PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 03 de outubro de 2022 às 15:53, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4227164: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº10/2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FBFC4AFF1550D31432A61D50609E829C7B4D0846
ENTIDADE
ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.400.360/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Florianópolis-SC, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Sr. ADIR FACCIO, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZEM DATACENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX, XXX xx 00000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 11.214.586/0002-94, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/02, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviço dedicado para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, com infraestrutura própria (servidores) e alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, contendo ferramentas de comunicação corporativa (cloud mail).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Órgão Orçamentário: 1000 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Unidade Orçamentária: 1001 - ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 101 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do Consórcio Ação: 2.2001 – Manutenção das Atividade Administrativas e Financeiras
Despesa: 36 – 3.3.90 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As máquinas virtuais predefinidas a serem contratadas contém a seguinte especificação técnica mínima:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 8 GB de memória RAM; - Mínimo de 100 GB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 20 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; - Licença S.O. Windows Server 2019 + Mysql inclusa - Licença Proteção Antivirus inclusa | Unid | 1 |
02 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 8 GB de memória RAM; - Mínimo de 100GB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 20 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; - S.O. Linux (Preferencialmente na respectiva ordem: Red Hat, Centos, Debian, Ubuntu) | Unid | 1 |
03 | Servidor de e-mail corporativo com as seguintes especificações: - - Hospedagem em servidor Cloud dedicado tipo zimbra; - - Agenda de e-mail integrada com dispositivos móveis; - - 600GB de espaço em disco (até 60 mailboxes); - - Uso de protocolo IMAP; - AntiSpam com sistema de aprendizado; - - Antivírus; Console de administração WEB; - - 1 Domínios Incluso - - Incluso serviço de migração dos email | Unid | 1 |
3.1 REQUISITOS COMUNS AOS ITENS 1 E 2:
3.1.1 O site para validação do CPU Benchmark é o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
a) As máquinas virtuais contratadas deverão possuir tráfego ilimitado e velocidade nominal de ao menos 100 Mbps entre elas;
b) Tráfego ilimitado de download e upload com a rede mundial de computadores (Internet);
c) Não deve haver nenhum tipo de técnica de “traffic shaping” que possa influenciar comportamento do tráfego de dados; e
d) Deverá fornecer um painel gerencial que permita controlar a reinicialização, desligamento e monitoramento como utilização de rede, cpu, ocupação de disco, console, entre outros das máquinas virtuais contratadas permitindo a administração própria pela ARIS;
e) A administração será de forma híbrida, gerenciada pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
f) Todas as máquinas deverão permitir acesso via SSH com possibilidade de customização da porta de acesso;
g) Todas as máquinas deverão contar com proteção Anti DoS/DDoS provida pelo Data center onde estarão hospedadas;
h) Os data centers deverão possuir conexão redundante de Link permitindo a convergência e um menor tempo de down time.
i) O data center onde ficará hospedado deverá possuir ao menos as certificações TIER 3 e ISO 27001;
j) As Máquinas montadas com discos SSD e SSD+NVMe, deverão ser 100% SSD sem Tierização;
k) Os Data centers utilizados pela empresa vencedora deverão ter localização física ou CDN dentro do território brasileiro.
l) O vencedor do lote deverá permitir a replicação de máquinas Virtuais prevendo Alta Disponibilidade;
m) Não serão permitidas Máquinas Virtuais em ambientes sem Alta Disponibilidade;
n) Todos os itens deverão possuir sistema de backup, em locais distintos, nas seguintes condições:
I) Cópia incremental diária com retenção de 1 semana; Cópia completa semanal com retenção de 3 meses; Cópia completa mensal com retenção de 12 meses; Cópia completa anual com retenção de 5 anos;
II) Restauração com velocidade mínima de 100GB por hora deverá ser provida;
III) Acesso imediato à última cópia completa; e
IV) Acesso em até 1 hora para qualquer cópia anterior.
3.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ITEM 3:
a) AntiSpam com sistema de aprendizado - Inbound Protection;
b) Alta disponibilidade da máquina virtual; Suporte; Backup da VM completa com retenção de 7 dias;
c) Console de administração WEB;
d) Possuir Antivírus com console de administração WEB;
3.3 ESPECIFICAÇÕES DO DATACENTER
3.3.1 A estrutura do DATA CENTER a ser contratado deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sistema via web de manutenção do tipo “lights off” que permita controle total do servidor contratado por parte da CONTRATANTE a qualquer momento, sem necessidade de contato com a CONTRATADA.
b) Acesso remoto via SSH a todos os equipamentos disponibilizados permitindo o acesso
c) O data center deverá seguir as recomendações do UPTIME INSTITUTE (TIER III DE DC) e ISO/IEC 27001;
d) Redundância em todos os equipamentos e conexões, com troca de dados (peering) com múltiplos ISPs; e
e) A CONTRATADA deverá ter AS (autonomous system) próprio certificado pelo xxx.xx.
f) O data center deverá possuir localização dentro do território brasileiro, ou CDN física instalada no Brasil.
g) O DATA CENTER deverá contar com proteção ativa Anti DoS/DDoS para as máquinas disponibilizadas;
h) Os data centers deverão possuir conexão redundante de Link permitindo a convergência e um menor tempo de down time.
i) O data center onde ficará hospedado deverá possuir ao menos as certificações TIER 3 e ISO 27001;
j) Os data centers utilizados pela empresa vencedora deverão ter localização física ou CDN dentro do território brasileiro.
k) O vencedor do lote deverá permitir a replicação de máquinas Virtuais prevendo Alta Disponibilidade;
l) Os backups deverão prever alta disponibilidade e Disaster Recovery sendo realizados em locais distintos ao da localização das máquinas
3.4 REQUISITOS PARA A SEGURANÇA FÍSICA DO DATA CENTER
3.4.1 A segurança física do DATA CENTER deve possuir os seguintes requisitos:
O DATA CENTER deverá possuir vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, permitindo apenas a entrada de pessoas autorizadas e devidamente identificadas;
O DATA CENTER deverá estar equipado com sistema de climatização adequada e de alta disponibilidade (Ar-condicionado com redundância n+1); e
O DATA CENTER deverá possuir os controles de acesso em dois níveis e monitoramento físico.
3.5 REQUISITOS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A INFRAESTRUTURA CONTRATADA
3.5.1 A CONTRATADA deve atender aos seguintes requisitos relativos ao fornecimento de energia elétrica para a infraestrutura contratada:
a) Redundância completa na alimentação elétrica dos equipamentos;
b) Proteção contra surtos elétricos;
c) Sistema de geração autônoma com gerador e banco de baterias com capacidade para suprir falhas na rede pública por tempo indeterminado;
d) O acionamento da alimentação por baterias deve ser instantâneo e durar tempo suficiente para acionamento dos geradores elétricos;
e) Todas as instalações elétricas devem conter mecanismos de proteção e contenção de incêndios; e
f) Todos os incidentes elétricos devem ser reportados ao CONTRATANTE para acompanhamento das ocorrências.
3.6 MONITORAMENTO E RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.6.1 A CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências:
a) A CONTRATADA deverá possuir serviço de monitoramento de sua infraestrutura física, elétrica, térmica e lógica;
b) Além disso, deverá possuir uma equipe de operadores em turnos e serviço de suporte técnico 24 horas por dia x 7 dias por semana x 365 dias por ano;
c) O fluxo de atendimento da equipe de monitoramento do DATA CENTER deverá ser iniciado a partir de um chamado aberto pela CONTRATANTE no serviço de Help Desk via telefone ou e-mail a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
d) O DATA CENTER deverá disponibilizar, sempre que solicitado via chamado, pela CONTRATANTE, relatório dos serviços prestados informando:
3.6.2 As ocorrências técnicas, data e hora da ocorrência, descrição da ocorrência e último status.
3.7 LOCALIZAÇÃO DO DATA CENTER
3.7.1 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura de DATA CENTER em pelo menos 2 (dois) locais fisicamente diferentes, de modo que a alocação de cada ambiente contratado em um determinado DATA CENTER possa ser determinada pela CONTRATANTE para fins de redundância.
3.7.2 A CONTRATANTE, por seu Pregoeiro, equipe de apoio ou servidor a ser designado, reserva-se o direito de, na forma do disposto no § 3° do art. 48 da Lei nº 8.666/93, promover diligência destinada a aferir, esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, bem como poderá realizar visita/vistoria às instalações do licitante vencedor, anteriormente à convocação para celebração do contrato, para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital.
3.7.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, desde que devidamente agendado, para fins de verificar a regular execução do contrato.
3.8 EXPANSÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO
3.8.1 No caso de necessidade de expansão dos serviços contratados, será feita solicitação formal da CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.8.2 Constitui-se, desde já, compromisso por parte da CONTRATADA de disponibilizar as facilidades mencionadas, bem como, outras correlacionadas, assim como garantir os preços.
3.9 DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.9.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços contratados em até 15 dias da data de assinatura do contrato.
3.9.2 Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) para o fornecimento, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
I) Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à CONTRATANTE, no endereço estipulado previamente, ou ainda, pelo e-mail estipulado previamente, devendo, no mínimo, constar:
a) identificação do objeto e número do contrato;
b) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) documentação comprobatória; e
d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
3.9.3 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento;
3.9.4 Caso a CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
3.9.5 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
3.9.6 O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores facultará a CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível cancelamento do contrato, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O valor mensal do serviço contratado é de R$ 641,41 (seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), e valor de implantação de R$ 0,01 (um centavo) perfazendo o montante de R$ 7.696,93 (sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) previstos para 12 meses:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | Qtde | Valor Mensal R$ | Valor 12 meses R$ |
01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 8 GB de memória RAM; - Mínimo de 100 GB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 20 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; - Licença S.O. Windows Server 2019 + Mysql inclusa - Licença Proteção Antivirus inclusa | Unid | 1 | 378,82 | 4.545,84 |
02 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 8 GB de memória RAM; - Mínimo de 100GB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 20 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; - S.O. Linux (Preferencialmente na respectiva ordem: Red Hat, Centos, Debian, Ubuntu) | Unid | 1 | 255,68 | 3.068,16 |
03 | Servidor de e-mail corporativo com as seguintes especificações: - - Hospedagem em servidor Cloud dedicado tipo zimbra; - - Agenda de e-mail integrada com dispositivos móveis; - - 600GB de espaço em disco (até 60 mailboxes); - - Uso de protocolo IMAP; - AntiSpam com sistema de aprendizado; - - Antivírus; Console de administração WEB; - - 1 Domínios Incluso - - Incluso serviço de migração dos email | Unid | 1 | 6,91 | 82,92 |
04 | Implantação | Srv. | 1 | - | 0,01 |
TOTAL – R$ | 641,41 | 7.696,93 |
4.2 O CONTRATADO deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, o qual será realizado no prazo mínimo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do documento fiscal correspondente ao boleto bancário.
4.3 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório.
4.4 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5 Os preços poderão ser reajustados com periodicidade mínima de 12 meses pelo índice acumulado do IPCA e o reajuste será aplicado no mês seguinte ao mês de início do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
5.2 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá a ARIS aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a ARIS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato;
VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo à ARIS, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ARIS, enquanto perdurar os motivos da punição.
5.3 A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93.
5.4 Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
5.5 A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 O prazo de execução contará a partir do início do contrato, data de expedição, e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estipulado no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 032/2022, Edital de Pregão, na forma Eletrônica nº 006/2022.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – São Obrigações da Contratada:
a) Fornecer o serviço em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e Contrato;
b) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações;
c) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
d) Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato ou equipe por ele indicada, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;
e) Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviço de suporte técnico realizados no período.
f) Relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; providências adotadas para o diagnóstico e solução definitiva; data e hora do início e término da solução definitiva; identificação do técnico da ARIS que solicitou e validou o serviço; identificação do técnico responsável pela execução do serviço, bem como outras informações pertinentes;
g) A Contratada deverá fornecer acesso à plataforma de monitoramento e gerência de disponibilidade.
h) A Contratada deverá realizar automaticamente a abertura de chamados, caso detecte alguma anomalia no serviço prestado. Esse chamado deverá ser comunicado à equipe técnica designada pelo Gestor do Contrato por meio de e-mail e telefone.
i) Prestar suporte a todas as funcionalidades presentes e necessárias para que o serviço seja efetivamente prestado.
9.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a ARIS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4 A ARIS rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal
n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro da Capital-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis-SC, 03 de outubro de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZEM DATACENTER LTDA
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx