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PROCESSO 31.921/2021
EDITAL Nº. 139/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
064/2021. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de resgate, transporte, manutenção e guarda de animais de grande porte e Veículos de Tração Animal para o Município de Canoas/RS. Propostas: até as 09 horas do dia 27/09/2021. Abertura: 09 horas e 01 minutos do dia 27/09/2021. Disputa: 09 horas e 10 minutos do dia 27/09/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO 31.921/2021
EDITAL Nº. 139/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Secretaria Municipal de Pla- nejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC) torna pública a licita- ção acima identificada, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empre- sa especializada para prestação de serviço de resgate, transporte, manutenção e guarda de ani- mais de grande porte e Veículos de Tração Animal para o Município de Canoas/RS, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO PARA O LOTE, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformi- dade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009, Decreto Fede- ral nº 10.024/19 (art. 24) e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante con- dições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pela pregoeira, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site: Prefeitura Municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 09 horas do dia 27/09/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: as 09 horas e 01 minutos do dia 27/09/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: as 09 horas e 10 minutos do dia 27/09/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério da pregoeira (por item), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A (s) licitante (s) deverá (ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas à pregoeira até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos à pregoeira até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
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Anexo I – Termo de referência e seus anexos;
Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993;
Anexo III – Modelo de Declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta de contrato;
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
Anexo VII – Declaração de que não possui em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do município de canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores, de acordo com o modelo.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (provedor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente os serviços oferecidos e outros elementos que os identifiquem (conforme Xxxxx X) ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
4.1.2. A escolha da forma utilizada para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à proposta financeira
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço (s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço para o lote, observando-se o disposto no art. 4º, inc. X da Lei nº 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiver informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. A licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens. O pregoeiro fará análise das propostas financeiras finais apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no Anexo I.
5.3.1. Na composição da proposta financeira final, a licitante deverá reduzir os valores de cada item no mesmo percentual de redução do valor global resultante da fase de lances, e deverá apresentá-la juntamente com os documentos de habilitação.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA
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6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993.
6.1.3. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do anexo III), assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade.
6.1.3.1. A declaração citada (modelo do anexo iii) deverá conter o número de inscrição do profissional no conselho regional de contabilidade – crc e a sua assinatura, na forma da cláusula 6.2.1
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
6.1.5 . Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais, in- cluindo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da Por- taria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014;
6.1.6.Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual;
6.1.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
6.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.10. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.11. Apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito pú- blico ou privado, que comprove que a proponente foi responsável por atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto desta licitação.
6.1.11.1. O atestado de Capacidade Técnica apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do contrato.
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a pregoeira, se entender necessário, poderá dili- genciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta dili- gência.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habili- tação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias.
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6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2., 6.1.4; 6.1.5., e 6.1.6, dentro de seu prazo de validade. Os demais documentos so- licitados e que não estejam relacionados no CRC, deverão ser apresentados, sob pena de ina- bilitação da licitante.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da (s) licitante (s) que tenha (m) sua (s) proposta (s) fi- nanceira (s) classificada (s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Muni- cipal 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classifi- cadas e na ordem de classificação.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo menor preço para o lote.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. A pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a)
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pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, a pregoeira examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e a pregoeira examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14., do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela pregoeira.
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar à pregoeira, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. A pregoeira, a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso, deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) indicando a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Comissão de Registro de Preços, bem como o número do edital e da licitação (concorrência pública ou pregão na forma presencial ou eletrônica), para o endereço rua Frei Orlando nº 199, 4º andar, Canoas/RS, XXX 00.000-000 ou junto à Central do Cidadão, rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS), (horário de atendimento das 08:00 às 17:00), no prazo de três dias a contar da
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manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pela pregoeira, dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pela pregoeira, ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. Às razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, a pregoeira os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços.
8.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as
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obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
9. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao município de Canoas
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para o efetivo pagamento, a Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
10.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto à Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
10.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
10.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
10.4.1. Nota fiscal/ fatura;
10.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/201810.2.
10.4.3. Como condição de pagamento fica a contratada obrigada a apresentar junto à nota fiscal de medição de cada mês as planilhas e relatórios exigidos no termo de Referência.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
11.1.1. Quanto ao procedimento da licitação:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência;
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprova- ção da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
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c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspen- são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atua- lizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constantes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 0000 0000, ramal 4875, no horário constante do item 1.11.
12.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (30/08/2021).
PROCESSO 31.921/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ÓRGÃO REQUISITANTE:
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS – SEDA.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recolhimento, transporte, manuten - ção e guarda de animais de grande porte e Veículos de Tração Animal.
1.1 Serviços a serem prestados:
1.1.1 Recolhimento dos animais nas vias públicas – Executar o recolhimento e o transporte dos ani - mais até o local de manutenção, após apreensão pelos órgãos de fiscalização.
1.1.2 Guarda e manutenção dos animais – Realizar a guarda e a manutenção dos animais apreendidos, incluindo o manejo sanitário, acompanhamento veterinário, microchipagem e alimentação dos mes- mos.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. RECOLHIMENTO DOS ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS
2.1.1. Locais de realização/execução dos serviços:
a) A apreensão e recolhimento dos animais objeto deste TR deverão ser executados em todo o perímetro do município de Canoas-RS.
2.1.2 Horário e forma de atendimento à Contratante:
a) Os serviços serão prestados 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, via chamada telefônica, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingo e feriados, e através de rondas fixas a se- rem definidas pela Contratante.
b) O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recolhimento dos animais deverá ser de 01 (uma) hora, em qualquer dia da semana.
c) As rondas fixas ocorrerão uma vez ao mês, em locais e horários previamente definidos pela Contratante e comunicados à Contratada.
d) Todos os recolhimentos deverão ser acompanhados por auxiliar laçador de equinos, e o médico-veterinário contratado pela empresa prestadora do serviço será chamado ao local em caso de necessidade de eutanásia.
2.1.3 Transporte dos animais
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2.1.3.1 A contratada deverá fazer o recolhimento dos animais nos locais de ocorrência e transportá-los até o local de guarda e manutenção, seguindo todas as normativas legais de segurança para os funcio - nários e os animais.
2.1.3.2 A contratada deverá disponibilizar veículo próprio, do tipo caminhão “boiadeiro”, adequado para o transporte simultâneo de, no mínimo, 5 (cinco) animais de grande porte, que possibilite o em- barque dos mesmos em qualquer local, e dê plenas condições de segurança e integridade física até o abrigo da contratada, hospital veterinário ou residência do proprietário, de acordo com as seguintes orientações:
a) O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso, em bom estado de conservação, pos - suir acessórios necessários e seguros para o embarque, desembarque e transporte, e ser devida - mente identificado com plaqueta de 30cm por 30cm com a seguinte expressão “A serviço da SEDA”;
b) Deverá ser operado por profissional habilitado e treinado;
c) Deverá estar sempre em boas condições mecânicas e sanitárias e ser previamente lavado e desinfetado. Deve ser limpo após cada uso, removendo-se todos os resíduos sólidos, como fe- zes, áreas de cama úmida, sujidades, entre outros. Pelo menos uma vez por semana deve ser feita limpeza completa, com a lavagem do veículo interna e externamente;
d) Ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimen- tos, bem como, minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
e) Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços;
f) Fica sob a responsabilidade da empresa todas as despesas com o transporte referentes segu- ros, manutenção do veículo, sinalização viária e insumos necessários à sua circulação (com- bustível, óleo, manutenção preventiva e corretiva), taxas, impostos, multas e outras que even- tualmente venham a surgir durante a vigência deste contrato;
g) Estando o animal ferido ou debilitado, a empresa responsável pelo recolhimento deverá aci- onar o médico-veterinário, que decidirá se é caso de remoção do animal para atendimento, ou de realização de eutanásia no local da apreensão;
h) O veículo que for transportar animais feridos, sem condições de serem transportados em pé, deverá estar equipado com guincho munck ou equipamento hidráulico que proceda com o iça- mento do animal, removendo-o da via pública;
i) O veículo destinado ao recolhimento dos animais e carroças deve conter rampa de acesso e assoalho emborrachado e antiderrapante com acionamento de basculante hidráulico indepen- dente e será de uso exclusivo de prestação de serviço à Contratante;
j) A contratada deverá disponibilizar utensílios para o laço, apreensão, embarque e desembar-
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que dos animais, assim como para o embarque e desembarque das VTAs.
2.1.3.3 Os animais não poderão, sob nenhuma hipótese, serem arrastados.
2.1.3.4 Havendo necessidade de recolhimento dos veículos de tração animal (carroças, charretes, etc.), cumprirá à contratada a remoção e guarda pelo período máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apreensão.
2.2. ABRIGAMENTO DOS ANIMAIS E GUARDA DE VTAs
2.2.1 Condições do local do abrigo
2.2.1.1 O local de guarda e manutenção dos animais deverá ter cadastro de propriedade rural, na Inspe- toria Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul, e obedecer às Legislações Federal, Estadual e Muni- cipal pertinente ao objeto deste TR.
2.2.1.2 As instalações/sede da Contratada deverão localizar-se na cidade de Canoas ou numa distância máxima de 30 (trinta) quilômetros dos limites territoriais do Município, para que os animais, objetos de recolhimento, cujas condições de saúde são, em sua maioria, precárias não sejam submetidos a lon- gos percursos de transporte.
2.2.1.3 Dispor de uma sala de atendimento ao público externo, em funcionamento nos seguintes horá - rios: das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min, com funcionário capacitado para o atendimento e elaboração de trabalhos administrativos.
2.2.1.4 Disponibilizar linha telefônica convencional para atendimento ao público em geral.
2.2.1.5 Disponibilizar um telefone móvel (celular) para atendimento da Contratante, a fim de facilitar a comunicação entre as partes.
2.2.2 Estrutura física mínima para abrigo e manutenção dos animais
2.2.2.1 Disponibilizar local apropriado, cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão permanecer em tempo integral, caso seja necessário seu confinamento por motivo de saúde ou condição meteorológica desfavorável, com estrutura coberta de abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação.
2.2.2.2 Oferecer total segurança à integridade física e sanitária dos animais.
2.2.2.3 O imóvel deverá possuir local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas.
2.2.2.4 O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo:
a) A quantidade mínima de 20 (vinte) baias para abrigar os animais mais debilitados e/ ou feridos, sem limite máximo, sendo que, à medida que for necessário, deverão ser implantadas novas baias;
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b) As baias deverão ser, preferencialmente, em alvenaria, podendo serem edificadas com material misto, sendo os primeiros 1,5 metros em alvenaria e o restante (acima) em tábua fixada em pé;
c) Caso seja necessária a ampliação do número de baias no decorrer do contrato, a contratante informará a quantidade e encaminhará Termo Aditivo respectivo;
d) As novas baias deverão ser instaladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da solicitação da contratante, sendo que os custos de construção serão exclusivamente da contratada;
e) As baias deverão estar sempre limpas e asseadas e deverá ser disponibilizada cama de serragem, maravalha ou casca de arroz com no mínimo 20 (vinte) centímetros de altura, para o correto alojamento dos animais;
f) A dimensão das baias deverá ser de no mínimo 3 x 3,5 metros, com cocho para alimentação e água potável à disposição, instaladas rente ao piso.
2.2.2.5 A limpeza das baias dos animais que passarem o dia na pastagem deverá ocorrer, no mínimo, uma vez ao dia, incluindo a higiene dos cochos e bebedouros.
2.2.2.6 A limpeza das baias de confinamento, quando estiverem em uso, deverá ser de, no mínimo, duas vezes ao dia.
2.2.2.7 Disponibilizar brete de contenção em local coberto próximo as cocheiras.
2.2.2.8 Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros).
2.2.2.9 Possuir local para armazenamento de medicamentos de uso veterinário.
2.2.2.10 Possuir estrutura para suspensão de equinos debilitados com talha e cintas para suspensão.
2.2.2.11 Disponibilizar área para pastagem de, no mínimo, 20 (vinte) hectares (200.000 m²), devendo a comprovação ser feita pelo licitante declarado vencedor, quando da convocação para assinatura do contrato.
2.2.2.12 Destes 20 (vinte) hectares, no mínimo 02 (dois) deverão ter pastagem para inverno, sendo esta em aveia ou azeven para os animais.
2.2.2.13 No verão, a mesma área disposta no item acima, deverá disponibilizar pastagem de milheto para os animais.
2.2.2.14 Como alternativa perene, a Contratada poderá disponibilizar, preferencialmente, Tifton, e, na impossibilidade, pastagem nativa.
2.2.2.15 No local de pastagem, caso não haja açude ou assemelhado, deverão ser instalados bebedouros suficientes para atender a demanda dos animais abrigados.
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2.2.2.16 Os serviços de manutenção do abrigo serão prestados todos os dias da semana.
2.2.3 Estrutura física para guarda dos veículos de tração animal
2.2.3.1 Dispor de local coberto para guarda, controle e identificação das VTAs recolhidas, bem como de seus acessórios.
2.2.3.2 As VTAs (carroças, charretes, etc.) deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade da contratada pelo período máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apreensão, sendo que:
a) Após este período as VTAs deverão ser desmontadas e suas peças descartadas pela contratada;
b) O serviço de desmontagem, transporte e entrega ao destino final, ficará a cargo da contratada, sem custos para a contratante;
c) Não haverá custos contratuais com as diárias das VTAs.
2.2.3.3 A devolução do VTA apreendido ao proprietário só se dará depois de cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor no Município de Canoas.
2.2.4 Tratamento e registro dos animais
2.2.4.1 A contratada será a responsável pelos cuidados com os animais apreendidos tais como: guarda, confinamento, alimentação, higiene, acompanhamento médico-veterinário, tratamento de feridas e demais cuidados básicos de saúde necessários:
a) Nas despesas fixas de manutenção do abrigo, inclui-se a manutenção de até 20 equinos, sem custo de diárias à contratante;
b) Acima do número estabelecido no item anterior, a contratante arcará com a manutenção dos equinos mediante a pagamento de diárias por animal albergado.
c) O serviço de tratamento e manutenção dos animais alojados será prestado todos os dias da semana.
2.2.4.2 Disponibilizar profissional médico-veterinário com especialização em Clínica Médica e Cirurgia de Equinos e/ou grandes animais, comprovada por apresentação de diploma em curso de especialização latu sensu, e devidamente inscrito no CRMV, que atestará a sanidade de saúde dos animais, no ato da entrada no local de guarda, e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação), estando o mesmo responsável por toda e qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento veterinário dos mesmos, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
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2.2.4.3 No ato da entrada do animal, deverá ser preenchida a ficha de identificação, com dados do animal (Resenha) e dados do local da captura.
2.2.4.4 Identificar os animais através de plaquetas com o número da sua ficha respectiva, para facilitar a identificação do mesmo.
2.2.4.5 Caso algum animal venha a óbito ou apresente alguma doença/patologia que seja necessária a realização de eutanásia, deve ser procedido por médico-veterinário, cabendo a este relatar em Laudo os motivos que justificam o procedimento, anexando imagens fotográficas.
2.2.4.6 Caso haja necessidade de realizar eutanásia do local da apreensão, o médico veterinário será chamado pela empresa contratada para realização do procedimento.
2.2.4.7 Após adotar-se o procedimento de eutanásia, o fiscal do contrato deverá ser cientificado do ocorrido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para certificação in loco, exceto nos casos de eutanásia no local da apreensão.
2.2.4.8 Somente após a emissão do Boletim de Óbito pelo médico-veterinário da contratada e liberação do fiscal do contrato, a Contratada poderá dar o destino adequado ao corpo do animal, após preenchimento de formulário/ficha de recolhimento fornecida pela contratante, anexando fotografias do corpo do animal.
2.2.4.9 Fornecer os medicamentos prescritos pelo veterinário, inclusive vacinas, para o tratamento adequado dos animais, quando necessário, bem como realizar os exames sorológicos de anemia e mormo.
2.2.4.10 As vacinas obrigatórias são: Influenza Equina; Antirrábica e Antitetânica.
2.2.4.11 Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte.
2.2.4.12 Ser responsável pela segurança e integridade física dos animais em sua guarda respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais.
2.2.4.13 Fornecer alimentação e água potável em condições adequadas para os animais incluindo pasto, e quando necessário, ração.
2.2.4.14 Criar banco de dados digital com registro dos animais recolhidos, contendo os seguintes dados:
- Número de ficha;
- Data e local da coleta;
- motivo da apreensão;
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- Foto do momento da apreensão;
- Raça;
- Sexo;
- Idade presumida;
- Estado de saúde do momento em que o animal foi recolhido;
- Tratamento recebido;
- Data da saída;
- Motivo da saída/destinação do animal;
- Foto do animal no momento da liberação;
- Número do microchip;
- Resenha do animal.
2.2.4.15 A contratada será a responsável por fazer a Microchipagem dos animais capturados, além da identificação por ficha, e gerar um banco de dados com as informações dos mesmos, bem como, pela aquisição do Kit para aplicação de Microchip e equipamento de leitura. (Leitora de Microchip).
2.2.4.16 A chipagem tem como objetivo a identificação do animal recolhido e deverá ser feita nos padrões de leitura comumente utilizada nos demais Órgãos Públicos, cujas especificações técnicas seguem abaixo:
a) O microchip é um transponder constituído de um código exclusivo e inalterável, gravado a laser, encapsulado em vidro cirúrgico, microrevestido em capa de polipropileno biocompativel e anti-migratório com tamanho aproximado de um grão de arroz;
b) Seu pequeno tamanho (aproximadamente 11,5 mm x 2 mm) e forma permitem que eles sejam injetados no animal com uma seringa ou aparelho similar análogo daqueles usados para aplicar vacinas ordinárias. Após a injeção o aparelho permanece com o animal por toda sua vida onde fornece o número de identificação exclusivo do animal toda vez que ele é escaneado por uma leitora de identificação eletrônica compatível. Transponderes usados para identificação animal são aparelhos passivos, não carregam bateria e permanecem inativos a maior parte do tempo. O pequenino circuito eletrônico do transponder é energizado somente quando ele recebe uma frequência de rádio de baixa potência enviada por um aparelho de leitura compatível. O transponder envia seu número de identificação como um sinal de rádio de volta ao escaner que decodifica o número e o mostra numa pequena tela similar a de uma calculadora;
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c) Características Técnicas do microchip/chip:
- Frequência de operação: 134,2 kHz (FDX-B);
- Dimensões aproximadas: 11,5 mm por 2,1 mm(0.43" por 0.08");
- Compatível com as Normas ISO 11784/11785;
- Esterilizado;
- Manufaturado em biovidro;
- Embalado individualmente em seringa descartável;
- Tamanho da agulha injetora: 2,6mm de diâmetro externo (2,2mm de diâmetro interno), e 32mm de comprimento aproximadamente;
- Sistema antimigratório em polipropileno, em formato de cápsula, medindo 6.4mm por 2,2mm e com 2 microfuros para garantir a fixação no local aplicado.
2.2.5.17 Realizar o casqueamento do animal, conforme prescrição do(a) veterinário(a), responsável pelo atendimento, onde constará o tipo de casqueamento e a periodicidade, bem como:
a) Os animais que não possuírem necessidade especial de casqueamento deverão ser casqueados a cada 6 meses;
b) O procedimento de casqueamento deverá ser realizado por profissional habilitado.
2.3 REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS AOS PROPRIETÁRIOS
2.3.1 Animal recolhido em cumprimento à Lei Municipal n. 6164/2018:
a) O animal recolhido em cumprimento à Lei Municipal n. 6164/2018, não será, em nenhuma hipótese, devolvido ao proprietário, e permanecerá no local de guarda até sua destinação para doação, ou para outro local de guarda do ente público municipal.
2.3.2 Animal recolhido por estar solto ou abandonado em via pública:
a) O animal recolhido em decorrência de estar solto ou abandonado em via pública, permanecerá no local de abrigo a disposição do proprietário para retirada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo órgão público responsável, qual seja, a Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais – SEDA, conforme legislação vigente e regulamento interno;
b) Os animais reavidos pelos proprietários, na condição descrita no presente item, somente sairão do abrigo da contratada com ordem expressa da SEDA, após comunicação da contratada sobre o interesse do proprietário em reaver o animal, e comprovação do pagamento das despesas havidas com recolhimento, diárias, casqueamento e desferrageamento;
c) O animal requerido pelo proprietário, após cumprir as exigências de liberação junto
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à SEDA deverá ser transportado às expensas do mesmo;
d) Após o período disposto na alínea “a”, os animais apreendidos nos termos do item
2.3.2 que não forem reavidos pelo proprietário serão destinados para doação, conforme legislação vigente municipal e procedimentos estabelecidos pela SEDA.
2.4 PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO DOS ANIMAIS
2.4.1 A doação dos animais será de responsabilidade única e exclusiva da contratante, através da SEDA, nos termos e requisitos adotados pelo órgão.
2.4.2 Nenhum animal poderá ser destinado a doação por iniciativa da contratada.
2.5 RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS, MÍNIMOS NECESSÁRIOS:
2.5.1 Os recursos humanos necessários para o serviço de recolhimento e transporte dos animais consistem em: Motorista com habilitação na categoria exigida para o veículo de transporte e Auxiliar laçador.
2.5.2 O motorista deve ser capacitado para direção defensiva e transporte de carga viva, além de conhecerem conceitos de bem-estar animal e atendimento ao público.
2.5.3 É atribuição do Auxiliar Laçador realizar o embarque e desembarque dos animais e das VTAs recolhidas.
2.5.4 Os recursos humanos necessários para o serviço de acolhimento e manutenção dos animais no abrigo consistem em: tratador de animais (em número suficiente para atendimento dos animais que se encontrarem abrigados); e médico-veterinário com especialização em Clínica Médica e Cirurgia de Equinos e/ou grandes animais, comprovada por apresentação de diploma em curso de especialização latu sensu, e devidamente inscrito no CRMV.
2.5.5 O funcionário envolvido no manejo dos animais deverá seguir as recomendações de esquema vacinal necessárias ao tipo de trabalho exercido, ter aptidão para lidar com animais, ter condições físicas compatíveis com o manejo de animais, receber capacitação
prévia para a função (caso não tenha).
2.5.6 É fundamental que toda equipe tenha conhecimento sobre bem-estar animal e no manejo etológico, entendendo sua aplicabilidade como a melhor forma de manipular um animal considerando-se a anatomia, comportamento e necessidades (nutricionais, ambientais, psicológicas e comportamentais entre outras), desde o recolhimento criterioso e cuidadoso até o seu destino final.
2.5.7 Os funcionários devem se portar com cortesia durante os procedimentos de atendimento
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ao público e identificados por meio de crachá ou outra identificação visível.
2.5.8 Os funcionários deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como, no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante;
b) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
c) Xxxxxx prontamente as exigências e observações da fiscalização da contratante;
d) Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço;
e) Atender prontamente aos chamados da Secretaria dos Direitos dos Animais, de Meio Ambiente, de Segurança Pública e de Trânsito e Transporte, para execução do objeto deste TR;
f) Manter os serviços até os limites do município de Canoas, conforme descrito neste Termo de Referência, não sendo permitido que se faça nenhuma apreensão fora desses limites sem expressa autorização da contratante;
g) Responsabilizar-se pela segurança e integridade física dos animais sob sua guarda, respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais;
h) Arcar com toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente Termo;
i) Encaminhar à Secretaria dos Direitos dos Animais, ficha/resenha de cada animal recolhido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em formato digital;
x) Xxxxxx as fichas de registro dos animais atualizadas;
k) Apresentar Relatório Mensal das Atividades à Secretaria dos Direitos dos Animais, dos animais capturados e confinados com sua identificação completa, tal como consta nas fichas individuais de registro;
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l) Apresentar Relatório Mensal de Atividades à Secretaria dos Direitos dos Animais, constando:
- Planilha de medição dos serviços de captura e transporte dos animais incluindo rota fixa ou atendimento por chamada, com identificação da data, local, número de animais por apreensão e total, tipo de animal, sexo, foto, e quilometragem rodada para o atendimento ou para rotas fixas determinadas neste TR por evento e total;
- Planilha de medição dos serviços de guarda e confinamento constando data de entrada e saída, número de amimais, tipo, sexo, nº de dias confinados por animal e total, valor por animal confinado e valor total, destino dos animais, acompanhadas de cópia das fichas de identificação com foto, e resenhas, laudos, quando houver, e comprovantes de destinação quando houver;
m) Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados com identificação, e deverão receber orientações gerais de segurança específica para a execução de cada tarefa, mesmo que rotineira;
n) Ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas;
o) Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato;
p) A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
q) Todos os impostos, taxas, encargos sociais, substituição de veículo, se necessário, e outros, são de inteira responsabilidade da contratada;
r) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
s) A atuação ou omissão de funcionários da contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução deste Termo de Referência;
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t) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências especificadas, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
u) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
v) Não transferir a outrem a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência da contratante;
w) A contratada responderá por perdas e danos que, porventura, venha sofrer o contratante e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do contrato pelo contratante;
x) Ficar sempre à disposição para eventuais visitas da fiscalização deste contrato ou por quem esta autorizar, que poderá ocorrer sem a necessidade de sua prévia ciência.
3.2. Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar visitas periódicas no local de guarda, a fim de verificar o cumprimento dos serviços contratados, de acordo com este Termo de Referência;
b) Conferir toda a documentação recebida pela contratada e fazer o arquivamento das informações, de forma segura;
c) Visitar o local de guarda sempre que necessário, mediante demanda apresentada, para verificação.
d) Realizar vistoria nos VTA’s recolhidos, indicando os objetos que estão visíveis em seu interior, bem como se existem avarias visíveis anteriores a remoção;
e) Após a execução da vistoria, o agente municipal responsável pela abordagem e apreensão emitirá Ordem de Remoção ou outro documento hábil, no qual indicará o horário e demais fatos pertinentes à operação. Somente após a lavratura deste documento poderá ser removido o animal e o VTA;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a Contratada realizar fora das especificações contidas nos itens deste Termo;
g) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento
PROCESSO 31.921/2021
e à fiscalização do objeto deste Termo;
h) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do dos serviços a serem contratados;
i) Decidir sobre casos omissos nas especificações deste Termo;
j) Pagar a importância correspondente ao serviço contratado no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
k) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsão do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
l) Designar um servidor que será o Gestor do Contrato e fará o acompanhamento e a verificação da conformidade da execução do serviço e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito e fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo, em nome do Município, adotar as medidas necessárias para tal finalidade;
m) Providenciar a rescisão do Contrato, quando a Contratada deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis;
n) Em qualquer fase do Contrato promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS – LOTE ÚNICO Quadro I.
4.1 VALOR FIXO ANUAL | |||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quant | Valor mensal | Valor anual |
01 | Manutenção de veículo destinado ao recolhimento de animais e carroças (conforme descritivo do item 2.1 do TR), e encargos com a equipe humana composta por motorista e auxiliar laçador, com disponibilidade 24 horas, 7 dias na semana. | Mês | 12 | R$ 14.900,00 | R$ 178.800,00 |
02 | Manutenção de uma Área Rural com infraestrutura adequada ao acolhimento dos animais e guarda das | Mês | 12 | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
PROCESSO 31.921/2021
VTAs recolhidas (conforme descritivo do item 2.2), com equipe humana para o trabalho administrativo (segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min), de manutenção da área rural e dos animais (7 dias por semana, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min) e médico- veterinário (de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min, e aos finais de semana, feriados e período noturno, em regime de sobreaviso para o caso de urgências/emergências). | |||||
TOTAL DO VALOR FIXO ANUAL: | R$ 418.800,00 | ||||
4.2 VALOR VARIÁVEL ANUAL | |||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quant. | Valor un. | Valor anual |
03 | Recolhimento de animal em condições de ser transportado em pé. | Unid. | 180 | R$ 222,25 | R$ 33.005,00 |
04 | Recolhimento de animal debilitado, sem condições de ser transportado em pé. | Unid. | 20 | R$ 301,00 | R$ 6.020,00 |
05 | Recolhimento frustrado | Unid. | 12 | R$ 189,07 | R$ 2.268,78 |
06 | Eutanásia com emissão de laudo e destinação adequada do cadáver. | Unid. | 10 | R$ 750,35 | R$ 7.503,50 |
07 | Diária com os animais | Unid. | 31.272 * | R$ 19,00 | R$ 594.168,00 |
08 | Microchipagem de animais | Unid. | 200 | R$ 193,75 | R$ 30.950,00 |
09 | Casqueamento e desferrageamento | Unid. | 400 | R$ 171,00 | R$ 54.400,00 |
TOTAL DO VALOR VARIÁVEL ANUAL: | R$ 728.315,28 | ||||
VALOR FIXO ANUAL + VALOR VARIÁVEL ANUAL: | R$ 1.147.115,28 |
PROCESSO 31.921/2021
*
* Projeção de recolhimento de 16 equinos/mês, contando com 20 equinos como custo fixo.
** Projeção de doação de 10% dos equinos albergados no mês anterior.
4.3 O preço ofertado pela contratada para os serviços elencados nos itens 4.1 e 4.2 deverá ser completo, abrangendo todas as despesas administrativas, operacionais, imposto, parcela de lucro, mão-de-obra e outros necessários a correta manutenção dos serviços.
4.4 As despesas decorrentes da prestação dos serviços elencados nos itens 03, 04, 07, 08 e 09, serão custeadas pelo proprietário do animal, caso queira reavê-lo, desde que se trate de animal recolhido em decorrência de estar solto ou abandonado em via pública, conforme determina o item 2.3 do presente Termo.
4.5 O recolhimento e destinação de animal já encontrado morto, ficará a cargo da Contratante.
4.6 A contratante efetuará os pagamentos das despesas à Contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal e relatório detalhado dos animais.
4.7 Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
5. VALOR CONTRATUAL
5.1 O presente instrumento apresenta a forma de pagamento em valores fixos e variáveis, como segue:
a) Para execução dos serviços a contratante pagará o valor fixo mensal estabelecido conforme distribuição no Quadro I, item 4.1, deste Termo.
b) Os itens dos serviços com custos variáveis serão pagos quando efetivamente realizados e comprovados.
PROCESSO 31.921/2021
5.2 O valor fixo mensal estimado, com base em orçamentos, é de R$ ….. a cobertura das despesas fixas elencadas no item 4.1 do Quadro I;
5.3 A contratada receberá mensalmente, junto ao valor fixo mensal, o valor unitário dos serviços prestados, conforme item 4.2 do Quadro I, desde que devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais.
7. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) pela Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de Serviços, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a proponente foi responsável por atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto desta licitação.
9. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
9.1 O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Canoas/RS do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento. Estes documentos depois de conferidos e revisados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
9.2 A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
PROCESSO 31.921/2021
9.3 Como condição de pagamento fica a contratada obrigada a apresentar junto à nota fiscal de medição de cada mês as planilhas e relatórios exigidos neste TR.
9.4 Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação está de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria dos Direitos dos Animais, as mesmas serão encaminhadas para o processamento.
9.5 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
9.6 O Município de Canoas-RS poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
9.7 O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária.
9.8 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
Canoas, 05 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Médica-Veterinária - Diretora de Proteção Animal Matrícula 124428 | CRMV/RS 6753
Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais.
Xxxxxxx Xxxxxx Borba Secretária-Adjunta Matrícula 124090
Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais.
PROCESSO 31.921/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (colocar endereço completo), vem por meio deste apresentar a proposta comercial do Pre- gão Presencial nº .../2021, para execução dos serviços de recolhimento, remoção, transporte, manuten- ção e guarda de animais de grande porte e veículos de tração animal, seus acessórios e outros procedi - mentos afins, conforme detalhado abaixo:
VALOR FIXO | |||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quant. | Valor mensal | Valor anual |
01 | Manutenção de veículo destinado ao recolhimento de animais e carroças (conforme descritivo do item 2.1 do TR), e encargos com a equipe humana composta por motorista e auxiliar laçador, com disponibilidade 24 horas, 7 dias na semana. | Mês | 12 | R$ | R$ |
02 | Manutenção de uma Área Rural com infraestrutura adequada ao acolhimento dos animais e guarda das VTAs recolhidas (conforme descritivo do item 2.2), com equipe humana para o trabalho administrativo (segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min), de manutenção da área rural e dos animais (7 dias por semana, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min) e médico-veterinário (de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min, e aos finais de semana, feriados e período noturno, em regime de sobreaviso para o caso de urgências/emergências). | Mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL DO VALOR FIXO ANUAL: | R$ | ||||
VALOR VARIÁVEL | |||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quant. | Valor un. | Valor anual |
03 | Recolhimento de animal em condições de ser transportado em pé. |
PROCESSO 31.921/2021
Unid. | 180 | R$ | R$ | ||
04 | Recolhimento de animal debilitado, sem condições de ser transportado em pé. | Unid. | 20 | R$ | R$ |
05 | Recolhimento frustrado | Unid. | 12 | R$ | R$ |
06 | Eutanásia com emissão de laudo e destinação adequada do cadáver. | Unid. | 10 | R$ | R$ |
07 | Diária com os animais | Unid. | 31.272* | R$ | R$ |
08 | Microchipagem de animais | Unid. | 200 | R$ | R$ |
09 | Casqueamento e desferrageamento | Unid. | 400 | R$ | R$ |
TOTAL DO VALOR VARIÁVEL ANUAL: | R$ | ||||
VALOR FIXO ANUAL + VALOR VARIÁVEL ANUAL: | R$ |
*
* Projeção de recolhimento de 16 equinos/mês, contando com 20 equinos como custo fixo.
** Projeção de doação de 10% dos equinos albergados no mês anterior.
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessári- as à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente so- bre objeto contratado.
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação.
Canoas, .... de de 2021.
Identificação da empresa (razão social e CNPJ) e assinatura do representante legal.
PROCESSO 31.921/2021 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICI- PAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através do presente, declaramos que a empresa ............................................................................... CNPJ
nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação ins-
taurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC). Declaramos também que a empresa não está tem- porariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administra- ção, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Públi- ca, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de de- zoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93.
e) Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao SMPG/DLC do Município de Cano- as / RS.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
PROCESSO 31.921/2021 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante) , por meio de seu responsável legal e
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a). Enquadra-se na situação de:
( ) Microempresa; ou
( ) Empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta 12 meses da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incs. I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
c). Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incs. I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
PROCESSO 31.921/2021
EDITAL Nº. 139/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.064/2021. ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações, representada pelo Sr. Secretário Municipal das Licitações, doravante denominado MUNICÍ- PIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado (a) pelo (a) Sr (a). ..., CPF nº. …., firmam a presente Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para aluguel de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, descrita na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº 31.921/2021, EDITAL Nº. 139/2021 – PREGÃO ELETRÔNI- CO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2021, regendo-se as mesmas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009, Decreto Federal nº 10.024/19 (art. 24) e, sub- sidiariamente, da Lei nº. 8.666/93 bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas pre- vistas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especia- lizada para prestação de serviço de resgate, transporte, manutenção e guarda de animais de grande porte e Veículos de Tração Animal para o Município de Canoas/RS, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO (S) PREÇO (S)
2.1. O (s) preço (s) registrado (s) é (são) o (s) constante (s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O (s) preço (s) registrado (s) não será (ão) reajustado (s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Pre- ços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º,
PROCESSO 31.921/2021
da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impos- sibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fis- calização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do ob- jeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela (s) licitante (s) vencedora (s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2021.
PROCESSO 31.921/2021 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO Nº. XX/2021
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de resga- te, transporte, manutenção e guarda de animais de grande porte e Veículos de Tração Animal para o Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416.0001-18 com sede na Rua XV de Janeiro, nº. 11 dora- vante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xx, com sede na Rua / Av. xxxx,, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 139/2021 – PRE- GÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2021, constante no processo administrativo nº. 31.921/2021, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis nº. 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para presta- ção de serviço de resgate, transporte, manutenção e guarda de animais de grande porte e Veí- culos de Tração Animal para o Município de Canoas/RS. Os serviços que constituem o objeto da licitação deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas, descri- tas no Termo de Referência, anexa à este Edital.
1.2. Os objetos do Edital 139/2021, serão contratados sob o regime de deman- da, ou seja, quando houver a necessidade de contratação por parte da prefeitura de Canoas. Não HAVERÁ, portanto, obrigação da Administração Pública na contratação de todos os equipamentos listados, logo seja assinado o contrato. A Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais – SEDA convocará a empresa previamente quando a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. O preço total do presente instrumento é de R$ xxx, (xxx), são os cons- tantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, trunca- dos na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos repre- sentantes das partes contratantes.
§1º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangen- do todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribui- ções fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, fer- ramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas de- correntes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licita- ção.
PROCESSO 31.921/2021
VALOR FIXO | |||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quant. | Valor mensal | Valor anual |
01 | Manutenção de veículo destinado ao recolhimento de animais e carroças (conforme descritivo do item 2.1 do TR), e encargos com a equipe humana composta por motorista e auxiliar laçador, com disponibilidade 24 horas, 7 dias na semana. | Mês | 12 | R$ | R$ |
02 | Manutenção de uma Área Rural com infraestrutura adequada ao acolhimento dos animais e guarda das VTAs recolhidas (conforme descritivo do item 2.2), com equipe humana para o trabalho administrativo (segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min), de manutenção da área rural e dos animais (7 dias por semana, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min) e médico-veterinário (de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 13h30min às 17h30min, e aos finais de semana, feriados e período noturno, em regime de sobreaviso para o caso de urgências/emergências). | Mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL DO VALOR FIXO ANUAL: | R$ | ||||
VALOR VARIÁVEL | |||||
Item | Descrição do serviço | Unidade | Quant. | Valor un. | Valor anual |
03 | Recolhimento de animal em condições de ser transportado em pé. | Unid. | 180 | R$ | R$ |
04 | Recolhimento de animal debilitado, sem condições de ser transportado em pé. | Unid. | 20 | R$ | R$ |
05 | Recolhimento frustrado | Unid. | 12 | R$ | R$ |
06 | Eutanásia com emissão de laudo e destinação adequada do cadáver. | Unid. | 10 | R$ | R$ |
PROCESSO 31.921/2021
07 | Diária com os animais | Unid. | 31.272* | R$ | R$ |
08 | Microchipagem de animais | Unid. | 200 | R$ | R$ |
09 | Casqueamento e desferrageamento | Unid. | 400 | R$ | R$ |
TOTAL DO VALOR VARIÁVEL ANUAL: | R$ | ||||
VALOR FIXO ANUAL + VALOR VARIÁVEL ANUAL: | R$ |
*
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão pertinentes de horas trabalhadas, obedecendo às or- dens de serviços emitidas pelos responsáveis da área de atuação da Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais - SEDA.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de Serviços, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previs- tas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1.1. Prestar os serviços obrigatoriamente de acordo com as especificações des- critas neste Termo de Referência, bem como, no prazo e qualidade estabelecidos pela Contra- tante;
5.1.2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas na lici- tação;
5.1.3. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da con-
tratante;
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5.1.4. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver neces- sidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço;
5.1.5. Atender prontamente aos chamados da Secretaria dos Direitos dos Ani- mais, de Meio Ambiente, de Segurança Pública e de Trânsito e Transporte, para execução do objeto;
5.1.6. Manter os serviços até os limites do município de Canoas, conforme descrito neste Termo de Referência, não sendo permitido que se faça nenhuma apreensão fora desses limites sem expressa autorização da contratante;
5.1.7. Responsabilizar-se pela segurança e integridade física dos animais sob sua guarda, respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais;
5.1.8. Arcar com toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes ad- vindos da execução dos serviços objeto do presente Termo;
5.1.9. Arcar com as obrigações trabalhistas, horas extras e previdenciárias dos empregados, fiscais e comerciais da empresa.
5.1.10. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo.
5.1.11. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, des- cuido, irresponsabilidade, etc... dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qual- quer solidariedade por parte do Município de Canoas/RS.
5.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.
5.1.13. Encaminhar à Secretaria dos Direitos dos Animais, ficha/resenha de cada animal recolhido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em formato digital;
5.1.15. Manter as fichas de registro dos animais atualizadas;
5.1.15.1. Apresentar Relatório Mensal das Atividades à Secretaria dos Direitos dos Animais, dos animais capturados e confinados com sua identificação completa, tal como consta nas fichas individuais de registro;
5.1.16. Apresentar Relatório Mensal de Atividades à Secretaria dos Direitos dos Animais, constando:
5.1.16.1. Planilha de medição dos serviços de captura e transporte dos animais incluindo rota fixa ou atendimento por chamada, com identificação da data, local, número de animais por apreensão e total, tipo de animal, sexo, foto, e quilometragem rodada para o aten- dimento ou para rotas fixas determinadas por evento e total;
5.1.16.2. Planilha de medição dos serviços de guarda e confinamento constan- do data de entrada e saída, número de amimais, tipo, sexo, nº de dias confinados por animal e total, valor por animal confinado e valor total, destino dos animais, acompanhadas de cópia das fichas de identificação com foto, e resenhas, laudos, quando houver, e comprovantes de destinação quando houver;
5.1.17. Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão apresentar-se ao trabalho, devida- mente uniformizados com identificação, e deverão receber orientações gerais de segurança es- pecífica para a execução de cada tarefa, mesmo que rotineira;
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5.1.18. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando ao Município de Canoas/RS, através da Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais, o di- reito de fiscalizar, sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
5.1.19. Ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas;
5.1.20. Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato;
5.1.21. A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de co- municação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
5.1.22. Todos os impostos, taxas, encargos sociais, substituição de veículo, se necessário, e outros, são de inteira responsabilidade da contratada;
5.1.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
5.1.24. A atuação ou omissão de funcionários da contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução deste contrato
5.1.25. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quais- quer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências especifi- cadas, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
5.1.26. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qual- quer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
5.1.27. Não transferir a outrem a execução do objeto, sem prévia e expressa anuência da contratante;
5.1.28. A contratada responderá por perdas e danos que, porventura, venha so- frer o contratante e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus pre- postos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do contrato pelo contratante;
5.1.29. Ficar sempre à disposição para eventuais visitas da fiscalização deste contrato ou por quem esta autorizar, que poderá ocorrer sem a necessidade de sua prévia ciên- cia.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado.
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregu- laridades observadas no cumprimento do Contrato.
6.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
6.1.4. Efetuar visitas periódicas no local de guarda, a fim de verificar o cumpri- mento dos serviços contratados, de acordo com este Termo de Referência;
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6.1.5. Conferir toda a documentação recebida pela contratada e fazer o arquiva- mento das informações, de forma segura;
6.1.6. Visitar o local de guarda sempre que necessário, mediante demanda apre- sentada, para verificação;
6.1.7. Realizar vistoria nos VTA’s recolhidos, indicando os objetos que estão visíveis em seu interior, bem como se existem avarias visíveis anteriores a remoção;
6.1.7.1. Após a execução da vistoria, o agente municipal responsável pela abor- dagem e apreensão emitirá Ordem de Remoção ou outro documento hábil, no qual indicará o horário e demais fatos pertinentes à operação. Somente após a lavratura deste documento po- derá ser removido o animal e o VTA;
6.1.8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos servi- ços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
6.1.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a Contratada realizar fora das especificações contidas nos itens deste Termo;
6.1.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averi- guada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratu- ais.
6.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através do ga- binete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláu- sulas do contrato.
6.1.12. Designar representante com competência legal para proceder ao acom- panhamento e à fiscalização do objeto deste Termo;
6.1.13. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obrigações assumidas pela contratada, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, a correta prestação dos serviços.
6.1.14. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do dos serviços a serem contratados;
6.1.15. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório.
6.1.16. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verifi- car a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.1.17. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompa- tível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.1.18. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
6.1.19. Verificar, em relação aos profissionais da CONTRATADA, o atendi- mento dos requisitos mínimos de qualificação profissionais exigidos.
6.1.20. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contra- to, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, de Lei 8.666/93.
6.1.21. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
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7.2. A nota fiscal / fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme ar- tigo 11 do Decreto 012/2013;
7.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorre- ções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA supor- tará os ônus decorrentes do atraso;
7.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal / fatura na Unidade de Licitações (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços / entrega dos bens, mediante apresentação de:
7.4.1. Nota fiscal/fatura;
7.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal res- ponsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguin- tes penalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
8.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
8.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contra- tuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
8.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
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a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa com- pensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notifica- ção para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicá- vel sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresenta- ção da defesa.
8.1.4. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativa- mente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a decla- ração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
8.1.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo ina- dimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, ser- vidor xxxx, matrícula xxxx, lotado na Secretaria Municipal xxxx, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos ser- viços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
9.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
9.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRA- TADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
9.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técni- cas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRA- TADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
9.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que de- monstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos servi- ços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendi- das as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na se- guinte dotação orçamentária:
Dotação: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx xxx;
PROCESSO 31.921/2021
Fonte de Recurso xxxx; Indicador do Recurso xxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
11.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais disposições do processo virtual nº 31.921/2021, do EDITAL Nº. 139/2021 – PREGÃO ELE- TRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2021 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
11.1.1. O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CON- TRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.1.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na con- dição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993. ( conforme orientação da DJ, essa clausula deve ser retirada)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As dúvidas oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de 2021 ( , , )
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
S
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA:
NÚMERO | DE | INSCRIÇÃO | (CNPJ): |
( )MATRIZ INSCRIÇÃO | ( )FILIAL | ESTADUAL: | - |
DATA DE FUNDAÇÃO: / /
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-FSECUNDÁRIAS:
SÓCIOS / ADMINISTRADOR (ES): | CPF (S): |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
CEP:
BAIRRO: MUNICÍPIO
CONTATO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: HOME PAGE: DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
S
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... Não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ DE DE 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado