Contrato Número 042/2015
Contrato Número 042/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROJETO SEMEAR E INCLUIR DE PORTO MAUÁ, QUE FAZ O MUNICÍPIO COM RUBENS KOLLING-ME.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ/RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.243.843/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx00, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, neste ato representado pelo proprietário, RUBENS KOLLING, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO,conforme Edital de Convite nº. 002/2015 contratam mediante as seguintes clausulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao projeto semear e incluir do município de Porto Mauá, conforme consta na tabela anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATADO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 11.681,88 (onze mil seiscentos e oitenta e um reais com oitenta e oito centavos) discriminados na tabela que é parte integrante do presente contrato.
Parágrafo único: Se neste período houver desequilibro econômico este poderá ser buscado conforme art. 65 inciso II, alínea d da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento dos produtos e da liquidação do empenho.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
A CONTRATADA se comprometerá a entregar os produtos semanalmente, mediante pedido efetuado pela assistência social na semana anterior a entrega diretamente no CRAS do Município.
Parágrafo Único: Qualquer alteração de prazos e metas deverá ter expressa anuência do CONRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos produtos deverá ser feita diretamente no CRAS do Município, conforme solicitação do setor competente.
Parágrafo único – Não se admitirá em hipótese alguma a apresentação de ordem de compra rasurada ou emendada, não cabendo a CONTRATADA qualquer postulação relativa à ordem de compra que contiver estes vícios.
CLÁUSULA SEXTA – QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá entregar produtos de primeira qualidade, próprios para o consumo humano, e observar os prazos de validade dos produtos.
A fiscalização da execução do presente contrato será efetuado pela Departamento de Assistência Social, que atestará se o objeto atende as características descritas na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento;
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
3) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização contratual;
4) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio;
5) Responsabilidade por encargos de deslocamento, fiscais, previdenciários e trabalhistas a que der origem a prestação de serviços e as emissões das notas fiscais, bem como na execução do contrato.
6) Entregar o objeto do presente contrato de forma parcelada de acordo com a necessidade do CONTRATANTE
7) ENTREGAR TODOS OS alimentos de boa qualidade e com validade mínima de 45 dias.
8) Efetuar a entrega dos gêneros alimentícios diretamente no CRAS do município, conforme solicitação.
9) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O CONTRATANTE se obriga:
1) Realizar o pagamento nos prazos estabelecidos;
2) Emitir as ordens de compra de acordo com a necessidade, bem como fiscalizar a entrega dos mesmos
CLÁUSULA OITAVA – LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzida pela Lei no. 8.883/94, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Convite, sob o nº. 002/2015.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo único: A rescisão do presente contrato poderá operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - INADIMPLÊNCIA
Em caso de inadimplência a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias, conforme segue:
06 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
06.02.08.0244.0009 – 2,056 – Manutenção das Ações de Assistência Social Geral
3.3.90.30 – (1725) – Material de Consumo
3.3.90.30 – (1735) – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência da assinatura até 31/12/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO DE ELEIÇÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa - RS.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX RUBENS KOLLING-ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 02.243.843/0001-44
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO II
Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e totais
Itens | Qtd | Und. | Produto | Valor unitário | Valor Total |
1 | 50 | Pacotes de 5 kg cada | Farinha trigo embalagem de 5kg | R$7,84 | R$392,00 |
4 | 50 | Und. | óleo de soja embalagem de 900ml | R$ 3,39 | R$169,50 |
5 | 15 | KG | farinha de milho pacote de 1kg | R$ 1,49 | R$ 22,35 |
6 | 60 | KG | Carne de gado pura (coxão de dentro) a granel | R$ 19,20 | R$1.152,00 |
7 | 40 | KG | massa macarrão com ovos de embalagem 1 kg cada | R$ 3,49 | R$139,60 |
8 | 5 | KG | alho | R$15,59 | R$77,95 |
9 | 60 | dúzias | ovos | R$3,84 | R$ 230,40 |
10 | 30 | KG | Repolho (embalagem c/ peso) bom para consumo | R$ 1,19 | R$35,70 |
11 | 60 | KG | tomate amadurecimento próprio para consumo embalagem plástica com etiqueta e peso | R$ 3,49 | R$ 209,40 |
12 | 20 | KG | chocolate em pó embalagem de embalagem 1kg | R$ 9,64 | R$192,80 |
13 | 80 | KG | banana caturra – amadurecimento próprio para consumo com etiqueta e peso | R$ 1,67 | R$ 133,60 |
14 | 30 | CX com 12 unidades | leite integral embalagem de 1l cada | R$ 1,84 | R$ 662,40 |
15 | 200 | KG | Carne de frango, coxa e sobrecoxa, sem dorso, pesada e com etiqueta de peso | R$ 5,88 | R$ 1.176,00 |
16 | 50 | KG | Batata inglesa – íntegra livre de brotos e machucados – embalagem plástica com etiqueta e peso | R$ 3,72 | R$186,00 |
17 | 50 | KG | Cebola não machucadas – embalagem plástica com etiqueta e peso | R$ 2,54 | R$ 127,00 |
18 | 20 | KG | Cenoura não machucada – embalagem plástica com etiqueta e peso | R$ 2,54 | R$ 50,80 |
19 | 06 | KG | sal de cozinha refinado e iodado | R$ 0,94 | R$ 5,64 |
20 | 80 | KG | Mamão amadurecimento próprio para consumo com etiqueta e peso | R$ 3,62 | R$ 289,60 |
21 | 60 | KG | Maçã gala não machucadas – embalagem plástica com etiqueta e peso | R$ 3,74 | R$ 224,40 |
22 | 06 | tubos | vinagre branco embalagem de 5 litros cada . | R$ 9,65 | R$ 57,90 |
23 | 10 | KG | Margarina embalagem de 1 kg | R$3,04 | R$30,40 |
24 | 15 | KG | Pimentão (não murcho) embalagem com peso | R$ 6,44 | R$96,60 |
25 | 2500 | Unid. | pão cacetinho do dia, macio, embalagem plástica com etiqueta e quantidade, un. c/50gr | R$ 0,48 | R$1.200,00 |
27 | 15 | KG | Chuchu não machucado, embalagem plástica c/ peso | R$ 2,54 | R$ 38,10 |
28 | 20 | CX | milho verde 250gr | R$ 1,63 | R$ 32,60 |
29 | 20 | CX | ervilha 250gr | R$ 1,63 | R$ 32,60 |
30 | 100 | CX | chá maça com canela embalagem de | R$ 3,18 | R$ 318,00 |
31 | 30 | KG | Queijo fatiado,mussarela | R$ 18,83 | R$ 564,90 |
35 | 50 | KG | mortadela sem gordura embalagem de 1 kg, com peso. | R$ 6,84 | R$ 342,00 |
36 | 10 | vidros | Café embalagem de 200gr cada | R$ 9,39 | R$ 93,90 |
37 | 80 | pacotes | bolacha salgada, 400gr | R$ 3,69 | R$ 295,20 |
38 | 80 | pacotes | bolacha sortida, 700 gr. | R$ 6,99 | R$ 559,20 |
39 | 30 | potes | creme nata 350gr | R$ 3,13 | R$ 93,90 |
40 | 350 | litros | Iogurte sabores variados de 1 litro cada (morango , pêssego, côco) | R$ 2,29 | R$ 801,50 |
41 | 20 | potes | Canela em pó 23g cada | R$ 1,59 | R$ 31,80 |
42 | 10 | KG | Doce de frutas (chimia) embalagem de 1 kg | R$ 5,39 | R$ 53,90 |
44 | 10 | KG | feijão preto tipo 1 embalagem de 1kg cada . | R$ 3,49 | R$ 34,90 |
45 | 30 | kg | Carne de frango, peito, pesado e com etiqueta de peso | R$ 5,88 | R$ 176,40 |
46 | 20 | pacotes | Lentilha embalagem de 500gr . | R$ 3,24 | R$ 64,80 |
47 | 10 | pacotes | Salamoníaco 80g cada | R$ 0,97 | R$ 9,70 |
48 | 60 | kg | Laranja pra suco | R$ 2,04 | R$ 122,40 |
49 | 50 | pacotes | Massa parafuso 500gr. | R$ 1,74 | R$ 87,00 |
50 | 20 | KG | Beterraba, não machucada, | R$ 2,54 | R$ 50,80 |
embalagem plástica c/ peso | |||||
51 | 20 | pacotes | chocolate granulado embalagem de 500 gr | R$ 9,29 | R$ 185,80 |
52 | 10 | kG | Melado Batido,embalagem de 1kg cada | R$ 17,99 | R$179,90 |
53 | 30 | KG | Moranga Cabutia | R$ 2,54 | R$ 76,20 |
56 | 08 | pacotes | Fermento biológico de 125gr. cada | R$ 3,43 | R$27,44 |
57 | 100 | unidades | Gelatina sortidas embalagem de 15gr. cada | R$ 0,89 | R$ 89,00 |
60 | 50 | pacotes | Massa de pastel 500gr. | R$ 4,04 | R$ 202,00 |
61 | 30 | kg | Batata doce | R$ 3,49 | R$ 104,70 |
63 | 30 | unidades | Extrato tomate de 840gr. | R$ 5,04 | R$ 151,20 |
VALOR TOTAL R$ 11.681,88 |