UNIFORMES BANDA MARCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 44/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019
UNIFORMES BANDA MARCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 44/2019
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma PRESENCIAL, por SISTEMA de REGISTRO DE PREÇOS, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 4.409/2017 e 4.473/2017 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de propostas para Registro de Preço para Serviços de UNIFORMES PARA A BANDA MARCIAL solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Será observado o seguinte horário e data para realização:
Recebimento das propostas e início da sessão pública: às 08hs do dia 18 de julho de 2019 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos que dele fazem parte.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame.
A sessão será realizada na data, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, e será conduzido pelo (a) pregoeiro (a) com auxílio da equipe de apoio, designados na portaria 023 de 04 de fevereiro de 2019.
I – DO OBJETO
Registro de Preço para Serviços de confecção de UNIFORMES PARA A BANDA MARCIAL, solicitados por diversas secretarias, em quantidades, unidades e especificações descritas no Anexo I (Termo de Referencia) do presente Edital.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
2.2. Os proponentes se farão representar nesta licitação, para todos os demais atos desta licitação, por procurador (es) com poderes específicos ou por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente comprovado (s) através de documentos originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou pelo (a) pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente protocolado junto ao setor de protocolo do Município.
3.1.1. Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, protocolado junto ao setor de protocolo do Município, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.3.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.4. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em 03 (três) dias;
3.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3.5. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.
IV – DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e/ou Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. Na hipótese da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador), deste não se credenciar ou ausentar-se da sessão, a Licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com os documentos de Credenciamento, a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data não inferior a 01 de janeiro de 2019.
4.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues separados dos envelopes 01 (Proposta) e 02 (Documentos).
4.7. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) pregoeiro (a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
V. ESPECIFICAÇÃO EXTERNA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes deverão ser fechados e conter, na parte frontal, as seguintes especificações externas:
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Pregão Presencial n.º 28/2019 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 18 de julho de 2019 – às 08 horas Envelope nº 01 – Proposta |
À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara de Sul Comissão Permanente de Licitações Pregão Presencial n.º 28/2019 LICITANTE: Fone/Fax: E-mail: Data-hora: Dia 18 de julho 2019 – às 08 horas Envelope nº 02 - Documentação |
VI - DAS PROPOSTAS INICIAIS
6.1. Nas propostas iniciais deverá constar:
Preços, com impostos, em valores unitários e totais, sendo consideradas apenas duas casas depois da vírgula, já incluídos, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do termo de referencia (Anexo I do edital).
Para os licitantes que fizerem lances será considerado o ultimo valor ofertado;
Caso haja divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor por extenso.
6.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
Que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, que estejam acima do preço de referencia descrito no Anexo I do edital.
VII - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
71. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital;
7.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
7.2. A duração da sessão de disputa de preços poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4.409/2017 que regulamenta a matéria.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços;
8.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo (a) pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.3. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
8.4. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
8.5. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.6. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.7. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.9. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com declarações expressas e de acordo com o modelo, de maneira individualizada;
8.9.1. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a previdenciária (INSS);
8.9.1.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.9.1.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.9.1.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRF, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.9.2. Documentos referentes à qualificação econômico-financeira;
8.9.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.9.2.2. Certidão Negativa de Protesto de Títulos expedida por Cartório da sede da empresa, bem como de suas filiais, conforme contrato social, com prazo não superior a 30 dias da expedição.
8.9.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Observações:
No caso da empresa não possuir um ano de exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, porém deverá ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva atividade, comprovada, através de demonstrações contábeis. Neste caso, não fica dispensado o Registro no órgão competente (Junta Comercial).
É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.9.3. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital;
8.9.4. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2019, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC nº123/2006;
8.9.5. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.9.5.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.9.5.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.9.5.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.6. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (Anexo VI);
8.10. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.11. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.12. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
8.9.7. Atestado de Capacidade Técnica.
IX. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
9.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário do item.
9.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.8. O (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o (subitem 9.4), com vistas à redução do preço.
9.9. Após a negociação, se houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que se encontram nos autos.
9.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
Substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
X - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
10.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
10.2. O pagamento será definido pela Secretaria Municipal da Fazenda a cada ordem de compra, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato;
10.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer serviços prestados comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
10.4. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93;
10.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
10.6. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s) a serem definidas pelas Unidades Gestoras a cada solicitação de compra.
XI – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
11.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará procedimento licitatório;
11.3. A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de fornecimento do objeto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93;
11.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
11.4.1. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta no período da contratação;
XII. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
12.1. Os produtos deverão ser entregues até no máximo dia 30 de agosto de 2019, sendo o transporte (em caso de a empresa ser de outra localidade) por conta da contratada.
12.2. Caso seja constatado que o objeto não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado, sem qualquer ônus para a Administração.
12.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento e recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados, por um representante de cada secretaria solicitante, o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços prestados.
XIII. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
13.1.1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
XIV. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
14.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento, atestada pelo fiscal do contrato;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para prestação dos serviços solicitados;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações.
XV. SANÇÕES
15.1. O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
15.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.2.1. Advertência;
15.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
15.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Do Município:
16.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
16.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
16.2. Da Empresa vencedora:
16.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
16.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
16.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme art. 65º, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
17.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
17.6. O presente Edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC nº123/2006 e suas alterações, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração e apresentada Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data não inferior a 01 de Janeiro de 2019;
17.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
17.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
17.9. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiquetas de identificação de envelopes)
Anexo VIII (Carta de Credenciamento)
Anexo IX (Minuta ata de Registro de Preço)
Anexo X (Descrição Kit uniforme Escolar)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul/RS, 09 de julho de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |
Esse Edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfe. Art. 38 § Único da Lei Federal 8.666/93. |
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Em ___ / ___ /2019 |
Deivis Junior Oss Xxxx xx Xxxxx |
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 82.277 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Do objeto
Registro de Preço para Serviços de confecção de Uniformes para Banda Marcial, solicitados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto E Lazer, em quantidades (mínimas e máximas), unidades e especificações descritas abaixo.
Descrição dos Kits:
DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE O KIT DO UNIFORME DA BANDA MARCIAL:
35 UND CORPO MUSICAL: Conjunto em Oxford 100% poliéster, composto de uma túnica adornada por recortes com galões metalizados e calça reta, lisa com elástico na cintura.
35 UND BARRETINA: formato cilíndrico em PVC rígido de 2mm de espessura, revestido com tecido Oxford 100% poliéster , perfil e detalhe decorativo na parte da frente (prateado ou dourado) , aba em PVC revestida com napa envernizada e debruada, queixeira e carneira com regulagem.
36 UND SAPATO: Par de sapatos mocassim com solado antiderrapante. Couro Sintético.
1 UND MOR: Conjunto composto por 3 peças sendo: uma túnica em Oxford 100% poliéster com transpasse duplo de abertura, forrado na frente, bordado com galões estreitos e pedrarias aplicadas, contornado por passamanaria, dragonas com franjas nos ombros, braceletes igualmente decorados e calça do tipo legging em tecido suplex 100% poliéster.
01 UND CAPACETE: com estrutura em polipropileno injetado modelo tipo bombeiro revestido em escarpele PU soft, com adorno frontal em perfil metalizado ou corrente, brasão de metal (lira), forrado internamente com carneira regulável, queixeira em escarpele.
1 UND QUEPE: Quepe modelo Jaú, estrutura em PVC rígido espessura de 2mm, revestido com napa, aba em PVC recoberta com verniz alto brilho acabamento com perfis dourados. Estola medindo 60 cm. Carneira com regulagem. Brasão com clave de sol ou lira bordada.
01 UND BASTÃO: para mór em alumínio 28mm , de 105 a 130cm, revestido por fitas, cordões, Strass, com ponteira decorativa e tempo de borracha na outra extremidade.
6 UND PORTA BANDEIRA CONJUNTO: sendo uma túnica em Oxford 100% poliéster , partes em renda, com detalhe tipo colete na parte da frente adornada por galões metalizados, ombreiras em renda com dragonas com franjas , pontas das mangas em cor contrastante.
06 UND BOTA: Bota em couro natural com solado de borracha, totalmente flexível, forrada internamente, fechamento com zíper lateral interno.
01 UND ESTANDARTE: Em veludo frente e verso com estrutura em MDF, almofadado, com logo da corporação, franjas, dizeres em letras douradas ou prateadas bordadas em maquina industrial, adornado por galões metalizados, cordão são Francisco e franjas Medida aproximada: 95cm x 100cm. Alças na parte traseira.
1.3. Estimativa de Custos:
Itens |
Qtde Mínima |
Qtde Máxima |
Unidade |
Descrição |
Preço de Referencia R$ |
01 |
01 |
02 |
kit |
Kit – Uniforme Banda Marcial Conforme descrito no item 1.2 |
21.187,95
|
TOTAL GLOBAL R$: |
42.375,90 |
DESPESA:
Em dotações a serem estabelecidas pela Unidade Gestora, por ocasião do empenho e posterior contrato.
1.4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.5. FORMA DE PAGAMENTO:
Conforme estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
1.6. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30 (trinta) dias.
1.7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Conforme estabelecido pela Secretarias solicitante.
1.8. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
De acordo com edital.
12.9. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados, por um representante de cada secretaria solicitante o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos mesmos.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
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Processo Licitatório n° 44/2019Pregão Presencial n28/2019REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019 |
Fornecedor: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
Estado: |
|
CNPJ |
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Conforme Edital |
Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Registro de Preço para Serviços de confecção de Uniformes para a Banda Marcial, solicitados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em quantidades (mínimas e máximas), unidades e especificações descritas abaixo. |
Itens |
Qtde Mínima |
Qtde Máxima |
Unidade |
Descrição |
Preço de Referencia R$ |
01 |
01 |
02 |
kit |
Kit – Uniforme Banda Marcial Conforme descrito no item 1.2 |
21.187,95
|
TOTAL GLOBAL R$: |
42.375,90 |
Validade da proposta: (mínimo 30 dias):______
Garantia (mínima 12 meses):________________
Data: ______ / ____________ de 2019
_________________________________________ Xxxxxxxxxx e identificação do proponente legal |
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Carimbo do CNPJ
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ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 44/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2019
REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de (..........), de acordo com as especificações detalhadas encontradas nos anexos do edital (proposta financeira e termo de referência) em consonância com a proposta vencedora, bem como de acordo com as notas de empenho nºs (anexas à via do departamento jurídico e disponíveis no setor de empenhos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$......(.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta das dotações orçamentárias definidas pelas Unidades Gestoras, conforme notas de empenhos acima referidas, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, DO LOCAL E CONDIÇÕES E EXECUCAO DO CONTRATO
O pagamento será ...... após a conclusão dos serviços solicitados, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a necessidade de cada secretaria solicitante, sendo o transporte por conta da contratada. Caso seja constatado que o objeto não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados o Secretário (a) de cada pasta, podendo designar, desde que oficialmente, um representante a ser definido na secretaria, os quais atestarão nas notas fiscais a aceitabilidade das mercadorias entregues.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2019 ou com o cumprimento integral do contrato. Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total GLOBAL constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pelas mercadorias entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Será incorporada ao Contrato, mediante termo aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso: 1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos: Manifesta deficiência do fornecimento; Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato; Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; Descumprimento do prazo para prestação dos serviços; Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante; Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93. Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual; Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Presencial n° 28/2019, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2019
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
|
__________________________ CONTRATADA
|
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 44/2019
Pregão Presencial n° 28/2019
Registro de Preço n° 29/2019
Objeto: Registro de Preço para Serviços de confecção de Uniformes para Banda Marcial.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 44/2019
Pregão Presencial n° 28/2019
Registro de Preço n° 29/2019
Objeto: Registro de Preço para Serviços de confecção de Uniformes para Banda Marcial.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item 8.9.6 do Edital do Pregão Presencial em epígrafe que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 44/2019
Pregão Presencial n° 28/2019
Registro de Preço n° 29/2019
Objeto: Registro de Preço para Serviços de confecção de Uniformes para Banda Marcial.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr. (a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 8.9.7 do Pregão Presencial em epígrafe que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” devem ser colocadas em envelopes separados, os quais podem ser identificados conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 18 de julho de 2019– às 08 horas
Confecção de Uniformes para Banda Marcial
01 - PROPOSTA FINANCEIRA
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 18 de julho de 2019– às 08 horas
Confecção de Uniformes para Banda Marcial
02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: Os modelos acima podem ser recortados e colados na frente dos envelopes, servindo como etiqueta de identificação.
ANEXO VIII
“MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO”
Processo Licitatório n° 44/2019
Pregão Presencial n° 28/2019
Registro de Preço n° 29/2019
Objeto: Registro de Preço para Serviços de confecção de Uniformes para Banda Marcial
A empresa _____________, com sede em __________ -_____, na Rua/Av. ________ , no_______, Bairro ___________, inscrita no CNPJ sob o no_________ , pela presente CREDENCIA o Sr. _______ , portador do documento de Identidade no__________ e CPF no____________, para representá-la na Licitação supra mencionada, promovida pelo MUNICÍPIO SANTA BÁRBARA DO SUL, outorgando-lhe poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo o processo Licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitações, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
ANEXO IX
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Licitatório n° 44/2019
Pregão Presencial n° 28/2019
Registro de Preço n° 29/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2019
Aos _____ dias do mês de _____ de dois mil e dezenove nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, situada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, 101 – Xxxxxx Xxxxxxx, por intermédio do seu, Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ______ Nº ____/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologada em ___ de ________ de 2019, será publicada no diário Oficial do Município (Jornal Minuano), resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, GLOBAL, observadas as condições do Edital que rege o PREGÃO, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
Empresa: _____________ - CNPJ:______________
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
_____ |
|
|
|
|
|
1 – OBJETO
A presente Ata do Pregão ____________ Nº ______/2019 tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I (Aquisição _________), do Edital, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3 – CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos serviços registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as empresas.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo ao Processo Licitatório.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada serão feitas por parte das secretarias solicitantes através de Pedidos de Compra, datados e assinados por cada representante.
5.2 – As entregas serão efetuadas nos endereços determinados por cada secretaria solicitante.
5.3 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições da Secretaria Solicitante, conforme previsão do edital do Pregão que precedeu a formalização dessa Ata.
5.4 – Os serviços rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.5 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.6 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar Pedido de Compra, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- PENALIDADES
7.1 - Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 02 dias após a data do recebimento do empenho pelo licitante.
7.2 - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 – Cabe ao representante de cada Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2 – As Secretarias Solicitantes através do seu representante poderão recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
8.3 – As irregularidades constatadas pelas Secretarias Solicitantes deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10 – FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara Do Sul.
11 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o OG;
b) uma (1) para a empresa cada registrada;
c) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma (1) para cada Secretaria Solicitante
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador, pelo (a) Pregoeiro (a), doravante 023 de 04 de fevereiro de 2019 e pelos representantes das empresas classificadas. Nada mais a ser tratado, eu ------– Pregoeira, dou por encerrada a presente ata.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, -- de ---- de 2019.
------------------------------------- Pregoeira (o)
|
-------------------------------------- Equipe de Apoio |
-------------------------------------- Órgão Gerenciador |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 44/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 28/2019, REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2019, no tipo menor preço GLOBAL. Objeto Contratação de empresa especializada confeccionar UNIFORMES DA BANDA MARCIAL DO MUNICIPAL. Na data de 18 de julho de 2019 – às 08 horas. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente e no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 09/07/2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal