EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/21
EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/21
O MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, visando o FOMENTO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO QUE FORAM INTERROMPIDAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID 19, torna público o
presente edital EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para firmar Termo de Compromisso
com os proponentes.
A presente Seleção será regida pela Lei Federal Nº 14.017 (Xxx Xxxxx Xxxxx), de 29 de junho de 2020, e no Decreto Federal Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Em homenagem ao Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, que foi Secretário de Obras neste município e umas das vítimas fatais do COVID-19, nomear o prêmio fornecido neste edital (EIXO 1 - Dos projetos a serem executados voltados à Artes Plásticas e Artesanato): “PRÊMIO XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX”.
Em homenagem ao Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, que foi o primeiro prefeito de Xxx Xxxxxxxxx – ES, (1967-1971), nomear o prêmio fornecido neste edital (EIXO 2 - Dos projetos a serem executados voltados a área AUDIOVISUAL.): “PRÊMIO XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX”.
Em homenagem ao Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, que foi o terceiro prefeito de Xxx Xxxxxxxxx – ES, (1973-1976), nomear o prêmio fornecido neste edital (EIXO 3 - Dos projetos a serem executados voltados à LIVROS E LEITURA): “PRÊMIO XXXXXXX XX XXXXX VERLY”.
Em homenagem ao Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que foi prefeito deste município por cinco mandatos, nomear o prêmio fornecido neste edital (EIXO 4: Dos projetos a serem executados voltados à MÚSICA): “PRÊMIO XXXXX XXXXX”.
Em homenagem ao Xxxxxxx Xxxxxx dos Anjos (Era popularmente chamado de “Seu Fio”), que era negro, funcionário da Prefeitura neste município e muito querido por todos. Nomear o prêmio fornecido neste edital (EIXO 5: Dos projetos a serem executados voltados à CULTURA AFRODECENDENTE): “PRÊMIO AILTON DOS ANJOS”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública em virtude da pandemia do COVID-19.
1.2. O objetivo desta seleção é proporcionar a realização de atividades em formato alternativo em diversas linguagens e expressões culturais populares para os públicos adulto e infantil; segmentos que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município de Boa Esperança.
1.3 Fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas depois de terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19;
1.4 Proporcionar a realização de atividades nas linguagens da música, artes plásticas, artes cênicas (teatro, dança) e expressões culturais populares para os públicos adulto e infantil; segmentos que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no município.
2 - DAS ÁREAS CULTURAIS/LINGUAGENS ARTÍSTICAS
2.1 - Os proponentes interessados em participar da Seleção poderão apresentar projetos de acordo com a especificação de cada linguagem artística.
2.2.- EIXO 1 - Dos projetos a serem executados voltados à Artes Plásticas e Artesanato:
2.2.1 - Entende-se como artesanato a confecção de peças e objetos manufaturados em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção em série.
2.2.2 - Entendem-se como artes plásticas as linguagens artísticas que compreendem a materialização de formas, linhas, movimentos e volumes, através de modalidades tradicionais e contemporâneas (Ex.: Pintura, Desenho, Gravura, Escultura. Cerâmica, Tecelagem), inclusive de fotografia, arte digital e novas mídias.
2.2.3 - Os proponentes de projetos advindos de Artes Digitais e Novas Mídias devem ter NFT (Non Fungible Token - Uma espécie de “certificado de autenticidade” e de propriedade digital, que podem ser atribuídos a um determinado arquivo, seja ele um vídeo, uma imagem, ou clipe de música), para a comprovação de autenticidade de Obra Autoral.
2.2.4 - O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de exposições e oficinas, na área de artes plásticas e artesanato:
a) A exposição coletiva contará com no mínimo 5 peças e no máximo 10 peças do acervo pessoal do artista.
b) As exposições ocorrerão de forma itinerante e em tendas fornecidas por empresa contratada ao serviço de estrutura do evento em dias diferentes, oportunizando a população a apreciar os trabalhos em 8 locais diferentes, a serem definidos dentro dos perímetros da municipalidade, obedecendo todas as normas da OMS do protocolo do combate a COVID-19, podendo ser alterado a localidade, conforme acordo a ser realizado (a serem pactuados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA).
2.2.5 - O valor total destinado aos projetos de Artes Plásticas e Artesanato será de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
2.2.5.1 - Serão selecionados 05 projetos de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada projeto, para exposições coletivas (a serem pactuados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA) de peças já existentes do artista.
2.2.5.2 – Será selecionado 01 projeto de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para a exposição das artes digitais através de monitores e ou televisores com 40 polegadas ou mais fornecidos e expostos sob responsabilidade do proponente (a serem pactuados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA).
2.3. - EIXO 2 - Dos projetos a serem executados voltados a área AUDIOVISUAL.
2.3.1 -Entende-se como audiovisuais as linguagens artísticas relacionadas, respectivamente, à produção de filmes cinematográficos e videográficos.
2.3.2 - O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos, produção, pesquisas, discussões, finalização, formação em vídeo, realização de seminários, oficinas, destinados a artistas, professores, alunos da rede de ensino em
geral, que tenham em seu propósito a produção, a reflexão, a pesquisa, difusão e a estruturação no âmbito do local, focados em preservar, valorizar, promover a visibilidade, a inclusão e fortalecer a cadeia produtiva do audiovisual local.
Os projetos de produção de clipe deverão ter no mínimo 3 minutos de duração. Os projetos de Edição de Vídeo deverão ter no mínimo 3 minutos de duração.
2.3.3 - O valor total destinado a projetos audiovisuais será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2.3.4. - Serão selecionados 02 projetos de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção de clipe audiovisual e ou Edição de Vídeo (a serem pactuados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA).
2.4 - EIXO 3 - Dos projetos a serem executados voltados à LIVROS E LEITURA:
2.4.1 - Entende-se como área de Livro e Leitura a edição e publicação de livros de caráter eminentemente cultural, ações de literatura e de incentivo à leitura, contação de história e poesia.
2.4.2 - O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos, produção, pesquisas, discussões, finalização, formação em livros de arte, literatura e humanidades, projetos de experimentação na área de livros de arte, literatura e humanidades, performances, intervenções urbanas, realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e workshops, destinados a artistas, professores, alunos da rede de ensino em geral, projetos de promoção de livros, literatura local, escritores e leitura, difundindo a literatura e o escritor por meio da valorização da bibliodiversidade e da produção literária nas mais diversas regiões da cidade, contação de história e recital de poesia.
a) Os projetos de Contação de história ou recital de poesia deverão ocorrer através de sistemas de LIVES com duração mínima de 60 minutos, a transmissão da Live será ofertada pela (Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de Boa Esperança).
2.4.3 - O valor total destinado a projetos de Livro e Leitura será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.4.4. – Será selecionado 01 projeto de livro e Leitura de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
2.5 - EIXO 4: Dos projetos a serem executados voltados à MÚSICA:
2.5.1 - Entende-se como música a linguagem artística que expressa harmonia, melodia e ritmo, em diferentes modalidades e gêneros.
2.5.2 - O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de apresentação de lives.
Os projetos de apresentação musical deveram ocorrer através de sistemas de Lives com duração mínima de 60 minutos, a transmissão da Live será ofertada pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo de Boa Esperança.
2.5.3 - O valor total destinado a projetos de Música será de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).
2.5.4. - Serão selecionados 10 projetos de até 5700,00 (Cinco mil e setecentos reais), cada projeto, para apresentação de lives, (a serem pactuados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA).
2.10- As propostas a serem realizadas no formato presencial serão agendadas e executadas depois de terminado o Estado de Emergência Pública no Espírito Santo.
2.6 - EIXO 5: Dos projetos a serem executados voltados à CULTURA AFRODECENDENTE:
2.6.1 - Assim como em outras culturas, um elemento marcante da cultura afrodescendente é a espiritualidade.
A capoeira é um dos movimentos que envolve a cultura afrodescendente em nosso país.
Capoeira ou capoeiragem é uma expressão cultural afro-brasileira que mistura arte marcial, esporte, cultura popular, dança e música.
2.6.2 - O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de apresentação de roda de capoeira e ou exposição de artes afrodescendentes.
Os projetos de apresentação deveram ocorrer através de sistemas de Lives com duração mínima de 60 minutos, a transmissão da Live será ofertada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
2.6.3 - O valor total destinado a projetos de Cultura Afrodescendente será de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
2.6.4. - Será selecionado 01 projeto de até 4.000,00 (Quatro mil reais), para apresentação de lives, (a serem pactuados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA).
3 - INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
3.1 - Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações no endereço da Sede da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx.
Pelo telefone (00) 0000-0000, ou solicitar pedido através do e-mail da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo de Boa Esperança, no endereço: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo de Boa Esperança disponibilizará gratuitamente o Edital e os anexos aos interessados, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições para o presente Edital estarão abertas no período de 10/11/2021 à 12/11/2021.
4.2 - As inscrições serão “PRESENCIAIS”, e os proponentes deverão entregar as propostas em envelope, para folhas tamanho A4. com a apresentação de todas as informações listadas no item 6 do Edital.
4.3 - É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
4.4 - Não serão aceitos protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal.
4.5 - Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
4.6 - Na contagem de prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, considerando os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário.
4.7 - Serão desclassificadas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
5 - CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Poderão participar do presente Edital de Seleção:
a) Pessoa Física, residente no Município de Boa Esperança - ES há, no mínimo, 02 (dois) anos, contando a data da publicação do edital.
5.1.1 - Na hipótese das alíneas b e c, a candidatura deverá ser realizada em nome e CPF do seu representante, pessoa física.
b) Na hipótese do 5.1.1, deverá ser apresentada carta de representação que constitua uma pessoa física integrante do grupo como procuradora, com poderes específicos para inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome.
c) A carta de representação deverá ser assinada por todos os integrantes do grupo/coletivo ou pelo representante legal da pessoa jurídica, sendo aceitas assinaturas físicas ou digitais.
5.1.2 - Os Agentes Culturais candidatos à premiação deverão ser domiciliados/sediados no Município de Boa Esperança - ES, e comprovar atuação na área cultural de, no mínimo 2 (dois) anos, mediante apresentação de material comprobatório, nos termos do item 7.2, alínea “k”.
5.1.3 - Ainda que representadas por uma pessoa física, os grupos artísticos, os coletivos e as pessoas jurídicas serão avaliados pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação comprobatória relativa ao grupo artístico, coletivo ou pessoas jurídicas.
6 - DAS VEDAÇÕES
6.1 - Estarão impedidos de se inscrever no presente Edital de Seleção:
I- Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores(as), Secretários(as) Executivos(as), ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança vinculadas diretamente a Secretaria de Esporte, Cultura Lazer e Turismo de Boa Esperança - ES, parentes em 1º grau, por adoção, servidores públicos e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções;
II- Membros da Comissão Julgadora e/ou sócios, administradores, dirigentes e membros da diretoria da pessoa jurídica contratada para prestar o serviço profissional de avaliação.
III- Pessoas físicas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relação de parentesco até o 2 º grau com membros da Comissão Julgadora.
IV- Pessoas físicas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relação de parentesco até o 2º grau com sócios, administradores, dirigentes ou membros da diretoria da pessoa jurídica contratada para prestar o serviço profissional de avaliação dos projetos.
V- Projetos ou documentações postados em desacordo ao estabelecido nos itens 3.1 e 3.2.
VI- Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
VII- pessoas jurídicas suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar no âmbito da Administração Direta do Município de Boa Esperança e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública de todos os entes da Federação, por analogia às regras normativas federais que tratam das licitações e contratos administrativos, mesmo que o caso em exame não seja propriamente uma Modalidade de Licitação Pública. Também há a situação das impedidas no âmbito da Administração Direta do Município (art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002).
6.2 - Fica vedada aos contemplados no presente Edital a utilização dos recursos recebidos a título de empréstimo.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 - No presente Edital o proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto cultural. Na hipótese de apresentar mais de 01 projeto, será desclassificado ou eliminado do certame.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
EDITAL EMERGENCIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/21
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Título do Projeto:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA):
Nome
Endereço:
a) As inscrições deverão ser feitas em envelopes lacrados e protocolados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES, contendo identificação do projeto conforme modelo abaixo:
EIXO: | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 |
7.2 - São documentos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de inscrição, conforme modelo do Anexo I.
b) Declaração de participação, conforme modelo do Xxxxx XX.
c) Formulário de Projeto (Anexo III).
d) Xxxxxxxxx completo do proponente e dos participantes do projeto, em formato livre.
e) Carta de aceitação de participação de todos os envolvidos com o projeto.
f) Xxxxxxxx do dossiê do proponente, contendo clippings, reportagens, publicações, fotos, declarações e materiais com os nomes do proponente e dos envolvidos, relativos aos últimos 03 anos, utilizando, se necessário, link compatível, como por exemplo, Youtube e Vímeo, dentre outros. Indicar o endereço do link de postagem na inscrição.
g) Planilha de custo (Anexo V), discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto, prevendo inclusive os tributos devidos.
h) Plano de ação com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada.
i) Cópia da Cédula de Identidade;
j) Cópia do CPF e Título de Eleitor;
k).1 - Caso o candidato e/ou o responsável pela candidatura residam com terceiros e não possuam comprovante de residência em nome próprio, deverão apresentar, além dos seus documentos: cópia do comprovante de residência, cópia do documento de identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.) e cópia do CPF, todos em nome do terceiro com quem residem, além de declaração do co-residente atestando o compartilhamento de moradia (disponibilizar modelo de declaração nos anexos).
k.2 - O comprovante de residência apresentado pelo candidato e/ou o responsável ou por terceiros, no caso de co-residência, deverá conter a data de emissão legível e ser emitido em 2020, sob pena de desclassificação.
k.3 - No caso de circenses, ciganos, indígenas ou casos específicos devidamente motivados que não possuam meios de comprovação de residência em Boa Esperança, deverá ser apresentada autodeclaração do candidato/responsável pela candidatura, nos termos da Lei Federal 7.115/83, confirmando a residência em Boa Esperança e
garantindo a total veracidade das informações, sob pena de desclassificação (disponibilizar modelo nos anexos).
l) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
m) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
n) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
o) Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
p) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos para fins deste Edital.
Não é permitida a indicação de conta salário.
7.3 - Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.
8 - DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO
8.1 - O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), contemplando o máximo de 22 (vinte e dois) projetos culturais, com 05 (Cinco) prêmios, conforme distribuição de projetos selecionados nas linguagens artísticas citadas no item 2. (DAS ÁREAS CULTURAIS/LINGUAGENS ARTÍSTICAS).
8.2 - Para a distribuição de prêmios, conforme item 8.1, os projetos deverão obter pontuação mínima para seleção, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 09 e 10 do Edital.
8.3 - O valor individual do prêmio será pago em parcela única, em conta corrente indicada pelo proponente na ficha de inscrição. O valor será pago até o 10º (décimo) dia útil após a publicação do Ato de Confirmação de Documentação, conforme item
4.1 da Minuta do Termo de Compromisso.
8.4 - No valor do prêmio deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados.
8.5 - Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital.
8.6 - Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo ou de qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES, para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
8.7 - Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o recebimento do prêmio, previsto no item 8.3.
9- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
9.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 24h, após sua publicação.
9.2 - A seleção dos projetos inscritos será feita por uma COMISSÃO JULGADORA, designada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que será composta por, no mínimo, 03 (três) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto do presente Edital, um dos quais presidirá a Comissão.
9.3 - A COMISSÃO JULGADORA analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no item 10, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
9.4 - Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO JULGADORA designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
9.5 - A COMISSÃO JULGADORA decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 10.4, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.
9.6 - Em caso de empate, a COMISSÃO JULGADORA procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 10.4.
9.6.1 - Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:
O proponente que tiver a maior pontuação no critério A (item 10.4); O proponente que tiver a maior pontuação no critério B (item 10.4); O proponente que tiver a maior pontuação no critério C (item 10.4); O proponente que tiver a maior pontuação no critério D (item 10.4); O proponente que tiver a maior pontuação no critério E (item 10.4);
9.7 - A COMISSÃO JULGADORA indicará, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas “suplentes”, em ordem decrescente de classificação. Para se classificarem como suplentes, as propostas precisarão obter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
9.8- As propostas consideradas “suplentes” serão contratadas em casos de perda do direito de contratação por alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 12.
9.8.1 - Os suplentes poderão, ainda, ser convocados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo a executarem suas propostas, no caso de interesse público de ampliação do prazo de vigência deste Edital, bem como a existência de novos recursos orçamentários a serem destinados para tal fim, por decisão exclusiva da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sem qualquer obrigatoriedade prévia, mantidas as demais condições e determinações definidas neste Edital.
9.9 - O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO JULGADORA, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no site PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA - ES (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), após publicação do Aviso de Resultado no Diário Oficial do Estado.
RECURSO ADMINISTRATIVO:
9.10 - Poderão ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO JULGADORA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de publicação do Resultado da Seleção no site da PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
- ES (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.11 - O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no Anexo IX, para o endereço eletrônico do Edital, em xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h. Do último dia do prazo estabelecido no item 9.10.
9.12 - O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo IX, não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta.
9.13 - O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO JULGADORA e respondido através de Ata, publicada no site da PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA - ES, no endereço (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do prazo de recebimento do Recurso, conforme item
8.11. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
9.14 - O Resultado Final da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título, será publicado no site da PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA - ES (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acompanhado de convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos para apresentação à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo dos documentos exigidos para contratação, conforme item 12, após publicação do Aviso de Resultado no Diário Oficial do Estado.
10 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 A Comissão julgadora verificará e emitirá parecer acerca do aspecto de relevância, do mérito cultural e artístico, além de análise orçamentária, inclusive quanto a relação custo/benefício.
10.2 Serão aprovados projetos até o limite disponível previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para o exercício financeiro de 2021.
10.3 Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados obedecendo aos critérios previamente adotados e quantificados, conforme quadro abaixo:
CRITÉRIOS ADOTADOS | DETALHAMENTO | PONTUAÇÃO |
Relevância conceitual e temática | Concepção e argumentação que evidenciam importância histórica, impacto cultural e artístico do projeto, além da propagação e possibilidade de perpetuação do produto resultante. | 0 a 30 |
Inovação | Originalidade, ineditismo e capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área da proposta. | 0 a 10 |
Viabilidade técnica | Demonstração de capacidade de realização ou envolvimento de profissionais com notória especialização, com análise do currículo do proponente e da equipe técnica, quando for o caso. | 0 a 20 |
Acessibilidade do projeto | Estratégias eficazes de formação de público, descentralização das atividades, planejamento da divulgação do projeto, ações que permitam maior | 0 a 20 |
acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes. | ||
Adequação Financeira | Compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e com parâmetros praticados no mercado cultural. | 0 a 20 |
10.4 O Prêmio será concedido analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme quadro a cima:
10.5 - Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer critério, constante do item 10.3, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A despesa ocorrerá à conta do:
Órgão: 027 – Secretaria Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Projeto/Atividade: 027027.1339200193.060 – Realização de Festas Regionais e Eventos Esportivos e Culturais
Elemento Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte Recurso: 10010000000 – Recursos Ordinários
Ficha: 0000312
Valor: 88.000,00
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - O proponente selecionado será convocado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, comparecer à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para assinar o Termo de Compromisso, conforme modelo previsto no Anexo VI, sob orientação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
12.2 - O proponente que não comparecer à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para assinar o Termo de Compromisso perderá automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
12.3- Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
12.4- Após aprovação da documentação e assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VI) pelo proponente selecionado, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo publicará em site oficial o Ato de Confirmação de Documentação, para posterior assinatura do Termo de Compromisso pelo Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo e demais providências relativas ao pagamento do prêmio.
13- DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - O prazo para execução das propostas contempladas será de até 06 meses, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados.
13.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado antes do término da vigência inicialmente prevista.
13.2 - O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação.
13.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA – ES, de quaisquer responsabilidades.
Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978.
13.4 - Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Xxxxx XXX).
13.5 - Quaisquer alterações de formato e conteúdo dos projetos contemplados deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do Projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo e não poderão ultrapassar o valor
correspondente a 20% em cada grupo de despesas da planilha de custos (rubricas), conforme o Anexo V, parte deste Edital.
13.6 - Os projetos poderão sofrer adaptações de formato para atender às exigências de distanciamento social, com anuência previa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
13.7 - Ao término de realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução do projeto (Anexo VII), acompanhado das Provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (pessoa física) ou Provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS (pessoa jurídica).
13.8 - O proponente contemplado obriga-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referente a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN-ES (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo ou com a Administração Pública Municipal não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
15.2 - O proponente obriga-se a divulgar o brasão da Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES, – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, #LeiAldirBlancBE em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc, nos locais de realização da ação. Obriga-se, ainda, a mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto.
Toda a orientação e procedimentos de aplicação para esses registros estão disponíveis no Manual de Identidade Visual, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente deve encaminhar para aprovação do Setor de Comunicação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
#LeiAldirBlancBE
15.3 - Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.4 - Em atenção à legislação de transparência pública, após a publicação de resultados finais, terceiros interessados poderão requerer acesso aos projetos inscritos no Edital, resguardados dados pessoais.
15.5 - Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo a arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
15.6 - A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
15.6.1 - Na contagem de prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, considerando os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário.
15.7 - Os casos omissos do presente Edital serão decididos pela Comissão da Lei Aldir Blanc.
15.8 - À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, estado do Estado do Espírito Santo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
15.10 – Acompanha nesse Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PROJETO ANEXO IV – CURRÍCULO
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO – MINUTA
XXXXX XXX – MODELO DE RELATÓRIO DETALHADO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ANEXO IX - FORMULÁRIO DE RECURSO
Boa Esperança – ES, 03 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
CAMARA:085942 CAMARA:08594246773
46773
Dados: 2021.11.05
10:51:00 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx