CONTRATO Nº 78/2020
CONTRATO Nº 78/2020
CONTRATO DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE-PE E O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL - NGPD, NA FORMA ABAIXO.
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo Diretor Superintendente, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 1.838.092 SDS/PE, residente e domiciliado no município de Camaragibe/PE, pela Diretora Técnica, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Real Kruppa, brasileira, casada, administradora, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade n.º 5.195.444- SSP/PE, residente na Cidade de Recife-PE e pela Diretora de Administração e Finanças, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, administradora de empresas, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 2.571.862 SDS/PE, residente e domiciliada na cidade do Recife/PE, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE-PE; e, do outro lado,
O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL - NGPD, associação privada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.203.075/0001-20, com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 3.969.604 SSP/PE e pelo seu Diretor de Inovação e Competitividade Empresarial, Heraldo Ourem Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 6.054.513 SSP/PE residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, doravante denominada CONTRATADA;
Sendo SEBRAE-PE e CONTRATADA denominados, isoladamente e indistintamente, “Parte” e, conjuntamente, “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
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(a) a Lei nº 10.973/04 consagra os princípios da promoção das atividades científicas e tecnológicas, do estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (“ICTs”), da promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional e traz a Encomenda Tecnológica como um instrumento de estímulo à inovação nas empresas;
(b) O Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE foi alterado, em julho de 2019, para possibilitar a contratação de Encomenda Tecnológica através de dispensa de licitação, observadas as normas da Lei nº 10.973/04 e do Decreto Federal nº 9.283/2018;
(c) o SEBRAE-PE tem como missão institucional fomentar o desenvolvimento sustentável, a competitividade e o aperfeiçoamento técnico das micro e pequenas empresas do Estado de Pernambuco, notadamente nos campos da ciência e tecnologia;
(d) o SEBRAE-PE realizou, em 2019, a Chamada Pública nº. 002/SEBRAE-PE/19, para o recebimento de propostas para a contratação, por Encomenda Tecnológica, de uma ou mais ICTs públicas ou privadas, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcio, voltadas para atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, no intuito de obter soluções sob a forma de produtos, serviços ou processos inovadores que sejam capazes de superar desafios dos pequenos negócios e do próprio SEBRAE-PE relacionados ao processo de transformação digital;
(e) o SEBRAE-PE constituiu um comitê técnico de especialistas (o “Comitê Técnico”) voltado para assessorá-lo na definição do objeto da Encomenda Tecnológica, na escolha do fornecedor e serviços a serem contratados, no monitoramento da execução contratual, na tomada de decisões sobre o projeto e em outras atribuições previstas na legislação aplicável;
(f) após ampla análise, o SEBRAE-PE e seu Comitê Técnico concluíram que a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é uma ICT com ampla expertise, experiência e reconhecimento na área de inovação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 10.973/04, tinha a maior probabilidade de alcance dos resultados pretendidos pelo SEBRAE-PE, tendo sido selecionada para a negociação de contrato de Encomenda Tecnológica, nos termos do art. 27, §8º, II, do Decreto Federal nº 9.283/18;
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(g) a negociação entre as Partes foi transparente e bem sucedida, tendo o projeto apresentado pela CONTRATADA sido aprovado pelo SEBRAE-PE, com base em recomendação do Comitê Técnico;
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA
78/2020 (o “Contrato”), resultante do procedimento de Dispensa de Licitação nº 78/SEBRAE- PE/2020, conforme o art. 9º, inc. XIX do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, o art. 19, parágrafo 2º, inc. V da Lei nº 10.973/04, o art. 27 do Decreto nº 9.283/18 que a regulamenta, e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação da CONTRATADA, pelo SEBRAE-PE, para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (as “Atividades de PD&I”), através de processo de inovação aberta, voltadas ao desenvolvimento e à obtenção de soluções sob a forma de produtos, serviços e processos inovadores capazes de superar desafios dos pequenos negócios e do próprio SEBRAE-PE (as “Soluções”), descritos no Documento de Referência para Contratação de Encomenda Tecnológica para o SEBRAE Pernambuco, divulgado em 20/12/2019 (o “Documento de Referência”), de acordo com a Proposta de Trabalho elaborada pela CONTRATADA e aprovada pelo SEBRAE-PE, contendo as etapas de execução e o cronograma físico-financeiro, ambos anexos a este Contrato.
1.2. Os seguintes documentos anexos, uma vez rubricados pelas Partes, constituem parte integrante deste Contrato:
(i) Anexo I – Documento de Referência;
(ii) Anexo II – Proposta de Trabalho.
1.3. Em caso de conflito entre qualquer disposição deste Contrato e dos Anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato. Em caso de conflito entre disposições dos Anexos, prevalecerá o disposto no Anexo de menor número.
1.4. As Partes se obrigam a negociar e celebrar, anteriormente ao início das Atividades de PD&I, termo que contenha disposições acerca da confidencialidade das informações divulgadas pelo SEBRAE-PE à CONTRATADA, no âmbito do Contrato (o “Termo de Confidencialidade”), o qual, após celebrado, será considerado parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS
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2.1. As Atividades de PD&I a serem realizadas pela CONTRATADA, sob o Contrato, serão desenvolvidas por meio de processo de inovação aberta, mediante articulação e integração de atores do ecossistema de inovação e interação com equipes internas do SEBRAE-PE, compostas por seus funcionários (os “Startup Teams”), que atuarão em modelo startup e estarão envolvidas nas Atividades de PD&I a serem executadas pela CONTRATADA e pelos subcontratados.
2.1.1. A CONTRATADA é responsável integral pela adequada execução das Atividades de PD&I, podendo realizar subcontratação, nos termos da Cláusula Sexta, cabendo aos Startup Teams exercer função meramente consultiva em relação ao desenvolvimento de tais Atividades de PD&I.
2.2. As Atividades de PD&I abrangerão 7 (sete) eixos de atuação (os “Eixos”), os quais incluirão, mas não se limitarão às seguintes atividades:
I. Eixo 1 (Habilitação Complementar): com o intuito de habilitar os Startup Teams em conhecimentos e práticas essenciais ao desenvolvimento das atividades subsequentes, a CONTRATADA realizará 2 (dois) workshops hands-on em temas como gestão de produtos, times ágeis, design thinking e lean startup; e fornecerá 20 (vinte) minicursos complementares, voltados a 10 a 25 pessoas, com carga horária de 6 a 8 horas cada, para aprofundamento em temáticas específicas, a exemplo de Lean Startup, MVP, Design Exploratório e Validação, Pitch, Produto, Mercado, Modelos de Negócio e Precificação, Marca e Vendas (go to market), Indicadores e Métricas, entre outras. Os temas a serem abordados nos workshops e nos mini-cursos serão previamente definidos, em comum acordo, entre as Partes, levando em consideração as necessidades do SEBRAE-PE. O Eixo 1 poderá ser prestado de forma paralela aos demais, conforme as Partes entendam pertinente;
II. Eixo 2 (Levantamento de Desafios): com o objetivo de oferecer apoio metodológico à identificação, especificação e priorização de desafios por parte dos Startup Teams, a CONTRATADA realizará workshops para identificação, discussão e detalhamento, clusterização e redação do detalhamento dos desafios; realizará reuniões para a construção de briefing de inovação, com base nos resultados dos workshops; e realizará integração metodológica dos Startup Teams com terceiros subcontratados pela CONTRATADA, articuladores de redes de inovação;
III. Eixo 3 (Articulação de Inovação Aberta): a fim de identificar e atrair terceiros que possam contribuir para a resolução dos desafios levantados no Documento de Referência e detalhados no Eixo 2, a CONTRATADA e subcontratados descritos na Proposta de Trabalho promoverão Chamada aos Desafios, mediante a publicação e divulgação dos briefings dos desafios levantados pelos Startup Teams, articulação de diversos atores do
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ecossistema de inovação, no mercado e na academia, contextualização e habilitação dos participantes para que possam discutir possíveis soluções e apresentar suas ideias detalhadamente à CONTRATADA e aos Startup Teams. Além disso, a CONTRATADA promoverá a discussão e proposição de ideias entre os participantes e os Startup Teams e apoiará, com metodologias adequadas, o SEBRAE-PE na análise e seleção das melhores propostas de soluções apresentadas, a fim de selecionar um ou mais terceiros externos que, mediante aprovação prévia do SEBRAE-PE e subcontratação pela CONTRATADA, passarão a participar da execução das Atividades de PD&I, sob gestão da CONTRATADA e com apoio dos Startup Teams;
IV. Eixo 4 (Ideação e Validação): a CONTRATADA promoverá, mediante terceiros subcontratados por ela e integrados a cada equipe composta por Startup Team e parceiros tecnológicos subcontratados pela CONTRATADA (a “Equipe Lean”) no Eixo anterior, a experimentação e validação de hipóteses através do desenvolvimento de provas de conceito ou protótipos. A CONTRATADA disponibilizará especialistas em Agile, Lean Startup e Sprint Design e acompanhará os terceiros externos por ela subcontratados e até 30 Startup Teams, durante os três primeiros meses de atividades de cada uma das Equipes Lean, com transferência de conhecimento em metodologias ágeis de trabalho e mentorias para aprendizagem hands on, por meio de ciclos interativos curtos, envolvendo Startup Teams e os terceiros externos subcontratados pela CONTRATADA para o desenvolvimento de protótipos não funcionais voltados à validação de hipóteses;
V. Eixo 5 (Desenvolvimento de PMV): a CONTRATADA promoverá, através dos terceiros externos subcontratados pela CONTRATADA e integrados a cada Equipe Lean, o desenvolvimento de protótipo até a entrega de até 30 (trinta) produtos mínimos viáveis. Em continuidade ao Eixo anterior, a CONTRATADA disponibilizará especialistas em Agile, Lean Startup e Sprint Design e acompanhará até 30 Startup Teams, durante os três primeiros meses de atividades de cada uma das Equipes Lean, com transferência de conhecimento em metodologias ágeis de trabalho e mentorias para aprendizagem hands on, por meio de ciclos interativos curtos, envolvendo Startup Teams e terceiros externos, subcontratados pela CONTRATADA para o desenvolvimento de produtos mínimos viáveis;
VI. Eixo 6 (Evolução e Go-To-Market): a CONTRATADA promoverá, através dos terceiros externos subcontratados pela CONTRATADA e com apoio consultivo de cada Startup Team, o desenvolvimento dos produtos mínimos viáveis até 10 (dez) Soluções plenamente operacionais pelo mercado (go-to-market) e acompanhará os desenvolvimentos dessas Soluções por cada um dos terceiros externos por ela subcontratados. A CONTRATADA realizará consultorias e mentorias customizadas para a evolução das Soluções, segundo necessidades específicas de cada Startup Team, com o
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objetivo de evoluir os produtos mínimos viáveis até 10 (dez) Soluções plenamente operacionais pelo mercado (go-to-market);
VII. Gestão do Projeto: em paralelo aos Eixos 1 a 6, a CONTRATADA gerenciará o projeto de inovação aberta, incluindo todos os seus participantes, sejam da CONTRATADA, do SEBRAE-PE ou terceiros, por ela subcontratados ou não, acompanhando a execução das Atividades de PD&I, a observação do cronograma físico-financeiro, reportando periodicamente os resultados obtidos ao SEBRAE-PE, conforme estabelecido neste Contrato, e fornecendo quaisquer outras informações gerenciais ou relacionadas ao objeto deste Contrato que sejam solicitadas pelo SEBRAE-PE.
2.2. Os Eixos 2, 3, 4, 5 e 6 serão desenvolvidos de forma sucessiva pela CONTRATADA em até 3 (três) ciclos de execução, sucessivos ou paralelos entre si.
2.3. As Partes poderão, de comum acordo, optar por suprimir atividades relativas a qualquer Eixo ou remanejá-las entre os ciclos, respeitados os limites quantitativos máximos das atividades, bem como flexibilizar as datas de início e fim de cada ciclo, conforme previsto na Proposta de Trabalho.
2.4. Caso o SEBRAE-PE entenda que a realização de parte das Atividades de PD&I não se faz necessária para o alcance dos objetivos deste Contrato ou que a execução de determinadas Atividades de PD&I não apresenta mais chances de êxito suficientes na obtenção dos resultados pretendidos, conforme justificativa apresentada pelo SEBRAE-PE, as Partes deverão, por meio de aditivo ao Contrato, nos termos do item 11.1., II, “b”, reduzir o escopo do(s) Eixo(s), conforme aplicável. Nessa hipótese, a remuneração por preço fixo, caso aplicável, será proporcionalmente diminuída, conforme item 8.4., I e IV.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas no Documento de Referência, na Proposta de Trabalho e no Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter as condições de habilitação exigidas no Documento de Referência;
II. Executar o objeto do Contrato, de acordo com a Proposta de Trabalho, suas etapas de execução e o cronograma físico-financeiro previamente estabelecido junto ao SEBRAE- PE, mediante validação, pelo SEBRAE-PE, das etapas anteriores;
III. Cooperar e articular a boa execução do Contrato junto à equipe interna do SEBRAE-PE
– incluindo os Startup Teams –, a terceiros externos, sejam subcontratados pela CONTRATADA ou não, bem como junto a outros prestadores de serviço contratados pelo SEBRAE-PE, relacionados à execução do objeto do Contrato;
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IV. Mobilizar e integrar atores externos e, quando necessário, tomar as medidas adequadas para negociação e celebração de instrumentos de subcontratação para execução de parte determinada ou determinável do escopo deste Contrato;
V. Observar e fazer com que eventuais subcontratados observem, durante o desenvolvimento das Soluções e proposição de seus respectivos modelos de negócios, a viabilidade econômica de acesso da Solução pelos clientes do SEBRAE-PE (micro, pequenos e médios negócios);
VI. Participar de reuniões mensais ou em menor periodicidade, em horários previamente agendados pelas Partes, com representantes do SEBRAE-PE, nas quais a CONTRATADA deverá apresentar o andamento do projeto e as Atividades de PD&I realizadas, por meio de relatórios status mensais (os “Relatórios Mensais de Atividade”) e ao fim de cada Eixo do projeto (os “Relatórios Finais de Atividades do Eixo”);
VII. Apresentar ao Comitê Técnico as Soluções em fases de desenvolvimento (protótipo, MVP e demais fases), a cada 2 (dois) meses ou em menor periodicidade para demonstração de cumprimento dos critérios mínimos de desejabilidade, factibilidade e viabilidade, conforme item 5 do Documento de Referência, ocasião em que o SEBRAE- PE, após avaliar as Soluções apresentadas, poderá decidir por emitir orientações, solicitar ajustes ou descontinuar o desenvolvimento da Solução em questão;
VIII. Elaborar e apresentar ao SEBRAE-PE, tempestivamente, os entregáveis indicados na Cláusula Quinta, relativos a cada Eixo, em todos os ciclos, e a cada Solução, quando aplicável, bem como fornecer informações adicionais e esclarecimentos a respeito de tais entregáveis, quando solicitado pelo SEBRAE-PE ou pelo Comitê Técnico;
IX. Obter todas as autorizações e permissões necessárias à execução das Atividades de PD&I objeto do Contrato, inclusive licenciamentos de direitos de propriedade intelectual necessários à aplicação da metodologia de inovação aberta e ao desenvolvimento das Soluções dela resultantes, caso aplicável;
X. Substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados, a critério do SEBRAE-PE, prejudiciais e inconvenientes à execução do objeto do contrato ou às normas do SEBRAE-PE;
XI. Garantir a execução do objeto do Contrato sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para o SEBRAE-PE, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxílio- doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício;
XII. Assumir todos os custos dos serviços, produtos e processos inovadores que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos injustificados de sua responsabilidade;
XIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de acidentes pessoais que incidirem sobre o pessoal que disponibilizar ou por ela subcontratado, para atuar junto ao SEBRAE-PE, inclusive transporte e alimentação que se façam necessários;
XIV. Demonstrar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação em vigor, aplicável ao pessoal que destacar para
atuar junto ao SEBRAE-PE;
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XV. Assumir as obrigações fiscais, e os recolhimentos de impostos, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais e todos os demais encargos, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, sem direito de reembolso;
XVI. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao SEBRAE-PE ou a terceiros decorrentes de atraso injustificável quando da realização do objeto contratado;
XVII. Responsabilizar-se pelo sigilo das informações e documentos a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe sejam confiados para a boa execução deste Contrato;
XVIII. Acompanhar a execução das Atividades de PD&I, por si e por terceiros subcontratados e assegurar-se da qualidade da execução das Atividades de PD&I de acordo com os padrões definidos e utilizados pelo SEBRAE-PE;
XIX. Informar ao SEBRAE-PE, imediatamente e por escrito, sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir ou impactar o andamento normal dos serviços ou afetar a execução do objeto contratual, incluindo violações contratuais ou legais por si ou por parte de entidades subcontratadas e reclamações de terceiros que possam impactar negativamente a execução do Contrato, da qual venham a ter ciência ou suspeitar;
XX. Detalhar e repassar ao SEBRAE-PE todo o conhecimento técnico utilizado no desenvolvimento das Atividades de PD&I, conforme orientação e interesse do SEBRAE- PE;
XXI. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato; e
XXII. Na hipótese de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o SEBRAE-PE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, poderá o SEBRAE-PE descontar de créditos que a CONTRATANTE faça jus ou esta deverá reembolsar o SEBRAE-PE das importâncias que tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
4.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas no Documento de Referência, na Proposta de Trabalho e no Contrato, constituem obrigações do SEBRAE-PE:
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I. Efetuar os pagamentos devidos, proporcionalmente aos trabalhos executados, consoante o orçamento previamente estabelecido, observadas as condições das Cláusulas Sétima, Oitava e Nona;
II. Disponibilizar Startup Teams para oferecer apoio consultivo em relação às Atividades de PD&I a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, nos termos do item 2.1.1. do Contrato, mediante agendamento prévio entre as Partes;
III. Comunicar por escrito à CONTRATADA as orientações acerca do objeto do Contrato, excetuando-se os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
IV. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações ao seu alcance que se fizerem necessários à execução do objeto do Contrato;
V. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; e
VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – MONITORAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. As Partes comprometem-se a realizarem reuniões mensais ou em menor periodicidade, de monitoramento da execução do objeto contratual, em datas e horários a serem definidos entre as Partes, devendo a CONTRATADA, em tais ocasiões, apresentar, quando cabível, Relatório Mensal de Atividades mais recente e, ao fim de cada Eixo do projeto, Relatório Final de Atividades do Eixo, expondo as ações realizadas no mês anterior ou no Eixo em questão, o cumprimento do cronograma, a evolução das Soluções propostas, breve contextualização dos próximos passos e os aprendizados gerados.
5.1.1. A partir do Eixo 4 de cada ciclo, a CONTRATADA deverá apresentar ao Comitê Técnico, por meio de reunião, relatório ou outra forma pactuada entre as Partes, as Soluções em fases de desenvolvimento, a cada 2 (dois) meses ou em menor periodicidade, para demonstração de cumprimento dos critérios mínimos de desejabilidade, factibilidade e viabilidade, conforme item 5 do Documento de Referência, ocasião em que o SEBRAE-PE, após avaliar as Soluções apresentadas, poderá decidir por emitir orientações, solicitar ajustes ou descontinuar o desenvolvimento de determinada Solução.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou preposto, no prazo de 2 dias úteis, as informações que lhe sejam solicitadas sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização da execução das Atividades de PD&I e do desenvolvimento das Soluções.
5.2.1. A CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo para a coordenação da execução do objeto contratual, o qual não representará custos adicionais de qualquer espécie para
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o SEBRAE-PE e deverá estar disponível ao SEBRAE-PE nos dias úteis, no horário de 8h00 as 18h00, obedecendo-se o seguinte:
I. O representante administrativo será o responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução do objeto contratual, e a ele serão direcionadas solicitações e quaisquer outras demandas referentes à administração do objeto deste Contrato;
II. A CONTRATADA deverá substituir o representante administrativo indicado sempre que seja solicitado pelo SEBRAE-PE, a qualquer tempo e a seu critério, sem custos adicionais para o SEBRAE-PE.
5.3. Para verificar o andamento das atividades e possibilitar o monitoramento, gestão e fiscalização deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao SEBRAE-PE e ao Comitê Técnico, além dos Relatórios Mensais, um Relatório Final de Atividades do Eixo, ao final de cada Eixo, em cada um dos ciclos, contendo, no mínimo, os seguintes entregáveis:
Eixos | Entregáveis |
Eixo 1 | 1 –Planejamento de execução do serviço com cronograma, agenda e conteúdo a ser abordado; 2 - Relato das atividades realizadas com metodologias utilizadas, evidências das atividades como foto e atas de presença, compartilhamento do material utilizado (a exemplo de apresentações, apostilas, entre outros) e relatórios de horas utilizadas; 3 - Pesquisa de satisfação e lições aprendidas. |
Eixo 2 | 1 - Regulamento detalhado da chamada incluindo todas as minutas dos documentos necessários à formalização da execução de todo o ciclo de inovação; |
Eixo 3 | 1 - Termos de Colaboração devidamente assinado por SEBRAE-PE, CONTRATADA e subcontratado; 2 - Termo de Confidencialidade assinado por SEBRAE-PE, CONTRATADA e subcontratado; |
Eixos 4 | 1 - Registro do protótipo não funcional (de forma visual e descritiva); 2 - Relatório de testes de validação contendo, pelo menos, o perfil e quantidade de usuários de testes, método utilizado para os testes, feedbacks dos usuários, aprendizados gerados; 3 - Relatório de análise da Desejabilidade, Viabilidade e Factibilidade da Solução proposta; 4 - Proposta de escopo do MVP; 5 - Cronograma de desenvolvimento do MVP; 6 - Orçamento para desenvolvimento do MVP. |
Eixo 5 | 1 - Registro do MVP desenvolvido (de forma visual e descritiva); |
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2 - Relatório de testes de validação contendo, pelo menos, o perfil e quantidade de usuários de testes, método utilizado para os testes, feedbacks dos usuários e aprendizados gerados; 3 - Relatório de análise da Desejabilidade, Viabilidade e Factibilidade da Solução proposta; 4 - Proposta de escopo de desenvolvimento de cada Solução; 5 - Cronograma de desenvolvimento de cada Solução; 6 - Orçamento para desenvolvimento de cada Solução; | |
Eixo 6 | 1 - Registro da Solução desenvolvida (de forma visual e descritiva); 2 - Relatório de testes de validação contendo, pelo menos, o perfil e quantidade de usuários de testes, método utilizado para os testes, feedbacks dos usuários, aprendizados gerados; 3 - Modelo de negócio da Solução atualizado. |
5.3.1. A partir da análise dos entregáveis indicados acima pelo SEBRAE-PE e Comitê Técnico, o SEBRAE-PE (i) autorizará o início das atividades relativas ao Eixo seguinte, quando aplicável;
(ii) proporá ajustes nas atividades ou entregáveis do Eixo executado, se aplicável; ou (iii) decidirá pela descontinuação, parcial ou totalmente, da evolução de uma ou mais das Soluções para o Eixo seguinte.
5.3.2. Quando da avaliação dos entregáveis a partir do Eixo 4, para determinar o prosseguimento de cada Solução ao Eixo 5, o SEBRAE-PE e seu Comitê Técnico avaliarão os critérios de factibilidade, viabilidade e desejabilidade da respectiva Solução, conforme detalhados no item 5 do Documento de Referência, sem prejuízo de outros fatores que considerem pertinentes e/ou que permitam a avaliação da perspectiva de êxito das Soluções.
5.4. O SEBRAE-PE deverá monitorar a execução do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, mensurando os resultados parciais alcançados em relação àqueles previstos na Proposta de Trabalho, podendo indicar à CONTRATADA eventuais ajustes que preservem o interesse das Partes no cumprimento dos objetivos pactuados.
5.5. O monitoramento e a fiscalização do SEBRAE-PE da execução do objeto contratual não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações assumidas em função deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Sem prejuízo da responsabilidade assumida neste Contrato, a CONTRATADA poderá, desde que não resulte em custos adicionais para o SEBRAE-PE e mediante prévia autorização
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escrita deste, subcontratar, total ou parcialmente, as etapas de execução dos Eixos 1, 2, 3, 4, 5 e 6, sendo vedada a subcontratação da Gestão do Projeto.
6.1.1. A CONTRATADA, desde já, encontra-se autorizada pelo SEBRAE-PE a subcontratar as entidades mencionadas na Proposta de Trabalho para as atividades nele descritas, não sendo necessária nova autorização por escrito para tanto.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a providenciar a assinatura, pelos subcontratados, de Termo de Confidencialidade em condições não menos protetivas que as constantes do Termo de Confidencialidade a ser celebrado entre as Partes, e Termo de Propriedade Intelectual a ser negociado entre as Partes para o desenvolvimento de cada Solução, observadas as disposições da Cláusula 14ª do Contrato, anteriormente ao início de suas respectivas atividades.
6.3. Em qualquer das hipóteses de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela adequada execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades subcontratadas, bem como responder perante o SEBRAE/PE pelo cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMAS DE REMUNERAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA será remunerada com base no desenvolvimento dos Eixos do processo de inovação aberta, constantes do orçamento e da Cláusula Segunda, observadas as formas de remuneração a seguir:
Eixos | Forma de remuneração | Cláusulas de regência |
1, 2, 3 e Gestão do Projeto | Preço Fixo | Cláusulas Sétima e Oitava |
4, 5 e 6 | Reembolso de Custos | Cláusulas Sétima e Nona |
7.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada e aceita pela fiscalização do SEBRAE-PE, juntamente com os comprovantes de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social (INSS) e demais documentos previstos nas Cláusulas Oitava e Nona do Contrato. O SEBRAE- PE só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês.
7.3. O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante a ser pago os valores correspondentes a eventuais multas devidas pela CONTRATADA, desde que tenham sido as multas aplicadas através de decisão motivada do SEBRAE-PE, proferida em procedimento prévio em que se garanta o exercício da ampla defesa e o contraditório pela CONTRATADA.
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7.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
7.5. Será suspenso o pagamento se as notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
7.6. As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = | (6 / 100) |
365 |
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias, entre a data limite prevista para o pagamento, e a data do efetivo pagamento:
VP = Valor da Parcela em atraso
XXXXXXXX XXXXXX – REMUNERAÇÃO POR PREÇO FIXO
8.1. Pela execução dos Eixos 1, 2, 3 e Gestão do Projeto, o SEBRAE-PE pagará à CONTRATADA, conforme previsto no orçamento aprovado, constante do item 9 da Proposta de Trabalho, os seguintes valores, determinados por preço fixo:
Eixos | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unit | Total |
EIXO 1: HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR | R$ 70.665,60 | |||
Workshop de Habilitação Metodológica | Workshop | 2 | R$ 14.524,80 | R$ 29.049,60 |
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Mini-cursos (Produto, Modelos de Negócio, Precificação, Go-to-market, Indicadores e Métricas, etc) | Unidade | 20 | R$ 2.080,80 | R$ 41.616,00 |
EIXO 2: LEVANTAMENTO DE DESAFIOS | R$ 53.040,00 | |||
Workshop de desafios | Unidade | 3 | R$ 11.560,00 | R$ 34.680,00 |
Integração Metodológica - CESAR | Unidade | 3 | R$ 2.040,00 | R$ 6.120,00 |
Integração Metodológica - SOFTEX | Unidade | 3 | R$ 2.040,00 | R$ 6.120,00 |
Integração Metodológica – Cin UFPE | Unidade | 3 | R$ 2.040,00 | R$ 6.120,00 |
EIXO 3 – ARTICULAÇÃO DE INOVAÇÃO ABERTA | R$ 113.585,98 | |||
Xxxxxxx e apoio à seleção - NGPD | Unidade | 3 | R$ 15.844,00 | R$ 47.532,00 |
Articulação - SOFTEX | Horas | 140 | R$ 287,19 | R$ 40.206,77 |
Articulação – CIN/UFPE | Horas | 90 | R$ 287,19 | R$ 25.847,21 |
GESTÃO DO PROJETO | R$ 897.840,00 | |||
TOTAL DOS EIXOS 1, 2, 3 E GESTÃO DO PROJETO | R$ 1.135.131,58 |
8.2. Os pagamentos pela execução dos Eixos 1, 2 e 3, remunerados por preço fixo, serão realizados de forma mensal, conforme as atividades acima tiverem sido efetivamente prestadas, medidas e documentadas em Relatórios Mensais, após validação pelo SEBRAE-PE, observado o disposto nesta Cláusula, na Cláusula Sétima e os valores individualmente detalhados no orçamento constante do item 9 da Proposta de Trabalho.
8.3. Os pagamentos pela execução das atividades de Gestão do Projeto, remunerada por preço fixo, serão realizados em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 49.880,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais), ao final de cada etapa mensal prevista no cronograma físico-financeiro aprovado, mediante validação pelo SEBRAE-PE dos Relatórios Mensais, observado o disposto nesta Cláusula e na Cláusula Sétima.
8.4. A remuneração por preço fixo somente poderá ser modificada:
I. Caso forem efetuados ajustes indicados pelo SEBRAE-PE para preservar o interesse das Partes no cumprimento dos objetivos pactuados;
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II. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Contrato e mediante negociação das Partes, para reajuste do valor de preço fixo, com base no IGP-M/FGV acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses;
III. Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
IV. Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido do SEBRAE-PE, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – REMUNERAÇÃO POR REEMBOLSO DE CUSTOS
9.1. As atividades realizadas pela CONTRATADA nos Eixos 4, 5 e 6 serão remuneradas através de reembolso de custos, em que o SEBRAE-PE arcará, mensalmente, com as despesas associadas às Atividades de PD&I e ao desenvolvimento das Soluções incorridas pela CONTRATADA, inclusive as referentes ao desenvolvimento de protótipos e realização de testes, não cabendo à CONTRATADA qualquer outra remuneração além do reembolso do custo.
9.2. Na execução dos Eixos 4, 5 e 6, remunerados através da modalidade de reembolso de custos, a CONTRATADA deverá obedecer aos limites de gastos constantes da tabela abaixo, relativos às respectivas atividades, não podendo ultrapassá-los sem prévio acordo do SEBRAE-PE, exceto se por sua conta e risco:
Eixos - Atividade | Limite de gastos |
Eixos 4 e 5 – Ideação e Validação/Desenvolvimento de MVP | R$ 846.926,85 (oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) |
Eixo 6 – Evolução e Go-To-Market | R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) |
Eixos 5 e 6 – Investimento em Soluções | R$ 4.352.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais) |
LIMITE GLOBAL DE REEMBOLSO DE CUSTOS: | R$ 5.334.926,85 (cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) |
9.3. O reembolso de custos, pelo SEBRAE-PE à CONTRATADA, deverá observar o disposto na Cláusula Sétima e dependerá da apresentação, pela CONTRATADA, e aprovação, pelo SEBRAE-PE, de Relatório Mensal de Atividades, das atas de registro das reuniões de acompanhamento realizadas, em padrão a ser combinado entre as Partes, e de relatório mensal de custos incorridos (o “Relatório de Custos”).
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9.3.1. O Relatório de Custos a ser elaborado pela CONTRATADA deverá ser submetido a auditoria externa, contratada e custeada pela CONTRATADA para auditar as contas que embasaram o reembolso de custo, e deverá observar, no mínimo, a:
I. Separação correta entre os custos incorridos na execução da encomenda dos demais custos;
II. Razoabilidade dos custos;
III. Previsibilidade mínima dos custos, que deverão atender aos limites ora estabelecidos;
IV. Necessidade real dos custos apresentados pela CONTRATADA para a execução da encomenda.
9.4. A CONTRATADA deverá manter sistema de contabilidade de custos adequado, a fim de que seja possível mensurar os custos reais na execução do objeto do Contrato.
9.5. Caso o SEBRAE-PE opte pela descontinuidade do desenvolvimento de determinada Solução, na forma do item 5.1.1 acima, serão reembolsados os custos incorridos pela CONTRATADA, relativos à respectiva Solução, até a descontinuidade do seu desenvolvimento, observadas as demais condições para pagamento previstas nesta Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO, ENCERRAMENTO E RESCISÃO.
10.1. O Contrato terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da sua assinatura, devendo observar o seguinte:
I. Os prazos para a execução dos Eixos 1, 2, e 3 serão estabelecidos, em comum acordo entre as Partes, a partir do início de cada novo ciclo de execução exceto no caso de caso fortuito, força maior ou quando uma eventual modificação de prazo seja previamente autorizada pelo SEBRAE-PE;
II. Os prazos para a execução dos Eixos 4, 5 e 6 serão estabelecidos, em comum acordo entre as Partes, a partir do início de cada novo ciclo de execução, podendo ser alterados, também de comum acordo, caso a execução das atividades seja prejudicada ou dificultada pelo alto grau de risco tecnológico envolvido, comprovado através de avaliação técnica e financeira realizada pelo Comitê Técnico;
III. Os serviços relativos à Gestão do Projeto serão realizados continuamente, durante toda a vigência do Contrato, de forma paralela à execução dos Eixos.
10.2. Encerrada a vigência do Contrato, sem alcance integral ou com alcance parcial do resultado almejado, o SEBRAE-PE, a seu exclusivo critério, poderá, por meio de auditoria técnica e financeira realizada pelo Comitê Técnico:
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I. Prorrogar o seu prazo de vigência, nos termos do item 10.3 abaixo; ou
II. Elaborar um relatório final, hipótese em que o Contrato será considerado encerrado.
10.3. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado pelo tempo que as Partes julguem necessário à conclusão das Atividades de PD&I objeto deste Contrato, observado o limite global de 60 (sessenta) meses disposto no art. 26, parágrafo único do Regulamento de Compras do SEBRAE-PE, mediante celebração de termo aditivo pelas Partes, contanto que estejam mantidas as condições de habilitação pela CONTRATADA.
10.4. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(i) amigavelmente, por acordo entre as Partes;
(ii) pelo SEBRAE-PE, de pleno direito, mediante notificação à CONTRATADA, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições pela CONTRATADA, não sanado no prazo de 15 (quinze) dias, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento;
(iii) pelo SEBRAE-PE, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer das Partes;
(iv) pelo SEBRAE-PE, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, ou por acordo entre as Partes, quando verificada a inviabilidade técnica ou econômica do desenvolvimento do projeto, comprovada através de avaliação técnica e financeira realizada pelo Comitê Técnico; ou
(v) por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à outra, com 30 (trinta) dias de antecedência, em caso de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução desse Contrato.
10.4.1. Para fins do item 10.4(ii) acima, serão considerados inadimplementos passíveis de rescisão contratual, a título exemplificativo:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato ou associação da CONTRATADA com outrem para execução deste Contrato, sem prévia autorização escrita do SEBRAE-PE, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do Contrato;
III. Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao SEBRAE-PE;
IV. O desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para monitorarem e fiscalizarem a execução deste Contrato;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
VI. Decretação de falência ou dissolução da empresa;
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VII. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; ou
VIII. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato.
10.4.2. No caso de rescisão nos termos do item 10.4(ii) acima, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao SEBRAE-PE, independente da aplicação das penalidades previstas no Contrato, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SEBRAE.
10.4.3. Na hipótese do item 10.4(iv) acima, o SEBRAE-PE deverá efetuar pagamentos à CONTRATADA equivalentes às despesas já incorridas na execução efetiva do Contrato, consoante cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O Contrato poderá ser alterado:
I. A qualquer tempo, por acordo entre as Partes, mediante prévia justificativa por escrito, nas hipóteses permitidas pela legislação aplicável, inclusive:
a. Caso haja necessidade de ajustes que preservem os interesses das Partes no cumprimento dos objetivos pactuados, observado, caso aplicável, o disposto no item 8.4., I, do Contrato;
b. Caso haja necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, observado, caso aplicável, o disposto no item 8.4., IV, do Contrato;
II. Unilateralmente, pelo SEBRAE-PE, mediante justificativa:
a. Na hipótese de inexistência de alcance integral ou com alcance parcial do resultado almejado, para a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos do item 10.2, I, observado, caso aplicável, o disposto no item 8.4., II, deste Contrato;
b. Caso o SEBRAE-PE entenda, a seu exclusivo critério, que a realização de parte das Atividades de PD&I não se faz necessária para o alcance dos objetivos deste Contrato ou que a execução de determinadas Atividades de PD&I, em parte ou no todo, não apresenta mais chances de êxito suficientes na obtenção dos resultados pretendidos.
11.2. As alterações contratuais serão formalizadas por escrito, através de termo aditivo ao Contrato, celebrado pelas Partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular, ou inadequada das Atividades de PD&I objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos, e condições estipuladas, implicará na aplicação das penalidades contidas na presente Cláusula.
12.1.1. A CONTRATADA não será penalizada quando a inexecução ou a execução deficiente, irregular e inadequada dos produtos, serviços e processos inovadores contratados decorra do risco tecnológico inerente à contratação de Encomenda Tecnológica, comprovado através de avaliação técnica e financeira realizada pelo Comitê Técnico.
12.2. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite máximo de 15% (quinze por cento);
III. Multa, no caso de descumprimento parcial ou total, não sanado pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, de qualquer obrigação pactuada, nos seguintes percentuais:
(i) 1% (um por cento) do valor do Contrato;
(ii) em caso de reincidência, 2% (dois por cento) do valor do Contrato;
(iii) em caso de nova reincidência, 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
IV. Rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE-PE;
V. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE-PE, no prazo de quinze dias corridos, contados, a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
12.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Contrato nº 78/2020
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas em decorrência da presente chamada pública correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SEBRAE-PE: Projeto Startup Teams / Ação: Startup Teams - Encomenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. As Partes se obrigam a celebrar, juntamente com subcontratados que participem do desenvolvimento de Soluções, aditivos contratuais que regularão os direitos de propriedade intelectual resultantes das Atividades de PD&I e relativos às Soluções a serem desenvolvidas, que deverão observar, no mínimo, as disposições constantes da presente Cláusula (os “Termos de Propriedade Intelectual”).
14.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre as Soluções desenvolvidas em razão do Contrato pertencerão ao SEBRAE-PE e ao(s) subcontratado(s) que as desenvolverem, os quais serão, exclusiva e simultaneamente, co-titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre as respectivas Soluções, nos termos do item 14.5.
14.3. O SEBRAE-PE, enquanto co-titular dos direitos de propriedade intelectual, terá direito ao uso de todas as Soluções desenvolvidas em razão do Contrato, à percepção de percentual sob a exploração econômica das Soluções, nos termos do item 14.5, e ao acesso ao seu código fonte e a toda a sua documentação técnica, que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, diretamente ou por meio do(s) subcontratado(s), ao final do desenvolvimento da Solução.
14.3.1. O SEBRAE-PE não poderá utilizar o código fonte, a documentação técnica e/ou outros elementos relativos às Soluções para adaptá-los e explorá-los comercialmente, exceto nos casos de:
I. Descontinuidade da Solução ou de sua versão pelo(s) subcontratado(s);
II. Falência do(s) subcontratado(s);
III. Incapacidade técnica do(s) subcontratado(s), comprovada através de avaliação técnica e financeira realizada pelo Comitê Técnico; ou
IV. Ocorrência de outros eventos relevantes a serem previstos no Termo de Propriedade Intelectual.
14.3.2. No caso de ocorrência de qualquer dos eventos indicados no item 14.3.1 acima, a CONTRATADA obriga-se, por si e pelos subcontratado(s), a disponibilizar novamente ao SEBRAE-PE, em até 5 (cinco) dias úteis, o código fonte e toda a documentação técnica relativa à Solução, caso tenham sido atualizados até a data do referido evento.
Contrato nº 78/2020
14.4. O(s) subcontratado(s) que desenvolver(em) as Soluções ficará(ão) livre(s) para evoluí-las e comercializá-las, comprometendo-se o SEBRAE-PE a dar-lhe(s) preferência para o desenvolvimento de atualizações que pretenda contratar.
14.5. As Partes definirão, de comum acordo e considerando as particularidades de cada caso, os percentuais de titularidade de cada co-titular das Soluções, os respectivos termos da exploração econômica dos direitos de propriedade intelectual das Soluções por qualquer dos co-titulares e a remuneração a ser percebida por cada um, observadas as práticas do mercado.
14.6. No caso das Soluções desenvolvidas para uso interno do SEBRAE-PE:
I. O SEBRAE-PE se colocará à disposição para facilitar a comercialização de tais Soluções junto ao Sistema Sebrae;
II. O(s) subcontratado(s) que desenvolver(em) a respectiva Solução deverá(ão) prestar os serviços de manutenção corretiva sobre ela pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da validação da Solução. Caso o respectivo subcontratado ofereça a Solução desenvolvida, de forma padronizada (standard), a outros clientes, deverá disponibilizar ao SEBRAE-PE atualizações e melhorias sempre que realizadas, sem custos adicionais;
III. O SEBRAE-PE terá o direito de receber percentual sobre o valor das receitas geradas pela exploração da Solução, nos termos do item 14.5, incluindo de futuras versões com aplicações similares àquelas da Solução desenvolvida sob o Contrato. Caso o(s) subcontratado(s) adapte(m) a Solução para diferentes aplicações, distintas daquelas resultantes do Contrato, o SEBRAE-PE não terá direito a qualquer percentual da exploração dessas versões da Solução;
IV. Os percentuais da participação do SEBRAE-PE no valor das receitas serão definidos em contrato entre o(s) subcontratado(s), a CONTRATADA e o SEBRAE-PE, podendo ser reduzidos em razão do decurso do tempo.
14.7. No caso das Soluções desenvolvidas para uso dos clientes do SEBRAE-PE, o SEBRAE- PE envidará seus melhores esforços para a comercialização da Solução junto aos seus clientes e, em função disso, receberá percentual, nos termos do item 14.5, sobre o valor das receitas geradas com essa exploração, a ser definido em contrato entre o(s) subcontratado(s), a CONTRATADA e o SEBRAE-PE.
14.8. Em qualquer caso, a CONTRATADA declara, para todos os fins, que o desenvolvimento das Atividades de PD&I e as Soluções delas resultantes não violam direitos de terceiros, incluindo de propriedade intelectual.
Contrato nº 78/2020
14.8.1. Qualquer reclamação, judicial ou extrajudicial, apresentada contra uma Parte, em razão de as Atividades de PD&I e/ou as Soluções supostamente infringirem direitos autorais, ou outro direito de qualquer natureza, em razão de ação ou omissão da outra Parte, por si e por seus representantes, prestadores de serviços e subcontratados, deverá ser suportada unicamente por essa última, que arcará com os custos e obrigações decorrentes da demanda, e será responsável por manter a outra Parte afastada da demanda e livre de quaisquer obrigações que dela decorram, inclusive de indenização, nos termos da Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Cada uma das Partes, por si e por seus representantes, empregados, prestadores de serviço e prepostos, obriga-se a realizar o tratamento de dados pessoais decorrentes da execução do Contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”). Para fins da LGPD, cada uma das Partes é considerada controladora, devendo observar as obrigações legais que lhes são aplicáveis, sem prejuízo das obrigações adicionais previstas no Contrato.
15.2. As Partes declaram que implementam medidas técnicas e administrativas aptas à proteção de dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilício ou inadequado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADE
16.1. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, cada Parte será responsável pelas perdas e danos porventura causados por si, bem como por seus empregados, contratados e/ou prepostos, à outra Parte ou a terceiros na execução de suas atividades.
16.1.1. Cada Parte responderá isoladamente pelo pagamento do seu pessoal, empregado ou não, que eventualmente participe na execução ou em razão do presente Contrato, em particular, no que diz respeito ao pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias, eximindo, desde já, a outra Parte, de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de encargos do referido pessoal. Inexiste qualquer tipo de vínculo ou relação de emprego entre o pessoal, empregado ou não, de uma Parte em relação à outra, inexistindo qualquer tipo de solidariedade ou responsabilidade subsidiária entre as Partes.
16.2. As Partes se comprometem a indenizar, defender e manter a outra Parte, seus representantes, empregados, diretores e colaboradores indenes de qualquer Perda efetivamente incorrida e desembolsada decorrente de: (i) descumprimento, erro e/ou falsidade de qualquer informação ou declaração fornecida pela Parte obrigada a indenizar nos termos deste Contrato;
Contrato nº 78/2020
(ii) obrigação que, nos termos deste Contrato, seja de sua responsabilidade; ou (iii) qualquer mora ou falha da Parte em cumprir suas obrigações, declarações e garantias previstas neste Contrato.
16.2.1. Para os fins do presente Contrato, “Perda” significa quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, contingências, responsabilidades, indenizações, compensações, encargos, exigências, constrições, danos, multas, prejuízos, custos, gastos ou despesas, incluindo honorários advocatícios, de peritos, árbitros e outros profissionais, bem como custas e emolumentos (quer administrativos, judiciais ou arbitrais) ou quaisquer juros, remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, na Lei 10.973/04, no Decreto Federal nº 9.283/18 e demais normas aplicáveis.
17.2. Aplicam-se supletivamente ao Contrato os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do Código Civil.
17.3. A interpretação do Contrato obedecerá às seguintes regras: (i) sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato serão aplicadas no singular e no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado; (ii) os títulos deste Contrato servem apenas para referência e não limitam ou afetam o significado das cláusulas ou dos itens aos quais se aplicam; (iii) os Considerandos deste Contrato servem e auxiliam na sua interpretação e aplicação; (iv) os termos “inclusive”, “incluindo” e outros semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “a título meramente exemplificativo” e “sem limitação”; (v) referências a um documento ou outros instrumentos, incluem suas alterações, substituições, consolidações e complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; (vi) referências a leis, normas e instruções referem-se a tais leis, normas e instruções conforme em vigor na data a que se refiram; (vii) referência às Partes inclui seus sucessores e cessionários autorizados; (viii) a linguagem deste Contrato deverá, em todos os casos, ser interpretada de maneira simples, de acordo com seu sentido justo, e não estritamente a favor ou contra qualquer dos signatários; e (ix) referências a uma Cláusula inclui todos os seus itens e subitens.
17.4. Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida no Contrato será efetuada por escrito, por correio expresso certificado ou registrado, ou correio eletrônico, para os seguintes endereços:
Se para o SEBRAE-PE:
Contrato nº 78/2020
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXX XX XXXXXX, XXXXXX, XX. CEP 50.750- 230.
At.: THIAGO SURUAGY DE MELO
E-mail: xxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Se para a CONTRATADA:
NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL
XXXX XX XXXXX, 000, 00x XXXXX, XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX, XX. XXX 00.000.000
At.: HERALDO OUREM XXXXX XXXX
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
17.4.1. A mudança de qualquer dos dados acima, de uma das Partes, deverá ser comunicada por tal Parte às demais Partes com 10 (dez) dias de antecedência. Enquanto uma mudança de dados não tiver sido regularmente comunicada com a referida antecedência, qualquer notificação enviada aos endereços originalmente indicados será tida como válida para todos os efeitos.
17.4.2. As notificações ou comunicações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues nos endereços da respectiva Parte. No caso de correio eletrônico, considerar-se-á entregue a mensagem na data em que for recebida pelo servidor de correio eletrônico da Parte destinatária.
17.5. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições do Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos, direito adquirido da outra parte ou alteração contratual. Qualquer alteração aos termos do Contrato apenas será válida caso formalizada mediante termo aditivo por escrito assinado por ambas as Partes
17.6. Caso qualquer dispositivo do Contrato venha a ser considerado como inválido, ilegal ou inexequível em face da lei aplicável, tal fato não deverá afetar a validade, legalidade ou exigibilidade de outras disposições do Contrato, as quais deverão ser interpretadas independentemente para este fim específico, obrigando-se as Partes a buscar e negociar de boa- fé outras disposições que atendam às suas intenções em relação ao dispositivo considerado inválido, ilegal ou inexequível.
17.7. O Contrato constitui e representa o integral acordo entre as Partes em relação ao seu objetivo, substituindo e prevalecendo sore qualquer outro entendimento, negociação, contrato ou disposição anterior.
Contrato nº 78/2020
17.8. As obrigações previstas no Contrato vinculam as Partes por si e por seus respectivos sócios, diretores, administradores, empregados, prepostos, representantes e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas Partes o foro da Comarca do Recife, estado de Pernambuco, como o único competente para conhecer e julgar qualquer controvérsia oriunda direta ou indiretamente deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Recife, 18 de dezembro de 2020
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Presidente
SEBRAE-PE Núcleo de Gestão do Porto Digital - NGPD
Xxxxxxx Xxxxx Real Kruppa
Diretora Técnica SEBRAE-PE
Heraldo Ourem Xxxxx Xxxx
Diretor de Inovação e Competitividade Empresarial Núcleo de Gestão do Porto Digital - NGPD
SEBRAE-PE
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Administração e Finanças SEBRAE-PE
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
CT 78.2020 - NGPD
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CÓDIGO: 7A-9C-9D-89-C6-C9-D0-FA-89-1E-46-0D-A7-DF-62-20-14-8F-4A-C4
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