DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 63/2024 TERESINA - PI, 1 de abril de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 07
PORTARIAS 22
CONTRATOS 74
LICITAÇÕES 82
ERRATAS 83
RESOLUÇÕES 89
EXTRATOS 92
AVISOS 142
ADITIVOS 166
DESPACHOS 168
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 172
ATAS 172
MEMORANDO 174
TERMOS 174
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 181
DEMOSTRATIVO 182
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 250
REGULARIDADES 251
DECISÕES 258
EDITAIS 274
LICENÇAS AMBIENTAIS 279
DECRETOS
DECRETO Nº 22.834, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.055, de 10 de maio de 2023, que institui as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) e os Conselhos Territoriais de Segurança Pública (CONSET).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 615/2024/SSP-PI/GAB, de 13 de março de 2024, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e demais documentos constantes no SEI 00027.003586/2023-61,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 22.055, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º …………………………………………………….
I – RISP Região Norte: compreende as AISP Parnaíba 1, Parnaíba 2, Cocal, Xxxx Xxxxxxx, Piripiri, Esperantina, Barras e Campo Maior;
II – RISP Entre Rios: compreende as AISP União, Altos, Demerval Lobão, Água Branca, Centro, Norte 1, Norte 2, Sul 1, Sul 2, Leste 1, Leste 2, Sudeste 1 e
Sudeste 2;
III – RISP Semiárido: compreende as AISP Valença, Picos, Paulistana, Oeiras e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
IV – RISP Cerrados: compreende as AISP Uruçuí, Bom Jesus, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx e Canto do Buriti.” (NR)
“Art. 5º ……………………………………………………..
§ 1º Na capital, Teresina, 09 (nove) AISP:
I – AISP Centro (abrange os bairros Cabral, Centro, Cidade Nova, Cristo Rei, Frei Serafim, Ilhotas, Macaúba, Mafuá, Marquês, Matinha, Monte Castelo, Morro da Esperança, Nossa Sra. Das Graças, Piçarra, Xxx XXX, Pirajá, Porenquanto, Redenção, São Pedro, Tabuleta, Três Andares, Vermelha e Vila Operária);
II – AISP Norte 1 (abrange os bairros Acarape, Aeroporto, Água Mineral, Alto Alegre, Bom Jesus, Buenos Aires, Embrapa, Itaperu, Mafrense, Matadouro, Memorare, Mocambinho, Nova Brasília, Olarias, Parque Alvorada, Poti Velho, Primavera, Real Copagre, São Francisco e São Joaquim);
III – AISP Norte 2 (abrange os bairros Alegre, Aroeiras, Chapadinha, Jacinta Andrade, Monte Verde, Parque Brasil, Santa Maria e Santa Rosa, bem como a Zona Rural Norte, que tem como limitante Leste a PI-112 e a PI-363).
IV – AISP Sul 1 (abrange os bairros Areias, Bela Vista, Catarina, Distrito Industrial, Lourival Parente, Morada Nova, Parque Piauí, Parque São João, Parque Sul, Promorar, Saci, Santa Cruz, Santa Luzia, Santo Antônio, São Lourenço e Triunfo);
V – AISP Sul 2 (abrange os bairros Angélica, Angelim, Brasilar, Esplanada, Parque Jacinta, Parque Juliana, Pedra Miúda e Portal da Alegria, bem como a Zona RURAL Sul, tendo como limitante leste o Rio Poti).
VI – AISP Leste 1 (abrange os bairros Campestre, Cidade Jardim, Fátima, Horto, Ininga, Jóquei, Morada do Sol, Noivos, Pedra Mole, Piçarreira, Planalto, Recanto Das Palmeiras, Santa Isabel, Santa Lia, São Cristovão, São João, Tabajaras, Zoobotânico);
VII - AISP Leste 2 (abrange os bairros Árvores Verdes, Morros, Novo Uruguai, Porto do Centro, Samapi, Satélite, Socopo, Uruguai, Vale do Gavião, Vale Quem tem, Verde Lar bem como a ZONA RURAL Leste, que tem como limitante Norte a PI-363, Oeste a PI-112 e limitante Sul a BR-343).
VIII – AISP Sudeste 1 (abrange os bairros Beira Rio, Comprida, Extrema, Itararé, Livramento, Novo Horizonte, Parque Ideal, Parque Poti, Redonda, Renascença, São Raimundo, Tancredo Neves);
IX – AISP Sudeste 2 (abrange os bairros Bom Princípio, Colorado, Flor do Campo, Gurupi, São Sebastião, Todos os Santos, Verdecap bem como a ZONA RURAL Sudeste, tendo como limitante norte a BR-343, e como limitante Oeste o Rio Poti).
§ 2º No interior do Estado do Piauí, 22 (vinte e duas) AISP, com sede nos seguintes municípios:
I – AISP Parnaíba 1 (abrange o lado oeste do município de Parnaíba cortado pela
BR-343, bem como o município de Ilha Grande);
II – AISP Parnaíba 2 (abrange o lado leste do município de Parnaíba cortado pela BR-343);
III – AISP Cocal (abrange os municípios de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves e Murici dos Portelas);
IV – AISP Xxxx Xxxxxxx (abrange os municípios de Cajueiro da Praia e Luís Correia);
V – AISP Piripiri (abrange os municípios de Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteira e São José do Divino);
VI – AISP Esperantina (abrange os municípios de Batalha, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí e São João do Arraial);
VII – AISP Barras (abrange os municípios de Campo Largo do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí);
VIII – AISP Campo Maior (abrange os municípios de Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio e Sigefredo Pacheco);
IX – AISP Valença (abrange os municípios de Aroazes, Barra D'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí e Várzea Grande);
X – AISP Picos (abrange os municípios de Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Campo Grande do Piauí, Dom Expedito Lopes, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Fronteiras, Geminiano, Itainópolis, Monsenhor Hipólito, Paquetá, Picos, Pio IX, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí);
XI – AISP Paulistana (abrange os municípios de Acauã, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Xxxxxx, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova e Simões);
XII – AISP Oeiras (abrange os municípios de Bela Vista do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Campinas do Piauí, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio
do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Simplício Mendes, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Paes Landim, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, São Miguel do Fidalgo e Socorro do Piauí);
XIII – AISP Uruçuí (abrange os municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, Uruçuí);
XIV – AISP Bom Jesus (abrange os municípios de Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz e Redenção do Gurguéia);
XV – AISP Corrente (abrange os municípios de Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros);
XVI – AISP São Raimundo Nonato (abrange os municípios de Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Coronel Xxxx Xxxx, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, João Costa, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca);
XVII – XXXX Xxxxxxxx (abrange os municípios de Arraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí e São José do Peixe);
XVIII – AISP Canto do Buriti (abrange os municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Ribeira do Piauí, Rio Grande do Piauí e Tamboril do Piauí);
XIX – AISP União (abrange os municípios de José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves e União);
XX – AISP Altos (abrange os municípios de Alto Longá, Altos, Beneditinos, Coivaras e Pau D'Arco do Piauí);
XXI – AISP Demerval Lobão (abrange os municípios de Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Nazária, Miguel Leão, e Monsenhor Gil);
XXII – AISP Água Branca (abrange os municípios de Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho D'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí e São Pedro do Piauí)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Governo, em exercício
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública SEI nº 011647287
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 8226, datada de 1 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, registrado sob o Processo SEI nº 00012.009967/2024-01,
R E S O L V E cessar os efeitos, a partir de 07 de março de 2024, da cessão da servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 197547-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI, concedida através do Decreto S/Nº, datado de 09 de junho de 2022, publicado no DOE nº 112, de 09 de junho de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo SEI nº 011802809
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 8301, datada de 1 de abril de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 52, da Lei Estadual nº 5.888, de 19 de agosto de 2009, e considerando o contido no Ofício nº 564/2024-GP, de 27 de março de 2024, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, registrado sob o Processo SEI nº 00010.003454/2024-07,
R E S O L V E nomear XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, para o cargo de Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024 - 2026, com início em 01/06/2024 e término em 31/05/2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 011817459
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 8302, datada de 1 de abril de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF 240.***.***-87, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011802190
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da
Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 288.***.***-72, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011802513
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF 025.***.***-10, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814590
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX , CPF 035.***.***-81, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814708
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 997.***.***-72, do Cargo em Comissão de Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814740
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE MACEDO NEIVA, CPF 229.***.***-87, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814791
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, MARILEIDE XXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF 420.***.***-34, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814818
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXXX DE SA , CPF 246.***.***-44, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814851
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, CPF 274.***.***-04, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011814886
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da
Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXX, CPF 026.***.***-08, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011816724
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 110.***.***-30, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011816756
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF 002.***.***-85, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011817317
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 045.***.***-01, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011817371
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 046.***.***-08, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818108
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , CPF 054.***.***-11, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818141
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , CPF 054.***.***-11, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011818166
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 070.***.***-67, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818209
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XX XXXXX MAIOR, CPF 600.***.***-03, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818289
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , CPF 012.***.***-64, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818294
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, RINGLASIA XXXX XXXXXXX, CPF 039.***.***-11, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818299
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, CPF 028.***.***-99, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/04/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 01/04/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011818302
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 8305, datada de 1 de abril de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR-PI
Portaria N.º 01/2024-GAB/SETUR-PI
Designa a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria de Estado do Turismo com a função de receber, abrir, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação
desta Secretaria de Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL/SETUR-PI), para os processos ainda em trâmite à luz da Lei nº 8.666/93:
I – XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 007.xxx.xxx-46, como Diretor de Licitações;
II – XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 060.xxx.xxx-80, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
III – KAROLAINE DE XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 071.xxx.xxx-30, como Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação e 1º membro;
IV – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 072.xxx.xxx-90, como 2º membro.
Art. 2º Nos eventuais impedimentos e/ou afastamentos do Presidente da CPL/SETUR-PI responderá por este o 1º membro.
Art. 3º Todos os atos deverão ser assinados também pelo Diretor de Licitações, salvo impedimentos e/ou afastamentos.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
01/04/2024, revogando-se quaisquer disposições em anteriores. Teresina (PI), 27 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8153, datada de 1 de abril de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL-PI PORTARIA Nº 14/2024-GMG, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 03/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa INBRA- TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de escudo balístico, para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Matrícula nº 245280-4, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 207104-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 115.699-3, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 03/2024- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se
Publique-se Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ QOPM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8157, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 284/2024
Teresina(PI), 25 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas competênciaslegais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedadede proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissãode Sindicância Investigativa do processo nº 00011.048202/2022-27, alusivo à apuração de eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 41 de 29/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorandonº 20/2024, de 25/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8167, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 298/2024
Xxxxxxxx(PI), 26 de março de
2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva do processo nº 00313.000230/2023-40, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor(a), publicada no Diário Oficialdo Estado sob o nº 43 de 04/03/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 30/2024, de 26/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8169, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 299/2024 Teresina(PI), 26 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piau í), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa do processo nº 00011.068099/2022-31, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor(a), publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 43 de 04/03/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 31/2024, de 26/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 26 de ma
rço de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8172, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 14/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 75, Inciso VIII, combinado com o Art. 94 da Lei Complementar nº 13 de 03.01.1994 e o Art. 100 da Lei Complementar nº 71 de 26 de julho de 2006.
R E S O L V E
Art.1º - RETORNAR, após Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida no período de 06.09.2021 a 05.09.2023, a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Professor Classe "A", Nível "II", matrícula nº 135868-5, lotada no CETI XXXXX XXXXX, com 40 horas
semanais, a partir de 15.12.2023, conforme relatório de lotação emitido pela Coordenação de Lotação do Interior desta Secretaria, datado em 15.12.2023, devendo ser incluída em Folha de Pagamento, nos termos do processo SEI nº 00011.062504/2023-99, de 08 de setembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ em 06 de Janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8175, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSPPI
Portaria Nº 51/2024
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato 012/SSP-PI/2024, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO EM IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ - SSP/PI E DAS FORÇAS DE SEGURANÇA,
firmado com a empresa M. A. Alencar Trigo Ltda, os seguintes servidores:
i. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.525.903-**, Matrícula nº 3734811 - Gestor de Contrato;
ii. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.148.633-**, Matrícula n° 0129855-X - Fiscal de Contrato;
iii. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº ***.130.073-**, Matrícula nº 371550-7 Fiscal de Contrato
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Segurança Pública
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.000782/2024-64 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24001152 |
Modalidade de licitação | DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021) |
Fundamento legal | LEI 14.133/21 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | M. A. ALENCAR TRIGO LTDA |
CPF/CNPJ do Contratado | 24.862.839/0001-05 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO EM IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ - SSP/PI E DAS FORÇAS DE SEGURANÇA |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 27/03/2024 |
Valor global | R$ 349.171,78 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e um reais, e setenta e oito centavos) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00199 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO02942 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8185, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 37 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 25 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 33/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 33/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a A. XXXXXXXX XXXXXXX - ME, tendo como OBJETO DO CONTRATO a aquisição de PRODUTOS DE FLORICULTURA (ARRANJOS DE
FLORES E BUQUÊS), para eventos institucionais de responsabilidade da Secretaria de Governo do Piauí – SEGOV/PI ou unidades por esta autorizadas, além de coroas de flores para ocasiões fúnebres de interesse da SEGOV-PI e unidades expressamente autorizadas:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 380905-6 – FISCAL DO CONTRATO. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 373476-5, SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO.
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 371314-8, GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato
administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8186, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 84/2024
Prorroga a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 359/2023, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.737.333-0, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos, atualmente regulado pelos arts. 31 a 45, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o teor do Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 89/2024, emitido em face do Processo nº 00009.008031/2024-12, de 06/03/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 359/2023, de 18/09/2023, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento atacadista da empresa CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.737.333-0, e no CNPJ/MF sob nº 11.600.541/0041-64, com endereço na Rodovia BR 343, nº 3850 – Anexo A, Bairro Bom Lugar, Floriano – Piauí, para operar sob as condições previstas atualmente nos arts. 31 a 45, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866, de 07/03/2023, bem como suas alterações posteriores e demais normas tributárias vigentes.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de abril 2024 a 30 de setembro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina, 22 de março de 2024. (Assinado eletronicamente)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE DA RECEITA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 87/2024
Credencia, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.450.394-1, para adquirir milho, milheto, soja e sorgo com diferimento do imposto, nas operações internas
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no art. 103, do Anexo VII - Regimes Especiais de
Tributação, do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 91/2024,
constante no Processo nº 00009.009850/2024-79,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.450.394-1, e no CNPJ/MF sob nº 84.046.101/0410-35, localizado na Av. dos Gaúchos, s/n - Projeto Nova Santa Rosa, Zona Rural, município de Uruçuí - PI, para operar com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de milho, milheto, soja e sorgo, nas condições previstas nos arts. 103 ao 105 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866 - RICMS, de 07 de março de 2023.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Fica alterado, para 31 de março de 2024, o prazo de vigência da Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 24/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 26 de março de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE DA RECEITA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 88/2024
Credencia, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.519.105-6, para adquirir milho, milheto, soja e sorgo com diferimento do imposto, nas operações internas
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 92/2024,
constante no Processo nº 00009.009841/2024-88,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.519.105-6, e no CNPJ/MF sob nº 84.046.101/0576-24, localizado na Est. Santa Filomena-Gilbués, Km 35 - Cabeceira do Riacho, Zona Rural, município de Santa Filomena - PI, para operar com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de milho, milheto, soja e sorgo, nas condições previstas nos arts. 103 ao 105 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866 - RICMS, de 07 de março de 2023.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Fica alterado, para 31 de março de 2024, o prazo de vigência da Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 20/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 26 de março de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE DA RECEITA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 89/2024
Credencia, em regime especial de tributação, o contribuinte XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CAGEP nº 19.746.842-0, para o pagamento da contribuição do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI com fulcro no art. 2º do Decreto 21.869, de 07 de março de 2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.869, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 93/2024, emitido em face do Processo nº 00009.009582/2024, de 20/03/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar em regime especial de tributação do ICMS o contribuinte XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CAGEP nº 19.746.842-0, CPF nº 391.***.***-49, que optou pelo pagamento de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI, em substituição ao pagamento do ICMS sobre cada operação ou prestação de saída de mercadorias do estabelecimento remetente com destino à exportação ou equiparadas à exportação, conforme disposto nos arts. 2º ao 7º do Dec. 21.869/2023.
Art. 2º O credenciamento disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais a partir de 01 de abril de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
Teresina. 26 de março de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE DA RECEITA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 90/2024
Credencia, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.455.714-6, para adquirir milho, milheto, soja e sorgo com diferimento do imposto, nas operações internas
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no art. 103, do Anexo VII - Regimes Especiais de
Tributação, do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº
94/2024, constante no Processo nº 00009.009845/2024-66,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o estabelecimento atacadista da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.455.714-6, e no CNPJ/MF sob nº 84.046.101/0493-62, localizado no Entroncamento da Rod. PI 392 c/Rod. Transcerrado, s/n
- Serra do Uruçuí, Zona Rural, município de Currais - PI, para operar com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de milho, milheto, soja e sorgo, nas condições previstas nos arts. 103 ao 105 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866 - RICMS, de 07 de março de 2023.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Fica alterado, para 31 de março de 2024, o prazo de vigência da Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 509/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 26 de março de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE DA RECEITA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8189, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 287/2024
Teresina(PI), 25 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva do processo nº 00011.051652/2022-05, alusivo à apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais em face de discentes, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 41 de 29/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 21/2024, de 25/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8192, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ ORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 91/2024
Prorroga a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 386/2023, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S.A., CAGEP nº 19.708.958-5, para operar na forma dos arts. 13 a 30, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866/2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 95/2024, emitido
em face do Processo nº 00009.001351/2024-33, de 11/01/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 386/2023, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S.A., situado na Rod. BR 226 Km 3, s/n, Loteamento Macacas (Zona Rural), Altos - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 23.439.441/0050-78 e no CAGEP sob o n° 19.708.958-5, com regulamentação dos arts. 13 a 30 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto 21.866, de 07 de março de 2023, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os
interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de abril de 2024 a 30 de setembro de 2025.
Cientifique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 26 de março de 2024. (Assinado eletronicamente)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 94/2024
CREDENCIA, EM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, O CONTRIBUINTE UBIRATAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CAGEP Nº 19.519.059-9, PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ – FDI.
2023,
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 21.869, de 07 de março de
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28
de abril de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo nº 00009.009586/2024-73,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em regime especial de tributação, o contribuinte UBIRATAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CAGEP sob nº 19.519.059-9, e no CPF sob nº 463.XXX.XXX-53, localizado na Estrada Ribeiro Gonçalves, km 18, Zona Rural, município de Baixa Grande do Ribeiro – PI, que optou pelo pagamento de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI, em substituição ao pagamento do ICMS
sobre cada operação ou prestação de saída de mercadorias do estabelecimento remetente com destino à exportação ou equiparadas à exportação, conforme disposto nos arts. 1º ao 7º do Dec. 21.869/2023.
Art. 2º O credenciamento disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Cientifique-se. Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 27 de março de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8193, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 288/2024
Teresina(PI), 25 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva do processo nº 00011.009201/2020-03, alusivo à apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por docente, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 41 de 29/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 22/2024, de 25/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8194, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 289/2024
Teresina(PI), 25 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva do processo nº 00011.018204/2023-72, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 41 de 29/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 23/2024, de 25/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8197, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 291/2024
Teresina(PI), 25 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva do processo nº 00011.054149/2022-01, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais em face de discentes, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 41 de 29/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 24/2024, de 25/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8198, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 292/2024
Teresina(PI), 25 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas competênciaslegais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis
do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedadede proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissãode Sindicância Investigativa do processo nº 00011.069545/2023-14, alusivo aapuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 41 de 29/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorandonº 25/2024, de 25/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8199, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT Nº. 38/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
CONSIDERANDO o art. 62 da Lei 8.66/93 que possibilita a substituição do instrumento contratual por Nota de Xxxxxxx,
CONSIDERANDO o § 1º, do art. 10 da Instrução Normativa 06/2017 do TCE-PI que trata do cadastro de informações no Sistema Contratos Web daquele Órgão,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestora da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora, DOMICIANA
XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP.
Art. 2º. Designar como Fiscais da Nota de Empenho abaixo especificada a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC-PI, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo a função de Assistente de Serviços II, no Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI e como sua substituta a servidora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003021-0, exercendo a função de Supervisora do Núcleo de Eventos.
I - Nota de Empenho nº: 2024NE01058. Emitida em: 26/03/2024.
II - Nome do Contratado: Associação dos Procuradores do Estado do Pará, CNPJ nº: 34.639.617/0001-73.
III - Objeto: Compra de 3 (três) vagas no “XI Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais”, a ser realizado pela Associação dos Procuradores do Estado do Pará.
IV - Processo Administrativo SEI nº: 00003.001277/2024-13.
V - Valor Total: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar a prestação do serviço em desacordo com o especificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da emissão da Nota de Empenho acima especificada
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 01 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente - SUPAFT
Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8201, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 294/2024
Teresina(PI), 26 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa do processo nº 00011.036973/2023-52, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por docente, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 43 de 04/03/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 26/2024, de 26/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 26 de
março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8202, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 205, de 27 de março de 2024
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 596/2018 de 02 de abril de 2018, Portaria GR/UESPI/N° 609/2018 de 05 de abril de 2018 Regimento Geral da UESPI e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 00089.005114/2024-07;
CONSIDERANDO Mapa de Tempo de Serviço;
pelo servidor;
CONSIDERANDO a concessão da Licença para Prêmio/capacitação, ainda não fruída
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da
Licença para Prêmio/Capacitação, de acordo com o que dispõe o Artigo 91, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 84 de 07 de Maio de 2007 e Lei Complementar n° 261 de 25 de outubro de 2021, bem como, regulamentado pelo Decreto 15.251 de 02 de julho de 2013 e Decreto 15.299 de 12 de agosto de 2013.
RESOLVE
Art. 1° – Autorizar o afastamento do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 269410-7, Assistente de Gestão Administrativo Universitário – Área de Apoio, do Quadro Efetivo desta IES, lotado na PRAD, para gozo de 30 (trinta) dias de Licença Capacitação, no período de: 01/04/2024 a 30/04/2024, referente ao período aquisitivo 28/06/2017 a 27/06/2022 e nos termos da Lei Complementar nº 13/94.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/04/2024.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8206, datada de 1 de abril de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 92, de 27 de março de 2024
Designa Gestor, Fiscal e Suplente para o Contrato Administrativo nº 09/2024 CLCA-PMPI, vigente no âmbito da Polícia Militar do Piauí e os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II, do Art. 6º, da Lei nº 3.529/1977 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.004403/2024-03, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados
de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar a Capitã QOPM XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.12807-02; o 2º SGT PM XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, RGPM 10.14357-11
e o CB PM XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, RGPM 10.15345-16, para atuarem como Gestor, Fiscal e Suplente, respectivamente, do CONTRATO Nº 09/2024 CLCA-PMPI, celebrado entre o Estado do Piauí, através da POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ e a empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DOBRASIL- ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA - INP –
LTDA, CNPJ sob o nº 10.498.974/0001-09, representada por Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF sob o nº 574.***.***-68, que tem como objeto a contratação dos serviços de capacitação através de inscrição no 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras.
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato
sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8211, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1558, de 12 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 96, da Lei Complementar nº 13 de
03/01/1994, referente ao processo Sei nº 00012.035234/2023-33, conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE do(a) servidor(a): MARIA DO SOCORRO BORGES BARBOSA NETA, Cargo: FISIOTERAPEUTA, Classe: I-A, Matrícula: 332753-1, do quadro de pessoal desta Secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES - FLORIANO - PI, a partir de 05/09/2023 a 02/03/2024.
(Assinado Eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
JÔNATAS MELO NETO
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ WILSON SANTOS DE SOUSA
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI
Portaria Nº 1530, de 11 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais, R E S O L V E:
De acordo com o Artigo 91, da Lei Complementar n º 84 de 07.05.07, referente ao processo SEI nº 00012.043105/2023-19, conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO do(a) servidor(a): ZEINA ZARUR DA SILVEIRA,
Cargo: ENFERMEIRO, Matrícula: 180780-3, Classe: II-D, do quadro de pessoal desta secretaria, prestador(a) de serviços no(a): HOSPITAL GETÚLIO VARGAS - HGV - TERESINA - PI, referente ao Quinquênio de 11/10/2016 a 10/10/2021 a partir de 02/01/2024 a 31/03/2024.
(Assinado Eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
(Assinado Eletronicamente)
JÔNATAS MELO NETO
Superintendente de Gestão da Administração - SUGAD
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ WILSON SANTOS DE SOUSA
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas - DUGP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8212, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 295/2024 Teresina(PI), 26 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa do processo nº 00011.021194/2020-18, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor(a), publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 43 de 04/03/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 27/2024, de 26/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8217, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 155/2024/GAB/SEAD
Designação de Comissão de Servidores para supervisionar o Contrato nº 99/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração do Estado do Piauí-SEAD-PI e a CONSTRUTORA ROSACON LTDA.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para supervisionar a execução do contrato n. 99/2024, celebrado por esta Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a empresa CONSTRUTORA ROSACON LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.239.797/0001-17, cujo objeto Contratação de Empresas para a SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA para a manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais dos imóveis de responsabilidade da Secretária de Administração do Estado do Piauí.
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO GESTOR DE CONTRATO | |||
TITULAR: | |||
Nome: | ANNDERSON FELIPE BANDEIRA SILVA | ||
Cargo: | DIRETOR | Matrícula: | 372260-X |
E-mail: | |||
Lotação: | DIRETORIA DE LOGISTICA E ABASTECIMENTO. | ||
SUPLENTE: | |||
Nome: | MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS | ||
Cargo: | DIRETOR | Matrícula: | 372129-9 |
E-mail: | |||
Lotação: | Diretoria de Logística e Abastecimento. | ||
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do GESTOR DE CONTRATO definidas no Art. 65 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, conforme inciso III, Art. 67 do mesmo Decreto, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Contratação de que trata este documento. |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DOS FISCAIS DE CONTRATO | |||
FISCAL 01: | |||
Nome: | WELLINGTON BATISTA DE OLIVEIRA | ||
Cargo: | GERENTE | Matrícula: | 373029-8 |
E-mail: | |||
Lotação: | PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DOS FISCAIS DE CONTRATO | |||
FISCAL 02: | |||
Nome: | HÉLIO SANTOS DE MOURA NUNES | ||
Cargo: | GERENTE | Matrícula: | 371599-0 |
E-mail: | |||
Lotação: | DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | ||
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do FISCAL DE CONTRATO definidas no Art. 66 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, conforme inciso III, Art. 67 do mesmo Decreto, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Contratação de que trata este documento. |
Art. 2° A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8218, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 296/2024 Teresina(PI), 26 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Inv estigativa do processo nº 00011.050228/2022-35, alusivo a apuraçãodos fatos e eventuais irregul aridades funcionais cometidas por servidor(a), publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 43 de
04/03/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 28/2024, de 26/03/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8221, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 297/2024 Teresina(PI), 26 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piau í), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva do processo nº 00313.001362/2021-27, alusivo a apuração dos fatos e eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor(a), publicada no Diário Oficia l do Estado sob o nº 43 de 04/03/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 29/2024, de 26/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),
26 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8224, datada de 1 de abril de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 89, de 26 de março de 2024
Designa Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração dos documentos necessários à contratação com a finalidade de prover e constituir novo procedimento licitatório para contratação da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para correção das provas dissertativas e prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso em Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, regido pelo Edital 002/2021/PMPI, com amparo na Lei 8.319, de 11 de março de 2024.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 104, inciso III, c/c o 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos processos de contratação propicia a redução de custos, bem como a otimização do trabalho de todos os envolvidos;
CONSIDERANDO que a composição de equipe multidisciplinar fortalece a execução do planejamento, a articulação entre as áreas envolvidas nos processos de contratação e ainda promove a minimização dos riscos intrínsecos à contratação;
CONSIDERANDO que o contrato a ser celebrado deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 104, inciso III, c/c o 117, da Lei nº. 14.133/2021, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 977, de 20 de setembro de 2021 (SEI Nº 2328984) do Processo SEI nº 00028.020900/2021-06, publicada no Boletim da Polícia Militar nº 168/2021, de 10 de setembro 2021, a qual dispõe sobre os procedimentos iniciais a serem adotados pelos
servidores envolvidos no Planejamento da Contratação, e dá outras providências,
CONSIDERANDO que a Equipe de Planejamento da Contratação deverá ser composta pelo Integrante Requisitante e pelo Integrante Técnico, devendo ser militares que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre especificação do objeto, características de uso, levantamento de demanda, realização de pesquisas de preços, normas aplicáveis aos procedimentos de aquisição, estrutura dos contratos, e outros igualmente aplicáveis,
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de planejamento com a finalidade de prover e constituir novo procedimento licitatório para contratação da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para correção das provas dissertativas e prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso em Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, regido pelo Edital 002/2021/PMPI, com amparo na Lei 8.319, de 11 de março de 2024,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.010853/2024-27,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os policiais militares abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica de Planejamento, com a finalidade de prover e constituir novo procedimento licitatório para contratação da da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para correção das provas dissertativas e prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso em Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, regido pelo Edital 002/2021/PMPI, com amparo na Lei 8.319, de 11 de março de 2024:
Integrante Técnico Presidente: 1º Ten QOPM WANNDERSONN MACHADO SOARES, RGPM 10.15572-16;
Integrante Técnico 01: 1º Ten QOPM THIAGO VIANA TELES, RGPM 10.13861-09;
Integrante Técnico 02: CB PM DÉBORA ALENCAR MELO ARAÚJO, RGPM 10.10.14952-15.
Art. 2º São atribuições dos membros integrantes da Equipe de Planejamento da
Contratação:
I - Integrante Requisitante: elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de
Referência relacionados ao objeto que se pretende adquirir ou serviço que se pretende contratar;
II - Integrante Técnico: elaboração da especificação do objeto que se pretende adquirir ou do serviço que se pretende contratar;
III - Analista da Amostra: equipe composta por um ou mais servidores que serão responsáveis pela realização de análise das amostras.
§ 1º Quando julgado conveniente, a função de Integrante Requisitante, Técnico e Analista da Amostra, poderá ser acumulada pelo mesmo integrante.
§ 2º Nos casos em que houver mais de um servidor compondo a Equipe de Planejamento da Contratação, os trabalhos serão presididos pelo militar mais antigo.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será dissolvida automaticamente quando o contrato for assinado.
Art. 3º Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação estão definidos na Portaria nº 977, de 09 de setembro de 2021, publicada no Boletim da Polícia Militar nº 168/2021, de 10 de setembro 2021.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8225, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 163, de 27 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.006542/2024-49,
RESOLVE:
Art. 1º Designar LARYSSA SILVA E COÊLHO, Matrícula nº 360344-0, para substituir o Chefe de Divisão de Movimentação e Controle, MANOEL VICENTE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula nº 0177329-1, no período de 25/03/2024 a 03/04/2024, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/03/2024. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Evandro Alberto de Sousa Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8227, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 164, de 27 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.007588/2024-85,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VITOR MANOEL ROCHA GASPAR para exercer o cargo de Assessor Especial da Reitoria, Símbolo DAS-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Evandro Alberto de Sousa Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8228, datada de 1 de abril de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ-PM
Portaria Nº 90, de 26 de março de 2024
Dispensa e designa Praças para a função de Comandante de Grupamento Policial Militar que especifica, pertencente ao 18º Batalhão de Polícia Militar do Piauí (18º BPM), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo n.º 00028.011058/2024-56,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, da função de Comandante do Grupamento Policial Militar do munícipio de Jardim do Mulato-PI, pertencente 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM), o 3º Sargento QPPM FRANCISCO BARBOSA DE LIMA, RGPM 105147243-7.
Art. 2º Designar, para a função de Comandante do Grupamento Policial Militar do
munícipio de Jardim do Mulato-PI, pertencente 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM), o 1º Sargento QPPM FRANCISCO VIEIRA FILHO, RGPM 10.7641-86.
Art. 3º Ao Comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM) para providências quanto à movimentação das praças policiais militares no âmbito dessa Unidade Policial Militar, com fulcro no art. 12, alínea "d", do Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8233, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA Nº 68, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.000372/2023-15.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do (a) Servidor (a) DANIEL LUIZ ARRUDA BATISTA DA SILVA AMORIM, Auditor Governamental, Matrícula: 3331411, portador do CPF nº 877. ***. ***-3*, do quadro efetivo em exercício Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, Data Exercício: 28/02/2008.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
CALCULADO EM 19/03/2024 VALOR (R$)
FUNDAMENTAÇÃO
R$ 4.808,59 (Quatro mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e nove centavos)
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
FLÁVIO CHAIB
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 948/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8234, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL-SEAGRO
PORTARIA Nº 33, de 29 de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO ESTADUAL DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL DO
PIAUÍ-SEAGRO, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 117 da Lei Nº 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SÍLVIO PAULO DANTAS SALES, Matrícula: 0372786-6, como fiscal do Contrato N° 15/2024, celebrado entre Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e a Empresa Rey Vaqueiro Shows LTDA, oriundo do Processo Administrativo Nº 00317.000248/2024-92, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - A servidora designada pode determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte da servidora designada de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina, 27 de março de 2024.
Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira
Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8236, datada de 1 de abril de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER DESAVERBAÇÃO DA PORTARIA GGPES N° 085/2019
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ – DER/PI, no
uso das suas atribuições legais, e com base no item IV, do art. 110 da Lei Complementar n° 13 de 03/01/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 84 de 07/05/2007.
CONSIDERANDO a solicitação do servidor através do processo SEI n° 00016.000295/2024-21;
RESOLVE:
DETERMINAR A DESAVERBAÇÃO referente ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI
AGUIAR, CPF: ***.799.913-**, admissão 17/04/1986, matrícula: 005095-4, Procurador Autárquico da Procuradoria Jurídica, tornando sem efeito a Portaria de Averbação GGPES n° 085/2019 de 16 de janeiro de 2020.
Teresina-PI, 01 de abril de 2024
LEONARDO SOBRAL SANTOS
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8238, datada de 1 de abril de 2024.)
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - VICEGOV
Portaria Nº 5, de 01 de abril de 2024
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00116.000388/2023-46 RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JAIDER HUGO BARBOSA VIANA, matrícula 374031-5 , para exercer a função de Fiscal de Contrato, e a servidora BÁRBARA ROCHA DE MACEDO, Matrícula 381238-3, para exercer a função de Gestor de Contrato, no Contrato nº 03/2024 firmado entre a VICE-GOVERNADORIA do ESTADO DO PIAUÍ e a empresa SENTRA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 13.170.806/0001-70.
Art. 2º - Incumbe ao Gestor do Contrato e ao Fiscal do Contrato desempenharem as atribuições previstas no Decreto nº 15.093/2013, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8264, datada de 1 de abril de 2024.)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI PORTARIA nº. 009/2024
DISPÕE SOBRE MATRÍCULA DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.
A presidente da Junta Comercial Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 23 e 42 da Lei nº 8.934, de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, e Considerando que o requerente comprovou o atendimento a todos os requisitos, bem como apresentou o comprovante de prestação da caução no valor arbitrado pela Junta Comercial e o Termo de Compromisso devidamente assinado, conforme estabelecido na IN DREI N° 52, DE 29 DE JULHO DE 2022, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI);
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a matrícula do Sr(a). Rodrigo Schmitz, inscrito(a) no CPF sob nº 720.***.***-68, sob matrícula de nº. 26, para que exerça a profissão de Leiloeiro Público Oficial e as suas atribuições em todo o território do Estado do(a) Piauí, conforme consta do processo nº PIE2300443160.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina-PI, 27 de março de 2024.
MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA
Presidente da JUCEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8272, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 162, de 26 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.005932/2024-00,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RODRIGO AUGUSTO ROCHA SOUZA BALUZ, Matrícula nº
268547-7, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Superior de Tecnologia em Sistemas de Computação, Símbolo DAS-3, do Campus “Professor Alexandre Alves de Oliveira”, em Parnaíba-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 01/03/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Evandro Alberto de Sousa Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8279, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 30, de 11 de março de 2024
Designa os Servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar FELIPE GOMES DA SILVA, matrícula nº 333602-6, ANDERSON JOSÉ CAVALCANTE SANTOS, matrícula 373860-4, e THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.000403/2024-59, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., referente ao serviço de fornecimento de combustível no mês de outubro de 2023, nos parâmetros do Contrato 07/2020 – SEMARH/PI.
Art. 2º Designar o servidor ANDERSON JOSÉ CAVALCANTE SANTOS, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Daniel Carvalho Oliveira Valente
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8280, datada de 1 de abril de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ-IDEPI PORTARIA GAB N.º 048/2024
PROCESSO SEI: Nº 00119.000866/2023-98
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: ÂNGELO CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula 230673-5,
como Gestor e Fiscal do Contrato 027/2024, que trata da execução dos serviços de RECUPERAÇÃO 15,00KM DE ESTRADA VICINAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI, pela
empresa: CONSTRUTORA RTB – LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.484.651/0001-79, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
FELIPE DE MELO EULÁLIO
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8282, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA PORTARIA GAB.SADA 028/2024
O Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí
– SADA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, o Decreto Estadual nº 21.864, de 06 de março de 2023 e o Decreto Estadual nº 22.016, de 25 de abril de 2023,
Considerando os Despachos Nº: 2/2024/SADA-PI/GAB/CPL/DCON (ID 010623121) e DESPACHO Nº: 93/2024/SADA-PI/GAB/CPL/DCON (ID 011765182) no Processo nº 00240.000005/2024-95,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a Instauração de Sindicância Investigatória conforme Parecer Referencial CGE nº 007/2021, com objetivo de formalizar pagamento indenizatório para a empresa C M C
LIMITADA, inscrita no CNPJ n.º 45.174.883/0001-94, com sede na Av. Zequinha Freire, 3296- Sala C, Teresina-PI, Contrato de Patrocínio Nº 22/2023.
Artigo 2º - Constituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores:
WILZA ROCHA MOREIRA VELOSO, procuradora autárquica, Matrícula nº 022872-9, lotada na Assessoria Jurídica desta SADA, para exercer a função de Presidente; JOFRANIO DE ALENCAR MAGALHÃES, Extensionista Rural Nível Superior I, Matrícula nº 022419-7, lotado na Assessoria Jurídica desta SADA, para exercer a função de secretário, e MARTA REGINA LEAL CATUNDA MARTINS, Extensionista Rural Nível Superior I, Matrícula 0230033-2, lotada na Diretoria de Inovação
- DINOV, desta SADA, para exercer a função de membro, para sob a presidência da primeira servidora, dar cumprimento ao item precedente.
Artigo 3º - Designar a servidora YÁSKARA ALVES BORGES LEAL, matrícula 376848-1, como suplente;
Artigo 4º - Conceder à Comissão, ora constituída, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 26 de março de 2024
Fábio Abreu Costa Secretário Estadual da Assistência
TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8283, datada de 1 de abril de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ-IDEPI PORTARIA GAB N.º 049/2024
PROCESSO SEI: Nº 00013.000498/2022-85
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: FELIPE DA ROCHA OLIVEIRA, Matrícula nº 166944, como Gestor e Fiscal do Contrato 003/2024, que trata da execução dos serviços de IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE FURNAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI, pela Empresa JDN EMPREENDIMENTOS URBANOS – EIRELI, inscrita no CNPJ: n° 24.400.713/0001-00, para, a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
FELIPE DE MELO EULÁLIO
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8284, datada de 1 de abril de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPIPORTARIA GAB N.º 050/2024 PROCESSO SEI: Nº 00119.001625/2023-66
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: DAVI DA ROCHA MACHADO TAJRA, Matrícula nº 360308-3, como Gestor e Fiscal do Contrato 023/2024, que trata da execução dos serviços de RECUPERAÇÃO DE ESTRRADAS VICINAIS, COM EXTENSÃO DE 12,00KM, NO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA - PI, pela Empresa BARROA E MISTURA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES - LTDA - CNPJ N°
40.505.805/0001-01, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 01 de abril de 2024.
FELIPE DE MELO EULÁLIO
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8291, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Portaria Nº 31, de 01 de abril de 2024
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especificamente designado, por força do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE
I - Designar a servidora Cleonice de Araújo Carvalho, matricula 0210605-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 024/2024, celebrado entre esta Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência-SEID e a Empresa A.S. OLIVEIRA LTDA. Objeto do contrato: contratação dos serviços comuns de engenharia de Reforma da sede da Associação de Mielomeningocele e/ou Hidrocefalia de Teresina.
II – Cientificar que responderá solidariamente perante aos Órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA
Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8293, datada de 1 de abril de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE/PI
PORTARIA PGE-PI GAB Nº 23, DE 01 DE ABRIL DE 2024 Processo n° 00003.002320/2024-50
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, I e III, da Lei Complementar nº 56, de 1º de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até 1º de fevereiro de 2025 a vigência dos seguintes pareceres referenciais:
I - Parecer Referencial nº 03/2020 (prorrogação de vigência de termos de fomento e de colaboração, Lei n° 13.019/2014);
II - Parecer Referencial nº 001/2021 (prorrogação de vigência de contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos);
III - Parecer Referencial nº 012/2021 (prorrogação e/ou reajuste de contrato de locação de imóvel de pequeno valor);
IV - Parecer Referencial nº 014/2021 (prorrogação de contrato de escopo - obra, compra ou serviço não continuado);
V - Parecer Referencial nº 003/2022 (alterações quantitativas – acréscimos e supressões contratuais referentes a compras e serviços - até R$ 176.000,00);
VI - Parecer Referencial nº 004/2022 (adesão a Ata de Registro de Preços de outro Poder ou ente - até R$ 176.000,00);
VII - Parecer Referencial nº 006/2022 (prorrogação de contratos de transporte escolar).
Art. 2º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a vigência do Parecer Referencial nº 009/2021, cujo objeto é licitação para obras de pavimentação em paralelepípedo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8295, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ GABINETE DA REITORIA
EXTRATO DE PORTARIAS
PORTARIA nº 47, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º - Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutorado, da docente DENISE HOSANA DE SOUSA MOREIRA, Matrícula nº 227132-0, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Cerrado do Alto Parnaíba", Uruçuí - PI, de Professora Assistente, Nível I, DE, para Professora Adjunta, Nível I, DE.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 48, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º - Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutorado, da docente FABIANE BATISTA PINTO, Matrícula nº 268985-5, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Professor Alexandre Alves de Oliveira”, em Parnaíba - PI, de Professora Assistente, Nível I, DE, para Professora Adjunta, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 49, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º - Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutorado, da docente IARA SAYURI SHIMIZU, Matrícula nº 269870-6, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, do Campus “Poeta Torquato Neto”, em Teresina - PI, de
Professora Assistente, Nível III, DE, para Professora Adjunta, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 50, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutorado, do docente RAIMUNDO ISÍDIO DE SOUSA, Matrícula nº 227124-9, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Clóvis Moura”, em Teresina - PI, de Professor Assistente, Nível IV, DE, para Professor Adjunto, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 51, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional do docente GUSTAVO OLIVEIRA DE MEIRA GUSMÃO, Matrícula nº 268498-5, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Centro de Ciências da Natureza - CCN, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina-PI, de Professor Adjunto, Nível IV, DE, para Professor Associado, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 52, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente EMANOEL PEDRO MARTINS GOMES, Matrícula nº 332122-3, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Barros Araújo”, em Picos - PI, de Professor Adjunto, Nível I, DE, para Professor Adjunto, Nível II, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 53, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente WESLEY OLIVEIRA DE SANTANA, Matrícula nº 332118-5, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Barros Araújo”, em Picos - PI, de Professor Adjunto, Nível I, DE, para Professor Adjunto, Nível II, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 54, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, da docente MARIA ANDRÉIA NUNES, Matrícula nº 352743-3, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Dep. Jesualdo Cavalcanti, em Corrente - PI, de Professora Adjunta, Nível I, DE, para Professora Adjunta, Nível II, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 55, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente JOSELI LIMA MAGALHÃES, Matrícula nº 147871-X, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA, do Campus “Poeta Torquato Neto”, em Teresina - PI, de Professor Adjunto, Nível II, TI - 40 horas, para Professor Adjunto, Nível III, TI - 40 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 56, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente BRUNO BARCELLOS ANNUNZIATA, Matrícula nº 227081-1, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Alexandre Alves de Oliveira”, em Parnaíba - PI, de Professor Adjunto, Nível II, DE, para Professor Adjunto, Nível III, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 57, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente EYDER FRANCO SOUSA RIOS, Matrícula nº 170607-1, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Alexandre Alves de Oliveira”, em Parnaíba - PI, de Professor Adjunto, Nível II, DE, para Professor Adjunto, Nível III, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 58, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente ADRIANO DA SILVA ALMEIDA, Matrícula nº 157124-9, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Alexandre Alves de Oliveira”, em Parnaíba - PI, de Professor Associado, Nível III, DE, para Professor Associado, Nível IV, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 59, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, por desempenho acadêmico, do docente FRANCISCO ARTUR E SILVA FILHO, Matrícula nº 268486-1, Professor do Quadro Efetivo de Docentes, lotado no Campus “Professor Alexandre Alves de Oliveira”, em Parnaíba - PI, de Professor Associado, Nível I, DE, para Professor Associado, Nível II, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 60, de 31 de janeiro de 2024
Art. 1º - Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Doutorado, da docente KATYANE LEITE ALVES PEREIRA, Matrícula nº 280297-0, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Professor Barros Araújo”, em Picos - PI, de Professora Assistente, Nível II, TI – 40 horas, para Professora Adjunta, Nível I, TI – 40 horas.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PORTARIA nº 63, de 01 de fevereiro de 2024
Art. 1º Autorizar a Promoção Funcional, por obtenção do Título de Mestrado, da docente LANA KRISNA DE CARVALHO MORAIS, Matrícula nº 332125-8, Professora do Quadro Efetivo de Docentes, lotada no Campus “Professor Barros Araújo”, em Picos - PI, de Professora Auxiliar, Nível I, DE, para Professora Assistente, Nível I, DE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 30/01/2024.
Teresina, 01 de fevereiro de 2024 Evandro Alberto de Sousa Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 8303, datada de 1 de abril de 2024.)
CONTRATOS
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ-FUNDESPI EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 08/2024
Nome do Contratante: Secretaria dos Esportes - SECEPI CNPJ da Contratante: 49.497.879/0001-18
Nome da Contratada: FEDERAÇÃO DE ESPORTE CULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PIAUI
– FECASP
CNPJ da Contratada: 13.131.451/0001-00 Processo Administrativo: 00337.000251/2024-78
Resumo do Objeto do Contrato: TAÇA TERESINA BADMINTON
Data da Assinatura do Contrato: 26 de março de 2024.
Vigência: Até 31/07/2024
Valor Global: R$300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de recursos de Emenda Parlamentar Impositiva do Deputado Estadual Evaldo Gomes
Nota de Reserva: 2024NR00072
Autorização da Reserva Orçamentária: 2024RO02859 Classificação Orçamentária: 53.101. 27.811. 0101. 6009 Natureza de Despesa:339039
Fonte de Recurso:500
Signatários do Contrato: Pela Contratante: JOSIENE MARQUES CAMPELO Pela Contratada: DELEON GOMES COELHO
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ-FUNDESPI TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE PATROCÍNIO nº 08/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 12/2024
A Secretária dos Esportes - SECEPI vem, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e atualizadas pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Inexigibilidade n° 12/2024 , RATIFICA a declaração de Inexigibilidade de licitação para o PATROCÍNIO ao FEDERAÇÃO DE ESPORTE CULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PIAUI –
FECASP, com a finalidade de patrocínio para o TAÇA TERESINA BADMINTON. O evento tem como objetivo promover o bem-estar físico, emocional e social nas comunidades urbanas da capital do Piauí, através da implementação de atividades esportivas diversificadas e inclusivas. Será implementado no Ginásio da E. M. Parque Itararé, de acordo com projeto e demais especificações contidas no Processo Administrativo SEI nº 00337.000251/2024-78, Parecer de viabilidade de projeto quanto à área de marketing nº 194/2024/DPMK/GAB/CCOM-PI/GAB/CCOM-PI, da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí, CCOM, e os Decretos Estaduais 16.266/2015 e 17.197/2017, PARECER REFERENCIAL PGE/PLC Nº 05/2024, pelo valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), os quais serão pagos de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva do Deputado Estadual Evaldo Gomes, através da SECEPI, na classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 53101
Programa: 27.811. 0101. 6009
Natureza da Despesa 339039
Fonte de Recursos 500
Nota de Reserva: 2024NR00072
Reserva Orçamentária: 2024RO02859
Teresina, PI, 26 de março de 2024. JOSIENE MARQUES CAMPELO SECRETARIA DOS ESPORTES
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ-FUNDESPI PORTARIA N°: 18/2024
DATA: 26 de março de 2024.
A Secretária dos Esportes - SECEPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores EDMILSON ARAGÃO PEREIRA, CPF 287.XXX.XXX-04, para atuar como Gestor, LUCAS FERREIRA PIMENTEL, CPF 033.XXX.XXX-98 como Fiscal, e FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA DA SILVA FILHO, CPF 047.XXX.XXX-79, como Fiscal Suplente do Termo do Contrato de Patrocínio nº 08/2024, celebrado com a FEDERAÇÃO DE ESPORTE CULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PIAUI – FECASP - Processo Administrativo SEI nº 00337.000251/2024-78 .
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
08/2024 | FEDERAÇÃO DE ESPORTE CULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PIAUI – FECASP CNPJ: 13.131.451/0001-00 | Patrocínio para a implantação do PROJETO TAÇA TERESINA BADMINTON |
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. Registrar o contrato administrativo nos termos da Lei 14.333/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previsto;
II. Ter, devidamente autuado, e sob guarda cópia do contrato administrativo nº 08/2024, bem como
dos eventuais termos aditivos;
III. Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 08/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu término final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução do Contrato nº 08/2024 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação desserviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, “b”, e § 1º do mesmo artigo deste Decreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimento do bem, obra ou serviço.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretária de Esportes-SECEPI Matricula nº 3712699
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 8164, datada de 1 de abril de 2024.)
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ-FUNDESPI EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 09/2024
Nome do Contratante: Secretaria dos Esportes - SECEPI CNPJ da Contratante: 49.497.879/0001-18
Nome da Contratada: RS DE FREITAS
CNPJ da Contratada: 23.740.049/0001-86 Processo Administrativo: 00337.000238/2024-19
Resumo do Objeto do Contrato: ESPORTE E AÇÃO PARA TODOS
Data da Assinatura do Contrato: 27 de março de 2024. Vigência: Até 09/08/24
Valor Global: R$300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de recursos de Emenda Parlamentar Impositiva do Deputado Estadual Evaldo Gomes
Nota de Reserva: 2024NR00070
Autorização da Reserva Orçamentária: 2024RO02938 Classificação Orçamentária: 53.101. 27.811. 0101. 6009 Natureza de Despesa:339039
Fonte de Recurso:500
Signatários do Contrato: Pela Contratante: JOSIENE MARQUES CAMPELO Pela Contratada: REXJONE SOUSA DE FREITAS
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ-FUNDESPI TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE PATROCÍNIO nº 09/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 07/2024
A Secretária dos Esportes - SECEPI vem, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e atualizadas pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Inexigibilidade n° 07/2024 , RATIFICA a declaração de Inexigibilidade de licitação para o PATROCÍNIO ao RS DE FREITAS, com a finalidade de patrocínio para o ESPORTE E AÇÃO PARA TODOS. O evento tem como objetivo promover o bem-estar físico, emocional e social nas comunidades urbanas da capital do Piauí. Trata-se de um evento de incentivo ao esporte de forma diversificada e inclusiva. O projeto terá a participação ativa da população em práticas esportivas, proporcionando uma experiência enriquecedora que promova a saúde física, o desenvolvimento pessoal, a integração social e o fortalecimento dos laços comunitários., de acordo com projeto e demais especificações contidas no Processo Administrativo SEI nº 00337.000238/2024-19, Parecer de viabilidade de projeto quanto à área de marketing nº 149/2024/DPMK/GAB/CCOM- PI/GAB/CCOM-PI, da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí, CCOM, e os Decretos Estaduais 16.266/2015 e 17.197/2017, PARECER REFERENCIAL PGE/PLC Nº 05/2024,
pelo valor de R$ R$300.000,00 (trezentos mil reais) oriundos de recursos de Emenda Parlamentar Impositiva do Deputado Estadual Evaldo Gomes, através da SECEPI, na classificação orçamentária: Unidade Orçamentária: 53101; Programa: 27.811. 0101. 6009; Natureza da Despesa 339039; Fonte de Recursos 500; Nota de Reserva: 2024NR00070; Reserva Orçamentária: 2024RO02938.
Teresina, PI, 27 de março de 2024. JOSIENE MARQUES CAMPELO SECRETARIA DOS ESPORTES
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ-FUNDESPI PORTARIA N°: 19/2024
DATA: 27 de março de 2024.
A Secretária dos Esportes - SECEPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores EDMILSON ARAGÃO PEREIRA, CPF 287.XXX.XXX-04, para atuar como Gestor, LUCAS FERREIRA PIMENTEL, CPF 033.XXX.XXX-98 como Fiscal, e FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA DA SILVA FILHO, CPF 047.XXX.XXX-79, como Fiscal Suplente do Termo do Contrato de Patrocínio nº 09/2024, celebrado com a RS DE FREITAS - Processo Administrativo SEI nº 00337.000238/2024-19.
Nº DO CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO |
09/2024 | RS DE FREITAS CNPJ 23.740.049/0001-86 | Patrocínio para a implantação do ESPORTE E AÇÃO PARA TODOS |
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. Registrar o contrato administrativo nos termos da Lei 14.333/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previsto;
II. Ter, devidamente autuado, e sob guarda cópia do contrato administrativo nº 09/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III. Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 09/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu término final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução do Contrato nº 09/2024 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação desserviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário,
independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, “b”, e § 1º do mesmo artigo deste Decreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimento do bem, obra ou serviço.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretária de Esportes-SECEPI Matricula nº 3712699
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 8171, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS EXTRATO DE CONTRATO
ATO: CONTRATO Nº 37/2024 – SETRANS/PI
N° PROCESSO SEI: 00319.001544/2023-18
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N°. 10/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CÓDIGO UG: 460101
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ – SETRANS/PI (CNPJ nº 08.809.355/0001-38).
CONTRATADA: A.K.R.PRADO EIRELI EPP-TOTAL CONSTRUÇÕES, CNPJ n°. (19.074.597/0001-47).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE 8,878 KM DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA
VICINAIS NOS TRECHOS 01 - FAZENDA SOARES, 02: FAZENDA SOARES / CEMITÉRIO, 03: VILA MANGAL, 04: CEMITERIO
DO MUNICÍPIO DE TERESINA- PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Orçamentária: 460.101.26.782.0105.5086; Unidade Gestora: 46.101; Fonte: 754/500, Natureza da Despesa: 44.90.51.
VALOR: R$ 459.591,04 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/04/2025
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses
DATA DE ASSINATURA: 01/04/2024
ASSINAM: Jonas Moura de Araújo, pela Contratante, Ana Karoline Rabelo Prado, pela Contratada.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 8235, datada de 1 de abril de 2024.)
LICITAÇÕES
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00337.001427/2023-28. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO 008/2024 - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO – MENOR PREÇO. OBJETO: contratação de
Teresina-PI, 27 de março de 2023.
Dayvid de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA LICITAÇÃO DA SECEPI
Matrícula: 374421-3
Josiene Marques Campelo
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES DO PIAUÍ (SECEPI)
Matricula: 371269-9
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 8215, datada de 1 de abril de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAUÍ - PI AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 015/2024
O Pregoeiro da Prefeitura de Tamboril do Piauí - PI, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que o Pregão Eletrônico SRP nº 015/2024, com critério de julgamento Menor Preço, Adjudicação Por Lote/Grupo, que tem como objeto Registro de Preços para Prestação de serviços de manutenção predial, para atender as necessidades do município de Tamboril do Piauí-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 227/2023, Tamboril do Piauí, 26 de Dezembro de 2023, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Esta licitação está de acordo a Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente. O Edital será publicado na Plataforma da https://www.bnc.org.br/ - “Acesso Identificado”, BNC - Banco Nacional de Compras, com data de Abertura: Início recebimento/cadastro das propostas: A partir do dia 01 de abril de 2024 às 17:00h (dezessete horas). Término cadastro e análise das propostas: 19 de abril de 2024, às 10:50h (dez horas e cinquenta minutos). Início da sessão disputa de preços: 19 de abril de 2024 às 11:00h (onze horas). Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local: Endereço Eletrônico/Local: https://www.bnc.org.br/ - “Acesso Identificado”, Banco Nacional de Compras - BNC. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, na plataforma eletrônica BNC - https://www.bnc.org.br/ no site do TCE/PI www.tce.pi.gov.br licitações WEB, solicitar através do e-mail: pmtamboril2020@gmail.com TEL: 89-98105-1120.
Tamboril do Piauí - PI, 26 de março de 2024.
GENERTOM DE SOUSA SANTOS
Pregoeiro Oficial/Condutor do Pregão
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 8258, datada de 1 de abril de 2024.)
ERRATAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD ERRATA
ERRATA DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00002.002847/2023-11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023/SEAD-PI
O Secretário de Administração do Estado do Piauí - SEAD/PI, no uso de suas atribuições legais,
considerando falha formal, comunica aos interessados ERRATA referente ao EXTRATO da Ata de Registro de Preços – ARP nº 01 DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 25/2023/SEAD, disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE/PI em 15/03/2024 e publicado na data de 18/03/2024, DOE/PI N. 54/2024, p. 411 a 438, referente ao CADASTRO DE RESERVA DOS LOTES 03 E
04, que passa a ter a seguinte redação:
"2.2. Nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual nº 11.319/2004, ficam também registrados os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação no certame:
CADASTRO RESERVA
DADOS DAS EMPRESAS CADASTRADAS [...]
LOTE 3
DADOS DO FORNECEDOR 01 [...]
DADOS DO FORNECEDOR 02 | |
RAZÃO SOCIAL | LIMA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ: | CNPJ: 19.113.452/0001-08 |
Inscrição Municipal | 4461037 |
ENDEREÇO: | RUA CARLOS GOMES, 3974,BAIRRO TRIUNFO, CEP 64.022-090,TERESINA-PI |
CONTATOS: | (86)9922-4523 |
REPRESENTANTE: | KLEDSON LIMA DE ALENCAR |
LOTE 4
DADOS DO FORNECEDOR 03 | |
RAZÃO SOCIAL | LIMA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ: | CNPJ: 19.113.452/0001-08 |
Inscrição Municipal | 4461037 |
ENDEREÇO: | RUA CARLOS GOMES, 3974,BAIRRO TRIUNFO, CEP 64.022-090,TERESINA-PI |
CONTATOS: | (86)9922-4523 |
DADOS DO FORNECEDOR 01 [...] DADOS DO FORNECEDOR 02 [...]
REPRESENTANTE: | KLEDSON LIMA DE ALENCAR |
Teresina (PI)
(Documento assinado e datado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD-PI
Representante Legal do Órgão Gerenciador
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 8150, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ-SESAPI ERRATA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – CAC/SESAPI
PROCESSO SEI - PI Nº 00012.001524/2024-64
Onde se lê:
NO EDITAL
5. DA FASE DE SELEÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 01/03/2024 |
2 | Prazo para Impugnação do Edital | Até 06/03/2024 |
3 | Período para cadastramento das propostas e documentos de habilitação pelas OS | 11/03/2024 a 21/03/2024 |
4 | Período para avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção | 22/03/2024 a 31/03/2024 |
5 | Publicação do Resultado Preliminar | 01/04/2024 |
6 | Período de habilitação dos Aprovados | 02/04/2024 a 07/04/2024 |
7 | Período para envio dos Recursos | 08/04/2024 a 17/04/2024 |
8 | Período análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 18/04/2024 a 22/04/2024 |
9 | Publicação do Resultado Final | 23/04/2024 |
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
Leia-se:
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 01/03/2024 |
2 | Prazo para Impugnação do Edital | Até 06/03/2024 |
3 | Período para cadastramento das propostas e documentos de habilitação pelas OS | 11/03/2024 a 21/03/2024 |
4 | Período para avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção | 22/03/2024 a 27/03/2024 |
5 | Publicação do Resultado Preliminar | 28/03/2024 |
6 | Período de habilitação dos Aprovados | 29/03/2024 a 31/03/2024 |
7 | Período para envio dos Recursos | 01/04/2024 a 10/04/2024 |
8 | Período análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 11/04/2024 a 15/04/2024 |
9 | Publicação do Resultado Final | 16/04/2024 |
Antônio Luiz Soares Santos Secretário de Estado da Saúde do Piauí Teresina-PI, 27 de março de 2024
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 8179, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
ERRATA
Processo nº 00011.046032/2022-46
ERRATA AO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 004/2023 AO CT 176/2021 | |
ONDE SE LÊ: | Na publicação do dia 18/04/2023, Edição nº 75, p. 104, do DOE:O objeto do presente termo aditivo é a alteração do Contrato nº 176/2021, relativo à Reforma e Ampliação do CEMTI Didácio Silva, conforme art. 65, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ACRÉSCIMO de R$ 96.754,42 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 9,33% do valor original total do contrato, conforme disposto na Nota de Reserva 2023NR00396 e SEFAZ: Autorização de Reserva Orçamentária 2023RO02214, passando o valor do contrato a ser de R$ R$ 1.133.284,41 (um milhão e cento e trinta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos). |
LEIA-SE: | O objeto do presente termo aditivo é a alteração do Contrato nº 176/2021, relativo à Reforma e Ampliação do CEMTI Didácio Silva, conforme art. 65, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ACRÉSCIMO de R$ 96.754,42 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 9,33% do valor original total do contrato, conforme disposto na Nota de Reserva 2023NR00396 e SEFAZ: Autorização de Reserva Orçamentária 2023RO02214, passando o valor do contrato a ser de R$ R$ 1.194.024,92 (um milhão e cento e noventa e quatro mil e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). |
PROCESSO SEI | 00011.046032/2022-46 |
Data de assinatura da Errata | 27 de março de 2024 |
Signatário da Errata | Francisco Washington Bandeira Santos Filho - Secretário de Educação |
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 8219, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA RETIFICAÇÃO
A Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, vem retificar publicação referente ao Aviso de Licitação, publicado no DOE Nº 61/2024 de 26/03/2024, página 441, quanto a data da sessão pública, cuja data correta é a que segue:
ONDE SE LÊ:
“[...]09:00 (nove horas) do dia 15/04/2024 (segunda-feira)[...]
LEIA-SE CORRETO:
“[...] 09:00 (nove horas) do dia 16/04/2024 (terça-feira )[...]
Teresina, 01 de abril de 2024.
FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 8241, datada de 1 de abril de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ-PGE ERRATA
Processo nº 00003.004569/2023-19
Unidade Gestora: 36101
A despeito do PGE_CONTRATO 3 (011360727) e Termo de Apostilamento PGE-PI/GAB/UAF/CLICITA (011771363), que tem por objeto Contrato de Locação de Imóvel nº 03/2024, onde se lê "Rua Francisco Azevedo, Nº 1712", LEIA-SE: "Rua Francisco Azevedo, Nº 1712/2".
Teresina-PI, 27 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Nuno Kaue dos Santos Bernardes Bezerra
Diretor de Gestão Procuradoria Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 8244, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
ERRATA - 02
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 09/2023.
PUBLICAÇÃO DISPONIBILIZADO NO DOE NO DIA 14/04/2023, PÁG. 57-58. EDIÇÃO 72/2023.
ONDE SE LÊ:
Data de assinatura do contrato 12/02/2023
LEIA-SE
Data de assinatura do contrato 12/04/2023 Vigência até 12/04/2024
MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA
SECRETARIO SEID
Teresina -PI, assinado e datado eletronicamente
(Transcrição da nota ERRATAS de Nº 8263, datada de 1 de abril de 2024.)
RESOLUÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI RESOLUÇÃO CIB-PI Nº 075/2024
A Comissão Intergestores Bipartite do Piauí em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2024, em Teresina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
a) A Portaria nº 224/SAS/MS, de 18 de maio de 2011, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em saúde, do Estado do Piauí;
b) A Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
c) A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
d) A Resolução nº 21 de 29 de novembro de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Amarante, que aprova a Gestão Plena dos Serviços de Saúde do Município de Amarante-PI;
e) A Recomendação CIR Entre Rios nº 24 de 05 de dezembro de 2023, que recomenda a Gestão Plena dos Serviços de Saúde do Município de Amarante – Piauí.
RESOLVE:
01 - Aprovar a habilitação da Gestão Plena do Sistema de Saúde, do Município de Amarante Piauí.
02 - Aprovar remanejamento do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO), do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde – FES, da Gestão Estadual, para o Fundo Municipal de Saúde de Amarante – PI, Gestão Municipal, no Valor Anual de R$ 603.049,36 (seiscentos e três mil, quarenta e nove reais e trinta e seis centavos)
03 - Encaminhar esta Resolução ao Ministério da Saúde para as devidas providências.
Teresina, 12 de março de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde do Piauí e Presidente da CIB-PI (assinatura eletrônica)
LEOPOLDINA CIPRIANO FEITOSA
Secretária Municipal de Saúde de Miguel Alves-PI Presidente do COSEMS-PI
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI RESOLUÇÃO CIB-PI (AD) Nº 076/2024
O Coordenador-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, em AD REFERENDUM do plenário da CIB-PI, no uso de suas atribuições legais e competências regimentais e considerando:
a) A Resolução CIB-PI Nº 069/2024, de 12 de março de 2024, que aprova pleitos de municípios, referente à adesão de Serviços de Especialidades em Saúde Bucal-SESB, reforma de UBSs, Academia da Saúde, transferência de recursos do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e reforma de Unidade Básica de Saúde;
b) O Despacho Nº 84/2024/SESAPI-PI/GAB/SUPAT/DUVAS/GAPS, da Gerência de Atenção Primária à Saúde, que solicita a retificação do texto da resolução supramencionada.
RESOLVE:
01 – Aprovar a retificação do item 10 da Resolução CIB-PI Nº 069/2024, aprovada na Comissão Intergestores Bipartite do Piauí em sua 304a Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de março de 2024, em Teresina-PI.
Onde se lê:
10 - Dar ciência das solicitações junto ao Ministério da Saúde ao pedido de Adesão dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal-SESB, nos seguintes municípios: Assunção do Piauí, Bertolínia, Caraúbas do Piauí, Palmeiras-PI, Ilha Grande do Piauí, Vera Mendes.
Leia-se:
10 - Dar ciência das solicitações junto ao Ministério da Saúde ao pedido de Adesão dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal-SESB, nos seguintes municípios: Assunção do Piauí, Bertolínia, Caraúbas do Piauí, Palmeirais-PI, Ilha Grande do Piauí, Vera Mendes.
02 - Encaminhar esta Resolução ao Ministério da Saúde para as devidas providências.
Teresina-PI, 25 de março de 2024.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde do Piauí e Presidente da CIB-PI
LEOPOLDINA CIPRIANO FEITOSA
Secretária Municipal de Saúde de Miguel Alves-PI Presidente do COSEMS-PI
(Transcrição da nota RESOLUÇÕES de Nº 8151, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC-PI
Resolução Nº 149/2024
Dispõe sobre a prorrogação do período de inscrição das Organizações da Sociedade Civil para concorrem a eleição das vagas junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Piauí para o Biênio 2024/2026.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Piauí, instância deliberativa da política de atendimento a criança e ao adolescente, previsto no art. 249 da Constituição do Estado do Piauí de caráter deliberativo, criado e regulamentado pela Lei Estadual n°
4.602/1993, no uso de atribuições e considerando:
I - Que o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o art. 249 da Constituição do Estado do Piauí é a instancia responsável pelo controle da política de atendimento à infância e à juventude no âmbito do território piauiense.
II – Que o número de entidades cadastradas para a eleição das Organizações da Sociedade Civil, não preencheram o número de vagas disponíveis.
III – Que o Ministério Público do Estado do Piauí, por sua 45º Promotoria, através da recomendação administrativa de 001/2024, recomenda a prorrogação do prazo de inscrição das Organizações da Sociedade Civil.
Resolve:
Art. 1°. Alterar os art. 1º e 3º da Resolução de nº 149/2024.
Art. 2ª. Prorroga o prazo de inscrição das Organizações da Sociedade Civil para concorrerem a eleição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 26 de abril do ano em curso.
Art. 3º. A eleição das Organizações da Sociedade Civil organizada para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorreram no dia 30 de abril do ano em curso na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Pinel 620, Bairro Cabral, no horário de 09 às 11 horas.
Art. 2º. Mantem-se os demais dispositivos da Resolução de nº 149. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina- (PI), 27 de março de 2024.
Antônio José dos Santos Mendes
Presidente em exercício do CEDCA
(Transcrição da nota RESOLUÇÕES de Nº 8155, datada de 1 de abril de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00153.000015/2024-18 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: TASK COMUNICAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 26.998.439/0001-49
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ, à e TASK COMUNICAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: “IMPERADOR RACE – 4ª EDIÇÃO”
LOCAL E CIDADE: : PEDRO II - PI
DATA: 08 E 09 DE JUNHO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74,III, Lei 14.133/2021
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de (180 dias), contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 27 de março de 2024.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Nº Nota de Reserva do SIAFE: 2024NR00107- 2024NR00110- 2024NR00111- 2024NR00125- 2024NR00143
Nº da autorização da RO: 2024RO02920
Fonte de Recurso: 500 (EMENDA PARLAMENTAR)
Unidade Orçamentária: 47101 Natureza de Despesa: 339039 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO NETO
Pela contratada: ANTONIO JALSON CARDOSO MAGALHÃES
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR PORTARIA Nº 058/2024 - GAB - SETUR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 050/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ E A TASK COMUNICAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
O SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores: Romilla de Macedo Freitas Sousa, Matrícula: **4227-* como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo SEI Nº 00153.000015/2024-18 e DUVIVIER DE AMORIM AGUIAR, Matrícula: **1468-*, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Antônio Monteiro Neto SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO SETUR-PI
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00153.000015/2024-18, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, CAPUT, da Lei Federal nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/PATROCINIO Nº 16/2024 , a favor da empresa TASK COMUNICAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.998.439/0001-49, que foi autorizado o patrocínio no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para prestação de serviços de patrocínio, objetivando a divulgação e veiculação de material e mídia do GOVERNO DO ESTADO, através do Projeto “IMPERADOR RACE – 4º EDIÇÃO”, será realizado no período de 08 e 09 de Junho de 2024, em Pedro II/PI, e conta com recursos oriundos da Fonte – 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (emenda parlamentar) mesmo porque preenchidas as condições de
convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante a Lei nº 14.133/2021 c/c Lei nº 5.383, de 17 de março de 1997, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual e o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação.
Teresina-PI, em 15 de março de 2024.
JOSÉ ANTONIO MONTEIRO NETO
Secretário de Estado do Turismo
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 8152, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001010/2023-13. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo da Homologação e Adjudicação. | O Secretário de Turismo do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta no Processo Nº 00153.001010/2023-13, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços, no regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia pra execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo no município de Vera Mendes-PI, e ADJUDICAR o objeto licitado da seguinte forma: Foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço, a empresa CONSTRUTORA CAXE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13, pelo valor de R$ 2.203.547,21 (dois milhões, duzentos e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos). |
Teresina-PI, 27 de março de 2024.
José Antônio Monteiro Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 8154, datada de 1 de abril de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2023-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001098/2023-73. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por sua Comissão | |
Permanente de Licitação, no uso de sua competência após o relatório de | |
análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas | |
participantes da Tomada de Preços nº 042/2023-SETUR, que tem como | |
objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de | |
obras e serviços de recuperação de estrada vicinal no município de | |
Bocaina-PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, | |
que DECIDIU: | |
1. Pela HABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA CAXE LTDA, | |
inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; CONSTRUTORA | |
PACHECO E SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº | |
50.215.956/0001-89; CONSTRUTORA PIAUIENSE LTDA, inscrita no | |
CNPJ sob o nº 17.874.796/0001-04; CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA, | |
inscrita no CNPJ sob o nº 24.667.970/0001-03; F F ENGENHARIA LTDA, | |
inscrita no CNPJ sob o nº 00.800.651/0001-66; PAULO LOPES | |
Resumo do resultado do Julgamento da Habilitação. | SERVIÇOS & CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.337.426/0001-23; TECNIC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.160/0001-07; TECON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.590/0001-50, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação, tendo atendido a |
todas as exigências e condições do Edital. | |
2. Pela INABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA ENTRE RIOS | |
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.013.115/0001-09; JOÃO NILTON DE | |
SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.600.495/0001-74; L S | |
RAMOS DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.198.810/0001-89; | |
PAVCON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº | |
15.747.692/0001-03, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e | |
Julgamento de Documentação de Habilitação, não tendo atendido a | |
todas as exigências e condições do Edital. | |
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio | |
do Processo SEI nº 00153.001098/2023-73 e ainda na CPL/SETUR, | |
situada à Avenida Marechal Castelo Branco nº 1275, Centro de | |
Convenções, Bairro Cabral, CEP 64.002-830.A partir da data desta | |
publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, | |
observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 27 de março de 2024. Alexsander Bruno Sampaio Borges Presidente da CPL/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 8156, datada de 1 de abril de 2024.)