TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA E MANUTENÇÃO DE JARDINS
1 - OBJETO
Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para a execução de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, para atender as Unidades de Pronto Atendimento geridas pelo Instituto dos Lagos Rio - OSS.
2 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será prestado nos locais, horários e periodicidade estabelecidos neste Termo de Referência.
Observações:
1. O número de unidades poderá ser alterado dependendo da necessidade do
CONTRATANTE.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 - Deverá ser implantado um Sistema de Manutenção Preventiva, de modo a preservar o desempenho, a segurança e a confiabilidade dos componentes e sistemas da edificação, prolongar a sua vida útil e reduzir os custos de manutenção.
3.2 - Os serviços de conservação e manutenção correspondem às atividades de inspeção, limpeza e reparos dos componentes e sistemas da edificação serão executados em obediência ao Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados nos componentes da edificação.
3.3 - A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, em seu quadro permanente uma equipe mínima de mão-de-obra qualificada nas quantidades e especificidades, podendo essa equipe ser acrescida de mais profissionais e de mais especialidades em função do vulto e complexidade dos serviços a serem realizados.
3.4 - Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar permanentemente uma quantidade de veículos suficientes para os serviços, ficando a cargo da mesma a manutenção e o abastecimento (combustível) desses veículos.
3.5 - Caberá ao fornecedor contratado a execução de todos os serviços necessários à manutenção e conservação atinente a presente contratação, devendo executar, dentre outros, os seguintes serviços:
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
1. ARQUITETURA
Os serviços preliminares como demolições, transportes, remoção e tapumes de vedação, deverão ser executados, de modo a minimizar os estragos nas áreas não danificadas, preservando a integridade dos demais elementos sem interferir nas rotinas de funcionamento da unidade de saúde. Todos estes custos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Os serviços de conservação em arquitetura normalmente restringem-se à substituição de elementos quebrados ou deteriorados. Esta substituição deve ser feita após a remoção do elemento falho e da reconstituição original, se assim for o caso, de sua base de apoio, adotando-se, então, o mesmo processo construtivo utilizado anteriormente.
Conforme o caso será necessário a substituição de toda uma área ao redor do elemento danificado, de modo que, na reconstituição do componente, não sejam notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem como seja garantido o mesmo desempenho do conjunto. Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta também ser substituída. Quando o defeito for provocado por instalações hidráulicas, elétricas ou outras, as mesmas deverão ser verificadas e sanadas antes da correção da arquitetura. As ocorrências mais comuns são as seguintes:
a) Alvenarias: Deve-se descascar ou retirar o revestimento de todo o componente. Após a correção, deverá ser feito preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, até obter-se um nivelamento perfeito da superfície. Posteriormente será aplicado o revestimento para refazer o acabamento de todo o componente original, atentando-se para a não formação de áreas de aspecto e desempenho diferentes;
b) Divisórias: Substituição das danificadas e realocação conforme layout, inclusive estrutura metálica de suporte e ferragens da porta.
c) Pinturas: Na constatação de falhas ou manchas, ou mesmo em caso de conservação preventiva de qualquer pintura de componente da edificação, deve-se realizar o lixamento completo da área ou componente afetado, tratamento da base ou
da causa do aparecimento das manchas ou falhas, quando houver. Posteriormente, procede-se à recomposição total da pintura nas mesmas características da original, ou com novas características se assim for determinado, somente nos locais afetados pelo reparo.
d) Revestimento de Pisos: Ocorrendo destacamento de placas ou peças do revestimento, deverá ser retirado o revestimento da área em volta a fim de verificar a existência de problemas na estrutura do piso. Se houver problemas de dilatação excessiva, recomenda-se a substituição de todo o piso por elementos mais flexíveis. Se não, procede-se à recomposição do piso afetado.
e) Coberturas: A recomposição de elementos da cobertura dev. Devem-se seguir e ser feita sempre que forem observados vazamentos ou telhas quebradas sempre os manuais do fabricante, e nunca fazer a inspeção ou troca de elementos com as telhas molhadas.
2. PAVIMENTAÇÃO
a) Pavimentos Asfálticos: Será prevista a reconstrução da estrutura do pavimento nos locais onde for constatada a existência de afundamentos ou buracos.
3. FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
Estruturas Metálicas
a) Pontos de Corrosão: Será realizada a limpeza da área afetada, que poderá ser manual, através de escovas de aço, ou mecânica, através de esmeril ou jateamento com areia. Após a limpeza deverá ser medida a espessura da chapa na região afetada para avaliação das condições de segurança e da necessidade de reforço da estrutura. Após a avaliação e eventual reforço estrutural será executada a recomposição da pintura.
b) Parafusos Frouxos: A existência de parafusos frouxos indica uma estrutura com movimentação atípica. De início, os parafusos deverão ser novamente apertados. O afrouxamento constante de um mesmo parafuso justifica uma avaliação e eventual reforço estrutural, pois tal comportamento poderá levar a estrutura à ruína por fadiga do material.
c) Trincas em Soldas e Chapas de Base: As trincas que vierem a ser detectadas tanto em soldas quanto nos materiais de base, deverão ser recuperadas de acordo com as recomendações da AWS. O frequente aparecimento de trincas na mesma região justifica uma avaliação e eventual reforço da estrutura.
d) Falhas na Pintura: As falhas ou manchas na pintura da estrutura deverão serrecuperadas de conformidade com os procedimentos originais erecomendações dos fabricantes.
Estruturas de Concreto
a) Fissuras: Avaliação do dano e comunicação ao ILR para as devidas providências.
Estruturas de Madeira
a) Ataques de Fungos de Apodrecimento: Deverão ser observados os cuidados necessários para evitar o apodrecimento das peças de madeira provocado pelo ataque de fungos, que ocorre na conjunção de condições favoráveis de umidade, oxigênio livre (ar) e temperatura. Deverão ser removidas as causas da umidade, como as provenientes de goteiras em telhados, as resultantes do afastamento deficiente de águas pluviais e as decorrentes do acúmulo e condensação de águas em pontos localizados;
b) Ataques de Organismos Xilófagos: Durante as inspeções periódicas deverá ser pesquisada a existência de ataque dos elementos estruturais por cupins, brocas, carunchos ou outros organismos xilófagos. São indícios de ataques por cupins a ocorrência de som típico ou “oco”, obtido através da percussão dos elementos estruturais, a existência de “túneis de terra” nas proximidades da estrutura ou ainda excrementos ou resíduos característicos. A confirmação do ataque poderá ser realizada através do puncionamento da peça com estilete ou formão. Constatado o ataque, deverão ser providenciadas a eliminação dos insetos e a imunização da madeira com produtos adequados. Também deverá ser avaliada a extensão dos danos existentes e a necessidade de reforço ou substituição das peças enfraquecidas.
c) Dispositivos de Ligação: Serão examinados os dispositivos de ligação, verificando- se a sua integridade e as condições gerais de fixação. Em especial, verificar-se-á a existência de parafusos frouxos, o que indicam movimentação atípica da estrutura, não prevista em projeto. De início os parafusos deverão ser novamente apertados. O afrouxamento constante de um mesmo parafuso justifica uma avaliação e eventual reforço da estrutura
d) Falhas na Pintura As falhas ou manchas na pintura das estruturas deverão ser recuperadas de conformidade com os procedimentos originais e recomendações dos fabricantes. As causas do aparecimento das falhas e manchas serão pesquisadas a fim de se evitar a sua reincidência.
Fundações
a) Os problemas relacionados com o desempenho das fundações das edificações normalmente refletem-se nas suas estruturas. A existência de fissuras nas estruturas pode indicar anomalias nas fundações. Um parecer técnico, elaborado pela
CONTRATADA para manutenção deverá ser enviado para o ILR para as devidas providências.
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Instalações Hidráulicas (Água Fria e Água Quente)
a) Reservatórios: limpeza, lavagem interna e desinfecção; inspeção e reparos do medidor de nível, torneira de boia, extravasor, sistema automático de funcionamento das bombas, registros de válvulas de pé e de retenção controle do nível de água para verificação de vazamentos; inspeção das tubulações imersas na água;
b) Bombas Hidráulicas: inspeção com o parecer da necessidade de conserto ou troca da mesma
c) Válvulas e Caixas de Descarga: inspeção e teste de vazamento nas válvulas ou nas caixas de descarga, regulagens e reparos dos elementos componentes;
d) Ralos e Aparelhos Sanitários / Válvulas Reguladoras de Pressão: inspeção de funcionamento, serviços de limpeza e de desobstrução, reparos necessários;
e) Registros, Torneiras e Metais Sanitários: inspeção de funcionamento; reparos de vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e/ou substituição completa;
f) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios): inspeção de corrosão e vazamento, serviços de limpeza e de desobstrução, reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura.
Esgotos Sanitários
a) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios): inspeção de corrosão e de vazamento, serviços de limpeza e de desobstrução, reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;
b) Ralos e Aparelhos Sanitários: inspeção periódica de funcionamento, serviços de limpeza e de desobstrução;
c) Fossas Sépticas: inspeção de tampas e transbordamentos, reparos necessários;
d) Caixas Coletoras e Caixas de Gordura: inspeção geral, retirada dos materiais sólidos e dos óleos ou gorduras.
Águas Pluviais
a) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios): inspeção de corrosão e vazamento, serviços de limpeza e de desobstrução, reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;
b) Ralos /Caixas de Inspeção e de Areia: inspeção periódica de funcionamento serviços de limpeza e de desobstrução;
c) Calhas e inspeção de vazamento: serviços de limpeza e de desobstrução; reparos de trechos e de fixações, pintura das calhas e condutores metálicos.
5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ELETRÔNICAS
Os serviços de manutenção de instalações elétricas, de preferência, serão realizados por profissional ou empresa especializada, ou pelo fabricante do equipamento:
a) Luminárias e Lâmpadas: inspeção e limpeza, substituição de peças avariadas (reatores, soquetes, vidro de proteção, lâmpadas e outros);
b) Interruptores e Tomadas: inspeção, substituição e execução dos reparos necessários;
c) Alimentação: verificar necessidade de aumento de carga nas unidades junto a Concessionária;
d) Quadros Elétricos: inspeção, limpeza, reaperto dos bornes, troca de disjuntores ou chaves magnéticas defeituosos, troca de barramentos por oxidação ou carbonização;
3.6 - Os serviços acima elencados deverão ser executados nas dependências das Unidades de Saúde sob gestão do ILR, no horário de 08:00 às 17:00h, segunda a sexta, nos finais de semana será cobrado taxa de visita emergencial.
3.7 - Os serviços de rotina de manutenção deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades, de segunda a sexta feira. A realização da manutenção de rotina é parte do escopo da CONTRATADA devendo ser realizada de forma contínua.
3.8 - Os serviços emergenciais, imprescindíveis ao funcionamento da unidade ou que prejudiquem o atendimento aos usuários, deverão ser realizados em qualquer horário e/ou dia da semana, incluindo horários noturnos, sábados, domingos e feriados. A solicitação desses serviços emergenciais deverá ser feita pelas Unidades ou pelo ILR, quando em horário fora de expediente, através de um número de telefone (celular) de plantão que a CONTRATADA deverá disponibilizar.
3.9 - A partir do recebimento da comunicação de emergência, a CONTRATADA deverá adotar todas as providências para resolver o problema e garantir a continuidade do
funcionamento da Unidade o mais rapidamente possível. Devendo o problema ser solucionado no prazo Máximo de 24 horas, excetuando-se caso de grande complexidade, cujo prazo deverá ser acordado entre CONTRATADA E ILR.
3.10 - A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços aqui discriminados neste Termo de Referência.
3.11 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, mediante prévia e expressamente autorização do ILR.
3.12 - Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o ILR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.13 - A Contratada deverá fornecer ao ILR o relatório (CHECK-LIST em duas vias) de cada Unidade a ser executada a manutenção preventiva. Não serão Consideradas executadas as manutenções preventivas feitas sem o atesto no relatório (CHECK LIST em duas vias) por parte da Gerencia da Unidade de Saúde.
3.14 - PLANO DE AÇÃO - A CONTRATADA, na entrega da proposta, deverá fornecer um PLANO DE AÇÃO tendo por base os seguintes procedimentos:
a) Elaboração de um cronograma de manutenção preventiva, com visitas diárias.
4 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS
a) Limpeza de áreas ajardinadas, com poda de árvores e arbustos, substituição de plantas danificadas, adubação, substituição de terra, combate a pragas, retirada de plantas daninhas e rega diária (todos os insumos serão fornecidos pela contratada).
5 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1 - A execução de Serviços de Conservação e Manutenção Predial deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, Normas da ABNT e do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.
5.2 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação individual de longo alcance (Nextel ou similar), a cargo da mesma.
5.3 - Manter o controle das Ordens de Serviço atualizado diariamente. Não será tolerado atraso no seu preenchimento, salvo motivo de força maior.
5.4 - Apresentar, quando solicitado, Relatório de Manutenção detalhado dos serviços executados, tipo das manutenções preventivas e corretivas efetuadas, com indicação das instalações afetadas, causas do defeito, itens substituídos, materiais utilizados, custos totais, data da realização, etc. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações.
5.5 - Manter sob a sua responsabilidade o Diário de Ocorrências, onde serão registradas as ocorrências diárias concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos.
5.6 - Com respeito à execução dos serviços de manutenção e conservação predial ora discriminados, a CONTRATADA deverá:
a) Promover, em finais de semana ou feriados de forma plena, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causar prejuízos de continuidade de funcionamento da unidade;
b) Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens das Unidades sob gestão do ILR;
c) Apresentar orçamentos para analise e aprovação do ILR, relativos a materiais para as instalações danificadas em decorrência da descarga elétrica, incêndio, sabotagens, casos fortuitos e ou força maior, interferência de terceiros não credenciados pela CONTRATADA;
d) Xxxxxxxx, sem ônus ao ILR, orçamento referente a serviços extras;
e) Fornecer todo o material e mão-de-obra necessários para a recomposição de paredes, forros e pisos que tenham sido demolidos em decorrência de execução de serviços de manutenção, objeto destas especificações, sem ônus adicionais ao ILR;
f) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços,
g) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local dos serviços, bem como respectivas perdas e estocagem;
h) Providenciar autorização junto ao ILR, sempre que for necessária a realização de obras e serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
i) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, submetendo os materiais a serem empregados à prévia aprovação, por escrito, do ILR, que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
j) Responsabilizar-se por todas as necessárias demolições e recomposições de pisos, paredes, vidros, esquadrias, revestimentos, deslocamento de tubulações e outros, porventura executados fora das especificações, com vícios e/ ou defeitos;
k) Arcar com a remoção total de entulho e materiais não utilizados e inservíveis, resultante da prestação dos serviços contratados, durante toda a execução da obra, devendo ser mantidas limpas e desimpedidas todas as instalações. Tais materiais deverão ser removidos para fora das Unidades de Saúde e encaminhados para posto de recolhimento regulamentado pela Prefeitura Municipal, observando-se o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, especialmente o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2010, do MPOG/SLTI, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
l) Instalar materiais, peças e partes de equipamentos em conformidade com a marca, tipo, cor e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do ILR. Não serão aceitos improvisos ou adaptações e a CONTRATADA ira responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pelo ILR pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
m) Recuperar/Restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando-se exclusivamente da CONTRATADA qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao ILR ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados.
5.7 - É de responsabilidade da CONTRATADA reportar-se a Fiscalização por parte do ILR, cabendo a esta acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo os questionamentos formulados.
5.8 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços preliminares tais como:demolições, transportes, remoções e tapumes de vedação) após análise prévia da Fiscalização, a qual definirá juntamente com a CONTRATADA a melhor programação de serviços, que garantam a continuidade das rotinas das Unidades. Ficando, ainda a de serviços, que garantam a continuidade das rotinas das Unidades.
5.9 - Deverá também a CONTRATADA:
a) Providenciar o fornecimento e transporte de materiais e mão-de-obra necessários a execução de todos os serviços previstos pelo objeto do contrato ou aprovados pela
Fiscalização, de modo a garantir a continuidade das atividades das Unidades e a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os problemas ou inadequações, identificados pela Fiscalização, como má execução ou mau entendimento das solicitações de serviços, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo estabelecido pelo ILR.
c) Comunicar oficialmente o ILR sobre os serviços concluídos para aprovação e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade, bem como as providências a serem tomadas
d) Comunicar, por escrito o ILR, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
e) Consultar o ILR, ao qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
f) Acatar a determinação do ILR, no sentido de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro dos parâmetros das normas técnicas e de acordo com os as especificações técnicas, arcando com o ônus decorrente da respectiva determinação;
g) Utilizar os equipamentos, ferramentas e instalações que forem necessários e se apliquem adequadamente aos serviços solicitados, realizando testes em todos eles, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento. Bem como, deverá encaminhar mão-de-obra de profissionais idôneos e experientes, ciente de que qualquer ônus causado ao ILR deverá estar a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
h) Dispor de oficina própria, devidamente aparelhada, para a execução de serviços que não possam ser realizados no interior das Unidades. O translado de equipamentos e/ou materiais para manutenções fora das Unidades, fica a cargo da CONTRATADA sem ônus ao ILR.
i) Disponibilizar, minimamente, Sistema Informatizado em terminal de computador com impressora, conectado a internet, além de um profissional responsável por acessar os e-mails e imprimir as Ordens de Serviço resultantes das Solicitações encaminhadas tanto pelas Unidades, quanto pela Fiscalização do contrato. O Sistema Informatizado deverá permitir o gerenciamento das Solicitações e das Ordens de Serviço, com emissão de relatórios quantitativos, qualitativos e gráficos;
j) Deverá a CONTRATADA possuir engenheiro civil e eletricista com experiência em manutenção preventiva e corretiva predial, para supervisão técnica, com autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e coordenação da execução
dos serviços, bem como de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária.
5.10 - Havendo necessidade de interrupção de funcionamento de qualquer setor das Unidades, isto só poderá ocorrer após comunicado prévio por meio oficial a Fiscalização do contrato e a direção da Unidade, cabendo as mesmas a avaliação e aprovação da solicitação, bem como o agendamento para a realização dos serviços. Se julgado necessário, para garantir as rotinas da unidade, os serviços deverão ocorrer em horários alternativos, durante a noite e/ou fins de semana. O prazo para a comunicação a ser feita pela CONTRATADA será fixado pelo ILR.
5.11 - A CONTRATADA deverá sempre preencher uma Ordem de Serviço para realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em cada Unidade. Ao término dos serviços, as OS deverão ser atestadas pelo responsável de cada Unidade ou pela Fiscalização do ILR.
5.12 - Todas as peças e materiais necessários para a boa execução dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva deste Termo de Referência, como por exemplo: hidráulico, elétrico, mecânico, material de construção e de acabamento, deverão ser providenciadas pela CONTRATANTE conforme a demanda e a necessidade de execução das “OS”.
5.13 - O ressarcimento das despesas com materiais e peças (Comprados e casos emergenciais) se dará pela Tabela de SISTEMA DE CUSTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – SCO-RIO, elaborada pela FGV-IBRE, publicada no Diário Oficial da União, mais os impostos referentes a nota fiscal do mês de execução e um B.D.I. de até 20% sobre os valores do material empregado.
5.14 - O ressarcimento mencionado no item 5.13 será pago conforme a nota fiscal dos matérias empregados no mês de execução dos serviços, independentemente da data de compra do material.
5.15 - Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Gerencial dos serviços executados, com todas as Ordens de Serviço (OS) realizadas no período, incluindo a relação das peças e materiais utilizados e cópia das respectivas notas fiscais de aquisição dos mesmos. O Relatório Mensal, juntamente com as CNDs a cada três meses (para comprovação de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal) deverá ser entregue anexo à nota fiscal / fatura da CONTRATADA, a partir do 1º dia útil do mês seguinte. Tendo sido as informações apresentadas avaliadas pelo ILR e confirmadas, será feito o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o pagamento, bem como também o ressarcimento dos materiais fornecidos.
5.16 - Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais.
a CONTRATADA
Além destes relatórios o ILR poderá exigir outros dados, afim de que comprove estar em dia com suas obrigações.
6 - ESPECIFICAÇÕES DA MÃO DE OBRA DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA deverá manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir e retirar imediatamente (ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas) da unidade qualquer empregado ou subordinado que venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica para a execução dos serviços, sempre que a fiscalização do ILR julgar necessário, mediante solicitação com justificativa.
6.2 - A CONTRATADA fica responsável por garantir, em tempo hábil, a reposição de quaisquer funcionários que por xxxxxxx se ausentem ou faltem durante a execução dos serviços, de modo a garantir o cumprimento dos prazos estipulados no contrato.
6.3 - A CONTRATADA deverá fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs) 5e de proteção coletiva (EPCs). Além de crachá de identificação, que contenha nome da empresa e do funcionário, função, cargo e registro. É obrigatório que os funcionários permaneçam uniformizados durante a execução dos serviços.
6.4 - A CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade.
6.6 - A CONTRATADA obrigar-se-á assumir as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos, tais como:
a) Salários
b) Seguros de Acidentes
c) Taxas, impostos e contribuições
d) Indenizações
e) Vale-refeição
f) Vale-transporte
g) Todas as despesas com veículos, com gasolina, manutenção mecânica preventiva e corretiva, seguros, multas (se houver), etc
h) Todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc
i) Xxxxxx contra acidentes do trabalho relativo aos operários e empregados em serviço
j) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei ou Convenção Coletiva de Trabalho.
OBS: Os salários e benefícios com Vale-transporte e Vale-refeição, serão os mesmos definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho do SINDUSCON-Sindicato da Construção Civil, do ano vigente.
6.7 - Desenvolver os trabalhos em observância às normas e dispositivos legais e que regulamentam este tipo de serviço, de maneira que a jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
6.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere ao ILR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o ILR, além de:
a) Pagar pelos danos e prejuízos ocasionados pela equipe de trabalho indicada, quando devidamente comprovados, serão de responsabilidade da CONTRATADA
b) A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelo cumprimento todas as obrigações fiscais, previdenciárias trabalhistas e comerciais relativas aos seus funcionários e a execução dos serviços
c) A CONTRATADA não poderá executar a prestação dos serviços utilizando mão-de- obra sob o regime da Lei 6.019/74 (regime de trabalho temporário), em face da natureza e duração do contrato
6.9 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
6.10 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
6.11 - Os serviços da CONTRATADA ficarão subordinados a Gerência do ILR, que atestará cada fatura apresentada de acordo com os procedimentos habituais.
6.12 - Caberá, ainda, a CONTRATADA:
a) Provar quitação ou registro do CREA/RJ, providenciando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RJ (referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes), bem como o competente registro no INSS, podendo o ILR solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, as respectivas comprovações
b) Transmitir para ao ILR todas as comunicações oficiais por escrito e convenientemente numeradas
c) Não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do ILR
d) Não caucionar nem utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
6.13 - O fornecedor deverá indicar um profissional habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, com experiência profissional comprovada em MANUTENÇÃO PREDIAL, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência, através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) de, no mínimo 01 (um) ano, ou documento que comprove qualificação para executar.
6.14 - Por fim, a CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao ILR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
7 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Representante de Área do ILR ou pelo Responsável da Unidade, aos quais incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
7.2 - A Fiscalização deverá, quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) caracterizando a aceitação dos serviços realizados, e visar os demais documentos apresentados pela Contratada.
8 - PAGAMENTO
8.1 - Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, à vista, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo da CONTRATADA.
8.2 - A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização, de que trata a letra interior deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social(INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9 - PENALIDADES E IMPEDIMENTOS