ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK,
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK,
doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação, com sede e foro na Rua Monet nº 800, Cotia, do Estado de São Paulo, como Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, tem a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, cujos atos constitutivos encontram-se registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cotia – Estado de São Paulo, sob nº 015558, datado de 04 de Agosto de 1.988 e alteração datada de 10 de junho de 2001, registrada sob o nº 046161, em 30 de julho de 2003, resolve de comum acordo, consolidar o Estatuto Social, ajustando-o às disposições do NOVO CÓDIGO CIVIL LEI N.º 10.406, de 10-01-2002, o qual passará a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO 1 DOS FINS
Artigo 1 - A Associação é de natureza civil não tendo finalidades lucrativas e tem por objetivos: manter, conservar e melhorar o “RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK”, por meio do desenvolvimento do espírito comunitário de seus associados e moradores, bem como da defesa dos interesses do Residencial, podendo, para tanto, adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens e direitos, articular-se com entidades particulares, pleitear junto aos poderes públicos, particular e entidades congêneres.
Artigo 2 - A duração da Associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO 2
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3 - São Associados todos os proprietários de imóveis, edificados ou não e ou moradores do “RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK”, compreendido pelas Ruas: Djanira, El Grecco, Di Calvacanti, Lazar Segal, Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx e Xxxxxxx.
Artigo 4 - Todos os Associados, proprietários ou moradores deverão contribuir, para as melhorias e serviços prestados pela Associação com ou sem adesão, procederem ao pagamento de mensalidades, trimestralidades, semestralidade ou anuidades fixadas pela Diretoria, bem como comprometendo-se a arcar com despesas referentes à prestação de serviços de segurança preventiva no loteamento, limpeza e varredura, portaria, pintura de guias, roçagem e limpeza de terrenos, viaturas e demais despesas de conservação, mediante o devido rateio entre os Associados.
CAPÍTULO 3
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5 – Contribuir com as despesas ordinárias e extraordinárias, determinada por lote, edificado ou não e aprovada em Assembléia Geral, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que até 2 (dois) lotes contíguos, para uso de uma única unidade Residencial, será considerado um único lote, desde que, unificados nos Órgãos Competentes.
Artigo 6 - Trabalhar para a realização dos objetivos sociais, prestando ajuda quando necessários;
Artigo 7 - Cumprir o Estatuto Social, Regulamento Interno, deliberações em Assembléias Gerais, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 8 - Zelar pelos bens que constituem o patrimônio da Associação..
CAPÍTULO 4
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 9 - Um voto por lote edificado ou não, conforme planta original do loteamento;
Artigo 10 - Votar e ser votado para cargos eletivos;
Artigo 11 - Tomar parte nas Assembléias, apresentando e votando propostas;
Artigo 12 - Apresentar novo Associado conforme transferência no Registro de Imóveis da titularidade;
Artigo 13 - Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, observando-se o Artigo 36 deste Estatuto.
Parágrafo único - Somente aos Associados quites com as suas obrigações pecuniárias são assegurados os direitos constantes neste capítulo.
CAPÍTULO 5
DOS ENCARGOS SOCIAIS
Artigo 14 – As despesas de custeio da Associação, bem como os custos das benfeitorias realizadas, deverão ser aprovadas pela Diretoria e serão exigíveis dos associados nas condições estabelecidas no Estatuto |Social.
Parágrafo Único – As mensalidades serão fixadas pela Diretoria, de forma a manter o equilíbrio financeiro da Associação e deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia. Artigo 15 - O não pagamento das despesas nos prazos de vencimentos sujeitará o faltoso ao pagamento de um acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de sua contribuição, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, se couber, sobre o período de atraso.
Artigo 16 - Se houver necessidade de intervenção judicial para liquidação do débito, o Associado ficará sujeito, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. Esta intervenção se dará com atraso de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas.
Artigo 17 - Os encargos de natureza patrimonial são aqueles que resultem em melhoria permanente no Residencial.
Artigo 18 - Os encargos de despesas correntes são aqueles necessários ao custeio de todas as atividades sociais.
Artigo 19 - Os encargos de natureza patrimonial e corrente são devidos pelos proprietários dos imóveis.
Artigo 20 - Todo e qualquer excesso nos recolhimentos dos encargos será revertido aos cofres da ASSOCIAÇÃO, a ser aplicado, obrigatoriamente, em benefício do Residencial.
CAPÍTULO 6
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 21 - São admitidos a título de Associados todos os Proprietários Titulares que constam no Registro de Imóveis da Comarca de Cotia do RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK.
CAPÍTULO 7
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 22 - Dá-se a demissão do Associado, mediante seu expresso pedido após a quitação de seus débitos com a ASSOCIAÇÃO e concomitantemente com a comprovação da transferência no Registro de Imóveis da titularidade do seu imóvel.
CAPÍTULO 8
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 23 - Violação do estatuto;
Artigo 24 - Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; Artigo 25 - Atividades que contrariem decisões de Assembléias; Artigo 26 - Desvio dos bons costumes;
Artigo 27 - Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria, cabendo sempre recurso, sendo que a obrigação de pagamento das mensalidades permanecerá até que seja feita transferência da titularidade do imóvel junto ao Registro de Imóveis.
CAPÍTULO 9
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 28 - Realizar-se-a ordinariamente, quando convocada pela Diretoria, para o fim especial de tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório, balanço e contas e principais atos da Diretoria
Artigo 29 - Realizar-se a extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho, por 1/5 (um quinto) dos Associados quites, ou ainda, pela Diretoria.
Artigo 30 - A convocação da Assembléia Geral será feita por Xxxxxx, através de envio de carta designando dia, hora e local de sua realização em primeira e segunda convocação, bem como a ordem do dia.
Artigo 31 - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos Associados presentes, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de ASSOCIADOS presentes.
Artigo 32 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente e um Secretário, escolhidos pelos Associados presentes.
Artigo 33 - As deliberações serão tomadas pela maioria dos Associados quites presentes, exceto nas hipóteses de alteração do Estatuto Social e de dissolução da Associação , quando será necessária a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados quites presentes.
Parágrafo único: Cada Associado, quites com suas obrigações, terá direito a um voto por lote, edificado ou não, sendo admitidos votos por procuração, de no máximo duas procurações por outorgado Associado.
CAPÍTULO 10
DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
Artigo 34 - A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente da Diretoria.
Artigo 35 - Pelo Conselho Fiscal.
Artigo 36 - Por 1/5 (um quinto) dos Associados quites com suas mensalidades. Parágrafo único - A convocação designará dia, local e hora das reuniões e fará uma síntese da Ordem do Dia
CAPÍTULO 11 FORMA DA CONVOCAÇÃO
Artigo 37 - A Convocação de Assembléias Gerais será feita com a antecedência de 10 (dez) dias por escrito, mediante Edital publicado na Portaria do Residencial e cartas simples enviadas aos moradores e proprietários.
Artigo 38 - A convocação designará dia, local e hora das reuniões e fará uma síntese da Ordem do Dia.
Artigo 39 - Em primeira convocação o quorum para a instalação da Assembléia será o de 2/3(dois terços) dos Associados presentes quites com suas mensalidades, podendo realizar- se em segunda convocação com qualquer número dos presentes, meia hora depois da primeira.
CAPÍTULO 12 DA DIRETORIA
Artigo 40 - Diretor - Presidente;
Artigo 41 - Diretor Vice-Presidente;
Artigo 42 - Secretário; Artigo 43 - Tesoureiro; Artigo 44 - Diretor Social.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva da Associação se comporá de cinco membros acima descriminados e reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
CAPÍTULO 13 COMPETE À DIRETORIA
Artigo 45 - Exercer a administração da Associação com observância da Lei, Estatutos e de seu Regulamento Interno;
Artigo 46 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
Artigo 47 - Constituir comissões de trabalho, coordenando e estimulando suas atividades;
Artigo 48 - Admitir e dispensar empregados e prestadores de serviços;
Artigo 49 - Propor em Assembléia Geral “quantum” da contribuição dos Associados, jóias e outras formas de arrecadação de recursos para a consecução dos fins sociais;
Artigo 50 – Administrar e alocar os recursos disponíveis em benefícios e benfeitorias da Associação.
CAPÍTULO 14 COMPETE AO PRESIDENTE
Artigo 51 - Representar a Associação Judicial e extra – judicialmente;
Artigo 52 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Artigo 53 - Assinar, com o Tesoureiro ou Vice- Presidente, os cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro;
Artigo 54 - Convocar o Conselho Fiscal, quando necessitar;
Artigo 55 – Constituir, em conjunto com outro Diretor, procurador (es) com mandatos específicos, e por prazo determinado, salvo quando se tratar de poderes “ad judicia” ou para a defesa dos interesses sociais em processos administrativos e judiciais.
CAPÍTULO 15 COMPETE AO VICE - PRESIDENTE
Artigo 56 - Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas;
Artigo 57 - Colaborar e auxiliar o Presidente em suas atribuições;
Artigo 58 - Assinar quando delegado, expressamente, pelo Presidente em seus impedimentos conjuntamente com o Tesoureiro cheques, contratos de compra e venda, arrendamento ou qualquer ato em que a ASSOCIAÇÃO for parte.
CAPÍTULO 16
COMPETE AO SECRETÁRIO
Artigo 59 - Organizar e guardar os arquivos, livros e documentos da Associação ; Artigo 60 - Redigir e assinar, quando lhe competir, correspondência da Associação ; Artigo 61 - Lavrar Atas da Diretoria;
CAPÍTULO 17 COMPETE AO TESOUREIRO
Artigo 62 - Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação ;
Artigo 63 - Arrecadar contribuições, jóias, mensalidades e demais rendas da Associação , assinando os respectivos recibos;
Artigo 64 - Assinar com o Presidente ou o Vice-Presidente, conforme Artigo 58, os cheques e demais documentos relativos à movimentação de dinheiro;
Artigo 65 - Ter sob sua guarda o Livro – Caixa;
Artigo 66 - Elaborar os balancetes semestrais, balanços anuais e inventários patrimoniais;
Artigo 67 - Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.
CAPÍTULO 18
Compete ao Diretor Social
Artigo 68 - representar a Associação , ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente, ou quem o substituir;
Artigo 69 – Presidir o departamento social da Associação;
Artigo 70 – Manter um bom relacionamento social e amigável no Residencial e na comunidade vizinha;
Artigo 71 – Promover campanhas e atividades para a obtenção de recursos a serem utilizados pela Associação na consecução de seus fins sociais.
CAPÍTULO 19
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 72 – Três (3) Conselheiros Fiscais Efetivos; Artigo 73 – Dois (2) Conselheiros Fiscais Suplentes;
Parágrafo único – O Conselho Fiscal da Associação se comporá de Cinco membros acima discriminados e reunir-se-á ordinariamente a cada Trimestre e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
CAPÍTULO 20 COMPETE CONSELHO FISCAL
Artigo 74 - Aprovar o orçamento anual da Associação , bem como os planos de gestão e os programas propostos pela Diretoria.
Artigo 75- Fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Associação , solicitando informações que julgar necessário;
Artigo 76 -Auxiliar a Diretoria na solução de problemas, sempre que for solicitado;
Artigo 77 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos, em reunião a que estejam presentes, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
Artigo 78 - Das reuniões do Conselho serão lavradas atas em livro próprio assinadas por todos os presentes.
Artigo 79 - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando necessária.
CAPÍTULO 21
DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES
Artigo 80 - Os departamentos e comissões terão como principal finalidade complementar a elaboração de planos e programas para execução e cumprimento dos objetivos da ASSOCIAÇÃO, nos termos determinados pela Diretoria.
Artigo 81 - Os departamentos e comissões, em separado, farão, semestralmente, relatório das atividades, submetendo-o à apreciação da Diretoria até 10(dez) dias antes da última reunião ordinária do semestre.
Artigo 82 - Na previsão orçamentária caberá à Diretoria aprovar verba para o atendimento das despesas e benfeitorias da Associação.
Artigo 83 - Cada departamento ou comissão será dirigido por um Diretor ou Coordenador, contando com auxiliares, que serão nomeados pelo Presidente "ad referendum" da Diretoria.
Artigo 84 - Cada departamento ou comissão deverá seguir o Estatuto Social e Regulamento Interno da Associação.
CAPÍTULO 22
DO MANDATO
Artigo 85 - As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, com chapas completas da Diretoria e do Conselho Fiscal, previamente inscritas, podendo seus membros serem reeleitos.
Artigo 86 - Deverão ser registradas chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, na Administradora do Residencial ou junto a Diretoria Executiva, até 10(dez) dias do dia da Eleição.
CAPÍTULO 23
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 87 - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Artigo 88 - Violação deste Estatuto;
Artigo 89 - Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação; Artigo 90 - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
Artigo 91 - Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO 24 DA RENÚNCIA
Artigo 92 - Em caso de demissão coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão realizadas imediatamente novas eleições por uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 93 - Será considerada, demissão coletiva, a renúncia da maioria dos Diretores e dos Conselheiros eleitos.
Artigo 94 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita pelo membro da Diretoria que assumir a Presidência, no prazo máximo de 10(dez) dias.
Artigo 95 - No caso de demissão da totalidade dos membros da Diretoria a providência do parágrafo anterior será tomada pelo Presidente em exercício, que não poderá afastar-se enquanto não transmitir o cargo ao sucessor.
CAPÍTULO 25 DA REMUNERAÇÃO
Artigo 96 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação e deverão contribuir normalmente com as mensalidades da Associação.
CAPÍTULO 26
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Artigo 97 - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação de forma isolada, porém, respondem de maneira igualitária todos os Associados.
Parágrafo Único – A alçada, para despesas extraordinárias, dos membros da Diretoria fica limitada em 50% do valor da arrecadação mensal ordinária. Ultrapassado este percentual, os investimentos ou despesas deverão ser aprovados em Assembléia Geral.
CAPÍTULO 27 DO PATRIMÔNIO
Artigo 98 - O patrimônio da Associação será constituído por doações, contribuições de seus Associados, bens que vier a adquirir a qualquer título e rendas que deles auferir, destinados exclusivamente para manutenção e desenvolvimento de suas finalidades.
Artigo 99 - O patrimônio social permanecerá sob a guarda e responsabilidade direta da Diretoria, cabendo aos Associados, entretanto, de maneira geral, a obrigação de zelar pelos bens que os constituem.
Artigo 100 - A aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e de direitos a eles relativos dependerão de deliberação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO 28
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 101 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
CAPÍTULO 29 DA DISSOLUÇÃO
Artigo 102 - A ASSOCIAÇÃO só poderá ser dissolvida ou extinta mediante a aprovação de 2/3 (dois terço) dos Associados, com direito a voto em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 103 - Em caso de dissolução da Associação, após pago todos os seus haveres, o saldo remanescente se por ventura houver e seu patrimônio será revertido em benefício de entidade filantrópica, com personalidade jurídica comprovada e na forma que vier estabelecida pela Assembléia Geral que aprovar a dissolução.
CAPÍTULO 30
DO EXERCÍCIO FISCAL
Artigo 104 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO 31
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Artigo 105 - A Associação se extinguirá por deliberação dos Associados na forma “do capitulo 29”, ainda, nos demais casos previstos em lei, cabendo à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, a escolha do liquidante e o destino a ser dado ao patrimônio social.
Artigo 106 - O exercício social começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaborados o balanço geral e os relativos da Diretoria, para serem submetidos, juntamente com a manifestação do Conselho Fiscal, à deliberação da
Assembléia Geral Ordinária. Deverão ser levantados balanços semestrais ou em períodos menores, a critério da Administração.
Artigo 107 - Todos associados e ou proprietários com ou sem adesão, inclusive seus Diretores e Conselheiros, responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
Artigo 108 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação da Diretoria “ad referendum” do Conselho Fiscal.
Artigo 109 – A eleição aos cargos realizada na Assembléia em 31 de agosto de 2003 e aqui estatuídos deverá ser respeitada, sendo que os mandatos vencerão dia 25 de agosto de 2005.
Artigo 110 – Este Estatuto Social, bem como o seu Regulamento Interno, entrarão em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral realizada no dia 16 de maio de 2004 e o competente registro em Cartório Civil das pessoas Jurídicas da Comarca de Cotia – SP, revogando-se as disposições Estatutárias anteriores.
Cotia, 16 de maio de 2.004.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Mesa
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário da Mesa
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx XXX/XX 000000