CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 02/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 02/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1– CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 10.653.819/0001-01 neste ato representado pelo Gestor do Município de Goiatuba, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, comerciante, divorciado, residente e domiciliado(ª) à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Esplanada II, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 766900- SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 33.440.011/0001-41, neste ato representado pelo(ª) Sr(ª) Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro(ª), Microempreendedor, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba , portador(ª) da Carteira de Identidade nº 3870847 – SSP GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Prestação de serviços especializados em pintura de sinalização horizontal que serão executadas no município de Goiatuba-GO, conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Transito, elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da sinalização e da via, que abrange todas as sinalizações de obras determinado pela Resolução nº 973/22 do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), conforme Ata de Julgamento do Convite nº 001/2023, que fazem parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início em 21/12/2023 a 21/12/2024, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor de R$ 112.140,00 (cento e dose mil cento e quarenta reais).
Que deverá ser pago de maneira parcelada, mediante medição e apresentação da nota fiscal assinada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante.
3.3 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura de até 21/12/2024, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
3.4 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.5 - Os objetos deste contrato serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestação do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços dos serviços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da prestação dos serviços;
5.3.4 - Por falta de Mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO SMT 13.1301.26.125.0501.2950 – 33.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
7 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o engenheiro do município Sr. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 21 de dezembro de 2023
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
CNPJ nº: 10.653.819/0001-01,
Superintendente
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - MEI CNPJ sob o nº 33.440.011/0001-41 CONTRATADA
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 02/2023
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO.
CONTRATADO: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – MEI, CNPJ nº 33.440.011/0001-41.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Prestação de serviços especializados em pintura de sinalização horizontal que serão executadas no município de Goiatuba-GO, conforme Manual Brasileiro de Sinalização de Transito, elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da sinalização e da via, que abrange todas as sinalizações de obras determinado pela Resolução nº 973/22 do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), conforme Ata de Julgamento do Convite nº 001/2023, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR R$ 112.140,00 (cento e dose mil cento e quarenta reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 21/12/2023 Término: 21/12/2024
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor de
R$ 112.140,00 (cento e dose mil cento e quarenta reais).
Que deverá ser pago em parcelas mensais mediante medição e apresentação da nota fiscal assinada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante.
Goiatuba, Goiás, 21 de dezembro de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
CNPJ nº: 10.653.819/0001-01,
Superintendente
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA,
Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº: 10.653.819/0001-01, e a empresa XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 33.440.011/0001-41, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Goiás, 21 de dezembro de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
CNPJ nº: 10.653.819/0001-01,