CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 084/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 084/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx X, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e ALL WORK COMERCIAL LTDA., sito na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.007.154/0001-70, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 168/2023 – Edital nº 052/2023– Pregão Eletrônico nº 036/2023, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP - PLATAFORMA +BRASIL Nº 934093/2022. As
especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pelo Decreto Federal nº 10.024/2019; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP - PLATAFORMA +BRASIL Nº 934093/2022, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | PRODUTO | QUANT. | UNIDADE | Tipo Cota | MARCA | MODELO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
12 | 052.10.00039 - PARQUE INFANTIL: FABRICADO EM POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE; PIGMENTADO; COM ADESIV O UV; DIMENSÃO: 5,13X2, 57 X 2,23 MT; CONTENDO: ESCORREGADOR; TUNEL;ESCALADA; PONTE. | 4 | UN | ABERTA | Xalingo | 1020.9 | R$ 14.001,49 | R$ 56.005,96 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 56.005,96 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 56.005,96 (Cinquenta e seis mil, cinco reais e noventa e seis centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: 4.4.90.52.
3.1.1. Or.: 02 14 00 27 812 0026 1027 4.4.90 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITARIO ESPORTES E LAZER PARA TODOS CONSTR. REF.AMPL. AREAS ESPORT - REC. FED. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 780 – RESERVA 560.
3.1.2. Or.: 02 14 00 27 812 0026 1024 4.4.90 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITARIO ESPORTES E LAZER PARA TODOS CONTRAPARTIDA DE CONVÊNI0S - REC. PROP EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 766 – RESERVA 561.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
4.2. O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas, em especial, com relação a garantia, conforme Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
5.1.1. Local de entrega:
Diretoria Geral de Esportes e Lazer | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Telefone (13) 0000- 0000 ou 0000-0000. |
5.1.2. O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação da Diretoria Geral, sendo informado previamente à Contratada.
5.1.3. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
5.1.4. Os materiais/produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais fornecimentos, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos nas quantidades e nos prazos estipulados. Devendo ser entregue no local indicado e nos horários estabelecidos.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, proposta e catálogos apresentados.
5.4. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes do catálogo, e/ou documento complementar apresentados, qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Diretoria Geral de Esportes e Lazer solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no subitem 6.10.
5.5. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, instruções de uso do produto, modelo, marca, fabricante, responsável técnico, INMETRO, nº do lote, data de fabricação e validade mínima, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Quinta.
6.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
6.3. Não obstante o fato da Contratada ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Esportes e Lazer, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
6.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
6.3.2. A fiscalização ocorrerá ainda, em conformidade com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.4. A Diretoria Geral de Esportes e Xxxxx poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
6.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6.4.2. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
6.4.3. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
6.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 6.10.
6.4.5. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
6.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
6.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
6.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para a rescisão do Contrato, assim também como possível aplicação de penalidades;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
7.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
7.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
7.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
7.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
7.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 7.4. e em conformidade com o edital e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a CONTRATADA deverá entregar novo equipamento/produto à CONTRATANTE.
7.7. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Registro.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue no local indicado pela Diretoria Geral de Esportes e Lazer, juntamente com o produto. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
8.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar:
a) número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
b) CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP - PLATAFORMA +BRASIL Nº 934093/2022.
8.2. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento (ANEXO VII do Edital), desde que a referida fatura seja entregue na Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
8.2.1. As datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
8.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
8.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
8.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Considerando o prazo de vigência contratual, o contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DOS DIREITOS
10.1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
h) Demais obrigações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
g) Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Contrato;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste Contrato;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
r) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite; (quando for o caso).
s) Demais obrigações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 036/2023 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Registro, 06 de junho de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
P/ÓRGÃO GERENCIADOR P/ FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx R.G.: 41.617.788-8 – SSP/SP R.G. nº 38.340.594-4 -SSP/SP
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 06/07/2023 14:18:12 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX (e- CNPJ: 18.007.154/0001-70
emitido pelo CPF 007.462.339- 73)
Data: 06/07/2023 14:26:55 -03:00
Assinado digitalmente por THAYS XXXXXX XXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 06/07/2023 14:43:19 - 03:00
Assinado digitalmente por
Assinado digitalmente por
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 06/07/2023 15:58:08 - 03:00
XXXXXXXXXXX XX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 06/07/2023 18:28:37 -03:00
SILVA
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 07/07/2023 00:13:06 -03:00
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA