TERMO DE CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 1190.01.0018996/2020-75
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A EMPRESA
[INSERIR NOME DA
EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com sede na Cidade Administrativa - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4.001, Prédio Gerais – 6º Andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte/Estado de Minas Gerais, CEP 31630-901, endereço de correio eletrônico: [inserir email]; inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº da identidade] e inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir email]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNPJ], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representado pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº do RG], expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente da COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, fundamentado no inciso I do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução SEPLAG 106, de 14 de dezembro de
2019, Decreto nº. 46.095, de 29 de novembro de 2012 e Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor- com suas alterações posteriores e normas e princípios gerais dos Contratos administrativos, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de renovação de licenças de software Autodesk Autocad LT 2020, por subscrição, por um período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico e atualização, para utilização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
Único | 1 | 0099813 | un | 3 | Renovação de Subscrição de Licença de Software Autodesk Autocad LT 2020, ou superior, por 12(doze) meses |
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. Subscrição de licença de software Autodesk Autocad LT 2020, por 12 (doze) meses:
1.2.1.1. A opção pela versão LT (abreviação da palavra " LIMITED") é uma versão com recursos limitados que oferece ao usuário apenas as ferramentas essenciais ao desenvolvimento de seus projetos. Uma das vantagens da versão LT é o seu baixo custo comparado a uma versão completa do software AutoCAD . Possui as seguintes especificações:
1.2.1.1.1. solução que facilita a criação e confecção de desenhos técnicos, por meio de ferramentas para desenhos 2D: pontos, linhas e polilinhas;
1.2.1.1.2. recurso para modificar geometrias mais simples;
1.2.1.1.3. recurso para cortar um objeto que cruza outro, eliminando todo o desenho de uma lado ou outro da intersecção;
1.2.1.1.4. recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro;
1.2.1.1.5. ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar objetos;
1.2.1.1.6. disponibilidade de linha de comandos com atalhos de teclado para acionar recursos do AutoCAD para agilizar tarefas de projeto;
1.2.1.1.7. compatibilidade total com arquivos em formato .DWG, gerados pelas versões do AutoCAD até AutoCAD 2020;
1.2.1.1.8. linha de comando inteligente que reconhece o que o usuário está digitando, seja no começo, no meio ou no fim do nome do comando, e exibe os comandos relacionados à palavra digitada, como sinônimos e traduções, além disso, efetua também a correspondência entre função e comando;
1.2.1.1.9. dimensionamento inteligente; 1.2.1.1.10. alinhamento de texto;
1.2.1.1.11. formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt e *.dxf;
1.2.1.1.12. suporte técnico com os especialistas do fabricante por meio da linha 0800, conferência via web, acesso remoto e e-mail;
1.2.1.1.13. suporte via web para os produtos inclusos em seu contrato de Subscription, diretamente com os desenvolvedores do software (Autodesk-USA);
1.2.1.1.14. acesso gratuito à "Agenda Subscription", composta por treinamentos de atualizações virtuais e cursos EAD (não disponível para todos os produtos);
1.2.1.1.15. acesso ao A360 (Nuvem Autodesk), espaço em nuvem para armazenamento e colaboração de arquivos entre as pessoas envolvidas nos projetos;
1.2.1.1.16. instalação da última versão ou de versões anteriores do software sob Subscription, até 3 (três) versões anteriores; e
1.2.1.1.17. 25Gb de espaço para armazenamento em nuvem - Cloud Storage.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1.1. O fornecedor deverá entregar as licenças de subscrição em 26/12/2020, após o vencimento das licenças atuais e após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1. A prestação dos serviços será feita online, com a disponibilização das subscrições para download.
2.2.2. A prestação dos serviços descritos neste Termo de Contrato serão prestados remotamente junto à Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/STI/DIST), com endereço na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
2.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
2.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
2.3.1.1. Para efeito de recebimento, ao final do período de faturamento, o fiscal técnico responsável pelo recebimento irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao fornecedor, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor da presente aquisição.
2.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
2.3.2. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo do fornecedor, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
2.3.3. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
2.3.4. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela SEF/MG para esse fim. Para a efetivação do
ateste, portanto, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou por meio do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da SEF/MG.
2.3.5. O cadastro da licença do software no fabricante deverá ser feito em nome da SEF/MG.
2.3.6. Caso seja necessário vincular as licenças a um e-mail válido, esse será informado pela SEF/MG após emissão de Nota de empenho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
3.1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
3.1.1. É condição indispensável e obrigatória, a apresentação pela CONTRATADA das especificações e características detalhadas do serviço ofertado.
3.1.2. O recebimento dos serviços pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas - DIST, da Superintendência de Tecnologia da Informação/STI venha a fazer, baseada na identificação de serviço defeituoso.
4. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência por 12 meses, a partir de 26/12/2020
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária 1191 04 126 115 2052 0001 3390 4002, fonte 10.1, fontes 10.1 e 29.1, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 23.579 de 15 de janeiro de 2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela SEF/MG.
7.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
7.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
7.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
7.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
7.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
7.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste contrato.
7.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
7.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e global, com os seguintes dados:
Dados da CONTRATANTE:
Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA/Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. CNPJ: 16.907.746/0001-13
Endereço: Cidade Administrativa – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 – Prédio Gerais – 6° Andar - Lado Par - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-901
Dados da CONTRATADA:
Banco:
Agência:
Número da conta:
7.6. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá informar domicílio bancário junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos da Portaria nº 001, de 9/11/2010, do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SCAF/SEF.
7.6.1. Caso a CONTRATADA não tenha conta no banco a que se refere o subitem 6.6., deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando à CONTRATANTE os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG e posterior recebimento de seus créditos.
7.6.2. Excepcionalmente, mediante manifestação formal da CONTRATADA que esteja impossibilitada de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil S.A., o pagamento poderá ser feito nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SCAF nº 001/2010.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. O preço estabelecido durante a vigência deste contrato, não poderá ser reajustado.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. Atendendo às exigências contidas no inciso I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para
acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
9.1.1. Titular - Izabelle Passos Gouvêa - Masp. 752.556-1; e
9.1.2. Suplente - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxx. 669.259-4.
9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo e seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
9.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Caso o fornecedor não possua em seu quadro de pessoal profissional(ais) com a capacitação exigida, a execução dos serviços de atualização, suporte e manutenção corretiva poderá ter como responsável técnico profissional(ais) do próprio fabricante da solução, mediante subcontratação pelo licitante e sem ônus adicionais para a SEF/MG. Na hipótese da subcontratação, o fornecedor apresentará à SEF/MG, antes do início da execução, declaração do fabricante que ateste a sua disponibilidade para a respectiva prestação. No caso de ser o fornecedor o responsável técnico, esse deverá comprovar que possui autorização (em vigência) do fabricante para a prestação dos serviços. Tal exigência se justifica tendo em vista a criticidade da solução. Esta equipe técnica entende que não é possível tecnicamente a prestação satisfatória dos serviços sem que o fornecedor seja autorizado pelo fabricante. De fato, a responsabilidade técnica é, na prática, sempre do fabricante, uma vez que é ele quem desenvolve o software e tem condições de atualizá-los. Ademais, a Lei de Software 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, garante proteção à propriedade intelectual de programa de computador pela legislação de direitos autorais, sendo ressalvado o direito de o autor opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. Por essa razão, as alterações em componentes e programas de computador são usualmente realizadas apenas pelo detentor de seus direitos autorais; no caso em questão, trata-se dos fabricantes da solução. Vale salientar, no entanto, que os serviços ora adquiridos poderão ser comercializados por revendedores do fabricante, por essa razão torna-se necessária a previsão de subcontratação do fabricante, caso não seja esse o vencedor do certame.
10.2. A subcontratação não eximirá o fornecedor das obrigações contratuais e legais, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.
PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.1.2. Emitir fatura no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.1.3. Atender prontamente às orientações e exigências inerentes à execução do
serviço adquirido.
11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal da presente aquisição.
11.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
11.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.8. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo.
11.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
11.1.10. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do fornecedor, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
11.1.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na COTEP.
11.1.12. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do serviço adquirido.
11.1.13. Após a notificação, o fornecedor deverá, no prazo mais curto possível, sugerir uma solução provisória de contorno para restabelecimento do funcionamento do software e tomar as providências cabíveis para a regularização das falhas observadas.
11.1.14. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
11.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
11.1.16. Devolver na devida proporção, o valor antecipado atualizado, caso não executados os serviços contratados, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial do fornecedor.
11.2.4. Notificar o fornecedor, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
11.2.6. Aplicar ao fornecedor as sanções regulamentares.
11.2.7. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários, por meio dos documentos pertinentes.
11.2.8. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3. e 14.1.4.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.2., 14.1.3. e 14.1.4. serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da Cotação Eletrônica de Preços - COTEP, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Resolução SEPLAG 106, de 14/12/2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
19.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Gestor(a) Fazendário(a), em 13/11/2020, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21696289 e o código CRC 60226B48.