Contract
EMENTA: PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL (PLP 252/2023) QUE VISA CRIAR UM NOVO MODELO DE INVESTIMENTO EM STARTUPS, E COM ISSO INCENTIVAR O CRESCIMENTO DE STARTUS.
Palavras-chave: Alteração, Xxxxx Legal das Startups, Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).
Ao Exmo. Sr. Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
I – RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
1. Trata-se de Projeto de Lei advindo do Senado Federal (PLP 252/2023, do Senador Xxxxxx Xxxxxxxx, que pretende alterar o Marco Legal das Startups (Lei Complementar n. 182/21) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).
2. Insta salientar que o CICC é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato amplamente utilizado no mercado internacional. O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em participação societária.
3. Hoje o modelo mais usado para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível com participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de Lei não tem natureza de dívida e reforça a relação de parceria.
II – CONCLUSÃO E POSTULAÇÃO
4. Pelo exposto, diante da relevância do tema tratado, espera-se que seja reconhecida a sua pertinência, designando-se relator para emissão de parecer a ser examinado pelo Plenário desta Casa.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
Társis Nametala Xxxxx
Membro da Comissão de Direito Empresarial-IAB