CONTRATO Nº 71/2016
CONTRATO Nº 71/2016
PROCESSO Nº 94/2016
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços artísticos, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 33.702.965-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras, aqui denominado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado, o Padre “Xxxxxxxxxx Xxxxxx”, neste ato representada por sua empresária exclusiva em todo o território nacional, a empresa SC PRODUÇÃO MUSICAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 18.942.317/0001-02, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Mogi das Cruzes/SP, tendo como seu Procurador, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 11.323.302-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, aqui denominada simplesmente "CONTRATADA", têm entre si justo e contratado o que segue:
I.
A CONTRATADA, na qualidade de empresária exclusiva em todo o Brasil do Padre "Xxxxxxxxxx Xxxxxx", assume a responsabilidade do comparecimento no dia 29 de maio de 2016 (Domingo), das 21:00hs às 22:30hs, no Recinto de Exposições "XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX", nesta cidade de Pederneiras/SP, da referida Dupla, a fim de prestar seus serviços artísticos por uma hora e trinta minutos.
O trabalho do artista será realizado em condições compatíveis com seu nível artístico, observadas as suas habilidades profissionais.
A CONTRATADA se compromete a transportar todo o seu equipamento musical até o local, e seu respectivo retorno.
II.
Pelo integral cumprimento do que ficou combinado na cláusula anterior, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no dia do show, mediante cheque administrativo, estando inclusas neste valor todas as despesas de transporte rodoviário e diárias de alimentação do artista e sua equipe.
Do valor acima será efetuada a retenção de ISS e IRPJ na forma da legislação vigente.
III.
A CONTRATADA obriga-se a comparecer até a cidade de Pederneiras/SP com condução
própria.
IV.
O CONTRATANTE obriga-se a providenciar por sua conta exclusiva e inteira responsabilidade, os alvarás de licença necessários, expedidos pelas repartições competentes, bem como aqueles exigidos pelas Associações de Direitos Autorais.
O CONTRATANTE se responsabilizará ainda, pelo fornecimento do palco, som e luz de acordo com o “Rider Técnico”, camarim, 03 (três) vans e 01 (um) carro executivo para translado do hotel até o local do evento, hospedagem para 23 (vinte e três) pessoas, 12 (doze) carregadores, bem como pelas despesas de segurança do evento e ECADE.
A CONTRATADA se responsabiliza perante a Ordem dos Músicos Brasileiros, bem como perante o Sindicato dos Artistas.
V.
A escolha do repertório a ser executado ficará ao inteiro critério da CONTRATADA, que por ele se responsabiliza.
VI.
O atendimento do artista ao público dentro do camarim ficará limitado a 20 (vinte)
pessoas.
VII.
A não realização, mesmo que parcial, dos serviços ora contratados, dará ensejo à rescisão do presente instrumento, respondendo a parte culpada por perdas e danos, no valor total do contrato e nos termos do Código Civil Brasileiro, salvo motivos de força maior a que aludem a legislação civil.
VIII.
Caso o espetáculo não se realize, em virtude de força maior, enchentes, calamidade pública ou greves gerais as partes ficam obrigadas a, de comum acordo, designarem nova data para a apresentação do mesmo, nas bases ora convencionadas.
IX.
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, sob a rubrica "Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica", Ficha nº 636 do 02.16.03 – Diretoria de Turismo e Eventos.
X.
O presente instrumento é firmado em virtude de Inexigibilidade de Licitação, com supedâneo nas disposições contidas no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93.
XI.
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias decorrentes da interpretação deste ajuste, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três (03) vias de um só teor e para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, em 29 de abril de 2016.
XXXXXX VIUDES XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SC Produção Musical Ltda - EPP Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: SC Produção Musical Ltda - EPP CONTRATO Nº 71/2016
OBJETO: Contratação de show musical do Padre “Xxxxxxxxxx Xxxxxx”.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
Xxxxxxxxxxx, 29 de abril de 2016.
CONTRATANTE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
CONTRATADA
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Júnior Cargo: Procurador
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Assinatura: