ANEXO H MINUTA DO CONTRATO
ANEXO H MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E .................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS, PEQUENAS CIRURGIAS E ATENDIMENTO EM INSTALAÇÕES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PIRACICABA, E EXAMES/ PROCEDIMENTS OFTALMOLÓGICOS COM ATENDIMENTO EM INSTALAÇÕES PROPRIAS E EQUIPAMENTOS DO CONTRATADO, NÃO OFERTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA/SP.
Processo nº157.714/2022
Entre o Município de Piracicaba, por meio da sua Prefeitura, CNPJ no MF n.º 46.341.038/0001-29, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Nazareth, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, e (EMPRESA), inscrita no CNPJ sob n.º ..................................., com sede à Rua.........................., no ........., bairro ............., cidade .............., Estado ............., CEP:
....................., neste ato representada pelo Sr. ............................., portador do RG n.º
.............. e CPF n.º ...................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente contrato, nos termos do Processo nº 157.714/2022 e Credenciamento - n.º 002/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme normas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 01. DO OBJETO
1.1. Obriga-se a Contratada à prestação de serviços médicos especializados nas Unidades de Saúde e/ou em instalações próprias (no caso de procedimentos oftalmológicos), de acordo com os termos e condições estabelecidas neste contrato, no Edital e seus Anexos, já em seu poder.
Item | CÓDIGO SUS | Descrição do serviço / Especialidade | Quantidade (hora/médica – Cirurgia - Procedimento oftalmológico | Valor unitário | Valor total |
1.2. Quantidade: XXX horas médicas especializadas, na área Quantidade: XXX pequenas cirurgias – Descrição do procedimento
Quantidade: XXX procedimentos oftalmológicos – Descrição do procedimento
1.3. Local de Execução: Será definido pela Secretaria da Saúde com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, respeitando os locais já estabelecidos no Anexo B – Unidades de Saúde, e/ou em estabelecimento próprio da Contratada no caso dos procedimentos oftalmológicos.
CLÁUSULA 02. DA TABELA DE VALORES
2.1. Em conformidade com o Anexo A do edital.
CLÁUSULA 03. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. Este Contrato terá validade por 12 (doze) meses após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais com a legislação vigente.
3.1.2. Este Contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
3.2. Assinar este contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação feita pela Prefeitura, sob pena de perda do credenciamento.
3.2.1. Nos casos em que a assinatura do contrato for digital, o mesmo só será liberado para execução após a coleta de todas as assinaturas pela Divisão de Contratos.
3.3. Apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.3.1. Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas, conforme Anexos I e J do Edital.
3.3.2. Documentação dos profissionais envolvidos na prestação de serviços:
3.3.2.1. Cópia da Carteira de Identidade e do respectivo registro no Conselho de Classe;
3.3.2.2. Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão do curso e comprovante de residência em suas respectivas áreas;
3.3. As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas conforme as necessidades da Prefeitura, dentro dos limites legais permitidos.
CLÁUSULA 04. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A Contratada deverá executar os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência do edital.
4.2. A Prefeitura comunicará previamente, qualquer alteração na programação de execução.
4.3. A critério exclusivo da Prefeitura poderão ser tolerados atrasos na execução dos serviços se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
4.4. Fiscalização: A Prefeitura será representada pelos fiscalizadores informados neste contrato e no item 17 do Termo de Referência, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
4.5. Representação: Manter atestados os serviços pelo (a) Sr. (a)
..............................................., xxxxxxxx (a) do R. G. no .......................... e do CPF/MF no
.........................., como preposto, que será responsável por toda a comunicação entre a Contratada e a Contratante.
4.5.1. Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
4.6. Responsável técnico: Xxxxxx x (a) Sr. (a) (médico),
como responsável que prestará toda a assistência técnica necessária.
4.5.1. Pedidos de alteração do responsável técnico deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração/ Divisão de Contratos para análise, juntamente com todas as qualificações técnicas exigidas na habilitação.
4.7. Qualquer alteração deverá ser comunicada à Secretaria Municipal da Saúde através de oficio, para aprovação ou concordância da Prefeitura.
4.8. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações deste contrato, do edital e seus anexos.
CLÁUSULA 05. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada, além das previstas neste contrato, no Edital e seus anexos, as seguintes:
5.1.1. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua
responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.1.2. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da Prefeitura, fazendo prova de recolhimentos devidos, bem como pagar adicional de insalubridade.
5.1.3. Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, culpa de seus empregados.
5.1.4. Desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização.
5.1.5. Observar e fazer cumprir:
5.1.5.1. As Normas de segurança do trabalho, bem como as Leis vigentes, art. 27, inciso V da Lei Federal no 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.854/99.
5.1.6. Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
5.1.7. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.
5.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.1.9. Corrigir ou substituir mediante “NOTIFICAÇÃO”, no prazo nela indicado, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o exigido neste contrato.
5.1.10. A Contratada deverá atender as convocações dos órgãos de controle interno para expor os fatos conforme a verdade, prestando as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos procedimentos administrativos, sob pena de incorrer em infração contratual.
CLÁUSULA 06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Prefeitura pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados pela
Contratada em 15 (quinze), após a aprovação pela Auditoria, contados da data do recebimento da nota fiscal impressa e protocolada na Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Decreto Municipal Nº 17.640/18 e após a regular certificação da despesa pela Secretaria da Saúde do Município, mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços: Pagamento:
a) Relação de profissionais que prestaram serviços com indicação do dia, horário e unidade da realização dos plantões, e cópia do comprovante de pagamento para comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas;
b) Cópia da GPS, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do relatório GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior;
c) Comprovante de recolhimento do FGTS dos funcionários envolvidos, relativo ao mês imediatamente anterior;
6.2. A empresa deverá emitir o documento fiscal, após a conferência e aprovação da fiscalização do contrato.
6.2.1. As notas fiscais deverão ser protocoladas na SMS, junto com os demais documentos de forma impressa.
6.3. A Prefeitura efetuará o pagamento do mês de vencimento, após apresentação do Documento Fiscal, conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta bancária devidamente cadastrada na Secretaria da Fazenda, valendo como recibo o comprovante de depósito.
6.3.1. O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a execução e não da emissão do mesmo.
6.4. Nos casos aplicáveis, em obediência ao art. 31º da Lei Federal n.º 8.212/91, do Instituto Nacional do Seguro Social, e alterações posteriores, além da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal referente à mão de obra, obrigando- se a recolher em nome da Contratada a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da liquidação do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil caso esse não o seja.
6.4.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
6.4.2. A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a Contratada de efetuar a sua compensação perante o INSS, ficando a critério de a
Prefeitura proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
6.5. Deverá constar no documento fiscal o Credenciamento nº 002/2022, n.º do empenho, bem como Banco, nº da Agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
6.6. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação do documento corrigido.
6.7. Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da Contratada, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró- rata”.
6.8. A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos da legislação vigente.
CLÁUSULA 07. DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias, de atraso na execução dos serviços.
7.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
7.2.1. Advertência.
7.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de paralisação na prestação dos serviços ou na falta constatada desta, sem motivo justificado e relevante.
7.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho conforme item 6.1.5.1.
7.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias, pelo descumprimento a qualquer cláusula.
7.2.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias, caso deixe de apresentar os comprovantes de encargos sociais e trabalhistas, GPS e de ISS, junto com o documento fiscal.
7.2.6. Decorridos os 10 (dez) dias previsto no item 8 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
7.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item 8 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente outras contidas nas legislações vigentes.
7.4. O contrato será rescindido a qualquer tempo, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no Inciso XII do Artigo 78 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
7.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.6. A aplicação das penalidades supramencionada não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
7.7. Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
CLÁUSULA 08. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Prefeitura designará na qualidade de fiscalizadores deste contrato os (as) Sr. (as):
a) Coordenadora da Atenção Secundária da Saúde, com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Telefone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
b) Coordenador da Clínica de Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
Os fiscalizadores poderão designar outros funcionários para auxiliá-los no exercício da fiscalização.
Os fiscalizadores serão responsáveis pela conferência e assinatura do ANEXO F - Prestação de Contas dos Contratos, mensalmente em concordância com a Nota Fiscal emitida pela Contratada.
8.1.1. Se houver alterações dos fiscalizadores, o setor responsável deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde.
8.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento, assinado pelo Secretário de Administração.
8.2. Ao termino deste contrato, os fiscalizadores informarão sobre o desempenho da
Contratada, por meio do Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, cuja finalidade de fornecer Atestado de Capacidade Técnica, que porventura vier a ser solicitado.
CLÁUSULA 09. DOS RECURSOS FINANCEIROS
09.1. Os recursos financeiros correrão por conta da dotação vigente, a saber: 2.10.122.0011.2186.0000 – 339039 Apoio aos Serviços de Saúde
CLÁUSULA 10. DA RESCISÃO
10.1. A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que, ocorra falência ou dissolução da Contratada, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência deste contrato, ficando a rescisão neste caso a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA 11. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
11.1. Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no Artigo 77 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA 12. DA VINCULAÇÃO
12.1. Este presente instrumento fica vinculado ao Credenciamento n.º 002/2022 (Processo n.º 157.714/2022).
CLÁUSULA 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Este presente contrato é regido pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 14. DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
14.1. Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
CLÁUSULA 15. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
15.1. É dado ao presente contrato o valor total de R$ XXXXXXXXXXXX (valor por extenso).
CLÁUSULA 16. DO FORO
16.1. Elegem o Foro da Comarca de Piracicaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estar justo e Xxxxxxxxxx, assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Piracicaba, de de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima SECRETÁRIO DA SAÚDE
CONTRATADA