CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2013
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2013
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL_ PROCESSO NO 001/2013
DATA DE ABERTURA: 10/06/2013
HORA: 13:00 horas
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações- CPL/PM
1.1 - A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, amparada pelo Termo de Convênio Nº TC/PAC-0088/2010 – Interveniente, através da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, criada pela Portaria Nº 181 de 16 de Janeiro de 2013, torna público que o prefeito municipal autorizou, a realização de certame licitatório, sob modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2013, do tipo MENOR PREÇO, com REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a qual será regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como as demais legislações, cláusulas e condições deste Edital, , ficando a entrega dos envelopes A - Documentos e B- Propostas de Preço, designada para o dia 10/06/2013 até às 13: horas, no mesmo dia no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Administração, que impeça a realização da sessão pública no dia e hora marcada, será designado outro dia e hora e publicado na imprensa oficial, ficando a cargo das empresas interessadas no acompanhamento da publicidade. A não observação por parte das licitantes interessadas, nada será devido à licitadora.
1. DO OBJETO:
1.1-A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES P.A. XXXXXXXX XX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX, CONFORME TC/PAC-
0088/2010 , PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO –FINANCEIRO, parte integrante deste edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA NATUREZA DOS RECURSOS:
2.1 - As despesas decorrentes para a Elaboração deste Certame correrá por conta do orçamento do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 11 | SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 17 | SANEAMNETO | |
Subfunção | 511 | SANEAMENTO BÁSICO RURAL | |
Programa | 0021 | DESEVOLVIMENTO RURAL | |
Proj./Ativ. | 1149 | CONSTRUÇÃO OBRAS SANEAMENTO DISTRITO UNIÃO DO NORTE | |
Dotação | 755 | 4490.51 | OBRAS E ESCALAÇÕES |
2.2. As despesas decorrentes para a efetivação do objeto deste Edital, conforme estabelecido na Cláusula Quarta – Valor e Dotação Orçamentária – Sub Cláusulas Primeira à Terceira, do TC/PAC-0088/2010.
2.3. O Valor estimado para a execução dos serviços totaliza R$ 2.548.453,61 (dois milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos) e nenhuma proposta deverá ultrapassar o valor estimado.
3. DO LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA A PASTA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: DO LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA A PASTA DO EDITAL
3.1. Os interessados poderão retirar o Edital completo na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na sala de Licitações da Secretaria de Administração, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00h as 11:00h e das 13:00h às 15:00 horas ou informações pelo fone (00) 0000-0000. O presente edital poderá ser adquirido, mediante a comprovação de pagamento na ordem de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), não reembolsáveis.
3.2. A taxa se refere ao custo efetivo da reprodução gráfica do edital e anexos.
3.3. O Edital poderá ser baixado gratuito no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.4. Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 001/13, todas as empresas legalmente estabelecidas no País, no ramo do objeto deste certame.
3.5. Não poderá participar da presente Concorrência:
a) Empresa consorciada sob qualquer forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda, suspensa de licitar/contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, e/ou qualquer outro Órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade de Federação;
d) Empresa que esteja sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial conforme a Lei 11.101/2005, dissolução ou liquidação.
e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
f)Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo,ou sócios figure como, empregado ou ocupante de cargo comissionado na PREFEITURA Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, bem como seus parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, inclusive cônjuge ou companheiro (a);
f1) Caso constatado, ainda que a posterior tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
g)Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro
licitante.
h) Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas físicas ou jurídicas
3.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
3.7. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social, em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa. Esta documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
3.8. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
3.9. Poderão estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém, apenas um único participará dos trabalhos.
3.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido no setor competente aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei nº 8.666/93. A CPL responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital;
3.11. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.12. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.13. A empresa que nesta licitação for representada por preposto, este deve apresentar-se, no ato da entrega dos envelopes dos documentos e das propostas, com o competente instrumento procuratório público ou particular, munido de sua cédula de identidade para identificação, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela mesma.
4. DA ABERTURA:
4.1 A abertura dos envelopes Habilitação e Proposta serão efetuadas da seguinte forma:
4.1.1 No dia 10 de Junho de 2013, às 13:30 horas, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e recolhimento das Propostas fechadas de que trata o item 5, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, qual será devidamente registrado em Ata.
4.1.2. O endereço para a entrega dos envelopes é:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXXX. TELEFONE/ FAX: (00) 0000-0000
4.2. Os envelopes encaminhados a CPL, após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados aos respectivos remetentes;
4.3. O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PREFEITURA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
4.4. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE 01)
5.1. Este edital está aberto as empresas que manifestarem e atenderem às condições determinadas e apresentarem os documentos exigidos;
5.2. O conteúdo dos envelopes “proposta” e “documentação” deverá ser apresentado em português e datilografada ou digitada em papel timbrado ou em formulário contínuo, escrita com clareza sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que as propostas deverão ser, datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo proprietário, Sócio Gerente ou Engenheiro Responsável Técnico da empresa licitante;
5.3. A empresa que nesta licitação for representada por preposto, este deve apresentar-se, no ato da entrega dos envelopes dos documentos e das propostas, com o competente instrumento procuratório público ou particular, ou credenciamento, munido de sua cédula de identidade para identificação.
5.4 As empresas que se enquadram como EPP – Empresa de Pequeno Porte e ME – Micro Empresa deverão, na fase de credenciamento, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento da mesma. Uma vez não apresentada no credenciamento tal declaração, à empresa não poderá se beneficiar da Lei Complementar N.° 123/06.
5.5 A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.
5. 6 TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR:
a) Em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da matriz/sede;
c) Se a prestadora de serviços for filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz/sede e da filial simultaneamente. Deverá ser observada a circular 392 da caixa econômica federal, de 25/10/2006 quanto ao FGTS.
c.1) Serão dispensados da filial, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, só possam ser emitidos em nome da matriz/sede;
d) Com datas e caracteres legíveis e sem rasuras.
5.7. Para facilitar a análise dos documentos pela comissão permanente de licitações, pelas demais licitantes e evitar o extravio de alguma folha, os documentos solicitados para habilitação deverão ser apresentados de preferência ordenados na sequência solicitada, com índice, numerados e encadernados de modo a não conterem folhas soltas, com uma página de abertura e outra de encerramento. O NÃO ATENDIMENTO DESTAS RECOMENDAÇÕES NÃO INABILITA A LICITANTE, DESDE QUE A DOCUMENTAÇÃO ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
5.8. Os documentos de habilitação e proposta serão entregues no dia, horário e local determinados no item 4 do edital, sendo os de habilitação apresentados, com validade na data da licitação, por processo de cópia, devidamente autenticados em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, se apresentados juntamente com o original, em envelope devidamente fechado, bem como os originais para conferencia, contendo, externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013
NOME DA EMPRESA LICITANTE
5.8.1. Os documentos para a habilitação são os elencados nos itens 5.6.2, 5.6.3, 5.6.4, 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.7 descritos a seguir:
5.8.2. Relativamente à Situação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do(s) proprietário(s) ou do(s) responsável(is) pela proponente;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.
f) Certidão de registro na Junta Comercial do Estado, atualizada.
5.8.3. Relativamente à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (MF), da sede da licitante,
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício 2012, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Comprovante da Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante;
e) Comprovante da Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social, da sede da licitante;
f) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
f.1) Certidão conjunta da , com efeito, negativo de tributos federais e dívida ativa da união emitidas pela Secretaria da Receita Federal; da sede da licitante;
g) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação do seguinte:
g.1) Certidão negativa ou positiva, com efeito, negativo de tributos estaduais emitidas pela Secretaria da Fazenda; da sede da licitante; ou outro órgão equivalente
g.2) Certidão negativa ou positiva, com efeito, negativo da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; da sede da licitante; ou outro órgão equivalente que deverá ser apresentada obrigatoriamente em via original sob pena de inabilitação;
h) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação do seguinte:
h.1) Certidão negativa ou positiva, com efeito, negativo de tributos municipais emitidas pela Secretaria de Planejamento e Fazenda; da sede da licitante;
i) Certidão de registro na Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
j) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943;.
5.8.4. Relativamente à Situação Econômica - Financeira:
a) Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tenha seu domicilio legal, comprovando que seu capital social ou patrimônio liquido registrado e integralizado na data da apresentação da proposta seja igual ou superior a R$ 254.845,36 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) equivalente a 10
% (dez por cento) do valor estimado do objeto licitado, relativamente à data da apresentação da proposta
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou documentação equivalente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1 – A comprovação de que trata o subitem anterior (5.6.4) deverá ser feita através de cópia do Livro Diário (nº do livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, extraídas deste livro, com evidência de registro na Junta Comercial do Estado, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinada pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
b.2– Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 12 meses será exigido balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
b.3- Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
b.4- O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade;
b.5- Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicilio da pessoa física;
c) Demonstrativo de Capacidade Econômico – Financeira da empresa referente ao último exercício fiscal - do Índice de Liquidez Geral (ILG), seja maior ou igual a 1,0 (um ponto) através dos índices discriminados nas formulas a seguir:
O Índice de Liquidez Geral será obtido segundo a seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / ( PC + ELP)
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo
d) Demonstrativo de Capacidade Econômico – Financeira da empresa referente ao último exercício fiscal - do Índice de Liquidez Corrente (ILC), seja maior ou igual a 1,00 (um ponto cinquenta)através dos índices discriminados nas formulas a seguir:
O Índice de Liquidez Corrente será obtido segundo a seguinte fórmula:
ILC=AC/PC
Onde:
AC=Ativo Circulante PC=Passivo Circulante
e) Prova de que o Grau de Endividamento Total (GET) (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo / Ativo Total ) seja menor ou igual a 0,50 ( zero ponto cinquenta).
O Grau de Endividamento Total será obtido segundo a seguinte fórmula: GET = PC + XXXX
AT
Onde:
PC=Passivo Circulante
PELP=Passivo Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total (Ac + RLP + AP) AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo AP= Ativo Permanente
e.1) As empresas licitantes deverão apresentar planilha demonstrando sua boa situação financeira, conforme alínea “b”, acima, e deverá ser assinada pelo contador da empresa.
e.2) Não será habilitada a empresa cujos Índice de Liquidez Geral for inferior a 1, (um ponto ) e Grau de Endividamento Total (GET) superior a 0,50 (zero ponto cinquenta)
e.3) Quando se tratar de Sociedade Anônima, deverá ser apresentada a publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado.
e.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a PREFEITURA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
5.8.5. Comprovação de Qualificação Técnica da licitante:
a) Registro da Empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com suas anuidades devidamente quitadas e com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação,
a.1 Em se tratando de empresa de outro estado, a Certidão deverá ter visto do CREA do Distrito Federal, de acordo com o Art. 69 da Lei nº 5.194 de 24/12/66 e a Resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA.;
b) Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
b.1) A prova da licitante possuir no quadro permanente de profissional de nível superior acima exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório;
b1.1) É VEDADA A INDICAÇÃO DE UM MESMO ENGENHEIRO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO POR MAIS DE UMA EMPRESA PROPONENTE, FATO ESTE QUE INABILITARÁ TODAS AS ENVOLVIDAS.
b.2) a) Apresentação de atestado de Capacidade Técnica fornecidos por órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada para as quais já tenha executado obra igual ou similares.
c) Declaração das instalações provisórias no local onde será executada a obra, por exemplo: Almoxarife, depósito de materiais, sanitários, escritórios, etc.;
d) Certidão expedida pelo CREA- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da empresa, onde consta o registro do profissional como responsável técnico – RT, juntamente com a Certidão de Pessoa Física Responsável Técnico junto ao CREA.
d.1) Para os casos das empresas não registradas no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA do Estado de Mato Grosso o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA de Mato Grosso, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24/12/66, em consonância com a resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
e) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
e.1) A licitante deverá INDICAR E DECLARAR que os maquinários e equipamentos, estarão disponíveis para serem utilizados na execução do objeto licitado;
e.2) A indicação de pessoal e de profissionais técnicos emitido pela empresa, declarando, caso a licitante seja vencedora do certame, os mesmos exercerão diretamente suas atividades na execução dos serviços contratados. Deverá constar também a qualificação individual do pessoal técnico (Por exemplo: Engenheiros, arquitetos e mestres-de-obras) de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução da obra, assinada por eles e pelo representante legal da empresa licitante;
f) Termo de compromisso de execução dos serviços, no qual os profissionais de nível superior relacionados pelo licitante para fins de comprovação de qualificação técnica declarem que executarão, a serviço da licitante, os serviços pertinentes a sua especialidade, para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, confeccionado em papel timbrado da empresa participante;
g) Declaração de visita técnica, emitida e atestada pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT.
g.1) A licitante, deverá visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infra-estrutura rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos) as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão de obra.
g.2) A Mencionada visita deverá ser consolidada por meio da declaração retro citada, assegurando que a licitante visitou o local da obra e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução da obra.
g.3) Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação da obra;
g.4) Todos os gastos realizados com essa providência correrão por conta do licitante.
g.5) A licitante deverá apresentar o Atestado de Visita que será expedido, pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, que fará parte da documentação. A solicitação de visita deverá ser protocolada pelo seu engenheiro, responsável técnico, na mencionada Prefeitura, previamente agendado com o setor de Licitações e Engenharia.
g.6) é vedada a indicação de um mesmo responsável por mais de uma empresa proponente, ou por meio de procuração ou contrato particular na visitação, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
h) Comprovação fornecida pelo licitante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação conforme atestado de visita;
5.8.6. DECLARAÇÕES
a) declaração de aceitação das condições de licitação e submissão às disposições legais
b) declaração de atendimento ao § 2º, artigo 32, da lei nº 8.666/93
5.8.7. Declaração de Comprovação fornecida por meio de declaração do licitante de que o mesmo cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.8.8. Declaração de pleno conhecimento de que a fiscalização estará à cargo dos técnicos da Prefeitura Municipal, a serem designados pelo Prefeito Municipal, a fim de acompanhar o bom e fiel andamento da Obra, bem como emitir pareceres, realizar/concordar com medições, concordando com os Termos do EDITAL DA CONCORRÊNCIA.
5.8.9. Declaração de que não possui servidor público no quadro de pessoal.
5.9. O ENVELOPE PROPOSTA SERÁ ENTREGUE COM OS SEGUINTES DIZERES:
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013
NOME DA EMPRESA LICITANTE
5.9. Na proposta deverá constar:
5.9.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, da entrega;
5.9.2. Prazo previsto para execução da obra, que não poderá ser superior a 07 (sete) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
5.9.3. Carta Proposta, apresentada em envelope fechado, datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, indicando o valor global em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e quaisquer outros custos;
5.9.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis para o objeto desta licitação.
5.9.5. Os preços unitários propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para os serviços em questão, e também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como: despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento, alimentação, assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer natureza, máquinas, ferramentas e equipamentos, inclusive operação, manutenção e combustíveis, despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos; lucro, tributos – inclusive para fiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza, inclusive contra riscos a que possam estar expostos a terceiros, além de outros não mencionados porém necessários ao cumprimento do objeto deste Edital, eximindo-se a Prefeitura de quaisquer ônus adicionais aos preços contratados.
5.9.6. Orçamento detalhado da obra, apresentado com duas casas decimais após a vírgula em planilha truncada, com quantitativos, custos unitários, parciais e totais dos serviços especificados, datados, carimbados e assinados pelo engenheiro responsável técnico da empresa na última folha, onde conste o valor global da obra, e rubricado em todo o restante das folhas.
5.9.6.1 O orçamento detalhado da obra mencionado no item 5.8.6 deverá estar com detalhamento dos preços unitários em separada individualmente, bem como o detalhamento dos componentes de LUCROS E DESPESAS INDIRETAS-LDI - e dos respectivos percentuais praticados.
5.9.6.2 A planilha orçamentária da prefeitura municipal, deste edital, apresenta os preços unitários e quantidade de serviços. Os preços unitários devem ser considerados como estimados, cabendo à Licitante, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores, desde que não superiores aos adotados;
5.9.7. Prazo de execução da obra com cronograma físico, financeiro;
5.9.8. Declaração que serão utilizados equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para os serviços.
5.8.9. Declaração de que os preços indicados na proposta compreendem todas as custos/despesas à execução dos serviços licitados e propostos, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais, transportes, mão-de-obra e todos os detalhamentos que se fizerem necessários, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios seguros, taxas e outras despesas, de quaisquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços, objeto desta licitação.
5.9.10. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Entidade de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos;
5.9.11. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, através de servidor da Prefeitura Municipal, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor correto, levando-se em consideração a conferência da planilha nas suas quantidades e multiplicação dos preços unitários e totais (letras “b”, “c” e “d” do subitem 5.8.7. A soma de todos os totais da planilha obter-se- à o valor global o qual prevalecerá;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto executivo.
5.9.12. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
5.9.13. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível:
5.9.14. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas por meio de correio, telex, fax, e-mail, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
5.9.15. A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados inclusive, orçamento estimativo.
6. DO PROCEDIMENTO:
6.1. - Os trabalhos da CPL obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:
6.1.1. Local, dia e hora previstos no edital, receberá os envelopes contendo a documentação, os quais serão abertos antes e as propostas abertas imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em Ata.
6.2. Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido;
6.3. Os envelopes, assim como os documentos nele inseridos, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes dos proponentes presentes.
6.4. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a CPL poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação;
6.5. As certidões retiradas da internet estarão sujeitos à conferência pela Comissão Permanente de licitação.
6.6. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta,
6.7. A critério da CPL poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das Propostas;
6.8. Qualquer contestação por parte dos Licitantes deverá ser formalizada no momento da ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, para que conste em Ata.
6.9. Concluída a Habilitação, não havendo impugnações, ou recurso e não sendo necessárias diligências, será desde logo proferido o julgamento das habilitações e Havendo desistência expressa do prazo recursal por parte de todos os proponentes, devidamente consignado em ata, a Comissão de Licitações, na mesma reunião, procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados.
6.10. Ultrapassada a fase de habilitação, e abertas às propostas, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após a fase de julgamento.
6.11. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente acatado pela Comissão de Licitações.
6.12. Serão devolvidos os envelopes, devidamente lacrados, contendo a proposta de preços dos proponentes Inabilitados, após a homologação e adjudicação do processo licitatório.
6.13. A recusa ou a falta de assinatura de parte de qualquer Licitante na ata da reunião, entretanto, não implicará na invalidação dos procedimentos nela registrados.
6.14. O não comparecimento de qualquer dos Licitantes ou seu representante legal, não impedirá a realização da mesma.
6.15. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a PREFEITURA quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, pode resultar na rejeição de sua Proposta.
6.16. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.
6.17 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de Comissão Especial ou de Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
6.18 - Analisada a documentação, a CPL apresentará o resultado do julgamento, abrindo vista da documentação aos Licitantes presentes registrando em ata todas as declarações e/ou impugnações feitas pelos representantes dos proponentes presentes;
7. DA ABERTURA DO ENVELOPE-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia 10/06/2013, às 13:30 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, na presença dos interessados, e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura da Concorrência Pública n° 001/2013, lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o objeto da Licitação.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida, a credencial de cada representante legal das empresas proponentes, presentes no ato, que deverão estar de posse de seus documentos pessoais.
7.3. A Comissão Permanente de Licitação procederá o recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n° 1) e Proposta de Preços (envelope n° 2).
7.4. A seguir, será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, efetuando-se em primeiro lugar a abertura dos envelopes de n° 1, o de Documentos de Habilitação, que serão colocados à disposição dos licitantes, para conhecimento e rubrica, e eventuais observações.
7.5. Procedida a abertura destes envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n° 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recursos administrativos ou judicial.
7.6. Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n° 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços.
7.7. Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei n. º 8.666/93.
7.8. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.9. O envelope n° 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços da licitante inabilitada, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
7.10. Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
8 . DA ABERTURA DO ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação, suspenderá os trabalhos e, em sessão privativa, analisará as Propostas de Preços apresentadas, em conformidade com o item 9 deste edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1. O julgamento das propostas será feito pelo critério do menor Preço global obedecendo às normas e condições do edital e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fazendo a classificação das propostas em ordem crescente de preços.
9.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis.
d) Serão desclassificadas as propostas cujos valores ultrapassarem ao estimado no Orçamento Básico, elaborado pelo órgão interessado no presente certame licitatório.
e)Serão desclassificadas as propostas que não contiverem as informações requeridas no item 5 e seus sub-itens, ou que contrariarem este Edital;
9.3. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor correto, levando-se em consideração a conferência da planilha nas suas quantidades e multiplicação dos preços unitários e totais (letras “b”, “c” e “d” do subitem 5.5.7. A soma de todos os totais da planilha obter-se-à o valor global o qual prevalecerá;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico.
9.3.1- Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
9.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível:
9.5. A adjudicação será feita à empresa que tenha apresentado o menor preço;
9.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá via sorteio, em ato público para o qual todas as Licitantes serão convocadas, a ausência dos mesmos não implicará na alteração da data e horário de realização do sorteio;
9.7. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível à relação das empresas classificadas e/ou desclassificadas.
10. DOS RECURSOS:
10.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, protocolados no setor competente, até cinco dias úteis antes da abertura desta Concorrência.
10.1.1. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de cinco dias úteis após o protocolado sobre a qual a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir e será dado conhecimento às demais licitantes,
10.1.2. A licitante, depois de informada das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
10.1.3. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
10.1.4. O recurso deverá ser dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada à interposição de qualquer outra forma.
10.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela CPL caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público;
10.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da CPL, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela CPL, o que fará constar em Ata;
10.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido a autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de 365 dias, a contar da assinatura do contrato.
11.2. A Licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, quando deverá indicar:
11.2.1. Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
11.2.2. Número da conta corrente, da agência e do banco, em que será efetuado o pagamento.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Contratante convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, na proposta da primeira classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 12 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS);
11.4. O presente edital, o projeto básico, bem como a proposta e toda a documentação da Licitante, integrarão o contrato independentemente de transcrição.
11.5. A PREFEITURA se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções:
I) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei Nº 8.666/93;
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o, prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato;
12.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovadas perante o Secretário Municipal de Administração;
12.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
13. DAS MULTAS:
13.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20%(vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) Atraso no início dos serviços;
b) quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) atraso na conclusão da obra.
d) Os serviços não tiverem o andamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro;
e) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE
13.2. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro;
13.3. As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
14. DA RESCISÃO
14.1. A critério da CONTRATANTE caberá rescisão contratual independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
b) Xxxxxxxxx a obra, sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
c) Subcontratar total ou parcialmente a obra, sem autorização da CONTRATANTE;
d) Outros casos previstos na Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e suas atualizações.
14.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma CONTRATADA, à mesma caberá receber o valor dos serviços executados, porém sofrerá perda da Caução de Garantia de Execução.
14.3. No caso de rescisão bilateral, à firma CONTRATADA caberá o valor dos serviços executados, os valores caucionados e os valores referentes aos materiais já adquiridos, dispensável de multa contratual.
14.4. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
15. CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO
15.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
15.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
15.3. No caso de fiança bancária, a licitante vencedora deverá utilizar o modelo constante do Anexo II, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual,
15.4. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFEITURA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual.
15.5. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
15.6. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado no Banco do Brasil S/A.
15.7. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da Entidade de Licitação.
15.8. A Garantia de execução deverá ser efetuada em até 10 dias úteis, após a assinatura do contrato numa das modalidades descritas no subitem 8.1.
15.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo da(s) Obra(s) pela contratante.
15.10. A Caução Garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 do citado diploma legal
15.11. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
16.1-A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado/MT e no jornal de grande circulação no Estado/MT.
16.2. O prazo contratual para início da obra será contado em dias consecutivos a partir da ordem de serviço, mediante a apresentação da matrícula CEI.
16.3. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local da obra (Art. 1º da Lei 6.496/77 de 07/12/77), través de ART de Execução.
16.4. A ordem de serviço deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
16.5. Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo(s) de 365 dias corridos, contados a partir da data de início dos serviços.
16.6. O prazo contratual estabelecido para execução da obra poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Artigo 65 e/ou Art. 57, Inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
17. SUBCONTRATAÇÃO OU SUB-ROGAÇÃO
17.1 Será obrigatória subcontratação de ME/EPP do objeto deste certame.
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO:
18.1. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da Contratante especialmente designado, bem como dar acesso por parte da CONTRATADA à representantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, conforme previsto no Item “h” do Termo de Rerratificação mencionado neste instrumento.
18.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
18.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.4. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
18.5. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
18.6. O contrato poderá ser rescindido, pela contratante, unilateralmente nos termos da Lei 8.666/93, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
19. DO RECEBIMENTO DA OBRA:
19.1. O recebimento da(s) obra(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
19.2. A fiscalização receberá após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
19.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
20. MEDIÇÕES DA OBRA E DO PAGAMENTO:
20.1. O pagamento será efetuado conforme medições, realizadas através de seu técnico responsável pela fiscalização.
20.2. As medições, procedidas de acordo com as instruções vigentes para o assunto de obras de construção civil, serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de acordo com a sistemática do órgão repassador dos recursos.
20.3. As medições da obra executada, serão procedidas por Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal.
20.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento Definitivo da Obra serão elaborados pela Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura, quando concluída toda a obra.
20.5. Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização.
21. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
21.1. Os preços do Contrato serão irreajustáveis no período de um ano a partir da data de apresentação das propostas;
21.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades Contratuais;
21.3. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a faze-lo fora das especificações estabelecidas, a Contratante, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
21.4. Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 1(um) ano após a apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser reajustados, a partir desta data, com anuência da contratante, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
I1 - I0
R = 0
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I0 = índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Coluna 35 (trinta e cinco).
21.5. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
21.6. No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
22. DAS ALTERAÇÕES
22.1. Os contratos oriundos deste Edital poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – unilateralmente pela PREFEITURA:
a) quando houver modificação do projeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Edital e pela Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
II – por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução das obras, bem com do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução das obras;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da PREFEITURA para a justa remuneração das obras, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
22.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste Edital, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
22.4. No caso de supressão de obras, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela PREFEITURA pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
22.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem com a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
22.6. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, a PREFEITURA deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
22.7. A variação do valor contratual para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22.8. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a Contratada se obriga a comunicar, por escrito, à PREFEITURA a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, através de Termo de Paralisação de Obra.
22.8.1-Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o Contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
22.9. Toda alteração será feita através de Termo Aditivo aprovado pelo CONTRATANTE,
22.10. À CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
23. DOS RISCOS DA CONTRATADA
23.1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da Legislação Brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
24. DOS RISCOS DO CONTRATANTE
24.1. O Contratante é responsável pelos riscos, excluídos os que:
a - Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das Obras, forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior previsto na Legislação Brasileira.
b - Se constituam em causa atribuível exclusivamente ao projeto das Obras.
25. DAS NORMAS AMBIENTAIS
25.1. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
25.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
25.3. A Contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
25.4. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
25.5. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela Contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do Contrato.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1. Fica assegurada ao Prefeito Municipal, sem que caiba às Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
26.2. Adiar a data de abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da licitação;
26.3. Anular ou revogar, a presente Licitação, no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público decorrente de fato impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante fac-símile a ser confirmado por carta registrada;
26.4. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a PREFEITURA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada na imprensa oficial e no Jornal de grande circulação no Estado, ficando a cargo do interessado o acompanhamento da publicidade.
26.4.1. Visando permitir aos Licitantes prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação e Proposta(s) de Preços, o PREFEITURA deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (documentação e proposta de preço).
26.5. A participação nesta Licitação implicará aceitação e integral e irretratável das normas do Edital e do Projeto Executivo, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
26.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, é o desta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso;
26.7. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecem os termos do Edital;
26.8. Os esclarecimentos sobre esta licitação, serão obtidos no endereço especificado no item 3.1, na Sala da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, mediante solicitação por escrito e correspondente identificação do interessado, protocolado no setor competente;
26.9 É facultada a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedado a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação e Proposta.
26.10. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93.
26.11. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias de desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
26.12. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
26.13. Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente certame.
26.14. Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
26.15. O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PREFEITURA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
26.16. É facultado à CONTRATANTE, quando a licitante adjudicatária não assinar o Contrato respectivo no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
26.17. A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido neste edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.
26.18. A firma contratada deverá providenciar, sem ônus para a PREFEITURA e no interesse da segurança dos usuários da estrada e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da PREFEITURA.
26.19. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
26.20. O projeto executivo será entregue gravado em CD, e deverá ser retirado no local de obtenção da pasta.
26.20.1 - O memorial descritivo, a planilha orçamentária e o cronograma físico e financeiro, poderão ser gravados em CD, impressos ou ainda enviados via e-mail, através da secretaria Municipal de Administração.
26.21. Além de integrarem o presente Edital, a Planilha Orçamentária, o cronograma físico e financeiro e planta (projeto executivo que deverá ser retirado no local da obtenção da pasta que será fornecido através de CD, especificado no item 3) como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS, que também constarão no CD:
ANEXO I - Minuta do contrato;
XXXXX XX - Minuta de carta de fiança bancária de garantia da proposta comercial; XXXXX XXX – Minuta de carta fiança bancária para garantia do contrato;
XXXXX XX – Modelo de declaração de cumprimento à constituição federal, artigo 7º inciso XXXIII; ANEXO V – Modelo de carta de credenciamento
ANEXO VI – Modelo de declaração de aceitação das condições de licitação e submissão às disposições legais ANEXO VII – Modelo de DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 2º, ARTIGO 32, DA LEI Nº 8.666/93
ANEXO VIII - Protocolo de retirada
Xxxxxxx xx Xxxxxxx (MT), 07 de Maio de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MINUTA
CONTRATO N.º /2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.001/2013 –
ANEXO
CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Sinvaldo Santos Brito, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG
865.252 SSP/BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede social ................................. - CEP:
......................, ....................................., CNPJ sob o nº...................... aqui denominada CONTRATADA, neste
ato representado(a) pelo(a) seu representante, ........................, ................., ..............................., portador da cédula de identidade sob RG n.º ........................ e CPF n.º ............................., residente e domiciliado em
............ , resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2012, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA-SUPORTE LEGAL
1.1- O presente Contrato tem por fundamento a licitação realizada em 10/06/2013, Edital de Concorrência Pública nº 001/2013, homologada pelo Prefeito Municipal em ...../...../..............
1.2- As partes se sujeitarão à legislação pertinente, em especial a Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/93, republicada em 06/07/94, por força do Art. 3º da Lei Federal Nº 8.883 de 08/06/94, a Lei Federal Nº 9.648 de 27/05/98, a Lei Federal Nº 9.854, de 27/10/99, com observância do disposto na Lei Orgânica Municipal, e, Lei Complementar Municipal nº 015, de 30 Junho de 2009, Art. 38 inciso II, e nos casos omissos as Normas de Direito Administrativo e do Código Civil Brasileiro, no que couber e as cláusulas do presente Contrato.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES P.A. XXXXXXXX XX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX, CONFORME TC/PAC- 0088/2010 , PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO –FINANCEIRO, parte integrante
deste edital.
2.2- O Edital, seus anexos e a proposta e toda a documentação da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1- A OBRA contratada será executada sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Projeto básico, memorial descritivo, planilhas de quantitativo e cronograma físico financeiro, atendidas as especificações fornecidas pela PREFEITURA de acordo com o convênio e plano de trabalho, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
4-CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS UNITARIOS
4.1- Os preços correspondentes a obra são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, independente de sua transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto a habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, que será aferido por consulta on line nos Órgãos competentes, antes dos pagamentos de medições, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA vigentes no PREFEITURA e no edital de licitação.
5- CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1- A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato referente ao pelo valor de R$
.
5.2- O preço proposto indicado no item 4.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra.
6- CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DOS RECURSOS
6.1- As despesas decorrentes para a efetivação do objeto deste Edital, correrão, conforme estabelecido na Cláusula Quarta – Valor e Dotação Orçamentária – Sub Cláusulas Primeira à Terceira, do TC/PAC-0088/2010
Órgão | 11 | SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 17 | SANEAMNETO | ||
Subfunção | 511 | SANEAMENTO BÁSICO RURAL | ||
Programa | 0021 | DESEVOLVIMENTO RURAL | ||
Proj./Ativ. | 1149 | CONSTRUÇÃO OBRAS SANEAMENTO DISTRITO UNIÃO DO NORTE | ||
Dotação | 755 | 4490.51 | OBRAS E ESCALAÇÕES |
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
7.1- Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global;
8- CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
8.1- O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início a partir da assinatura do presente instrumento contratual, conforme estabelecido no Edital;
8.2 -A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
9- CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS:
9.1- O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 365 dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, a qual será emitida mediante apresentação da Matricula CEI, pela proponente vencedora em um prazo de cinco dias mediante a apresentação da matrícula CEI,
9.2- O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da apresentação da Matricula CEI e do Contrato assinado;
9.3-Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 05 (cinco) dias consecutivos para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato.
9.4-O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Artigo 65 e/ou Art. 57, Inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
9.5-Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
9.6- As prorrogações de prazo deverão ser pactuados através de Termo aditivo nos termos da Lei 8.666/93
9.7-A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado/MT e no jornal de grande circulação no Estado/MT.
9.8- O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local da obra (Art. 1º da Lei 6.496/77 de 07/12/77)
9.9- Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo(s) de execução contratados, contados a partir da data de início dos serviços.
10- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO e MEDIÇÕES:
10.1- A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
10.2- O pagamento será efetuado conforme medições, realizadas através de seu técnico responsável pela fiscalização já determinadas Plano de Trabalho originário do TC/PAC-0088/2010, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos serviços;
10.2.1 – As medições, procedidas de acordo com as instruções vigentes para o assunto de obras de construção civil, serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de acordo com a sistemática do órgão repassador dos recursos.
10.3 -O pagamento, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, pela CONTRATADA:
a) do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS;
c) do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados.
10.4- O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.5- A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
10.6- O contrato poderá ser rescindido, pela contratante, unilateralmente, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho;
10.7 – A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em Lei a favor da Previdência Social (11%), com respaldo no do Artigo 150, inciso II, alínea “a” e alínea “d” da MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005, alterada pela IN MPS/SRP 20/2007 – ou seja, dez por cento para pavimentação asfáltica e cinqüenta por cento para drenagem, respectivamente, em nome da contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificado na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes à: material equipamento ou serviço.
10.8-Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto.
10.9- O pagamento, pelos serviços efetivamente executados será feita após cada medição, devidamente atestada pela responsável da CONTRATANTE, mediante Nota Fiscal ou documento similar a ser emitido
10.10- Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada.
10.11- O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
10.12 – A medição final, bem como o Termo de Recebimento Definitivo da Obra serão elaborados pela Comissão de Vistoria designada pela Prefeitura, quando concluída toda a obra.
10.13- Não haverá pagamento antecipado, em hipótese alguma e nem tampouco a título de mobilização.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DA OBRA E FISCALIZAÇÃO:
11.1 O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da Contratante especialmente designado, bem como dar acesso por parte da CONTRATADA à representantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, conforme previsto no Item “h” do Termo de Rerratificação mencionado neste instrumento.
11.2- O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.3- As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.4- A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
11.5 -O contrato poderá ser rescindido, pela contratante, unilateralmente nos termos da Lei 8.666/93, por justa causa, quando a contratada deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
11.6- A Contratada deverá executar o objeto do contrato da forma do projeto básico, memorial descritivo, planilhas e nos prazos discriminados no cronograma físico e financeiro.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA GARANTIA
12.1- GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1.1- A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.
12.1.2- A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
12.1.3- No caso de fiança bancária, a licitante vencedora deverá utilizar o modelo constante do Anexo II, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual,
12.1.4- No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFEITURA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PREFEITURA, sob pena de rescisão contratual.
12.1.5- No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
12.1.6 - O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado no Banco do Brasil S/A, conforme instruções no edital, parte integrante deste instrumento contratual
12.1.7 - O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da Entidade de Licitação.
12.1.8 -A Garantia de execução deverá ser efetuada em até 10 dias úteis, após a assinatura do contrato numa das modalidades descritas no subitem 8.1.
12.1.9 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo da(s) Obra(s) pela contratante.
12.1.10-A Caução Garantia quando prestada em dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 do citado diploma legal
12.1.11 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO DA OBRA:
13.1 -A fiscalização receberá os serviços após a sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
13.2- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
14.1- Compete à CONTRATANTE:
14.1.1- proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços;
14.1.2-efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; 14.1.3- prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
14.2- Compete à CONTRATADA:
14.2.1-cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
14.2.2- disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
14.2.3- manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação;
14.2.4- sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres quando necessário;
14.2.5- Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (tapumes, barracões para depósito de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução dos serviços e obras;
14.2.6- Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal;
14.2.7- Manter vigilância permanente no canteiro de obras;
14.2.8- Assegurar até o Recebimento Definitivo da obra pela Prefeitura Municipal, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, na vigência da garantia de execução de que trata na cláusula 12 deste instrumento contratual;
14.2.9- Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos Serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela Fiscalização da Prefeitura;
14.2.10- Permitir e facilitar à Fiscalização da Prefeitura, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela;
14.2.11- Permitir e facilitar o livre acesso de servidores dos órgãos do concedente, do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, a qualquer tempo e lugar aos locais de execução do objeto deste instrumento contratual, bem como o livre acesso aos documentos e registros contábeis da contratada.
14.2.12- Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela PREFEITURA, em local indicado pela Fiscalização da Prefeitura.
14.2.12-Informar à fiscalização da PREFEITURA a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
14.2.13- Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PREFEITURA.
14.2.14- Ser responsável civil pela obra e ter, como Responsável(is) Técnico(s), o(s) detentor(es) do(s) documento(s) referido(s) no item 5.6.5 letra “e” do edital.
14.2.15 Só será aceita a substituição de qualquer um do(s) Responsável(is) Técnico(s), por outro Responsável Técnico que preencha os mesmos requisitos exigidos no item 5.6.5 letra “e” e que atenda também a letra “f”, do edital.
14.2.16- Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
14.2.17- Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do Contrato junto ao CREA/MT.
14.2.18- Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas.
14.2.19- Quando houver necessidade de extensão das redes públicas, a Contratada deverá apresentar à PREFEITURA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço. Concluídos os serviços de extensão de redes públicas antes do recebimento definitivo da obra, a Contratada deverá promover as respectivas ligações e testes de funcionamento.
14.2.20- Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, Normas da PREFEITURA e Normas Técnicas Brasileiras.
14.2.21- O(s) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada deverá(ão), quando solicitado(s) pela PREFEITURA, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo à Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente.
14.2.22- A PREFEITURA poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da Contratada.
Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias à sua execução.
14.2.23-Responsabilizar-se por todo o transporte de materiais e entulhos quer no local da obra, quer para outro local.
14.2.24- Encaminhar à PREFEITURA, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, uma cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra no CREA/M.T
14.2.25- Programar, quando solicitado, visitas ao local da Obra, em conjunto com a fiscalização da PREFEITURA.
14.2.26- Manter à frente dos trabalhos um Engenheiro Civil com total poder para representá-la junto à Fiscalização da PREFEITURA.
14.2.27- Retirar ou substituir qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à Fiscalização da PREFEITURA justificando devidamente no Diário de Obra.
14.2.28- Além dos serviços específicos de pavimentação e drenagem, a Contratada será responsável pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
Concluída a obra, a Contratada terá que apresentar prova de quitação das contas de água, luz e telefone, e da transferência das ligações para o Município.
14.2.29- Acatar toda orientação advinda da PREFEITURA, com relação à obra.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções:
I) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93;
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS MULTAS:
16.1- Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) atraso no início dos serviços;
b) quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
c) atraso na conclusão da obra.
16.2- Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro; 16.3- As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil,
impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b) Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
17.1- À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei.
17.2- Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar a obra;
c) A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Terceira do presente Termo;
f) A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva;
g) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato;
17.3- Ocorrendo a rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas.
17.4- Por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, obedecidas todas as formalidades legais.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E DA VINCULAÇÃO:
18.1-Este Contrato subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores e poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela PREFEITURA:
a) quando houver modificação do projeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este Edital e pela Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
II – por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução das obras, bem com do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução das obras;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da PREFEITURA para a justa remuneração das obras, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
18.2- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 18.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.4- No caso de supressão de obras, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela PREFEITURA pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
18.5- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem com a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
18.6- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, a PREFEITURA deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18.7- A variação do valor contratual para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
18.8 – Toda alteração será feita através de Termo Aditivo aprovado pelo CONTRATANTE,
18.9 – À CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
18.10-No caso de supressão de obras, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela PREFEITURA pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
18.11- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem com a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
18.12- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, a PREFEITURA deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18.13- A variação do valor contratual para face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19-CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO REAJUSTE
19.1- Os preços do Contrato serão irreajustáveis no período de um ano a partir da data de apresentação das propostas;
19.2- Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades Contratuais;
19.3- Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a faze-lo fora das especificações estabelecidas, a Contratante, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
19.4- Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 1(um) ano após a apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser reajustados a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
I1 - I0
R = ---------- x VI0
Onde:
R = Reajuste
I1 = índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I0 = índice do mês da apresentação da proposta
V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Coluna 35 (trinta e cinco).
19.5- Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
19.6- No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
20- CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA SUB-CONTRATAÇÃO OU SUB-ROGAÇÃO
20.1 - Será obrigatória sub-contratação de ME/EPP do objeto deste certame.
21- CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DOS RISCOS DA CONTRATADA
21.1- Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da Legislação Brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
22- CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA -DOS RISCOS DO CONTRATANTE
22.1- O Contratante é responsável pelos riscos, excluídos os que:
a - Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das Obras, forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior previsto na Legislação Brasileira.
b - Se constituam em causa atribuível exclusivamente ao projeto das Obras.
23- CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DAS NORMAS AMBIENTAIS
23.1- A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
23.2- A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
23.3- A Contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
23.4- Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
23.5- As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela Contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do Contrato.
24- CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1- A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra;
24.2- A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
24.3- Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra;
24.4- O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual;
24.5- A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
24.6-A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido neste edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.
24.7- Fica dispensado de retenção da CSLL, PIS, CONFINS e IRRF, conforme a legislação em vigor: Lei nº 9.430/96, de 27/12/1996, Art. 64, Lei nº 10.833/03, de 29/12/2003, arts. 30, 33 e 34 e Instrução Normativa SRF nº480, de 15/12/2004 no Art. 1º.
24.8 -A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato;
24.9- A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos.
25- CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO:
25.1 -As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx (MT), de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º 2º
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO II
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE PROPOSTA
.......................................................................
Local e data
À
Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Prezados Senhores
Considerando que.........(nome Empresa Licitante)........., doravante denominada LICITANTE, submeteu sua proposta datada de .....(data) , para executar a obra de construção de , no Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx
– MT., conforme Edital de Licitação n.º ..................., saibam todos que, pela presente, a (Instituição que fornecerá a
garantia)....., com sede em ......(endereço)...., está obrigada junto à .....(Entidade de Licitação)....., pela quantia de
R$............. ( ).
A ......(Instituição que fornecerá a garantia)...... compromete-se, pela presente, a indenizar a ......(Entidade de Licitação) ,
até o limite do valor acima, caso a empresa .......(nome da Licitante) descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições de execução desta garantia são:
1. Se a licitante retirar sua proposta durante o seu período de validade;
2. Se a licitante for notificada da aceitação de sua proposta pela Entidade de Licitação durante o seu período de validade, e:
2.1. Deixar de assinar o Contrato de acordo com o Edital;
2.2. Deixar de fornecer a Garantia de Execução Contratual de acordo com o Edital.
Esta garantia terá validade de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação da Proposta, mencionada no Edital, podendo ser solicitada a prorrogação por meio de comunicação da Entidade de Licitação à Licitante, que deverá obter a concordância do Banco.
(Assinatura do Banco) (Testemunhas) (Chancela)
ANEXO III
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO À (CONTRATANTE)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA) , doravante denominada “CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de de _ , a executar as obras de (breve descrição das obras) nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 1491, 1500 e 1503 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 261 e 262 do Código Comercial, perante
(qualificar a CONTRATANTE) , pela CONTRATADA, até a soma de (valor da garantia em algarismos e por extenso) , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
(Data)
(Assinatura do Banco)
(Testemunhas)
(Chancela)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º, INCISO XXXIII
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° / 2013
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze ano, na condição de aprendiz.*
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
ANEXO V
OBSERVAÇÃO: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra, preenchendo os campos, em papel impresso da empresa.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, / / Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo Peixoto de Azevedo – MT.
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2013
Prezados Senhores:
Apresentamos o Senhor documento de identidade º profissão para representar esta empresa na sessão de abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA da licitação nº
, destinada à , no município de , o qual está autorizado e apto a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato.
Atenciosamente,
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ENDEREÇO DA EMPRESA
ANEXO VI
OBSERVAÇÃO: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra, preenchendo os campos, em papel impresso da empresa.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO E SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de nº /2013, destinada à Construção da
, no município de Peixoto de Azevedo – MT., e que nos submetemos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação, especialmente a Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/93, republicada em 06/07/94, por força do Art. 3º da Lei Federal Nº 8.883 de 08/06/94, a Lei Federal Nº 9.648 de 27/05/98, a Lei Federal Nº 9.854, de 27/10/99, com observância do disposto na Lei Orgânica Municipal, e, nos casos omissos as Normas de Direito Administrativo e do Código Civil Brasileiro, no que couber, e do presente Edital.
Declaramos ainda que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente licitação.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, / /
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ENDEREÇO DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 2º, ARTIGO 32, DA LEI Nº 8.666/93
REF.: EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA N° / 2013
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob às penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2013
PROTOCOLO DE RETIRADA
Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações, o Edital de CONCORRENCIA PÚBLICA nº /2013 e seus respectivos anexos.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ Nº
NOME PARA CONTATO:
FONE: FAX:
E-MAIL:
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, de de 2013.
Assinatura e carimbo