TÊRMO DE CONTRATO DE RATEIO N.º 024/2014.
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX X.x 000/0000.
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”
Pelo presente termo de contrato de rateio O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL NASCENTES DO ARAGUAIA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada no Município de Alto Garças - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.399.352/0001-36, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 11216174 - SSP/MT, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Alto Garças - MT, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO/CONTRATADO e de outro lado O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.972.424/0001-04, com sede administrativa situada à Rua José Salmen Hanze, nº. 924, no município São José do Povo - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na cidade de São José do Povo - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 491.351 - SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO/CONTRATANTE, tem entre si justo e pactuado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto o presente termo à consecução das ações previstas na ata de constituição e instalação, eleição e posse da diretoria, título I art. 3º do Protocolo de Intenções do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”, ratificadas pela Lei Municipal nº. 371 de 23 de Junho de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS – O valor global do presente Contrato para o exercício de 2013, critério técnico adotado para o rateio das despesas gerais e manutenção do consórcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente e até 0,7 % (sete décimos percentuais) do FPM (Fundo de Participação dos municípios) do Município consorciado, que serão repassados em parcelas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS RECURSOS – Os recursos serão liberados de acordo com os valores recebidos e repassados até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao Consórcio são os provenientes da arrecadação Municipal, ficando a Fazenda Pública Municipal autorizada desde já a proceder à transferência para o contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será 02.01.2013 – 31.12.2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato, será destinado às despesas de que trata o presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos
de despesas tais como, nota fiscal fatura ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONTRATADO sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone que estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e que estejam em poder da administração do Consórcio.
CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando os recursos liberados pela CONTRATANTE não forem suficientes para cobertura das despesas relativas ao mês de competência, a Secretaria do Consórcio deverá solicitar complementação de recursos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante justificativa para que possa ser analisado pela CONTRATANTE sobre as necessidades solicitadas, e somente serão liberados, desde que estejam em conformidade com o Estatuto do Consórcio e devidamente aprovados pelo Conselho Diretor.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1º Compete a Prefeitura CONTRATADA:
a) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda, até o dia 10 de cada mês;
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.
2º Compete ao CONTRATADO:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.
b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.
c) Xxxxxx sob sua guarda os documentos de despesas.
d) Xxxxxxxxxx conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de Alto Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
São José do Povo - MT, 28 de fevereiro de 2014.
CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIDESANA
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1º
Nome CPF
2º
Nome CPF