UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO, MODALIDADE PRESENCIAL
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO, MODALIDADE PRESENCIAL
O presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais destina-se a reger os direitos e obrigações da CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., entidade mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul, com matriz sediada à Rua Cesário Galeno, nº 432/448, Tatuapé, no Município e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.984.091/0001-02, neste ato representada por seu Diretor abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA, na qualidade de prestadora dos serviços educacionais contratados pelo ALUNO e/ou de seu responsável legal, qualificado(s) no Requerimento de Matrícula e/ou, pelos dados cadastrais inseridos na área do aluno disponível na página eletrônica da CONTRATADA, quando da renovação da matrícula em se tratando de aluno veterano, doravante denominado(a) CONTRATANTE. CONTRATANTE e CONTRATADA, quando mencionados em conjunto, compõem as PARTES do presente contrato, estando este devidamente registrado no º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, sob o nº .
ATOS LEGAIS CONSTITUTIVOS
A Universidade Cruzeiro do Sul (neste contrato também denominada Universidade ou IES) foi credenciada pela Portaria MEC nº 644, de 18.05.2012, para a oferta de cursos de graduação. Todos os Atos, Resoluções, Decretos e Portarias de autorização e/ou reconhecimento dos cursos estão inseridos no Edital do Processo Seletivo, que se encontra disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“site”) e na Secretaria Geral da CONTRATADA.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.
CLÁUSULA 2 - Pelo presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a ministrar ensino em nível de graduação por meio de aulas e outras atividades educacionais na modalidade presencial, conforme o caso e a seu critério, devendo o Projeto Pedagógico do Curso, os Planos de Ensino das Disciplinas/Unidades Curriculares, o Edital de Processo Seletivo que regulamentou o ingresso do(a) CONTRATANTE e o Calendário Acadêmico da CONTRATADA estar em conformidade com o disposto na legislação em vigor e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Parágrafo 1º. A CONTRATADA poderá ofertar disciplinas, integralmente ou parcialmente, na modalidade a distância nos cursos de graduação presenciais conforme disposto e até o limite previsto na legislação vigente. Os cursos de graduação presenciais, se aplicável, com oferta de disciplinas na modalidade a distância estão previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo 2º. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA e serão estabelecidos a seu exclusivo critério, conforme artigo 207 da Constituição Federal, o planejamento e a prestação
dos serviços educacionais no que se refere ao Calendário Acadêmico da CONTRATADA, fixação de matriz curricular, planos de ensino, designação e substituição de equipe docente, orientação didático-pedagógica e educacional, avaliação de rendimento escolar do aluno, além de outras providências que a atividade docente exigir, obedecendo a seu exclusivo critério, observada a legislação vigente, sem qualquer ingerência do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 3º. As aulas serão ofertadas presencialmente, estando o CONTRATANTE ciente e de acordo que, em situações excepcionais, as aulas e atividades extracurriculares poderão ser síncronas ou assíncronas, conforme determinações e permissivos governamentais e à exclusivo critério da CONTRATANTE.
Parágrafo 4º. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, bem como tomar outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo 5º. Em função das especificidades dos cursos e da infraestrutura de laboratórios no local de oferta do curso contratado, se aplicável, a CONTRATADA poderá realizar as atividades práticas em local diverso do local da contratação do curso pelo(a) CONTRATANTE, cuja informação será disponibilizada previamente no site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) da CONTRATADA constante no campo de Informações Complementares do Curso e demais documentos acadêmicos do curso.
Parágrafo 6º. Todas as informações pertinentes à Matriz Curricular dos Cursos, Corpo Docente, Manual do Aluno, Regulamento de Matricula, Calendário Acadêmico, aplicáveis ao semestre letivo vigente, encontram-se à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do aluno, na Central de Atendimento ao Aluno (CAA) e na Biblioteca.
Parágrafo 7º. O acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual plenamente vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE. Diante disso, o(a) CONTRATANTE não poderá disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
Parágrafo 8°. As disposições deste Contrato aplicam-se ao(s) endereço(s) abaixo apontado(s), de titularidade da CONTRATADA:
(i) Campus São Miguel: Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxx, nº 111 a 213, São Paulo – CNPJ 62.984.091/0001-02;
(ii) Campus Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx – CNPJ 62.984.091/0002-85;
(iii) Campus Liberdade: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – CNPJ 62.984.094/0003-66;
(iv) Campus Paulista: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – CNPJ 62.984.091/0011-76;
(v) Campus Santo Amaro: Avenida das Nações Unidas, nº 18605, Anexo Parte, São Paulo – CNPJ 62.984.091/0013-38;
(vi) Campus Guarulhos: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx,
Xxxxxxxxx – CNPJ 62.984.091/0015-08; e
(vii) Campus Vila Lobos: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 05305-000.
Parágrafo 9º. O aluno que mudar de campus (se aplicável), curso, turno ou de série, por aproveitamento de estudos, ficará sujeito às condições de oferta especificamente aplicáveis ao campus, curso, turno ou série para o qual se transferir, principalmente no que concerne a valores, Calendário Acadêmico, procedimentos de aplicação de provas e demais previsões acadêmicas e administrativas, as quais serão oponíveis a partir do momento da efetivação da transferência.
Parágrafo 10 A Matriz Curricular do curso permanecerá a mesma até o final de sua oferta, exceto em caso de retorno de cancelamento, trancamento ou de desistência, bem como, de alterações aprovadas pelos Órgãos Colegiados ou decorrentes de alterações promovidas pelo Ministério da Educação nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso contratado.
CLÁUSULA 3 - A CONTRATADA reserva-se o direito de não oferecer o curso, se não houver a quantidade mínima de 30 (trinta) alunos com matrículas confirmadas, conforme previsto no Edital do Processo Seletivo até o início das aulas, segundo critérios próprios.
Parágrafo 1º. Para efeitos do disposto no presente contrato são consideradas matrículas confirmadas aquelas em que ocorrer a efetiva aceitação, pela CONTRATADA, dos documentos escolares apresentados pelo candidato e a consequente quitação da semestralidade contratada, na hipótese de pagamento à vista ou da primeira parcela da mensalidade (matrícula), no caso do pagamento da semestralidade ser realizada de forma parcelada e de acordo com o número de parcelas fixadas pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Na hipótese prevista nesta Cláusula, o(a) CONTRATANTE poderá optar:
(i) pela sua manutenção no mesmo campus, no mesmo curso, ministrado em outro turno ou;
(ii) por outro curso, exceto aqueles oferecidos na forma gratuita, no mesmo campus, desde que haja disponibilidade de vagas ou;
(iii) pela devolução das quantias pagas, nada mais podendo ser exigido por conta deste fato. CLÁUSULA 4 - No caso de, no decorrer do curso, não haver número mínimo de 30 (trinta) alunos para formação de turma, a CONTRATADA poderá, a seu livre critério, desativar o turno, obrigando-se nesse caso a realocar o(a) CONTRATANTE para outro turno ou campus, conforme disponibilidade, à escolha deste. Havendo diferença entre os valores praticados ou benefícios entre o atual e no novo, prevalecerá o valor da semestralidade mais favorável ao(à) CONTRATANTE, a partir do mês em que a transferência se efetivar e até o término do curso. Parágrafo 1º. Caso haja qualquer impedimento legal ou administrativo para o funcionamento do curso em determinado semestre, a CONTRATADA devolverá integralmente as quantias pagas pelo(a) CONTRATANTE no respectivo semestre em até 10 (dez) dias úteis contados da verificação da situação impeditiva, nos termos do que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 2º. Na hipótese prevista no item (iii) do parágrafo segundo da Cláusula 3 e do parágrafo 1° desta Cláusula, a CONTRATADA imediatamente notificará o(a) CONTRATANTE para que este indique uma conta corrente para depósito dos valores a serem devolvidos, nada mais tendo a reclamar.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA 5 - O presente contrato entra em vigor no 1º semestre do ano letivo de 2022 e terá vigência de janeiro a junho caso a matrícula ocorra no primeiro semestre, ou de julho a dezembro se a matrícula ocorrer no segundo semestre do ano calendário. Será tomada como base na data
a assinatura do Requerimento de Matrícula e o período nele indicado, quando se tratar de ingressante, ou a formalização, pela internet, da renovação do vínculo, no caso de veterano. O presente Contrato poderá ser renovado para o semestre subsequente desde que não haja alterações nas previsões nele contidas e que sejam atendidas, pelo(a) CONTRATANTE, as condições necessárias para a renovação da matrícula, nos termos da Cláusula 19 do presente contrato.
DO VALOR DA SEMESTRALIDADE E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6 - Os valores da semestralidade e da mensalidade para o curso contratado pelo(a) CONTRATANTE, indicados neste Contrato, aplicáveis exclusivamente aos novos alunos ingressantes no primeiro semestre de 2022, são valores brutos, ou seja, não são apresentados com eventuais descontos e/ou benefícios financeiros que o (a) CONTRATANTE venha a fazer jus. Os valores líquidos da semestralidade e da mensalidade do curso contratado estão disponíveis na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno, no menu FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO FINANCEIRO.
Parágrafo 1°. O valor da semestralidade/mensalidades dos alunos veteranos, ou seja, alunos que irão renovar a matrícula para o segundo ou para os semestres/séries seguintes do curso contratado, estão indicados na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno, no menu FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos, cujo valor é resultado do reajuste anual da semestralidade/mensalidade, na forma prevista na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Parágrafo 2º. Como contraprestação pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE responsabiliza-se pelo pagamento da semestralidade/mensalidade, as quais serão acrescentados os valores decorrentes de eventual adição ou exclusão de componentes curriculares conforme previsto nos documentos institucionais próprios.
Parágrafo 3º. Os valores previstos na Tabela de Valores incluem apenas a prestação dos serviços decorrentes da carga horária constante da Matriz Curricular do curso contratado, não contemplando outros serviços descritos no Comunicado de Preços afixados na Central de Atendimento ao Aluno (CAA) da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a serviços especiais, como os de disciplinas cursadas pelo Sistema AP (Auto Aprendizagem), adaptação, reciclagem, segunda chamada ou prova substitutiva, solicitação de reposição de estágio, certidões ou atestados, revisão de nota ou falta, certificados e outros documentos escolares, bem como a emissão de segunda via de histórico escolar, certidão de comprovação de matrícula e atestado de frequência.
Parágrafo 4º. Os valores dos cursos sofrerão reajustes anuais, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses. Ingressantes no primeiro semestre do ano calendário têm reajuste em janeiro, e ingressantes no segundo semestre do ano calendário têm reajuste em julho, pelo mesmo índice.
Parágrafo 5º. Na hipótese de, excepcionalmente, o(a) CONTRATANTE efetivar sua matrícula inicial fora do Calendário Acadêmico, estará obrigado a cumprir o pagamento integral do valor da semestralidade, conforme o estabelecido na Tabela de Valores.
Parágrafo 6º. Os ingressantes via Processo Seletivo que efetuarem matrícula antes da divulgação de valores para o próximo ano calendário, terão o valor da matrícula baseado na Tabela de Valores vigente à época da matrícula. Quando os valores para o ano calendário forem divulgados,
a diferença entre os valores pagos e os novos valores será aplicada na próxima parcela do semestre.
Parágrafo 7º. Se aplicável, ao matricular-se em disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) compartilhada(s) por diferentes cursos, independentemente de onde as curse (campus, curso, sala, semestre etc.), o valor é definido pelo valor do curso/grade do(a) CONTRATANTE. Parágrafo 8º. Havendo diferença de valores, esta será compensada nas parcelas vincendas.
CLÁUSULA 7 - A primeira parcela da semestralidade (matrícula) ou o seu valor integral, no caso de pagamento à vista, terá seu vencimento em data fixada pela CONTRATADA, e as demais parcelas terão seus vencimentos até o 7º (sétimo) dia útil dos meses subsequentes, conforme disposto na Tabela de Valores. Em caso de alteração na data de matrícula, esse prazo poderá sofrer alterações, também seguindo o disposto na Tabela de Valores.
Parágrafo Único. Eventuais descontos e benefícios que a CONTRATADA, no exercício de sua liberalidade financeira optar por conceder, serão previstos em Regulamento próprio disponível no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/), que abordará todas as especificidades inerentes a descontos e benefícios.
CLÁUSULA 8 - O(A) CONTRATANTE contemplado com financiamento ou bolsas de estudos concedido por instituições públicas ou privadas responderá pela integralidade do valor da semestralidade no caso de haver:
(i) inadimplência da instituição concedente;
(ii) exclusão do(a) CONTRATANTE da bolsa ou do financiamento, pela instituição concedente;
(iii) não renovação da bolsa ou do financiamento, pela instituição concedente; ou
(iv) cancelamento do convênio ou desligamento da instituição conveniada.
Parágrafo 1°. O benefício previsto no caput somente será conferido ao (à) CONTRATANTE a partir da data da emissão do Termo de Concessão de Bolsa, não havendo caráter retroativo para tal concessão.
Parágrafo 2°. Fica ainda estabelecido que:
(i) qualquer desconto eventualmente concedido às prestações incidirá sobre as parcelas vincendas, não possuindo caráter retroativo, bem como estará condicionado à manutenção da condição originária do desconto;
(ii) sendo-lhe conferido mais de um desconto ou benefício, com exceção dos Programas de Monitoria, Tutoria e Iniciação Científica, quando oferecidos, o aluno deverá optar por um deles;
(iii) todo e qualquer desconto ou benefício concedido tem validade apenas e tão somente para o semestre da efetiva concessão, exceto se expressamente indicado de forma diversa pela CONTRATADA, não se caracterizando como direito adquirido para os semestres seguintes;
(iv) toda e qualquer modalidade de desconto ou abatimento concedidos, incidirá somente sobre as parcelas vincendas;
(v) os benefícios não se aplicam às disciplinas/unidades curriculares cursadas em regime de pendência/dependência, exceção feita aos descontos financeiros de antecipação, se houverem e, casos previstos em regulamentos disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- na-cruzeiro/graduacao-presencial/;
(vi) o aluno que sofrer qualquer sanção disciplinar perderá qualquer benefício concedido, exceto aquele decorrente de antecipação financeira, se houver;
(vii) em relação aos programas governamentais, que possuem regras próprias a CONTRATADA atende à normatização especifica para concessão, matrícula, manutenção e eventual perda do benefício;
(viii) compete ao (à) CONTRATANTE arcar com eventual diferença/saldo entre o valor aprovado/repassado a título de financiamento no âmbito dos programas governamentais e o valor total do encargo educacional praticado pela CONTRATADA, cujo valor remanescente deverá ser coberto pelo(a) CONTRATANTE, mediante a utilização de recursos próprios; e
(ix) é de integral e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a inscrição e preenchimento de seus dados pessoais, da CONTRATADA, do financiamento a ser contratado, do valor da semestralidade/mensalidade e do curso eleito nos sistemas eletrônicos dos programas governamentais, competindo ao(à) CONTRATANTE arcar com eventual prejuízo financeiro e/ou acadêmico decorrente de erro, falha ou incorreções no preenchimento.
CLÁUSULA 9 - O(s) pagamento(s) da(s) mensalidade(s) realizado(s) após o 7° (sétimo) dia útil de cada mês ou da data fixada para o pagamento integral e à vista da semestralidade do curso contratado, conforme previsto na Cláusula 6, incidirão sobre o valor da parcela da semestralidade: 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da mensalidade, (considerados para fins de base de cálculo eventuais descontos concedidos pela Contratada), e correção monetária de acordo com variação acumulada do IGP-M/FGV e juros mensais na ordem de 1% (um por cento), (sem considerar eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA), restando claro, desde logo, que a quitação de parcela referente ao mês em vigência não resulta na presunção de que as parcelas dos meses anteriores estejam pagas.
Parágrafo 1º. Se extinto o IGP-M/FGV, adotar-se-á, para corrigir a expressão monetária das parcelas, o INPC/IBGE ou o IPC/FIPE ou, na falta destes, o índice que o governo adotar para corrigir seus créditos.
Parágrafo 2º. Após o 7º (sétimo) dia útil, fica o(a) CONTRATANTE inadimplente e obrigado a pagar o valor da parcela do mês, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do caput Cláusula, respeitando-se o disposto na Cláusula 23, nos casos de trancamento.
Parágrafo 3º. Em caso de inadimplência, o(a) CONTRATANTE perderá eventual desconto previsto em regulamento próprio que, por liberalidade, a CONTRATADA lhe tenha concedido anteriormente, arcando com o valor total da parcela da semestralidade, corrigido nos termos do caput desta Cláusula, exceto o desconto de pontualidade.
Parágrafo 4º. Caso o aluno beneficiado com qualquer outra modalidade de desconto deixe de pagar a parcela na data do vencimento, este perderá o desconto na parcela seguinte. O atraso em 3 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou não, ensejará a perda do desconto das demais parcelas.
CLÁUSULA 10 - Em caso de inadimplência contratual a CONTRATADA tomará as providências administrativas e/ou judiciais cabíveis, cujos custos decorrentes dessas providências serão suportados integralmente pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 1º. Nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, o CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a promover sua citação inicial, interpelação, intimação, notificação ou qualquer outro ato de comunicação processual, via postal, com aviso de recebimento (AR), ou ainda por correspondência protocolada, direcionada ao endereço indicado no preâmbulo deste contrato ou outro a ser formalmente comunicado à
CONTRATADA, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente ou relacionada ao contrato.
Parágrafo 2º. Na hipótese de envio para escritório de cobrança especializado, o valor do debito terá acréscimo de despesas de cobrança na esfera administrativa (extrajudicial) de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, e em caso de cobrança judicial, incidirão sobre o debito honorários advocatícios nos termos a definidos em sede de sentença, bem como as competentes custas judiciais.
Parágrafo 3º. Considera-se inadimplente o(a) CONTRATANTE que atrasar o pagamento de qualquer parcela da semestralidade.
Parágrafo 4º. A não participação e/ou comparecimento do(a) CONTRATANTE nas atividades didático-pedagógicas previstas no presente contrato não o exime do pagamento do valor relativo à parcela da semestralidade vincenda ou vencida, tendo em vista a disponibilização dos serviços pela contratada.
CLÁUSULA 11 - Os valores definidos no presente instrumento serão pagos pelo (a) CONTRATANTE por meio de boleto bancário. O boleto da primeira parcela da semestralidade, bem como os boletos das demais mensalidades estarão disponíveis na área do aluno no menu FINANCEIRO/BOLETO BANCÁRIO, em até 10 (dez) dias úteis, computados da data da realização da matrícula. Os boletos dos demais semestres serão gerados após a efetivação da REMATRÍCULA ON-LINE e disponibilizados no menu FINANCEIRO/BOLETO BANCÁRIO disposto na área do aluno, na página eletrônica da CONTRATADA (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
Parágrafo 1º. O pagamento do aludido boleto bancário deverá ser efetuado em agências bancárias, conforme instruções nele contidas. Fica sob responsabilidade do(a) CONTRATANTE a comprovação de pagamentos feitos via internet, em caixas eletrônicos, em lotéricas e outros estabelecimentos, caso ocorram divergências no pagamento.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA não se responsabilizará, para todo e qualquer efeito, por depósitos efetivados em sua conta corrente a título de pagamento de parcela da semestralidade ou de confissão de dívida, bem como por qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste contrato.
CLÁUSULA 12 - Caso o(a) CONTRATANTE não consiga acesso ao boleto até 5 (cinco) dias antes do vencimento, na área restrita do aluno, na página eletrônica da CONTRATADA, ou havendo dificuldade o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato, através do canal de atendimento “fale conosco”, no site da CONTRATADA, a fim de obter maiores informações.
Parágrafo 1º. A perda, extravio ou falta de acesso ao boleto de pagamento no prazo citado não eximem o(a) CONTRATANTE de sua obrigação para com a CONTRATADA, nem das penalidades previstas neste contrato, em decorrência da mora.
Parágrafo 2º. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA, por meio de processo junto à XXX e apresentação de documento original e fornecimento de cópia, quando for o caso, quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados na vigência deste contrato, inclusive, mas não se limitando, no que concerne ao endereço para o qual serão enviadas as correspondências e endereço eletrônico (e-mail) do(a) CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Parágrafo 3º. Todas as correspondências e documentos que forem relacionados à cobrança de mensalidades, se emitidas, ou de atos acadêmicos serão encaminhados ao endereço residencial, cujo fornecimento e atualização é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13 - O(a) CONTRATANTE poderá, a critério da CONTRATADA e nos termos de seu Estatuto e/ou Regimento Geral, obter dispensa de disciplinas/unidades curriculares, observando as datas estipuladas no seu Calendário Acadêmico para realização do requerimento.
Parágrafo 1º. O valor indicado na Cláusula 7 aplica-se aos alunos que cursam o programa em sua integralidade. Para alunos que cursam disciplinas/unidades curriculares isoladas (pendências/dependências e/ou adaptações), o cálculo é realizado da seguinte forma:
(i) divide-se o valor da semestralidade da série (constante na Tabela de Valores) da respectiva disciplina pelo número total de horas da mesma série (da Matriz Curricular e tabela de preços atual);
(ii) multiplica-se pelo número de horas da disciplina em dependência e/ou adaptações;
(iii) somam-se os valores de todas as disciplinas; e
(iv) divide-se o resultado pelo número de parcelas a pagar.
Parágrafo 2º. Para o cálculo, em caso de semestre em que haja Estágio e/ou TCC, as disciplinas poderão ser consideradas pelo número de horas de orientação ou pelas regras do parágrafo anterior.
Parágrafo 3º. No deferimento de dispensa de disciplinas/unidades curriculares já cursadas em outras ou nesta Instituição, o abatimento na mensalidade do mês será concedido caso a solicitação tenha sido protocolada até o 7º (sétimo) dia útil. Após esta data, o abatimento será concedido somente a partir da próxima parcela.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 14 - A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.
Parágrafo 1º. O pagamento à vista da semestralidade do curso contratado ou o pagamento da primeira parcela da semestralidade é imprescindível para a formalização e concretização da matrícula, caracterizando-se, inclusive, como sinal e princípio de pagamento da mesma.
Parágrafo 2º. É imprescindível que o(a) CONTRATANTE ingressante, no ato da matrícula, ou no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a efetivação da matrícula, entregue, na CAA, duas cópias, acompanhadas de originais para conferência, de Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade, CPF, Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, Comprovante de Residência, e 2 (duas) fotos 3x4 recentes, bem como assine o Requerimento de Matrícula.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA é responsável pela conferência da documentação obrigatória no prazo de até 90 (noventa) dias após a entrega por parte do(a) CONTRATANTE e, caso seja identificada alguma irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente contrato e será isentada de quaisquer responsabilidades pelos eventuais danos resultantes do encerramento da prestação de serviços, sem que tenha de devolver ao (à) CONTRATANTE quaisquer recursos pagos por este na medida que as aulas estiveram disponíveis ao (à) CONTRATANTE até a data da rescisão.
Parágrafo 4º. Caso o(a) CONTRATANTE ainda não possua Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente), terá que apresentar, obrigatoriamente, a declaração de conclusão ou de que está cursando a 3ª série deste, na qual conste, inclusive, a data prevista para a conclusão. É imprescindível que a data de conclusão do Ensino Médio seja
anterior ao início das aulas do semestre letivo, constando esta data de conclusão no Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, conforme as exigências estabelecidas pelo MEC.
Parágrafo 5°. Os Históricos e Certificados de Conclusão do Ensino Médio, realizados na modalidade de Suplência (Supletivo), deverão conter “visto confere” da Diretoria de Ensino do Estado onde o aluno cursou o ensino médio, assinado pelo responsável por esta, com firma reconhecida ou vir acompanhados de cópia da lauda de concluintes, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
CLÁUSULA 15 - O candidato ingressará na CONTRATADA por meio de:
(i) processo seletivo;
(ii) ingresso pelo Programa Universidade para Todos – PROUNI;
(iii) ingresso via Exame Nacional do Ensino Médio – Enem;
(iv) transferência de outra Instituição de Ensino Superior; ou
(v) ingresso para segunda graduação (portador de diploma).
Parágrafo Único. O ingresso será realizado nos precisos termos da legislação vigente e em consonância com o respectivo Edital de Processo Seletivo publicado e Regulamento Geral, concretizando-se a intenção de formalização de matrícula por meio do pagamento da (primeira parcela da semestralidade) e assinatura do requerimento de matrícula, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 16 - A plena eficácia deste contrato e, por consequência, da matrícula almejada pelo ingressante, apenas se dará após a apreciação e deferimento do Requerimento de Matrícula pelo Pró-Reitor, o qual verificará os seguintes requisitos, por meio de procedimentos consecutivos e interdependentes, respeitando as normas vigentes e o Calendário Acadêmico aprovado:
(i) a comprovação da regularidade acadêmica do(a) CONTRATANTE; e
(ii) o pagamento do valor integral da semestralidade do curso contratado na hipótese de escolha do plano de pagamento à vista ou da primeira parcela da mensalidade (matrícula), se a quitação do custo total do curso for realizada de forma parcelada conforme o número de parcelas fixadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Único. Caso o aluno, no ato de formalização ou renovação de matrícula não tenha alcançado a maioridade legal, deverá apresentar um responsável legal/financeiro, que se manterá até o final do período contratado. A partir da maioridade, o aluno passa a ser o responsável legal/financeiro para as contratações dos semestres posteriores, devendo apresentar a documentação necessária à CONTRATADA.
CLÁUSULA 17 - O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato apenas produzirá os efeitos legais e acadêmicos a que se destina quando, por meio das diligências mencionadas na Cláusula 16, for verificado o integral cumprimento das condições pedagógicas e financeiras, sendo que à CONTRATADA é reservado o direito de INDEFERIR o pedido caso estes requisitos não sejam integralmente atendidos.
CLÁUSULA 18 - Por critérios acadêmicos necessários à consolidação e/ou renovação do vínculo contratual entre as partes consideram-se aqueles contidos no Edital do Processo Seletivo, no Estatuto e no Regimento Geral da CONTRATADA, disponíveis na Central de Atendimento (CA), na Biblioteca e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo 1º. Em caso de indeferimento da matrícula, a CONTRATADA demonstrará ao(a)
CONTRATANTE, por escrito, as razões de sua decisão e restituirá, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da ciência do(a) CONTRATANTE, 100% (cem por cento) dos valores adimplidos pelo(a) CONTRATANTE, exceto se o indeferimento se der por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE nos termos previstos no parágrafo 3º da Cláusula 14.
Parágrafo 2º. Na hipótese do pagamento do valor integral da semestralidade do curso ou mensalidades ter sido realizada pelo (a) CONTRATANTE através de cartão de crédito ou cartão de débito, a devolução dos valores pagos na hipótese prevista no parágrafo 1º da presente cláusula seguirá a forma e os prazos definidos pela Instituição Financeira Administradora do cartão de crédito ou débito ou pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA 19 - A renovação da matrícula semestral é obrigatória nos termos do Regimento Geral e dar-se-á mediante realização online no site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), por meio do qual o(a) CONTRATANTE expressamente manifestará sua vontade em manter-se vinculado à CONTRATADA, tomando ciência e concordando com as condições deste contrato, e do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
Parágrafo 1º. A renovação de matrícula somente será concedida ao aluno que esteja em situação totalmente regular com a Instituição (financeira e academicamente).
Parágrafo 2º. o(a) CONTRATANTE, no final do processo de renovação de matrícula pelo site, deverá fazer a confirmação no mesmo.
Parágrafo 3º. Os prazos e procedimentos para Renovação de Matrícula são definidos pelo Calendário Acadêmico e Editais publicados pela CONTRATADA, os quais serão disponibilizados na página eletrônica da CONTRATADA na área do aluno e nas CAA do campus.
Parágrafo 4º. Em caso de renovação de matrícula formulada fora do prazo determinado, por motivo ensejado pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá rejeitá-la, e, caso a aceite, por mera liberalidade, cobrará taxa de prorrogação de matrícula
CLÁUSULA 20 - O(A) CONTRATANTE que não efetuar a renovação de matrícula nos prazos fixados pela CONTRATADA perderá o direito a manutenção de sua vaga, que poderá ser ocupada por outro aluno, a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA 21 - Na hipótese de o aluno ter efetuado o pagamento da matrícula, mas não a ter confirmado até a última data determinada pela CONTRATADA para tal, haverá a devolução do pagamento mediante abertura de processo de devolução no CAA, entrega do comprovante original de pagamento na CAA ou Caixa, e apresentação de conta bancária para depósito.
Parágrafo Único. Caso a matrícula seja feita apenas para disciplina(s)/unidade(s) curricular(es), e/ou atividade(s) gratuita(s), haverá a cobrança de uma taxa mínima, em uma única parcela, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativa à manutenção de cadastros, fichas, diários, listas etc., desde que o aluno não tenha perdido o vínculo e não necessite de análise de dispensa de disciplinas.
CLÁUSULA 22 - Em caso de reprovação em alguma(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es), o(a) CONTRATANTE deverá cursá-la (s) em semestre subsequente, desde que ofertada(s) pela CONTRATADA no campus do aluno arcando com o custo pertinente.
Parágrafo Único. O(A) CONTRATANTE que vier a cursar disciplinas/unidades curriculares fora da Grade Horária do semestre ou módulo no qual estiver matriculado pagará por esta o valor proporcional a disciplina/unidade curricular, conforme previsto na Cláusula 13 deste contrato, observando-se o previsto no Regulamento de Bolsas/Campanhas/Descontos.
DA RESCISÃO, TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO
CLÁUSULA 23 - O presente contrato é renovável semestralmente, nos termos da Cláusula 19, podendo ser rescindido pelas partes nas seguintes hipóteses:
(i) Pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Geral, por meio de formalização oficial e pessoal, junto ao CAA, do competente pedido de cancelamento ou trancamento de matrícula. Parágrafo 1º. Em caso de cancelamento o vínculo entre a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE é encerrado, podendo ser reativado apenas no caso de destrancamento, respeitadas as condições e procedimentos contidos no Regimento Geral.
Parágrafo 2º. Tratando-se de ingresso original na CONTRATADA, pelo Processo Seletivo, ou de rematrícula de aluno veterano, poderá haver manifestação de desistência, por requerimento protocolado até o sétimo (7º) dia útil, a contar do início geral das aulas ou, por requerimento protocolado até sete (7) dias úteis, a contar da data de matrícula, se o ingresso ocorrer após o início das aulas, para o(a) CONTRATANTE obter a restituição da parcela paga, com dedução 20% (vinte por cento) para cobertura dos custos operacionais dos serviços colocados à sua disposição.
Parágrafo 3º. A rescisão do presente Contrato, bem como o seu trancamento, cancelamento e transferência para outra instituição de ensino, dar-se-ão em qualquer época, mediante pedido por escrito e protocolado do (a) CONTRATANTE, ficando, porém, devido o pagamento das parcelas correspondente até ao mês em que protocolar o pedido, além de outros débitos eventualmente existentes e corrigidos na forma da Cláusula 9, cessando para a CONTRATADA, a partir da data do protocolo, a obrigação da prestação do respectivo serviço educacional.
(ii) Pela CONTRATADA, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral:
a) por decisão que imponha ao(à) CONTRATANTE a pena de desligamento, decorrente de infração à norma disciplinar contida no Regimento, ao final do devido procedimento disciplinar;
b) pela recusa da matrícula ou renovação de matrícula do(a) CONTRATANTE, em decorrência do não atendimento aos requisitos contidos neste contrato e no Regimento Geral; e
c) desligamento do aluno, realizado nos termos da legislação contratual e educacional vigentes.
Parágrafo Único - Em quaisquer dos casos dispostos acima, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a regularizar as parcelas e outros débitos que estejam vencidos até o mês em que ocorrer a solicitação formal por parte do(a) CONTRATANTE, presencialmente, ou através de notificação por parte da contratada, corrigidos até o pagamento, conforme Cláusula 9.
CLÁUSULA 24 - O abandono ou desistência não oficial do curso não desobriga o(a) CONTRATANTE de realizar o pontual adimplemento das parcelas vincendas até o final do respectivo semestre letivo, não importando a época em que o aluno efetivamente deixou de frequentar as atividades acadêmicas, haja vista que os serviços contratados estarão efetivamente disponibilizados e não se admite rescisão contratual unilateral sem que a outra parte seja oficialmente comunicada.
CLÁUSULA 25 - Será cancelada a matrícula, sem direito a ressarcimento dos valores pagos e ao aproveitamento das disciplinas/unidade curriculares cursadas, do aluno que não entregar o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, com data de término anterior ao início do curso, indicado no Calendário Acadêmico da CONTRATADA nos termos do disposto na Cláusula 14. Caso existam parcelas em aberto, estas serão devidas.
CLÁUSULA 26 - Ao(à) CONTRATANTE ingressante e/ou veterano, será concedida a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago, referente à matrícula, desde que mediante
requerimento próprio, formulado e protocolizado até um dia útil antes do início das aulas do semestre letivo.
Parágrafo Único. Nos casos de matrículas realizadas fora do prazo designado no Calendário Acadêmico para início das atividades acadêmicas, como aquelas decorrentes de vestibulares para preenchimento de vagas remanescentes ou de processos de transferência, o prazo para formalização do pedido de cancelamento mencionado no caput e consequente devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da matrícula.
Parágrafo Único - Caso o requerimento seja protocolado após o prazo indicado no parágrafo anterior ou depois do início das aulas, nenhum valor até então pago será restituído ao CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 27 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente contrato, são obrigações fundamentais da CONTRATADA:
(i) Efetuar a matrícula do estudante indicado neste contrato;
(ii) Assegurar a ministração do ensino superior, no semestre letivo correspondente, de acordo com o planejamento pedagógico e educacional da CONTRATADA;
(iii) Garantir condições físicas adequadas, recursos didático-pedagógicos e laboratoriais, na ministração do ensino;
(iv) Avaliar o desempenho do(a) CONTRATANTE na forma regimental;
(v) Propiciar condições de leitura e pesquisa na Biblioteca Central;
(vi) Resguardar o sigilo dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE e de suas informações acadêmicas.
CLÁUSULA 28 - O(A) CONTRATANTE, que aqui declara expressamente: ter tido conhecimento, no prazo legal, das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais neles fixados; que os aceita livremente; e que a celebração deste contrato constitui manifestação de sua concordância e homologação das normas e quantias nele fixadas; assume, ainda, as seguintes obrigações, sem prejuízo das que estão fixadas no Estatuto, no Regimento Geral e no Manual do Aluno:
(i) Efetuar sua matrícula, no prazo previsto no Edital, sob pena de indeferimento;
(ii) Assistir às aulas nos horários e na forma determinados pela CONTRATADA, inclusive em finais de semana, seja presencial, virtual ou à distância, nos limites fixados pela legislação vigente, submetendo-se aos trabalhos escolares determinados pela CONTRATADA, inclusive estágios, sendo todos obrigatórios mesmo que designados em turno diverso da grade curricular do curso ministrado;
(iii) Participar de atividades curriculares, em locais e horários indicados pela CONTRATADA, em razão do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessários, bem como participar, se aplicável, de avaliações e/ou exames estabelecidos pela legislação vigente, incluindo, mas não se limitando as avaliações presenciais e online, ENADE e todas que constituem componente curricular obrigatório;
(iv) Conduzir-se dentro dos preceitos legais e regimentais;
(v) Cumprir integralmente os dispositivos estatutários e regimentais da CONTRATADA, especialmente o Manual do Aluno, o Estatuto e o Regimento Geral da CONTRATADA;
(vi) Pagar pontualmente as parcelas da semestralidade;
(vii) Autorizar a filmagem do ambiente educacional, inclusive em salas de aula, que poderão ser equipadas com câmeras de gravação de imagens, para maior segurança dos alunos e do patrimônio da CONTRATADA;
(viii) Conhecer e aceitar todas as informações acadêmicas constantes no Manual do aluno, que está disponível na área do aluno e CAA;
(ix) Preservar a sua identidade virtual, resguardando e mantendo em sigilo a sua senha pessoal e intransferível à terceiros, razão pela qual responde, nos termos do Regimento Geral, por violações que venham a ser causadas com o uso de sua identidade virtual, bem como pela exposição do sistema de informação eletrônico à vulnerabilidades externas;
(x) Preservar pela conservação e incolumidade de todos os itens da biblioteca, responsabilizando-se pelo seu correto uso e manuseio, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
(xi) Atender à solicitação/convocação que a Comissão de Sindicância entender ser necessário em horário e data pré-estabelecido por comunicação escrita;
(xii) Manter atualizados e corretos os seus dados cadastrais, primordialmente os relativos ao endereço, CPF, estado civil, telefone residencial e celular, e-mail etc; e
(xiii) Não realizar atividades com crianças ou recém-nascidos que dificultem o bom e regular andamento das atividades em sala de aula, visando manter as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas.
DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 29 - No cumprimento das obrigações no âmbito da relação a ser firmada, as PARTES deverão cumprir com toda a legislação de proteção de dados aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a eventuais infrações cometidas, multas, obrigações e medidas previstas naquela Lei, as quais não sofram as limitações estabelecidas no presente Contrato.
Parágrafo 1º. O CONTRATANTE declara neste ato estar ciente e de acordo que os dados pessoais fornecidos por este à CONTRATADA ao longo de todo o período do curso, por meio de documentos, preenchimento de cadastros, navegação em sistema online da CONTRATADA e em outras situações, serão, por esta, armazenados, tratados e utilizados com a finalidade de aprimorar o relacionamento entre as partes no que tange aos serviços educacionais contratados, bem como viabilizar a gestão destes serviços.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA poderá, ainda, se utilizar destes dados para realizar análises ou produzir dados históricos e estatísticos gerais com finalidade informativa, educacional e comercial.
Parágrafo 3º. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a ceder os dados descritos no caput deste artigo a outras empresas do mesmo grupo empresarial desta, assim como a parceiros terceiros, com as mesmas finalidades descritas acima e outras, a estas, afins.
Parágrafo 4º. O(A) CONTRATANTE poderá se opor a qualquer tempo à cessão, ora autorizada, referida no parágrafo 3º, devendo, neste caso, comunicar sua objeção à CONTRATADA pelos canais oficiais de comunicação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 30 - O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se, exclusivamente, pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados para fins de matrícula, sua renovação ou atualizações. Parágrafo 1º. Na ocorrência de eventual irregularidade documental de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, apurada no decorrer do curso, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a matrícula do(a) CONTRATANTE ou não renová-la.
Parágrafo 2º. No caso de ser constatada irregularidade da documentação após a conclusão do Curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do(a) CONTRATANTE, inclusive o diploma.
CLÁUSULA 31 - Toda e qualquer devolução de valores realizadas nos termos do presente contrato será feita pela CONTRATADA preferencialmente na forma de abatimento em parcelas em aberto ou futuras e, na inexistência destas, através de depósito em conta bancária do(a) CONTRATANTE, do responsável financeiro ou de quem o(a) CONTRATANTE indicar no pedido de devolução/restituição.
CLÁUSULA 32 - A CONTRATADA não se responsabiliza por dano, extravio ou furto de pertences do(a) CONTRATANTE em suas dependências, não sendo cabível qualquer indenização a este título.
CLÁUSULA 33 - A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao(à) CONTRATANTE por danos que este(a) venha a sofrer ou que possa dar causa em razão das situações seguintes:
a) durante o trânsito por áreas externas, vias de acesso ou estacionamentos públicos circundantes ao campus, ou permanência naqueles locais;
b) inobservância de normas de segurança e de proteção individual, das recomendações, instruções e avisos da Administração, bem como de professores ou funcionários, quando no exercício de atividades acadêmicas; e
c) utilização inadequada ou desautorizada dos espaços, instalações ou equipamentos existentes nos prédios da CONTRATADA ou áreas adjacentes.
CLÁUSULA 34 - Os bens materiais e imateriais oriundos de pesquisas e estudos realizados no âmbito de projetos de pesquisa e extensão fomentados pela CONTRATADA constituem propriedade intelectual da CONTRATADA.
CLÁUSULA 35 - Para observância das normas de segurança, no cumprimento das instruções divulgadas pela CONTRATADA a seus alunos, em cada setor, o(a) CONTRATANTE deverá providenciar seus próprios equipamentos de proteção individual, de utilização obrigatória nas atividades de Laboratórios, assim como a indumentária adequada e os materiais utilizados em campos de estágio, isentando-se a CONTRATADA por quaisquer danos que venham a ocorrer por descumprimento dessa prevenção.
CLÁUSULA 36 - O Estágio, as Atividades Complementares, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e o ENADE são componentes curriculares e para tanto o(a) CONTRATANTE só poderá colar grau, quando todos os componentes estiverem concluídos. Caso falte um dos componentes o (a) CONTRATANTE deverá refazer seu vínculo com a CONTRATADA por meio da matrícula e pagar mensalmente o valor referente à sua pendência. Caso a pendência seja apenas da Atividade Complementar, o (a) Contratante deverá quitar somente a matrícula.
Parágrafo Único. A CONTRATADA poderá suspender o Estágio do(a) CONTRATANTE, por decisão própria ou por exigência do campo de estágio, caso este possua pendência em qualquer disciplina. Nesta hipótese, por se tratar o Estágio de um componente curricular, o(a)
CONTRATANTE estará sujeito a reprovação, e a ele aplicar-se-á automaticamente a condição prevista caput desta cláusula.
CLÁUSULA 37 - A CONTRATADA fica autorizada, sem quaisquer ônus para o(a) CONTRATANTE, a utilizar-se da imagem do aluno para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação pública ou privada.
CLÁUSULA 38 - O(A) CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a enviar informações através de endereço eletrônico e SMS, dados esses informados previamente em seu cadastro. Caso o(a) CONTRATANTE não queira receber tais informações, deverá solicitar a sua exclusão formalmente na CAA.
CLÁUSULA 39 - Os casos omissos no presente contrato serão tratados pelas esferas competentes da CONTRATADA, nos termos do que dispõe a legislação educacional e o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 40 - O fato de uma das partes deixar de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente contrato lhe assegurem, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra quanto às condições estipuladas no presente contrato, não serão considerados precedentes, novação ou renúncia da parte inocente a qualquer dos seus direitos ou à prerrogativa de exercê-los quando julgar conveniente.
CLÁUSULA 41 - O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que a cerimônia de colação de grau constitui um evento institucional, cuja responsabilidade pela organização incumbe exclusivamente à CONTRATADA, a qual poderá realiza-la diretamente ou por meio de empresa especializada, sendo-lhe facultado o estabelecimento das regras e restrições necessárias ao regular desenvolvimento da cerimônia.
Parágrafo Único - Na hipótese de a cerimônia ser realizada por empresa especializada, fica proibida a entrada, na cerimônia de colação de grau, de fotógrafos profissionais ou empresas especializadas em fotografia.
CLÁUSULA 42 - CONTRATADA reserva-se o direito de ceder seu crédito, oriundo do presente contrato à outra(s) empresa(s), mediante prévia e expressa comunicação ao(à) CONTRATANTE, bem como a promover a transferência de mantença a qualquer tempo, nos termos e forma da legislação vigente, preservados os interesses dos estudantes e da comunidade acadêmica. Em caso de troca de mantenedora, fica facultado à nova mantenedora cobrar os créditos/boletos emitidos a seu favor, mediante prévia e expressa comunicação ao(a) CONTRATANTE, permanecendo em vigor as demais cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA 43 - A assinatura ou confirmação de aceite no site, deste contrato de Prestação de Serviços Educacionais revogam eventuais vínculos contratuais anteriormente firmados entre as partes, para a prestação de serviços educacionais de graduação.
CLÁUSULA 44 - Com a assinatura ou a confirmação de aceite no site deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o(a) CONTRATANTE declara também ter tido prévio conhecimento aos termos e condições dos Regulamentos Bolsas/ Campanhas/Descontos disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/, que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento para todos os fins e feitos de direito.
CLÁUSULA 45 - Fica eleito o Foro da Comarca do(a) CONTRATANTE, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
Considera-se a data de assinatura do presente a data de sua finalização indicada no certificado de conclusão do sistema, parte integrante e indissociável deste instrumento.
(Documento assinado eletronicamente conforme certificado de conclusão)
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
TABELA DE VALORES PARA NOVOS ALUNOS INGRESSANTES (CALOURO) NO 1º SEMESTRE DE 2022
*Campus Xxxxxx Xxxxxx: “AF”
*Campus Guarulhos: “GRU”
*Campus Liberdade: “LIB”
*Campus Paulista: “XXX”
*Xxxxxx Xxx Xxxxxx: “XX”
*Xxxxxx Xxxxx Xxxxx: “STA”
*Campus Villa Lobos: “VL”
CAMPUS | CURSO - SIAA | GRAU | TURNO | VALOR BRUTO MENSALIDADE | VALOR BRUTO SEMESTRE |
AF | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
AF | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | NOITE | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
AF | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
AF | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
AF | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
AF | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
AF | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
AF | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
AF | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
AF | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
AF | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
AF | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
AF | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
AF | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
AF | GASTRONOMIA | TECNÓLOGO | NOITE | R$2.812,46 | R$16.874,74 |
AF | GASTRONOMIA | TECNÓLOGO | VESPERTINO | R$2.812,46 | R$16.874,74 |
AF | GASTRONOMIA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$2.812,46 | R$16.874,74 |
AF | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | MARKETING | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | MARKETING | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
AF | DIREITO | BACHARELADO | NOITE | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
AF | DIREITO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
AF | ENFERMAGEM | BACHARELADO | VESPERTINO | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
AF | ENFERMAGEM | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
AF | ENFERMAGEM | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
AF | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
AF | FARMÁCIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
AF | FARMÁCIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
AF | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
AF | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
AF | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
AF | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
AF | PSICOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
AF | PSICOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
AF | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
AF | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
AF | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
GRU | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | NOITE | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
GRU | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
GRU | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
GRU | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
GRU | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
GRU | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
GRU | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
GRU | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
GRU | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
GRU | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
GRU | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | COMÉRCIO EXTERIOR | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,68 | R$8.020,06 |
GRU | COMÉRCIO EXTERIOR | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,68 | R$8.020,06 |
GRU | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | DIREITO | BACHARELADO | NOITE | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
GRU | DIREITO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
GRU | GESTÃO COMERCIAL | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.438,60 | R$8.631,62 |
GRU | GESTÃO COMERCIAL | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.438,60 | R$8.631,62 |
GRU | GESTÃO DE QUALIDADE | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.438,60 | R$8.631,62 |
GRU | GESTÃO DE QUALIDADE | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.438,60 | R$8.631,62 |
GRU | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
GRU | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
GRU | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | GESTÃO HOSPITALAR | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.438,60 | R$8.631,62 |
GRU | GESTÃO HOSPITALAR | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.438,60 | R$8.631,62 |
GRU | HISTORIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
GRU | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | LICENCIATURA | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
GRU | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
GRU | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | MARKETING | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | MARKETING | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
GRU | RADIOLOGIA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
GRU | RADIOLOGIA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
GRU | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
GRU | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
GRU | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
GRU | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | NOITE | R$1.149,02 | R$6.894,11 |
GRU | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.149,02 | R$6.894,11 |
GRU | EDUCAÇÃO FÍSICA | BACHARELADO | NOITE | R$1.577,75 | R$9.466,51 |
GRU | EDUCAÇÃO FÍSICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.577,75 | R$9.466,51 |
GRU | EDUCAÇÃO FÍSICA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.577,75 | R$9.466,51 |
GRU | EDUCAÇÃO FÍSICA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.577,75 | R$9.466,51 |
GRU | ENFERMAGEM | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,84 | R$11.627,04 |
GRU | ENFERMAGEM | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,84 | R$11.627,04 |
GRU | ENGENHARIA AMBIENTAL | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,89 | R$11.627,36 |
GRU | ENGENHARIA AMBIENTAL | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,89 | R$11.627,36 |
GRU | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA QUIMICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | ENGENHARIA QUIMICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
GRU | FARMÁCIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
GRU | FARMÁCIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
GRU | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
GRU | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
GRU | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | NOITE | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
GRU | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | VESPERTINO | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
GRU | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
GRU | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
GRU | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
GRU | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
GRU | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
GRU | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
GRU | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
GRU | PSICOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
GRU | PSICOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
GRU | QUÍMICA | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
GRU | QUÍMICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
GRU | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
GRU | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.651,72 | R$9.910,33 |
GRU | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.651,72 | R$9.910,33 |
LIB | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
LIB | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
LIB | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
LIB | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
LIB | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,98 | R$8.759,90 |
LIB | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,98 | R$8.759,90 |
LIB | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
LIB | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
LIB | CINEMA E AUDIOVISUAL | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
LIB | CINEMA E AUDIOVISUAL | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
LIB | COMÉRCIO EXTERIOR | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
LIB | COMÉRCIO EXTERIOR | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
LIB | ESTÉTICA E COSMÉTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$2.383,74 | R$14.302,41 |
LIB | ESTÉTICA E COSMÉTICA | TECNÓLOGO | VESPERTINO | R$2.383,74 | R$14.302,41 |
LIB | ESTÉTICA E COSMÉTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$2.383,74 | R$14.302,41 |
LIB | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,60 | R$7.179,61 |
LIB | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,60 | R$7.179,61 |
LIB | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | JOGOS DIGITAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
LIB | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | MARKETING | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | MARKETING | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
LIB | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,06 | R$7.614,35 |
LIB | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,06 | R$7.614,35 |
LIB | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
LIB | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
LIB | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
LIB | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
LIB | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | NOITE | R$1.149,02 | R$6.894,11 |
LIB | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.149,02 | R$6.894,11 |
LIB | DIREITO | BACHARELADO | NOITE | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
LIB | DIREITO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
LIB | ENFERMAGEM | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
LIB | ENFERMAGEM | BACHARELADO | TARDE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
LIB | ENFERMAGEM | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | ODONTOLOGIA | BACHARELADO | TARDE | R$3.052,58 | R$18.315,49 |
LIB | ODONTOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$3.052,58 | R$18.315,49 |
LIB | ODONTOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$3.052,58 | R$18.315,49 |
LIB | PSICOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
LIB | PSICOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - RADIO, TV E INTERNET | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - RADIO, TV E INTERNET | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.503,24 | R$9.019,43 |
LIB | COMUNICAÇÃO SOCIAL - RELAÇÕES PÚBLICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.503,24 | R$9.019,43 |
PTA | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
PTA | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
PTA | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | NOITE | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
PTA | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
PTA | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
PTA | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
PTA | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
PTA | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
PTA | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
PTA | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
PTA | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
PTA | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
PTA | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
PTA | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
PTA | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
PTA | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
PTA | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
PTA | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
PTA | FOTOGRAFIA | TECNÓLOGO | NOITE | R$953,95 | R$5.723,68 |
PTA | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
PTA | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
PTA | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | MARKETING | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | MARKETING | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
PTA | RADIOLOGIA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
PTA | RADIOLOGIA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
PTA | DIREITO | BACHARELADO | NOITE | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
PTA | DIREITO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
PTA | ENFERMAGEM | BACHARELADO | TARDE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
PTA | ENFERMAGEM | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
PTA | ENFERMAGEM | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
PTA | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
PTA | FARMÁCIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
PTA | FARMÁCIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
PTA | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
PTA | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
PTA | FONOAUDIOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
PTA | FONOAUDIOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
PTA | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | NOITE | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
PTA | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | VESPERTINO | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
PTA | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
PTA | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
PTA | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
PTA | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
PTA | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
PTA | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
PTA | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
PTA | PSICOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
PTA | PSICOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
PTA | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.650,60 | R$9.903,61 |
PTA | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.650,60 | R$9.903,61 |
PTA | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
PTA | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
SM | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
SM | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
SM | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.132,10 | R$12.792,60 |
SM | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | NOITE | R$2.132,10 | R$12.792,60 |
SM | ARTES VISUAIS | LICENCIATURA | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
SM | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
SM | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
SM | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
SM | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
SM | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
SM | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
SM | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
SM | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
SM | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
SM | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | COMUNICACAO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,70 | R$10.804,20 |
SM | COMUNICACAO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,70 | R$10.804,20 |
SM | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | MARKETING | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | MARKETING | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
SM | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
SM | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
SM | DIREITO | BACHARELADO | NOITE | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
SM | DIREITO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
SM | EDUCAÇÃO FÍSICA | BACHARELADO | NOITE | R$1.577,71 | R$9.466,24 |
SM | EDUCAÇÃO FÍSICA | BACHARELADO | TARDE | R$1.577,71 | R$9.466,24 |
SM | EDUCAÇÃO FÍSICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.577,71 | R$9.466,24 |
SM | EDUCAÇÃO FÍSICA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.577,71 | R$9.466,24 |
SM | EDUCAÇÃO FÍSICA | LICENCIATURA | TARDE | R$1.577,71 | R$9.466,24 |
SM | EDUCAÇÃO FÍSICA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.577,71 | R$9.466,24 |
SM | ENFERMAGEM | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
SM | ENFERMAGEM | BACHARELADO | TARDE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
SM | ENFERMAGEM | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
SM | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
SM | FARMÁCIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
SM | FARMÁCIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
SM | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
SM | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | TARDE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
SM | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
SM | HISTORIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
SM | HISTORIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.173,02 | R$7.038,11 |
SM | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | LICENCIATURA | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | NOITE | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
SM | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | TARDE | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
SM | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
SM | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
SM | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
SM | ODONTOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$3.052,58 | R$18.315,49 |
SM | ODONTOLOGIA | BACHARELADO | TARDE | R$3.052,58 | R$18.315,49 |
SM | ODONTOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$3.052,58 | R$18.315,49 |
SM | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
SM | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
SM | PSICOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
SM | PSICOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
SM | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
SM | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
SM | QUÍMICA | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | QUÍMICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
SM | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.148,98 | R$6.893,90 |
SM | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | NOITE | R$1.148,98 | R$6.893,90 |
STA | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
STA | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | NOITE | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
STA | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
STA | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
STA | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
STA | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
STA | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
STA | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
STA | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
STA | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
STA | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | COMÉRCIO EXTERIOR | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
STA | COMÉRCIO EXTERIOR | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
STA | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
STA | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
STA | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | GESTÃO COMERCIAL | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.438,63 | R$8.631,75 |
STA | GESTÃO COMERCIAL | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.438,63 | R$8.631,75 |
STA | GESTÃO DE QUALIDADE | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.438,63 | R$8.631,75 |
STA | GESTÃO DE QUALIDADE | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.438,63 | R$8.631,75 |
STA | GESTÃO HOSPITALAR | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.438,63 | R$8.631,75 |
STA | GESTÃO HOSPITALAR | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.438,63 | R$8.631,75 |
STA | MARKETING | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | MARKETING | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
STA | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
STA | DIREITO | BACHARELADO | NOITE | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
STA | DIREITO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.817,83 | R$10.906,99 |
STA | ENFERMAGEM | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
STA | ENFERMAGEM | BACHARELADO | VESPERTINO | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
STA | ENFERMAGEM | BACHARELADO | NOITE | R$1.937,84 | R$11.627,02 |
STA | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
STA | ESTÉTICA E COSMÉTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$2.383,77 | R$14.302,61 |
STA | ESTÉTICA E COSMÉTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$2.383,77 | R$14.302,61 |
STA | FARMÁCIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
STA | FARMÁCIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
STA | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
STA | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
STA | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
STA | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
STA | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
STA | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
STA | PSICOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
STA | PSICOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.852,07 | R$11.112,42 |
STA | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
STA | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
STA | RADIOLOGIA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,60 | R$7.179,61 |
STA | RADIOLOGIA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,60 | R$7.179,61 |
STA | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.250,86 | R$7.505,19 |
STA | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.250,86 | R$7.505,19 |
STA | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.149,02 | R$6.894,11 |
STA | SERVIÇO SOCIAL | BACHARELADO | NOITE | R$1.149,02 | R$6.894,11 |
STA | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.650,60 | R$9.903,61 |
STA | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.650,60 | R$9.903,61 |
STA | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
STA | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | ADMINISTRAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
VL | ARQUITETURA E URBANISMO | BACHARELADO | NOITE | R$2.160,79 | R$12.964,72 |
VL | BIOMEDICINA | BACHARELADO | NOITE | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
VL | BIOMEDICINA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.459,96 | R$8.759,76 |
VL | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
VL | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.886,42 | R$11.318,53 |
VL | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
VL | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.173,05 | R$7.038,32 |
VL | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
VL | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.697,83 | R$10.186,95 |
VL | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | DESIGN DE INTERIORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | DESIGN GRÁFICO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | GESTÃO FINANCEIRA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
VL | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.196,56 | R$7.179,34 |
VL | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA CIVIL | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA ELÉTRICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA MECÂNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA MECATRÔNICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA QUÍMICA | BACHARELADO | MANHÃ | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | ENGENHARIA QUÍMICA | BACHARELADO | NOITE | R$2.407,80 | R$14.446,82 |
VL | FARMÁCIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
VL | FARMÁCIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.996,15 | R$11.976,87 |
VL | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
VL | FISIOTERAPIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
VL | FONOAUDIOLOGIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
VL | FONOAUDIOLOGIA | BACHARELADO | NOITE | R$1.920,77 | R$11.524,64 |
VL | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | LOGÍSTICA | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | MARKETING | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | MARKETING | BACHARELADO | NOITE | R$1.440,52 | R$8.643,14 |
VL | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | NOITE | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
VL | MEDICINA VETERINÁRIA | BACHARELADO | MANHÃ | R$3.800,30 | R$22.801,82 |
VL | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
VL | NUTRIÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.955,01 | R$11.730,08 |
VL | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | BACHARELADO | NOITE | R$1.800,66 | R$10.803,93 |
VL | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | MANHÃ | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
VL | PEDAGOGIA | LICENCIATURA | NOITE | R$1.269,10 | R$7.614,62 |
VL | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
VL | PROCESSOS GERENCIAIS | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.336,64 | R$8.019,86 |
VL | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | MANHÃ | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | REDES DE COMPUTADORES | TECNÓLOGO | NOITE | R$1.526,29 | R$9.157,75 |
VL | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
VL | RELAÇÕES INTERNACIONAIS | BACHARELADO | NOITE | R$1.250,91 | R$7.505,46 |
VL | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | MANHÃ | R$1.651,72 | R$9.910,33 |
VL | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | BACHARELADO | NOITE | R$1.651,72 | R$9.910,33 |
*Os valores expressos nesta tabela podem sofrer alterações de R$ 1,00 para mais ou para menos.
** O valor da semestralidade/mensalidades dos alunos veteranos, ou seja, alunos que irão renovar a matrícula para o segundo ou para os demais semestres/séries do curso contratado, estão indicados na página eletrônica da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na área do aluno, no menu FINANCEIRO > DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos, cujo valor é resultado do reajuste anual da semestralidade/mensalidade, na forma prevista na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
* * *
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8E7C68790F5344E7AC44FC675F10C4CF Status: Concluído Assunto: DocuSign: Cruzeiro - Graduação Presencial - 2022.1
Envelope fonte:
Documentar páginas: 31 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 1 Jurídico - Grupo Cruzeiro do Sul Educacional
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-000, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 179.212.192.76
Rastreamento de registros
Status: Original
11/01/2022 12:10:24
Portador: Jurídico - Grupo Cruzeiro do Sul Educacional
xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.212.192.76
Enviado: 11/01/2022 12:13:51
Visualizado: 11/01/2022 12:14:34
Assinado: 11/01/2022 12:14:39
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.69.71.1
Enviado: 11/01/2022 12:14:44
Visualizado: 14/01/2022 08:17:46
Assinado: 14/01/2022 08:18:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 27/09/2021 01:19:20
ID: 54efc463-bec5-4678-971e-76b5a47dac15
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.85.23.82
Enviado: 11/01/2022 12:14:44
Visualizado: 12/01/2022 09:54:24
Assinado: 12/01/2022 09:55:32
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/09/2021 10:51:27
ID: 1c827ef2-6b40-4997-b833-dab12fff5999
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 11/01/2022 12:13:51 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 12/01/2022 09:54:24 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 12/01/2022 09:55:32 |
Concluído | Segurança verificada | 14/01/2022 08:18:10 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Registro Eletrônico criado em: 25/08/2021 12:09:07 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
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