CONTRATO N° 178/2019
CONTRATO N° 178/2019
Contrato celebrado entre o Consórcio Intermunicipal da Região Centro - RS e a empresa SERVAN – PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, para o serviço de limpeza e conservação das dependências do Consórcio.
EDITAL DE ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 081/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 087/2019
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO - RS, CNPJ nº 94.446.804/0001-62,
neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente do Consórcio, brasileiro, casado, Fisioterapeuta, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, RG sob nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. Xxx Xxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de São João do Polêsine (RS), denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SERVAN
– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 87.343.257/0001-
24, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx (XX), XXX: 00.000-140, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Advogado inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CNH sob o nº 00543730679, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (XX), neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLÁUSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza e conservação para realizar a limpeza e higienização das dependências do prédio sede do Consórcio Intermunicipal da Região Centro – RS, conforme Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor a ser pago corresponde a R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais), pagos mensalmente pelo serviço contratado. No valor estão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, fretes e demais despesas;
2.2. O pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação de nota fiscal, juntamente, com as Certidões Regularidade Fiscal (Federal/Estadual/Municipal), FGTS e INSS que não estiverem vigentes;
2.3. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº da Dispensa de Licitação, bem como a descrição do serviço contratado;
2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
3.1. O presente contrato tem vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, desde que haja empresa em condições de contratar em decorrência do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Conta reduzida | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3003 | 2 | 001 | 2001 | 3.3.90.39 | 001 | 63 | 3.500,00 (02 meses) |
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete à contratada:
5.1.1. Designar profissional capacitado (não-rotativo) a realizar a rotina da limpeza das dependências do Consórcio;
5.1.2. Fornecer os seguintes materiais para a realização dos serviços: vassoura, balde, detergente líquido, cera, alvejante, pedra sanitária, lustra-móveis, álcool, sacos de lixo, rodo, multiuso, saponáceo, esponja de aço, desinfetante, limpa-vidros, escova, panos.
5.1.3. Comunicar ao contratante a necessidade eventual de mudança dos dias e horários determinados à execução do objeto contratado.
5.1.4. Apresentar, mensalmente, para fins de viabilizar o pagamento: Certidão de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal), FGTS e INSS que não estiverem vigentes;
5.1.5. Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades;
5.1.6. Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviço executado;
5.1.7. Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da Contratante ou de terceiros em face da execução dos serviços, objetos do contrato;
5.1.8. Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s;
5.1.9. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente a seus empregados, correndo de sua conta todas as obrigações e ônus de empregador e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes de trabalho e mais encargos da legislação vigente, em relação ao pessoal empregado nos serviços aqui contratados;
5.1.10. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
5.1.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
5.1.12. Comprovar, mensalmente, o recolhimento atualizado dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos, sem prejuízo de outras sanções previstas no contrato e Lei 8.666/93, até que atenda o solicitado.
5.1.13. Atender todas as exigências trabalhistas quanto a concessão de férias dos empregados, devendo apresentar a documentação comprobatória quando solicitado pelo contratante.
5.4. Compete à contratante
5.4.1. Prestar todas as informações a CONTRATADA para a perfeita realização dos serviços de acordo com o descrito no Anexo I, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do contrato;
5.4.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no item 2.1 deste instrumento;
5.4.3. Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora deste licitação;
5.4.4. Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de
execução dos serviços no Anexo I do contato, visando melhor adequação tecnicamente a prestação de serviços aos sues objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, o contratante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades:
6.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao contratado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação, devendo providenciar o imediato ressarcimento;
7.2. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. O presente contrato não terá incidência de reajuste da mensalidade, tendo em vista que é celebrado por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão deste contrato poderá ser:
9.2. Determinada por ato unilateral e escrito do Consórcio nos casos previstos na Lei 8.666/93, vigente;
9.3. por acordo amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.4. A inexecução total do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 6.1.4. da Cláusula Sexta do presente Contrato.
9.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida de eventuais prejuízos que comprovadamente tenha tido.
9.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado à Dispensa de Licitação nº 018/2019, Processo Administrativo nº 020/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuado pelo Setor Administrativo, pelo funcionário designado Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00 e no RG 1063515041.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Santa Maria/RS, 21 de outubro de 2019.
MATIONE SONEGO
Presidente CPF 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX
SERVAN – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Coordenador Executivo CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 35.509
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO - Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação das dependências do Consórcio.
Item | Descrição | Und | Quant | Valor Est. Mensal (R$) | Valor Est. Semestre (R$) |
1 | Prestação de serviço de limpeza e conservação nas dependências do Consórcio | Mês | 2 | 1.750,00 | 3.500,00 |
** No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídas TODAS as despesas (materiais, equipamentos e ferramentas, salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, fretes, etc).
DESCRIÇÕES, ROTINAS E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS:
1. Realizar a rotina de limpeza das dependências do Consórcio, cuja orientação ao trabalho será determinado por preposto da Contratada, de acordo com os dias e horários definidos pelo Contratante, perfazendo 12 (doze) horas semanais, sendo desempenhadas em 03 turnos de 04 horas, em dias alternados: segundas, quartas e sextas-feiras.
2. Remover com pano o pó/manchas das estações de trabalho, mesas, armários, arquivos, prateleiras, janelas, bem como os demais móveis existentes, inclusive aparelhos eletrônicos e elétricos, etc, observando-se as características do mobiliário, com vistas à utilização correta dos produtos para higienização dos mesmos;
3. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com produtos adequados;
4. Varrer, passar pano úmido nos pisos com produtos adequados;
5. Proceder a limpeza de toda a cozinha, inclusive de louças, fogão e geladeira;
6. Mensalmente, realizar a limpeza interna na geladeira.
7. Remover o lixo no mínimo uma vez por dia de trabalho, ou quantas vezes necessário, coletar em recipientes apropriados, devidamente ensacados;
8. Quinzenalmente, encerar as salas de trabalho;
9. Mensalmente, varrer, passar pano e encerar o almoxarifado, e as salas de arquivo, localizadas no subsolo;
10. Mensalmente, varrer e passar pano na garagem;
11. A cada 45 dias, efetuar a limpeza da caixa de gordura;
12. A cada 45 dias, realizar a limpeza dos vidros/janelas (face interna/externa);
13. Proceder a varrição/lavagem das áreas externas, pertencentes ao Consórcio;
14. Semestralmente, realizar a lavagem com lava-jato das áreas externas, dentro do pátio do Consórcio.
Observações Gerais:
- Somente devem ser utilizados produtos de limpeza e sanitização com registro no Ministério da Saúde ou ANVISA;
- A diluição e o uso dos produtos devem ser conforme a especificações do fabricante impressa na embalagem original do produto;
- As instalações dos sanitários deverão estar sempre providos de papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e cestos para acondicionar os resíduos fornecidos pela contratante.