CONTRATO N.º 157/2020 CT SIAD N.º 9263094
CONTRATO N.º 157/2020 CT SIAD N.º 9263094
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 06315938612, NA FORMA AJUSTADA.
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Contratada: Microempreendedora Individual Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 06315938612, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.148.455/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 073, de 03/11/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de serviço de tradução/interpretação da língua portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e vice-versa, na modalidade falada, nas formas simultânea ou consecutiva para eventos realizados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentro do Estado de Minas Gerais com cessão de uso de imagem por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação do serviço
A contratada deverá prestar o serviço no âmbito do Ministério Público, dentro do território do Estado de Minas Gerais, nos locais aos quais forem designados.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n.° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal, pelo (a) Coordenador (a) da Superintendência de Comunicação Integrada ou por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos mesmos e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA n.º 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
4.1 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Superintendência de Comunicação Integrada ou servidor indicado para a fiscalização do contrato, cumprindo a este último a elaboração de planilha mensal com o registro de todos os chamados/mês, data de ocorrência e identificação (nome e MAMP) dos usuários do serviço por chamado;
4.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.4 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
4.5 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Procuradoria-Geral de Justiça;
4.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Superintendência de Comunicação Integrada, não deverão ser interrompidos.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência:
a) A Contratada deverá disponibilizar ao contratante os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços, providenciando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusos no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, deslocamentos, mão-de-obra, seguros, impostos, estacionamentos, combustíveis, licenças, multas, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Providenciar cessão de direitos do uso do material e/ou das imagens, e/ou divulgação em material impresso, rádio ou TV para uso pelo Contratante. O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão do Contratante, que poderá distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações. Os direitos autorais dos produtos gerados serão do Contratante, ficando proibida sua utilização por parte da contratada sem que exista autorização expressa, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
d) Os intérpretes deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, utilizando trajes sociais e compatíveis com a profissão;
e) Não é permitido trajar bermudas, regatas, shorts, minissaias, minivestidos, chinelos;
f) A contratada deverá estar no local de realização da atividade a ser traduzida e o serviço será prestado diretamente do palco ou do local a ser definido juntamente com a Contratante, garantindo à contratada boa visão do público e dos participantes da atividade ou da imagem transmitida;
g) Todos os eventos são superiores a 30 (trinta) minutos, o que demanda a formação de equipe de profissionais por parte da Contratada;
h) A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade, baseando-se no Código de Ética integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) e na Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor/ intérprete de Libras;
i) A Contratada deverá manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros, sobre temas ou assunto que tomar ciência em razão da execução do objeto deste Contrato;
j) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
k) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade do atendimento;
l) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato;
m) Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
n) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Pelo serviço ora contratado, pagará a Contratante ao Contratado o preço total especificado no quadro abaixo, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
Item | Quantidade | Descrição | Valor Total |
01 | 01 | SERVIÇOS DE INTERPRETE DA LINGUAGEM DE SINAIS - LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (600 minutos para eventos institucionais, com duração a partir de 30 minutos cada) | R$ 2.300,00 |
TOTAL | R$ 2.300,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária respectiva: 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-99 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, para aceitação dos serviços na forma da cláusula terceira, devendo constar a descrição do serviço prestado e o número do contrato;
b) A Superintendência de Comunicação Integrada, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 dias úteis para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) No caso da não-aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese do Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2020, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados ao
Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (Anexo Único), a proposta, o ato de motivação de dispensa de licitação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
1- OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço de tradução/interpretação da língua portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e vice-versa, na modalidade falada, nas formas simultânea ou consecutiva para eventos realizados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentro do Estado de Minas Gerais com cessão de uso de imagem por tempo indeterminado.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Dentre as atribuições da Superintendência de Comunicação Integrada está a produção de material audiovisual para a divulgação das atividades do MPMG. Essa produção ganhou força em função da pandemia do novo coronavírus, quando a maior parte das ações de comunicação está sendo realizada de forma remota. Além disso, também cresceram a realização de eventos virtuais destinados tanto ao público interno quanto ao público externo. Visando garantir ampla acessibilidade às ações do MPMG, quer por meio de eventos virtuais quer por meio de material audiovisual, bem como atender as determinações legais constantes da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse normativo exige que órgãos públicos estejam preparados para fazer um atendimento prioritário e individualizado às pessoas com algum tipo de deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Assim, torna-se necessária a contratação do serviço tradução/interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), na modalidade falada, nas formas simultânea, presencial ou consecutiva, gravada, com cessão de uso de imagem por tempo indeterminado. O planejamento das atividades aponta para a necessidade de 600 minutos do serviço na modalidade simultânea, presencial para vários eventos institucionais, podendo ter duração a partir de 30 minutos.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de serviço de tradução/interpretação da língua portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e vice-versa, na modalidade falada, na forma simultânea, com prestação de serviço de apenas uma empresa, não podendo ter atendimento por vários fornecedores. A prestação por único fornecedor justifica-se também para unicidade dos eventos e gestão contratual, sendo debitado o tempo na medida de sua execução.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | SERVIÇOS DE INTERPRETE DA LINGUAGEM DE SINAIS - LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (600 minutos para eventos institucionais, com duração a partir de 30 minutos cada) | Melhores Preços | 18023 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: A contratada deverá apresentar atestado de qualificação técnica que comprove ter executado, com qualidade e eficiência, as instituições públicas ou privadas, serviços similares aos descritos neste termo de referência.
Documentos que deverão ser apresentados: Atestado de qualificação técnica
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: A contratada deverá apresentar o certificado de formação, conforme a lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, no seu artigo 4º.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência de todo cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais. Ficará a cargo da Superintendência de Comunicação Integrada a verificação da qualidade do produto entregue que poderá ser recusado.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A contratada será comunicada com pelo menos 5 dias de antecedência sobre a realização de atividade presencial a ser traduzida simultaneamente.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A contratada deverá prestar o serviço no âmbito do Ministério Público dentro do território do Estado de Minas Gerais, nos locais que forem solicitados para a prestação do serviço. Telefone: (000) 0000-0000/ (000)0000-0000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Até 31 de dezembro de 2020.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
N/A.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado por minuto de serviço prestado. Considerando a exata duração do material a ser traduzido/interpretado com duração mínima de 30 minutos.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SIAD: 1091025 - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: MAMP 3129 XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: MAMP 5595-01 XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os valores de referência da FEBRAPILS (Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais) estão disponíveis nesse link: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ Importante constar no contrato pontos, entre outros, como: A) O valor da hora-base deverá contemplar a cessão de uso da imagem e voz B) A contratada deverá disponibilizar ao contratante os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços; C) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; D) Providenciar cessão de direitos do uso do material e/ou das imagens, e/ou divulgação em material impresso, rádio ou TV para uso pelo contratante. O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão do contratante, que poderá distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações. Os direitos autorais dos produtos gerados serão do contratante, ficando proibida sua utilização por parte da contratada sem que exista autorização expressa, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. E) Os intérpretes deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, utilizando trajes sociais e compatíveis com a profissão. F) Não é permitido trajar bermudas, regatas, shorts, minissaias, minivestidos, chinelos. G) A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade, baseando-se no Código de Ética integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) e na Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor/ intérprete de Libras. H) A CONTRATADA deverá manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, sobre temas ou assunto que tomar ciência em razão da execução do objeto deste Termo de Referência. Especificações para a prestação do serviço. Lote único: a contratada deverá estar no local de realização da atividade a ser traduzida. O serviço será prestado diretamente do palco ou de local a ser definido juntamente com a contratante, garantindo a contratada boa visão do público e dos participantes da atividade ou da imagem transmitida. Todos os eventos são superiores a 30 minutos, o que demanda a formação de equipe de profissionais.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2020, às 18:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 03/11/2020, às 20:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, ESTAGIARIO, em 04/11/2020, às 13:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/11/2020, às 15:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
0572946 e o código CRC 79131303.
Processo SEI: 19.16.3897.0046064/2020-36 / Documento SEI: 0572946 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000