EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2013, OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA PARCELADA).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2013, OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA PARCELADA).
REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSO DIVERSO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 16/05/2013
HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 - Xx. Xxxxx Xxxx - Xxxxx – XX - Paço Municipal
01- PREÂMBULO
XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO (Presencial) para Registro de Preços - do tipo menor preço por item, objetivando a “Aquisição de Impresso Diverso” pelo período de 12 meses, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 619 de 09 de maio de 2005 e pelo Decreto Municipal nº 886 de 07 de janeiro de 2009, e sua alteração Decreto n° 984/2010 , aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, e pela Portaria nº 23 de 02 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Iperó, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, iniciando-se no dia 16/05/2013, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
02- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE IMPRESSO DIVERSO, relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pelas secretarias relacionadas no Anexo II.
3- DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
5.2 - A declaração de microempresa ou empresas de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº 01(Proposta) e no nº 02 (Habilitação).
5.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA”
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX (XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX) Xx 033/2013
PROCESSO Nº 049/2013
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
PREGÃO PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº 033/2013
PROCESSO Nº 049/2013
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
5.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,
xxxxxxx ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.5- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência e marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência e marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do termo da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Iperó, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem b, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
7.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 180 (Cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação de proposta.
7.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo VII;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração anexo V.
7.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.7.1- É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Iperó, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 7.2; 7.4 e 7.5 deste item 7, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
7.7.2 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 7.4 e 7.6 deste item 7, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
7.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um) centavos, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.8.1 - Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
8.8.2 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.17 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente à autoridade competente.
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da ata de Registro de Preços.
9.6 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 886/09 e sua alteração Decreto n° 984/ 2010 e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
9.7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
9.8 - Colhidas as assinaturas, o departamento responsável providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
10 – DAS CONTRATAÇÔES
10.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
10.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário de registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.3 - Quando da necessidade de contratação, a Secretaria Participante constante do Anexo II, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
10.4 - Se, por ocasião da formalização do contrato ou equivalente, as certidões de regularidade de débito da beneficiária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Fazenda Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a beneficiária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.4 deste item 10, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.6 - A beneficiária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Iperó, para assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente.
10.7 - Quando a beneficiária convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.4 deste item 10, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado às demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
10.8 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.9 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
10.10 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 8 e 9, deste Edital.
10.11 - O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a “Aquisição de materiais de limpeza, será pelo período de 12 (doze) meses, contados da a partir da data de sua assinatura.
11 - DOS PRAZOS, DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura emitidas a cada entrega de materiais requisitados, que serão conferidas pelo Departamento responsável.
11.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 28 (vinte e oito) dias após a data de sua apresentação válida.
11.3 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas dos Anexos I e II deste Edital.
11.4- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitando o previsto no Anexo II ou conforme requisição (pedido), correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
12- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CRC da Prefeitura Municipal de Iperó.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricado pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
15.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.
15.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal de Iperó, após a publicação da Ata de Registro de Preços.
15.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Iperó.
15.7.1 - Não serão aceitos esclarecimentos, providências ou impugnações via postal, via eletrônica “email” ou fax-simile.
15.7.2 - A petição será dirigida ao Departamento de Licitações, à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.7.3 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
15.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Folheto descritivo;
Anexo II - Secretarias participantes, com indicação dos endereço do local do serviço. Anexo III - Minuta do contrato ou instrumento equivalente.
Anexo IV - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V - Modelo de declaração de fato impeditivo:
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento:
Anexo VII - Modelo de declaração com o Ministério do Trabalho
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo IX - Cópia do Decreto Municipal nº 886/09 e sua alteração Decreto n° 984/2010.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Boituva.
Iperó, 08 de abril de 2013.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO Nº 033/2013 DATA DE REALIZAÇÃO: 16/05/2013 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xx. Xxxxx Xxxx – Iperó – SP Paço Municipal
Item | Qtde | Unid. | Descrição | V. unit | V. total |
1 | 5 | Bloco c/ 100 | Abordagem Inicial - PADI (frente e verso) | ||
2 | 10 | Bloco c/ 100 | Acompanhamento médico - Hiperdia | ||
3 | 20 | Bloco c/ 100 | Acordo de Tratamento - CAPS | ||
4 | 1.000 | Unidade | Adesivo "Alcool para menor é proibido" | ||
5 | 1.000 | Unidade | Adesivo "É Proibido Fumar neste Local" - Pequeno | ||
6 | 2.000 | Unidade | Adesivo "É Proibido Fumar neste Local" -Grande | ||
7 | 10 | Bloco c/ 100 | Ao Centro de Habilitação (relação de remessa de exame do pezinho) | ||
8 | 5 | Bloco c/ 100 | Atendimento do técnico ou auxiliar de enfermagem - PADI | ||
9 | 200 | Bloco c/ 100 | Atestado Médico | ||
10 | 5 | Bloco c/ 100 | Atestado para Gestante | ||
11 | 50 | Bloco c/ 100 | Boletim de Atividades de Vigilância e Controle - Sucen | ||
12 | 10 | Bloco c/ 100 | Boletim Semanal de Suspeitos de Doenças de Notificação Compulsória e outros Agravos Inusitados á Saúde (frente verso) | ||
13 | 500 | Unidade | Cadastramento - PADI | ||
14 | 30 | Bloco c/ 100 | Cadastro do Hipertenso e/ou Diabético | ||
15 | 1000 | Unidade | Capa de eletrocardiograma | ||
16 | 500 | unidade | Cartão CAPS | ||
17 | 1.000 | unidade | Cartão da Gestante (frente e verso) | ||
18 | 11500 | unidade | Cartão de Agendamento (frente e verso) | ||
19 | 3.000 | unidade | Cartão do Leite | ||
20 | 10.000 | unidade | Carteira do Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes | ||
21 | 2.000 | unidade | Certificado de saúde e de capacidade funcional (frente e verso) | ||
22 | 6 | Bloco c/ 100 | Consulta de enfermagem - S.A.E | ||
23 | 2.000 | unidade | Controle de tratamento supervisionado (em cartolina amarela) | ||
24 | 500 | Bloco c/ 50 | Dados Necessários para Marcação de Consulta - ( carbonada e em duas vias) - 1ª via branca, 2ª via verde; c/ carbono | ||
25 | 200 | Bloco c/ 100 | Declaração de Comparecimento | ||
26 | 150 | Bloco c/ 100 | Encaminhamento Interno para Atenção Primária | ||
27 | 10 | Bloco c/ 100 | Encaminhamento para método contraceptivo | ||
28 | 80 | Cx c/ 250 | Envelope para Prontuário (Kraft Natural -80g, tipo saco, formato 250x353 | ||
29 | 50 | Bloco c/ 100 | Evolução Integrada - CAPS | ||
30 | 300 | Bloco c/ 100 | FAA (Ficha de atendimento ambulatorial) | ||
31 | 100 | Bloco c/ 100 | FAO (Ficha de atendimento odontológico) | ||
32 | 50 | Bloco c/ 100 | Ficha A - Sistema de Informação de Atenção Básica |
33 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha B – DIA | ||
34 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha B - GES | ||
35 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha B – HÁ | ||
36 | 5 | Bloco c/ 100 | Ficha B - TB | ||
37 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha C - Ficha de registro de vacinas | ||
38 | 10 | Bloco c/ 100 | Ficha D - Registro de atividades, procedimentos e notificações | ||
39 | 5 | Bloco c/ 100 | Ficha de acolhimento ''O SUS ACOLHE'' | ||
40 | 100 | unidade | Ficha de acompanhamento de casos de hanseníase/contatos intradomiciliares (frente e verso, e em cartolina) | ||
41 | 50 | Bloco c/ 100 | Ficha de acompanhamento do hipertenso/diabético | ||
42 | 20 | Bloco c/ 100 | Ficha de assistência de enfermagem à puerpera | ||
43 | 20 | Bloco c/ 100 | Ficha de assistência de enfermagem saúde da criança (frente e verso) | ||
44 | 2.000 | unidade | Ficha de assistência de enfermagem saúde da criança (visita puerperal) | ||
45 | 10 | Bloco c/ 100 | Ficha de atendimento de fisioterapia | ||
46 | 10 | Bloco c/ 100 | Ficha de Cadastramento da Gestante | ||
47 | 10 | Bloco c/ 100 | Ficha de colposcopia | ||
48 | 20 | Bloco c/ 100 | Ficha de controle de estoque diário | ||
49 | 6.500 | Unidade | Ficha de Controle de Medicamentos | ||
50 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha de identificação para aurorização de internação | ||
51 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Cardiologia (cor branca com tarja vermelha) | ||
52 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Cirurgia (cor branca com tarja amarela) | ||
53 | 300 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Clínica Médica (cor branca) | ||
54 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Gastro (cor verde) | ||
55 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Gineco-obstétrica (cor rosa) | ||
56 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Ortopedia (cor branca com tarja marrom) | ||
57 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Otorrino (cor branca com tarja verde) | ||
58 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Pediatra (cor azul) | ||
59 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Pneumologia (cor branca com tarja rosa) | ||
60 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Psiquiatria (cor branca com tarja laranja) | ||
61 | 80 | Bloco c/ 100 | Ficha de Prescrição Médica - Urologia (cor amarela) | ||
62 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha de Procedimento Odontológico | ||
63 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha de registro diário dos atendimentos das gestantes no sisprenatal | ||
64 | 10 | Bloco c/ 100 | Ficha de urgencia /emergencia | ||
65 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha ginecológica - Planejamento familiar | ||
66 | 30 | Bloco c/ 100 | Ficha ginecológica Retorno | ||
67 | 1.000 | Unidade | Ficha obstétrica |
68 | 15 | Bloco c/ 100 | Gestação de alto risco | ||
69 | 20 | Bloco c/ 100 | Gráfico de acompanhamento do crescimento - SISVAN - sexo feminino (frente e verso) | ||
70 | 20 | Bloco c/ 100 | Gráfico de acompanhamento do crescimento - SISVAN - sexo masculino (frente e verso) | ||
71 | 80 | Bloco c/ 100 | Guia de referência e conta referência | ||
72 | 1.000 | Unidade | Identificação - CAPS | ||
73 | 30 | Bloco c/ 100 | Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégicos - LME | ||
74 | 15 | Bloco c/ 100 | Laudo médico para emissão de AIH | ||
75 | 10 | Bloco c/ 100 | Laudo médico/técnico para emissão de apac | ||
76 | 100 | Bloco c/ 100 | Laudo para solicitação de Procedimento Ambulatorial - APAC (carbonada e em 02 vias) | ||
77 | 50 | Bloco c/ 100 | Laudo para Solicitação, avaliação e autorização de medicamentos | ||
78 | 20 | Bloco c/ 100 | Lista de Presença - CAPS | ||
79 | 20 | Bloco c/ 100 | Notificação imediata/ resumida de suspeito de dengue | ||
80 | 10 | Bloco c/ 100 | Orientações Gerais - CAPS | ||
81 | 10 | Bloco c/ 100 | Planilha de Acompanhamento – programa de saúde da família | ||
82 | 50 | Bloco c/ 100 | Planilha de Agendamento - Centro de Especialidades | ||
83 | 10 | Bloco c/ 100 | Planilha de diarréia | ||
84 | 15 | Bloco c/ 100 | Planilha de diarréia ( Distribuição de casos de diarréia por faixa etária, plano de tratamento e procedência | ||
85 | 30 | Bloco c/ 100 | Planilha de Fechamento Mensal | ||
86 | 4 | Bloco c/ 100 | Planilha de Notificação de Agravos à Vigilância Epidemiológica | ||
87 | 50 | Bloco c/ 100 | Planilha de Visitas Agente do PSF | ||
88 | 50 | Bloco c/ 100 | Prevenção e detecção de câncer ginecológico | ||
89 | 50 | Bloco c/ 100 | Preventivo do Câncer | ||
90 | 10 | Bloco c/ 100 | Procedimento em vigilância sanitária - SIVISA (frente e verso) | ||
91 | 600 | Bloco c/ 100 | Receituário branco simples | ||
92 | 300 | Bloco c/ 100 | Receituário de controle especial (em 2 vias) | ||
93 | 2.000 | Unidade | Recibo de entrega de Pertences | ||
94 | 20 | Bloco c/ 100 | Relação das requisições de citologia | ||
95 | 10 | Bloco c/ 100 | Relação de exames | ||
96 | 6 | Bloco c/ 100 | Relação de exames encaminhados p/ instituto Xxxxxx Xxxx | ||
97 | 20 | Bloco c/ 100 | Relação de remessas de papéis diversos grande (carbonada, e em duas vias) | ||
98 | 30 | Bloco c/ 100 | Relação de remessas de papéis diversos pequena (carbonada, e em duas vias) | ||
99 | 30 | Bloco c/ 100 | Relatório PMA2 - Relatório de produção e de marcadores para avaliação | ||
100 | 60 | Bloco c/ 100 | Relatório SSA2 – PSF (frente e verso) | ||
101 | 50 | Bloco c/ 100 | Requisição de exame citopatológico - mama (frente e verso) | ||
102 | 50 | Bloco / 100 | Requisição de exame histopatológico - colo do útero (frente e verso) | ||
103 | 100 | Bloco c/ 100 | Requisição de exame histopatológico - mama (frente e verso) |
104 | 500 | Bloco c/ 100 | Requisição de exames (SADT) (carbonada em 02 vias) | ||
105 | 10 | Bloco c/ 100 | Requisição de Mamografia (frente e verso) | ||
106 | 50 | Bloco c/ 100 | Requisição de material (carbonada e em duas vias) | ||
107 | 40 | Bloco c/ 100 | Requisição de material (frente e verso) | ||
108 | 5 | Bloco c/ 100 | Requisição do exame citopatológico – colo do útero (frente e verso) | ||
109 | 50 | Bloco c/ 100 | Resultado da mamografia (frente e verso) | ||
110 | 100 | Bloco c/ 100 | Retorno de consulta em | ||
111 | 2.000 | Unidade | Serviço de atendimento de Urgência - SAMU 192 (frente e verso) | ||
112 | 20 | Bloco c/ 100 | Sistematização da Assistência de Enfermagem – Ginecologia e Obstetrícia (frente e verso) - rosa | ||
113 | 30 | Bloco c/ 100 | Sistematização da Assistência de Enfermagem - Pronto Atendimento (frente e verso) | ||
114 | 5 | Bloco c/ 100 | Sistematização da Assistência de Enfermagem do PADI (frente e verso) | ||
115 | 20 | Bloco c/ 100 | Sistematização da assistência de enfermagem- HIPERDIA (frente e verso) | ||
116 | 20 | Bloco c/ 100 | Sistematização da Assistência de Enfermagem -Saúde da Mulher (frente e verso) | ||
117 | 20 | Bloco c/ 100 | Sistematização de Assistência de Enfermagem - SAE (consulta) (frente e verso) | ||
118 | 50 | Bloco c/ 100 | Solicitação de transporte - 192 | ||
119 | 10 | Bloco c/ 100 | Termo de adesão ao programa parto humanizado | ||
120 | 10 | Bloco c/ 100 | Termo de providência - VISA ( carbonada em 2 vias) | ||
121 | 2.000 | unidade | Vigilância Sanitária - Pasta de Documentos - verde | ||
122 | 12.000 | Unidade | Pasta Protocolo Branca com Timbre | ||
123 | 5.000 | Unidade | Pasta Protocolo Verde com Timbre | ||
124 | 6.500 | Unidade | Envelope Oficio Timbrado pequeno | ||
125 | 5.000 | Unidade | Envelope Branco timbrado MED. 250x350mm grande | ||
126 | 3.000 | Unidade | Envelope oficio Branco sem timbre MED. 22,7x11cms | ||
127 | 450 | Bloco c/ 100 | Blocos De/Para | ||
128 | 3.000 | Bloco c/ 50 jogos | Justificativa de ponto 1ª Via Branca - 2ª Via Azul | ||
129 | 2.000 | Unidade | Guia para Exame Médico de Ingresso | ||
130 | 8.000 | Unidade | Pasta Protocolo Azul com Timbre para Licitação | ||
131 | 6.000 | Unidade | Pasta Protocolo Verde com Timbre para Contabilidade | ||
132 | 2.000 | Unidade | Pasta Protocolo Preta com timbre para Planejamento | ||
133 | 9.000 | Unidade | Pasta Protocolo Azul com Timbre para Compras | ||
134 | 1.000 | Unidade | Pasta Protocolo Azul com Timbre para Unidade Avançada de Atendimento Judiciario de Iperó | ||
135 | 3.000 | Unidade | Envelope Pardo MED 260x360 | ||
136 | 2.000 | Unidade | Pasta Protocolo - Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social - na cor Amarela | ||
137 | 2.000 | Unidade | Envelope tipo cartão branco | ||
138 | 2.000 | Unidade | Envelope pardo MED 280x380 | ||
139 | 2.000 | Unidade | Envelope Branco MED 280x380 | ||
140 | 00 | Xxxxx x/000 | Plantão de Atendimento - Conselho Tutelar |
141 | 10 | Bloco c/ 100 | Relatório de Atendimento - Conselho tutelar |
Prazo de vigência: período de 12 (doze) meses Validade da Proposta: 60 dias
Local de Entrega do Produto: (Conforme Requisição de Pedido)
Iperó, 08 de abril de 2013.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PRESIDENTE DA CPL
Anexo II
PROCESSO Nº 049/2013 PREGÃO Nº 033/2013
DATA DE REALIZAÇÃO: xxxxxx HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xx. Xxxxx Xxxx – Iperó – SP - Paço Municipal
REQUISITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Prazo de vigência: período de 12 (doze) meses
Local de Entrega do Produto: (Conforme Requisição de Pedido)
Iperó, xx de xxxxx de 2013
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PRESIDENTE DA CPL
Anexo III MINUTA DE CONTRATO
Pregão nº 033/2013
TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/05/2013 HORÁRIO: 09:00 horas
Pelo presente instrumento, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, CNPJ 46.634.085/0001-60, com sede à Xx. Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxx/XX,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXX, Nº XXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, Iperó/SP, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida a XXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seu representante legal XXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a Aquisição de Impresso Diverso, através de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, com integral sujeição às normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 619, de 18 de maio de 2005, Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as seguintes cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
- A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE IMPRESSO DIVERSO, relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pelas secretarias relacionadas no Anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
- O objeto desta licitação deverá ser entregue em 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas dos Anexos I e II deste Edital.
- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitando o previsto no Anexo II, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura emitidas a cada entrega de materiais requisitados, que serão conferidas pelo Departamento responsável.
- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 28 (vinte e oito) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência da Ata de Registro de Preços o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
O Valor do presente contrato é de R$ (_ ) e onerará recursos orçamentários no sub- elementos econômicos nº.
Parágrafo Único - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Pregão Presencial de nº 033/2013 e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais e municipais sobre as licitações, cabe a CONTRATADA:
1- Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativos aos recebimentos dos bens adquiridos;
2- Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3- Responder pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termo do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
4- Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATATANTE:
1- Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato;
2- Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFÊRENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS BENS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLENTO
- Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado nesta licitação, ficará imposta as sanções administrativas conforme artigos 86, 87 e 88 da lei 8.666/93;
- Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades, para as quais tenha à licitante concorrido diretamente, a ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
- Multa de 30% (trinta por cento), sobre o faturamento adjudicado ao contratado, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
- Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o faturamento adjudicado ao contratado, quando a licitante executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis pelo órgão fiscalizador competente;
- A empresa contratada vencedora de cada item deverá entregar o objeto no prazo de dois dias após o pedido solicitado pelo departamento responsável, sob pena de multa de mora de 10% sobre o valor adjudicado;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
-A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total da proposta e às penalidades legalmente estabelecidas, tais como ações por perdas e danos que o ato possa acarretar.
- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCIÇÃO E RECONHECIMENTO DOS DIRETIOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas no artigo 75 e 82 da Lei Estadual 6.544/89, e artigos 77 a 80, e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
1- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estive transcritos:
a) O Edital de Pregão Presencial de nº 033/2013
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA;
2 – Aplicam-se as omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 619, de 18 de maio de 2005; Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas atualizações; e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
3 -Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca de Boituva Estado de São Paulo.
Iperó, de de
CONTRATANTE CONTRADADA
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02
Anexo III
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
(SOMENTE AUTORIZADO COM NOTA DE EMPENHO DE DESPESA)
Artigo 62 da Lei 8666/93
Processo nº 049/2013
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2013 DATA DA REALIZAÇÃO: xxxxxx
HORÁRIO: 09:00 horas
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO BENEFICIÁRIO:
CNPJ:
TELEFONE:
Pedido de autorização nº:
SOLICITAMOS A PROVIDÊNCIA PARA ENTREGA DO(S) SEGUINTE(S) MATERIAL(S):
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Local de Entrega do Produto: (Conforme Requisição de Pedido)
Iperó, xx de xxxxx de 2013
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PRESIDENTE DA CPL
Anexo IV
(Declaração de Pleno Atendimento dos Requisitos da Habilitação)
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 033/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/05/2013
HORÁRIO: 09:00 horas
MODELO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial de nº 033/2013, da Prefeitura Municipal de Iperó, declaro sob as penas da Lei, que a (Nome da pessoa jurídica) atende a todos os requisitos solicitados no presente Edital e seus Anexos referente a sua habilitação.
......................................., ........... de ...................... de ........
Assinatura do representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 049/2013 - Pregão n.º 033/2013
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, ne ste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Iperó, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente,
..................., ............... de de 2013.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.°do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ref: PREGÃO Nº /13
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
Pelo presente, designamos o Senhor (a) , portador do R.G. nº para nosso representante credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, de de 2013.
Assinatura do Responsável pela Empresa
Assinatura do Representante
Anexo VII
MODELO (em papel timbrado da empresa)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão nº 033/2013, da Prefeitura Municipal de Iperó, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério de Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, de de 2013.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
Processo nº 049/2013 - Pregão nº 033/2013
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 cujo termo declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 033/2013, realizado pelo Município de Iperó, Est ado de São Paulo.