ANEXO I
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PELA AGRICULTURA FAMILIAR
N. /2018
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Chamada Pública 001/2018, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, (nome do Grupo Formal ou Informal) ........................., pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa
física), inscrita no CNPJ/MF (ou CPF) sob o n................, estabelecida à rua ................, na
cidade de ............, neste ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o n
................., residente e domiciliado em ...................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V.UNIT | X.XXXXX |
001 | ALFACE lisa/crespa, graúda, de 1ª qualidade, podada, tenra e fresca, isenta de material terroso, coloração uniforme e sem manchas. | UNID | 800 | ||
002 | BETERRABA nova, de 1ª qualidade, limpa, sem brotos, características do cultivar bem definidas, de tamanho médio, pesando entre 200 e 300g a unidade, limpas, com coloração própria característica, em perfeitas condições de conservação e maturação. Em embalagem plástica transparente ou rede, com 1 a 02Kg | KG | 1000 | ||
003 | CENOURA nova, de 1ª qualidade, limpa, sem brotos, características do cultivar bem definidas, de tamanho médio, limpas, com coloração própria característica, em perfeitas condições de conservação e maturação. Em embalagem plástica transparente ou rede, com 1 a 02Kg | KG | 1000 | ||
004 | REPOLHO verde de 1ª qualidade, podado, novo, isento de material terroso, firme, sem partes moles, não amarelado ou murcho, coloração uniforme, sem manchas. Tamanho médio, entre 1,5 a 2,5Kg. | UNID | 800 | ||
005 | AIPIM descascado e higienizado, de 1ª qualidade, cortados em toletes, de fácil cozimento e congelado através do sistema | KG | 700 |
rápido, ou ainda, acondicionado em embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, contendo de 01Kg. A embalagem deve estar rotulada, conforme legislação vigente, contendo informações nutricionais, peso da embalagem e prazo de validade de 6 meses. | |||||
006 | BATA DOCE de 1º qualidade, com casca íntegra, fresca, livre de danos físicos, com cor e cheiro característicos, com ausência de material terroso e ausência de umidade na parte externa. Embaladas em sacos plásticos contendo de 1 a 2Kg. | KG | 600 | ||
007 | MORANGA cabotiá, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com 1 ou 21Kg a unidade, apresentar características do cultivar bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas e com coloração própria, livres de danos mecânicos, pragas e doenças, estarem em perfeitas condições de conservação e maturação –com identificação do peso. | UNID | 1500 | ||
008 | TEMPERO VERDE, maço contendo cebolinha e salsinha, folhas íntegras, bem desenvolvidas, frescas, sem lesões de parasitas, coloração verde característica e uniforme, isento de material terroso, firme, sem partes moles, não amarelado ou murcho – salsinha com talos e sem raízes. | UNID | 800 | ||
009 | COUVE verde, fresca, folhas novas, limpas, com cor verde característica, grande, livre do ataque de insetos, com ausência de manchas, molho, com quantidade de no mínimo 10 folhas por molho, embaladas em saco plástico transparente. | UNID | 500 | ||
010 | LARANJA para suco, nova, firme, de 1ª qualidade, sem machucados, bem formadas e sadias, livres de danos mecânicos e fisiológicos, em perfeitas condições de conservação e maturação. Embaladas em sacos plásticos contendo de 1 a 2Kg, identificando o peso na embalagem. | KG | 1000 | ||
011 | BRÓCOLIS novo, características do cultivar bem definidas, cor verde, com ausência de sépalas amareladas ou escuras, não apresentar nenhuma alteração causada pela pós-colheita, livres de danos fisiológicos e mecânicos, em perfeitas condições de conservação, ausência de pragas e sujidades. Embalado em plástico transparente. | KG | 800 | ||
012 | COUVE-FLOR nova, características do cultivar bem definidas, cor branca, creme ou | UNID | 500 |
amarela, de acordo com o tipo, com ausência de sépalas amareladas quando não for a cor natural e escuras, não apresentar nenhuma alteração causada pela pós-colheita, livre de danos fisiológicos e condições de conservação, ausência de pragas e sujidades, embalado em plástico transparente. | |||||
013 | BERGAMOTA nova, firme, de 1ª qualidade, sem machucados, bem formadas, sadias, livre de danos mecânicos e fisiológicos, em perfeitas condições de conservação e maturação. Embaladas em saco plástico contendo de 1 a 2Kg, identificando o peso na embalagem. | KG | 500 | ||
014 | CHUCHU de levada qualidade, suficientemente desenvolvido. Apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem alterações da sua conformação e aparência, colhidos ao atingirem o grau normal de evolução do tamanho, em perfeito estado de desenvolvimento, cor e sabor próprios da variedade e espécie, livres de danos mecânicos e fisiológicos, limpos, isentos de unidade externa anormal, odor e sabor estranhos, ausência de sujidades, parasitas e larvar. Embalado em rede ou plástico transparente, com identificação do peso. | XX | 000 | ||
000 | XXXXX Xxxxx ou Galego, novo, maturação adequada para o consumo, cor e cheiro característicos, livre de dano mecânico ou fisiológico, sem alteração da coloração própria, carcterísticas do cultivar bem definidas. Embalados em plástico atóxico transparente ou rede, com identificação do peso, que deve ser entre 500g a 1Kg. | KG | 200 | ||
016 | CARNE BOVINA 2ª (PALETA/ACÉM) MOÍDA, com no máximo 15% de gordura. Congelada em embalagem de 1Kg, transparente e resistente, própria para produtos congelados. Deverá constar na embalagem dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. | KG | 3000 | ||
017 | CARNE BOVINA 2ª (PATINHO) ISCA, carne em formato de iscas (tira), com no | KG | 1000 |
máximo 06% de gordura. Congelada em embalagem de 1Kg, transparente e resistente, própria para produtos congelados. Deverá constar na embalagem dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. | |||||
018 | CARNE SUÍNA – pernil sem pele e sem osso picado em cubos de em média 2x2cm, com no máximo 8% de gordura. Congelada em embalagem de 1Kg, transparente e resistente, própria para produtos congelados. Deverá constar na embalagem dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. | XX | 0000 | ||
000 | XXXXX XX XXXXXX – FILÉ DE PEITO sem osso, sem pele, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade. Congelada em embalagem de 1Kg, transparente e resistente, própria para produtos congelados. Deverá constar na embalagem dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. | KG | 4000 | ||
020 | CARNE BOVINA ACÉM EM CUBOS, magro, limpo, congelado, em cubos de 35g aproximadamente, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, com ausência de sebos. Congelada em embalagem de 1Kg, transparente e resistente, própria para produtos congelados. Deverá constar na embalagem dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto | KG | 2000 |
acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. | |||||
021 | FÍGADO BOVINO – de ª qualidade, limpo, congelado, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais( físicas, químicas e organolépticas), isento de tecidos inferiores como coágulos, nodos linfáticos. A mesma não deve apresentar acúmulos de líquidos ou cristais de gelo. Embalagem de 1 ou 2Kg, contendo informações sobre o fornecedor, peso, data de fabricação e validade, registro/carimbo do órgão competente (SIF, IMA ou SIM).. | KG | 800 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
Do prazo:
II.1. O objeto da presente minuta tem quantidade prevista para doze meses, sendo que os gêneros alimentícios, deverão ser entregues diretamente nas escolas (ponto a ponto), conforme o cronograma da SMED (Anexo III), após a assinatura do contrato.
II.2. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado, em data e horário previamente agendado, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
II.3. As condições dos produtos serão conferidas por funcionário da escola ou ainda pela nutricionista responsável, sendo que os produtos devem apresentar todas as características previstas no edital.
II.4. Verificada a desconformidade dos produtos solicitados com as exigências editalícias, a empresa fornecedora do item deverá providenciar a imediata substituição do produto, totalmente de acordo com as exigências do edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
II.5. Não serão recebidos os produtos quando apresentarem indícios ou características que possam vir a comprometer a utilização dos mesmos.
II.6. As empresas vencedoras de produtos perecíveis de origem animal deverão apresentar, por ocasião da entrega dos mesmos, ao fiscal anuente do contrato, o seguinte documento: Registro de inspeção sanitária dos produtos de origem animal (federal, estadual ou municipal).
II.7. Os produtos de origem animal deverão ser transportados em veículos refrigerados, devidamente inspecionados pelo órgão competente, devendo, no momento da entrega, ser apresentado ao fiscal anuente do contrato o Alvará Sanitário do veículo, emitido pela Vigilância Sanitária.
II.8. Os demais produtos deverão ser transportados em veículo adequado, que assegure o cumprimento da legislação vigente no tocante a transporte de alimentos perecíveis, devendo ser apresentado, no momento da entrega, documento que comprove a inspeção do mesmo (não é necessário que seja refrigerado) pela Vigilância Sanitária.
II.9. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto na Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da fiscalização:
III.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Nutricionista, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1. O valor total do presente contrato é de R$ ................... (..........................................), e esse valor será pago após a entrega dos alimentos, conforme a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente firmada pelo fiscal anuente do contrato, sendo vedada a antecipação de pagamento.
Obs.: No valor acima disposto estão incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
IV.2. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
V.1. Órgão: 05 - Secretaria Municipal da Educação;
Unidade: 01 – Fundo de Man. Desenv. Educ. Básica - FUNDEB;
Recurso: 1006 – Merenda Escolar (União) – PNAE, Proj./Atividade: 2062 – PNAE- ENS. FUNDAMENTAL;
3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Proj./Atividade: 2122 – PNAE – EJA; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Proj./Atividade: 2123 – PNAE – CRECHE; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Proj./Atividade: 2124 – PNAE – AEE; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Proj./Atividade: 2125 – PNAE – PRÉ-ESCOLA; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Proj./Atividade: 2145 – PNAE – MAIS EDUCAÇÃO; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Recurso: 1007 – Salário Educação - FNDE, Proj./Atividade: 2077 – Salário Educação - FNDE; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades:
VI.1. DA CONTRATADA:
VI.1.1. advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2 - As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3 - sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das obrigações e responsabilidades do Contratado:
VII.1. O Contratado ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
VII.2. O Contratado deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
VII.3. O Contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelos responsáveis pela alimentação escolar.
VII.4. O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente nos locais e nas datas, definidas no cronograma fornecido pela SMEC.
VII.5. É de exclusiva responsabilidade do Contratado o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
Da rescisão:
VIII.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA
Da vigência:
IX.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dos acréscimos e supressões:
X.1. O presente contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, com observância às normas legais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da regência:
XI.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, com as alterações da Resolução FNDE 04/2015, e pelas Leis n° 11.947/2009 e 8.666/93 e suas alterações, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Do Foro:
XII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 16 de março de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
FISCAL – ANUENTE
TESTEMUNHAS: