CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Por este instrumento particular de contrato, na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
a) SCOREPLAN SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.959.502/0001-78, com sede à AV XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 208, Xxxxxx XXXXXXXX, XXX 00000- 195, Caxias do Sul-RS, doravante denominada “CONTRATADA” ou “SCOREPLAN”; e,
b) O Contratante, pessoa física ou jurídica, cadastrada na plataforma SeniorX Store, que adere aos planos oferecidos na mesma, doravante denominado simplesmente "Contratante".
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da Scoreplan. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Scoreplan. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços
Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no uso da plataforma SCOREPLAN (OU “Score” ou simplesmente “Sistema”), conforme especificações previstas no pedido comercial realizado através da plataforma SeniorX Store aceito de forma digital pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.
a) Forma e Limites de Utilização: o Sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos nos Termos Gerais e Condições de Uso disponível no seguinte website xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxxxxx, parte integrante deste Contrato.
b) O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos no Pedido Comercial e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato e/ou aceite, eletrônico ou não, do Pedido, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.
c) Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema, o CONTRATANTE receberá aquelas que fazem parte do seu plano contratado. Em caso da nova funcionalidade que não esteja prevista no plano atual contratado, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor comercial da CONTRATADA e solicitar o UPGRADE de plano, estando a mesma autorizada a cobrar pela atualização dos serviços a partir do mês seguinte. Na hipótese de o CONTRATANTE reduzir ou simplificar os serviços anteriormente contratados, não haverá reembolso dos valores já pagos. Em qualquer uma das hipóteses, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
1.2. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria
O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 1.1., poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema, e serviços de Consultoria, com escopo a ser negociado em Proposta Comercial específica.
a) Os serviços de Implementação e Consultoria serão cobrados em conformidade com o respectivo Pedido Comercial e de acordo com o pacote escolhido no momento da contratação. Na hipótese de o CONTRATANTE optar por contratar os serviços aqui previstos com base na previsão de número de horas técnicas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não serão restituídas e não poderão ser utilizadas em contratações futuras desta natureza ou mesmo para os serviços previstos na cláusula 1.1, devendo ser utilizadas num prazo máximo de 90 dias após contratação.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual
A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema, sob pena de multa contratual e rescisão, sem prejuízos da parte infratora responder pelas perdas e danos a que der causa.
Xxxxxxx das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
2.2. Restrições
A CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema ou de qualquer de suas funcionalidades, seja no todo ou em parte, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça. A CONTRATANTE também não poderá usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, bem como desenvolver, por si ou por terceiros, integral ou parcialmente, produto ou funcionalidade similares baseados nas funcionalidades disponibilizadas na Plataforma Scoreplan, ora contratada, e que é de exclusiva propriedade intelectual da CONTRATADA, sob pena de incidir nos crimes, penas e multas previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 9.609/98.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Obrigações da CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou contato telefônico, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 6pm (hora de Brasília) da sexta-feira, até 3am (hora de Brasília) da segunda-feira, ou
(ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, vírus, invasão de sistemas, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
b) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
c) Disponibilizar suporte técnico, nos limites e termos estipulados nos respectivos planos contratados. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. As respostas serão enviadas em dia útil (segunda a sexta-feira) e durante o horário comercial (das 8am às 6pm – hora de Brasília). Considera-se suporte erros e falhas do sistema e dúvidas
pontuais que demandam no máximo 5 minutos de atendimento. Treinamentos e dúvidas mais complexas ou que demandam mais tempo serão consideradas como consultoria.
3.2. Obrigações do CONTRATANTE
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRANTE:
a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
b) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema.
c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA por e-mail ou telefone, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato, sendo as informações prestadas de sua única e exclusiva responsabilidade.
d) qualquer prejuízo que ocorrer em virtude da não atualização de dados cadastrais, ou inclusão de dados incorretos, será de única responsabilidade do CONTRATANTE
e) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.
f) Exportar os dados de sua base no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, independente do fundamento e da forma de encerramento, através de relatórios que podem ser exportados em Excel. Após esse período a CONTRATADA estará autorizada a remover de seu sistema os dados da CONTRATANTE.
3.3. Declarações e Garantias das Partes
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e
b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
4. VALOR
a) Xxxxx serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos no Pedido.
b) O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE, ciente a CONTRATANTE que os serviços objeto deste contrato são remunerados na modalidade “pré-pago”, conforme disposto na cláusula 5.1 deste instrumento, salvo negociação específica expressamente consignada no Pedido.
b.1) Xxxxxx: o CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para obtê-lo.
c) Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 10 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços.
d) No caso de o Contrato ser prorrogado nos termos da cláusula 5.1, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre
a contar da data deste Contrato, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência e de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
e) Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
5. PRAZO E RESCISÃO
5.1. Prazo
O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de sua assinatura. O acesso ao sistema será disponibilizado também na data de assinatura, garantido, a partir daí o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto no Pedido. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente pelo prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta.
5.2. Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Na vigência do prazo contratual consignado na Proposta Comercial: somente em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005
b) Na vigência do contrato por prazo indeterminado: em quaisquer das hipóteses da alínea “a” desta cláusula, ou por interesse imotivado de alguma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência;
c) Em nenhum dos casos acima haverá restituição de valores eventualmente adiantados pela parte CONTRATANTE, que os perderá em benefício da CONTRATADA, seja relativamente ao pagamento do plano contratado, seja em relação aos serviços de treinamento e/ou consultoria, consignados no respectivo Pedido.
5.2.1. Em qualquer hipótese o prazo mínimo de fidelidade a ser respeitado pela CONTRATANTE é de 12 (doze) meses a contar da data da validação da compra realizada através da plataforma SeniorX Store e responderá pelo pagamento correspondente a esse período independentemente da não utilização dos serviços e/ou rescisão antecipada.
6. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. Confidencialidade
a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
d) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
e) Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nos itens (i), (ii) ou (iii) da alínea “c” desta cláusula, a parte instada se compromete de comunicar de imediato a outra parte, a fim de que ela tome as medidas administrativas e judiciais que entender pertinentes à proteção de seus Dados.
f) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
6.2. Proteção de dados
Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não: (i) alterar os dados do CONTRATANTE;
(ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
6.3. Do Tratamento dos Dados Pessoais
a) A CONTRATANTE, como usuária da plataforma Scoreplan, obriga-se a realizar o tratamento de dados pessoais por ela coletados de pessoas naturais que identificadas ou identificáveis, de acordo com as disposições legais vigentes e a Lei 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar a efetiva proteção aos mesmos, utilizando-se de tais dados tão somente para o fim necessário à consecução do objeto deste contrato e nos limites expressos do consentimento fornecido pelo titular dos mesmos.
b) É expressamente vedado à CONTRATANTE a utilização e/ou o compartilhamento de dados pessoais eventualmente coletados e tratados por meio da plataforma Scoreplan sem o consentimento expresso de seus titulares e/ou para fins diversos daqueles para os quais obteve a autorização de tratamento.
c) A SCOREPLAN, em nenhuma hipótese, se responsabiliza pelo uso indevido dos dados pessoais armazenados em seus softwares e bancos de dados pela CONTRATANTE, na consecução do presente contrato.
d) As partes declaram manter políticas próprias de segurança da informação e tratamento de dados pessoais, as quais atendem às normas legais e encontram-se adequadas aos termos da LGPD, assegurando aos respectivos titulares o exercício de todos os direitos previstos na referida legislação.
e) A SCOREPLAN adota as medidas técnicas adequadas visando promover a confidencialidade e segurança dos dados armazenados na plataforma Scoreplan, relacionados a sua finalidade e características técnicas.
f) As partes comprometem-se a comunicar de imediato à outra sobre qualquer violação de segurança em relação à política de processamento e
tratamento de dados pessoais a que tenham conhecimento, relacionadas com o objeto do presente contrato.
g) Caso a SCOREPLAN seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade pública ou privada, em razão da falha no tratamento de dados pessoais pela CONTRATANTE, essa assumirá exclusivamente, de forma direta ou regressivamente, toda a responsabilidade pelo ocorrido, cabendo inclusive, à SCOREPLAN exercer o direito à Denunciação da Lide, nos termos do artigo 125 II do Código de Processo Civil, sem prejuízo da CONTRATANTE responder também pelas perdas e danos decorrentes e sua conduta ilícita.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Sucessão
Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
7.2. Cessão
Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, mediante prévia comunicação à CONTRATADA e podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.
7.3. Subsistência
Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
7.4. Independência das partes
Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal- tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
7.5. Obrigações trabalhistas
Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
7.5.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:
a) Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.
7.5.2. As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:
a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato.
b) A CONTRATADA obriga-se a ter seus empregados devidamente registrados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos
recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato.
c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA.
7.6. Resultados econômicos
Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
7.7. Cláusulas independentes
Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
7.8. Lei aplicável
O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
7.9. Dos Direitos
A CONTRATANTE autoriza a utilização de sua marca, logotipo e outros sinais característicos no site da CONTRATADA, bem como em seus informativos eletrônicos e impressos, de forma gratuita, exclusivamente com o fito de divulgar o presente negócio para o mercado, durante o período em que vigorar o presente contrato.
7.10. Foro
Fica eleito o Foro Comarca de Caxias do Sul para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a sê-lo. E, por estarem juntas e contratadas, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.