Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E O BANCO DO BRASIL S.A.
CONTRATO FOMENTO PARANÁ Nº 04-21
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade de economia mista estadual, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019, e na 59ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 30.11.20, doravante denominada CONTRATANTE, e o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx X, xxxx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-91, neste ato representado por Gerente Geral, XXXXXX XXXXXXXXX BALDISSERA, brasileiro, solteiro, bancário, portador da CI RG nº 1559497 SSP-SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado BANCO, ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante simplesmente ACORDO, para utilização de sistema eletrônico de licitações, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04-20, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pelo CONTRATANTE de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO SISTEMA
I - O BANCO fornecerá ao CONTRATANTE e seus representantes legalmente designados acesso ao Licitações-e, assim como prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de manuais disponibilizados na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e suporte técnico via telefone.
II – O BANCO poderá cobrar das empresas fornecedoras, no momento do cadastramento de seus representantes para utilização do SISTEMA LICITAÇÕES-E, os custos gerados pela disponibilização da tecnologia da informação, com base no inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e informações constantes no Regulamento do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE USO
Pág.
I – O CONTRATANTE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações-e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, o CONTRATANTE deverá fornecer documentos com a relação de seus representantes, com identificação dos respectivos perfis de acesso (apoio, pregoeiro e autoridade competente), os quais serão reconhecidos como
legítimos para realizarem transações eletrônicas no Licitações-e;
II - A partir do cadastramento, o CONTRATANTE e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades do Licitações-e que lhes forem atribuídas;
III - A utilização do Licitações-e exigirá o uso de chave e senha pessoal; e
IV - O Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo o CONTRATANTE providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
CLAÚSULA QUARTA - DAS CARACTERÍSTICAS DO LICITAÇÕES-E
I - Está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos fornecedores cadastrados;
II - Contará com, no mínimo, as funcionalidades previstas no Decreto 10.024, de 23.09.2019, classificadas em:
a) funcionalidades de acesso exclusivo do CONTRATANTE;
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados; e
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos usuários e dos cidadãos em geral.
III - O BANCO poderá agregar novas funcionalidades ao Licitações-e e analisar a viabilidade técnica de implantação de sugestões do CONTRATANTE;
IV - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, dentre outros;
V - As modalidades de licitação passíveis de serem efetuadas por meio do Licitações-e serão aquelas permitidas em Lei. O Licitações-e possibilitará, ainda, auxiliar na aquisição de bens e contratação de obras e serviços, nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações; e
VI - O Licitações-e disponibilizará, após o encerramento do processo licitatório, caso haja interesse do CONTRATANTE, arquivo retorno com as informações relativas aos processos licitatórios homologados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - DO CONTRATANTE
a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas, não cabendo ao BANCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros;
b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos de cada modalidade de licitação ou os referentes à aquisição de bens, obras e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por intermédio de meio eletrônico;
Pág.
c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu âmbito, no Licitações-e, por parte de seus representantes legais;
d) homologar os resultados das licitações no Licitações-e;
e) utilizar a rede de agências do BANCO, para efetuar os pagamentos aos licitantes vencedores;
f) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio do Licitações-e e durante qualquer fase do processo licitatório, não cabendo ao BANCO qualquer participação ou responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos, acompanhamento e fiscalização de sua execução;
g) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos licitatórios, principalmente quanto à prorrogação do período de acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da desconexão de seus computadores ou do Licitações-e, da rede mundial de computadores – Internet;
h) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo licitatório, após o prazo de guarda das informações pelo BANCO;
i) ressarcir mensalmente o BANCO dos valores correspondentes a despesas e custos com a disponibilização do Licitações-e, nos termos da Cláusula Sexta.
II - DO BANCO
a) Manter o funcionamento do Licitações-e, comprometendo-se em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações visando a melhoria do Licitações-e;
b) Restabelecer, com maior brevidade possível, o Licitações-e, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos, falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade do BANCO, não assumindo qualquer responsabilidade pelas ocorrências a que não tiver dado causa;
c) Indisponibilizar o Licitações-e para utilização, com prévio aviso ao CONTRATANTE, por meio de mensagem eletrônica, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas. Quando a manutenção do Licitações-e ocorrer em dias não úteis, não caberá ao BANCO a promoção de prévio aviso ao CONTRATANTE;
d) Manter sigilo sobre as transações bancárias e/ou financeiras, na forma da Lei Complementar n.º 105, de 10.01.2001 e sobre as informações consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico (chaves, senhas, identificação do fornecedor autor do menor lance, até o momento da divulgação do resultado da licitação, dentre outras);
e) Prestar, ao CONTRATANTE , suporte técnico via telefone, serviço de e-mail ou, havendo necessidade, visita domiciliar pela agência de relacionamento;
f) Disponibilizar canais de comunicação para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) Suspender o acesso ao Licitações-e em caso de tentativa de violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que normatiza as compras e contratações via Internet, descumprimento das obrigações previstas neste ACORDO ou qualquer outra circunstância que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do serviço disponibilizado aos usuários ou da licitação em curso, mediante comunicação ao CONTRATANTE e, quando necessário, aos fornecedores cadastrados; e
h) Manter armazenado por 30 (trinta) dias os dados dos processos licitatórios concluídos.
CLÁUSULA SEXTA – DO RESSARCIMENTO
O CONTRATANTE ressarcirá mensalmente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização da tecnologia da informação, os seguintes valores:
Pág.
R$ 222,51 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) por processo licitatório aberto no
Licitações-e, acrescido de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por lote que tenha alcançado sua situação final.
Parágrafo Primeiro – O ressarcimento dos valores previstos nesta Cláusula será efetuado pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente, e englobará todas as licitações e lotes disputados no mês anterior.
Parágrafo Segundo – As despesas previstas nesta Cláusula correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
Parágrafo Terceiro – O não pagamento do ressarcimento dos custos no prazo pactuado, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor inadimplido, contados a partir da data do vencimento até a efetiva regularização.
Parágrafo Quarto – Os valores previstos no caput serão reajustados conforme Tabela de Preços divulgada pelo BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
Fica assegurado ao CONTRATANTE e ao BANCO o direito de anunciar ao mercado o presente ACORDO ora celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de ambas as partes.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE , ao divulgar qualquer redução de custos diretos ou indiretos ou eventual ganho gerados pelo uso do Licitações-e, compromete-se a destacar que o Licitações-e foi disponibilizado pelo BANCO.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste ACORDO.
CLÁUSULA NONA - DA RESILIÇÃO
As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente ACORDO, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Da resilição não caberão direitos indenizatórios, ficando as partes obrigadas ao cumprimento das obrigações assumidas, até o final do prazo referido nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente ACORDO vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01 (um) ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE publicará extrato do presente ACORDO no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após a sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Pág.
As partes elegem o foro Curitiba da (sede do CONTRATANTE), com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente ACORDO.
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si e sucessores, firmam o presente contrato.
Curitiba, 24 de Fevereiro de 2021.
CONTRATANTE:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
XXXXXX XXXXXXXXX:03 750249997
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:03750249997 Dados: 2021.02.24
16:09:28 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX:56736 827949
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:56736827949
Dados: 2021.02.24 16:24:10 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
CONTRATADO:
BANCO DO BRASIL S/A
DARLAN SAMPIETRO XXXXXXXXXX
Procurador
Pág.
Assinado eletronicamente por: 5
F2308899 - DARLAN SAMPIETRO BALDISSERA - 25/02/2021 às 15:48
Código Validação: 4312530737997AT xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,0,