ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO EMERGENCIAL N.º FMS 21/2017
TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 1 – ATENDIMENTO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO COM INTERNAMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES MAIORES DE 18 ANOS (AMBOS OS SEXOS) PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DE ALCOOL E DROGAS, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E A CLÍNICA MEDICA HJ LTDA.
Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de 2017, O MUNICÍPIO DE CANOINHAS através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Brasileiro, S o l t e i ro , R a d i a l i s t a , residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CLÍNICA MÉDICA HJ LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n° 76.839.588/0001-33, estabelecida à rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de União da Vitória-PR, neste ato representado por seu diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CRM sob n° 5090, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato emergencial, doravante simplesmente processo, que se regerá pela Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) Este contrato tem por Objeto a contratação de empresa para prestação de serviço: Atendimento com internamento e tratamento de adolescentes (ambos os sexos) dependentes químicos.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO) - O Objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada global.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) - Dá-se à este contrato o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o período mencionado na cláusula quarta, sendo o valor diário de R$ 100,00 mensais o leito.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO) - Este contrato terá vigência de 09/06/2017 até 08/07/2017.
CLÁUSULA QUINTA - (RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS) - Pelos pagamentos
devidos em Razão da execução dos serviços, responderão os recursos que seguem abaixo: 17.01.2.060.3.3.90.39.50.00.00 – código reduzido 76
CLÁUSULA SEXTA - (DA FISCALIZAÇÃO) - Caberá a CONTRATANTE, a seu critério e através do Fundo Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do Pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus Responsáveis Técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Xxxxxxxx - X Xxxxxxx integrante do objeto deste contrato será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, incisos 2º e 3º e 76 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto - Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão de obra, necessários para a realização dos Serviços constantes da cláusula primeira deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA (RESPONSABILIDADES) - Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas Oficiais para a execução do serviço psiquiátrico, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - X contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - A contratada compromete-se a:
a) O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
b) Obriga-se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas, todas as informações acerca do tratamento.
c) Obriga-se a atender todos os encaminhamentos para os serviços de feitos pelo Fundo Municipal de Saúde.
d) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
e) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
f) Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência a terceiros, exceto para o Fundo Municipal de Saúde;
g) Xxxxxx assinatura do atendimento, do paciente ou de seu representante legal, devendo este documento ser entregue no Fundo Municipal da Saúde de Canoinhas;
h) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier Causar ao Fundo Municipal de Saúde ou ao paciente deste;
j) Informar à Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
k) Executar, conforme a melhor técnica, os tratamentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
l) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
m) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato.
n) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
o) Fornecer todo o material médico-hospitalar, medicamentos psicotrópicos, equipamentos e outros necessários a internação e tratamento dos pacientes entregues a contratada.
p) Comunicar formalmente a contratante sobre qualquer alteração nos encaminhamentos e normas adotadas pela contratada.
q) Emitir relatórios mensais por equipe multiprofissional ou sempre que solicitado pela contratante, informando sobre a evolução, possível diagnóstico e recursos terapêuticos utilizados com o paciente entre 12 e 18 anos (adolescentes).
r) Receber os pacientes encaminhados pela Contratante, por intermédio da equipe do Programa de Saúde Mental Infanto-Juvenil e do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do município de Canoinhas;
s) Manter uma equipe mínima de profissionais na região de acordo com a Portaria n.° 224 do Ministério da Saúde, qual seja:
• um médico sobreaviso 24 horas;
• um psiquiatra;
• um psicólogo;
• um assistente social;
• um terapeuta ocupacional;
• um enfermeiro;
• dois técnicos de enfermagem;
• um clínico geral
t) Realizar trabalhos de psicoterapia, grupos operativos e terapia ocupacional com os pacientes enquanto internados na clínica Contratada, bem como orientar os familiares a procurar a equipe de saúde mental do Município Contratante para a continuidade do tratamento do paciente.
u) Comunicar as internações de pacientes ao representante do órgão do Ministério Público responsável pela área de atendimento à saúde na Comarca de União da Vitória.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES) - O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante, aplicará ao contratado as sanções previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO) - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - A contratante compromete-se
a:
a) Encaminhar os pacientes de segunda a sexta-feira, salvo os casos urgentíssimos que deverão ser encaminhados de imediato;
b) Quando houver necessidade de internação, preliminarmente deverá ser consultada a Contratada para verificação de vaga e consulta ao médico psiquiatra;
c) Xxxxxxxx transporte dos pacientes para internamento, bem como efetuar o transporte para remoção do mesmo após alta do mesmo;
d) Remover o paciente em no máximo, 24 horas após a comunicação da alta a ser realizada pela Contratada via telefone ou fax;
e) Manter uma parte das atividades do serviço de saúde mental estruturado no município para continuidade do tratamento dos pacientes;
f) Xxxxxx e incentivar as relações profissionais entre a equipe da Contratada e a de saúde do Município para troca de ideias, informações, consultas, visitações mútuas com reuniões periódicas, visando o aprimoramento do atendimento;
g) Xxxxxx o equilíbrio do paciente após a alta, através de seu serviço de saúde;
h) Pagar regularmente à Contratada o valor devido pela prestação dos serviços, conforme a cláusula terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE) - São prerrogativas do
CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) - Em 20 (vinte) dias, contados da
assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO) - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS) -
a) Os pacientes ao serem internados e ao receberem alta, deverão estar acompanhados de uma pessoa responsável, preferencialmente da família, ou do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS a qual deverá participar das reuniões familiares programadas, bem como receber orientações no tratamento ambulatorial;
b) A família do paciente internado ficará responsável em levar à Clínica Contratada o material básico de higiene do mesmo (escova e pasta dental, pente, toalha, roupas íntimas, pijamas, medicação básica de uso contínuo);
c) Para sanar eventuais dificuldades ou reclamações será criada a Comissão de Secretários de Saúde e técnicos dos serviços de saúde mental envolvidos, de todos os Municípios que vierem a contratar a Clínica Médica H.J. Ltda, para avaliação dos problemas e auxílio na solução dos casos conflitantes;
d) Caso haja inadimplemento por parte da Contratante, no pagamento estipulado, a Contratada aguardará por 30 (trinta) dias a quitação do referido valor, data em que serão interrompidos os atendimentos e internamentos, até que se salde a dívida;
e) O valor devido será quitado mediante depósito na conta da Contratada.
CLÁUSILA DÉCIMA SÉTIMA (REAJUSTE) - O valor contratado permanecerá irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO) - Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 04 (quatro) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram.
Canoinhas, 09 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS CLÍNICA MÉDICA H.J. LTDA
Contratante Contratada
Xxxxxxxx xxx Passos Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Diretor
Visto: Marina Haag
Departamento Jurídico
TESTEMUNHAS: . .
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Wendt Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00