logísticas, comerciais e interdependências de interfaces.
A elaboração do cronograma físico deverá ter como base os seguintes documentos:
• Definição do escopo;
• Estrutura analítica do empreendimento – EAP (Estrutura Analítica do Projeto), EAT (Estrutura Analítica do Trabalho), EDT.
• Plano de contratações;
• Plano da Implantação da Construção;
• Projeto Executivo;
• Planilha de Quantitativos;
• Orçamento de Referência.
• Sequenciamento das Atividades
RELAÇÕES - O cronograma deverá identificar claramente todas as interdependências entre as atividades: técnicas, logísticas, comerciais, e interdependências de interfaces. Todas as atividades e marcos (exceto o marco de início do empreendimento e o marco do final do empreendimento) devem estar conectados a, no mínimo, uma atividade precursora ou sucessora, ou marcos correspondentes.
• Estimar Recursos e Quantidades - Através das informações do projeto, as atividades devem ser carregadas com as quantidades e principais recursos já definidos. Para elaboração, monitoramento e controle do avanço físico geral do
cronograma, deve ser ponderação (pesos);
atribuído a cada atividade seu valor agregado ao empreendimento, seguindo critério de
• Estimar Duração das Atividades - Com base nos recursos e quantidades estimadas para o empreendimento e a utilização de índices de produtividades de atividades similares, estima-se a duração de cada atividade;
A unidade para a duração de todas as atividades do cronograma deverá ser o DIA (FRAÇÕES do dia não são permitidas). A duração deve ser expressa em dias úteis baseados no CALENDÁRIO descrito no contrato.
• Nivelar Recursos e Quantidades - Após o carregamento de recursos e quantidades, o resultado combinado desta
alocaçã deve ser analisado e nivelado de acordo com as condições e restrições específicas do empreendimento.
O processo de elaboração do cronograma físico é iterativo e incremental. A cada ciclo de elaboração do cronograma físico, a precisão e o detalhe devem ser melhorados. O coordenador do planejamento deve avaliar o nível adequado de otimização do cronograma físico ao empreendimento e escopo do gerenciamento.
1.1.3.3 Meios de comunicação
O e-mail deverá ser usado como instrumento básico de comunicação entre o Contratante e a Contratada e deverá seguir os padrões a serem estabelecidos pelo CONTRATANTE.
1.1.3.4 Agendamento de reuniões
As reuniões serão objetivas e sucintas, seguindo as diretrizes estabelecidas, de maneira que os participantes não se ausentem por muito tempo de seus afazeres específicos.
As reuniões serão documentadas através de Atas de Reuniões, cuja emissão deverá ser feita em no máximo 1 dia útil após a conclusão da reunião
a) Reunião Inicial sobre Orientações de Planejamento.
Depois da assinatura do contrato, o CONTRATANTE agendará uma reunião inicial sobre Orientações de Planejamento, com a seguinte pauta:
- Apresentação da equipe de planejamento da Xxxxxxxxxxxx e do representante de planejamento da Contratada;
- Esclarecimentos do CONTRATANTE sobre o processo de comunicação entre a sua equipe de planejamento e a equipe de planejamento da Contratada;
A reunião inicial de Orientações sobre o
Planejamento
icará restrita
aos assuntos referentes às
orientações sobre o
planejamento, com os seguintes participantes:
• O CONTRATANTE
• O Coordenador de Planejamento da Supervisora;
• O Coordenador de Planejamento da Contratada
b) Reuniões de Progresso Mensal:
A Contratante deverá agendar reuniões sobre o progresso do contrato a cada mês, com a Contratada. Essas reuniões serão realizadas em data e hora a serem determinadas pela Contratante e que não deverão ultrapassar 10 dias após a emissão do Relatório de Progresso Mensal da Contratada.
c) Outras Reuniões
O CONTRATANTE pode convocar, quando ac ar necessário e a qualquer momento, a Contratada para uma reunião, tanto no campo como fora dele, para discutir e ressaltar qualquer aspecto dos SERVIÇOS ou do CONTRATO. A Contratada deverá atender a qualquer dessas reuniões.
1.1.3.5 Diretrizes para apresentação do progresso físico
O Progresso Físico Real é estabelecido pela relação percentual entre a Quantidade Efetivamente Realizada e a Quantidade Total Prevista a Realizar, na unidade de medida dos Itens de Controle preponderantes, escolhidos como características do escopo a ser executado.
A Curva “S” do projeto deve ser elaborada com base nos pesos atribuídos no cronograma.
1.1.3.6 Relatórios
1.1.3.6.1 RELATÓRIO DE ANÁLISE DO CRONOGRAMA - A Contratada deverá emitir junto com o cronograma, um relatório de forma narrativa contendo as bases e premissas utilizadas no desenvolvimento do cronograma.
1.1.3.6.2 RELATÓRIO MENSAL - A Contratada deverá apresentar um relatório mensal contendo todos os aspectos referentes ao progresso físico de seu escopo. Este relatório deve ser claro e conter todos os aspectos significativos do trabalho realizado, como:
a) Sumário Executivo;
• Identificação do empreendimento;
• Período considerado;
• Situação do empreendimento;
• Serviços executados, principais marcos atingidos,(previsto x realizado);
• Pontos de atenção (Ocorrências);
• Principais desvios ocorridos no período e ações corretivas;
• Metas/principais marcos a serem alcançados no próximo período;
b) Escopo;
• Indicar eventuais alterações ocorridas no escopo do empreendimento, assim como os impactos causados e o(s) responsável (is) pela solicitação e aprovação da mesma;
• Riscos Identificados;
c) Cumprimento de prazo contratual;
• Todos os marcos que foram planejados para serem realizados no período de referência, ou mais cedo, mas não foram atingidos;
• Todos os marcos que foram atingidos no período de referência;
• Todos os marcos que estão planejados para serem realizados no próximo período de referência;
• Qualquer futuro atraso de um Xxxxx.
d) Plano de Ação apontando a ações corretivas em andamento ou a serem tomadas para recuperar desvios;
e) Informações de Saúde e Segurança do Trabalho;
• Estatísticas de Segurança;
• Análise de acidentes e relatos de incidentes (ações corretivas e/ou preventivas);
• Planos de treinamento e campanhas;
f) Informações de Meio Ambiente;
g) Suprimentos
• Alterações no plano de contratações;
• Situação do processo de contratação;
1.1.3.6.3 DIÁRIO DE OBRA - Este relatório deve ser claro e conter todos os aspectos significativos do trabalho realizado. O modelo a ser adotado será definido pela Contratante, na primeira reunião de Planejamento.
Deverão ser obrigatoriamente lançados e registrados no DO:
• Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento da obra ;
• Consultas à fiscalização e ao CONTRATANTE;
• Respostas às interpelações da fiscalização e do CONTRATANTE;
• Datas de conclusão das etapas referidas ao cronograma aprovado;
• Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos: suas causas, consequências e métodos usados para corrigi-los;
• Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução do empreendimento;
• Outros fatos pertinentes que a seu critério passam e devem ser objeto de registro.
Considerações Gerais:
• Equipamentos;
• Pessoal;
• Instalações;
• Cronograma Físico;
• Qualidade.
1.1.4 Capacidade Técnica e Operacional
1.1.4.1 Recursos Humanos
A equipe técnica mínima a ser mobilizada para suporte do empreendimento será:
1 Engenheiro Responsável Técnico;
1 Engenheiro Residente com experiência em OAE; 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho;
2 Encarregado de Obras D’ Artes Especiais.
1.1.4.2 Recursos Materiais / Equipamentos
Q
A licitante deverá declarar que dispõe dos equipamentos mínimos adiante relacionados e que permanecer o na obra no prazo estabelecido, para o objeto desta licitação.
E UIPAMENTOS | QUANTIDADES |
Central de Concreto | 1 |
Grupo Gerador de 150 KVA | 1 |
Bomba de imersão | 6 |
Compressor 762 pcm | 3 |
Grupo de solda elétrica | 5 |
Barcaça | 1 |
Balsa de apoio | 1 |
Guindaste tipo grua | 1 |
Rebocador | 1 |
Bate-estaca | 2 |
Perfuratriz para estaca Raiz | 2 |
Carregadeira Frontal 125HP | 2 |
Trator de esteira 80 145 HP | 1 |
Rolo de Pneus 111 HP | 2 |
Rolo Compactador Liso Pot. 115HP | 2 |
Xxxx Xx xx Xxxxxxxx Xxx. 145HP | 2 |
Caminhão equipado com guincho, 18 t | 1 |
Caminhão Espargidor | 1 |
Caminhão Carroceira 9t | 2 |
Caminhão Basculante 30t | 6 |
Motoniveladora 140 HP | 2 |
Vidro acabadora de asfalto sobre pneus 97 HP | 1 |
Laboratório completo de Solos e Betumes | 1 conj. |
Laboratório completo para concreto/cimento | 2 |
Equipamento de Topografia (Conjunto) | 1 conj. |
1.2 Local: Município de Ilhéus, BA-001, segmento Ilhéus – Pontal, sobre o rio Cachoeira.
1.3 Prazo de execução: o prazo de execução das obras/serviços será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contado a partir do décimo dia da emissão da Ordem de Serviço emitida pela SEINFRA, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05.
C
2. ESPECIFI AÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: (Concorrência e Tomada de Preços)
2. 1 Quanto ao modelo:
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.1.2 A
proposta de
preços deverá
ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE
ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE
PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação.
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de peq eno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DEENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, c nforme o modelo constante do ANEXO VII.
2. 2 Quanto ao conteúdo:
2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta
ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela
CONTRATADA
das obrigações, bem como
fornecer todos os
equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários.
2.2.2 Os Licitantes d verão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à sua organização e apresentação.
2.2.3 Prazo de execução das obras/serviços, em algarismos e por extenso;
2.2.4 Cronograma Físico-Financeiro, detalhado, em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso, com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, totalizado horizontalmente e verticalmente, por etapa de serviços, ficando reservado á SEINFRA/SIT o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras/serviços.
2.2.5 Declaração de que nos preços unitários propostos, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante.
2.2.6 As Especificações Técnicas de Serviço deverão atender a metodologia definida no ANEXO IX (ESPECIFICAÇÃO DE
SERVIÇO – XXXXX XXXXXXXXXX), deste instrumento convocatório, disponível no site da SEINFRA.
2.2.7 Composição detalhada dos encargos sociais e do BDI utilizados na composição dos preços unitários.
2.2.8 Validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação.
p
o
2.2.9 Sendo necessária a realização de termos aditivos, os preços dos itens devem guardar a mesma proporcionalidade do fat r "K" ofertado pelo licitante.
p
T
u
2.2.10
Em havendo
necessidade de contratação
de itens não
previstos na
planilha de
reços do edital, serão utilizados
N
3
preferencialmente os Lei 9.4 3/05.
reços da tabela SEINFRA/SI
OU SINAPI o
SICRO/DNIT ou em comum acordo, conforme o art 143, II da
3. DETERMI AÇÕES ADICIONAIS:
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1 Da subcontratação:
( X )
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.2 Da garantia do contrato:
3.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no §1° do art. 136 da Lei estadual n° 9.433/05.
3.2.2 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual n° 9.433/05).
3.2.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
3.2.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
3.2.5 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual n° 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução do serviço em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
H
5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANIL AS
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 120.096.245,69 ( cento e vinte milhões, noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA DIRETORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS
GERÊNCIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS
RODOVIA: TRECHO: SERVIÇOS:
EXTENSÃO TRECHO: EXTENSÃO PONTE:
BA.001
Ilhéus - Pontal
Construção Ponte Sobre o Rio Cachoeira e Sistema Viário Acessos Porto de Malhado 2,74km
534,83m
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO CACHOEIRA
V
Ponte de Pontal e seus Sistemas Viários de Acesso - Ilhéus/BA Orçamento Base Referencial SICRO 2 MARÇO 2015
Item | SER IÇOS | TOTAL (R$) |
0. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 7.758.186,49 |
1. | APOIO NÁUTICO | 2.955.056,50 |
2. | TERRAPLENAGEM | 5.030.570,89 |
3. | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | 248.434,22 |
4. | LIGANTES BETUMINOSOS | 1.055.755,30 |
5. | PAVIMENTAÇÃO | 2.477.283,19 |
6. | CONTENÇÕES | 785.608,89 |
7. | OBRAS COMPLEMENTARES | 827.715,71 |
8. | SEGURANÇA VIÁRIA | 307.182,53 |
9. | OBRA D'ARTE ESPECIAL (PONTE) | 96.739.316,01 |
10. | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO | 1.911.135,96 |
TOTAL | 120.096.245,69 |
ITEM | CÓDIGO | SERVIÇOS | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
0. | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
0.1. | SC PRE0020 | Mobilização de pessoal e equipamento inclusive do Apoio Náutico | und | 1,00 | 1.357.649,85 | 1.357.649,85 |
0.2. | SC PRE0021 | Instalação de Canteiro | und | 1,00 | 568.219,48 | 568.219,48 |
0.3. | SC PRE0022 | Manutenção/Operação do Canteiro | mês | 24,00 | 82.606,30 | 1.982.551,20 |
0.4. | SI3359 | Guindaste tipo MUNCK Cap. *8t* Montado em Caminhão Carroc. Ou Equiv. (Custo Horário c/ Materiais na Operação) | H | 3.872,00 | 98,67 | 382.050,24 |
0.5. | SC OAE0569 | Elevador Cremalheira | undxmês | 18,00 | 16.029,02 | 288.522,36 |
0.5. | SC OAE0522 | Treliça de cimbramento para balanço sucessivo | undxmês | 20,00 | 75.674,67 | 1.513.493,40 |
0.6. | SC PRE0039 | Grua | mês | 12,00 | 138.808,33 | 1.665.699,96 |
SUBTOTAL | 7.758.186,49 | |||||
1. | APOIO NÁUTICO | |||||
1.2 | Balsa para concreto - betoneiras | mês | 6,00 | 70.614,00 | 423.684,00 | |
1.3 | Balsa para concreto - para Trasnporte dos materiais | mês | 6,00 | 70.614,00 | 423.684,00 | |
1.5 | Lancha de apoio 45 PAX | mês | 6,00 | 38.854,24 | 233.125,44 | |
1.6 | Rebocador 300 HP | mês | 6,00 | 122.444,88 | 734.669,28 | |
1.7 | Barco para transporte de passageiros | mês | 6,00 | 20.380,63 | 122.283,78 | |
1.8 | SI89272 | Guindaste Hidráulico Autopropelido, com Lança Telescópica 28,80m, Capacidade Máxima 30t, Potência 97kw, Tração 4 X 4, CHP | mês | 22,00 | 21.165,85 | 465.648,70 |
1.9 | E203 | Compressor de Ar : Atlas Copco : XAS 360 CUD - 762 PCM | mês | 22,00 | 14.684,79 | 323.065,38 |
1.10 | E502 | Grupo Gerador : Heimer : XXXX-000 - 000 / 000 XXX | mês | 22,00 | 9.988,02 | 219.736,44 |
1.11 | E924 | Equip. para Solda Max Bantam: Bantam 250 Serralheiro- transformador solda elétr. 250 amp | mês | 22,00 | 416,34 | 9.159,48 |
SUBTOTAL | 2.955.056,50 | |||||
2. | TERRAPLENAGEM | |||||
2.1 | 2 S 01 000 00 | Desm. dest. limpeza áreas c/arv. diam. até 0,15 m | m² | 98.093,00 | 0,38 | 37.275,34 |
2.2 | 1 A 01 105 01 | Expurgo de jazida (const e restr) | m³ | 14.714,00 | 2,23 | 32.812,22 |
2.3 | SC TER0001 | Carga de Material de 1ª Cat | m³ | 14.714,00 | 1,34 | 19.716,76 |
2.4 | 2 S 09 002 05 | Transporte local em rodov. pavim. (const.) | tkm | 176.568,00 | 0,69 | 121.831,92 |
ITEM | CÓDIGO | SERVIÇOS | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
2.5 | 2 S 01 100 23 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 200 a 400m c/e | m³ | 4.317,00 | 6,49 | 28.017,33 |
2.6 | 2 S 01 100 24 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 400 a 600m c/e | m³ | 1.048,00 | 7,01 | 7.346,48 |
2.7 | 2 S 01 100 25 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 600 a 800m c/e | m³ | 3.448,00 | 7,50 | 25.860,00 |
2.8 | 2 S 01 100 32 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 2000 a 3000m c/e | m³ | 210,00 | 11,16 | 2.343,60 |
2.9 | 2 S 01 100 33 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 3000 a 5000m c/e | m³ | 163.724,00 | 14,82 | 2.426.389,68 |
2.10 | 2 S 09 002 91 | Transporte comercial c/Basc. 10m³ em rodov. pavim. (const.) | tkm | 527.340,33 | 0,47 | 247.849,95 |
2.11 | 3 S 01 200 00 | Escavação e carga mat. jazida (consv) | m³ | 10.354,00 | 10,19 | 105.507,26 |
2.12 | 2 S 09 002 05 | Transporte local em rodov. pavim. (const.) | tkm | 107.199,00 | 0,69 | 73.967,31 |
2.13 | 2 S 01 511 00 | Compactação de aterros a 100% proctor normal | m³ | 138.197,00 | 3,28 | 453.286,16 |
2.14 | 2 S 05 303 01 * | Terra armada - ECE - greide 0,0<h<6,00m | m² | 578,76 | 435,32 | 251.945,80 |
2.15 | 2 S 05 303 02* | Terra armada - ECE - greide 6,0<h<9,00m | m² | 484,12 | 527,12 | 255.189,33 |
2.16 | 2 S 05 303 59 * | Escamas de concr.armado para terra armada AC/BC | m³ | 154,12 | 945,77 | 145.762,07 |
2.17 | 2 S 05 303 60 * | Concr.soleira/arremates de maciço terra xxx.XX/XX | m³ | 9,52 | 437,47 | 4.164,71 |
2.18 | 2 S 05 303 11 * | Montagem de maciço terra armada | m² | 1.062,88 | 124,68 | 132.519,87 |
2.19 | 2 S 03 329 52 * | Concr.estr.fck=30MPa-c.raz.c/xxxx.xxxx.xxxx.XX/XX | m³ | 243,05 | 490,73 | 119.271,92 |
2.20 | 2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 | kg | 20.610,51 | 8,96 | 184.670,16 |
2.21 | 2 S 03 371 02 * | Forma de placa compensada plastificada | m² | 1.186,65 | 62,81 | 74.533,48 |
2.22 | 2 S 03 322 50 * | Concr.estr.fck=10MPa-c.raz.uso xxx.xxxx.xxxx.XX/XX | m³ | 28,21 | 414,10 | 11.681,76 |
2.23 | 2 S 04 000 00 | Escavação manual em material 1a cat | m³ | 211,50 | 48,61 | 10.281,01 |
2.24 | SC TER0011 * | Compactação de aterros em terra armada | m³ | 8.283,00 | 31,19 | 258.346,77 |
SUBTOTAL | 5.030.570,89 | |||||
3. | DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | |||||
3.1. | SC TER0001 | Carga de Material de 1ª Cat | m³ | 246,00 | 1,34 | 329,64 |
3.2. | 2 S 09 002 05 | Transporte local em rodov. pavim. (const.) | tkm | 2.944,00 | 0,69 | 2.031,36 |
3.3. | SC DRE0187 * | Escoramento contínuo | m² | 1.128,00 | 70,40 | 79.411,20 |
3.4. | SC DRE0186 * | Caixa de recepção tipo C, p/ Ø1,00 m, 1,50 m < h ≤ 2,00 m AC/BC | und | 5,00 | 2.488,42 | 12.442,10 |
3.5. | 2 S 04 960 51 * | Boca de lobo simples grelha concr. BLS 01 AC/BC | und | 4,00 | 686,15 | 2.744,60 |
3.6. | SC DRE0062 * | Caixa de recepção tipo X0, xx0, p/ Ø0,60 m, 1,50 m < h ≤ 2,00 m AC/BC | und | 3,00 | 1.495,90 | 4.487,70 |
3.7. | SC DRE0185 * | Caixa de recepção tipo X0, xx0, p/ Ø0,60 m, 1,50 m < h ≤ 2,00 m AC/BC | und | 4,00 | 3.240,80 | 12.963,20 |
3.8. | SC DRE0085 * | Galeria tubular de concreto Ø0,40 m, manilha CA-1 AC/BC | m | 218,00 | 395,97 | 86.321,46 |
3.9. | SC DRE0086 * | Galeria tubular de concreto Ø0,60 m, manilha CA-2 AC/BC | m | 68,00 | 576,42 | 39.196,56 |
3.10. | 2 S 04 950 73 * | Dissipador de energia - DEB 03 AC/BC/PC | und | 5,00 | 1.701,28 | 8.506,40 |
SUBTOTAL | 248.434,22 | |||||
4. | LIGANTES BETUMIN SOS | |||||
4.1. | SC BET0003 | Aquisição de Asfalto diluido CM-30 | t | 46,00 | 2.807,13 | 129.127,98 |
4.2. | SC BET0001 | Aquisição de Cimento asfáltico CAP 50/70 | t | 451,00 | 1.736,71 | 783.256,21 |
4.3. | SC BET0007 | Aquisição de Emulsão asfáltica RR-1C | t | 26,75 | 1.416,81 | 37.899,66 |
4.4. | SC BET0004 | Transporte de material betuminoso a frio D=418,0km | t | 72,75 | 200,06 | 14.554,36 |
4.5. | SC BET0005 | Transporte de material betuminoso a quente D=422,0km | t | 451,00 | 201,59 | 90.917,09 |
SUBTOTAL | 1.055.755,30 | |||||
5. | PAVIMENTAÇÃO | |||||
5.1. | 2 S 02 110 00 | Regularização do subleito | m² | 45.063,00 | 0,86 | 38.754,18 |
5.2. | 2 S 02 300 00 * | Imprimação | m² | 37.506,00 | 0,28 | 10.501,68 |
5.3. | 2 S 02 200 00 * | Sub-base solo estabilizado granul. s/ mistura | m³ | 8.592,00 | 27,33 | 234.819,36 |
5.4. | 2 S 02 230 50 * | Base de brita graduada BC | m³ | 7.922,00 | 144,30 | 1.143.144,60 |
5.5. | 2 S 02 540 51* | CBUQ - capa rolamento AC/BC | t | 8.195,00 | 126,91 | 1.040.027,45 |
5.6. | 2 S 02 400 00 * | Pintura de ligação | m² | 52.820,67 | 0,19 | 10.035,92 |
SUBTOTAL | 2.477.283,19 |
ITEM | CÓDIGO | SERVIÇOS | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
6. | CONTENÇÕES | |||||
6.1. | 2 S 05 301 50 * | Alvenaria de pedra argamassada AC/BC/PC | m³ | 1.023,00 | 305,08 | 312.096,84 |
6.2. | 2 S 05 300 02 * | Enrocamento de pedra jogada | m³ | 7.447,50 | 63,58 | 473.512,05 |
SUBTOTAL | 785.608,89 | |||||
7. | OBRAS COMPLEMENTARES | |||||
7.1. | 2 S 04 910 55 | Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC | m | 8.601,00 | 41,51 | 357.027,51 |
7.2. | SC OBC0003 * | Calçada em concreto desempenado 7 cm | m² | 11.080,00 | 37,31 | 413.394,80 |
7.3. | 3 S 02 900 00 * | Remoção mecanizada de revestimento betuminoso | m³ | 4.658,00 | 12,30 | 57.293,40 |
SUBTOTAL | 827.715,71 | |||||
8. | SEGURANÇA VIÁRIA | |||||
8.1. | 4 S 06 110 01 | Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/ aspersão) | m² | 1.515,00 | 39,06 | 59.175,90 |
8.2. | 4 S 06 110 02 | Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão) | m² | 93,00 | 54,24 | 5.044,32 |
8.3. | 4 S 06 120 01 | Forn. e colocação de tacha reflet. monodirecional | und | 800,00 | 16,62 | 13.296,00 |
8.4. | 4 S 06 121 11 | Forn. e colocação de tachão reflet. bidirecional | und | 20,00 | 53,17 | 1.063,40 |
8.5. | 4 S 06 200 02 | Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva | m² | 53,00 | 367,80 | 19.493,40 |
8.6. | 4 S 06 203 01 | Confecção suporte e travessa p/placa sinaliz. | und | 56,00 | 80,95 | 4.533,20 |
8.7. | 2 S 06 210 51 * | Pórtico metálico AC/BC | und | 3,00 | 51.685,61 | 155.056,83 |
8.8. | SC SIN0001 * | Semipórtico metálico AC/BC | und | 2,00 | 24.759,74 | 49.519,48 |
SUBTOTAL | 307.182,53 | |||||
9. | OBRA D'ARTE ESPECIAL (PONTE) | |||||
9.1. | Infraestrutura | |||||
9.1.1 | SC OAE0119 | Escavação estaca escavada Ø2000 mm | m³ | 1.734,16 | 1.737,83 | 3.013.675,27 |
9.1.2 | Carga de material escavado com lama betônica | m³ | 1.734,16 | 10,19 | 17.671,09 | |
9.1.3 | Ttransporte de material escavado lama betônitica | t | 3.121,49 | 0,69 | 2.153,82 | |
9.1.4 | E907 | Esgotamento da cavas com conjunto moto-bomba - com motor (11 kW) | h | 17.280,00 | 16,44 | 284.083,20 |
9.1.5 | 83770 | Escoramento contínuo de valas, misto, com Perfil I de 8" | m² | 2.720,00 | 112,31 | 305.483,20 |
9.1.6 | 73890/002 | Ensecadeira de madeira com parede dupla | m² | 2.720,00 | 293,83 | 799.217,60 |
9.1.7 | SC OAE0166 | Arrasamento e preparação da cabeça da estaca Ø2000mm | und | 24,00 | 169,42 | 4.066,08 |
9.1.8 | SC OAE0500 | Arrasamento e preparação da cabeça da estaca raiz | und | 182,00 | 7,12 | 1.295,84 |
9.1.9 | SC OAE0501 | Fornecimento, Transporte, posicionamento e cravação de camisa metálica Ø410mm esp. 3,0mm | m | 848,00 | 1.251,33 | 1.061.127,84 |
9.1.10 | SC OAE0502 | Fornecimento, Transporte, posicionamento e cravação de camisa metálica Ø2000mm esp. 12,5mm | m | 288,00 | 7.621,84 | 2.195.089,92 |
9.1.11 | SC OAE0571 | Execução de ensaios de carga dinâmica (Ensaio PDA) | und | 14,00 | 2.519,86 | 35.278,04 |
9.1.12 | 2 S 03 322 50 * | Concr.estr.fck=10MPa-c.raz.uso xxx.xxxx.xxxx.XX/XX | m³ | 32,09 | 414,10 | 13.288,46 |
9.1.13 | 2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas Aço CA 50 | kg | 731.626,054 | 8,96 | 6.555.369,44 |
9.1.14 | 2 S 03 000 02 | Escavação manual de cavas em material 1a cat | m³ | 456,23 | 54,69 | 24.951,21 |
9.1.15 | 2 S 03 940 01 | Reaterro e compactação | m³ | 228,11 | 29,87 | 6.813,64 |
9.1.16 | 2 S 03 370 00 * | Forma comum de madeira | m² | 1.602,18 | 85,57 | 137.098,54 |
9.1.17 | SC OAE0503 | Cimbramento estaqueado para execução de blocos de fundação | m3 | 4.603,00 | 111,34 | 512.498,02 |
9.1.18 | SC OAE0057 | Pintura à base de asfalto | m² | 858,66 | 4,86 | 4.173,08 |
9.1.19 | SC OAE0506 | Execução de estaca raiz Ø410mm em solo - inclusive materiais | m | 752,00 | 680,22 | 511.525,44 |
9.1.20 | SC OAE0506A | Execução de estaca raiz Ø410mm em solo Sobre Água- inclusive materiais | m | 1.176,00 | 1.341,60 | 1.577.721,60 |
9.1.21 | SC OAEO507 | Execução de estaca raiz Ø305mm em rocha - inclusive materiais | m | 56,00 | 1.149,31 | 64.361,36 |
9.1.22 | SC OAEO507A | Execução de estaca raiz Ø305mm em rocha Sobre Água- inclusive materiais | m | 480,00 | 2.425,08 | 1.164.038,40 |
9.1.23 | SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | m³ | 6.455,78 | 530,97 | 3.427.825,50 |
9.1.24 | 2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas Aço CA 50 (Estacas Ø=2000mm) | kg | 156.074,400 | 8,96 | 1.398.426,62 |
9.1.25 | SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC (Estacas Ø=2000mm) | m³ | 1.734,16 | 530,97 | 920.786,94 |
SUBTOTAL | 24.038.020,15 | |||||
ITEM | CÓDIGO | SERVIÇOS | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
9.2. | Mesoestrutura | ||||||
9.2.1 | 2 S 03 371 02 * | Forma de placa compensada plastificada | m² | 1.367,19 | 62,81 | 85.873,20 | |
9.2.2 | SC OAE0168 | Forma trepante | m² | 8.589,75 | 236,10 | 2.028.039,97 | |
9.2.3 | 2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 | kg | 416.449,50 | 8,96 | 3.731.387,52 | |
9.2.4 | 2 S 03 119 01 * | Escoramento com madeira de OAE | m³ | 1.031,88 | 56,35 | 58.146,43 | |
9.2.5 | SC OAE0147 * | Fornec. Corte e coloc. Cabos aço CP-190RB RB D=15,2mm | kg | 16.704,24 | 8,17 | 136.473,64 | |
9.2.6 | SC OAE0508 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=60 mm P/6 D=15,2 mm | m | 223,27 | 34,38 | 7.676,02 | |
9.2.7 | SC OAE0526 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=80 mm P/12 D=15,2 mm | m | 671,40 | 36,91 | 24.781,37 | |
9.2.8 | SC OAE0509 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=75 mm P/10 D=15,2 mm | m | 543,86 | 34,40 | 18.708,78 | |
9.2.9 | SC OAE0510 | Forn. coloc. e prot. de ancoragen ativa p/ cabos 6Ø=15,2mm | und | 56,00 | 603,18 | 33.778,08 | |
9.2.10 | SC OAE0511 | Forn. coloc. e prot. de ancoragen ativa p/ cabos 10Ø=15,2mm | und | 164,00 | 942,40 | 154.553,60 | |
9.2.11 | SC OAE0527 | Forn. coloc. e prot. de ancoragen ativa p/ cabos 12Ø=15,2mm | und | 36,00 | 987,15 | 35.537,40 | |
9.2.12 | SC OAE0512 | Forn. corte. e coloc. de barras de aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | kg | 4.473,63 | 19,98 | 89.383,12 | |
9.2.13 | SC OAE0513 | Forn. e protensão de anc. ativa aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | und | 300,00 | 288,08 | 86.424,00 | |
9.2.14 | 2 S 03 510 00 | Aparelho apoio em neoprene fretado-forn. e aplic. | kg | 258,46 | 39,31 | 10.160,06 | |
9.2.15 | SC OAE0515 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico fixo para carga de 1300tf | und | 2,00 | 33.333,31 | 66.666,62 | |
9.2.16 | SC OAE0514 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico fixo para carga de 1000tf | und | 2,00 | 26.624,94 | 53.249,88 | |
9.2.17 | SC OAE0521 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 1400 tf | und | 2,00 | 44.664,96 | 89.329,92 | |
9.2.18 | SC OAE0520 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 1300 tf | und | 2,00 | 41.131,28 | 82.262,56 | |
9.2.19 | SC OAE0519 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 1100 tf | und | 4,00 | 35.181,90 | 140.727,60 | |
9.2.20 | SC OAE0518 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 650 tf | und | 2,00 | 20.121,54 | 40.243,08 | |
9.2.21 | SC OAE0517 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 550 tf | und | 4,00 | 16.951,28 | 67.805,12 | |
9.2.22 | SC OAE0516 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 500 tf | und | 2,00 | 14.925,09 | 29.850,18 | |
9.2.23 | SC OAE0012 * | Reaterro com solo cimento | m³ | 2.501,00 | 170,61 | 426.695,61 | |
9.2.24 | SC OAE0048 * | Fornecimento e espalhamento de areia AC | m³ | 361,00 | 84,37 | 30.457,57 | |
9.2.25 | SC OAE0046 * | Fornecimento, carga, transporte e espalhamento de gravilhão BC | m³ | 19,00 | 92,15 | 1.750,85 | |
9.2.26 | 1 A 01741 51 * | Fornecimento e assentamento de tubo poroso Ø=0,20m | m | 101,00 | 24,56 | 2.480,56 | |
9.2.27 | SC OAE0008 * | Fornecimento e aplicação de geotextil OP-30 ou similar | m² | 368,00 | 18,67 | 6.870,56 | |
9.2.28 | SC OAE0027 | Dreno de PVC D=50 mm | und | 30,00 | 13,84 | 415,20 | |
9.2.29 | SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | m³ | 2.715,75 | 530,97 | 1.441.981,77 | |
SUBTOTAL | 8.981.710,27 | ||||||
9.3. | Superestrutura | ||||||
9.3.1 | 2 S 03 371 02 * | Forma de placa compensada plastificada | m² | 45.671,56 | 62,81 | 2.868.630,68 | |
9.3.2 | 2 S 03 119 01 * | Escoramento com madeira de OAE | m³ | 51.186,60 | 56,35 | 2.884.364,91 | |
9.3.3 | 2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 | kg | 1.512.996,20 | 8,00 | 00.000.000,95 | |
9.3.4 | SC OAE0570 | Lançamento e posicionamento de viga pré-moldada de concreto de até 35000kg | und | 7,00 | 14.714,56 | 103.001,92 | |
9.3.5 | SC OAE0523 | Lançamento e pos. de placa pré-moldada de concreto de até 1000kg | und | 2.442,00 | 80,74 | 197.167,08 | |
9.3.6 | SC OAE0524 | Lançamento e pos. de mãos francesas pré-moldada de concreto de até 6000kg, em solo | und | 226,00 | 247,51 | 55.937,26 | |
9.3.7 | SC OAE0525 | Lançamento e pos. de mãos francesas pré-moldada de concreto de até 6000kg, em água | und | 96,00 | 322,28 | 30.938,88 | |
9.3.8 | SC OAE0512 | Forn. corte. e coloc. de barras aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | kg | 21.298,37 | 19,98 | 425.541,43 | |
9.3.9 | SC OAE0513 | Forn. e protensão de anc. ativa aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | und | 644,00 | 288,08 | 185.523,52 |
ITEM | CÓDIGO | SERVIÇOS | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
9.3.10 | SC OAE0106 | Fornecimento, preparo e colocação de Luvas de Emenda p/ ST 85/105 Ø32mm | und | 322,00 | 117,11 | 37.709,42 |
9.3.11 | SC OAE0147 * | Fornec. corte e coloc. cabos aço CP-190RB RB D=15,2mm | kg | 145.915,57 | 8,17 | 1.192.130,20 |
9.3.12 | SC OAE0508 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=60 mm P/6 D=15,2 mm | m | 11.276,40 | 34,38 | 387.682,63 |
9.3.13 | SC OAE0526 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=80 mm P/12 D=15,2 mm | m | 823,60 | 36,91 | 30.399,07 |
9.3.14 | SC OAE0066 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=95 mm P/19 D=15,2 mm | m | 2.353,20 | 43,71 | 102.858,37 |
9.3.15 | SC OAE0510 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 6Ø=15,2mm | und | 1.420,00 | 603,18 | 856.515,60 |
9.3.16 | SC OAE0527 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 12Ø=15,2mm | und | 32,00 | 987,15 | 31.588,80 |
9.3.17 | SC OAE0064 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 19Ø=15,2mm | und | 56,00 | 1.765,60 | 98.873,60 |
9.3.18 | SC OAE0065 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens de emenda p/ cabos 19Ø=15,2mm | und | 92,00 | 4.593,25 | 422.579,00 |
9.3.19 | 2 S 03 322 50 * | Concr.estr.fck=10MPa-c.raz.uso xxx.xxxx.xxxx.XX/XX | m³ | 17,60 | 414,10 | 7.288,16 |
9.3.20 | SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | m³ | 5.007,13 | 530,97 | 2.658.635,81 |
9.3.21 | SC OAE0528 | Concr.estr.fck=45MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | m³ | 3.061,48 | 562,77 | 1.722.909,09 |
9.3.22 | SC OAE0105 * | Fornecimento, transporte, montagem, tensionamento e injeção de cabo CP177 RB Ø15,7mm | kg | 358.636,14 | 32,00 | 00.000.000,66 |
9.3.23 | SC OAE0551 | Forn. e montagem de tubo forma 31 cord. C 15,7mm | m | 30,90 | 9.036,15 | 279.217,03 |
9.3.24 | SC OAE0552 | Forn. e montagem de tubo forma 37 cord. C 15,7mm | m | 35,20 | 9.597,28 | 337.824,25 |
9.3.25 | SC OAE0084 * | Forn. e montagem de tubo forma 55 cord. C 15,7mm | m | 94,40 | 10.707,38 | 1.010.776,67 |
9.3.26 | SC OAE0087 * | Forn. e montagem de tubo forma 61 cord. C 15,7mm | m | 122,80 | 10.794,86 | 1.325.608,80 |
9.3.27 | SC OAE0094 * | Forn. e montagem de tubo forma 73 cord. C 15,7mm | m | 20,90 | 10.881,99 | 227.433,59 |
9.3.28 | SC OAE0529 | Fornecimento e montagem de tubo de polietileno de alta densidade, anti UV, PNS, cp, estrias helicoidais D=180,00 mm com flanges, na cor preta para estais de 31 cordoalhas de D=15,7 mm | m | 108,70 | 450,17 | 48.933,47 |
9.3.28 | SC OAE0530 | Fornecimento e montagem de tubo de polietileno de alta densidade, anti UV, PNS, cp, estrias helicoidais D=200,00 mm com flanges, na cor preta para estais de 37 cordoalhas de D=15,7 mm | m | 236,90 | 484,91 | 114.875,17 |
9.3.30 | SC OAE0531 | Fornecimento e montagem de tubo de polietileno de alta densidade, anti UV, PNS, cp, estrias helicoidais D=225,00 mm com flanges, na cor preta para estais de 55 cordoalhas de D=15,7 mm | m | 1.169,30 | 529,64 | 619.308,05 |
9.3.31 | SC OAE0532 | Fornecimento e montagem de tubo de polietileno de alta densidade, anti UV, PNS, cp, estrias helicoidais D=250,00 mm com flanges, na cor preta para estais de 61 cordoalhas de D=15,7 mm | m | 2.267,60 | 611,07 | 1.385.662,33 |
9.3.32 | SC OAE0533 | Fornecimento e montagem de tubo de polietileno de alta densidade, anti UV, PNS, cp, estrias helicoidais D=280,00 mm com flanges, na cor preta para estais de 73 cordoalhas de D=15,7 mm | m | 448,40 | 724,80 | 325.000,32 |
9.3.33 | SC OAE0534 | Fornecimento e montagem de tubo antivandalismo, em aço carbono galvanizado a fogo, D=219,1 mm, com flanges para ancoragem de 31 cordoalhas D=15,7 mm | m | 7,80 | 1.141,97 | 8.907,36 |
9.3.34 | SC OAE0535 | Fornecimento e montagem de tubo antivandalismo, em aço carbono galvanizado a fogo, D=273 mm, com flanges para ancoragem de 37 cordoalhas D=15,7 mm | m | 13,90 | 1.258,46 | 17.492,59 |
9.3.35 | SC OAE0083 | Fornecimento e montagem de tubo antivandalismo, em aço carbono galvanizado a fogo, D=273 mm, com flanges para ancoragem de 55 cordoalhas D=15,7 mm | m | 56,70 | 1.502,25 | 85.177,57 |
9.3.36 | SC OAE0089 | Fornecimento e montagem de tubo antivandalismo, em aço carbono galvanizado a fogo, D=323,8 mm, com flanges para ancoragem de 61 cordoalhas D=15,7 mm | m | 93,20 | 1.553,55 | 144.790,86 |
9.3.37 | SC OAE0093 | Fornecimento e montagem de tubo antivandalismo, em aço carbono galvanizado a fogo, D=323,8 mm, com flanges para ancoragem de 73 cordoalhas D=15,7 mm | m | 17,10 | 1.835,23 | 31.382,43 |
9.3.38 | SC OAE0536 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 31 d=15,7 mm | und | 3,00 | 31.876,03 | 95.628,09 |
9.3.39 | SC OAE0537 | F rnecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 37 d=15,7 mm | und | 5,00 | 37.813,52 | 189.067,60 |
9.3.40 | SC OAE0080 | F rnecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 55 d=15,7 mm | und | 16,00 | 59.511,95 | 952.191,20 |
9.3.41 | SC OAE0085 | F rnecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 61 d=15,7 mm | und | 19,00 | 67.067,24 | 1.274.277,56 |
9.3.42 | SC OAE0090 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 73 d=15,7 mm | und | 3,00 | 75.970,45 | 227.911,35 |
ITEM | ÓDIGO | SERVIÇOS | Unidade | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
9.3.43 | SC OAE0538 | F rnecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 31 d=15,7 mm | und | 3,00 | 25.218,45 | 75.655,35 |
9.3.44 | SC OAE0539 | F rnecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 37 d=15,7 mm | und | 5,00 | 29.866,54 | 149.332,70 |
9.3.45 | SC OAE0091 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 55 d=15,7 mm | und | 16,00 | 43.809,49 | 700.951,84 |
9.3.46 | SC OAE0096 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 61 d=15,7 mm | und | 19,00 | 48.853,07 | 928.208,33 |
9.3.47 | SC OAE0101 | F rnecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 73 d=15,7 mm | und | 3,00 | 53.839,10 | 161.517,30 |
9.3.48 | SC OAE0561 | Fornecimento e montagem de amortecedor IRD55 | und | 3,00 | 43.559,52 | 130.678,56 |
9.3.49 | SC OAE0562 | Fornecimento e montagem de amortecedor IRD61 | und | 19,00 | 47.906,34 | 910.220,46 |
9.3.50 | SC OAE0563 | Fornecimento e montagem de amortecedor IRD75 | und | 3,00 | 52.686,41 | 158.059,23 |
9.3.51 | SC OAE0540 | Regulagem final das cargas aplicadas nos estais | und | 46,00 | 8.497,88 | 390.902,48 |
9.3.52 | SC OAE0541 | Monitoramento de montagem e ajuste das forcas nos estais, incluindo celula de carga mono cordoalhas em cada estai inclusive sistemas de aquisição de dados | kg | 358.636,14 | 2,11 | 756.722,25 |
SUBTOTAL | 52.676.528,83 | |||||
9.4. | Aterro Para Execução de Fundações e Pilares | |||||
9.4.1 | SC OAE0567 * | Fornecimento, carga trasporte e espelhamento de areia | m² | 41.763,00 | 86,39 | 3.607.905,57 |
9.4.2 | SC OAE0564 | Colchão reno 6x8 esp..;0,23m Galfan + pvc | m² | 12.215,00 | 128,82 | 1.573.536,30 |
9.4.3 | SC OAE0565 | Fornecimento e aplicação de geotextil Mactex H40,2 | m³ | 16.634,00 | 9,37 | 155.860,58 |
9.4.4 | SC OAE0566 | Gabião cx 8x10 atl.0,50m Galfan + pvc | m³ | 450,00 | 452,37 | 203.566,50 |
9.4.5 | SC OAE0568 | Retirada de aterro inclusive gabião | m³ | 41.763,00 | 17,44 | 728.346,72 |
SUBTOTAL | 6.269.215,67 | |||||
9.5. | Serviços Complementares | |||||
9.5.1 | 2S 03 991 02 | Dreno de PVC D=100 mm | und | 165,00 | 16,38 | 2.702,70 |
9.5.2 | 2S 03 991 01 | Dreno de PVC D=75 mm | und | 434,70 | 15,68 | 6.816,09 |
9.5.3 | SC OAE0542 | Forn., e colocação de junta JEENE JJ3550 VV ou similar | m | 48,60 | 1.035,67 | 50.333,56 |
9.5.4 | SC OAE0543 | Forn., e colocação de junta JEENE JJ99120 VV ou similar | m | 24,30 | 1.424,04 | 34.604,17 |
9.5.5 | SC OAE0544 | Fornecimento, preparo e colocação de junta de dilatação de neoprene fretado do tipo T200AS | m | 24,30 | 17.645,86 | 428.794,39 |
9.5.6 | SC OAE0545 | Fornecimento, preparo e colocação de junta de dilatação de neoprene fretado do tipo T250AS | m | 24,30 | 19.976,38 | 485.426,03 |
9.5.7 | SC OAE0546 | Barreira de concreto armado tipo new jersey | m | 2.132,00 | 393,21 | 838.323,72 |
9.5.8 | SC OAE0547 | Guarda-corpo metálico em aço inoxidável para passei H=1,10m | m | 533,00 | 347,98 | 185.473,34 |
9.5.9 | SC OAE0548 | Guarda-corpo metálico em aço inoxidável para ciclovia H=1,40m | m | 533,00 | 412,19 | 219.697,27 |
9.5.10 | SC OAE0549 | Execução de sondagens mistas | m | 60,00 | 1.000,36 | 60.021,60 |
9.5.11 | SC OAE0550 | Projeto Executivo Estrutural | Orç. | 1,00 | 2.362.617,82 | 2.362.617,82 |
9.5.12 | SC OAE0555 | Sinalização Náutica | cj. | 28,00 | 3.536,80 | 99.030,40 |
SUBTOTAL | 4.773.841,09 | |||||
SUBTOTAL PONTE | 96.739.316,01 | |||||
10 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO | |||||
10.1 | DER-S/C | Implantação de rede subterrânea | un | 1,00 | 512.365,24 | 512.365,24 |
10.2 | DER-S/C | Substação Aérea 45 KVA/220V | un | 2,00 | 262.093,81 | 524.187,62 |
10.3 | DER-S/C | Eletroduto corrugado tipo Kanaflex ou similar Ø=4" | m | 535,00 | 39,98 | 21.389,30 |
10.4 | SC OAE0556 | Eletroduto corrugado tipo Kanaflex ou similar Ø=2" | m | 535,00 | 19,99 | 10.694,65 |
10.5 | SC OAE0557 | Cabo Xxxxxxxx 00 / 0 XX X 00xxx | m | 11.000,00 | 24,87 | 273.570,00 |
10.6 | SC OAE0558 | Cabo Xxxxxxxx 00 / 0 XX X 00xxx | m | 535,00 | 16,00 | 8.560,00 |
10.7 | SC OAE0559 | Cabo Xxxxxxxx 00 / 0 XX X 00xxx | m | 535,00 | 10,85 | 5.804,75 |
10.8 | SC OAE0560 | Poste em aço galvanizado, h=10,00, com 2 braços a 180º | un | 130,00 | 2.114,96 | 274.944,80 |
10.9 | DER-S/C | Conjunto de 4 luminarias CUT OFF sodio 400 W comp inclusive suporte/relé/reator | un | 130,00 | 2.150,92 | 279.619,60 |
SUBTOTAL | 1.911.135,96 | |||||
TOTAL GERAL | 120.096.245,69 |
C
* Transporte dos materiais inclusos nas Composições
6. PROJETO BÁSICO
O projeto básico, considerado como parte integrante deste instrumento convocatório, encontra-se disponível no site da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SE Ç Ã O C – MO D EL OS PA R A ELAB OR A Ç ÃO DA P R O POS T A DE PR E Ç OS
SEÇÃO C-1
D
MODE O DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX X PROPOSTO | ||
PRAZO DE VALIDADE DA ROPOSTA |
M
P
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA E PREÇOS
CRONOGRA A FÍSICO FINANCEIRO
Número
Modalidade de Licitação
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante p tencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
[ou]
( ) que stamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
SE Ç Ã O D – CRI T É RIO S P A R A AV ALI A Ç ÃO DA S P R O POS T A S T É CNICAS
NO CASO DE LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO]
(Obs.: Deve contemplar os quesitos de pontuação das propostas técnicas, baseado em pronunciamento do setor técnico competente
do órgão/entidade de origem, prevendo critérios objetivos de pontuaçã das propostas técnicas, de induvidosa pertinência com o
objeto da licitação e a técnica necessária à execução do contrato, e os pesos respectivos das propostas técnicas e de preços, proporcionalizado em razão das necessidades e interesse público a ser atendido com a contratação.)
NÃO SE APLICA
SE Ç ÃO E – C R I T É RIO S P A R A PAR T IC I PA Ç ÃO DE EMP R E SA S EM C O NS Ó RCIO
NO CASO DE LICITAÇÕES EM QUE SE ADMITAM CONSÓRCIOS]
1. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta licitação, desde que atendam às condições previstas no art. 105 da Lei estadual nº 9.433/05, aquelas estabelecidas neste instrumento convocatório e às seguintes regras:
1.1 As empresas consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste instrumento convocatório e juntamente com os documentos de habilitação jurídica, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas e com firma reconhecida em cartório, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação completa de todas as empresas consorciadas (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b) indicação da empresa líder, que será a responsável principal, perante a Administração Pública, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
c) prazo estipulado para a duração do consórcio, que não pode ser inferior ao prazo de conclusão do objeto licitado, até a sua aceitação definitiva, contado a partir da assinatura do contrato oriundo deste instrumento convocatório;
1.2 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista e a declaração quanto ao trabalho do menor;
1.3 Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
1.4 Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório;
1.5 As empresas consorciadas não poderão participar desta licitação isoladamente, nem através de mais de um consórcio;
1.6 As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato;
1.7 O consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, instituído exclusivamente para atender ao objeto deste instrume to convocatório, nos termos do compromisso referido no item 1.1 supra, ou constituir-se como empresa, logo após a adjudicação do objeto da licitação e como condição para a celebração do contrato, ficando esclarecido que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstas no art. 105 e art. 115 da Lei estadual nº 9.433/05;
1.8 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio durante o prazo de vigência do contrato;
1.9 As empresas consorciadas deverão providenciar,
antes da celebração do contrato, o arquivamento do
instrumento de
constituição do consórcio, decorrente desta licitação, no registro de comércio local da sua sede, e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro no Cartório de Registro e Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas;
1.10 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.
ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço), SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO (específica para as licitações que permitam o consórcio), e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E
DECLARAÇÃO
DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) e da SEÇÃO C-2
(DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO -LEI
COMPLEMENTAR nº 123/06),indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – NÃO SE APLICA
1.6 A SEÇÃO E - CRITÉRIOS P RA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO.
1.7 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do dire to de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Admini tração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando admitida a subcontratação.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA E TOMAD DE PREÇOS,
A
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4.1. CLÁUS LAS APLICÁVEIS À CONCORR NCIA
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
U
Ê
4.1.1 Os documentos da habilitação e da proposta de preços deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados,
indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso: Envelope A – Proposta de Preços, Envelope B – Habilitação.
4.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.1.2.1 A Licitante deverá elaborar sua Propostas de Preços, obrigatoriamente na formatação do modelo da SEÇÃO C e C-1, respectivamente Modelo da Proposta de Preços e Modelo de Descrição da Proposta de Preços e Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
4.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
Ú
5. QUANTO AO CONTE DO DOS
D CUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
4.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
O
5.1 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
5.2 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1, devendo ser indicado um multiplicador único ”K”, menor ou igual a “1,10”, limitado a duas casas decimais, que determinará o preço proposto para a execução total do objeto licitado, bem como para cada item que o compõe. O Referido multiplicador incidirá invariavelmente sobre todos os preços unitários constantes da planilha orçamentária constante deste instrumento, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.4 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações, bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários.
5.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.6 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de anteci ação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.8 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigênc as deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, reputando-se para efeito deste certame as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou do valor orçado pela Administração, em conformidade com o art. 97, §1º, incisos I e II da Lei estadual nº 9.433/05.
5.10 Dos licitantes classificados na forma do item anterior, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos I e II do §1º, do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art. 136, § 1º desta Lei, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo §1º do art. 97, do mencionado diploma legal, e o valor da correspondente proposta..
5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo V.
E
5.12.1 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS
6. PROC DIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1.1 FASE INICIAL
6.1.1.1 A sessão pública de recebimento e a abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das que designar.
6.1.1.2 A abertura dos envelopes contendo a documentação das propostas de preços e documentos de habilitação será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão (art. 78, § 3º da Lei estadual nº 9.433/05).
6.1.1.3 O representante da licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.1.3.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
6.1.1.3.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
6.1.1.3.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.1.1.3.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
6.1.1.3.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
6.1.1.4 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A – PROPOSTAS DE PREÇOS e Envelope B – D HABILITAÇÃO, além da Declaração de Enquadramento (Seção C-2).
6.1.1.5 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
CUMENTOS DE
6.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – PROPOSTA DE PREÇOS, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
6.1.2.1.1.1 Iniciada a abertura dos envelopes “A” (PROPOSTAS DE PREÇOS), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
6.1.2.1.1.2 Após a entrega da proposta, não mais cabe desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão.
6.1.2.1.1.3 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 6.1.2.1.1.4 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
6.1.2.1.1.5 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
6.1.2.1.1.6 Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SEINFRA/SIT, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços. 6.1.2.1.1.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham oferta de vantagens não previstas ou oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço, não assistindo ao licitante direito a qualquer indenização.
6.1.2.1.1.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentem alternativas de projetos e de preço, devendo os Licitantes se limitarem nas suas propostas, a única especificação dos serviços proposta no Edital.
6.1.2.1.1.9 Serão desclassificadas as propostas que com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nos termos previstos da Lei estadual nº 9.433/05, ou consideradas inexeqüíveis, na forma prevista no §1º do art. 97 da retro citada Lei.
o § 3º do art. 91
6.1.2.1.1.10 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, reputando-se para efeito deste certame as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores
das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou valor orçado pela Administração, conforme previsto na Lei estadual nº 9.433/05.
6.1.2.1.1.11 Dos licitantes classificados na forma do §1º do art. 97 da Lei estadual 9.433/05, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos I e II, do mencionado dispositivo será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art. 136, § 1º desta Lei, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo §1º do art. 97 da Lei estadual 9.433/05 e o valor da correspondente proposta.
6.1.2.1.2 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor multiplicador único “k”, em conformidade com o tipo de licitação definido no item V, SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.1.2.1.3 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.1.2.1.3.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.1.2.1.3.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.1.2.1.3.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
6.1.2.1.3.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.2.1.3.5 O disposto neste item 5.1.2.1.3 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.2.1.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
6.1.2.1.5 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.1.2.1.6 Em havendo a efetiva, e previamente justificada, necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará prazo para sua realização, para o que deverão ser notificados todos os licitantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
6.1.2.1.7 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.1.8 Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todos os licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das empresas classificadas com os três menores preços.
6.1.2.1.9 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B - HABILITAÇÃO, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
6.1.2.1.10 Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
6.1.2.1.11 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
6.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada.
6.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
6.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.2.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
6.1.2.2.6 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das demais empresas, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
6.1.2.2.7 Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, observado o disposto no item 5.1.2.1.6, se for o caso.
6.1.2.2.8 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
6.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor multiplicador único "k", em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigid s para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.1.4 DOS RECURSOS
6.1.4.1 Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
6.1.4.1.1 A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.1.4.1.2 As razões de do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização do formulário constante do Anexo XI.
6.1. 4.1.3 Após, interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.1. 4.1.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
6.1. 4.1.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
6.1. 4.1.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
6.1. 4.1.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
6.1.5 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
6.1.5.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
6.1.5.2 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1.1 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora,
em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
7.1.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
7.1.3 Após a homologação e adjudicação do objeto, na hipótese de ter sido exigida, na SEÇÃO A - PREÂMBULO do instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
7.1.4 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
7.1.5 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
8. CONTRATAÇÃO
8.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
8.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei estadual nº 9.433/05.
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
8.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
8.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
8.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
8.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
8.8 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei estadual nº 9.433/05.
8.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
8.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Em consonância com o art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08(oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, após a devida aprovação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao Boletim de Medição, devidamente validado pela fiscalização.
9.2 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
9.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/ FGV pro rata tempore.
9.5 O pagamento do valor contratado será efetuado em prazo não superior a 08 (oito) dias, contados a partir da devida aprovação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao Boletim de Medição, devidamente validado pela fiscalização.
10. MANUTENÇÃ DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVI ÃO
O
S
10.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A
E
– PREÂMBULO.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E R CEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, em consonância com as especificações técnicas, parte integrante do Edital de Licitação que estabelece os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução, ficando es larecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
11.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
11.3 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se o seguinte:
11.3.1 Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
11.3.2 Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, nos termos do art. 161. Inciso I, da Lei 9433/2005.
11.3.3 Efetuado o Recebimento Provisório, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no Artigo 161 da Lei estadual nº9.433/05, se for o caso, quando então será procedido o Recebimento Definitivo.
11.3.4 Para o recebimento definitivo da obra a CONTRATADA deve apresentar o Relatório “AS BUILT” .
11.3.5 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
11.3.6 Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
11.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
1
11.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
2. PENALIDADES
12.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2 A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
12.3 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
12.4 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
12.5 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
12.6 Com fundamento no artigo 184 e ss. da Lei estadual 9.433/05, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.7 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
12.8 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
12.9 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
12.10 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.11 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida —, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
12.12 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exi das infrações cometidas.
irá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes
12.13 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
12.14 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
12.15 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
12.16 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a na ureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
13.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
14. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual nº 9.433/05.
15. IMPUGNAÇÕES
15.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS
15.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual nº 9.433/05.
15.1.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do Anexo X, deve á ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 201 da Lei estadual nº 9.433/05.
15.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
15.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
15.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
15.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
D
16. ISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS
16.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer o complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos termos do §5º do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05.
16.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
16.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
16.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação, nos termos do §7º do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05.
16.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
16.1.7 Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
16.1.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
16.1.9 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
16.1.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
17.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do email: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2 Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à Comissã 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da licitação;
Permanente de Licitações, no endereço constante deste Edital, até
17.3 A Comissão de Licitação disponibilizará as respostas às dúvidas suscitadas, em sua sede, mediante afixação dos esclarecimentos no seu Quadro de Avisos e, concomitantemente, no site da SEINFRA, ou meio eletrônico, até 02 (dois) dias úteis antes da data da realização da licitação, tornando-os públicos, para conhecimento de todos os cidadãos.
17.4 A não apresentação de dúvidas implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
17.5 Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco da licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
Salvador, 17 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL/SEINFRA
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob
o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2015.
RAZÃO SOCIAL /CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III - MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a pa tir de 14 anos.
Salvador de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Número
Modalidade de Licitação
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ................ E A EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora da
concorrência/tomada de preços nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a conclusão das obras de Construção de Ponte sobre o Rio Cachoeira na Xxxxxxx XX-000, segmento Ilhéus – Pontal, com extensão de 533 m, e Sistema Viário de Acessos ao Porto do Malhado, Distrito Industrial e futuro Porto Sul, totalizando 2,74 km, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
§1º Prazo de execução: o prazo de execução das obras/serviços será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contado a partir do décimo dia da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela SEINFRA/SIT, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei Estadual 9.433/2005.
§2º Prazo de vigência do contrato: o prazo de vigência do contrato será de 820 (oitocentos e vinte) dias corridos, iniciando-se a sua contagem a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
§1º - Estima-se para o contrato o valor de ........................ ( )
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consu o, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o
pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
Os preços unitários das obras ou serviços que não forem contemplados no contrato serão obtidos multiplicando-se o mesmo desconto proposto pela empresa, pelo preço de referência da tabela adotada pelo órgão, nas mesmas bases vigentes na época da licitação.
Não existindo preço de referência será ele fixado mediante acordo entre as partes, conforme artigo 143, inciso II, parágrafo 2º da Lei 9.433/05.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
24801 | 0.321.800079 | 3979 | 4.4.90.51 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais em prazo não superior a 08 (oito) dias, contados a partir da devida APROVAÇÃO da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao Boletim de Medição, devidamente validado pela fiscalização .
§1º Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executados em períodos sucessivos de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo execução constante na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data final do período a que se refere cada Boletim.
§2º A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Xxxxxx(s) será(ão)APROVADA(S) ou REJEITADA(S) no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados das datas de sua(s) apresentação(ões). A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Xxxxxx(s) que não tiver(em) correspondência com o Boletim de Medição poderá(ão) ser glosada(s) ou REJEITADA(S).
§3º Qualquer pagamento somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura em 03 (três) vias, emitida em nome da Contratante, devendo a mencionada Nota Fiscal/Fatura, a partir na segunda medição, está acompanhada da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
§4º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro material na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§6º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§7º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV, pro rata tempore.
§8º O pagamento da primeira parcela está condicionado, obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido na Cláusula 07, letras (jj), (ll) e (nn).
§9º Os serviços serão medidos mensalmente. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município em que os serviços foram executados.
§10º Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo do ISS deverá ser realizado para cada município abrangido, sendo as extensões em
cada município verificado em campo e informado pelo engenheiro fiscal da obra ao SIT/COCON/COFIM.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento poderá ser feita mediante a aplicação dos índices específicos de reajustamento de obras rodoviárias, referencial DNIT, utilizados pela SEINFRA/SIT, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§1º A revisão de preços, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
§3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) alocar durante todo o período das obras a equipe técnica mínima (item 1.1.4.1 – SECÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECIFÍCAS), e item XII-2 e XII-3 da SEÇÃO A - PREÂMBULO, do instrumento convocatório, composta dos profissionais com experiência comprovada na execução de serviços de Pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente recuperação, restauração e/ou manutenção rodoviária, com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e todas as exigências do Edital e seus anexos e efetuadas pelo CONTRATANTE;
recomendações
c) emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas de cunho gerencial, em conformidade com o item 1.1.3.6 (SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS), onde constarão todas as informações técnicas das obras.
d) seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços observando as formas, as medidas, realizando os controles geotécnicos e geométricos “in loco”, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização.
e) fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
f) promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
g) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
h) manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da SEINFRA/SIT, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a mesma. Cabe à contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
i) manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos e dando-lhes o destino adequado;
j) supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;.
k) comunicar sempre o início ou conclusão de cada atividade do empreendimento, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
l) executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA/SIT;
m) adotar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SEINFRA/SIT.
n) não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento da SEINFRA/ SIT.
o) adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
p) acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional à SEINFRA/SIT;
q) pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, inclusive às obrigações acessórias, bem como recolher no prazo legal, todos os encargos e tributos.
r) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à SEINFRA/SIT, nem poderá onerar o CONTRATANTE. A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEINFRA/SIT;
s) assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
t) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência à CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
u) responsabilizar-se pela perfeita execução
e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se
a prestar assistência técnica e
administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
v) submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
w) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da SEINFRA/SIT;
x) manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
y) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações cíveis e trabalhistas, demandas que gerem custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital e contrato.
z) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
aa) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
bb) atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
cc) responder perante o CONTRATANTE pela conduta, freqüência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato
dd) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de seg rança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
ee) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
ff) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
gg) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
hh) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
ii) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
xx) registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
kk) manter canteiro de obras/serviços com instalações compatíveis, inclusive escritórios para seus representantes, bem como para a Fiscalização, com a observância da legislação pertinente.
ll) fornecer, colocar e manter no local, enquanto durar a execução de obras, placa de divulgação e identificação da mesma, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela SEINFRA/SIT.
mm) planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
nn) matricular os serviços no INSS e entregar à SEINFRA/SIT as guias de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
oo) não permitir, em nenhuma hipótese, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências visando impedi-las.
pp) manter no local das obras/serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações devidas, quando necessárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços.
qq) obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
rr) arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação.
ss) responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
tt) responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços.
uu) fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional, exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação específica.
vv) executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, seguindo rigorosamente, as Normas Técnicas do DNIT/SEINFRA/SIT.
ww) executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas construtivos (ensaios laboratoriais) para evidenciar o atendimento às Normas Técnicas do DNIT/SEINFRA/SIT.
xx) não transferir no todo ou em parte, serviços ou obras objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à SEINFRA/SIT para autorização.
yy) quando, por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
zz) manter no local das obras/serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
aaa) facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
bbb) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
ccc) entregar à SEINFRA/SIT, quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório das obras/serviços, e vinculado ao pagamento da última parcela, o relatório “AS BUILT” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
ddd) retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo.
eee) prestar esclarecimentos à SEINFRA/SIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação;
fff) A contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo,em conformidade com o artigo 618, da Lei 10.406/2002;
ggg) Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos:
Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s)
profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um, conforme ART e proposta do licitante; Cópia do Diário de Obra;
hhh) Para o recebimento definitivo da obra a CONTRATADA deve apresentar o Relatório “AS BUILT”.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos e condições indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
c) nomear gestores para a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em diário de ocorrências, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.
d) a existência e a atuação da fiscalização do SEINFRA/SIT, em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado
e) avaliar desempenho da empresa contratada e atestar a execução do contrato.
f) observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço;
g) a qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de quaisquer m mbros da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que haverá benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
h) realizar o pagamento pela execução do contrato;
i) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
( X ) Obra
Empreitada por preço ( )
global ( X )
Unitário
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o seguinte:
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo nos termos do art. 161 e ss da Lei estadual nº 9.433/05.
§4º Efetuado o Recebimento Provisório, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no Artigo 161 da Lei estadual nº 9.433/05, se for o caso, quando então será procedido o Recebimento Definitivo.
§5º Para o recebimento definitivo a fiscalização deve exigir da CONTRATADA a apresentação do Relatório “AS BUILT”.
§6º Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§7º Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§8º A administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§9º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissionalpela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§10º Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ...[Obs.: deve ser indicado o(s) nome(s) e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].
§11º Independentemente da Equipe de Fiscalização ou Técnico designado para fiscalização das obras/serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
§12º A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
§13º Compete especificamente à Fiscalização:
a) Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras/serviços, no prazo de 02 (dois) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço;
b) Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido na cláusula 7ª, Obrigações da Contratada, destas condições contratuais;
c) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas do DNIT e da SEINFRA/SIT.
d) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
e) Exigir a imediata substituição de engenheiros, técnicos, encarregados e operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
f) Decidir quanto à aceitação de material "similar" ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
h) Expedir por escrito, através do diário de ocorrências, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
i) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
j) Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
k) Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
l) Relatar oportunamente a SEINFRA/SIT, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
m) Dar a SEINFRA/SIT imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
n) Validar o Boletim de Medição.
§14º A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da SEINFRA/SIT, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
§15º Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
§16º Com relação ao "Diário de Ocorrências”, compete à Fiscalização:
a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
b) Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
c) Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
d) Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
e) Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
f) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas do DNIT e da SEINFRA/SIT.
g) Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
§17º À SEINFRA/SIT reserva-se o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
§18º Realizada a medição final, o recebimento provisório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um, conforme ART e proposta do licitante;
Cópia do diário de obra;
§19º O recebimento definitivo deve ser acompanhado do Relatório “AS BUILT” a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 186 c/c 192 da Lei estadual nº 9.433/05, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não excedente a 5 (cincos) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalid de de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüên ias contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos Estadual nº 9.433/05.
I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual 9.433/05.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
§4º O contratado poderá optar por quaisquer das modalidades de garantia previstas na LEI ESTADUAL 9.433/05, desde que atendidas as seguintes condições:
a) Seja efetuada antes da apresentação da 1a (primeira) fatura, sob pena de suspensão do correspondente pagamento.
b) Tenha como valor o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
c) Tenha como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
§5º Esta garantia, quando efetuada em dinheiro, será atualizada monetariamente, e devolvida após o recebimento definitivo das obras/serviços, descontados, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da Contratada para com a SEINFRA e, de acordo com o previsto na Lei Estadual 9.433/05.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 200 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
Declaro que a Ordem de Serviços - OS foi subscrita no dia
/ / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO IV.1
OBRA - [SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS]
MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DAXXXXXXX E A XXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria , CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo
seu titular , autorizado pelo Decreto
nº , publicado no D.O. . de
/ / , denominado
CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situada à , neste ato representada pelo Sr(s).
, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei
o
e
r
estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta , ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c do art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação dos índices específicos de reajustamento de obras rodoviárias, referencial DNIT, utilizados pela SEINFRA/SIT, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, c m incidência a partir deXX/XX/XX | Preço r ajustado, com incidência a pa tir deXX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e art. 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Ã
§1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica concedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”], ou [“e”], da Lei estadual 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇ O DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e art. 142 da Lei estadual 9.433/05.
C
§1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, conforme os art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação dos índices específicos de reajustamento de obras rodoviárias, referencial DNIT, utilizados pela SEINFRA/SIT, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DES RIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir deXX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 141, inciso ....(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e art. 142 da Lei estadual 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA ao reajustamento.
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários. PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II da Lei estadual nº 9.333/05. nos arts. 141, inciso... (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.333/05.
§1º Serão mantidos os preços vigentes, até
/ .
que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s)
§2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXX XX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX).
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato imprevisível), consoante o art.
V
da Lei estadual nº 9.333/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
43, II, “d” ou “e”
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATI O | Preço revisado, com incidência a partir deXX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em / / , consoante o art.
n
144 c/c art. 146 da Lei estadual nº 9.333/05, considerando a variação dos índices específicos de reajustamento de obras rodoviárias, referencial DNIT, utilizados pela SEINFRA/SIT, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir deXX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato imprevisível), consoante o art. 43, II, “d” ou “e”
a
d
da Lei estadual nº 9.333/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação dos índices específicos de reajustamento de obras rodoviárias, referencial DNIT, utilizados pela SEINFRA/SIT, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidênci a partir deXX/XX/XX | Preço reajusta o, com incidência a partir deXX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DOE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO IV.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número
Modalidade de Licitação
[AS OPÇÕES DEVEM SER PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
.
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaro ter vistoriado e tomado pleno conhecimento, do local de execução dos serviços, para o total e perfeito cumprimento do contrato.
Salvador de de 20 .
NOME DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO / ASSINATURA
ANEXO IV.3
O
T
RELAÇÃO DOS TRABALHOS SIMILARES REALIZADOS PELA EMPRESA
Número
Modalidade de Licitação
RELAÇÃO DOS TRABALH S SIMILARES REALIZADOS PELA EMPRESA | ||||||
Empresa: | ||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | LOCALIZAÇÃO | CONTRATANTE (nome e endereço) | PARTICIP. INDIV. (I) / CONSÓRCIO (C) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CUS OS A PREÇOS INICIAIS R$1.000,00 | |
INÍCIO | FIM | |||||
DATA: | EMPRESA: | IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR
Número
Modalidade de Licitação
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (1) | OBJETO OU NATUREZA DOS SERVIÇOS | CONTRATANTE (Nome e Endereço) | PARTICIPAÇÃ O (2) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | VALOR | % AINDA A EXECUTAR (3) | A SER PREENCHIDO PELA SIT/SEINFRA | ||
INÍCIO MÊS/ANO | FIM MÊS/ANO | R$ | DATA BASE MÊS/ANO | ||||||
(01) Por ordem cronológica das datas de início.
(02) Individual (I), Xxxxxxxxx, Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação e faturamento
(03) Na data da licitação
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDA E FINANCEIRA LÍQUIDA
Número
Modalidade de Licitação
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA | |
RODOVIA: Nº DO EDITAL TRECHO: DATA BASE DA LICITAÇÃO: SUBTRECHO: EXTENSÃO CONTRATUAL | EMPRESA: LOTE: PRAZO: |
CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF) CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ATUAL | n x CFA DFL = Va |
AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO IT = IMOBILIZADO TOTAL | 12 DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA n= PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses) Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS (R$) |
IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO | |
DFL = | |
PC = PASSIVO CIRCULANTE | |
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ |
AC = RLP = IT = IF = PC = ELP = CFA = | AC + RLP IL = -------------- PC + ELP |
IL = | |
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE |
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.
[ou]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL /CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Número
Modalidade de Licitação
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 2013.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO VIII
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número XXX/XXXX
Modalidade de Licitação
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei 9.4333/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
( ) Declaração de disponibilidade futura
Declaro, em observância ao art. 101, §6º da Lei 9.4333/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V da Lei estadual nº 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESE TANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO IX
XXXXX XXXXXXXXXX - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Número
002/2015
Modalidade de Licitação
Concorrência Pública
s
s
Todas
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS SERVIÇOS | |||
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO CACHOEIRA | |||
Ponte de Pontal e seus Sistemas Viários de Acesso - Ilhéus/BA | |||
Orçamento Base Referencial SICRO 2 MARÇO 2015 | |||
Código | SERVIÇOS | E pecificação | Unidade |
TERRAPLENAGEM | |||
2 S 01 000 00 | Desm. dest. limpeza áreas c/arv. diam. até 0,15 m | DNER ES-278-97 | m² |
1 A 01 105 01 | Expurgo de jazida (const e restr) | DNER ES-278-97 | m³ |
SC TER0001 | Carga de Material de 1ª Cat | DNER ES-278-97 / DERBA-ES-T- 01/01 | m³ |
2 S 09 002 05 | Transporte local em xxxxx. xxxxx. (xxxxx.) | xxx | |
0 S 01 100 23 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 200 a 400m c/e | DNER-ES-280 | m³ |
2 S 01 100 24 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 400 a 600m c/e | DNER-ES-280 | m³ |
2 S 01 100 25 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 600 a 800m c/e | DNER-ES-280 | m³ |
2 S 01 100 32 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 2000 a 3000m c/e | DNER-ES-280 | m³ |
2 S 01 100 33 | Esc. carga transp. mat 1ª cat DMT 3000 a 5000m c/e | DNER-ES-280 | m³ |
2 S 09 002 91 | Transporte comercial c/Basc. 10m³ em rodov. pavim. (const.) | tkm | |
3 S 01 200 00 | Escavação e carga mat. jazida (consv) | DNER-280 e DNER-281 | m³ |
2 S 09 002 05 | Transporte local em xxxxx. xxxxx. (xxxxx.) | xxx | |
0 X 00 000 00 | Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx a 100% proctor normal | DNER-ES-282 | m³ |
2 S 05 303 01 * | Terra armada - ECE - greide 0,0<h<6,00m | NBR 9286 | m² |
2 S 05 303 02* | Terra armada - ECE - greide 6,0<h<9,00m | NBR 9286 | m² |
2 S 05 303 59 * | Escamas de concr.armado para terra armada AC/BC | DNER-ES-330, 331, 333/97 | m³ |
2 S 05 303 60 * | Concr.soleira/arremates de maciço terra xxx.XX/XX | DNER-ES-330, 331, 333/97 | m³ |
2 S 05 303 11 * | Montagem de maciço terra armada | DNER-ES-282/97 | m² |
2 S 03 329 52 * | Concr.estr.fck=30MPa-c.raz.c/xxxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330/97 | m³ |
2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 | DNER-ES 331/97 | kg |
2 S 03 371 02 * | Forma de placa compensada plastificada | DNER-ES-333/97 | m² |
2 S 03 322 50 * | Concr.estr.fck=10MPa-c.raz.uso xxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330/97 | m³ |
2 S 04 000 00 | Escavação manual em material 1a cat | m³ | |
SC TER0011 * | Compactação de aterros em terra armada | DNER-ES-282 | m³ |
DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | |||
SC TER0001 | Carga de Material de 1ª Cat | DNER ES-278-97 / DERBA-ES-T- 01/01 | m³ |
2 S 09 002 05 | Transporte local em rodov. pavim. (const.) | tkm | |
SC DRE0187 * | Escoramento contínuo | DNER-ES 337/97 | m² |
SC DRE0186 * | Caixa de recepção tipo C, p/ Ø1,00 m, 1,50 m < h ≤ 2,00 m AC/BC | DNIT-ES-026/2004 | und |
2 S 04 960 51 * | Boca de lobo simples grelha concr. BLS 01 AC/BC | DNER-ES-287 | und |
SC DRE0062 * | Caixa de recepção tipo X0, xx0, p/ Ø0,60 m, 1,50 m < h ≤ 2,00 m AC/BC | DNIT-ES-026/2004 | und |
SC DRE0185 * | Caixa de recepção tipo X0, xx0, p/ Ø0,60 m, 1,50 m < h ≤ 2,00 m AC/BC | DNIT-ES-026/2004 | und |
SC DRE0085 * | Galeria tubular de concreto Ø0,40 m, manilha CA-1 AC/BC | DNIT 023/2006-ES | m |
SC DRE0086 * | Galeria tubular de concreto Ø0,60 m, manilha CA-2 AC/BC | DNIT 023/2006-ES | m |
2 S 04 950 73 * | Dissipador de energia - DEB 03 AC/BC/PC | DNER-ES-287 | und |
LIGANTES BETUMINOSOS | |||
SC BET0003 | Aquisição de Asfalto diluido CM-30 | Portaria nº 349 (06/03/10); EM 363/97 | t |
SC BET0001 | Aquisição de Cimento asfáltico CAP 50/70 | Portaria nº 349 (06/03/10); EM 204/95 | t |
SC BET0007 | Aquisição de Emulsão asfáltica RR-1C | Portaria nº 349 (06/03/10); EM 369/97 | t |
SC BET0004 | Transporte de material betuminoso a frio D=418,0km | Acórdão 3402/2010 (08/12/2010) | t |
SC BET0005 | Transporte de material betuminoso a quente D=422,0km | Acórdão 3402/2010 (08/12/2010) | t |
PAVIMENTAÇÃO | |||
2 S 02 110 00 | Regularização do subleito | DNER-ES-299 | m² |
Código | SERVIÇOS | E pecificação | Unidade |
2 S 02 300 00 * | Imprimação | DNER-ES-306 | m² |
2 S 02 200 00 * | Sub-base solo estabilizado granul. s/ mistura | DNER-ES-303 | m³ |
2 S 02 230 50 * | Base de brita graduada BC | DNER-ES-303 | m³ |
2 S 02 540 51* | CBUQ - capa rolamento AC/BC | DNER-ES-313 | t |
2 S 02 400 00 * | Pintura de ligação | DNER-ES-307 | m² |
CONTENÇÕES | |||
2 S 05 301 50 * | Alvenaria de pedra argamassada AC/BC/PC | DNER-ES-286 | m³ |
2 S 05 300 02 * | Enrocamento de pedra jogada | DNER-ES-347 | m³ |
OBRAS COMPLEMENTARES | |||
2 S 04 910 55 | Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC | DNER-ES-290 | m |
SC OBC0003 * | Calçada em concreto desempenado 7 cm | DNER-ES 350/97 | m² |
3 S 02 900 00 * | Remoção mecanizada de revestimento betuminoso | DNIT 085/2006-ES | m³ |
SEGURANÇA VIÁRIA | |||
4 S 06 110 01 | Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/ aspersão) | DNER-EM-276/00; EM 372/00 | m² |
4 S 06 110 02 | Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão) | DNER-EM-372/00 | m² |
4 S 06 120 01 | Forn. e colocação de tacha reflet. monodirecional | DNER-339 | und |
4 S 06 121 11 | Forn. e colocação de tachão reflet. bidirecional | DNER-339 | und |
4 S 06 200 02 | Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva | DNER-340 | m² |
4 S 06 203 01 | Confecção suporte e travessa p/placa sinaliz. | DNER-340 | und |
2 S 06 210 51 * | Pórtico metálico AC/BC | DNER-ES-340 | und |
SC SIN0001 | Semipórtico metálico AC/BC | DNER-ES-340 | und |
OBRA D'ARTE ESPECIAL (PONTE) | |||
SC OAE0119 | Escavação estaca escavada Ø2000 mm | DNIT 121/2009 - EP01 | m³ |
E907 | Conjunto Moto-Bomba - com motor (11 kW) (para Esgotamento da cavas de fundação) | h | |
83770 | Escoramento contínuo de valas, misto, com Perfil I de 8" | SIT ES-OAE-04/01 | m² |
73890/002 | Ensecadeira de madeira com parede dupla | SIT ES-OAE-03/01 | m² |
SC OAE0166 | Arrasamento e preparação da cabeça da estaca Ø2000mm | DNIT 121/2009 - EP01 | und |
SC OAE0500 | Arrasamento e preparação da cabeça da estaca raiz | EP02 | und |
SC OAE0501 | Fornecimento, Transporte, posicionamento e cravação de camisa metálica Ø410mm esp. 3,0mm | DNIT 121/2009 | m |
SC OAE0502 | Fornecimento, Transporte, posicionamento e cravação de camisa metálica Ø2000mm esp. 12,5mm | DNIT 121/2009 | m |
2 S 03 322 50 * | Concr.estr.fck=10MPa-c.raz.uso xxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330 | m³ |
2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas Aço CA 50 | DNER-ES 331/97 e DNIT 118/2009 - ES | kg |
2 S 03 000 02 | Escavação manual de cavas em material 1a cat | SIT ES-OAE-02/01 | m³ |
2 S 03 940 01 | Reaterro e compactação | m³ | |
2 S 03 370 00 * | Forma comum de madeira | XXXX-XX-000, XXXX 000/0000- XX e SIT ES-OAE-11/01 | m² |
SC OAE0503 | Escoramento para blocos sobre água | m3 | |
SC OAE0057 | Pintura à base de asfalto | DNER-ES 349/97 | m² |
SC OAEO504 | Taxa de instalação e mobilização de equipamentos de estaca escavada | und | |
SC OAEO505 | Taxa de instalação e mobilização de equipamentos de estaca raiz | und | |
SC OAE0506 | Execução de estaca raiz Ø410mm em solo - inclusive materiais | DNIT 121/2009 - EP02 | m |
SC OAE0506A | Execução de estaca raiz Ø410mm em solo Sobre Água- inclusive materiais | DNIT 121/2009 - EP02 | m |
SC OAEO507 | Execução de estaca raiz Ø305mm em rocha - inclusive materiais | DNIT 121/2009 - EP02 | m |
SC OAEO507A | Execução de estaca raiz Ø305mm em rocha Sobre Água- inclusive materiais | DNIT 121/2009 - EP02 | m |
SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | DNER-ES-330 | m³ |
2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas Aço CA 50 (Estacas Ø=2000mm) | DNER-ES 331/97 e DNIT 118/2009 - ES | kg |
SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC (Estacas Ø=2000mm) | DNER-ES-330 | m³ |
Mesoestrutura | |||
2 S 03 371 02 * | Forma de placa compensada plastificada | DNIT 120/2009- ES e DNER-ES-333 | m² |
SC OAE0168 | Forma trepante | DNIT 120/2009- ES | m² |
2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 | DNER-ES 331/97 e DNIT 118/2009 - ES | kg |
2 S 03 119 01 * | Escoramento com madeira de OAE | SIT ES-OAE-12/01 | m³ |
SC OAE0147 * | Fornec. Corte e coloc. Cabos aço CP-190RB RB D=15,2mm | DNER-ES-332, 375 E 376 | kg |
SC OAE0508 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=60 mm P/6 D=15,2 mm | DNER-ES 332,37 | m |
Código | SERVIÇOS | E pecificação | Unidade |
SC OAE0509 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=75 mm P/10 D=15,2 mm | DNER-ES 332,37 | m |
SC OAE0510 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 6Ø=15,2mm | DNER-ES-332, 375 E 376 | und |
SC OAE0511 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 10Ø=15,2mm | DNER-ES-332, 375 E 376 | und |
SC OAE0512 | Forn. corte. ecoloc. de barras de aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | DNER-ES-335 E | kg |
SC OAE0513 | Forn. eprotensão de anc. ativa aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | DNER-ES-335 E | und |
2 S 03 510 00 | Aparelho apoio em neoprene fretado-forn. eaplic. | ES-AO 36/96 e ABNT NBR 9783:1997 | kg |
SC OAE0515 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico fixo para carga de 1300tf | EP03 | und |
SC OAE0514 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico fixo para carga de 1000tf | EP03 | und |
s
SC OAE0521 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 1400 tf | EP03 | und |
SC OAE0520 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 1300 tf | EP03 | und |
SC OAE0519 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 1100 tf | EP03 | und |
SC OAE0518 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 650 tf | EP03 | und |
SC OAE0517 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 550 tf | EP03 | und |
SC OAE0516 | Fornecimento e colocação de aparelho de apoio metálico unidirecional para carga de 500 tf | EP03 | und |
SC OAE0012 * | Reaterro com solo cimento | m³ | |
SC OAE0048 * | Fornecimento e espalhamento de areia AC | m³ | |
SC OAE0046 * | Fornecimento, carga, transporte e espalhamento de gravilhão BC | m³ | |
1 A 01741 51 * | Fornecimento e assentamento de tubo poroso Ø=0,20m | ABNT- NBR 9793/ | m |
SC OAE0008 * | Fornecimento e aplicação de geotextil OP-30 ou similar | m² | |
SC OAE0027 | Dreno de PVC D=50 mm | ES-AO 36/96. | und |
2 S 03 328 50 | Concr.estr.fck=25MPa-c.raz.c/xxxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330/97 | m³ |
2 S 03 329 52 * | Concr.estr.fck=30MPa-c.raz.c/xxxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330/97 | m³ |
SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | DNER-ES-330 | m³ |
Superestrutura | |||
2 S 03 371 02 * | Forma de placa compensada plastificada | DNER-ES-333/97 | m² |
2 S 03 119 01 * | Escoramento com madeira de OAE | XXXXX XX-XXX-00/00 | m³ |
2 S 03 580 02 * | Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 | DNER-ES 331/97 e DNIT 118/2009 - ES | kg |
SC OAE0523 | Lançamento e posicionamento de placa pré-moldada de concreto de até 1000kg | DNER-ES 337/97 | und |
SC OAE0524 | Lançamento e posicionamento de placa pré-moldada de concreto de até 6000kg, em solo | DNER-ES 337/97 | und |
SC OAE0525 | Lançamento e posicionamento de placa pré-moldada de concreto de até 6000kg, em água | und | |
SC OAE0512 | Forn. corte. e coloc. de barras aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | kg | |
SC OAE0513 | Forn. e protensão de anc. ativa aço ST-85/105 DYWIDAG D=32mm | DNER-ES-335 | und |
SC OAE0106 | Fornecimento, preparo e colocação de Luvas de Emenda p/ ST 85/105 Ø32mm | und | |
SC OAE0147 * | Fornec. corte e coloc. cabos aço CP-190RB RB D=15,2mm | DNIT 119/2009 - ES | kg |
SC OAE0508 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=60 mm P/6 D=15,2 mm | DNER-ES 332, 37 e DNIT 117/2009 - ES | m |
SC OAE0526 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=80 mm P/12 D=15,2 mm | DNER-ES 332, 37 e DNIT 117/2009 - ES | m |
SC OAE0066 | Fornecimento, corte, colocação e injeção de bainha metálica Di=95 mm P/19 D=15,2 mm | DNER-ES 332, 37 e DNIT 117/2009 - ES | m |
SC OAE0510 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 6Ø=15,2mm | DNER-ES 332, 37; EM 376/97 | und |
SC OAE0527 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 12Ø=15,2mm | DNER-ES 332, 37; EM 376/97 | und |
SC OAE0064 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens ativa p/ cabos 19Ø=15,2mm | DNER-ES 332, 37; EM 376/97 | und |
SC OAE0065 | Forn. coloc. e prot. de ancoragens de emenda p/ cabos 19Ø=15,2mm | DNER-ES 332, 37; EM 376/97 | und |
2 S 03 322 50 * | Concr.estr.fck=10MPa-c.raz.uso xxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330 | m³ |
2 S 03 328 50 | Concr.estr.fck=25MPa-c.raz.c/xxxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330/97 | m³ |
2 S 03 329 53 * | Concr.estr.fck=35MPa-c.raz.c/xxxx.xxxx.xxxx.XX/XX | DNER-ES-330/97 | m³ |
SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | DNER-ES-330 | m³ |
SC OAE0047 * | Concr.estr.fck=40MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | DNER-ES-330 | m³ |
SC OAE0528 | Concr.estr.fck=45MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç AC/BC | DNER-ES-330 | m³ |
Código | SERVIÇOS | E pecificação | Unidade |
SC OAE0105 * | Fornecimento, transporte, montagem, tensionamento e injeção de cabo CP177 RB Ø15,7mm | DNIT 119/2009 - ES | kg |
SC OAE0536 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 31 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 376 | und |
SC OAE0537 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 37 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 377 | und |
SC OAE0080 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 55 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 378 | und |
SC OAE0085 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 61 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 379 | und |
SC OAE0090 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem ativo para os estais 73 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 380 | und |
SC OAE0538 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 31 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 381 | und |
SC OAE0539 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 37 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 382 | und |
SC OAE0091 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 55 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 383 | und |
SC OAE0096 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 61 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 384 | und |
s
SC OAE0101 | Fornecimento e colocação de dispositivos de ancoragem passivo para os estais 73 d=15,7 mm | DNER-ES-332, 375 E 385 | und |
Serviços Complementares | |||
2S 03 991 02 | Dreno de PVC D=100 mm | ES-AOA 36/96 | und |
2S 03 991 01 | Dreno de PVC D=75 mm | DNER-ES-AO- 36/9 | und |
SC OAE0542 | Forn., e colocação de junta JEENE JJ3550 VV ou similar | DNIT 092/2006- ABNT NBR- 12624:2004. | m |
SC OAE0543 | Forn., e colocação de junta JEENE JJ99120 VV ou similar | DNIT 092/2006- ABNT NBR- 12624:2004. | m |
SC OAE0544 | Fornecimento, preparo e colocação de junta de dilatação de neoprene fretado do tipo T200AS | m | |
SC OAE0545 | Fornecimento, preparo e colocação de junta de dilatação de neoprene fretado do tipo T250AS | m | |
SC OAE0546 | Barreira de concreto armado tipo new jersey | NBR-14885/DNER- | m |
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO | |||
DER-S/C | Implantação de rede subterrânea | DNER-ES 357/97 | un |
DER-S/C | Substação Aérea 45 KVA/220V | DNER-ES 357/97 | un |
DER-S/C | Eletroduto corrugado tipo Kanaflex ou similar Ø=4" | DNER-ES 357/97 | m |
SC OAE0556 | Eletroduto corrugado tipo Kanaflex ou similar Ø=2" | DNER-ES 357/97 | m |
SC OAE0557 | Cabo Sintenax 06 / 1 KV Ø 25mm² | DNER-ES 357/97 | m |
SC OAE0558 | Cabo Sintenax 06 / 1 KV Ø 16mm² | DNER-ES 357/97 | m |
SC OAE0559 | Cabo Sintenax 06 / 1 KV Ø 10mm² | DNER-ES 357/97 | m |
SC OAE0560 | Poste em aço galvanizado, h=10,00, com 2 braços a 180º | DNER-ES 357/97 | un |
DER-S/C | Conjunto de 4 luminarias CUT OFF sodio 400 W comp inclusive suporte/relé/reator | DNER-ES 357/97 | un |
Recebido em / /
(assinatura, identificação o servidor público e espectivo ca astro).
r
d d
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e ome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) questionado(s):(Transcrever)
VII. Razões da impugnação:
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
O
e
Recebido em / /
(assinatura, id ntificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE RECURS
I. Licitante recorrente (identificação completa: razão so ial, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº:
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Ato(s) questionado(s):
VII. Razões de recurso:
Salvador de de20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA