CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 651/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXX - XX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XX XXXXX - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 14.057.339/0001-39, com sede na Xxx XXXXXX XXXXX, xx 0000 - XXX: 00000000 - BAIRRO:
JARDIM SEMINARIO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Convite - 65/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços para viabilizar a realização do evento “Semana da Literatura”, incluindo: locação da decoração e serviços constantes no anexo I do Edital n.º 065/2015.
Lote | Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
3 | 1 | 47966 | LOCAÇÃO E EXECUÇÃO DA DECORAÇÃO SOBRE O TEMA: O MUNDO MÁGICO DA LEITURA, CONTENDO NO MÍNIMO: - FECHAMENTO DE 4(QUATRO) PAREDES NO CENTRO DE EVENTOS, CADA UMA COM 50(CINQÜENTA) M DE COMPRIMENTO POR 8(OITO) M ALTURA, COM TECIDOS BRANCOS ANTI – CHAMAS, COM 4(QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA NA COR VERMELHA E IDENTIFICADAS EM CHAPAS PVC E ADESIVO, 2(DOIS) IDENTIFICADORES DE BANHEIRO – 1(UM) MASCULINO E 1(UM) FEMININO EM PVC 30 X 40CM, COM CORREDOR DE ENTRADA - TÚNEL DE 25(VINTE E CINCO) M COMPRIMENTO E 6(SEIS) M LARGURA E 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) M ALTURA, NA COR PRETA E COM CARPETE GRAFITE NO CHÃO E 1(UM) TAPETE VERMELHO, COM 1(UMA) PORTA PRINCIPAL EM FORMATO DE CARTOLA, DE 3X4 M, FAZENDO A ENTRADA, 50(CINQÜENTA) ESTRELAS BRANCAS EM PVC PENDURADAS NO TETO, COM ILUMINAÇÃO, 10(DEZ) PONTOS COM LÂMPADAS ESTROBO, 4(QUATRO) LUZES NEGRAS PARA DAR MAIS BRILHO, 1(UM) TÚNEL ESCURO E LUZES PISCANDO; - UM ESPAÇO FECHADO 5X5 M PARA LEITURA, COM FORRAÇÃO EM CARPETE, COM 3(TRÊS) TAPETES, 15(QUINZE) ALMOFADAS COLORIDAS, 10(DEZ) PUFFES, PARA SER UTILIZADO PARA CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS; - COLOCAÇÃO DE PERSONAGENS DOS CLÁSSICOS: XXXXXX, XXXX, REI, PRINCESAS, CASTELO DE FADAS, CASTELOS, NAVIO DE PIRATAS E SACI PERERÊ; - UM CORREDOR DO CENTRO DE EVENTOS ATÉ O RESTAURANTE, COM A UTILIZAÇÃO DO TEMA "SÍTIO DO PICA-XXX XXXXXXX E SEUS PERSONAGENS”, EM TAMANHO REAL, CONTENDO 1(UM) PORTAL DE ENTRADA DE 2,50X2 M E UMA CERCA EM MADEIRA RUSTICA, COM UMA IDENTIFICAÇÃO PENDURADA, FAZENDO O PORTAL DA ENTRADA DO SÍTIO, COM 6(SEIS) ÁRVORES GRANDES DE BALÕES E COM OS CENÁRIOS, 1(UMA) CARROÇA COM FENO, FLORES E ABÓBORAS, GALINHAS, PORQUINHOS, OVELHAS, SACOS DE FEIJÃO E MILHO, TARO DE LEITE E CERCAS, NA FORMA DE UM AMBIENTE TIPO SÍTIO, PARA PROPORCIONAR ÀS CRIANÇA A POSSIBILIDADE DE INTERAGIR COM OS PERSONAGENS DO SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO; - 1(UM) LIVRO MÁGICO NA FRENTE DO PALCO, NO CHÃO, SENDO A ALTURA DO LIVRO DE 0,60X4 M, COM DIVERSOS BRINQUEDOS: URSOS DE PELÚCIA, MASCARAS, ESTRELAS, FLORES, LIVROS, 2(DOIS) BONECOS | 22.500,00 |
DE PANO; NAS PROXIMIDADES DEVERÁ SER COLOCADA A BRANCA DE NEVE COM OS SETE ANÕES, O POÇO DOS PEDIDOS COM UM ESPELHO NO FUNDO, 20(VINTE) PLANTAS ALTAS, 20(VINTE) CACHEPÔS DE MADEIRA, 5(CINCO) TAPETES DE CORES DIVERSAS, 4(QUATRO) SOFÁS, 2(DOIS) PUFES REDONDOS DE 1,30 M, 3(TRÊS) PUFES QUADRADOS DE 1,20M, 4(QUATRO) APARADORES DE 1,10MX2 M PARA CREDENCIAMENTO, 8(OITO) MESAS BISTRÔ COM 15 BANQUETAS BISTRÔ, 1(UMA) MESA COM TOALHAS PARA AUTORIDADES, 50(CINQÜENTA) MESAS DE PVC, 10(DEZ) TOALHAS FLORAIS E 25(VINTE E CINCO) PONTOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA. A DECORAÇÃO DEVERÁ SER INSTALADA ATÉ AS 18 HORAS DO DIA 30/09/2015 E O EVENTO ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 01/10/2015 A 08/10/2015. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR ART E/OU RRT. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser prestados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 065/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para a execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 065/2015 – convite e consequente contrato, são oriundos da receita da educação básica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1910 | 07.002.12.361.1201.2043 | 0 | 3.3.90.39.59.00 | Do Exercício |
2451 | 07.003.12.122.1201.2005 | 0 | 3.3.90.39.14.00 | Do Exercício |
2451 | 07.003.12.122.1201.2005 | 0 | 3.3.90.39.59.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART e/ou RRT, quando for o caso. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no município de Francisco Beltrão – PR, no centro de eventos do parque de exposições Xxxxx Xxxxx Junior, de acordo com especificado na cláusula primeira deste termo, durante a realização da Semana da Literatura 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A desmontagem e retirada dos materiais e equipamentos, poderá iniciar após as 22:00 horas do dia 08 de outubro de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ART e/ou RRT, quando for o caso, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o último dia útil anterior a data de início do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A vigência do presente termo é de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) Infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) Os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 065/2015 – convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 973.882-7/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de outubro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 | XXXXXXX XX XXXXX - XX |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XX XXXXX |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |