EXTRATO
EXTRATO
Boituva, 25 de janeiro de 2023
Edição 1343
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC N° 07/2022
ERRATA REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 36 / 2021 – NA PUBLICAÇÃO VEICULADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOITUVA, NA DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2023, NA PÁGINA 2, EDIÇÃO 1333, NA CLÁUSULA 2 DO CONTRATO, NO ITEM 2 . 2 , ONDE SE – LÊ “ FICA PRORROGADO POR MAIS 12 ( DOZE) MESES, A PARTIR DE 25 / 01 / 2023 , COM TÉRMINO EM 24/ 01/ 2024 O PRAZO DO CONTRATO LC N° 07/ 2022”., XXXX – SE “ FICA PRORROGADO POR MAIS 12 ( DOZE) MESES, A PARTIR DE 24 / 01 / 2023 , COM TÉRMINO EM 23/ 01 / 2024 O PRAZO DO CONTRATO LC N° 07/ 2022” . PREFEITURA DE BOITUVA, 25 DE JANEIRO DE 2023 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
LEI
LEI Nº 2.975, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais, sobre o valor do benefício de vale- alimentação e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BOITUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica concedida recomposição salarial de 8% (oito por cento), a título de revisão geral anual, a que alude o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como daqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT contratados temporariamente.
Parágrafo único. A revisão geral anual descrita no caput será incorporada aos vencimentos a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
Art. 2°. O benefício do vale-alimentação, regulamentado pela Lei n° 2.282, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter o valor de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais) a contar de 01 de maio de 2023.
Parágrafo único. A disponibilização do crédito do vale-alimentação ocorrerá na data do pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Prefeitura de Boituva, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
Anexo
Impacto Financeiro para Reajuste Vale Alimentação | |||||
Benefício | Servidore s atendidos | Vale Alimentaçã o Mensal | Proventos Mensais | Totais Proventos Anuais | Custos Próximos 2 anos com reajuste de 4,01% ao ano |
VALE ALIMENTAÇÃO - Atual | 2120 | R$ 650,00 | R$ 1.378.000,0 | R$ 17.914.000,0 | R$ 18.809.700,00 |
0 | 0 | ||||
VALE ALIMENTAÇÃO - Reajuste | 2120 | R$ 715,00 | R$ 1.515.800,0 0 | R$ 19.705.400,0 0 | R$ 20.690.670,00 |
Impacto Financeiro para Reajuste Salarial | ||||
Folha de Pagamento | Servidores | Mensal | Anual | Custos para próximo 02 (dois) anos com reajuste de 4,01% |
Dezembro/2022 | 2343 | R$ 11.079.166,72 | R$ 144.029.167,36 | R$ 151.230.625,73 |
Reajuste de 8% | 2343 | R$ 11.954.166,17 | R$ 155.404.160,21 | R$ 163.174.368,22 |
LEI
LEI Nº 2.976, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera dispositivos da Lei n. 2.282, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta o vale- alimentação dos servidores públicos municipais e dos servidores contratados temporariamente, através do regime CLT”.
O PREFEITO DE BOITUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O art. 2º da Lei n° 2.282, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta os arts. 93 e 107 da Lei Complementar n. 2.196, de 14 de dezembro de 2011, referente a concessão de vale- alimentação e gratificação por assiduidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O vale-alimentação será concedido mensalmente a todos os servidores da ativa, inativa, pensionistas, abrangidos em regime próprio, e secretários municipais, sob a forma prevista no artigo anterior, fornecidos por empresa especialmente constituída para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Boituva, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
Anexo
Impacto Financeiro para Fornecimento de Vale Alimentação para Secretários | |||||
Benefício | Servidor es atendido s | Vale Alimentaç ão Mensal | Proventos Mensais | Totais Proventos Anuais | Custos Próximos 2 anos com reajuste de 4,01% ao ano |
VALE | 2120 | R$ 715,00 | R$ | R$ | R$ |
ALIMENTAÇÃO - | 1.515.800,0 | 19.705.400,0 | 20.690.670, | ||
Atual | 0 | 0 | 00 | ||
VALE | 2138 | R$ 715,00 | R$ | R$ | R$ |
ALIMENTAÇÃO - | 1.528.670,0 | 19.872.710,0 | 20.866.345, | ||
Inclusão | 0 | 0 | 50 |
LEI
LEI Nº 2.977, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera dispositivos da Lei n. 2.956, de 09 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura de Boituva”.
O PREFEITO DE BOITUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso II do §1º e §2º do art. 11 da Lei n. 2.956, de 09 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
(…)
§1º. A Chefia de Gabinete compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas a seu titular:
II – Departamento de Administração, subdividido em:
a) Divisão de Frotas.
b) Divisão de Manutenção da Frota Municipal. (…)
§2°. Estão subordinados ao Departamento de Administração a Junta de Serviço Militar.
Art. 2º. Com a alteração do artigo anterior, o Anexo II da Lei n. 2.956, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO | Dirigir e gerir: a administração da política de governo municipal; o núcleo de documentação e arquivo; o centro de suporte de material; o centro de suporte operacional; a secretaria geral; o apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito; | Ensino superior completo e experiência comprovada na área de atuação da diretoria. |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
LEI
LEI Nº 2.978, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre as delimitações geodésicas da Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e sua extensão linear”.
O PREFEITO DE BOITUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pelo Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, antiga BTV-441, denominada pela Lei 1.402 de 30 de outubro de 2001 tem suas características geodésicas assim definidas:
§ 1º Tem seu início na intersecção com a Rua Xxxx Xxxxxx nas coordenadas de LAT.: 23° 16’49. 53” S e LONG.: 47° 39’29. 65” O.
§ 2º Tem seu término na intersecção com a SP 129 Rodovia Xxxxxxx Xxxxx nas coordenadas de LAT.: 23° 15’51. 63” S e LONG.: 47° 39’17.10” O
§ 3º Tem o comprimento linear de 2.070,00 metros.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA
PORTARIAS
Nº 25.416 de 25/01/2023 a contar de 23/01/2023 – AFASTAMENTO DE SERVIDOR
PARA CUIDAR DE PESSOA DA FAMÍLIA:(Período de 180 dias: A partir de: 23/01/2023 a 21/07/2023) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Cargo: AUXILIAR DE CRECHE
Regime: Estatutário/Concursado
Nº 25.417 de 25/01/2023 a contar de 25/01/2023 – CESSAR LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: PEB II- HISTÓRIA
Regime: Estatutário/Concursado
Nº 25.418 de 25/01/2023 a contar de 25/01/2023 – CESSAR LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
XXXXXX XXXX XXXXX Cargo: PEB II – CIÊNCIAS
Regime: Estatutário/Concursado
Nº 25.419 de 25/01/2023 a contar de 23/01/2023 – CESSAR LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
XXXXX XXXXXX XXXXXXX LEMOS Cargo: PEB II-PORTUGUÊS
Regime: Estatutário/Concursado
Nº 25.420 de 25/01/2023 a contar de 25/01/2023 – CESSAR LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
XXXXXX XXXXXXX
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL
Regime: Estatutário/Concursado
Nº 25.421 de 25/01/2023 a contar de 25/01/2023 – Fica concedida, nos termos do art. 155 da Lei Complementar 2.196/2011 de 14 de dezembro de 2011, que atualizou o estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Boituva, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE para gozo pelo prazo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a partir de 25/01/2023, correspondente ao período aquisitivo de 06/02/2012 a 06/07/2017 ao (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXXXX EZEQUIEL COSTA, exercendo a função de PEB II-INGLÊS.
Nº 25.422 de 25/01/2023 a contar de 26/01/2023 – PRORROGAÇÃO AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (Período de 365
DIAS: A partir de: 26/01/2023 A 25/01/2024) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX Cargo: PEB II- PORTUGUÊS
Regime: Estatutário/Concursado
Prefeitura de Boituva, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito de Boituva/SP
PORTARIA Nº 25.415, DE 24 DE JANEIRO DE 2.023.
Determina a instalação de placa em homenagem ao Cavalo Silver Wild SLN, conhecido como “Roxão”, junto ao monumento instalado na Praça Iva Confortini Toqueton.
XXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito de Boituva, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 63 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que por meio do Processo Administrativo nº 19.671/22, o Município recebeu da empresa Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (CNPJ nº **.***.***/0001-42) a doação de material elétrico para revitalização da Praça Iva Confortini Toqueton,
CONSIDERANDO que por meio do Processo Administrativo nº 19.671/22, o Município também recebeu da empresa Jonatas de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx a doação de monumento em homenagem ao Cavalo Silver Wild SLN, conhecido como “Roxão”, campeão e produtor de campeões da história da Vaquejada, líder absoluto das estatísticas de todos os tempos na modalidade pela ABQM (Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha), que conquistou diversos títulos importantes, como o 1ºCircuito Nacional Mastruz com Leite, em 2000; o Circuito Ford de Vaquejada 2001; e o Circuito Mineiro Semente da Terra 2002, premiado por cinco vezes no ABQM Awards, nas edições de 2015, 2016, 2017, 2019 e 2021, como melhor reprodutor do ano,
CONSIDERANDO que de 2008 a 2021, o garanhão passou os seus últimos anos de vida sendo cuidado no Xxx Xxxxxx Ranch, em Boituva (SP), vindo a óbito aos 27 anos, em maio de 2021, deixando notável legado para a raça Quarto de Milha no país, e estando sepultado na sede do rancho da Família Dantas, em nossa cidade, onde se erigiu memorial onde estão depositadas a crina, o coração e as últimas ferraduras de Roxão,
CONSIDERANDO que, por suas notáveis conquistas e legado, Xxxxx elevou o nome de nossa cidade em âmbito nacional, consolidando Boituva como o lar deste campeão,
CONSIDERANDO que em razão de tais fatos se faz justo dar o devido destaque ao festejado equino, que por meio de seus tutores, escolheu nossa cidade para seu descanso final,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se dar o devido cumprimento e consolidar o recebimento da doação operada nos termos do Decreto Municipal nº 2.218/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instalação na Praça Iva Confortini Toqueton da estátua em homenagem ao Cavalo Silver Wild SLN, conhecido como “Roxão”, recebida em doação pelo Município e incorporada ao patrimônio público.
Art. 2º Determinar a confecção de placa a ser instalada junto ao monumento de que trata o art. 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boituva, 24 de janeiro de 2.023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023
CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOITUVA – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares Municipais com suas alterações e demais legislações pertinentes, regidas pelo regime jurídico aplicável, considerando a homologação do Resultado do Concurso Público publicada através de Edital em 24/01/2023, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, relacionados abaixo, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Boituva, observando a data de atribuição contido nesta publicação do Edital de Convocação, bem como o rol de documentos que devem ser apresentados na mesma data, a fim de realizar a contratação, onde o candidato será desclassificado do Concurso caso não compareça ou não se faça representar, conforme estabelecido no Edital completo do Concurso Público 01/2022 disponível no site oficial do município.
Município de Boituva - SP, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Boituva/SP
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx – 01 – Centro (00) 0000 0000
ANEXO 01
Cargo: 101- COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | BERNADETE XXXXX XX XXXXXXXX | 013718 | 34,00 | 14,00 | 11,00 03/08/1980 | - |
2º | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CRUZ | 013804 | 33,00 | 18,00 | 13,00 15/02/1991 | - |
3º | KATIÚCIA DE XXXX XXXXX XXXXXX | 013933 | 30,00 | 16,00 | 13,00 18/10/1980 | - |
4º | XXXXX XXXXXXXX ROLIM | 012309 | 29,00 | 17,00 | 12,00 31/05/1994 | - |
5º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 014494 | 29,00 | 17,00 | 10,00 07/02/1983 | - |
Cargo: 102- DIRETOR(A) DE ESCOLA
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXXXX XXXXXXXXXX DE CAMPOS | 014367 | 42,00 | 22,00 | 11,00 22/10/1976 | - |
2º | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 012592 | 38,00 | 23,00 | 13,00 02/06/1963 | Sim |
3º | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 012608 | 36,00 | 20,00 | 11,00 20/11/1971 | - |
4º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 014219 | 35,00 | 20,00 | 13,00 19/10/1979 | - |
5º | XXXXXXX XXXXXXXX | 012346 | 35,00 | 19,00 | 12,00 14/07/1982 | - |
Cargo: 103- PEB I - INFANTIL
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 011013 | 35,00 | 21,00 | 12,00 | 14/11/1986 | - | |
2º | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 013712 | 32,00 | 19,00 | 13,00 | 28/10/1989 | - | |
3º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX FIEL | 011155 | 32,00 | 18,00 | 12,00 | 14/03/1992 | - | |
4º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 015758 | 31,00 | 19,00 | 12,00 | 20/01/1992 | - | |
5º | THAIS BASTOS SAMPAIO | 011129 | 31,00 | 17,00 | 13,00 | 04/08/1990 | - | |
6º | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 014509 | 31,00 | 16,00 | 13,00 | 19/01/1975 | - | |
7º | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 010324 | 30,00 | 18,00 | 12,00 | 17/06/1997 | - | |
8º | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 011245 | 30,00 | 17,00 | 12,00 | 16/03/1985 | - | |
9º | XXX XXXXX XXXXX DE LIRA | 010548 | 30,00 | 16,00 | 12,00 | 18/11/1975 | - | |
10º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE MIRA | 014432 | 30,00 | 16,00 | 12,00 | 15/07/1983 | - | |
11º | GRACIELE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 010439 | 30,00 | 15,00 | 14,00 | 19/02/1991 | - | |
12º | XXXXXX APARECIDA DOS XXXXXX XXXXXXX | 011632 | 30,00 | 15,00 | 13,00 | 16/11/1972 | - | |
13º | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX FRANÇA | 015042 | 30,00 | 15,00 | 13,00 | 18/11/1974 | - | |
14º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 011783 | 30,00 | 15,00 | 13,00 | 13/04/1981 | - | |
15º | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 013769 | 30,00 | 15,00 | 13,00 | 18/12/1984 | - | |
16º | TAISA DE XXXXXX XXXXXXXX FELINTO | 010069 | 30,00 | 15,00 | 13,00 | 20/01/1987 | - | |
17º | XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 013439 | 29,00 | 12,00 | 13,00 | 30/10/1962* | - | |
18º | XXXXXX XXXX XXXXX | 016136 | 29,00 | 18,00 | 11,00 | 25/10/1985 | - | |
19º | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 011554 | 29,00 | 16,00 | 13,00 | 25/11/1982 | - | |
20º | XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 015932 | 29,00 | 16,00 | 13,00 | 28/01/1987 | - | |
21º | XXXXX XXXXX SCARANO | 011967 | 29,00 | 15,00 | 12,00 | 03/03/1992 | - | |
22º | XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX | 010774 | 29,00 | 14,00 | 13,00 | 25/12/1995 | - | |
23º | TAILA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 013518 | 28,00 | 19,00 | 9,00 | 19/07/1990 | - | |
24º | XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS PASCOLI | 015739 | 28,00 | 18,00 | 10,00 | 09/11/1983 | - | |
25º | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 011803 | 28,00 | 17,00 | 11,00 | 17/06/1981 | - | |
26º | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 013057 | 28,00 | 17,00 | 9,00 | 22/07/1988 | - | |
27º | XXXXXXX APARECIDA PANTALEÃO DE JESUS | 010265 | 28,00 | 16,00 | 12,00 | 26/04/1977 | - | |
28º | XXXXX APARECIDA EVANGELISTA | 012537 | 28,00 | 16,00 | 12,00 | 25/06/1984 | - | |
29º | DOUGLAS BATALHA | 011731 | 28,00 | 16,00 | 12,00 | 17/09/1988 | - | |
2 |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx – 01 – Centro (00) 0000 0000
30º XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX 011843 28,00 16,00 12,00 28/09/1988 -
Cargo: 103- PEB I - INFANTIL
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 013777 26,00 16,00 8,00 10/11/1971 Sim
Cargo: 104- PEB I - FUNDAMENTAL
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX | 014522 | 37,00 | 20,00 | 15,00 | 17/11/1986 | - |
2º | XXXXXX XXXXX XXXXX DE C DORIGHELLO | 013270 | 35,00 | 21,00 | 12,00 | 16/06/1968 | - |
3º | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 015662 | 35,00 | 21,00 | 12,00 | 21/07/1988 | - |
4º | XXXXX XXXXX SCARANO | 011968 | 35,00 | 21,00 | 12,00 | 03/03/1992 | - |
5º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 016056 | 35,00 | 20,00 | 13,00 | 04/05/1983 | - |
6º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 010718 | 35,00 | 20,00 | 13,00 | 13/07/1990 | - |
7º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 010554 | 34,00 | 21,00 | 11,00 | 15/11/1980 | - |
8º | ALEXANDRA DE M VILLAS BOAS | 014387 | 34,00 | 19,00 | 13,00 | 01/11/1980 | - |
9º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 011012 | 34,00 | 19,00 | 13,00 | 14/11/1986 | - |
10º | XXXXX APARECIDA EVANGELISTA | 012539 | 33,00 | 21,00 | 12,00 | 25/06/1984 | - |
11º | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 014997 | 33,00 | 20,00 | 12,00 | 16/03/1985 | - |
12º | XXX XXXXX XXXXX DE LIRA | 010532 | 33,00 | 20,00 | 11,00 | 18/11/1975 | - |
13º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE MIRA | 014429 | 33,00 | 20,00 | 11,00 | 15/07/1983 | - |
14º | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 012440 | 33,00 | 20,00 | 11,00 | 05/08/1983 | - |
15º | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 013879 | 33,00 | 19,00 | 14,00 | 29/11/1997 | - |
16º | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | 010231 | 33,00 | 19,00 | 12,00 | 13/11/1985 | - |
17º | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 011861 | 33,00 | 19,00 | 12,00 | 10/12/1986 | - |
18º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 010500 | 33,00 | 18,00 | 14,00 | 17/09/1977 | - |
19º | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 014510 | 33,00 | 18,00 | 13,00 | 19/01/1975 | - |
20º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 011758 | 33,00 | 18,00 | 13,00 | 18/06/1990 | - |
21º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 015464 | 33,00 | 17,00 | 14,00 | 26/11/1990 | - |
22º | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 012637 | 33,00 | 16,00 | 15,00 | 09/03/1998 | - |
23º | SELMA APARECIDA TELES CAMPOS | 012884 | 32,00 | 17,00 | 13,00 | 13/05/1959* | - |
24º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 014576 | 32,00 | 20,00 | 12,00 | 04/10/1978 | - |
25º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 014241 | 32,00 | 20,00 | 12,00 | 13/02/1979 | - |
26º | XXXX XXXX XXXXXXX DE CAMARGO | 011757 | 32,00 | 20,00 | 12,00 | 29/07/1996 | - |
27º | PRISCILA REGINA CAMPANHA | 011611 | 32,00 | 20,00 | 10,00 | 12/06/1984 | - |
28º | LUCIANA AP° DE MORAES | 010912 | 32,00 | 20,00 | 10,00 | 26/10/1984 | - |
29º | XXXXXX XXXXXXX REMEDIO | 011906 | 32,00 | 19,00 | 13,00 | 27/10/1986 | - |
Cargo: 104- PEB I - FUNDAMENTAL
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX GALDINO 011519 29,00 16,00 13,00 12/07/1970 Sim
Cargo: 105- PEB II - ARTE
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 010833 34,00 21,00 13,00 19/02/1984 -
2º XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX 010233 33,00 17,00 12,00 19/02/1990 -
3
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx – 01 – Centro (00) 0000 0000
Cargo: 106- PEB II - CIÊNCIAS
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º XXX XXXXX XXXXXXXX LEITE 012135 38,00 17,00 13,00 06/05/1993 -
Cargo: 107- PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 013213 | 36,00 | 14,00 | 13,00 | 04/11/1989 | - |
2º | XXXXX XXXX SERPA | 011073 | 33,00 | 15,00 | 13,00 | 25/08/1990 | - |
3º | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 010433 | 32,00 | 20,00 | 12,00 | 06/07/1986 | - |
4º | XXXXXX XXXXX XX XXXX | 010883 | 31,00 | 17,00 | 14,00 | 31/01/1988 | - |
5º | XXXXXXXX ZORZENONI | 012267 | 31,00 | 17,00 | 12,00 | 23/02/1980 | - |
6º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 011487 | 31,00 | 16,00 | 14,00 | 04/02/1970 | - |
7º | XXXXXXX XXXXXX | 012515 | 30,00 | 18,00 | 12,00 | 29/11/1986 | - |
8º | XXXXX XXXXXXXX X. FRUDELLES | 011018 | 30,00 | 17,00 | 11,00 | 13/05/1989 | - |
9º | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE MELO | 010094 | 28,00 | 17,00 | 11,00 | 07/12/1983 | - |
10º | XXXXXXXX XXXXXX DA CRUZ JUNIOR | 014851 | 28,00 | 16,00 | 12,00 | 26/06/1985 | - |
Cargo: 108- PEB II - GEOGRAFIA
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 011600 | 37,00 | 22,00 | 15,00 10/07/1989 | - |
2º | XXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | 013437 | 35,00 | 22,00 | 13,00 23/06/1983 | - |
3º | MARCIANO DO PRADO | 015335 | 35,00 | 17,00 | 10,00 05/01/1976 | - |
4º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 013275 | 34,00 | 20,00 | 12,00 30/06/1983 | - |
5º | XXXXXXX XXXXXXX | 014361 | 33,00 | 18,00 | 15,00 30/01/1989 | - |
Cargo: 109- PEB II - HISTÓRIA
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 010528 | 41,00 | 20,00 | 12,00 11/07/1974 | - |
2º | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 012975 | 37,00 | 20,00 | 14,00 16/01/1986 | - |
3º | IARA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 014338 | 36,00 | 21,00 | 14,00 09/06/1997 | - |
4º | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 013254 | 35,00 | 16,00 | 11,00 16/11/1985 | - |
Cargo: 110- PEB II - INGLÊS
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX FILGUEIRAS 013026 35,00 20,00 15,00 13/02/1973 -
2º XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 011230 34,00 21,00 12,00 29/05/1997 -
4
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx – 01 – Centro (00) 0000 0000
Cargo: 111- PEB II - MATEMÁTICA
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 011075 | 32,00 | 18,00 | 12,00 09/10/1980 | - |
2º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 014994 | 31,00 | 17,00 | 14,00 06/09/1991 | - |
3º | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 012709 | 31,00 | 14,00 | 12,00 13/10/1992 | - |
4º | XXXXXXXXX XXX XXXXXX LIMA | 011130 | 30,00 | 18,00 | 12,00 09/12/1995 | - |
5º | XXXXXXXXX XX XXXXXX | 015118 | 29,00 | 16,00 | 13,00 16/07/1979 | - |
6º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 010483 | 29,00 | 16,00 | 13,00 25/01/1985 | - |
Cargo: 112- PEB II - PORTUGUÊS
Total de Critérios de Desempate Def.
Classif. Nome do Candidato Inscr. Pontos C.E. L.P. Data Nasc. Físico
1º | XXXXXX XXXXXXX BATALHA | 011733 | 39,00 | 17,00 | 14,00 25/05/1987 | - |
2º | XXXXXX XXXXXXX DE PAULA | 010772 | 36,00 | 19,00 | 15,00 25/12/1995 | - |
3º | KATIÚCIA DE XXXX XXXXX XXXXXX | 014306 | 34,00 | 17,00 | 15,00 18/10/1980 | - |
4º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 010996 | 33,00 | 20,00 | 13,00 25/08/1994 | - |
5º | XXX XXXXX XXXXX PRESTES | 011222 | 33,00 | 19,00 | 14,00 12/04/1974 | - |
6º | XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX | 011196 | 33,00 | 19,00 | 14,00 18/05/1989 | - |
7º | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 010054 | 33,00 | 19,00 | 13,00 10/03/1988 | - |
8º | XXXXXXX XXXXX DE JESUS | 011042 | 33,00 | 19,00 | 12,00 15/10/1975 | - |
9º | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 010622 | 33,00 | 18,00 | 14,00 04/11/1987 | - |
5
Prefeitura Municipal de Boituva – SP
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx – 01 – Centro (00) 0000 0000
ANEXO 02
ATRIBUIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
LOCAL:
EMEF Prof. Esmeralda Bertolli Labronici Xxxxxxx Xxxxxx, 00
Bairro Residencial Primo Boituva/SP
Dia 30.01.2023 – Segunda-feira
8h30min PEB I Infantil 14h PEB I Fundamental
Dia 31.01.2023 – Terça-feira
8h Coordenador Pedagógico 8h30min Diretor de Escola 9h PEB II – Educação Física 10h30min PEB II – Português 11h PEB II Geografia
14h PEB II História 14h30 PEB II Ciências 14h45min PEB II Artes
15h15min PEB II Matemática 16h30min PEB II Inglês
6
Prefeitura Municipal de Boituva – SP
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx – 01 – Centro (00) 0000 0000
ANEXO 03
Os candidatos convocados deverão comparecer EMEF Prof. Esmeralda Bertolli Labronici, localizada na Avenida Brasil, 05 – Bairro Residencial Primo – Boituva/SP, munidos de cópias e o original para conferência, dos seguintes documentos:
1 | 01 foto 3x4 recente |
2 | Cópia da cédula de identidade RG e do C.P.F. |
3 | Cópia do Certificado Militar – Dispensa ou Reservista |
4 | Cópia do Título de Eleitor |
5 | Cópia do comprovante de votação das últimas eleições |
6 | Cópia do comprovante da vacina COVID-19 |
7 | Cópia do Registro Civil – casamento ou nascimento |
8 | Cópia do Registro Civil de nascimento de filhos menores de 21 anos de idade para dependente de imposto sobre a renda |
9 | Declaração de dependentes para fins dedução de imposto sobre a renda – ser preenchido no local |
10 | Cópia do CPF dos dependentes |
11 | Cópia da caderneta de vacinação ou equivalente para filhos até 06 anos de idade |
12 | Cópia do comprovante da frequência escolar para filhos de 07 a 14 anos de idade |
13 | Requerimento para concessão de salário família – ser preenchido no local |
14 | Cópia e original do certificado de conclusão de curso exigido para o cargo – nível fundamental – nível médio – nível técnico – nível superior |
15 | Cópia do comprovante de residência dos últimos 60 dias – água, luz ou telefone |
16 | Cópia do cartão de conta corrente ou conta salário do Banco Itaú - será fornecida carta para abertura de conta salário |
17 | Cópia do cartão ou do espelho do PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal ou BB |
18 | Declaração de Imposto de Renda – exercício anterior ou PREENCHER Declaração de Bens e Valores a ser fornecida |
19 | Declaração de não acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas |
20 | Atestado de antecedentes criminais |
21 | Consulta Qualificação Cadastral- E-social- xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxx x |
Além da apresentação dos documentos solicitados neste edital, o candidato será encaminhado para exame admissional em dia, hora e local informados na data de sua apresentação, devendo realizar todos os exames laboratoriais estipulados pelo PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional do Município de Boituva.
O candidato considerado INAPTO nos exames médicos admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do certame, conforme previsto no Edital completo do Concurso Público 01/2022.
7
EXPEDIENTE
Lei Municipal
n° 1023/97
Redação e diagramação: Divisão de Imprensa - Meio Eletrônico Jornalista Responsável: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx MTB: 39761/SP E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITO
XXXXX XXXX XXXXXXXX
VICE-PREFEITA
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
XXXXX XXXXXX XXXXXXX FILHO
Secretaria Municipal de Finanças
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Inovação
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretaria de Esportes
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Cultura
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Obras
XXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Eventos, Juventude e Turismo
Secretaria Municipal de Segurança Pública
XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Parques e Desenvolvimento Sustentável
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Serviços
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Comunicação
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 01 - Boituva-SP
Fone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Trânsito e Manutenção Urbana
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX