CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E, DE OUTRO, A FUNDACAO DE APOIO AO CAMPUS DE PARANAVAI - FACULDADE ESTADUAL DE EDUCACAO CIENCIAS E LETRAS DE PARANAVAI - FAFIPA.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa FUNDACAO DE APOIO AO CAMPUS DE PARANAVAI - FACULDADE ESTADUAL DE EDUCACAO CIENCIAS E LETRAS DE
PARANAVAI - FAFIPA, com sede na Av. Paraná nº794 - A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.566.804/0001-76 neste ato representada por seu representante legal Senhora XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação nº 92/2021, Dispensa de Licitação nº 46/2021, homologado em 23 de dezembro de 2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado e à proposta, celebram o presente instrumento de acordo com as seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de concurso público compreendendo, coordenação da prova, impressão de cadernos de questões, cartões óticos, listas e atas, leitura óptica, etc., cujo montante dependerá da quantidade de pessoas inscritas, aplicação das provas objetivas, de títulos e/ou práticas.
1.2. As vagas das categorias funcionais do quadro de pessoal, para contratação serão destinadas ao provimento dos cargos efetivos do Município de Formosa do Sul, conforme a seguinte e descrição: Agente comunitário de saúde (micro área 01), Agente comunitário de saúde (micro área 02), Agente comunitário de saúde (micro área 03), Agente comunitário de saúde (micro área 04), Agente comunitário de saúde (micro área 06), Agente de Combate a Endemias, Assistente Social, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Odontólogo e Médico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Execução Indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços que constituem o objeto deste Contrato, o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para até 200 (duzentos) candidatos inscritos homologados, ultrapassando este número, será cobrado o valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por candidato excedente.
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Contratada, em 03 (três) parcelas, nos seguintes termos:
3.3.1. Parcela de 60% em até 10 dias após a homologação das inscrições;
3.3.2. Parcela de 30% em até 10 dias após a aplicação da prova escritas objetiva; e,
3.3.3. Parcela de 10% em até 10 dias após a publicação da homologação final, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
3.4. No pagamento à contratada poderão ser retidos, sobre o valor da Nota Fiscal, eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
3.5. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1. O preço contratado não será objeto de reajuste, considerando-se que o prazo de execução é inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
5.1 Os serviços contratados deverão ser concluídos em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de 03 janeiro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A contratada responsabiliza-se por:
a) iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento;
b) permitir que o Município de Formosa do Sul inspecione a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c) assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto contratual.
e) desenvolver e implementar o objeto da proposta através de seu quadro técnico e funcional.
f) dedicar-se ao objeto até sua efetiva conclusão dentro dos padrões de qualidade e excelência;
g) divulgar a realização do processo nos meios de comunicação via realeases à imprensa, e-mail, marketing, informativo de concursos eletrônicos e outros.
h) zelar pelo nome do CONTRATANTE no âmbito das atividades decorrentes do presente contrato.
i) tratar com confidencialidade toda e qualquer informação e material do processo, que somente será divulgado ou distribuído no cumprimento do cronograma.
j) pagamento de todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias decorrentes da execução do processo, no que couber.
k) responsável em contratar coordenadores de escola, fiscais, volantes, serventes, porteiros e entre outras para o dia de realização das provas teórico-objetivas e, caso necessário, para o dia da realização das provas práticas.
l) outras obrigações previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1 O Município responsabiliza-se por:
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
c) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
d) Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA, toda a legislação local e esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
8.2 O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio de Comissão específica, devendo esta fazer anotações e registros de todas as ocorrências que entender pertinentes e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
8.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.6 O CONTRATANTE fornecerá à FAFIPA as informações técnicas necessárias para o desenvolvimento do Concurso Público.
8.7 O CONTRATANTE disponibilizará endereço eletrônico para facilitar as comunicações com a empresa CONTRATADA.
8.8 Disponibilizará os espaços para a realização da prova-teórico objetivas, bem como espaço e equipamentos para realização de provas práticas.
8.9 O CONTRATANTE realizará, às suas expensas, as publicações oficiais dos editais e extratos, no que couber;
8.10 O CONTRATANTE publicará a homologação dos candidatos aprovados.
8.11 Fornecer à FAFIPA, após o término da vigência deste contrato/convênio, atestado de capacidade técnica e atestado ou declaração de aprovação da aplicação dos recursos públicos ou de regularidade dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
9.1.1 Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar em dobro a multa prevista no item anterior.
9.1.3 Advertência
9.1.4 Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
9.1.5 Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1 e 9.1.2 será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado para entrega até a data da efetiva entrega do objeto da presente Licitação.
9.3 Nenhum pagamento será processado à contratada penalizada, sem que antes esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo nº 65 da Lei Nº 8.666/93.
10.2 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos dos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
11.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto.
11.3 A CONTRATADA fica obrigada a desenvolver e implementar o objeto contratual através de seu quadro técnico e funcional.
11.4 Elaborar Edital do Concurso, abrangendo:
11.4.1 Elaboração e montagem da minuta do edital;
11.4.2 Elaboração do programa do concurso, da definição dos conteúdos programáticos, por cargo em concurso, e/ou bibliografias, em conjunto com a contratante.
11.4.3 Especificação de disciplinas e peso de provas, bem como média para aprovação, em conjunto com a contratante.
11.4.4 Regulamentação da forma de inscrição, da aplicação das provas escritas, de títulos e práticas, dos recursos e demais dados necessários.
11.4.5 Seleção e convocação das bancas examinadoras.
11.4.6 Preparação de todo o material de apoio para a equipe.
11.5 Efetuar inscrições dos candidatos, compreendendo:
11.5.1 Definição, elaboração e impressão de modelo de ficha de inscrição, se necessário.
11.5.2 A contratada deverá disponibilizar as inscrições em site próprio, desde o preenchimento do formulário até a geração do boleto. A contratante poderá disponibilizar local para inscrições presenciais dos candidatos que não conseguirem fazer pela internet. O pessoal e material necessário para as inscrições presenciais é de responsabilidade da Contratada.
11.5.3 Treinamento aos encarregados do recebimento das inscrições.
11.5.4 Manter em site próprio todas as informações relativas ao concurso público, disponibilizando o edital de abertura das inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações do interesse do candidato.
11.5.5 Viabilizar as inscrições pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sem interrupções.
11.5.6 Análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas homologações.
11.5.7 Emissão e entrega de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação, para a Comissão de concurso, até 05 dias antes da realização das provas.
11.5.8 Cadastramento dos candidatos inscritos após o recebimento dos requerimentos de inscrição, contendo o número de inscrição, nome e número do documento de identidade,
para emissão de listas de frequência, bem como listas de distribuição dos candidatos por locais de prova.
11.6 Confeccionar, aplicar e corrigir as PROVAS OBJETIVAS, para os cargos indicados, abrangendo, no que couber, questões de português, matemática, informática, legislação e conhecimentos gerais e específicos, num total de no mínimo 30 (trinta) questões, compreendendo:
11.6.1 Elaboração de questões inéditas, em conformidade com o nível de escolaridade do cargo, bem como com as atribuições, dispondo de profissionais especializados, devidamente habilitados, para comporem as Bancas Examinadoras.
11.6.2 Análise técnica das questões, com revisão de português.
11.6.3 Digitação e edição de todo material, listagem ou outros, necessários à realização das provas.
11.6.4 Manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova.
11.6.5 Isenção e divulgação dos integrantes das bancas examinadoras.
11.6.6 Distribuição dos candidatos nos locais de prova.
11.6.7 Emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de realização das provas.
11.6.8 Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas.
11.6.9 Elaboração dos materiais de apoio para a realização das provas, em conformidade com a metodologia adotada pela empresa.
11.6.10 Acondicionamento e transporte dos cadernos e grades ao local das provas, com o devido lacre garantidor de sigilo e segurança.
11.6.11 Treinamento e contratação dos coordenadores, fiscais e pessoal de apoio.
11.6.12 Aplicação efetiva das provas, com a presença de equipe de coordenação proporcional ao número de candidatos.
11.6.13 Elaboração de atas e listas de presença.
11.6.14 Procedimento da leitura dos cartões de respostas, por meio de processamento eletrônico, que assegure a segurança do processo.
11.6.15 Os recursos poderão ser feitos pela Internet, no site da Contratada, em modelo que deverá constar no edital do concurso ou no Setor de Protocolo da Contratante.
11.6.16 Emissão de boletins e/ou relatórios de notas de todos os candidatos.
11.6.17 Correção e entrega das provas objetivas.
11.6.18 Emissão do relatório das notas dos candidatos para publicação.
11.7 Aplicar a PROVA DE TÍTULOS, ficará facultativo à CONTRATADA a aplicação designados no Edital, compreendendo:
11.7.1 Elaboração da grade de avaliação de títulos, que fará parte do edital de inscrições.
11.7.2 O recebimento e protocolo dos títulos, em data e local fixados em edital.
11.7.3 Avaliação de cada título apresentado, seguindo as orientações do edital.
11.7.4 Processamento das notas e elaboração de boletins e/ou relatórios de notas para divulgação do resultado.
11.9 Examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao concurso público compreendendo:
11.9.1 Promoção da coleta dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital.
11.9.2 Encaminhamento dos pedidos de revisão às bancas examinadoras para análise.
11.9.3 Fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer individualizado.
11.9.4 Atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas.
11.10 Processar a classificação final dos candidatos, compreendendo:
11.10.1 Emissão dos relatórios de notas englobando todas as etapas do Concurso Público.
11.10.2 Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de inscrições.
11.10.3 Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem desclassificação.
11.11 Propiciar as condições necessárias ao atendimento dos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação pertinente.
11.12 Prover todos os meios materiais e de pessoal, necessários à realização do concurso público.
11.13 Estar presente, através de membros de sua equipe de trabalho, legalmente constituída, durante a realização de todas as etapas do concurso público.
11.14 Assumir a responsabilidade pelo custo necessário ao deslocamento dos técnicos responsáveis pela aplicação das provas, bem como fornecer e entregar, nos locais de realização do concurso, nos dias de prova, a quantidade necessária de bens de consumo (papel, água, lanches, entre outros), assumindo a responsabilidade pelo respectivo pagamento.
11.15 Arcar com as despesas de remessa de material relacionado com o concurso.
11.16 Fornecer por meio magnético as listagens contendo: resultado do concurso, em ordem alfabética de todos os candidatos; resultado em ordem de classificação dos aprovados, contendo em ambas nº de inscrição, nome, nº do documento de identidade, escores, notas e pontuação de todos os candidatos inscritos.
11.17 Responsabilizar-se por toda a execução do concurso, desde as inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, procedimentos para desempate, até a homologação final dos aprovados e entrega de todo o material para arquivo no Município.
11.18 Disponibilizar a exportação de arquivos dos dados do Concurso Público para serem importados pelo sistema da empresa Betha Sistemas, no programa Betha RH.
11.19 A relação das obrigações acima não é exaustiva, ficando a Contratada obrigada a adotar outras providências que se fizerem necessárias ao bom, correto e fiel cumprimento dos dispositivos legais pertinentes a realização do concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A comunicação entre as partes, a despeito do presente instrumento, deverá ser formalizada por escrito, em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário.
12.2 O custeio das publicações relativas à divulgação do Concurso Público ficará a cargo do Município de Formosa do Sul, bem como local para aplicação das provas objetivas.
12.3 O Cronograma das etapas do concurso será definido em conjunto com a contratada, quando da elaboração do Edital de Abertura das Inscrições.
12.4 A fiscalização e o controle por parte do Município de Formosa do Sul não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro de QUILOMBO/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em três vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Formosa do sul, 23 de dezembro de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado OAB/SC 24031