José Nilson Bezerra Miranda
Memorando
Em: 02 de Janeiro de 2024
Do: Gestão Contratual
Para: Gabinete do Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: ADITIVO DE PRAZO
Srº.
Solicito a prorrogação do contrato nº 004/2023, que tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE FORMA A ATENDER AS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO LINCON (LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, por mais 12
(doze) meses, tendo em vista a encerramento em breve.
Os serviços prestados pelo contratado são de extrema relevância para a eficiência operacional e a conformidade legal da Câmara Municipal de Bodocó/PE, o que fundamenta a necessidade de prorrogação do contrato por mais 12 meses.
O primeiro item, que trata da prestação de serviços de apoio administrativo em compras públicas, licitações e contratos, é de extrema relevância. Ter uma assessoria técnica especializada na execução desses processos garante que eles sejam conduzidos de maneira efetiva, responsável e, acima de tudo, em total acordo com as normas legais que regem essas atividades. Este serviço é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das operações da Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que minimiza o risco de falhas, atrasos ou problemas legais que podem surgir durante esses processos.
O segundo item, que é a prestação de serviços de processamento e atualização das informações no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do sistema SAGRES, módulo LINCON (Licitações e Contratos Administrativos), é igualmente crucial. Este serviço garante que todas as informações necessárias sejam atualizadas de maneira correta e oportuna, cumprindo os requisitos de transparência e responsabilidade. Assim, a Câmara Municipal pode demonstrar responsabilidade e transparência, beneficiando a sua imagem perante ao cidadão e a garantia de estar em dia com suas obrigações perante ao TCE.
Considerando que o contratado concordou em manter o valor do contrato inalterado, sem qualquer reajuste, durante o período de prorrogação de 12 meses, essa prorrogação não acarretará em custos adicionais para a Câmara Municipal. Isso é, sem dúvidas, um benefício adicional, visto que garante a continuidade dos serviços sem impacto adicional no orçamento da entidade.
Portanto, é inegável a necessidade e vantagens inerentes à prorrogação do contrato em questão, garantindo a continuidade de serviços fundamentais à Câmara Municipal de Bodocó/PE sem qualquer aumento de custos.
Sob o ponto de vista legal, o art. 57, II da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses.
Assim, a prorrogação do contrato é justificada tanto pela importância dos serviços fornecidos para o funcionamento eficaz da Câmara, como pela vantagem econômica de manter o custo dos serviços inalterado.
É nossa justificativa.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para enviarmos os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora de Compras, Material e Patrimônio
Recebido!
Solicito encaminhamento à assessoria jurídica para obtenção de um parecer jurídico, a fim de esclarecer a legalidade do ato em questão. Esclarecemos que, caso a Assessoria Jurídica conclua pela viabilidade legal da prorrogação e emita parecer favorável, fica desde já autorizada a elaboração do respectivo Termo Aditivo.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A CAMARA DE BODOCÓ, E A EMPRESA 36.463.879 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 24.301.483/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF 036.870.354-14, RG: 6086774 SSP/PE, domiciliado no Sítio São José, Município de Bodocó/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa 36.463.879 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX inscrita no CNPJ sob nº. 36.463.879/0001-55 com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, Xxx: 00000-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000 (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX inscrito no Número de CPF: 000.000.000-00 e RG 8559277 SDS/PE, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2023, Convite nº 002/2023, inclusive parecer jurídico, e em observância às disposições da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, celebram o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de ADTIVO é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE FORMA A ATENDER AS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO LINCON (LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado pelo período de 01/02/2024 a 01/02/2025, conforme art. 57, inciso II da lei 8.666/93, nas mesmas condições do Contrato Original e com base no parecer da área jurídica deste município.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução do contrato no período de prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 CAMARA MUNICIPAL DO BODOCÓ
01 031 1000 2007 0000 DISPENDIO COM CONTRATADOS
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Bodocó/PE, 01 de fevereiro de 2024
Gestor (a) CONTRATANTE | Prestador/ Fornecedor CONTRATADA |