AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CONTRATO DE PATROCÍNIO 2018-2024
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CONTRATO DE PATROCÍNIO 2018-2024
Por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, proferido em 25.06.2018, nos termos do número 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 224- A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018 de 16 de maio, foi autorizada a abertura do concurso para a celebração de contratos de patrocínio previstos nos artigos 19.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, para o período máximo compreendido nos anos letivos 2018/2019 a 2023/2024.
A análise de rede efetuada em 2018, observado designadamente o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do EEPC, revelou como necessária a continuidade do apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para permitir a frequência das iniciações e dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança, canto ou canto gregoriano e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais para os anos letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, nas zonas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I ao presente.
Com efeito, terminando no corrente ano letivo os contratos plurianuais celebrados em 2015, verificou-se abrangerem os mesmos um relevante universo de alunos em continuidade de ciclo cujo apoio financeiro cessaria. Tal vicissitude não relevará nas zonas geográficas não carenciadas, desde logo aquelas em que o Estado tenha, desde 2015, provido com oferta de ensino público gratuito. Para assegurar a manutenção do financiamento até à conclusão do ciclo de ensino dos demais alunos, como expressamente determinado pelo n.º 3 do artigo 20.º do EEPC, deverá ser respeitado o regime transitório previsto no artigo 6.º (Fim de ciclo) da Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio que alterou a Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho. Após verificado o
cumprimento destas imposições legais, alarga-se a resposta à procura deste tipo de ensino, na medida em que o orçamento disponível o permita, restringindo o financiamento, em estabelecimentos já beneficiários, às vagas que libertem no final de 2017/2018.
Por Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho, objeto de Declaração de Retificação n.º 18/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho, foi autorizada a realização da despesa e a assunção dos encargos plurianuais correspondentes ao presente procedimento.
Em conformidade, informam-se os interessados que se encontra aberto concurso para a celebração de contratos de patrocínio para dois ciclos de ensino compreendidos nos anos letivos 2018/2019 a 2022/2023 e 2019/2020 a 2023/2024, respetivamente.
Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 25.06.2018, proferido nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, foram homologados os critérios e subcritérios de análise das candidaturas e a respetiva ponderação, que constituem o Anexo III ao presente aviso.
A minuta do contrato de patrocínio consta do Anexo II da Portaria n.º 224-A/2015.
Prazo da Candidatura
1. O processo de candidatura decorre das 08:00 horas do dia 28.06.2018 às 24:00 horas do dia 11.07.2018.
Forma
2. A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino artístico especializado.
3. A candidatura é efetuada em formulário próprio, disponível para download, na área privada do sítio na internet da Direção–Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx), após inserção do respetivo código do utilizador e palavra-chave empregues nas aplicações da Direção-Geral da Educação e Ciência (DGEEC) (Ex-GEPE).
4. A candidatura é remetida, por correio eletrónico, com conhecimento a xxx.xx0000@xxxxxx.xxx.xx, para o endereço eletrónico abaixo indicado, da Direção de Serviços Regional da DGEstE correspondente à zona geográfica de implantação de oferta educativa a que concorre o candidato:
- DGEstE NORTE: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE CENTRO: : xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE LISBOA E VALE DO TEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE ALENTEJO: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
- DGEstE ALGARVE: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5. Todos os documentos necessários à candidatura deverão ser enviados, juntamente com o formulário indicado no número 3, em formato digital não editável, por exemplo, PDF ou JPEG, bem como em formato Excel prevalecendo, em caso de discrepância, o que constar nos primeiros.
6. Caso a candidatura não se encontre instruída com os documentos referidos no presente aviso e na Portaria n.º 224-A/2015 a DGEstE notifica o candidato para, no prazo de 3 (três) dias úteis, suprir as omissões e deficiências ou apresentar as informações consideradas necessárias, sob pena de exclusão da candidatura.
7. Não serão admitidas candidaturas e documentos que não sejam enviados dentro do prazo e nas condições referidas.
Candidatos
8. Apenas serão admitidas candidaturas de entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
8.1. Se localizem nas zonas geográficas de implantação da oferta educativa a que concorrem, conforme identificadas no Anexo I ao presente aviso;
8.2. Possuam autorização de funcionamento válida e adequada para os cursos e níveis de ensino a que concorrem;
8.3. Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
8.4. Não tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior, tendo tal facto conduzido, nos últimos três anos, a rescisão de apoio financeiro, por incumprimento, ao pagamento de indemnização, à reposição de verbas, à aplicação de sanções de valor superior a dez salários mínimos nacionais ou a outras sanções equivalentes.
8.5. Tenham procedido à entrega dos documentos exigidos pelo presente aviso nos termos e prazos estabelecidos para esse efeito.
9. Os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão serão notificados da sua exclusão no procedimento, nos termos do número 39 deste aviso.
Objeto do financiamento
10. Podem ser objeto de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio os alunos, em qualquer ano de escolaridade, que não disponham de oferta de ensino artístico especializado na rede pública local para a frequência de:
10.1. Iniciações em Dança ou em Música;
10.2. Cursos básicos de Dança, Música ou Canto Gregoriano;
10.3. Cursos secundários de Dança, Música, Canto ou Canto Gregoriano;
10.4. Curso secundário de Artes Visuais e Audiovisuais.
Condições de Financiamento
11. O contrato de patrocínio compreende dois ciclos de ensino, iniciando um no ano letivo 2018/2019 e outro no ano letivo 2019/2020.
12. O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e segundo anos da sua vigência, alunos em qualquer ano de escolaridade e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino, nos termos do artigo 6.º da Portaria 224-A/2015.
13. O número máximo de alunos a financiar, os ciclos de ensino abrangidos e a zona geográfica de implantação da oferta educativa são os definidos no Anexo I ao presente aviso.
14. Os candidatos que beneficiaram de contrato de patrocínio no triénio 2015/2018 devem abranger na candidatura os alunos que frequentaram o ensino artístico no ano letivo 2017/2018 ao abrigo do mesmo e que logrem concluir o seu ciclo de ensino no prazo contratual, desde que satisfaçam as condições de renovação de matrícula, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio.
15. O número máximo de alunos a candidatar, por ciclo, por cada entidade titular beneficiária de contrato de patrocínio no ano letivo 2017/2018, corresponde ao número de alunos financiados, por ciclo, no mesmo estabelecimento no ano letivo 2017/2018, no mesmo regime ou em regime cujo valor/aluno previsto no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015 seja inferior.
16. As candidaturas de entidades não beneficiárias de contrato de patrocínio no ano letivo 2017/2018 são condicionadas ao resultado do cumprimento do disposto nos números anteriores.
Prazo contratual
17. O contrato de patrocínio tem por base o ano letivo, sendo celebrado pelo prazo que compreenda o número de anos legalmente previsto para o(s) ciclo(s) de ensino artístico a que respeita.
Valor do contrato
18. O valor previsional máximo do contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, em função das condições definidas no aviso de abertura do concurso e do número de alunos previsto na lista definitiva.
19. O cálculo do apoio financeiro a conceder é efetuado de acordo com os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, atento o disposto no seu artigo 2.º.
20. O financiamento dos alunos que não frequentem a totalidade das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso em que se encontrem matriculados é
reduzido, mediante aplicação, sobre os valores constantes do Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, das fórmulas de cálculo constantes do Anexo II ao presente aviso.
21. O valor do apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente matriculados e do número de disciplinas por eles efetivamente frequentadas.
22. O saldo apurado no ano antecedente após acerto e redução, acresce para o ano subsequente.
Documentos a apresentar
23. As candidaturas ao procedimento deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de situação contributiva regularizada do candidato perante a Autoridade Tributária (administração fiscal), a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações;
b) Declaração sob compromisso de honra, em como, nos últimos três anos, não foi objeto de qualquer rescisão de apoio financeiro concedido, nem obrigado ao pagamento de indemnização, à reposição de verbas, nem sujeito à aplicação de sanções de valor superior a dez salários mínimos nacionais ou a outras sanções equivalentes, por incumprimento das suas obrigações na execução de contrato de apoio financeiro celebrado com entidades públicas;
c) Resultados escolares dos alunos no triénio 2015-2018 (pautas);
d) Projeto Educativo;
e) Regulamento Interno;
f) Plano Anual de Atividades (2017-2018);
g) Caracterização do corpo docente por estabelecimento de ensino, incluindo mapa de pessoal, com indicação do vínculo contratual, data do vínculo e tempo de serviço, à data da candidatura;
h) Caracterização do corpo discente, refletindo, se aplicável, o número de alunos com necessidades educativas especiais;
i) Memória descritiva de instalações e equipamentos incluindo os disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo e respetivas condições, no âmbito do ensino artístico especializado.
j) Declaração assinada, sob compromisso de honra, pelo representante da entidade titular junto do Ministério da Educação e pelo Diretor Pedagógico do Estabelecimento de Ensino, relativa à veracidade das declarações prestadas na candidatura apresentada;
k) Cópia dos Estatutos das sociedades, associações, fundações ou outros, do candidato.
l) Código de acesso válido a certidão comercial permanente ou documento bastante onde constem os membros atuais dos órgãos sociais do candidato ou instrumento legal de representação bastante;
m) Cópia dos registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência do candidato;
n) Cópia da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino.
Motivos de exclusão
24. Constituem fundamentos autónomos de exclusão da candidatura:
a) A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no presente aviso;
b) A apresentação da candidatura que não seja efetuada no formulário disponibilizado pela DGEstE
c) A não verificação de qualquer um dos requisitos cumulativos previstos no número 8 do presente aviso;
d) A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso ou na Portaria 224-A/2015;
e) A prestação de falsas declarações pela entidade candidata;
f) Outros motivos previstos na lei.
Critérios de seleção
25. Os critérios e subcritérios de análise e a respetiva ponderação são definidos em função dos objetivos estabelecidos no artigo 19.º do EEPC valorizando-se em particular (i) a estabilidade e a experiência do corpo docente, atento
designadamente o tipo de vínculo contratual e (ii) quanto ao corpo discente a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais ou beneficiários da Ação Social Escolar.
26. Constituem critérios e subcritérios de análise os constantes no ANEXO III ao presente aviso.
27. As ponderações atribuídas a cada critério e subcritério constam do ANEXO III ao presente aviso.
28. Só poderão ser objeto de financiamento as candidaturas cuja pontuação seja igual ou superior a 50.
29. Em caso de igualdade de classificação de candidaturas preferem, sucessivamente:
a) A maior pontuação no critério – Resultados escolares dos alunos;
b) A maior pontuação no critério – Estabilidade e qualificação do corpo docente;
c) A data mais antiga da autorização definitiva de funcionamento.
Análise e Seleção das candidaturas
30. A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio.
31. Cabe à Comissão de Análise das Candidaturas designadamente proceder à avaliação e seleção das candidaturas e elaborar uma proposta com a respetiva fundamentação.
32. A proposta acima referida é apresentada ao membro do Governo responsável para homologação.
33. Caso a Comissão de Análise das Candidaturas verifique que das candidaturas apresentadas não resultará assegurado o cumprimento do disposto no número 3 do artigo 20.º do EEPC, informará detalhadamente o membro do governo de imediato, o qual decidirá sobre a necessidade de promover um procedimento adicional para aquele efeito.
Publicitação das listas
34. A DGEstE publicita no seu sítio eletrónico as listas provisórias, decorrentes do procedimento de análise e seleção, até 10 (dez) dias úteis após a data de encerramento da candidatura.
35. Na mesma data, a DGEstE remete aos candidatos admitidos a minuta do contrato, para assinatura.
36. Nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicitação das listas provisórias, para, querendo, se pronunciarem por escrito, dirigido à Diretora-Geral da DGEstE, para o endereço eletrónico referido no número 4 supra.
37. No mesmo prazo, devem os candidatos admitidos remeter à DGEstE o contrato assinado.
38. Efetuada a audiência prévia e ponderadas as pronúncias dos candidatos, são publicitadas as listas definitivas graduadas de candidatos selecionados, até 5 (cinco) dias úteis após o decurso do prazo previsto no número anterior.
39. A publicitação das listas provisórias e definitivas configura, para todos os efeitos, a notificação das decisões aos candidatos.
40. Os contratos só são assinados pela DGEstE após a publicação das listas definitivas.
A Diretora Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares,
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Digitally signed by Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DN: c=PT, o=Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, cn=Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Arraios Faria
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Date: 2018.07.02 14:35:02 +01'00'
ANEXO I
(artigo 4.º, n.º 4, b), i, ii e iv da Portaria n.º 224-A/2015 e n.º 13 do presente aviso)
Zona geográfica de implantação da oferta educativa e número máximo de alunos a financiar por ciclos de ensino (2018-2024), incluindo inícios de ciclo e continuidades de ciclo (artigo 6.º da Portaria 140/2018, de 16 de maio)
MÚSICA | |||
CIM | Iniciações | Básico | Secundário |
Alto Minho | 69 | 848 | 37 |
Cávado | 142 | 1 000 | 52 |
Ave | 692 | 1 342 | 66 |
Área Metropolitana do Porto | 723 | 4 500 | 283 |
Alto Tâmega | 37 | 117 | 0 |
Tâmega e Sousa | 105 | 1 020 | 75 |
Douro | 80 | 178 | 21 |
Terras de Trás – os – Xxxxxx | 00 | 000 | 0 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 138 | 608 | 41 |
Região de Xxxxxxx | 000 | 000 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 20 | 690 | 21 |
Viseu Dão Lafões | 30 | 537 | 28 |
Beiras e Serra da Estrela | 17 | 794 | 39 |
Beira Baixa | 2 | 279 | 18 |
Oeste | 44 | 1 202 | 39 |
Médio Tejo | 112 | 1 070 | 47 |
Área Metropolitana de Lisboa | 552 | 2 743 | 243 |
Alentejo Litoral | 11 | 139 | 9 |
Alto Alentejo | 7 | 333 | 12 |
Alentejo Central | 9 | 183 | 22 |
Baixo Alentejo | 13 | 307 | 13 |
Lezíria do Tejo | 10 | 198 | 9 |
Algarve | 183 | 614 | 22 |
DANÇA, ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS(a) | |||
CIM | Iniciações | Básico | Secundário |
Área Metropolitana do Porto | 282 | 784 | 59 |
97 (a) | |||
Terras de Trás – os Montes | 10 | 35 | 0 |
Tâmega e Sousa | 10 | 37 | 0 |
Região de Xxxxxxx | 00 | 00 | 0 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 14 | 62 | 0 |
Região de Aveiro | 22 | 65 | 0 |
Viseu Dão Lafões | 10 | 35 | 7 |
Oeste | 12 | 89 | 3 |
Médio Tejo | 35 | 56 | 2 |
Área Metropolitana de Lisboa | 42 | 86 | 15 |
Baixo Alentejo | 12 | 25 | 0 |
Algarve | 47 | 11 | 0 |
ANEXO II
Fórmulas
(artigo 2.º, n.º 7 da Portaria n.º 224-A/2015 e n.º 20 do presente aviso)
MÚSICA
Curso Básico de Música
Regime Articulado/Supletivo | Regime Integrado |
VF = (FMx0,1+CCx0,15+ Instrumentox0,75) x valor custo aluno | VF= €2.800 + (FMx0,1+CCx0,15+ Instrumentox0,75) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Curso Secundário de Música
Regime Variante | Articulado/Integrado | Supletivo |
Instrumento | VF= (HCAx0,06 + FMx0,04 + ATCx0,15 + Instrumentox0,59 + CCx0,06 + DOx0,1) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal VF = (Instrumento x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Instrumento/Educação Vocal VF = (FMx0,1+ATCx0,36+HCAx0,15+CCx0,15+DOx0,24) x valor custo aluno |
Formação Musical | VF= (HCAx0,08 + FMx0,06 + ATCx0,21 + EVx0,42 + CCx0,08 + DOx0,15) x valor custo aluno | |
Composição | VF= (HCAx0,1 + FMx0,07 + ATCx0,25 + Composiçãox0,32 + CCx0,1 + DOx0,16) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Composição VF = (Composição x 0,55+ 0,15 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Composição VF = (HCAx0,15+FMx0,1+ATCx0,36+CCx0,15+DOx0,24) x valor custo aluno |
Curso Secundário de Canto
Regime Articulado/Integrado | Regime Supletivo |
VF= (HCAx0,06 + FMx0,04 + ATCx0,13 +Cantox0,55 + CCx0,06 + Alemãox0,04 + Italianox0,04 + DOx0,08) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Canto VF = (Canto x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Canto VF = (HCAx0,12+FMx0,08+ATCx0,31+CCx0,12+Italia nox0,08+Alemãox0,08+DOx0,21) x valor custo aluno |
Curso Básico de Canto Gregoriano
Regime Articulado/Supletivo | Regime Integrado |
VF= (FMx0,09+CCx0,13+PIx0,65+(IPV ou PV)x0,13) x valor custo aluno consoante o regime aplicável | VF= €2.800 + (FMx0,09+CCx0,13+PIx0,65+(IPV ou PV)x0,13) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Curso Secundário de Canto Gregoriano
Regime Articulado/Integrado | Regime Supletivo |
VF=(HCAx0,08+FMx0,05+ATCx0,2+CGx0,05+CC x0,08+TVx0,4+DOx0,14) x valor custo aluno | Com inclusão da disciplina de Técnica Vocal VF = (TC x 0,64+ 0,12 x (3 disciplinas)) x valor custo aluno Com exclusão da disciplina de Técnica Vocal VF = (HCAx0,13+FMx0,09+ATCx0,34+CCx0,13+CGx0 ,09+DOx0,22) x valor custo aluno |
DANÇA
Regime Nível | Articulado | Integrado |
Básico | VF= (TDx0,79+Mx0,11+EC/PCDx0,1) x valor custo aluno | VF= €2.500 + (TDx0,79+Mx0,11+EC/PCDx0,1) x valor custo aluno do curso básico em regime articulado |
Secundário | VF = (HCAx0,10+Mx0,07+TDx0,73+DOx0,05+FCTx0,05) x valor custo aluno |
ARTES VISUAIS E AUDIOVISUAIS
Cursos Secundários
VF = (HCAx0,08+GDx0,11+DOx0,07+DAx0,16+PTx0,58) x valor custo aluno
ATC | Análise e Técnicas de Composição | IPV | Iniciação à Prática Vocal |
CC | Classes de Conjunto | M | Música |
CG | Canto Gregoriano | PCD | Práticas Complementares de Dança |
DA | Desenho A | PI | Prática Instrumental |
DO | Disciplina de Opção | PT | Projeto e Tecnologias |
EC | Expressão Criativa | PV | Prática Vocal |
EV | Educação Vocal | TD | Técnicas de Dança |
FCT | Formação em Contexto de Trabalho | TV | Técnica Vocal |
FM | Formação Musical | VF | Valor do financiamento |
GD | Geometria Descritiva | ||
HCA | História da Cultura e das Artes |
ANEXO III
CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS DE ANÁLISE
(artigo 4.º, n.º 4, b), v) e art.º 5º, n.º 4 da Portaria n.º 224-A/2015 e n.º 25 do presente aviso)
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
1 | Documentos pedagógicos do estabelecimento de ensino | 17 | |
Projeto Educativo | |||
1.1 Caracterização do meio local circundante (social, económico, cultural, geográfico, infraestruturas) | 2 | ||
Apresenta | 2 | ||
Não apresenta | 0 | ||
1.2 Objetivos pedagógicos (valores e atitudes, metodologias, interdisciplinaridade, conteúdos curriculares) | 2 | ||
Apresenta | 2 | ||
Não apresenta | 0 | ||
1.3 Estrutura organizacional global (órgãos fundamentais, composição, funcionamento, relacionamento, organograma) | 2 | ||
Apresenta | 2 | ||
Não apresenta | 0 | ||
1.4 Avaliação do projeto (contínua/periódica/final) | 1 | ||
Existe | 1 | ||
Não existe | 0 | ||
Plano Anual de Atividades | 3 | 5 | |
1.5 Estratégias de inserção da escola no tecido social e cultural envolvente | |||
1.5.1 Promoção de atividades de índole cultural na região | |||
> 5 | 3 | ||
>=1 e <=5 | 1 | ||
0 | 0 | ||
1.5.2 Participação em atividades de índole cultural na região | 2 | ||
> a 10 | 2 | ||
>=5 e <=10 | 1 | ||
<5 | 0 | ||
1.6 Regulamento Interno | 5 | ||
Atualizado | 5 | ||
Não atualizado | 0 | ||
2 | Corpo Docente (a) | 7 | 35 |
2.1 Estabilidade do corpo docente | 15 | ||
2.1.1 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola há pelo menos 8 anos | |||
>= a 50% | 7 | ||
>= 25% e < 50% | 4 | ||
< 25% | 0 | ||
2.1.2 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho sem termo | 5 | ||
>= a 50% | 5 | ||
>= 25% e < 50% | 3 | ||
< 25% | 0 | ||
2.1.3 Percentagem dos docentes que exercem funções na escola com contrato de trabalho com termo | 3 |
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
>= a 50% | 0 | ||
>= 25% e < 50% | 1 | ||
< 25% | 3 | ||
2.2 Qualificação do corpo docente | 10 | 20 | |
2.2.1 Percentagem de docentes com habilitação profissional para a docência do EAE (b) | |||
>= a 60% | 10 | ||
>= 40% e < 60% | 6 | ||
< 40% | 1 | ||
2.2.2 Percentagem de docentes com formações académicas que conferiam habilitação própria (c) | 6 | ||
>= a 50% | 6 | ||
>= 30% e < 50% | 5 | ||
< 30% | 3 | ||
2.2.3 Percentagem de docentes com outras habilitações (b) (c) | 4 | ||
>= a 50% | 0 | ||
>= 30% e < 50% | 2 | ||
< 30% | 4 | ||
3 | Corpo Discente | 10 | 34 |
3.1 Resultados Escolares | 30 | ||
3.1.1 Taxa de conclusão do ciclo de estudos no triénio 2015/2018 (d) | |||
>= 85% | 10 | ||
>= 60 e < 85% | 5 | ||
< 60% | 0 | ||
3.1.2 Taxa de progressão (anos de escolaridade) no triénio 2015/2018 (d) | 10 | ||
>= 85% | 10 | ||
>= 60 e < 85% | 5 | ||
< 60% | 0 | ||
3.1.3 Taxa de alunos dos cursos básicos e secundários financiados no ano letivo de 2017/2018, que pretendem prosseguir nos cursos de EAE em 2018/2019 | 10 | ||
>= 85% | 10 | ||
>= 60 e < 85% | 5 | ||
< 60% | 0 | ||
3.2 Caraterização | 2 | 4 | |
3.2.1 Alunos com Necessidades Educativas Especiais e ou beneficiários da Ação Social Escolar | |||
Existem | 2 | ||
Não existem | 0 | ||
3.2.1 Medidas promotoras da inclusão de alunos com NEE e ou beneficiários da ASE | 2 | ||
Existem | 2 | ||
Não existem | 0 | ||
4 | Instalações e equipamentos disponibilizados aos alunos para uso individual ou coletivo | 7 | |
Condições físicas adequadas ao funcionamento dos cursos em cada área artística | |||
4.1 Instalações | 1,5 | ||
Próprias | 1,5 | ||
Arrendadas Cedidas | 1 0,5 | ||
4.2 Auditório (cursos de dança e de música) ou espaços para exposições (cursos de artes visuais e audiovisuais) | 1 | 1 | |
Existe |
N.º | Critérios e subcritérios para apreciação e seleção das candidaturas | Pontuação | |
Não existe | 0 | ||
4.3 Centro de Recursos ou Biblioteca | 0,5 | ||
Existe | 0,5 | ||
Não existe | 0 | ||
4.4 Existência de iluminação natural | 1 | ||
>= 80% das salas | 1 | ||
>= 50 % e < 80% das salas | 0,5 | ||
< 50% das salas | 0 | ||
4.5 Existência de climatização/arejamento | 1 | ||
>= 80% das salas | 1 | ||
>= 50 % e < 80% das salas | 0,5 | ||
<50% das salas | 0 | ||
4.6 Cedência de equipamentos/materiais/instrumentos para uso dos alunos | 2 | ||
A título exclusivamente gratuito | 2 | ||
Gratuito e de aluguer | 1 | ||
Não existe | 0 | ||
5 | Evolução da oferta formativa e educativa | 7 | |
5.1 Número de anos letivos em que foram ministrados, com autorização de funcionamento, cursos do EAE, na área artística a que se candidata | 6 | ||
> 6 anos | 6 | ||
>= 3 e < = 6 anos | 3 | ||
< 3 anos | 1 | ||
5.2 Oferta de cursos do EAE, noutra área artística | 1 | ||
Existe | 1 | ||
Não existe | 0 |
Total 100
Notas
a)Por estabelecimento de ensino, à data da candidatura;
b) Considerando a totalidade do corpo docente afeto à área artística a que respeita a candidatura (componentes de formação vocacional, científica e técnica-artística).
c) A percentagem é calculada excluindo os professores profissionalizados. Considerar a Portaria n.º 693/98, de 3/9 e atualizações (música), a Portaria n.º 192/2002, de 4/3 (dança) e igualmente os reconhecimentos concedidos pela Direção-Geral de Administração Escolar, Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e pelo Departamento do Ensino Secundário.
d) Níveis de sucesso nas componentes de formação artística (formação vocacional, formação científica e formação técnico-artística).