Contract
EDITAL Processo Licitatório Nº PP 9/2022-022-PMI Processo Administrativo nº 22/2022 |
PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, Estado do Pará, através de seu Gestor Xxxxxxxx Xxxxx, na competência de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados a realização de licitação pública, na Modalidade PREGÃO, Forma PRESENCIAL, Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, na data e horário abaixo indicado, visando a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES. |
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 22/2022, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) Oficial da Prefeitura de Itupiranga e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 259 de 13 de Maio de 2022. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. |
II – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO |
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
DATA: 30/08/2022. HORÁRIO: 09 (nove) horas (horário local). LOCAL: Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
Não havendo expediente na Prefeitura de Itupiranga ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
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No local indicado acima serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão relativos à:
• Credenciamento do(s) representante(s) da(s) licitante(s);
• Pesquisa eletrônica junto aos cadastros para verificação das condições de participação;
• Recebimento dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
• Abertura do(s) envelope(s) “Proposta de Preços”;
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances e Negociação dos Valores;
• Atendimento ao benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;
• Registro de Cadastro de Reserva;
• Abertura do(s) envelope(s) “Documentos de Habilitação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor(es) preço(s);
• Análise e Julgamento de Habilitação;
• Declaração de licitante vencedora e Adjudicação do objeto;
• Fase Recursal;
• Elaboração, impressão e assinatura da Ata da Sessão;
• Adequação da(s) Proposta(s) de Preços Realinhada(s).
As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA 🡪 Mural de Licitações 🡪 Município 🡪 Itupiranga, e nos murais da Prefeitura e da Comissão Permanente de Licitação, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes das licitantes presentes ao certame, ou, ainda, por intermédio de Xxxxxx, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento do Pregão; b) Recursos porventura interpostos. |
III – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL |
O inteiro teor deste Edital e de seus anexos estão disponíveis para download no site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA 🡪 Mural de Licitações 🡪 Município 🡪 Itupiranga. A “Planilha Eletrônica” que trata o item 5.1.1 deste Edital, será adquirida junto à Diretoria de Licitações ou mediante solicitação via e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e deverá ser devidamente preenchida e apresentada no dia da sessão. |
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES |
1.1. Constitui objeto desta Licitação o: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – |
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SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR
UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste instrumento convocatório, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição.
1.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para esta contratação está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto da referida aquisição/execução.
1.3. O Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir/executar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades lá contidas são estimativas de consumo.
1.4. Sistema de Registro de Preços – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
1.5. Ata de Registro de Preços/ARP – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.6. Cadastro de Reserva – Registro, em forma de anexo à Ata da Sessão e posteriormente à Ata de Registro de Preços, dos licitantes remanescentes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, com vistas à expectativa de direito de futuro fornecimento/execução quando não for assinada a ARP pelo primeiro colocado, ou quando houver a necessidade de contratar licitante remanescente, obedecida a ordem de classificação, nas hipóteses dos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
1.7. Órgão Gerenciador - Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
1.8. Órgão Não Participante – Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Itupiranga (Secretarias, Fundos, Câmara Municipal, etc.) que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto da licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedado participar da presente licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça:
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
2.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo também ser realizada em nome de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.3. A simples participação das licitantes neste certame implica em declaração, por parte da licitante, de pleno conhecimento dos elementos e aceitação de todas as condições constantes deste Edital e Anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades da execução do objeto, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
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3.1. A(s) participante(s) deverá(ão) apresentar-se para credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a) com apenas um representante, o qual deverá estar munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
3. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES)
3.1.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente este será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pela representada.
3.1.2. Não será admitida a atuação do mesmo representante credenciado para mais de uma licitante.
3.2.1. Se Dirigente, Proprietário, Sócio ou Assemelhado da Empresa:
3.2. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação em via original, cópia autenticada ou apresentação de cópia acompanhada do original para conferência e autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Membros da Equipe de Apoio:
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com as alterações ou o contrato consolidado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
d) Carta de Credenciamento, a critério do licitante (vide Xxxxx XX);
e) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
3.3.2. Se Representante Credenciado:
Obs.1: O Sócio, o Proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, está dispensado da apresentação do documento especificado no subitem 3.2.1 “d”.
Obs.2: Os documentos relacionados dos subitens “a” ao “c” do subitem 3.2.1 não precisarão constar no Envelope 02 “Documentos de Habilitação”, visto que já deverão ser apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
a) Procuração Particular da licitante com firma reconhecida, ou Procuração Pública, com prazo de
validade em vigor, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome nas fases do
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Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, negociar valores, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, assinar proposta realinhada, assinar Ata de Registro de Preços (conforme conveniência da empresa); ou,
b) Carta de Credenciamento (vide Xxxxx XX) com firma reconhecida, em papel timbrado da licitante (se tiver), com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome nas fases do Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, negociar valores, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, assinar proposta realinhada, assinar Ata de Registro de Preços (conforme conveniência da empresa); e
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e posteriores Alterações, ou o a Alteração Contratual Consolidada, conforme o caso, em vigor conforme o caso, ou cópia autenticada;
d) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Obs.: Os documentos contidos nos subitens “a” e “b” deverão ser emitidos pela pessoa expressamente responsável, constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações estatutárias ou contratuais com autonomia para tal investidura, ou seja, deverá estar acompanhado de documento que comprove a titularidade do outorgante.
3.3.3. Se Empresa Individual:
a) Registro comercial/ Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
b) Carta de Credenciamento (Anexo II);
c) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
3.4. Dos benefícios da Lei Complementar nº123/2006
3.4.1. Caso a licitante seja Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte–EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, e comprovação de tal condição, deverá apresentar os documentos a seguir elencados:
a) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO emitida pela Empresa de acordo com sua categoria, podendo ser observado o modelo constante no Anexo V deste Edital;
b) CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007). Deverá ser EXPEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE NOS ÚTIMOS 60 (SESSENTA DIAS) antes da abertura do certame caso não conste data da validade.
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3.4.2. Caso a licitante se apresente na condição de Micro Empreendedor Individual-MEI, será observado o disposto no art. 3º, inciso IX da Resolução nº 016, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios – REDESIM, devendo ser apresentados:
a) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO emitida pela Empresa de acordo com sua categoria, podendo ser observado o modelo constante no Anexo V deste Edital;
b) CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Deverá ser EXPEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE NOS ÚTIMOS 60 (SESSENTA DIAS) antes da abertura do certame caso não conste data da validade.
3.4.3. O não atendimento do disposto nos itens 3.4.1. e 3.4.2. implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, na presente licitação.
3.4.3.1. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
3.4.4. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores recebidos pela ME/EPP/MEI, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
3.4.4.1. Para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
3.4.5. A participação em licitação na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
3.4.6. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.
3.5. Das Declarações a serem apresentada no Credenciamento
3.5.1. Ainda no Credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues ao(à) Pregoeiro(a) os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III (segundo exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
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b) Declaração de Responsabilidades, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
3.5.2. A não apresentação das declarações citadas nas alinhas “a” e “b” do item anterior, implicará na exclusão do licitante ao Credenciamento.
3.5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
3.6. Do Reconhecimento de Firma
3.6.1. Se o reconhecimento de firma for da pessoa física, o instrumento/documento deve estar acompanhado do Ato Constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante.
3.6.2. Se o reconhecimento de firma for da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do Ato Constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
3.6.3. O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) atualizado, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
3.6.4. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa administrem/assinem em conjunto documentos de assuntos de interesse da empresa, entender-se-á que assim deverá ser quanto às assinaturas da procuração (pública ou particular) ou a Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), sendo que, a falta de qualquer uma delas invalida o documento de credenciamento para os fins de participação deste Pregão, acarretando no não credenciamento do representante.
3.6.4.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo proposta de preços e documentos de habilitação serão recebidos pela Equipe e considerados para a participação da licitante no certame, sendo sua proposta considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando a licitante tão somente excluída da etapa de lances verbais e impedida de praticar os atos próprios de um representante, vez que o seu não foi devidamente credenciado.
3.7. Das Disposições Gerais do Credenciamento
3.7.1. O representante da licitante que não se credenciar perante ao(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
3.7.1.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, no entanto participará do certame competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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3.7.2. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
3.7.3. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
3.7.4. Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo às exigências pertinentes ao feito.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao(à) Pregoeiro(a) no local, dia e hora designada para a abertura da sessão pública deste certame, ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
AO (À) PREGOEIRO (A)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE: . CNPJ: . . / - .
ENDEREÇO: . TELEFONE: .
AO (À) PREGOEIRO (A)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE: . CNPJ: . . / - .
ENDEREÇO: . TELEFONE: .
4.2. Em momento oportuno descrito neste Edital, os licitantes deverão entregar o envelope de Proposta de Preços (Envelope 01) e o Envelope de Documentos de Habilitação (Envelope 02).
4.3. Caso ocorra à abertura do envelope 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope 01 (proposta de preço), por equívoco do(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio ou falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
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4.3.1. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
4.4. Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail, números do telefone e celular, conforme o caso.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em modelo próprio, contendo as informações exigidas neste Edital, no Termo de Referência, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, podendo ser observado o modelo do Anexo IX deste Edital.
5.1.1. Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive/ou CD, devidamente preenchida a Proposta/Planilha Eletrônica, a qual será adquirida junto à Diretoria de licitações ou mediante solicitação via e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.1.2. No preenchimento da planilha deverá ser utilizado o ponto nas casas de milhar e a vírgula nas casas decimais, onde deverão ser preenchidas apenas as colunas destacadas na cor amarela, não podendo fazer nenhuma alteração no layout da planilha.
5.1.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.2. A proposta de preço deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Razão Social, nome de fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, dados bancários e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
b) Número do Pregão e do Processo Licitatório;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Valor unitário e total, com preços indicados em moeda corrente nacional (R$), em algarismos arábicos, com até duas casas decimais após a vírgula;
e) Valor total da proposta em algarismos e por extenso, com preços indicados em moeda corrente nacional (R$);
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a realização da sessão;
g) Marca do objeto cotado (conforme o caso);
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h) Forma de pagamento;
i) Da forma de aquisição/execução, do local de entrega e servidor responsável, do prazo de entrega, das condições de fornecimento/execução e recebimento do objeto;
j) Dados da pessoa competente para assinar a ARP;
l) Dados bancários para recebimento/pagamento em nome da licitante: Nome e Número do Banco, Agência, Conta corrente, Tipo de Operação;
m) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento/execução do objeto e as contidas no modelo de proposta.
5.3. Deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento/instalação, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para o fornecimento/execução do objeto e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento/execução do objeto ora licitado.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
5.5. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor valor. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
5.5.1. Serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de soma e/ou multiplicação dos valores totais, conforme a divergência apurada, mediante anuência expressa da licitante proponente da respectiva proposta, de forma a prevalecer sempre o valor unitário dos itens/objeto. Sendo a correção consignada na Ata de Sessão após a anuência da licitante.
5.5.2. Serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) também erros, falhas ou omissões formais consideradas irrelevantes, e se, inequivocamente não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
5.5.3. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5.6. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida a proposta apresentada para fins de participação deste Pregão, sendo a proposta desclassificada.
5.7. Os preços ofertados nas propostas serão considerados completos e suficientes para o fornecimento/execução do objeto desta licitação, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, como justificativas ou reivindicações de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
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5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
5.8.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta por parte do licitante, implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege o objeto e às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
5.11. A falta de data e/ou rubrica da proposta apresentada poderá ser suprida pelo representante credenciado, com poderes para esse ato, presente na sessão de abertura dos envelopes de proposta.
5.12. Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste Edital.
5.13. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
5.14. Caso as propostas apresentadas pelas licitantes sejam todas desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 e no artigo 48, §3º da Lei 8666/93.
6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “02”
6.1. Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar os documentos elencados a seguir.
6.1.1. DECLARAÇÃO expressa da licitante de INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO, bem como de não ter recebido de nenhum dos Órgãos da Administração da Prefeitura de Itupiranga, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VI).
6.1.2. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VII).
6.1.3. DECLARAÇÃO expressa da licitante de que NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VIII).
6.2. Regularidade Jurídica
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6.2.1. Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, em caso de Empresa Individual.
6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
6.2.3. Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir.
6.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.2.4 não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.3.1. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
6.3.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
6.3.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante;
6.3.4. Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
6.3.5. Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
6.3.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
6.3.7. O documento elencado no subitem 6.3.5 não precisará constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", vez que fora apresentado para o credenciamento neste Pregão.
6.4. Qualificação Econômica – Financeira
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6.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou de Recuperação Extrajudicial ou Concordata, conforme Artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93 e na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
a.1) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
a.2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações/amostras contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.4.4. No caso de fornecimento/execução de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
c) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
d) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir.
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6.4.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
6.4.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor arrematado durante a fase de lances.
6.4.7. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
6.4.8. Certidão de Regularidade do Profissional Contador (CRC) responsável válida.
6.4.9. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante com data de expedição não superior à 60 (sessenta) dias da data de Abertura do Certame.
6.4.9.1. A apresentação da Certidão Simplificada nos moldes citados fornece prova de Enquadramento para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.4.9.2. Nos casos em que as empresas arrematantes apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), na Certidão Simplificada deverá constar Capital Social/Integralizado de – NO MÍNIMO, 10% (dez por cento) do valor global arrematado, para fins de qualificação econômico-financeira, como forma de garantia que assegure o adimplemento da execução do Objeto Licitado.
6.4.10. Certidão Específica da Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante comprovando:
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a) Existência de empresa registrada na Junta Comercial (com todos os atos e arquivamentos devidamente atualizados); e
b) Existência de empresa em nome da pessoa física.
6.4.10.1. Somente serão aceitas Certidões Específicas com data de expedição de
– no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Certame;
11.4.10.2. Esclarecemos que a apresentação destas Certidões resguarda a Administração quanto à relação de licitantes (no passado e/ou no presente), evitando assim o CONLUIO de empresas, ou seja, do ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, caracterizando fraude à licitação.
6.4.11. Declaração de Adimplência expedida pela CPL, em nome da licitante (a mesma deverá ser solicitada através de requerimento ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, esta será expedida somente até (02) dias úteis anteriores a data do certame e atestada pelo Pregoeiro Responsável no horário de 08:00 às 12:00 em dias úteis. Fone para contato: (00)00000-0000.
6.4.12. Licença de Funcionamento (Alvará);
6.4.13. Licença Sanitária expedida pelo Órgão Fiscalizador competente da Sede da Licitante.
6.5. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
6.5.1. Prova de que a empresa possui atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, que tenha executado o fornecimento/execução de itens com características semelhantes às do objeto da Licitação, em papel timbrado e com ASSINATURA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO, exceto documentos oriundos da Administração Pública e assinados por servidores que por força do artigo 19, inciso II, da Constituição da República garante idoneidade e fé pública.
a) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos itens, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
b) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
c) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
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7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação por parte do(a) Pregoeiro(a) e/ou da Equipe de Apoio.
7.1.1. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins de participação deste Pregão, sendo a empresa inabilitada.
7.2. Os documentos apresentados deverão ser da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e filial.
7.3. Os documentos emitidos via Internet serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
7.3.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
7.5. Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como, as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, (exceto quanto à eventualidade da falta de quaisquer das declarações, as quais, ou a qual pode ser firmada na própria sessão pelo representante credenciado da licitante), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6.1. Caso alguma licitante eventualmente não apresente, ou equivocadamente apresente as declarações exigidas no item 6.1. deste Edital, tal ausência poderá ser suprida pelo representante credenciado da licitante mediante declaração em sessão. Sendo tal declaração registrada na Ata da Sessão.
7.7. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
7.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, bem como as empresas Micro Empreendedor Individual, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
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apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006 e Lei Complementar n° 155/2016).
7.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar nº 155/2016).
7.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.8.1, implicará na exclusão do Certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Órgão Gerenciador da Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo o primeiro classificado para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
7.9. As ME’s, EPP’s e MEI’s e demais categorias que se enquadrem conforme Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.10. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes participantes, poderá o(a) Pregoeiro(a) fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 e artigo 48, §3º da Lei 8666/93.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CERTAME
8.1. No dia, horário e local indicado no Preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes ou prepostos das empresas interessados em participar do certame, através dos documentos exigidos para tal, a fim de comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática dos atos inerentes ao certame.
8.1.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão, a pedido, ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III) e Declaração de Responsabilidades (Anexo IV).
8.1.2. Deverão ser entregues, após solicitação, ao(à) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio, os “Envelopes 01 e 02”, devidamente lacrados e vistados, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
8.1.3. Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) anunciará que não serão aceitos novos proponentes, visto que se realizará a abertura dos envelopes de proposta para fins de análise e classificação.
8.1.4. O(a) Pregoeiro(a) durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
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8.2. Da Análise e da Classificação das propostas de preços
8.2.1. Aberto os envelopes contendo as propostas, esta será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio sendo observado o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93, com fins de classificação das mesmas.
8.2.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, sendo considerado o valor unitário do item para os lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e ordenação das demais propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativos ao menor preço;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços na condição definida na alínea anterior, serão classificadas as propostas que apresentarem os menores preços subsequentes, até o máximo de 03 (três) a depender do número de licitantes, para que estes participem dos lances, independente dos preços oferecidos;
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo realizado sorteio para ordenação das licitantes ofertarem os lances.
8.2.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos;
b) Apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Apresentem preços inexequíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93);
8.2.4. Caso sejam manifestamente inexequíveis os valores, antes de desclassificar a oferta, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
a) Apresentação de Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;
b) Apresentação de Contrato ou outro Ato de mesmo teor, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou;
c) Declaração expressa em sessão, que será relatada na ata da sessão acerca de que seu os valores constantes de sua proposta estão corretos e são exequíveis.
8.2.4.1. A licitante que ofertar preço questionado acerca de sua exequibilidade pelo(a) Pregoeiro(a), em que o representante declare manter sua proposta conforme “c” do item anterior, ou que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta posteriormente.
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8.2.5. Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, para ordenação das propostas para realização dos lances.
8.2.6. Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta seja classificada, o(a) Pregoeiro(a) poderá dar continuidade ao procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à negociação quanto ao menor preço, à habilitação da licitante e à adjudicação do objeto.
8.3. Da fase dos lances verbais
8.3.1. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas classificadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços (art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93).
8.3.2. Iniciada a etapa de lances o uso de celulares, notebooks ou similares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3.3. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço sendo observada a redução livre entre os lances verbais, considerando-se valor unitário de cada item do objeto cotado/licitado.
8.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão/desistência da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.3.5. A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando, no momento dos lances houver apenas dois licitantes participantes da referida fase e um deles declinar da formulação de lances.
8.3.6. Encerrada a etapa de lances verbais, serão ordenadas as propostas na ordem decrescente de valores, considerando-se para a classificação o último preço ofertado.
8.4. Da Negociação do Valor
8.4.1. Encerrada a etapa de lances verbais para cada item, serão ordenadas as propostas na ordem decrescente de valores, considerando-se para a classificação o último preço ofertado.
8.4.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor, da oferta de menor valor obtida, com base na classificação de que trata o item 8.4.1. com vistas à redução do preço do respectivo item.
8.4.3. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contração constante na planilha estimativa apensada aos autos, passando-se, desde logo, à negociação do preço com vistas à redução do preço do respectivo item.
8.5. Da Aceitabilidade do Preço
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8.5.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, havendo ou não a negociação.
8.5.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras ou pelo órgão licitante, com base na planilha estimativa de valores, juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.5.3. A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3°, III, da Lei nº 10.520/02, tendo como base o parâmetro mercadológico constante da planilha de custos elaborada pelo Departamento de Suprimentos mediante orçamentos fornecidos por empresas do ramo, na fase interna da licitação.
8.5.4. Na falta de valor estimado para o objeto, poderá o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizar pesquisa local ou via internet, bem como se basear nos valores constantes das propostas apresentadas, conforme o caso, e se for conveniente ao certame, com o intuito de não deixar o objeto resultar como fracassado.
8.5.5. Se a oferta não for aceitável, a licitante terá sua proposta desclassificada, fazendo constar em ata o motivo conforme o caso considerando-se cada item, procedendo-se ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável.
8.5.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, temos a licitante na situação de vencedora provisória.
8.6. Do Cadastro de Reserva
8.6.1. Encerrada a etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, caso tenham a intenção de participar do Cadastro de Reserva.
8.6.2. A apresentação de novas propostas com os preços reduzidos para o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, observando-se o disposto no art. 10 e 11 do Decreto nº 7.892/2013.
8.6.3. Ocorrendo o interesse de licitantes em participar do Cadastro de Reserva será confeccionado na própria ata da sessão pública ou em forma de anexo o qual será apensado à ARP, onde se fará constar as informações das licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor do certame quanto ao respectivo item.
8.7. Da Habilitação e da Declaração de Licitante Vencedora
8.7.1. Na condição de vencedora provisória, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope nº 02 contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
8.7.2. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora quanto ao(s) item(ens) do objeto do certame, sendo-lhe adjudicado o respectivo item/objeto.
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8.7.3. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, será considerada inabilitada. Sendo registrado na sessão, fazendo constar em ata, o motivo da inabilitação conforme o caso.
8.7.4. Ocorrendo a hipótese do item anterior, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação das propostas, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade.
8.7.5. Sendo a oferta aceita, serão verificadas as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
8.7.6. Caso a vencedora apresente restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será habilitada com
restrição fiscal ou trabalhista, conforme o caso, o que não impede que o objeto seja a ela adjudicado.
Sendo observado o
disposto nos itens 7.8.1 e 7.8.2 deste edital.
8.8. Das Demais Disposições do Procedimento da Sessão
8.8.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.8.2. A licitante vencedora deverá se possível for, no ato da sessão, discriminar os valores mensais e unitário/global ofertado e/ou negociados referente ao objeto especificado para fechamento do valor ofertado e/ou negociado. Apresentando proposta com valores realinhados conforme fechamento da etapa de lances e/ou negociação de valores, preferencialmente no ato da sessão, ou em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do certame.
8.8.3. A licitante que tiver a intenção de interposição de recurso quanto à decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, deverá declarar em sessão observando o item 9 deste Edital.
8.8.4. Todas as propostas das licitantes participantes do certame e a documentação de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) serão devidamente juntados aos autos.
8.8.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes poderão, a critério do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, ficar retidos em seu poder, lacrados e rubricados em seu lacre pelo(a) Pregoeiro(a), pelos Membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame hipótese em que, decorrido o prazo, poderão ser recolhidos pelos respectivos representantes ou serão devidamente inutilizados.
8.8.6. Nas fases do certame o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar eventuais falhas ou omissões que não alterem a substância das propostas e dos documentos, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário conforme o caso.
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8.8.6.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.8.6.2. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos/digitais, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante não será credenciada ou será inabilitada, conforme o caso.
8.8.7. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8.7.1. Reserva-se, ainda, ao direito de, caso seja necessário, realizar pesquisa com fins de esclarecimento, comprovação ou complementação acerca da legalidade e veracidade dos documentos apresentados.
8.8.8. Somente serão aceitas cópias de documentos que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
8.8.9. É facultada o(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.8.10. O(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio poderão autenticar as cópias dos documentos referentes ao credenciamento, proposta e habilitação, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
8.8.11. Os documentos e propostas apresentados na sessão serão vistados pelo(a) Pregoeiro(a), Membros da Equipe de Apoio, membros de Apoio Técnico e representantes credenciados, ou, a depender do número de licitantes presentes, que poderão nomear comissão constituída de ao menos três deles para, em seu nome tomar conhecimento e rubricar os documentos de credenciamento, propostas de preços e documentos de habilitação.
8.8.12. Da Sessão Pública será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer.
9.1.1. Dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a) no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
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9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do prazo do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
9.4. Os memoriais dos recursos e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e protocolizados no protocolo geral da Prefeitura de Itupiranga, sediada na: Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
9.5. Cabe ao(à) Pregoeiro(a)a receber, examinar e decidir os recursos devidamente interpostos, que poderá reconsiderar a sua decisão, ou caso mantenha sua decisão, encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Superior Competente para decidir sobre a aceitabilidade, mediante requisição da recorrente.
9.5.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9.6. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.7. Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos, preferencialmente por meio de publicação no site do TCM/PA – Mural de Licitações, por comunicação formal via e-mail às interessadas, Publicação nos Diários Oficiais, outro meio, conforme o caso.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a) o objeto da presente licitação.
10.1.1. A adjudicação será feita considerando-se o menor preço ofertado por item na fase de lances ou negociação, conforme o caso, observando-se inclusive o disposto nos itens 8.4, 8.5 e 8.6 deste Edital.
10.1.2. Posteriormente, será o procedimento licitatório encaminhado à apreciação da Controladoria Geral do Município. Após as respectivas análises, sendo estas favoráveis, será o processo remetido ao(à) Pregoeiro(a) para juntada do Despacho à Autoridade competente para ratificação da adjudicação do objeto, através da homologação do resultado final do Pregão, e juntada dos demais atos posteriores pertinentes.
10.1.3. Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarado vencedor, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS ou documento denominado
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"Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
10.2. Da Adjudicação e da Homologação Havendo Interposição de Recurso
10.2.1. Havendo interposição de recurso, e não ocorrendo a reconsideração do(a) Pregoeiro(a), esta instruirá os autos e os encaminhará à Autoridade Competente para conhecimento e decisão final.
10.2.2. Sendo o recurso devidamente decidido, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicará respectivamente o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3. Da Adjudicação e da Homologação à Licitante Remanescente
10.3.1. Caso a proponente vencedora quando convocada, deixe de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, dela será excluída, sendo facultado à Administração convocar a licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, devendo ser observado a existência de Cadastro de Reserva.
10.3.2. Caso a licitante vencedora não execute o objeto dentro do prazo e condições especificados na proposta e na ARP, sem justificativa formal e aceita pela respectiva Autoridade Administrativa Competente, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará a licitante às penalidades aludidas neste Edital e Anexos.
10.3.2.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior o objeto poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora inclusive quanto ao preço, devendo ser observado a existência de Cadastro de Reserva, nos termos do disposto no art. 24, XI da lei nº 8.666/93.
10.3.3. Sendo a oferta aceita, serão verificadas as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
10.3.4. Cumprirá ser realizada Adjudicação à nova vencedora, após a decisão dos recursos, se houver.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, DA SUA VALIDADE E PUBLICIDADE E DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES
11.1. Da Ata de Registro de Preços - ARP
11.1.1. Após a homologação do resultado do presente Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame será (ão) convocada(s) para assinar a ARP por e-mail, por ofício ou ato administrativo do Órgão Competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação.
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11.1.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão competente.
11.1.3. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, dela será excluída, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
11.1.4. É facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, devendo ser observado a existência de cadastro de reserva, observados os requisitos habilitatórios, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital e demais cominações legais.
11.1.5. A Ata de Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
11.1.6. Estando a ARP devidamente assinada e tendo sido cumpridos os requisitos quanto a sua publicidade, considera-se firmado o compromisso de fornecimento/execução do objeto nas condições estabelecidas.
11.1.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
11.1.8. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento/execução ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
11.1.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame, farão parte integrante da ARP, independente de transcrição.
11.1.10. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço APENAS Órgãos da Administração Pública Municipal de Itupiranga (Secretarias, Fundos, Câmara, etc.) que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência e nas Cláusulas da Minuta da ARP, ambos parte integrante deste Edital.
11.2. Do Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços e da sua Publicidade
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11.2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, III do § 3º do art. 15 da sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso Lei 8666/93.
11.2.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Portal do TCM/PA – Mural de Licitações durante sua validade.
11.3. Do Cadastro de Reserva de Fornecedores da ARP
11.3.1. Será incluído na ARP na forma de anexo o registro de preços dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 º da Lei n º 8.666, de 1993.
11.3.2. O Registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de Cadastro de Reserva na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal (Parágrafo Único do art. 13 do Decreto nº 7.8.92/2013), bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
11.3.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o Cadastro de Reserva a que se refere o subitem anterior será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
11.3.3.1. Caso o fornecedor do Cadastro de Reserva tenha sido habilitado na sessão, se convocado para fornecer o objeto em virtude de Cadastro de Reserva, deverá atualizar sua habilitação quanto aos documentos que estiverem com vigência expirada quando convocado, bem como apresentar os documentos técnicos exigidos neste Edital referente ao item/itens para os quais fora convocada.
12. DA CONTRATAÇÃO COM O(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S)
12.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra/serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei n º 8.666/93.
12.2. No caso de ser firmado Instrumento Contratual, Autoridade competente convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas neste Edital e seus anexos, ressaltando- se em especial as exigências deste capítulo.
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12.2.1. O(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
12.2.2. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá(ão) ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor designado por Portaria/Termo de Designação, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas a Secretaria, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
13.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento/execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a Secretaria.
13.3. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora da responsabilidade na execução do objeto em bom estado e em uso adequado pela Prefeitura.
13.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Prefeitura.
13.5. A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da aquisição/execução do objeto.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ARP
14.1. As obrigações das Partes da ARP, além das constantes na Lei nº 8.666/93 no Decreto nº 7.892/2013, deverão ser observadas conforme elencadas no Termo de Referência - Anexo I e na Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta – Anexo X.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO RECURSO
15.1. Do Pagamento
15.1.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora em até 30 (trinta) dias corridos após o fornecimento/execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, observadas as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I e na Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo X.
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15.2. Da dotação e do Recurso
15.2.1. As despesas decorrentes da aquisição/execução do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos não participantes, no que couber.
16. DA FORMA DE AQUISIÇÃO/EXECUÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DO LOCAL E DA FISCALIZAÇÃO, DA GARANTIA DO OBJETO
16.1. Os procedimentos a serem realizados quanto à forma de aquisição/execução, local de execução, prazo, condições de fornecimento/execução e de recebimento, condições gerais e garantia do objeto, deverão atender às determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I e na Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo X.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
17.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta da ARP – Anexo X, os quais integram este Edital.
17.2. A licitante que ensejar o retardamento da realização do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
18.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto às Detentoras/Fornecedoras, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n º 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta da ARP – Anexo X, os quais integram este Edital.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP
19.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial nº 9/2022-022-PMI é a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTE
20.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço APENAS Órgãos da Administração Pública Municipal de Itupiranga (Secretarias, Fundos, Câmara, etc.) que não tenham participado do certame, mediante prévia
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consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta da ARP – Anexo X, ambos parte integrante deste Edital.
21. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DESTA LICITAÇÃO
21.1. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar esta licitação em face de razão de interesse público, derivada de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da ARP e eventuais contratos firmados, devendo ser observado o disposto nos Artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013, posteriores alterações e demais normas pertinentes.
21.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22. DA REPETIÇÃO DESTA LICITAÇÃO
22.1. Caso não haja vencedor ou não acudirem interessados, esta licitação poderá ser repetida, a critério da Autoridade Competente, salvo se, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
22.2. A repetição que trata o item anterior poderá, conforme Conveniência Administrativa, ser realizada dispensando-se a aplicabilidade da exclusividade prevista nos art. 48, I da Lei nº 123/2006, com base no art. 49, III da mesma lei.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. As dúvidas na interpretação deste Edital e Xxxxxx, consultas ou pedidos de esclarecimentos porventura existentes acerca das informações ali contidas, deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), podendo ser feitos via e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de forma expressa, clara, concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação completa da licitante e do representante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos, até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e realização do Pregão.
23.2. Conforme previsto no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
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23.3. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Itupiranga, situada na: Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, observando os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) Oficial devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente, devidamente autenticados (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruídos com o número do Pregão e do Processo Administrativo;
b) Xxxxxxx assinados por representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
23.4. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93.
23.5. O(a) Pregoeiro(a), caso julgue procedente as alegações constantes na solicitação contra o Ato Convocatório e as acolha, designará nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, sendo o Edital e/ou Anexo(s) Retificado(s) conforme a alteração realizada.
23.6. As impugnações protocoladas intempestivamente que não atenderem o item 23 deste Edital, não serão conhecidas.
23.7. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor ou pessoa responsável pela elaboração do Termo de Referência e do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo legal estabelecido.
23.8. Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos esclarecimentos ou da impugnação, preferencialmente por meio de publicação no Portal do TCM/PA – Mural de Licitações, Publicação nos Diários Oficiais aos quais foram publicados o Certame, podendo ser também por intermédio de e-mail ou outro meio, conforme o caso.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.2. As Declarações modelos previstas como Anexos deste Edital devem ser apresentadas preferencialmente de forma individualizada, ou seja, cada declaração impressa em vias separadas das demais, em papel timbrado ou personalizado da empresa.
24.3. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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24.5. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
24.6. Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) Pregoeiro(a), sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente designada para prosseguimento dos trabalhos.
24.6.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a ausência da licitante através de seu representante na sessão seguinte implicará nas renúncias de: participar da fase de formulação de lances verbais, direito de interpor recursos, ao direito de desempatar a licitação, se for Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, sem prejuízo à aceitabilidade e classificação das propostas escritas.
24.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura.
24.9. A(s) modificação(ões) no presente Edital será(ão) divulgada(s) pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com o que reza a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
25. DOS ANEXOS DO EDITAL
25.1. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO (Apresentação fora dos envelopes na fase do credenciamento);
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMETO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO (Apresentação fora dos envelopes na fase do credenciamento);
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Apresentação fora dos
envelopes na fase do credenciamento);
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentação fora dos envelopes na fase do credenciamento);
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES,
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR (Apresentação dentro do envelope 02);
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº
8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF. (Apresentação dentro do envelope 02);
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Apresentação dentro do envelope 02 junto com os documentos de habilitação);
ANEXO IX MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (Apresentação dentro do envelope 01);
ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP;
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itupiranga/PA, por mais privilegiado que outro seja, para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
ITUPIRANGA – PA, 12 de Agosto de 2022.
DAMACENO:00447055224 _
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XX XXXXX XXXXXXXX:00447055224 Dados: 2022.08.12 13:45:25 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx
Comissão Permanente de Licitações Pregoeira
Portaria nº 259 – GP.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
1. DEMANDANTE:
DEMANDANTE: Município de Itupiranga/PA por intermédio da: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. PORTARIA/DECRETO: 012/2022
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O objeto deste Termo de Referência justifica-se pela necessidade de: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS ANUAIS REALIZADOS EM ITUPIRANGA-PA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS;
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(SECULTI- SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA , SEMED-SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ), POR UM PERÍODO DE (DOZE) 12 MESES.
2.2 O município realiza todos os anos eventos esportivos, turísticos e culturais viabilizando melhorias no comercio local e propiciando lazer ás pessoas e a busca constante na oferta de entretenimento. As festividades municipais e eventos institucionais, promovidas pela Prefeitura Municipal, revela-se como prioridade do Calendário Festivo Cultural e Administrativo institucional deste Município e para a economia local, levando-se em conta que durantes os dias dos eventos, a cidade ganha divisas em setores do comércio, turismo e serviços em geral. Isso acontece por conta da movimentação comercial, ocupação completa da rede hoteleira, além do extraordinário fluxo turístico. Muitos Fatores tornam o município de Itupiranga uma das principais opções Turísticas do Estado do Pará e não só pelas belezas naturais ou as belezas da cidade que tornam a visita obrigatória a quem deseja conhecer o melhor do Pará. Grandes eventos culturais de enorme apelo popular são realizadas em Itupiranga. Eventos como: Réveillon; Aniversario de Itupiranga (14 de Julho), Festival de verão na orla e Praias, Festejos e apoio as diversas manifestações culturais por todo o município, o que atrai milhares de paraenses e pessoas de outros estados, afim de desfrutarem da programação cultural local.
2.3. Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de preços- SRP, considerando a hipótese prevista no inciso I e IV do Artigo 3º do Decreto 7.892/2013, bem como algumas vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, existência de facultatividade na contratação do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar sua suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos realizam um planejamento por um período de vigência determinado; proporciona a redução de numero de licitações; os serviços ficarão mais ágeis, pois a licitação já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição/execução do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição/execução está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.4. Os serviços comuns a serem executados enquadram-se na classificação de itens comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000.
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3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
4. DO OBJETO:
4.1. Este Termo de referência tem por objeto o: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS) PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS ANUAIS REALIZADOS EM ITUPIRANGA-PA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI- SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA , SEMED-SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE (DOZE) 12 MESES.
5. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
5.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
b) Secretaria Municipal de educação
i) Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS ESTIMADOS:
6.1. As quantidades constantes deste Termo de Referência são estimativas, não obrigando a execução em sua totalidade.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
133858 | SOM DE PEQUENO PORTE - PARA PALESTRAS E EVENTOS PEQUENOS | 60,000 | DIA | 2250,250 | 135015,00 |
Especificação : Locação de sonorização de pequeno porte, sendo duas caixas de som em tripé ativas, com mesa de som de no mínimo 4 canais, com no mínimo 2 microfones, sendo um com fio e outro sem fio, com cabeamento para sua ligação |
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117694 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE | 30,000 | DIA | 5392,500 | 161775,00 |
Especificação : Sonorização de Pequeno porte - Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização de pequeno porte para pequenos eventos/reunião etc. 04 caixas de subgrave com sistema de amplificação para os mesmo, 08 Caixas de line harry sendo 04 ativas e 04 passivas, 04 caixas ativas de 400Wts RMS com tripé, 04 retorno ativo, 01 Mesa de som com no mínimo 16 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 02 Microfone sem fio para voz com freqüência de operação em UHF, 05 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player ou notebook para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema. | |||||
117695 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE | 16,000 | DIA | 11877,667 | 190042,67 |
Especificação : Sonorização de Médio porte - Descrição: que atenda as necessidades para apresentações de médio porte em praças públicas, PA ? public adress / 01- mesa de som 32 canais com 16 auxiliares digital / 01 - multicabo de 36 canais com 50 metros + splinter / 02- processadores digitais / 02- CD player (que execute pen drive) / 01 - notebook / 24 - caixas de subgrave com 02 falantes de 18? (podem ser montadas com componentes nacionais) / 16 - caixas de alta freqüência Line Array de 2 vias contendo alto falantes de 10? ou 12? + driver de no mínimo 3? com guia de ondas, com bumpers para a suspensão do sistema / 02 - torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta freqüência Line Array com 2 vias contendo alto falantes de 10? ou 12? + driver de no mínimo 2? com guia de ondas e 04 - unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18? Sistema de amplificação completa que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. / Monitor (palco) 01 - / mesa de som com 32 canais sem expansor e 16 auxiliares digitais / 02 - processadores digitais para o side fill, com 04 (quatro) caixas para subgrave com 2x18? e 04 (quatro) caixas de 2 vias contendo alto falantes de 10? ou 12? + driver de no mínimo 1,5? com guia de ondas / 10 - monitores 2x12? + driver de no mínimo 1,5? / 02 - monitores tipo drum fill com 2x15? + driver de no mínimo 1,5?. / Sistema de amplificação para Palco que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. Microfones e acessórios: 04 - microfones sem fio UHF / 20 - microfones dinâmicos (com fio) / 20- microfones tipo condensador / 01 - kit para microfonação de bateria acústica completa / 10 - Direct Box ativo e passivo / 25 - Pedestais tipo girafa para microfone / 10 - Clamps (garras) para instrumentos / 04 - Fones de ouvido para monitoração in ear / 12 - Fones de ouvido para monitoração / 03 - Power play (amplificador para fone de ouvido) sendo cada um para 4 Fones / 05 - Subsnakes de 10 e 12 vias de 10 e 20 metros / 10 - Extensões 110v, 60hz de 15 metros / 20 - Cabos XLR / 20 - Cabos P10, cabos e conexões completa para o sistema. Backlines: 01 - Amplificadores para guitarra 100 w + caixa com 4x12? / 01 - Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2x12? / 01 - Amplificador para contra baixo acima de 800 watts com 1 caixa com 4x10 + 1x15 / 01 - kit de bateria acústica completo com peles novas e reservas / 04 - Praticáveis 2,0x1,0m 01 ? / Amplificador para teclado - tipo combo, 01 Operador técnico . | |||||
117696 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE | 5,000 | DIA | 17470,750 | 87353,75 |
Especificação : Sonorização de Grande porte - Descriçao: 01- Console Digital Digidesign Venue SC48 canais, 01- Processador de Sistemas Dolby Lake, 01- Processador de Sistemas DBX 260 p/ o Front Fill, 01- EQ Gráfico Klark Teknik DN 370, 01- CD Player Numark MP 102 MP3, 01- Zero Tron PL 1200, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 20- Caixas LS Audio 210, 04- Caixas LS Audio 208, 24- Caixas LS Audio 218 Sub, 04- Caixas LS Audio 110 p/ Front Fill, 06- Racks de Potencias c/Amplificadores Machine cada um com 01PSL 9400 e 01 MPX 3400 e 01 MPX 1400 para o P.A, 01- Rack de Potência c/Amplificadores Machine 01PSL 6400 01 PSL 3400 e 01 PSL 1400 para o Front Fill, Cabos e conexões para ligar o sistema Monitor 01- Console Digital Yamaha PM5D 48 ch., 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ Side Fill, 01- EQ Grafico Machine GE 230, 01- DVD Player, 01- Pentacústica PC 3000ª, 01- Rack de Potencia c/Amplificadores Machine 01 PSL 7400 01 PSl 5400 e 01 PSL 1400 p/ Side Fill, 01- Sistema de Side Fill com 08 Caixas LS Audio 208 e 04 Caixas LS Audio 215, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias 10 Fones Porta Pro Koss com Cabos para ligar o sistema, 02 ShurePSM 600 com Body Pack P6T com Earphone SCL5, 01- Pentacústica PC 3000 A, 08- Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Rack de Potência c/Amplificadres TIP 2000 p/ os Monitores spots Sm 400, 01- Main Power Inter Trafo 15.000 Wats, 01- Mult Cabo 48x08 vias 100 mts, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Reguas de AC e cabos EP4 XLR para Monitores spots e cabos EP4/EP4 p/o Side Fill e Sub de Bateria p/Ligar o Sistema Back Line 01- Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 Caixa 01 Makina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos, 01- Amplificador de Baixo Harkte 01 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra Marshall JCM, 01- Amplificador de Guitarra Fender Twin, 01- Amplificador de Guitarra Jazz Choro 120, 16- D.I. Passivo IMP2, 08- D.I. Xxxxx Xxxxxxxxx, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57ª Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58ª Shure, 04- Mic SM 57 Shure, 01- Mic Beta 52a Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2 Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58a Shure SLX 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias, 01- Sub para a Bateria SB 850 EAW, 02-Operadores Técnicos, 01-Auxiliar de Palco. As marcas presentes no item são de referência e podem ser atendidos com similares . | |||||
117697 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE | 15,000 | DIA | 4087,500 | 61312,50 |
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Especificação : ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE - Descriçao: 01 mesa digital com 40 canais 08 - canhão de led 03 laser nas cores verde e vermelho, 08 par led 3w 04 atomic 3000w 08 elipsoidal c/ Iris 18 lâmpadas par64 f5 18 filtro de cor 61 p/ lâmpadas par64 02 maquinas de fumaça 01 canhão seguidor 02 strobo 01 Operador técnico. | |||||
117698 | ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE | 10,000 | DIA | 7300,000 | 73000,00 |
Especificação : Descrição: 01 mesa digital com 40 canais 06 moving head 700 spot 08 beem 300 08 par led 3w 04 atomic 3000w 08 elipsoidal c/ Iris 12 acl 06-varas c/4 unid 02 mini brute 06 lampadas 18 lampadas par64 f5 18 filtro de cor 61 p/ lampadas par64 02 maquinas de fumaça 02 ventiladores 01 canhão seguidor 16 canais de rack aterrados 16 canais de dimmer dmx 02 set light 1000w (luz de serviço) 01 grid 12- frente / 08-de fundo / 06- pé direito / 03-passadas 01 sistema de comunicação intercom 01 multi cabo de 12 vias 02 sistema com arkaos 01 sietema led sinc tvone. House mix 5x5m, com 4,0m de altura dividido em duas partes, sendo uma para cobertura das mesas de som no térreo e no primeiro piso servirá para filmagem e canhão seguidor, estrutura em box de alumínio e banner, 01 operador técnico. | |||||
117699 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE | 7,000 | DIA | 16008,250 | 112057,75 |
Especificação : Descrição: 01- Console Digital Digidesign Venue SC48 canais, 01- Processador de Sistemas Dolby Lake, 01- Processador de Sistemas DBX 260 p/ o Front Fill, 01- EQ Gráfico Klark Teknik DN 370, 01- CD Player Numark MP 102 MP3, 01- Zero Tron PL 1200, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 20- Caixas LS Audio 210, 04- Caixas LS Audio 208, 24- Caixas LS Audio 218 Sub, 04- Caixas LS Audio 110 p/ Front Fill, 06- Racks de Potencias c/Amplificadores Machine cada um com 01PSL 9400 e 01 MPX 3400 e 01 MPX 1400 para o P.A, 01- Rack de Potência c/Amplificadores Machine 01PSL 6400 01 PSL 3400 e 01 PSL 1400 para o Front Fill, Cabos e conexões para ligar o sistema Monitor 01- Console Digital Yamaha PM5D 48 ch., 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ Side Fill, 01- EQ Grafico Machine GE 230, 01- DVD Player, 01- Pentacústica PC 3000ª, 01- Rack de Potencia c/Amplificadores Machine 01 PSL 7400 01 PSl 5400 e 01 PSL 1400 p/ Side Fill, 01- Sistema de Side Fill com 08 Caixas LS Audio 208 e 04 Caixas LS Audio 215, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias 10 Fones Porta Pro Koss com Cabos para ligar o sistema, 02 ShurePSM 600 com Body Pack P6T com Earphone SCL5, 01- Pentacústica PC 3000 A, 08- Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Rack de Potência c/Amplificadres TIP 2000 p/ os Monitores spots Sm 400, 01- Main Power Inter Trafo 15.000 Wats, 01- Mult Cabo 48x08 vias 100 mts, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Reguas de AC e cabos EP4 XLR para Monitores spots e cabos EP4/EP4 p/o Side Fill e Sub de Bateria p/Ligar o Sistema Back Line 01- Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 Caixa 01 Makina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos, 01- Amplificador de Baixo Harkte 01 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra Marshall JCM, 01- Amplificador de Guitarra Fender Twin, 01- Amplificador de Guitarra Jazz Choro 120, 16- D.I. Passivo IMP2, 08- D.I. Xxxxx Xxxxxxxxx, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57ª Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58ª Shure, 04- Mic SM 57 Shure, 01- Mic Beta 52a Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2 Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58a Shure SLX 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias, 01- Sub para a Bateria SB 850 EAW, 02- Operadores Técnicos, 01-Auxiliar de Palco. As marcas presentes no item são de referência e podem ser atendidos com similares e ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação de grande porte para artistas nacionais. Características mínimas: Mesas Controladoras: 2 mesas Computadorizadas com 2048 canais (Avolites, GramMaLight Full Size), Dimmer: 64 canais de dimmer rack DMX com 4000 watts por canal, 72 Canais de Main power. Refletores: 64 refletores PAR 64 # 1, 2, 5 24 refletores Locolight, 16 refletores elipsoidais ETC, 16 refletores Molefay com 8 lâmpadas DWE, Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 36 movings head Spot 1200, 36 movings head Wash 575, 24 movings LED Delta R, 32 moving head Bem 700, 8 pontos de intercom, 4 máquinas de fumaça, 16 Attomics 3000, 4 canhões seguidores HMI 1200, 2 Searchs Lights DMX com lâmpadas Xenon de 4000 Watts. Estruturas de alumínio: 120 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 de 1, 2 , 3, e 4 metros, 36 box truss, 8 corner box, 8 dobradiças para box, 16 corner para Q- 30, parafusos/arruelas, 8 bases para Q-30, 8 sleeves para Box, 8 sleeves para Q-30, 8 talhas manuais de 1 tonelada, 16 motores de 1 tonelada com 12 metros de elevação, 2 comando para motores de oito vias, 48 cintas de 1 tonelada. Fiação/Acessórios: Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. Nota: Unidade de medida (Diária) 01 operador técnico. | |||||
117700 | PAINEL DE LED COMPLETO (ALTA DEFINIÇÃO) 8X6M ALTA RESOLUÇÃO P3 | 7,000 | DIA | 7116,500 | 49815,50 |
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Especificação : Pitch mm 6, Bringhtness nits 7,000, Color temperatura deg. K 6,500, Viewing angle - Horizontal (50% brightness) deg. 140(-70~+70) brightness). Viewing angle - Vertical (50% brightness), deg. 140(-70~+70), panel weight kg 46, Panel width mm 960, Panel height mm 960, Panel depth mm 140, Panel area sq. m. 0.9216, Panel material Epoxy paint coated Cold Rolled steel, Ingress protection ( front/rear) IP IP65/IP65, Operanting temperature range deg. C-30 O+60, hUMIDITY OPERATING rh 10%~90%, Pixel type and configuration R/G/B Outdoor 3in1 SMD, Resolution per panel 160X160, Dot per panel 25,600, Dot per sq. meter 27,777, LED per sq. meter 27,777, Recommended minimum viewing distance m 6, Recommmended best viewing distance m 8~24, Colors 281 Trillin, Grey scale ( linear) Levels 65,536 levels per color, Brightness control Levels 256, Contrast ratio 1,000:1, Processing depth bit 16, Video frame rate Hertz 60, Display refresh rate Hertz 1920,Input voltage (nominal) VAC 110 to 240, Input power frequency Hertz 50 TO 60, Input Power (MAX) Watts/Panel 800,Input power (typical) Watts/panel 320, Lifetime )50% brightness) Hours > 100,000, Red wavelength (dominant) nm 620~625, Green wavelength ( dominant) nm 525~530, Blue wavelength (dominant) 470~475, Mutimedia data format DVI, MPG,AVI, WMV, RM,etc. Data interconnection UTP Cat 5/Optical Fiber, Mounting system Fixed with 4 pcs M10 bolts. | |||||
117701 | PAINEL DE LED COMPLETO (ALTA DEFINIÇÃO) 5X3M ALTA RESOLUÇÃO P3 | 7,000 | DIA | 4579,000 | 32053,00 |
Especificação : Painel de led completo (alta definição) 5X3m Alta Resolução P3 - Pitch mm 6, Bringhtness nits 7,000, Color temperatura deg. K 6,500, Viewing angle - Horizontal (50% brightness) deg. 140(-70~+70) brightness). Viewing angle - Vertical (50% brightness), deg. 140(-70~+70), panel weight kg 46, Panel width mm 960, Panel height mm 960, Panel depth mm 140, Panel area sq. m. 0.9216, Panel material Epoxy paint coated Cold Rolled steel, Ingress protection ( front/rear) IP IP65/IP65, Operanting temperature range deg. C-30 O+60, hUMIDITY OPERATING rh 10%~90%, Pixel type and configuration R/G/B Outdoor 3in1 SMD, Resolution per panel 160X160, Dot per panel 25,600, Dot per sq. meter 27,777, LED per sq. meter 27,777, Recommended minimum viewing distance m 6, Recommmended best viewing distance m 8~24, Colors 281 Trillin, Grey scale ( linear) Levels 65,536 levels per color, Brightness control Levels 256, Contrast ratio 1,000:1, Processing depth bit 16, Video frame rate Hertz 60, Display refresh rate Hertz 1920,Input voltage (nominal) VAC 110 to 240, Input power frequency Hertz 50 TO 60, Input Power (MAX) Watts/Panel 800,Input power (typical) Watts/panel 320, Lifetime )50% brightness) Hours > 100,000, Red wavelength (dominant) nm 620~625, Green wavelength ( dominant) nm 525~530, Blue wavelength (dominant) 470~475, Mutimedia data format DVI, MPG,AVI, WMV, RM,etc. Data interconnection UTP Cat 5/Optical Fiber, Mounting system Fixed with 4 pcs M10 bolts. | |||||
117703 | PAINEL DE LED COMPLETO (MÉDIA DEFINIÇÃO) 8X6M MÉDIA RESOLUÇÃO P5 | 5,000 | DIA | 6223,250 | 31116,25 |
Especificação : Painel de led completo (média definição) 8x6m Média Resolução P5 - Pitch mm 10, Bringhtness nits 7,000, Color temperatura deg. K 6,500, Viewing angle - Horizontal (50% brightness) deg. 140(-70~+70) brightness). Viewing angle - Vertical (50% brightness), deg. 140(-70~+70), panel weight kg 50, Panel width mm 960, Panel height mm 960, Panel depth mm 170, Panel area sq. m. 0.9216, Panel material Epoxy paint coated Cold Rolled steel, Ingress protection ( front/rear) IP IP65/IP65, Operanting temperature range deg. C-30 O+60, hUMIDITY OPERATING rh 10%~90%, Resolution per panel 96X196, Dot per panel 9,216, Dot per sq. meter 10,000, LED per sq. meter 10,000, Recommended minimum viewing distance m 10,000, Recommmended best viewing distance m 13~34, Colors 281 Trillin, Grey scale ( linear) Levels 65,536 , Brightness control Levels 256, Contrast ratio 1,000:1, Processing depth bit 16, Video frame rate Hertz 60, Display refresh rate Hertz 180~3,000, Input voltage (nominal) VAC 110 to 240, Input power frequency Hertz 50 TO 60, Input Power (MAX) Watts/Panel 860,Input power (typical) Watts/panel 344, Lifetime )50% brightness) Hours > 100,000, Red wavelength (dominant) nm 620~325, Green wavelength ( dominant) nm 525, Blue wavelength (dominant) 470~475, Mutimedia data format DVI, MPG,AVI, WMV, RM,etc. Data interconnection UTP Cat 5/Optical Fiber, Mounting system Fixed with 4 pcs M10 bolts. | |||||
117702 | PAINEL DE LED COMPLETO (MÉDIA DEFINIÇÃO) 5X3M MÉDIA RESOLUÇÃO P5 | 5,000 | DIA | 4095,750 | 20478,75 |
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Especificação : Painel de led completo (média definição) 5x3m Média Resolução P5 - Pitch mm 10, Bringhtness nits 7,000, Color temperatura deg. K 6,500, Viewing angle - Horizontal (50% brightness) deg. 140(-70~+70) brightness). Viewing angle - Vertical (50% brightness), deg. 140(-70~+70), panel weight kg 50, Panel width mm 960, Panel height mm 960, Panel depth mm 170, Panel area sq. m. 0.9216, Panel material Epoxy paint coated Cold Rolled steel, Ingress protection ( front/rear) IP IP65/IP65, Operanting temperature range deg. C-30 O+60, hUMIDITY OPERATING rh 10%~90%, Resolution per panel 96X196, Dot per panel 9,216, Dot per sq. meter 10,000, LED per sq. meter 10,000, Recommended minimum viewing distance m 10,000, Recommmended best viewing distance m 13~34, Colors 281 Trillin, Grey scale ( linear) Levels 65,536 , Brightness control Levels 256, Contrast ratio 1,000:1, Processing depth bit 16, Video frame rate Hertz 60, Display refresh rate Hertz 180~3,000, Input voltage (nominal) VAC 110 to 240, Input power frequency Hertz 50 TO 60, Input Power (MAX) Watts/Panel 860,Input power (typical) Watts/panel 344, Lifetime )50% brightness) Hours > 100,000, Red wavelength (dominant) nm 620~325, Green wavelength ( dominant) nm 525, Blue wavelength (dominant) 470~475, Mutimedia data format DVI, MPG,AVI, WMV, RM,etc. Data interconnection UTP Cat 5/Optical Fiber, Mounting system Fixed with 4 pcs M10 bolts. | |||||
117704 | PALCO TIPO GEO-SPACE 18X14M | 4,000 | DIA | 28791,500 | 115166,00 |
Especificação : Palco tipo Geo-Space 18x14m em alumínio piso de madeira e cobertura tipo túnel geodésico, com dois praticáveis de 3,5m x 2,5m estrutura geodésica no formato de arco tipo túnel, medindo 18m (dezoito metros) de frente (boca) x 14,00 (quatorze) metros de profundidade x 9 (nove) de altura interna central, profundidade com medida múltipla de 4 (quatro metros) de distância entre arcos. Material da estrutura fabricado em alumínio do tipo duralumínio liga 6351 T6, no formato de treliças, confeccionados com solda liga 5356, certificado por órgão competente. Arcos de treliças travados entre si por longarinas de contraventamento retangular, em estrutura de alumínio do tipo duralumínio obedecendo mesmas especificações de liga e solda. Arcos dimensionados para carga de 30 Kgf/m e travessas de longarinas dimensionados para carga de 10 Kgf/. Revestimento da estrutura de túnel em lonas MP 1400F24 nas opções de translúcida, branca e preta, banca e branca, duas faces, anti-chama e anti-fungo. Estrutura fixada ao piso por meio de sapata em aço especial do tipo aço carbono liga 6013, fixados com parafusos de 5/8? ou estaca longa. Toda a estrutura é contra ventada em cabos de aço de sustentação no formato de X, e estaiados ao solo por ponteiras longas do tipo estaca asa, cabos de aço e esticadores | |||||
117706 | PALCO TIPO MODULAR 10MX10M | 10,000 | DIA | 13058,250 | 130582,50 |
Especificação : 1 dia em alumínio piso de madeira e cobertura tipo quatro águas, em lona com fechamentos laterais e fundos, estrutura medindo 10 (dez) metros de frente (boca) x 10 (dez) metros de profundidade x 9,00 (nove) metros de altura interna central com dois praticáveis medindo 3,5mx2,5m. | |||||
117707 | TABLADO/PALCO 8MX08M | 16,000 | DIA | 6450,000 | 103200,00 |
Especificação : TABLADO/PALCO 8mx08m, forrado de carpete no tamanho 8mx8m com 50 centímetro de altura para solenidade em locais fechados. | |||||
117708 | TABLADO/PALCO 8MX16M | 20,000 | DIA | 7658,750 | 153175,00 |
Especificação : forrado de carpete no tamanho 8mx16m 50 centímetro de altura para solenidade em locais fechados. | |||||
117710 | TABLADO/PALCO 8MX08M COM COBERTURA DE TENDA | 18,000 | DIA | 7295,750 | 131323,50 |
Especificação : forrado de carpete no tamanho 8mx8m com 50 centímetro de altura para solenidade em locais abertos com cobertura de tendas | |||||
117711 | TABLADO/PALCO 8MX16M COM COBERTURA DE TENDA | 18,000 | DIA | 14325,000 | 257850,00 |
Especificação : forrado de carpete no tamanho 8mx16m 50 centímetro de altura para solenidade em locais abertos com cobertura de tenda | |||||
117713 | PASSARELA 4X2 | 2,000 | DIA | 2456,250 | 4912,50 |
Especificação : em alumínio piso de madeira, encarpetada revestida em malha nas laterais medindo 4 metros de comprimento e 2 metros de largura, altura de acordo o palco | |||||
117716 | ÁREA PARA CADEIRANTE 6/8M² | 3,000 | DIA | 4525,000 | 13575,00 |
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Especificação : 01 dias. Tablado com piso montado sobre base de estrutura metálica tubular treliçado, altura ajustável entre 0.10 a 3 metros de altura do chão, sapatas de ajuste fino de 0,01 a 0.35 metros, parapeito tubular a 1,10 metros do piso com 3 linhas de apoio, escada de acesso com 1,30 de largura e degraus com no máximo 20 centímetro de diferença um do outro, revestido em chapa de compensado naval de 20 mm de espessura forrado em carpete preto ou cinza com capacidade mínima comprovada de 400 quilos por metro quadradoM², com quarda corpos nas laterais e rampa de acesso para cadeirante. | |||||
117717 | 100 METROS DE ARQUIBANCADAS MODULAR | 2,000 | DIA | 34291,500 | 68583,00 |
Especificação : em estrutura tubular metálica composta de 08 (oito) degraus mais um patamar de acesso de 1,20 m de largura á 1,60 m de altura do piso. Arquibancada deverá ter 200 (duzentos) metros lineares dotada com guarda corpo em estrutura similar, na parte inferior e laterais de 1,10m de altura e na parte superior posterior de 2,00m de altura com modulação do piso de 2,25 x 0,60m. A arquibancada deverá conter túneis de acesso internos com escadas, sinalizados e iluminado, adequadamente para seu uso. Obs.: A estrutura deverá estar em todo o seu conjunto estabilizada e sobreposta em sapatas metálicas com aterramento conforme a norma da ABNT. No patamar de acesso deverá ser implantado uma área de PNEsp com capacidade de 15 cadeirantes, dotado com rampas de acesso e guarda corpo com forme as normas da ABNT. | |||||
117718 | 200 METROS DE ARQUIBANCADAS MODULAR | 2,000 | DIA | 49791,500 | 99583,00 |
Especificação : em estrutura tubular metálica composta de 08 (oito) degraus mais um patamar de acesso de 1,20 m de largura á 1,60 m de altura do piso. Arquibancada deverá ter 200 (duzentos) metros lineares dotada com guarda corpo em estrutura similar, na parte inferior e laterais de 1,10m de altura e na parte superior posterior de 2,00m de altura com modulação do piso de 2,25 x 0,60m. A arquibancada deverá conter túneis de acesso internos com escadas, sinalizados e iluminado, adequadamente para seu uso. Obs.: A estrutura deverá estar em todo o seu conjunto estabilizada e sobreposta em sapatas metálicas com aterramento conforme a norma da ABNT. No patamar de acesso deverá ser implantado uma área de PNEsp com capacidade de 15 cadeirantes, dotado com rampas de acesso e guarda corpo com forme as normas da ABNT. | |||||
117719 | GRADE DE ISOLAMENTO TUBULAR | 900,000 | UNIDADE | 37,250 | 33525,00 |
Especificação : (01 DIA) Produto: Grade de Isolamento Tubular, Material: Aço Tubular 1 1/2" - Galvanizado à Fogo Medidas: 2,00 x 1,20 m (comprimento x altura) | |||||
117720 | FECHAMENTO (MONTAGEM E DESMONTAGEM) | 1000,000 | UNIDADE | 68,500 | 68500,00 |
Especificação : (01 DIA ) sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura | |||||
117721 | GRID DE ALUMÍNIO BOX TRUSS | 260,000 | METRO | 50,250 | 13065,00 |
Especificação : Peças de Q30 em alumínio para montagem de estruturas | |||||
117722 | GRID DE ALUMÍNIO BOX TRUSS: PEÇAS DE Q50 EM ALUMÍNIO PARA MONTAGEM DE ESTRUTURAS | 260,000 | METRO | 71,500 | 18590,00 |
117723 | PORTICO EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS - MEDINDO 4 DE ALTURA POR 6 DE LARGURA | 30,000 | UNIDADE | 2175,750 | 65272,50 |
Especificação : (01 DIA ) Peças de Q30 em alumínio para montagem de estruturas. Medindo 4 de altura por 6 de largura | |||||
117724 | PORTICO EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS MEDINDO 6 DE ALTURA POR 8 DE LARGURA | 30,000 | UNIDADE | 2905,625 | 87168,75 |
Especificação : ( 01 DIA ) PORTICO EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS: Peças de Q30 em alumínio para montagem de estruturas. Medindo 6 de altura por 8 de largura. | |||||
117726 | BACKDROP EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS | 10,000 | UNIDADE | 2863,750 | 28637,50 |
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Especificação : (01 DIA ) BACKDROP EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS: Peças de Q30 em alumínio para montagem de estruturas. Em formato quadrado medindo 6 de altura por 8 de comprimento. | |||||
117725 | BACKDROP EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS - | 10,000 | UNIDADE | 1381,000 | 13810,00 |
Especificação : (01 DIA) BACKDROP EM GRID DE ALUMINIO BOX TRUSS: Peças de Q30 em alumínio para montagem de estruturas. Em formato quadrado medindo 2 de altura por 3 de comprimento. | |||||
117727 | CAMARIM PALCO BACKSTAGE 5X4M | 5,000 | DIA | 4537,750 | 22688,75 |
Especificação : acoplado ao palco principal com piso de 20m², regulável até 2,20m de altura com cobertura e barras de contenção em toda lateral do camarote. Piso: tablado com forração em chapa de compensado de 17mm, medindo h:0,10cm largura: 1m e comprimento 2m, ar condicionado (tipo central) de, no mínimo, 12 BTU Sofás de 03 e 02 lugares, 12 cadeiras plásticas e frigobar. | |||||
117728 | TÚNEL 18MX50M | 2,000 | DIA | 47604,000 | 95208,00 |
Especificação : Estrutura geodésica no formato de arco de arco tipo túnel medindo 18 metros de frente (BOCA) 9,00 metros de altura e 50 metros de comprimento com módulos de 4,30 metros, construído inteiramente em alumínio (Liga estrutural) treliças confeccionada apropriada em arcos travados entre si por longarinas e contraventada, cobertura em lona na cor branca duas face ANTI-CHAMA E ANTI-FUNGO, estrutura fixada ao piso por meio sapata de aço especial tipo aço carbono, fixado por parafusos de sextavados rosca parcial A-325 ? 5/8?? ou estaca longa, toda a estrutura deve ser contraventada em cabos de aço de sustentação n o formato de X e estalada ao solo por ponteira do tipo estaca asa, cabo de aço e esticadores oferecendo rigidez e estabilidade, aterramento exclusivo para estrutura com 3 varas de cobre de 5/8??, com 1,5m cada posicionado no formato delta devidamente conectado ao cabo de cobre como diâmetro de 30mm de acordo com a NBR 5410 Norma Brasileira de instalações elétricas de Baixa tensão. | |||||
117729 | TENDA CÚPULA 10X10M (100M²) | 50,000 | UNIDADE | 1466,500 | 73325,00 |
Especificação : (01 DIA ) TENDA CÚPULA 10x10m (100m²) composta em estrutura metálica reforçada na chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura na chapa 14 com perfil de 100x100m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo conjunto de hastes. | |||||
117731 | TENDA PIRAMIDAL 08X08M (64M²) | 50,000 | UNIDADE | 1244,500 | 62225,00 |
Especificação : (01 DIA ) Tenda Piramidal 08x08m (64m²) cobertura em lona branca black-out tipo piramidal, pés de sustentação em tubos galvanizado, constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água. Altura de 3,00 metros em seus pés de sustentação lateral, com alongamento que permite chegar à altura máxima de 4,5 m | |||||
117730 | TENDA PIRAMIDAL 6X6M (36M²) | 50,000 | UNIDADE | 1020,500 | 51025,00 |
Especificação : (01 DIA ) Composta em estrutura metálica reforçada na chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura na chapa 14 com perfil de 100x100m, com 3 metros de altura, calhada em piramide, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo conjunto de hastes. | |||||
117732 | TENDAS CHAPÉU DE BRUXA - 3MX3M | 60,000 | UNIDADE | 686,250 | 41175,00 |
Especificação : (01 DIA ) Tendas Chapéu de bruxa - 3mx3m, com fechamento de fundo e laterais composta em estrutura metálica reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura na chapa14 com perfil de 60x60m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo conjunto de hastes. |
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117735 | TENDAS PIRAMIDAL 10MX10M, COM FECHAMENTO DE FUNDO E LATERAIS | 46,000 | UNIDADE | 1818,250 | 83639,50 |
Especificação : ( 01 DIA ) Tendas piramidal 10mx10m, com fechamento de fundo e laterais composta em estrutura metálica reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura na chapa14 com perfil de 60x60m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo conjunto de hastes. | |||||
117733 | TENDAS PIRAMIDAL 6MX6M, COM FECHAMENTO DE FUNDO E LATERAIS | 46,000 | UNIDADE | 1285,000 | 59110,00 |
Especificação : (01 DIA ) Tendas piramidal 6mx6m, com fechamento de fundo e laterais composta em estrutura metálica reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura na chapa14 com perfil de 60x60m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo conjunto de hastes. | |||||
117734 | TENDAS PIRAMIDAL 8MX8M, COM FECHAMENTO DE FUNDO E LATERAIS | 50,000 | UNIDADE | 1566,500 | 78325,00 |
Especificação : ( 01 DIA ) Tendas piramidal 8mx8m, com fechamento de fundo e laterais composta em estrutura metálica reforçada chapa 14 com montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura na chapa14 com perfil de 60x60m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinílica com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti uv, anti iv e auto extinguível, estrutura metálica trilaçada e 100% galvanizada a fogo conjunto de hastes. | |||||
117737 | GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA | 5,000 | DIA | 2937,500 | 14687,50 |
Especificação : Estrutura Física Base aberta para instalação em sala abrigada. Carenagem Silenciada SL 75dB(A) +/- 3dB(A) @ 7 metros. Carenagem Super Silenciada SS 75dB(A) +/- 3dB(A) @ 1,5 metros. Container 20' Silenciada SL 75dB(A) +/- 3dB(A) @ 7 metros. Motor Diesel: Injeção direta, motor 4 tempos, 3, 4, 5 e 6 cilindros em linha ou 8 cilindros em V Gerador: WEG, Síncrono, trifásico, 60 HZ, fator de potência 0,80, tipo brushless, com regulador de tensão incorporado. Módulos: DEEP SEA, DEIF ou COMAP. Automação: Manual, Automático de Transferência Aberta, Automático de Transferência Fechada, Usina e Usina em Rampa. Tensões: 220/127V - 380/220V - 440/254V - 480/277V Acessórios: Atenuação acústica para salas em 75dB(A) @ 7 metros / 75db(A) @ 1,5m / 65dB(A) @ 1,5m +/- 3dB(A). Tanque de combustível para 150, 300, 600 e 1200 litros. Tanque externo metálicos de combustível para 1000, 3000, 5000 ou 10000 litros. Baterias com cabos e terminais. Amortecedores de vibração. Silencioso Standard. Manuais Técnicos. Base com bacia de contenção integrada (Equipamentos com SL e SS). Sistema de Içamento fixado na base reforçada integrada à carenagem, com degraus de acesso ao teto (Equipamentos com SL e SS). Manuais Técnicos. Transferência em caixa separada. Sistema de Transferência de carga em Rampa (STR). DAFFE. | |||||
117736 | GERADOR DE ENERGIA DE 260 KVA | 5,000 | DIA | 3675,750 | 18378,75 |
Especificação : Gerador de energia de 260 KVA - Estrutura Física Base aberta para instalação em sala abrigada. Carenagem Silenciada SL 75dB(A) +/- 3dB(A) @ 7 metros. Carenagem Super Silenciada SS 75dB(A) +/- 3dB(A) @ 1,5 metros. Container 20' Silenciada SL 75dB(A) +/- 3dB(A) @ 7 metros. Motor Diesel: Injeção direta, motor 4 tempos, 3, 4, 5 e 6 cilindros em linha ou 8 cilindros em V Gerador: WEG, Síncrono, trifásico, 60 HZ, fator de potência 0,80, tipo brushless, com regulador de tensão incorporado. Módulos: DEEP SEA, DEIF ou COMAP. Automação: Manual, Automático de Transferência Aberta, Automático de Transferência Fechada, Usina e Usina em Rampa. Tensões: 220/127V - 380/220V - 440/254V - 480/277V Acessórios: Atenuação acústica para salas em 75dB(A) @ 7 metros / 75db(A) @ 1,5m / 65dB(A) @ 1,5m +/- 3dB(A). Tanque de combustível para 150, 300, 600 e 1200 litros.Tanque externo metálicos de combustível para 1000, 3000, 5000 ou 10000 litros. Baterias com cabos e terminais .Amortecedores de vibração. Silencioso Standard. Manuais Técnicos. Base com bacia de contenção integrada (Equipamentos com SL e SS). Sistema de Içamento fixado na base reforçada integrada à carenagem, com degraus de acesso ao teto (Equipamentos com SL e SS). Manuais Técnicos. Transferência em caixa separada. Sistema de Transferência de carga em Rampa (STR). DAFFE | |||||
117738 | CLIMATIZADOR DE POUCO RUÍDO (DE 55 A 64 DECIBÉIS DE VOLUME MÁXIMO) | 40,000 | DIA | 1055,750 | 42230,00 |
Especificação : CLIMATIZADOR de pouco ruído (de 55 a 64 decibéis de volume máximo), movimentação de 4500m3/h, com regulagem de intensidade do vento, com potência (do motor 1 1/4 CV - baixa 1600 RPM - Potencia: 180 watts e Motor 2 1/5 CV alta 3500 RPA - Potencia: 150 watts para ambientes internos e externos. |
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117739 | CADEIRAS DE PLÁSTICO, MODELO TIPO BISTRO SEM BRAÇO, COR BRANCA | 1600,000 | UNIDADE | 5,968 | 9548,80 |
Especificação : (01 DIA) CADEIRAS DE PLÁSTICO, modelo tipo bistro sem braço, cor branca, . Cerificada e aprovada pelo INMETRO e Norma n.b.r. 14776:2013 - ABNT.classe - B IRRESTRITO. Material: polipropileno e aditivoss com anti-UV,Altura do encosto: 86cm, Largura do assento:39cm, altura do assento 45cm, peso da perça: 3,8kg, profundidade: 40cm Capacidade: suporta até 182kg. | |||||
117740 | CADEIRAS TIFFANY, SEM BRAÇO, COR BRANCA | 800,000 | UNIDADE | 23,333 | 18666,40 |
Especificação : (01 DIA ) CADEIRAS TIFFANY, sem braço, cor branca, fabricada com processo de injeção monobloco. Cerificada e arovad pelo INMETRO e Norma n.b.r. 14776:2013 - abnt.classe - B IRRESTRITO. Altura do encosto: 92cm, Largura do assento:40cm, altura do assento 43cm, peso da perça: 3,8kg, Capacidade: suporta até 182kg, material: polopropileno + aditivos. | |||||
117741 | MESA QUADRADA, MONOBLOCO EMPILHAVEL 70 X70 | 800,000 | UNIDADE | 17,375 | 13900,00 |
Especificação : (01 DIA ) certificado pelo INMETRO e NORMA N.B.R 14776:2013 - ABNT. CLASSE - B IRRESTRITO. Cor branca, material: polipropileno e aditivos com anti-uv, detalhes: produto monobloco, resistente e empilhavel, altura 72cm, largura: 70cm, profundidade: 70cm. | |||||
117742 | MESA DE HONRA | 16,000 | UNIDADE | 631,418 | 10102,69 |
Especificação : (01 DIA ) para até 10 pessoas, em madeira medindo no mínimo 10 metros de comprimento, por 80 centímetros de largura, montada no máximo em 3 módulos, forrada com tecido nas cores padrões da prefeitura de Itupiranga e decorada conforme orientações das Secretarias. | |||||
117743 | SHOW PIROTÉCNICO - MULTICOLORIDO COM NO MINIMO 05 MINUTOS | 2,000 | UNIDADE | 6423,333 | 12846,67 |
Especificação : Show Pirotécnico. Execução de 01 (um) espetáculo de show pirotécnico, multicolorido com no mínimo 05 (cinco) minutos, com fornecimento de todo material para realização do espetáculo, como também, mão de obra de montagem, desmontagem, execução e rescaldo do show. Material para o Show Pirotécnico: a) 25 Bombas de 03 Polegadas b) 25 Bombas de 04 Polegadas c) 10 Bombas de 05 Polegadas d) 10 Bombas de 06 Polegadas e) 100 Bombas de 2 ½ Polegadas f) 02 Cakes de 30t 1 ½ Polegadas g) 02 Cakes de 100t 1 ½ Polegadas h) 02 Girândolas 2000 Coloridos i) 01 Cakes de 130t 1 ½ polegadas j) 02 Cakes 50 tubos k) 600 Candelas Romanas l) 01 Cake de 660t 1 ½ polegadas m) 01 Cakes de 300t 1 ½ Polegadas n) 02 Girândolas 2000 tiros Especificações das Bombas de 03, 04, 05 e 06 Polegadas: a) Sistema de disparo: Rádio Controlado b) Diâmetro do Produto: 80 metros c) Quantidade de cada efeito: 30 efeitos e 30 cores d) Peso do Produto: 300 a 1.900 gramas e) Efeito Sonoro: sim f) Efeito Colorido: 2 a 4 segundos g) Altura Aproximada: Tubo de disparo de 60 a 1,20cm h) Nome do produto: Bomba de 03 a 06 Polegadas i) Classe do produto D j) Trajetória (altura média): 80 a 300 Metros l) Forma do Produto: Bombas Orientais Redondas explode no ar e saídas em ?vaso? m) Tipos de Tubos de Lançamento: Tubos de Papel com Cintas de Segurança ou Fiberglasses com cintas de segurança, caso seja solicitado pelo Contratante n) Origem dos acessórios pirotécnicos: Hunan ? China o) Bombas impermeabilizadas, pavio a prova dágua (PVC), tubos com cintas de segurança p) Apresentação de testes químicos e reais (detonações) dos produtos Especificação dos Equipamentos de Disparo: a) Sistema de Rádio Controlado b) 1000 Canais de Disparo e) Bateria Interna para uso sem energia elétrica f) Carregador Interno g) Chave de Segurança h) Chave Geral i) Chave Rotativa ? Testes j) Cronômetro de Sincronização Automático k) Envio de 150 ? por canal l) Iluminação Independente m) Maleta em ABS de Alta Resistência / Alta Resistência a Água n) Sinalização Sonora e Visual para Iniciador Conectado o) Sinalização Sonora e Visual para Posição de Disparo. p) Tempo da Sessão: Mínimo de 05 Minutos Ininterruptos. Ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de obter junto aos órgãos competentes a liberação para a realização do show pirotécnico, como por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros que se fizerem necessários. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | |||||
117744 | SHOW PIROTÉCNICO - MULTICOLORIDO COM NO MINIMO 10 MINUTOS | 1,000 | UNIDADE | 13127,667 | 13127,67 |
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Especificação : Show Pirotécnico. Execução de 01 (um) espetáculo de show pirotécnico, multicolorido com no mínimo 10 (dez) minutos, com fornecimento de todo material para realização do espetáculo, como também, mão de obra de montagem, desmontagem, execução e rescaldo do show. Material para o Show Pirotécnico: a) 50 Bombas de 03 Polegadas b) 50 Bombas de 04 Polegadas c) 20 Bombas de 05 Polegadas d) 20 Bombas de 06 Polegadas e) 200 Bombas de 2 ½ Polegadas f) 03 Cakes de 30t 1 ½ Polegadas g) 04 Cakes de 100t 1 ½ Polegadas h) 04 Girândolas 2000 Coloridos i) 02 Cakes de 130t 1 ½ polegadas j) 04 Cakes 50 tubos k) 600 Candelas Romanas l) 01 Cake de 660t 1 ½ polegadas m) 01 Cakes de 300t 1 ½ Polegadas n) 04 Girândolas 2000 tiros Especificações das Bombas de 03, 04, 05 e 06 Polegadas: a) Sistema de disparo: Rádio Controlado b) Diâmetro do Produto: 80 metros c) Quantidade de cada efeito: 30 efeitos e 30 cores d) Peso do Produto: 300 a 1.900 gramas e) Efeito Sonoro: sim f) Efeito Colorido: 2 a 4 segundos g) Altura Aproximada: Tubo de disparo de 60 a 1,20cm h) Nome do produto: Bomba de 03 a 06 Polegadas i) Classe do produto D j) Trajetória (altura média): 80 a 300 Metros l) Forma do Produto: Bombas Orientais Redondas explode no ar e saídas em ?vaso? m) Tipos de Tubos de Lançamento: Tubos de Papel com Cintas de Segurança ou Fiberglasses com cintas de segurança, caso seja solicitado pelo Contratante n) Origem dos acessórios pirotécnicos: Hunan ? China o) Bombas impermeabilizadas, pavio a prova dágua (PVC), tubos com cintas de segurança p) Apresentação de testes químicos e reais (detonações) dos produtos Especificação dos Equipamentos de Disparo: a) Sistema de Rádio Controlado b) 1000 Canais de Disparo e) Bateria Interna para uso sem energia elétrica f) Carregador Interno g) Chave de Segurança h) Chave Geral i) Chave Rotativa ? Testes j) Cronômetro de Sincronização Automático k) Envio de 150 ? por canal l) Iluminação Independente m) Maleta em ABS de Alta Resistência / Alta Resistência a Água n) Sinalização Sonora e Visual para Iniciador Conectado o) Sinalização Sonora e Visual para Posição de Disparo. p) Tempo da Sessão: Mínimo de 10 Minutos Ininterruptos. Ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de obter junto aos órgãos competentes a liberação para a realização do show pirotécnico, como por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros que se fizerem necessários. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES | |||||
117745 | SHOW PIROTÉCNICO - MULTICOLORIDO COM NO MINIMO 20 MIN. EM 02 BALSAS FLUTUANTES | 1,000 | UNIDADE | 25644,333 | 25644,33 |
Especificação : Show Pirotécnico. Execução de 01 (um) espetáculo de show pirotécnico, multicolorido com no mínimo 20(vinte) minutos, com fornecimento de todo material para realização do espetáculo, como também, mão de obra de montagem, desmontagem, execução e rescaldo do show. Material para o Show Pirotécnico: a) 50 Bombas de 03 Polegadas b) 50 Bombas de 04 Polegadas c) 20 Bombas de 05 Polegadas d) 20 Bombas de 06 Polegadas e) 200 Bombas de 2 ½ Polegadas f) 03 Cakes de 30t 1 ½ Polegadas g) 04 Cakes de 100t 1 ½ Polegadas h) 04 Girândolas 2000 Coloridos i) 02 Cakes de 130t 1 ½ polegadas j) 04 Cakes 50 tubos k) 600 Candelas Romanas l) 01 Cake de 660t 1 ½ polegadas m) 01 Cakes de 300t 1 ½ Polegadas n) 04 Girândolas 2000 tiros Especificações das Bombas de 03, 04, 05 e 06 Polegadas: a) Sistema de disparo: Rádio Controlado b) Diâmetro do Produto: 80 metros c) Quantidade de cada efeito: 30 efeitos e 30 cores d) Peso do Produto: 300 a 1.900 gramas e) Efeito Sonoro: sim f) Efeito Colorido: 2 a 4 segundos g) Altura Aproximada: Tubo de disparo de 60 a 1,20cm h) Nome do produto: Bomba de 03 a 06 Polegadas i) Classe do produto D j) Trajetória (altura média): 80 a 300 Metros l) Forma do Produto: Bombas Orientais Redondas explode no ar e saídas em ?vaso? m) Tipos de Tubos de Lançamento: Tubos de Papel com Cintas de Segurança ou Fiberglasses com cintas de segurança, caso seja solicitado pelo Contratante n) Origem dos acessórios pirotécnicos: Hunan ? China o) Bombas impermeabilizadas, pavio a prova dágua (PVC), tubos com cintas de segurança p) Apresentação de testes químicos e reais (detonações) dos produtos Especificação dos Equipamentos de Disparo: a) Sistema de Rádio Controlado b) 1000 Canais de Disparo e) Bateria Interna para uso sem energia elétrica f) Carregador Interno g) Chave de Segurança h) Chave Geral i) Chave Rotativa ? Testes j) Cronômetro de Sincronização Automático k) Envio de 150 ? por canal l) Iluminação Independente m) Maleta em ABS de Alta Resistência / Alta Resistência a Água n) Sinalização Sonora e Visual para Iniciador Conectado o) Sinalização Sonora e Visual para Posição de Disparo. p) Tempo da Sessão: Mínimo de 10 Minutos Ininterruptos. Ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de obter junto aos órgãos competentes a liberação para a realização do show pirotécnico, como por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros que se fizerem necessários. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | |||||
117746 | SHOW PIROTÉCNICO -MULTICOLORIDO COM NO MIN. 15 MINUTOS - EXECUÇÃO 02 ESPETACULOS | 1,000 | UNIDADE | 19077,667 | 19077,67 |
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Especificação : Execução de 02 (dois) espetáculo de show pirotécnico seguidos, multicolorido com no mínimo 15 (quinze) minutos em balsa flutuante, com fornecimento de todo material para realização do espetáculo, como também, mão de obra de montagem, desmontagem, execução e rescaldo do show. BALSA: 02 ? Balsa flutuante marítima (com rebocador) com as medidas mínimas de 100 m² de convés (área útil) com capacidade mínima de carga de 04 toneladas e permissão para navegação costeira e registro na autoridade portuária. (Deverá contar com uma equipe mínima de 01 Piloto, 01 mecânico e 02 marinheiros cada balsa). MATERIAL: Na Balsa deverá estar os seguintes materiais (quantidades mínimas) para o Show Pirotécnico: 450 - Bomba mista de 3 Polegadas 275 - Bomba mista de 4 Polegadas 300 - Bomba mista de 5 Polegadas 225 - Bomba mista de 6 Polegadas 200 - Bomba mista de 7 Polegadas 040 - Bomba mista de 8 Polegadas 030 - Bomba mista de 10 Polegadas 009 - Torta de 25 tubos de 1,5 Polegadas 009 - Torta de 50 tubos de 1,5 Polegadas 009 - Torta de 100 tubos de 1,5 Polegadas 009 - Torta de 06 tubos de 2,0 Polegadas 009 - Torta de 12 tubos de 2,0 Polegadas 009 - Torta de 25 tubos de 2,0 Polegadas 009 - Torta de 12 tubos de 3,0 Polegadas 009 - Torta de 09 tubos de 4,0 Polegadas 021 - Torta de 25 tubos de 3/4 de polegadas 021 - Torta de 64 tubos de 3/4 de polegadas 021 - Torta de 100 tubos de 3/4 de polegadas 030 - Torta Crossete (30 tubos de 1,5 polegadas) 020 - Girândola de 468 tiros 024 - Girândola de 06 tubos 3,0 polegadas 090 - Foguete de 3/4 bouquet de cores 090 - Foguete de 3/4 apito 090 - Foguete de 3/4 cracker 090 - Foguete de 3/4 rabo de pavão 040 - Foguete de 1,5 Polegadas, luzes maravilhosas / show de luzes 075 - Foguete 1,5 Polegadas, peixinho 045 - Foguete 1,5 Polegadas, super rabo de pavão 045 - Foguete 1,5 Polegadas, vaso colorido. Obs. Detonação eletrônica com os seguintes sistemas: Mega Fire ou Fire One. Show Pirotécnico. Execução de 01 (um) espetáculo de show pirotécnico, multicolorido com no mínimo 20(vinte) minutos, com fornecimento de todo material para realização do espetáculo, como também, mão de obra de montagem, desmontagem, execução e rescaldo do show. Material para o Show Pirotécnico: a) 50 Bombas de 03 Polegadas b) 50 Bombas de 04 Polegadas c) 20 Bombas de 05 Polegadas d) 20 Bombas de 06 Polegadas e) 200 Bombas de 2 ½ Polegadas f) 03 Cakes de 30t 1 ½ Polegadas g) 04 Cakes de 100t 1 ½ Polegadas h) 04 Girândolas 2000 Coloridos i) 02 Cakes de 130t 1 ½ polegadas j) 04 Cakes 50 tubos k) 600 Candelas Romanas l) 01 Cake de 660t 1 ½ polegadas m) 01 Cakes de 300t 1 ½ Polegadas n) 04 Girândolas 2000 tiros Especificações das Bombas de 03, 04, 05 e 06 Polegadas: a) Sistema de disparo: Rádio Controlado b) Diâmetro do Produto: 80 metros c) Quantidade de cada efeito: 30 efeitos e 30 cores d) Peso do Produto: 300 a 1.900 gramas e) Efeito Sonoro: sim f) Efeito Colorido: 2 a 4 segundos g) Altura Aproximada: Tubo de disparo de 60 a 1,20cm h) Nome do produto: Bomba de 03 a 06 Polegadas i) Classe do produto D j) Trajetória (altura média): 80 a 300 Metros l) Forma do Produto: Bombas Orientais Redondas explode no ar e saídas em ?vaso? m) Tipos de Tubos de Lançamento: Tubos de Papel com Cintas de Segurança ou Fiberglasses com cintas de segurança, caso seja solicitado pelo Contratante n) Origem dos acessórios pirotécnicos: Hunan ? China o) Bombas impermeabilizadas, pavio a prova dágua (PVC), tubos com cintas de segurança p) Apresentação de testes químicos e reais (detonações) dos produtos Especificação dos Equipamentos de Disparo: a) Sistema de Rádio Controlado b) 1000 Canais de Disparo e) Bateria Interna para uso sem energia elétrica f) Carregador Interno g) Chave de Segurança h) Chave Geral i) Chave Rotativa ? Testes j) Cronômetro de Sincronização Automático k) Envio de 150 ? por canal l) Iluminação Independente m) Maleta em ABS de Alta Resistência / Alta Resistência a Água n) Sinalização Sonora e Visual para Iniciador Conectado o) Sinalização Sonora e Visual para Posição de Disparo. p) Tempo da Sessão: Mínimo de 10 Minutos Ininterruptos. Ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de obter junto aos órgãos competentes a liberação para a realização do show pirotécnico, como por exemplo: Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros que se fizerem necessários. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | |||||
120429 | TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 05X05 | 80,000 | UNIDADE | 656,250 | 52500,00 |
Especificação : 01 (UM) DIA LOCAÇÃO | |||||
120430 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO MEDINDO 2,30MT ALTURA, 120, DE LARGURA, 1,20MT | 106,000 | UNIDADE | 396,250 | 42002,50 |
Especificação : 01(UM) DIA Especificação: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO MEDINDO 2,30MT ALTURA, 120, DE LARGURA, 1,20MT DE COMPRIMENTO, TANQUE COM CAPACIDADE DE 227 LT, PESO TOTAL 75KG. | |||||
133859 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMAROTES | 3,000 | DIA | 20322,000 | 60966,00 |
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Especificação : Locação com montagem e desmontagem de Camarotes medindo 2m de frente x 4m de fundo lateral, com capacidade para 10 pessoas cada, com 01 metro de corredor para circulação do público, em estrutura metálica modulada em 2 ou 3 níveis com o 1º piso à 2,3m de altura, o 2º com 4,6m acima do solo e o 3º com 6,9m acima do solo, em alumínio e cobertura de uma água em lona ante chamas. Com guarda corpo incluso, escada de acesso de 7m x 2m de largura, corrimão, piso em compensado naval e. 40 luminárias incandescentes. a) Entregar montado e com Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 10 dias do início do evento b) Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no Setor Requisitante com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento c) Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecidos durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades d) A empresa deverá possuir em seu quadro técnico um engenheiro civil com carteira assinada ou de forma contratada temporariamente. | |||||
133867 | LOCAÇÃO DE MINE TRIO | 50,000 | UNIDADE | 3950,000 | 197500,00 |
Especificação : MINI TRIO ELETRICO TIPO CAMINHÃO TOCO COM COMPRIMENTO MININO DE 6 MTS,COM MESA DE SOM DIGITAL DE 42 CANAIS OU SUPERIOR,GERADOR,AREA SUPERIOR PARA BANDA OU LOCUTORES COM GRADIL DE PROTEÇÃO,ESCADA INTERNA E COM TODAS AS DESPESAS INCLUSAS(DESLOCAMENTO,MONTAGEM E DESMONTAGEM,EQUIPE DE MANUTENÇÃO DO TRIO ELETRICO E LOCUÇÃO,MOTORISTA,COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO MECANICA,ELETRICA E SONORICA) A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO SERA EXECUTADA DURANTE 06 HORAS DIARIAS,CONFORME A NECESSIDADE. | |||||
Total : | 3478439,64 |
7. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DOS LOCAIS DE ENTREGA
7.1. Do prazo de entrega do objeto:
7.1.1. A aquisição/execução do objeto será solicitada e deverá ser iniciada no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço ou Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao item requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
7.1.1. Todas as estruturas objeto deste Termo de Referência deverão – OBRIGATÓRIAMENTE, estar montadas/prontas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento.
7.2. Das condições e da forma de recebimento do objeto
7.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
7.2.2. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, podendo o Município promover a entrega/execução do(s) item(ns) de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
7.2.3. Os itens deverão ser fornecidos/executados rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que
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correrá por conta da Detentora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
7.2.4. O Órgão Solicitante rejeitará os itens fornecidos/executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
7.2.5. A Fornecedora deverá entregar/executar os itens no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para fornecimento do mesmo.
7.2.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Solicitante e atesto da nota fiscal.
7.2.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
7.2.7.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do item fornecido/executado, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.7.2. Na hipótese em que este for refeito, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
7.2.8. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer/executar os itens de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
7.2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Solicitante.
7.3. Da entrega do objeto e servidores responsáveis pelo seu recebimento
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7.3.1. O objeto solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas neste Termo.
7.3.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade do item e especificação dos materiais utilizados e em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
7.3.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição/reparo do mesmo.
7.3.4. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes na ARP, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Solicitante, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
7.3.5. O objeto deste deverá ser realizado e entregue nos endereços acordados e estabelecidos no ato da emissão da nota de empenho equivalente.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
8.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
8.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
8.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de
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regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA PUBLICIDADE
9.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA 🡪 Mural de Licitações 🡪 Município 🡪 Itupiranga, durante sua validade
10. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX.
10.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra/serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
10.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho, ou outro documento equivalente, escoimado no referido artigo.
10.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá(ão) ser assinado(s) no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
10.3. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP:
11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados por Servidor do Órgão Contratante por meio de Portaria ou Termo de Designação, observando-se no que couber as obrigações elencadas neste Termo, e as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
11.2. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Contratada das responsabilidades na entrega do objeto em bom estado e em uso adequado.
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11.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Órgão Gerenciador.
11.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Órgão Gerenciador.
11.5. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Gerenciador não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca do fornecimento do objeto.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 são obrigações das partes:
12.1. Do(s) Fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP:
a) Executar o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
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h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de materiais, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
l) Optar pela aceitação ou não do item decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
12.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a substituição de eventuais itens que não estejam de acordo com a solicitação.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Fornecer à Detentora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
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k) Notificar à Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
t) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição/execução ou contratação observado o prazo de vigência da ata;
u) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer/executar os itens a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
12.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, mediante comunicação antes da solicitação dos itens, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
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b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Fornecer à Detentora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições/execuções;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
12.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro do prazo de vigência da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Fornecer à Detentora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
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j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
13. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTE:
13.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço a ser firmada APENAS Órgão ou entidade da Administração no âmbito municipal de Itupiranga que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
13.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos itens decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
13.4. As aquisições/execuções ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela do Item 6 deste Termo de Referência e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
13.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
13.6. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor(es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dom descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
14.1. As despesas decorrentes da execução do objeto ocorrerão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e Órgãos não participantes, no que couber.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
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I – Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas:
As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
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IV – Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
15.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
15.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
15.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
15.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 15.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
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15.6. A sanção prevista no item V do item 15.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
15.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
16.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
16.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá(ão) solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
16.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
16.5. Independentemente do que trata o item 16.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
16.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
16.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
16.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
16.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
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a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.10.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
16.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
16.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
17.1. O Órgão Solicitante não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a solicitação de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
17.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a obtenção pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
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DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio administrador/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e- mail: ;
Em atendimento ao disposto no edital e para efeito de participação e representação desta empresa na presente licitação, vem através deste Ato, CREDENCIAR o(a) Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone (xx)xxxxxxx, e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx, a participar do procedimento licitatório;
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada, amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos, bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Fora do Envelope juntamente com os documentos de credenciamento).
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e- mail ;
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do referido Pregão Presencial e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRIMOS PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL.
DECLARA, ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Fora do Envelope juntamente com os documentos de credenciamento).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e- mail ;
DECLARA para fins de direito e participação do referido Pregão, na qualidade de proponente que:
✓ Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos itens caso se façam necessárias;
✓ Compromete-se a manter durante a execução da Ata de Registro de Preços e/ou Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
✓ Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento/execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
✓ Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento/execução e utilização do objeto a ser executado, bem como, ao Edital deste Pregão.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Fora do Envelope juntamente com os documentos de credenciamento).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS
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DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e- mail ;
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta
a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial-SRP e participação do referido certame; DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei ComplementarFederal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006. DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Fora do Envelope juntamente com os documentos de credenciamento).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e- mail ;
DECLARA para fins de participação no referido Pregão, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com nenhum dos Órgãos da Administração da Prefeitura Municipal de Itupiranga; SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Assumindo a responsabilidade de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços a ser firmada nesta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período de vigência.
DECLARA ainda que adquiriu o Edital e seus respectivos Anexos tomando conhecimento de todas as informações e condições para o fornecimento/execução do objeto do referido Pregão, sendo habilitada para o fornecimento/execução do objeto licitado. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Fora do Envelope juntamente com os documentos de credenciamento).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE
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ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e-mail ;
DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, e participação do Pregão Presencial, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
✓ Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Fora do Envelope juntamente com os documentos de credenciamento).
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu (proprietário/sócio/representante legal/procurador) conforme o caso, o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e-mail ;
DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação no Pregão Presencial nº XXX/2022- SRP, sob as penalidades da lei, que os diretores, responsáveis legais ou técnicos, membro de conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, sócios, administradores e gerentes da empresa acima identificada, da qual somos representantes, não mantém qualquer CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA do Município de Itupiranga/PA, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/93 e Art. 17, inciso XI, da Lei nº 13.707/18.
DECLARA, ainda, que os seus sócios gerentes e/ou sócios administradores não mantém qualquer CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO DO PARÁ OU OUTROS ESTADOS
DA FEDERAÇÃO, nos termos do Art. 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112/90 e Art. 134, inciso X, da Lei Estadual nº 1.818/2007.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Documento demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa (Dentro do Envelope “2” juntamente com os documentos de habilitação).
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS
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DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: .
Endereço: (completo): . CEP: . - . Cidade: . Estado: . CNPJ Nº: . . / - .
Inscrição Estadual nº: .
Telefone: - . e-mail: . DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: . AGÊNCIA: . C/C: . OPERAÇÃO .
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo: . Nacionalidade: . Estado Civil: . Profissão: .
CPF nº Carteira de identidade (nº e órgão expedidor): /UF
Residência e Domicilio: (completo): . Telefone: - . e-mail: .
Prezado(a) Senhor(a),
Apresentamos nossa proposta para: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 22/2022, no edital do Pregão Presencial nº 9/2022-022-PMI e seus anexos.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele e em seus Anexos exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que fazem parte desta proposta.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influenciar na integral execução do objeto, bem como na elaboração desta Proposta, assumimos a total responsabilidade por erros ou omissões nela existentes.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos de fornecimento/execução do objeto, tais como: encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, entrega/execução, descarregamento, embalagens, licenças, despesas com frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento/execução do objeto ora licitado; assumindo total
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responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitário e total.
Declaramos, ainda que estamos cientes quanto as especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
Item | Especificações | Unid. | Qtd. | Marca/Origem | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$: . [(XXX EXTENSO XXX)] PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO/EXECUÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DO
LOCAL E DA FISCALIZAÇÃO, DA GARANTIA DO OBJETO: De acordo com as especificações descritas no item 6 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
Cidade-UF, aos dias do mês de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Modelo e Proposta de Preços meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel personalizado da empresa dentro do “Envelope nº02”.
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-022-PMI
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS
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SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES.
Aos XX dia do mês de XXXX do ano de 2022, as partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) proposta(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão Presencial Nº XXX/2022-SRP, realizado em
/ /2022, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
A PREFEITURA DE ITUPIRANGA, inscrita no CNPJ nº . . / - , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE [XXX SECRETARIA XXX], inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , com sede na: , nº , Bairro:
, Itupiranga/PA, CEP: . - , neste ato representada por seu(sua) Secretário(a)
nomeado(a) pelo Portaria nº de de de 202_, Sr(a). ,
brasileiro(a), portador(a) do CPF nº.
. . -
e RG nº. /UF, residente e
domiciliado(a) à , nº , Bairro: , Itupiranga/PA, CEP: . - .
II - DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representado pelo [cargo] [nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
III - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do Pregão Presencial nº XXX/2022-SRP e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu respectivo gestor, conforme Termo de Homologação emitido em XX/XX/2022, constante no Processo Administrativo nº 22/2022, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ARP a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS,
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TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR
UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES., conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, DA SUA VALIDADE E DA SUA PUBLICIDADE
2.1. Esta Ata de Registro de Preços – ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, Fornecedora/Detentora, Órgãos Gerenciador e Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o
§1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
2.3. A existência de preços registrados nesta ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento/execução ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.3.1. A(s) Secretaria(s) não está(ão) obrigada(s) a adquirir/executar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a aquisição/execução de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
2.4. O Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, farão parte integrante desta ARP, independente de transcrição.
2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço APENAS Órgãos da Administração Pública Municipal de Itupiranga (Secretarias, Fundos, Câmara, etc.) que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
2.5. Da assinatura da ARP
2.5.1. Após a homologação do resultado do Pregão, a licitante vencedora do certame será convocada para assinar a ARP por e-mail, por ofício ou Ato Administrativo do Órgão competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação.
2.5.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão competente.
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2.5.3. A Adjudicatária que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, dela será excluída, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
2.5.4. A Ata de Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
2.5.5. Estando a ARP devidamente assinada e tendo sido cumpridos os requisitos quanto a sua publicidade, considera-se firmado o compromisso de fornecimento/execução do objeto nas condições aqui estabelecidas.
2.6. Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços e da sua Publicidade
2.6.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA 🡪 Mural de Licitações 🡪 Município 🡪 Itupiranga, durante sua validade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA REGISTRADA
3.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra/serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
3.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
3.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.3. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS ITENS
4.1. Prazo de início de execução do objeto:
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4.1.1. Todas as estruturas objeto deste Termo de Referência deverão – OBRIGATÓRIAMENTE, estar montadas/prontas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento.
4.2. Das condições e da forma de execução do objeto
4.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
4.2.2. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, podendo o Município promover a execução dos itens de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
4.2.3. Os itens deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
4.2.4. O Órgão Solicitante rejeitará os itens executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.2.5. A Contratada deverá executar os itens no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para a execução do mesmo.
4.2.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Solicitante e atesto da nota fiscal.
4.2.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
4.2.7.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do item executado, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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4.2.7.2. Na hipótese em que este for refeito, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
4.2.8. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar os itens de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
4.2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Solicitante.
4.3. Da entrega do objeto e servidores responsáveis pelo seu recebimento
4.3.1. O objeto solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas neste Termo.
4.3.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade dos itens em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
4.3.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição/reparo do mesmo.
4.3.4. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes na ARP, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Solicitante, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
4.3.5. O objeto deste deverá ser realizado e entregue nos endereços acordados e estabelecidos no ato da emissão da nota de empenho equivalente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DO PREÇO REGISTRADO E DA RESPECTIVA FORNECEDORA
5.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, são estimativas de consumo, não obrigando o Órgão Gestor à aquisição/execução de sua totalidade.
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
XXXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX |
Especificação: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||
Total: XXXXXXXXXXXXXXXX. |
**** Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento/execução do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compra/serviço emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser
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compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição/execução do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos não participantes, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição/execução de itens, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
8.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5. Independentemente do que trata o item 8.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
8.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
8.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
8.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
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a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.10.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
8.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das partes:
9.1. Do(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade (total ou fracionada), qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor municipal designado, sem nenhum custo oneroso para esta Administração em relação ao fornecimento/execução do objeto;
b) Assegurar o/a fornecimento/execução do objeto licitado devidamente instalados, quando for o caso, no prazo estipulado;
c) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao/à fornecimento/execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega/execução, instalação, encargos sociais, tributos,
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impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no/na fornecimento/execução;
d) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
e) Garantir o serviço de assistência técnica pelo prazo de garantia estipulado neste Termo de Referência, ou maior.
f) Trocar, reparar/corrigir, no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, às suas expensas os itens caso venham a ser recusados no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, bem como se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento/execução do objeto;
g) Substituir, no prazo já estipulado, qualquer item que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
i) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
j) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado a Secretaria/Fundo ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
m) Comunicar a Secretaria/Fundo da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
n) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
o) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega/execução do objeto especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento/execução devido ao não cumprimento da entrega/execução por parte do fornecedor;
p) Optar pela aceitação ou não do fornecimento/execução decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com a Secretaria, observadas as condições nela estabelecidas.
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9.2. Do Órgão Gerenciador da ARP
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
d) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP;
e) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega/execução;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
g) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora;
h) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
j) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
l) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
m) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
o) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
p) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
q) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
r) Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição/execução ou contratação observado o prazo de vigência da ARP;
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s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o objeto a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
9.2.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, a Secretaria/Fundo poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento/execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s)
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e o quantitativo que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cinquenta por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP, para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição/execução ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro do prazo de vigência da ARP;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega/execução;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
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k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser executado, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento/execução, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, embalagens, licenças, despesas com frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento/execução do objeto ora licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço APENAS Órgãos da Administração Pública Municipal de Itupiranga (Secretarias, Fundos, Câmara, etc.) que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos itens decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do Termo de Referência e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
11.6. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor (es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as
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sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
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IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
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12.6. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada servidor designado por meio de Portaria/Termo de Designação, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações atribuídas a Secretaria, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
13.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento/execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a Secretaria/Fundo.
13.3. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora da responsabilidade na entrega/execução do objeto em bom estado e em uso adequado pela Secretaria/Fundo.
13.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Secretaria/Fundo.
13.5. A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria/Fundo não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da aquisição/execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
14.1. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 º da Lei n º 8.666, de 1993.
14.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal (Parágrafo Único do art. 13 do Decreto nº 7.8.92/2013), bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
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14.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item anterior será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Presencial nº XXX/2022-SRP, a proposta da empresa classificada em 1º lugar do certame e Cadastro de Reserva de Fornecedora/Detentora – Anexo a esta ARP, se houver.
15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Itupiranga/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Itupiranga, Estado do Pará, aos dias do mês de de 202_.
Secretaria Municipal de [XXXXXXX] [XXX NOME GESTOR XXX]
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Razão Social
Detentora/Fornecedora
Testemunhas:
1. . CPF: . . - .
2. . CPF: . . - .
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ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/202_.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 9/2022-022-PMI
CONTRATO OBJETIVANDO A: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE
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ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, ATRAVÉS DO (A)
E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE , Estado do , por intermédio da (o)
, inscrita no CNPJ nº . . / - , com sede na: , Bairro: , CEP: . - , neste ato representado (a) por seu (sua) Secretário (a) nomeado (a) pela Portaria nº de / / , o
(a) Sr(a). , brasileiro (a), XXX ESTADO CIVIL XXX, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF n° . . - e no RG n° - XXX EXPEDITOR/ESTADO XXX, Endereçado em (na), , Bairro: , Cidade:
/Estado, CEP: . - .
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, e Inscrição Estadual nº , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, E-mail: , neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, , e- mail: ;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Presencial Nº 9/2022-022-PMI, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em / /2020, tudo constante no Processo Administrativo nº 22/2022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Presencial nº 9/2022-022-PMI, a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS,
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BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS
– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Presencial nº 9/2022-022-PMI, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS ITENS
3.1. Prazo de início de execução do objeto:
3.1.1. O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Todas as estruturas objeto deste Termo de Referência deverão – OBRIGATÓRIAMENTE, estar montadas/prontas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento.
3.2. Das condições e da forma de execução do objeto
3.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
3.2.2. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, podendo o Município promover a execução dos itens de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
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3.2.3. Os itens deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
3.2.4. O Órgão Solicitante rejeitará os itens executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.5. A Contratada deverá executar os itens no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para a execução do mesmo.
3.2.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Solicitante e atesto da nota fiscal.
3.2.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
3.2.7.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do item executado, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.2.7.2. Na hipótese em que este for refeito, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
3.2.8. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar os itens de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
3.2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Solicitante.
3.3. Da entrega do objeto e servidores responsáveis pelo seu recebimento
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3.3.1. O objeto solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas neste Termo.
3.3.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade dos itens em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
3.3.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição/reparo do mesmo.
3.3.4. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes na ARP, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Solicitante, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
3.3.5. O objeto deste deverá ser realizado e entregue nos endereços acordados e estabelecidos no ato da emissão da nota de empenho equivalente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa decorrente da aquisição/execução do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Ação: . Dotação: .
Elemento: . Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ (
).
5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
5.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento/execução do objeto ora contratado.
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CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
6.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento/execução do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compra/serviço emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
7.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega/execução definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 202_, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
7.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
7.3. Ficará designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais, Servidor nomeado através de Portaria/Termo de Designação, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
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7.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento/execução do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
7.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar/executar os itens no prazo máximo estipulado no Termo de Referência após a emissão da ordem de compra/serviço e nota de empenho;
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento/execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega/execução, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento/execução;
c) Trocar/substituir/complementar pelo prazo máximo estipulado no Termo de Referência, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento;
d) Prestar assistência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
e) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
f) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
g) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
h) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega/execução do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
i) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto – quando o caso;
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j) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
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I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
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IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega/execução das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
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10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
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14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Presencial nº 9/2022-022-PMI e Processo Administrativo nº 22/2022.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itupiranga/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Itupiranga, Estado do PARÁ, aos dias do mês de de 202_.
[ÓRGÃO, SECRETARIA, FUNDO]
[GESTOR]
Contratante
RAZÃO SOCIAL
Contratada
Testemunhas:
1. , CPF: . . - ;
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2. , CPF: . . - .
XXXXX XXX COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Ao(à)
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Itupiranga PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022-022-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÕES DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MOTAGEM DE ESTRUTURAS, BANHEIROS QUIMICOS, TRIO ÉLETRICOS, SHOW PIRÓTECNICO E OUTROS DESTINADOS A EVENTOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA – PA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS; (SECULTI SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA, SEMED – SECREATRIA DE EDUCAÇÃO E SEMAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), POR
UM PERÍODO DE DOZE) 12 MESES. Declaramos para os devidos fins, adquirimos o Edital, Anexos e Subanexos referentes à Licitação Pública acima identificada, bem como, outras informações pertinentes contidas no Processo Administrativo nº 22/2022.
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Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus legais efeitos.
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante da empresa)
*** Espaço Reservado para Carimbo do CNPJ da Empresa
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: . CNPJ/CPF: . . / - .
ENDEREÇO: , nº , Bairro: , Cidade/Estado : TELEFONE: - .
E-MAIL: .
• Solicitamos que a empresa entregue deste formulário, devidamente preenchido na Diretoria de Licitações ou que envie via e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
• A não remessa deste protocolo exime a CPL da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas acerca do Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
• Recomendamos ainda, consultas à página eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA – na Aba “Mural de Licitações – Itupiranga/PA.
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