MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2019
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE MARI- TUBA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE
DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA atra-
vés do CNPJ 10.299.375/0001-58 sediada na Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Mari- tuba-Pará, neste ato representada por sua Secretária Sra , domiciliada e residente no , e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........., com sede instalada na
, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Registro de preço para aquisição de bicicletas (para ACS’s e ACE’s) e Balanças Digitais (para ACS’s), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial Nº XXX/2019-PP-SRP-SESAU/PMM.
. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | Serviços (ESPECIFICAÇÕES) | Und. | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total | Marca |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedo- ra, o processo do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº XXX/2019- PP-SRP-SESAU/PMM, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o pre- cedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Presen- cial para Registro de Preços nº XXX/2019-PP- SRP- SESAU/ PMM.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ XXX, XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria de Saúde e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos itens mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem na proposta, devendo, para isto explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
5.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circuns- tância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de pena- lidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas sa- neadoras;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, de de de até de de , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei
nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2019
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
8.1. O prazo de garantia dos equipamentos não poderá ser inferior a 01 (um) ano, a contar do recebimento dos mesmos.
8.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a casa item.
8.3. Os materiais deverão apresentar prazo de validade de 05 (cinco) anos, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
8.4. Não serão aceitos materiais com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comprovação do recebi- mento da Nota de Empenho e a Autorização para fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde; O local de entrega será no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde, Almoxarifado Central e Patrimônio, anexo ao Centro de Diagnostico, sito à Rua Xxxx Xxxxx XX, Bairro Xxx Xxxxxxxxx, próximo a Câmara Municipal de Vereadores de Marituba.
9.2. O horário de recebimento dos itens solicitados será de 8h às 14h, sendo de responsabilidade exclusiva da Con- tratada todas as despesas referentes ao frete, carga e descarga até o local de armazenamento.
9.3. O transporte dos materiais deverá ser efetuado do exigido para os equipamentos, e devidamente protegidos, evitando desperdícios e prejuízos para ambos.
9.4. Os dados constantes na identificação na embalagem de transporte no que se refere a lote, data de valida- de/garantia e fabricação, nome do equipamento, quantitativo, etc., deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma.
9.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a segurança do seu pessoal e de terceiros que porventura estejam envolvidos no transporte dos itens licitados.
9.6. Em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do edital, todas as despesas serão atribuídas a empresa contratada;
9.7. A substituição do material devolvido deverá ser efetuada imediatamente ou de acordo com o prazo estabelecido conforme cada caso e formalmente entre as partes, após recebimento de notificação assinada pelo responsável pela identificação do desacordo;
9.8. A NOTA FISCAL deverá constar: especificação do equipamento, quantitativo fornecido, valor unitário e valor por item. As informações deverão estar dispostas lado a lado, item a item, de modo a facilitar a conferência.
9.9. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de estabelecer o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) ho- ras, contados da data do recebimento provisório, para fins de aceitação e recebimento dos itens, para que seja verificada pormenorizadamente, a conformidade dos bens recebidos em as especificações constates dos anexos deste termo.
9.10. À critério desta Secretaria poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Marituba, sem qualquer tipo de ônus adicionais;
9.11. O recebimento e a aceitação dos itens estarão condicionados à aceitação após a avaliação do servidor res- ponsável;
9.12. Os itens desta licitação serão recebidos por servidor designado pela Secretaria, nos prazos e nos termos es- tabelecidos no referido Termo de Referência, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as espe- cificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório; e
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.13. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA;
a) Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer equipamento que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como deter- minar a substituição do equipamento eventualmente fora de especificação;
b) No ato da entrega o material não pode conter prazo de validades inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total do item;
CLÁUSULA DÉCIMA– PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
10.1. A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento deste contrato, será dos servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de acordo Portaria nº 076/2019-GAB.SESSAU.
10.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos equipamentos;
10.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos equipamentos;
10.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos equipa- mentos;
10.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto ao fornecimento dos equipamentos;
10.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
10.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no con- trato;
10.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Efetuar entrega dos materiais solicitados em perfeitas condições, no prazo e local preteritamente indicados, em estrita observância as especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações;
11.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos equipamentos em desacordo com o estabelecido no termo de referência, em consonância com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
11.5. Se após o recebimento definitivo do equipamento for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de meios de transportes necessários para a devida entrega nos prazos, locais e horários estabelecidos neste instrumento;
11.9. Responsabilizar-se por danos pessoais e materiais, decorrentes de dolo ou culpa por parte de seus emprega- dos e/ou preposto;
11.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregu- laridade cometidas nas obrigações assumidas;
11.11. Comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os moti- vos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.12. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados à contratante ou a terceiros;
11.13. Não permitir a utilização de quaisquer trabalhos de menor de dezesseis anos, exceto na condição de apren- diz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;
11.15. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Permitir o acesso ao local de entrega dos equipamentos, colaborando para as operações de entrega e retirada dos equipamentos solicitados observadas as normas de segurança;
12.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no anexo deste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.3. Receber provisoriamente os equipamentos mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e seu aceite;
12.5. Informar a contratada sobre qualquer irregularidade apresentada no fornecimento dos materiais solicitados;
12.6. Efetuar devido empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
12.7. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições avença- das entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de atesto do recebimento definitivo;
12.8. A contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues cujos materi- ais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as espe- cificações constantes no instrumento convocatório ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substi- tuição, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Saúde de Marituba poderá:
13.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
13.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, inexecução ou desistência da contrata;
13.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Marituba, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
15.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipót e- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro pro- cesso licitatório;
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que de- termina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegi- ado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, XX de XXXXXXXX de 2019.
Xxxxxxxxx X. Braga
Secretária Municipal de Saúde de Marituba Fundo Municipal de Saúde de Marituba Contratante
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287
Dados: 2019.08.13 15:18:59 -03'00'