CONTRATO Nº 039/2022-PMB/SEMSA
CONTRATO Nº 039/2022-PMB/SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES/PA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EM- PRESA R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.058.0001/0001-61, por meio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES,
inscrita no CNPJ sob o n. 13.707.794/0001-70, com sede neste Município de Benevides, Estado do Pará, localizada na Rua João Batista Figueiredo, nº s/n, XXX 00000-000, Benevides/PA, representado pelo Secretário Municipal de Saúde de Benevides, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, casado, CPF nº 935.785.712/53 e RG nº 4761229
PC/PA, residente e domiciliado na Rua Vinte e Nove de Dezembro, nº 138, Centro, Benevides/PA, CEP: 68.795-000, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA, CNPJ: 83.929.976/0001-70 com
sede no Conjunto Catalina, Xxxxxxxx 00, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, empresária, sócio e representante legal da empresa RC Zagallo Marques & CIA, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1451007, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 280, Apto 1402, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx , Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato para a aquisição de medicamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 001/2021-PE-SRP.
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A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e de- mais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
0003 | ACICLOVIR 250 MG | 100 | UND | R$ 7,45 | R$ 745,00 | TEUTO |
0000 | XXXXXXXX 100 MG | 1.400 | UND | R$ 0,10 | R$ 140,00 | PRATI DONA- DUZZI |
0000 | XXXXXXXX 25 MG | 6.000 | UND | R$ 0,06 | R$ 360,00 | PRATI DONA- DUZZI |
0055 | CAPTOPRIL 25 MG | 7.000 | UND | R$ 0,04 | R$ 280,00 | GEOLAB |
0065 | CEFEPIME 1G | 2.200 | UND | R$ 11,30 | R$ 24.860,00 | TEUTO |
0078 | CLONAZEPAM 2MG | 12.000 | UND | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 | XXXXXX |
0000 | XXXXXXXXXXX 75 MG | 30 | UND | R$ 0,49 | R$ 14,70 | RAMBAXY |
0095 | DEXAMETASONA 4 MG | 750 | UND | R$ 0,22 | R$ 165,00 | TEUTO |
0096 | DEXAMETASONA 4 MG/ML | 8.000 | UND | R$ 1,29 | R$ 10.320,00 | TEUTO |
0101 | DIAZEPAN 5 MG | 22.000 | UND | R$ 0,09 | R$ 1.980,00 | SANTISA |
0109 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG | 16.000 | UND | R$ 0,19 | R$ 3.040,00 | PRATI DONA- DUZZI |
0116 | ENALAPRIL, MALEATO 5 MG | 1.000 | UND | R$ 0,08 | R$ 80,00 | SANVAL |
0124 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG | 25.000 | UND | R$ 0,13 | R$ 3.250,00 | TEUTO |
0134 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML 5ML | 1.800 | UND | R$ 7,25 | R$ 13.050,00 | TEUTO |
0136 | FLUOXETINA XXXXX- XXXXX 00 XX | 00.000 | UND | R$ 0,07 | R$ 1.400,00 | TEUTO |
0137 | FOSFATO SÓDIO MONO- BÁSICO 160MG/ML + FOSFATO SÓDICO DIBÁ- SICO 60MG/ML 130 ML (FOSFOENEMA) | 120 | UND | R$ 5,98 | R$ 717,60 | NATULAB |
0165 | HIDROCORTISONA 100 MG COM DILUENTE 2 ML | 15.200 | UND | R$ 2,14 | R$ 32.528,00 | TEUTO |
0194 | METFORMINA 500 MG | 60.000 | UND | R$ 0,12 | R$ 7.200,00 | PRATI DONA- DUZZI |
0195 | METFORMINA 850 MG | 100.000 | UND | R$ 0,12 | R$ 12.000,00 | PRATI DONA- DUZZI |
0222 | NITROPRUSSETO DE SÓ- DIO 50 MG PÓ LIÓFILO INJETÁVEL + DILUENTE DE 2ML + ENVELOPEE- LOPE PROTETOR | 1.900 | UND | R$ 14,23 | R$ 27.037,00 | HYPOFARMA |
0000 | XXXXXXXXXX G BENZATI- NA 1.200.000 UI + DILUENTE 4 ML | 4.000 | UND | R$ 8,00 | R$ 32.000,00 | TEUTO |
0239 | PREDNISONA 5 MG | 5.250 | UND | R$ 0,09 | R$ 472,50 | SANVAL |
0254 | RISPERIDONA 3 MG | 20.000 | UND | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 | PRATI DONA- DUZZI |
0285 | TRAMADOL, CLORIDRA- TO 50 MG/ML 1ML | 4.000 | UND | R$ 0,79 | R$ 3.160,00 | TEUTO |
VALOR TOTAL | R$ 180.279,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRA- TO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despa- chos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
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3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2021- PE-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 180.279,80 (cento e oitenta mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporci- onal, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde em conformi- dade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Saúde/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Saúde/PA poderá deduzir do montante a pagar os valo- res correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação fi- nanceira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua assinatura até
15/07/2022 podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 122 0007 2.084 – Manutenção da secretaria municipal de
Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.
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15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16350000 – Royalty do petróleo e gás à saúde.
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 302 0034 2.101 – Manutenção das ações de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15013110 – Emendas Parlamentares Individuais
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção.
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 303 0036 2.107 – Manutenção da assistência farmacêutica
básica.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual.
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 301 0028 2115 – Manutenção das ações da estratégia saúde
da familia.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual.
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual.
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 301 0034 2.124 – Manutenção das ações de urgência e emergên-
cia.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção.
Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde
Funcional Programática: 10 301 0034 2.163 – Manutenção das ações da UPA.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte do Recurso: 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
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16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNE- CIMENTO:
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do instrumento contratual, até 15/07/2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser pror- rogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser no máximo 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos medicamentos será no prédio do Almoxarifado da Secreta- ria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referen- tes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazena- mento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Con- tratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio to- das as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses.
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CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servi- dor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula 0300620 responsável pelas seguintes ativi- dades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos cor- respondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA-Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Munici- pal de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 10.3Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitu- ra Municipal de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevi- des/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos em- pregados da Contratada;
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11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura e fundos Municipais, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos pre- ços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos con- tratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
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15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a
renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevi- des/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Mu- nicípio.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA 14 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:9357857 1253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253 Dados: 2022.01.14 17:34:55
-03'00'
R C ZAGALLO MARQUES E CIA
LTDA:83929976000
170
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX MARQUES E CIA LTDA:83929976000170 Dados: 2022.01.14 12:12:19
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES
CNPJ nº. 13.707.794/0001-70
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Contratante
R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA
CNPJ: 83.929.976/0001-70
Contratada
Testemunhas:
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Nome: CPF:
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