CONVÊNIO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO EDUCACIONAL FORMULÁRIO NÚMERO: ACA0272021 APROVAÇÃO: 24/02/2023 Diretoria de Regulação Diretoria Geral REVISÃO N°: 00
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Pelo presente Contrato de Parceria de um lado
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO – ME (GRUPO UNICORP), pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ 27.069.309/0001-94, com sede na Av. Xxx Xxxxxxx, 853, Torre, Xxxx Xxxxxx – PB, tendo como seu representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG: 1342777 SSP – PB, brasileiro, casado, doravante denominado PARCEIR A CONTRATADA.
E, do outro lado, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 96519193453 com o nome de fantasia, ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, com sede no Jardim Brasilia, Cabedelo - PB. Inscrita no CNPJ 33.077.114/0001-99, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr(a). Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, Brasileiro(a), doravante denominada PARCEIRA CONTRATANTE.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a abertura e gestão de polo/parceiro de cooperação educacional
/parceiro de cooperação educacional fora da sede da PARCEIRA CONTRATADA:
1.1 A atuação da PARCEIRA CONTRATANTE será para gestão de alunos ou turmas de EJA EAD, Profissionalizantes, Técnicos, Superiores Sequenciais, Especializações e/ou MBA’s, ofertados diretamente pelas instituições de ensino da PARCEIRA CONTRATADA ou em parceria com outras Instituições de Ensino.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações da PARCEIRA CONTRATANTE:
2.1.1 Seguir as diretrizes da PARCEIRA CONTRATADA, no que diz sentido a sua missão, visão e valores;
2.1.2 Executar os projetos de cursos ofertados pela PARCEIRA CONTRATADA, sem modificá-los;
2.1.3 Repassar, em até 72 horas a contar da data de recebimento, os valores pagos, diretamente no polo/parceiro de cooperação educacional, pelos alunos, se for o caso;
2.1.4 Enviar planilha de prestação de contas do polo/parceiro de cooperação educacional em até 72h, a contar da data da matrícula, mensalidade e ou convertido, quando for o caso (item 3.3);
2.1.5 Captar, matricular e manter o aluno;
2.1.6 Disponibilizar telefone, máquinas, equipamentos e material de expediente para o perfeito andamento das atividades financeiras e acadêmicas;
2.1.7 Em caso de turmas presenciais, unir turmas e disciplinas comuns inerentes aos cursos ofertados, se for o caso;
2.1.8 Zelar pelo controle dos custos e despesas relacionados a operação das atividades do polo/parceiro de cooperação educacional;
2.1.9 Não contrair nenhuma despesa sem o devido acordo por escrito com a direção da PARCEIRA CONTRATADA, se for o caso;
2.1.10 Informar formalmente (via e-mail: x.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) no prazo de 72 horas, quaisquer alterações relacionadas ao financeiro do aluno seja ele mensalista, bolsista ou bolsa conversão, se for o caso.
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2.2 São Obrigações da PARCEIRA CONTRATADA
2.2.1 Dar apoio para o desenvolvimento das atividades financeiras e acadêmicas do polo/parceiro de cooperação educacional;
2.2.2 Disponibilizar as informações relacionadas aos projetos dos cursos ofertados;
2.2.3 Disponibilizar os mecanismos de controle financeiro do polo/parceiro de cooperação educacional;
2.2.4 Disponibilizar o acesso ao sistema acadêmico;
2.2.5 Em caso de turmas presenciais, fazer o repasse do valor que cabe ao polo/parceiro de cooperação educacional até o 5º dia útil de cada mês, referente ao mês anterior, mediante apresentação da NF e o recebimento via e-mail da planilha de prestação de contas do polo/parceiro de cooperação educacional, juntamente com os referidos comprovantes de pagamento, se for o caso;
2.2.6 Entregar as peças publicitárias solicitadas pelo polo/parceiro de cooperação educacional;
2.2.7 Acompanhar a execução dos projetos de cursos ofertados pela PARCEIRA CONTRATADA.
2.2.8 Matricular todos os alunos enviados pela PARCEIRA CONTRATANTE, e disponibilizar toda a parte pedagógica e certificação que estarão disponíveis na Plataforma do Aluno.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MODALIDADES DE ALUNO:
3.1 MENSALISTA – Boleto emitido e disponibilizado na plataforma da PARCEIRA CONTRATADA, onde será feito os devidos rateios e controles após as liquidações e creditados na conta da PARCEIRA CONTRATANTE;
3.2 BOLSISTA – Valor estipulado conforme adendo, que deverá ser prestado conta seguindo o item 2.1.3 e 2.1.4;
3.3 BOLSA CONVERSÃO – converter o aluno boleto com pelo menos 04 (quatro) parcelas em aberto, para bolsista.
4 CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O presente CONTRATO DE PARCERIA, não gera para as partes e as empresas integrantes do seu Grupo Econômico, qualquer ônus ou encargo financeiro, bem como, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária;
4.2 É vedado as partes transferir a terceiros, no todo, ou em parte, sem expressa anuência da outra parte, os direitos, obrigações e garantias do instrumento, ficando sempre, e em qualquer hipótese, as partes obrigadas entre si pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas;
4.3 É de inteira responsabilidade da PARCEIRA CONTRATANTE as obrigações trabalhistas oriundas de pessoas que venham a trabalhar no polo/parceiro de cooperação educacional;
4.4 A partir da data da assinatura do contrato fica registrado que a coordenação do polo/parceiro de cooperação educacional, é de inteira responsabilidade da PARCEIRA CONTRATANTE, revogando- se quaisquer contratos anteriores.
4.5 Fica terminantemente proibido ao PARCEIRO, comercializar cursos que gerem conflitos com os da
UNICORP;
5 CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos pela PARCEIRA CONTRATANTE, obrigando-se ela a tratar os dados da PARCEIRA CONTRATADA que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)
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5.2 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a PARCEIRA CONTRATANTE a executar os seus trabalhos e tratar os dados da PARCEIRA CONTRATADA respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)
5.3 A PARCEIRA CONTRATANTE obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da PARCEIRA CONTRATADA por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD);
5.4 Eventuais dados coletados pela PARCEIRA CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
6.1 Tabela específica para o PARCEIRO CONTRATANTE, válida por seis meses a partir da assinatura do presente contrato - Venda no varejo;
6.2 Fica acordado que o PARCEIRO CONTRATANTE, trabalhará com o(s) curso(s) abaixo citado(s), com o(s) seguinte(s) valore(s), PLANO BOLSISTA (Item 3.2 do Contrato de Parceria)
EJA | 300,00 |
Técnico | 350,00 |
Aproveitamento de Estudos e Conhecimentos | 450,00 |
Profissionalizante | 50,00 |
Superior Sequencial | 300,00 |
Pós-graduação | 300,00 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACORDO:
7.1 Os pagamentos ficam acordados a cada matrícula de quaisquer cursos ofertados, através de BOLSAS, conforme item 3.2 do CONTRATO DE PARCERIA, referente ao(s) curso(s) acima citado(s), onde será repassado o para ao GRUPO UNICORP, os valores relacionados na tabela acima, podendo o PARCEIRO CONTRATANTE matricular qualquer curso a qualquer valor, de qualquer forma. Ficando obrigada a prestar conta conforme item 2.1.4 do contrato de parceria;
(Xxxxx que será enviado à Instituição através de Pix, juntamente com comprovante de pagamento e planilha detalhada com os dados dos alunos BOLSISTA/CONVERTIDO, através do Email: x.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O PARCEIRO CONTRATANTE pagará por aluno taxa única conforme tabela acima para o CONTRATADO, seguindo o item 2.1.4 do presente contrato e controlará a relação financeira entre
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ela e o próprio aluno quando se enquadrar como bolsista/convertido (item 3.2 e 3.3 do referido contrato).
7.3 O PARCEIRO CONTRATANTE fica responsável por possíveis reembolsos/estornos por desistência da parte do aluno dentro do prazo legal de 07 dias da assinatura do contrato de prestação de serviço, para os casos de cancelamento, conforme art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
7.4 A PARCEIRA CONTRATADA fica na obrigação de fornecer uma bolsa para a PARCEIRA CONTRATANTE quando houver cancelamento, via OUVIDORIA, dentro do prazo legal de 07 dias da assinatura do contrato de prestação de serviço e 100% do ressarcimento dos valores pagos pelo aluno.
7.4.1 APENAS àqueles alunos PLANO BOLSISTA (Item 3.2 do Contrato de Parceria)
7.5 Fica o parceiro contratante proibido de realizar o cancelamento dos alunos que se enquadram como mensalista (item 4.1 do contrato de parceria), sob a responsabilidade da contratada estará a cobrança referente a multa contratual e seu respectivo cancelamento, que será rateado conforme item 2.2.6;
7.6 Alunos que se enquadram como bolsista/convertido (itens 3.2 e 3.3 do referido contrato) caberá ao parceiro contratante a cobrança da multa contratual caso haja, ficando obrigado a documentar o aluno por meio de nada consta, para que o mesmo solicite o cancelamento acadêmico direto a contratada.
7.7 Pelos alunos que se enquadram como mensalistas (item 3.1) será repassado ao PARCEIRO CONTRATANTE o valor equivalente a 40% da parcela adimplente do referido aluno.
7.8 A PARCEIRA CONTRATADA é responsável por matricular todos os alunos enviados pelo PARCEIRO CONTRATANTE, e em conjunto, são responsáveis por informar login e senhas aos alunos;
7.9 O pós-venda (acesso, dúvidas comuns e acompanhamento financeiro do aluno, 1º acesso do aluno, para evitar a inadimplência) em até 30 dias matriculado no sistema, será feito pelo PARCEIRO CONTRATANTE.
7.10 Caso seja identificado o não cumprimento do item acima nos alunos mensalistas (item 3.1 do contrato de parceria), os referidos alunos serão migrados para o polo/parceiro de cooperação educacional da contratada, ficando proibido o parceiro contratante realizar cobrança, conversões, cancelamento.
7.11 Em relação ao atendimento técnico, acadêmico e pedagógico, será de responsabilidade da
CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE E DO FORO
8.1 O presente TERMO DE PARCERIA tem início na data de sua assinatura e terá vigência de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por igual período, podendo ser rescindido pelo
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descumprimento de quaisquer cláusulas, a qualquer tempo ou por vontade de uma das partes, mediante comunicação escrita, por qualquer meio válido, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2 Mesmo com a interrupção do contrato as partes se obrigam a finalizar as turmas ou dar assistência ao aluno, sem nenhum ônus para ambas as partes.
Fica eleito o Foro da Comarca de XXXX XXXXXX/PB, para dirimir todas as questões resultantes deste
TERMO DE PARCERIA com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente TERMO DE PARCERIA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, 25 de novembro de 2023
PARCEIRA CONTRATANTE PARCEIRA CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 30 de novembro de 2023. Versão v1.29.0.
CONTRATO DE PARCERIA - ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO.pdf
Documento número #69da43b6-c4a9-459e-a1f9-ba304757bd9c
Hash do documento original (SHA256): cfb6e16fc47ee77f835d9f25359f5c0fcaf5b48ed990cbefdf3687184aad4a91
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 30 nov 2023 às 13:47:50
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 27 nov 2023 às 16:42:42
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 27 nov 2023 às 14:37:03
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 28 nov 2023 às 16:14:28
Log
25 nov 2023, 13:45:07 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta a7083b1d-ef3a-4237-9839- 61cfc94ed45c criou este documento número 69da43b6-c4a9-459e-a1f9-ba304757bd9c. Data limite para assinatura do documento: 25 de dezembro de 2023 (13:43). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
25 nov 2023, 13:45:08 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta a7083b1d-ef3a-4237-9839- 61cfc94ed45c adicionou à Lista de Assinatura:
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25 nov 2023, 13:45:08 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta a7083b1d-ef3a-4237-9839- 61cfc94ed45c adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 30 de novembro de 2023. Versão v1.29.0.
25 nov 2023, 13:45:08 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta a7083b1d-ef3a-4237-9839- 61cfc94ed45c adicionou à Lista de Assinatura:
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25 nov 2023, 13:45:08 Operador com email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta a7083b1d-ef3a-4237-9839- 61cfc94ed45c adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Foto de documento oficial. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
27 nov 2023, 14:37:03 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.191.129.105. Componente de assinatura versão 1.674.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 nov 2023, 16:42:42 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.49.116.193. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -7.1304909 e longitude -34.8535891. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.676.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 nov 2023, 16:14:31 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Foto do documento oficial, sendo a frente com hash SHA256 prefixo 950938(...), vide anexo official_document_front_28 nov 2023, 16-14-28.png, e o verso com hash SHA256 prefixo b23d29(...), vide anexo official_document_back_28 nov 2023, 16-14-28.png. IP: 132.251.235.141. Componente de assinatura versão 1.679.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 nov 2023, 13:47:50 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.49.116.193.
Componente de assinatura versão 1.683.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 nov 2023, 13:47:51 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 69da43b6-c4a9-459e-a1f9-ba304757bd9c.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 30 de novembro de 2023. Versão v1.29.0.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Assinou o documento enquanto contratante em 28 nov 2023 às 16:14:28
DOCUMENTO OFICIAL
Foto do verso do documento oficial com hash SHA256 prefixo b23d29(...)
official_document_back_28 nov 2023, 16-14- 28.png
Foto da frente do documento oficial com hash SHA256 prefixo 950938(...)
official_document_front_28 nov 2023, 16-14- 28.png