CONTRATO Nº 165/2022
CONTRATO Nº 165/2022
CARTA CONVITE Nº 014/2022/PMB
Pelo presente instrumento particular, por prazo determinado, celebram entre si o presente contrato, de um lado O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ n. 14.485.952/0001-57, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde de Brejetuba(ES) inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e de outro a firma LOURENÇO CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 37.526.707/0001-46, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx 000 - Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxxxx(XX), aqui denominada CONTRATADA, de conformidade com a licitação na modalidade de Carta Convite n.º 014/2022, julgada em 24/11/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1ª. OBJETO – Constitui objeto do presente contrato a Execução de obra e serviços com utilização de materiais e mão de obra, por empreitada global, para execução da construção da unidade de saúde em Córrego Pavão, Brejetuba/ES, no processo licitatório, modalidade “Carta Convite” nº 014/2022, conforme “Proposta Comercial”, do qual foi vencedora, conforme estipulado no presente contrato.
2ª. REGIME DE EXECUÇÃO – A prestação dos serviços deverá ser executada, depois da Ordem de Serviços emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba(ES), conforme estabelecido no Anexo I da Carta Convite nº 014/2022.
3ª. VALOR DA CONTRATAÇÃO - O Município pagará à Contratada, pelos serviços constantes no anexo do referido processo, nas formas previstas no Edital, o valor correspondente ao proposto pela contratada por ocasião do processo licitatório, que foi de R$ 154.525,63 (cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), podendo acrescer ou suprimir o quantitativo licitado no limite de até 25% do valor da proposta conforme Art. 65 parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas modificações, e demais supressões mediante acordo entre as partes.
3.1 O PAGAMENTO à CONTRATADA será feito mediante Boletim de Medição e emissão de nota fiscal pela empresa.
3.2 MODIFICAÇÕES E ALTERAÇOES - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
4ª. DO PRAZO - O presente instrumento de contrato terá eficácia a partir da data da Ordem de Serviço com validade de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo o mesmo ser renovado mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
5ª. DA DESPESA - A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação Orçamentária:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Ficha | Proj. | Origem | Prot. N° | Ativ. |
02.001 | 44.90.51 | 06 | 1022 | Secretaria de Saúde. | 3628/2022 | 2022 |
6ª. DA FISCALIZAÇÃO - Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos da inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, cumprindo de imediato, quaisquer determinações emanadas de inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne ao fornecimento dos materiais licitados, e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
7ª. DAS PENALIDADES - O Descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada às sanções previstas NO EDITAL e na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante se reserva no direito de descontar da parcela a ser pago à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta à Contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 10% (vinte por cento) do valor do Contrato, em cada caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a Multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será cobrada judicialmente.
8ª. DA RESCISÃO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XII e Art. 79, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
9ª. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA - O presente contrato não poderá ser objeto da Cessão ou Transferência, no todo ou em parte.
10ª. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO – Nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da lei 8.666/93 e alterações, o Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial.
11ª. DAS RESPONSABILIDADES - A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais licitados, responsabilizando-se providenciar a ART de execução junto ao CREA – MG e por quaisquer prejuízos pelo não cumprimento das obrigações aqui contratadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo 20 (vinte) dias, contado de notificação administrativa à Contratada, sob pena de Multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do ato da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
12ª. DOS TRIBUTOS E DESPESAS - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
13ª. FORO - O Foro do presente contrato será o da Comarca de Conceição do Castelo(ES), excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. Todos os casos omissos do presente instrumento de contrato serão resolvidos de acordo com a Lei.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrei o presente termo em três vias de igual forma e teor, que, depois de lido e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, observadas as disposições da Lei 8.666/93.
Brejetuba (ES), 24 de novembro de 2022.
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Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Construções Eireli |
Prefeito Municipal | Contratada |
Contratante |
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-