CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0018/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0018/2013
Contr 0018 Clube 7
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.015.291, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XANXERÊ, com sede na Rua Dr. Xxxx
de Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.431.387/0001-57 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social Sr. XXXXXXXX XXXX, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê–SC, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de LOCATÁRIO e do outro lado:
CLUBE CULTURAL RECREATIVO E ESPORTIVO 7 DE SETEMBRO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.606.855/0001-98, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, representado por seu presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 12/R.440.642, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado de LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a utilização da estrutura física do Clube Cultural, Recreativo e Esportivo 7 de Setembro, tais como: Canchas de bolão “23” (sede campestre), quadras de voleibol e futebol de areia, campos de futebol suíço, quadras de basquetebol, piscina coberta, canchas de bocha, vestiários, banheiros e sala de material. A referida estrutura física será utilizada também pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Grupo de Idosos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0048/2013 – Dispensa de Licitação nº 0010/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo da presente locação é de sua assinatura vigorando até 31 de dezembro de 2013, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) do mês subseqüente ao da locação, através de depósito bancário na Conta Corrente nº 288-7, Agência 3075, Banco 756 - Siccob/Credimoc.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
Os valores do presente contrato poderão ser reajustados anualmente pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou valor de mercado para locação.
I. Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
I. Cumprir o estabelecido no presente contrato;
II. Liberação dos espaços físicos, especificados no objeto do presente contrato, nos dias e horários definidos pelo locatário;
III. As equipes de bolão e bocha masculinos e femininos do Clube Sete se comprometem a representar o Município nas competições da FESPORTE, dos campeonatos da Federação Catarinense de bolão e Bocha;
IV. Pela limpeza dos espaços utilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO será responsável:
I. Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
II. Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas;
III. Pela conservação dos espaços utilizados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
I. O presente contrato poderá ser reincidido através de aviso prévio sob protocolo com 60 (sessenta) dias de antecedência.
II. Os casos de alteração contratual, são os constantes da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES.
Pela inadimplência total ou parcial do presente contrato as partes se sujeitarão as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. As demais penalidade previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
III. Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da parcela em atraso.
Subcláusula Primeira – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de prestar serviços na Administração Pública Municipal.
Subcláusula Segunda – De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestores e Fiscais deste Contrato, o Sr. Valter Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário de Esportes, Cultura e Lazer e o Dr. Xxxxxxxx Xxxx, Secretário de Desenvolvimento Social, para o acompanhamento formal nos aspectos
administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização da locação, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Locador, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Locador no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2013, na seguinte dotação:
SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES,CULTURA E LAZER
Sec.Municipal de Esportes,Cultura e Lazer Xxxxx.xx Desporto Comunitário
APLICAÇÕES DIRETAS
Recursos Ordinários
FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxx.xx Fundo X.xx Assistência Social APLICAÇÕES DIRETAS
Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xxxxxxx-SC, 07 de março de 2013.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LOCATÁRIO LOCATÁRIO
CLUBE CULTURAL, RECREATIVO E ESPORTIVO 7 DE SETEMBRO LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: