EDITAL DO LEILÃO N.º [•]/[•]-ANTAQ
EDITAL DO LEILÃO N.º [•]/[•]-ANTAQ
CONTRATO DE CONCESSÃO ANEXO 6
Minuta Referencial de Contrato de Administração de Contas a ser celebrado com o Banco Depositário
(A presente minuta tem caráter somente referencial e não vinculante, podendo ser adaptada; a redação definitiva do instrumento deve ser previamente aprovada pelo Poder Concedente)
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Administração de Contas (“Contrato”), as seguintes partes:
A UNIÃO, por intermédio AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, doravante denominada ANTAQ, autarquia especial, criada pela Lei nº 10.233, de 5.6.2001, com sede no SEPN
- Quadra 514 - Conjunto E, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 04.903.587/0001-08, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Xx. [•], designado pela [•], publicada no DOU de [•], nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº [•], inscrito no CPF/ME sob o nº [•] (“Poder Concedente”);
[●], sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ/ME sob o n° [●], neste ato devidamente representada pelos Srs. [•], [qualificação] (“Concessionária”);
e, na qualidade de banco depositário e administradordas contas objeto do presente Contrato, [●], [qualificação] (“Banco Depositário”, e, em conjunto com o Banco Depositário ea Concessionária, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”);
CONSIDERANDO QUE:
(A) Em [data], a Concessionária sagrou-se vencedora do Leilão nº [●]/[●]-ANTAQ (‘Leilão”), realizado pela ANTAQ, tendo por objeto a concessão Acesso Aquaviário ao Porto de Paranaguá e sua exploração (“Concessão”);
(B) A Cláusula 10 do Contrato de Concessão (“Contrato de Concessão”) elenca a exigência de abertura de Conta de Repasse a fim de endereçar as seguintes exigências: i) celebrar com o Banco Depositário e o Poder Concedente contrato de administração de contas, conforme minuta
referencial relacionada no Anexo 6; e (ii) abrir a Conta de Repasse em seu nome junto ao Banco Depositário;
(C) Em [data], a Concessionária, em atendimento à Cláusula 10 do Contrato de Concessão, abriu a
Conta de Repasse junto ao Banco Depositário;
(D) Também em atendimento à Cláusula 9 do Contrato de Concessão, as Partes concordam em celebrar o presente Contrato, com o objetivo de regular a administração e a movimentação da Conta de Repasse.
RESOLVEM, portanto, as Partes firmar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e
condições abaixo.
SUMÁRIO
3. DEPÓSITOS NA CONTA DE REPASSE 5
4. MOVIMENTAÇÕES DA CONTA DE REPASSE 5
6. DEPÓSITO DOS DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS 5
7. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 6
1.1 Para os fins deste Contrato, salvo quando houver disposição em contrário, os termos iniciados em letras maiúsculas deverão sercompreendidos e interpretadosde acordo com o Contrato de Concessão. Além disso, os termos a seguir serão compreendidos de acordo com os respectivos significados, abaixo especificados:
1. 1. 1. Banco Depositário – É o agente financeiro revestido de poderes para realizar a movimentação de recursos e administração das Conta de Repasse, selecionado e remunerado pela Concessionária, nos termos dos Documentos da Concessão;
1. 1. 2. Conta de Repasse - Significa a conta corrente nº [●], aberta e mantida pela
Concessionária na agência [●] do Banco Depositário;
1. 1. 3. Contrato – Significa o presente instrumento;
1. 1. 4. Contrato de Concessão – Significa o instrumento contratual celebrado entre a Concessionária e a ANTAQ, com a interveniência-anuência do MPOR, tendo por objeto a Concessão, incluindo todos os seus anexos;
1. 1. 5. Documentos da Concessão - Significa, quando referidos em conjunto, a totalidade dos documentos celebradoscom o Poder Concedente relacionados àConcessão,incluindo, mas não se limitando, o presente Contrato, o Edital e o Contrato de Concessão, juntamente com todos os documentos anexos e acessórios aos referidos instrumentos; e
1. 1. 6. Investimentos Permitidos – Investimentos dos valores depositados na Conta de Repasse pelo Banco Depositário em títulos públicos federais atrelados à taxa SELIC, ou outro indicador de remuneração de depósitos bancários seguido pelo mercado em caso de descontinuidade da taxa SELIC.
1.2 Nenhumadas cláusulas do presente Contrato altera ou modifica quaisquerobrigações da Concessionária com relação ao Poder Concedente, tal como estabelecidas no Contrato de Concessão.
2.1 O Banco Depositário, neste ato, declara expressamente que a Conta de Repasse foi devidamente aberta pela Concessionária de acordo com a Cláusula 9 do Contrato de Concessão e demais normas aplicáveis à abertura de contas bancárias, estando apta à realização das movimentações previstas no presente Contrato e nos demais Documentos da Concessão.
2. 1. 1. O Poder Concedente reconhece que os depósitos realizados na Conta de Repasse não integrarão, em qualquer hipótese, seu patrimônio ou o da ANTAQ, nos termos da Cláusula 9.7.1 do Contrato de Concessão, ressalvada a transferência de valores para o Poder Concedente quando da extinção do Contrato de Concessão.
2.2 A Conta de Repasse será movimentada exclusivamente pelo Banco Depositário, por ordem do Poder Concedente, observadas as disposições dos Documentos da Concessão.
2. 2. 1. A Concessionária se obriga a não fornecer quaisquer instruções ao Banco Depositário relativa à Conta de Repasse, salvo com relação à realização dos Investimentos Permitidos, e o Banco Depositário se obriga a não acatar outras instruções por parte da Concessionária.
2. 2. 2. O Poder Concedente se obriga a fornecer instruções ao Banco Depositário para movimentação dos recursos relativos à Conta de Repasse.
2. 2. 3. Os recursos depositados na Conta de Repasse somente poderão ser utilizados para as finalidades previstas no Contrato de Concessão, não se podendo onerar ou constituir qualquer direito ou preferênciasobre tais recursos.
2.3 A Concessionária, neste ato, outorga ao Banco Depositário todas as autorizações necessárias para movimentar a Conta de Repasse, sempre por ordem do Poder Concedente, nos termos dos Documentos da Concessão.
2.4 Para os fins deste Contrato, a Concessionária renuncia ao direito de sigilo bancário em relação às informações da Conta de Repasse, de acordo com o artigo 1º, §3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105/2001, autorizando o Banco Depositário a divulgá-las ao Poder Concedente.
2.5 Sempre que solicitado pelo Poder Concedente, o Banco Depositário deverá enviar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, informações sobre a Conta de Repasse, incluindo saldos, extratos e históricos de investimentos, depósitos e transferências.
3.DEPÓSITOS NA CONTA DE REPASSE
3.1 As Partes concordam que serão depositados na Conta de Repasse os recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade (CDN) relacionados ao projeto, conforme aprovado pelo Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL), nos termos e prazos previstos no Edital e no Contrato de Concessão.
4.MOVIMENTAÇÕES DA CONTA DE REPASSE
4.1 As movimentações na Conta de Repasse serão realizadas nos termos da Cláusula 9 do
Contrato de Concessão. 5.INVESTIMENTOS PERMITIDOS
5.1 Os valores depositados na Conta de Repasse deverão ser aplicados pelo Banco Depositário em títulos públicos federais atrelados à taxa SELIC, ou outro indicador de remuneração de depósitos bancários seguido pelo mercado em caso de descontinuidade da taxa SELIC.
6.DEPÓSITO DOS DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS
6.1 A Concessionária manterá a posse de todos os documentos relacionados à Conta de Repasse, incluindo demonstrativos de saldos e extratos, bem como outros documentos celebrados com o Banco Depositário para abertura e manutenção da Conta de Repasse.
6. 1. 1. A Concessionária deverá praticar todos os atos necessários à existência e boa conservação dos documentos referidos na Cláusula 6.1.
6. 1. 2. O Poder Concedente poderá, a qualquer momento, solicitar à Concessionária
informações relativas a tais documentos, bem como a sua apresentação.
6. 1. 3. A Concessionária deverá atender à solicitação prevista na Cláusula 6.1.2 em até 2(dois) dias úteis do seu recebimento, ou em prazo menor, se necessário para atender determinação legal.
7.OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:
7. 1. 1. Dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste Contrato e dos demais Documentos da Concessão, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
7. 1. 2. Encaminhar ao Poder Concedente informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o cumprimento de qualquerde suas obrigações assumidas neste Contrato;
7. 1. 3. Informar, em até 1 (um) dia útil, ao Poder Concedente o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da Conta de Repasse; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento dos Documentos da Concessão, no que se refere à Conta de Repasse;
7. 1. 4. Durante o período de vigência do presente Conta de Repasse, manter verdadeiras as
declarações prestadas neste instrumento;
7. 1. 5. Manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações
eventualmentenecessárias à execução deste Conta de Repasse;
7. 1. 6. Cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente Contrato;
7. 1. 7. Não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquernaturezasobre a Conta de Repasse;
7. 1. 8. Praticar quaisquer atos e assinar quaisquerdocumentos que sejam necessários para a manutenção da Conta de Repasse, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de formatempestiva e eficaz, a Conta de Repasse, bem como todososdireitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos porterceiros ou que a Concessionária venha ater ciência e que possam, de
qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente Contrato;
7. 1. 9. Solicitar que o Banco Depositário efetue a aplicação do saldo existente na Conta de Repasse em Investimentos Permitidos; e
7. 1. 10. Manter o Poder Concedente indene de todas e quaisquer responsabilidades, custos e despesas (incluindo, mas sem limitação, honorários e despesas advocatícias) decorrentes deste Contrato.
8.1 A Concessionária declara e garante que:
8. 1. 1. É sociedade devidamenteconstituída de acordo com as leis e regulamentosatualmente em vigor na República Federativa do Brasil;
8. 1. 2. Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados;
8. 1. 3. Obteve todas as autorizações e tomou todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado;
8. 1. 4. A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentesestão de acordo com seus atos constitutivos e têm plenaeficácia;
8. 1. 5. As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as
obrigações nele estabelecidas;
8. 1. 6. A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na datade assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direitode propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos;e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na datade assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquerbem ou direito de propriedade de quaisquerdas pessoas acima referidas;
8. 1. 7. É a única titular da Conta de Repasse, que, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza, salvo aquelas estabelecidas por este Contrato;
8. 1. 8. A Conta de Repasse não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente,
comprometersua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; e
8. 1. 9. Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita aqualquer terceiro realizar quaisquer descontos que impeçam a realização dos depósitos previstos neste Contrato.
8.2 O Banco Depositário declara e garante que:
8. 2. 1. É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil;
8. 2. 2. Tem patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), conforme exigido no Item 7.1.2 do Edital;
8. 2. 3. Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar todos os atos nele contemplados,
dispondo das autorizações regulatórias necessárias para tanto;
8. 2. 4. Obteve todas as autorizações e tomou todas as medidas e procedimentos paraque o presente Contrato fosse validamente assinado;
8. 2. 5. A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentesestão de acordo com seus atos constitutivos e têm plenaeficácia; e
8. 2. 6. As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as
obrigações nele estabelecidas.
9.1 Por meio deste Contrato, o Banco Depositário é nomeado para prestar os serviços de custódia de recursos financeiros depositados na Conta de Repasse, sendo o único e exclusivo responsável pela movimentação dos recursos nela mantidos, em estrita obediência ao disposto nos Documentos da Concessão.
9. 1. 1. O Banco Depositário poderá renunciar livremente ao exercício de suas funções, mediante simples notificação ao Poder Concedente e à Concessionária, a serentregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data pretendida para sua exoneração. Nesta hipótese, caberá à Concessionária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação enviada pelo Banco Depositário, indicar ao Poder Concedente novo banco depositário e aditar o presente Contrato, apenas para incluir o novo banco depositário, mantendo-se os mesmos termos já celebrados. O Banco Depositário permanecerá no exercício de suas atribuições até a celebração do respectivo aditivo ao presente Contrato e até a transferência completa dos recursos existentes naConta de Repasse para a nova conta a ser aberta no novo banco.
9. 1. 2. Assim que o novo banco depositário tiver aceitado sua nomeação, (i) o novo banco depositário sucederá e será investido em todos os direitos, poderes, privilégios e deveres do Banco Depositário; (ii) o Banco Depositário ficará liberado dos respectivos deveres e obrigações previstos neste Contrato, os quais deverão continuar a ser
integralmente cumpridos até a data em que ocorrera sua efetivasubstituição e até a transferênciacompleta dosrecursos existentesnaConta de Repasse para a nova conta a ser aberta no novo banco; e (iii) a gestão dos recursos existentes na Conta de Repasse, bem como toda a documentação a ela relacionada, deverá ser transferida ao novo banco depositário.
9.2 Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, o Banco Depositário
deverá:
9. 2. 1. Atender, independentemente de anuência ou consultaprévia à Concessionária, todas as ordens do Poder Concedente que estejam amparadas pelos Documentos da Concessão, na formaprevista neste Contrato;
9. 2. 2. Zelar pelo fiel desempenho das obrigações previstas neste Contrato e observar, em sua execução, as disposições deste Contrato; e
9. 2. 3. Permanecer no exercício de suas funções em caso de sua substituição, até que outro banco o substitua e ocorra a transferênciacompleta dos recursos existentes naConta de Repasse para a nova conta a ser aberta no novo banco, ainda que extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 9.1.1.
9.3 As Partes concordam de formairrevogável e irretratávelque:
9. 3. 1. Este Contrato expressamente dispõe sobre todas as atribuições do Banco Depositário
com relação a todas e quaisquer questões pertinentes a este Contrato;
9. 3. 2. O Banco Depositário não será responsável, salvo por culpa ou dolo devidamente comprovado, por quaisquer prejuízos, obrigações, reivindicações, ações, danos e despesas, inclusive honorários advocatícios e desembolsos razoáveis, oriundos ou relacionados a este Contrato;
9. 3. 3. O Banco Depositário é ora autorizado a obedecer e a cumprir todas as medidas, mandados, sentenças ou decisões expedidas por autoridade judicial que afetem a Conta de Repasse;
9. 3. 4. O Banco Depositário deverá cumprir decisão judicial ou arbitral, conforme previsto neste Contrato, sem que fique obrigado a verificar a autenticidade ou a exatidão dos fatos neles declarados ou sua adequação;
9. 3. 5. O Banco Depositário não será responsávelperantequalquerdas Partes em virtude do
cumprimento de decisões judiciais ou arbitrais;
9. 3. 6. O Banco Depositário não presta qualquer declaração quanto à validade, valor ou autenticidade de qualquer documento ou instrumento de terceiro detido por ou a ele entregue;
9. 3. 7. A Concessionária pagará ou reembolsará o Banco Depositário, mediante solicitação, de quaisquer tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a operacionalização
deste Contrato, salvo aqueles em que o Banco Depositário seja considerado sujeito passivo da obrigação tributária, bem como indenizará e isentará o Banco Depositário de quaisquer valores que este seja obrigado a pagar no tocante a referidos tributos, desde que devidamentecomprovados;
9. 3. 8. O Banco Depositário não será responsável caso, por força de decisão judicial ou arbitral, tome ou deixe de tomar qualquer medida que de outro modo seria exigível;
9. 3. 9. O Banco Depositário cumprirá todas as disposições constantes das notificações e documentos recepcionados, desde que estejam de acordo com as determinações dos Documentos da Concessão;
9. 3. 10. O Banco Depositário não será responsável se os valores depositados na Conta de Repasse forem bloqueados por ordem judicial ou em decorrência de decisão em sede arbitral; e
9. 3. 11. O Banco Depositário não terá responsabilidade em relação a qualquer outro instrumento celebrado entre a Concessionária, a ANTAQ e o MPOR, não devendo, sob nenhum pretexto ou fundamento, ser chamado a atuar como árbitro com relação a qualquer controvérsia surgida entre as Partes ou intérprete das condições ali estabelecidas.
9.4 As Partes concordam que as disposições relacionadas à remuneração devida ao Banco Depositário, em função dos serviços prestados nos termos deste Contrato, deverão ser estabelecidas e cumpridas de acordo com instrumento privado a ser celebrado entre a Concessionária e o Banco Depositário, não gerando qualquer responsabilidade para a ANTAQ.
9.5 O Banco Depositário não está autorizado a prestar quaisquer outros serviços quanto ao objeto deste Contrato, senão os aqui previstos.
10.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até a data de encerramento da Conta de Repasse, nos termos do Contrato de Concessão.
10. 1. 1. As Partes concordam que o Banco Depositário tem o prazo de até 4 (quatro) dias úteis para iniciar a operacionalização deste Contrato, contado da data em que o Banco Depositário receber a sua via assinada deste Contrato e desde que não sejaverificada qualquerpendência na documentação encaminhada.
10.2 Este Contrato poderáserrescindido, de acordo com a legislação pertinente, a critérioda
Parte inocente ou prejudicada, nas seguintes hipóteses:
10. 2. 1. Se qualquer Parte descumprir obrigação prevista neste Contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra Parte, deixar, no prazo de 15 (quinze) diascontado do recebimento da referida notificação, de apresentar suas alegações, de corrigir seu
inadimplemento e de pagar à Parte prejudicada os danos comprovadamente causados;
10. 2. 2. Se qualquer Parte descumprir obrigação prevista neste Contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra Parte, deixar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da aludida notificação, de indenizar à Parte prejudicada os danos comprovadamente causados quando não for mais possível o cumprimento da obrigação ou seu cumprimento não satisfizer os interesses da Parte prejudicada, conforme decisão transitada em julgado; e
10. 2. 3. Independentemente de aviso prévio, se qualquer Parte tiver decretada sua falência, deferimento de pedido de recuperação extrajudicial ou judicial ou sofrerliquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial.
10. 2. 4. Em qualquer caso de rescisão, deve ser observado o procedimento de escolha e substituição do Banco Depositário previsto na Subcláusula 9.1.1.
11.1 O Banco Depositário e a Concessionária concordam que, caso deixem de cumprir qualquer disposição do presente Contrato na forma e/ou no prazo aqui estabelecido, estarão sujeitos ao pagamento das perdas e/ou danos eventualmente incorridos pelas demais Partes.
11.2 A Concessionária também estará sujeita às penalidades previstas no Contrato de Concessão caso descumpra suas obrigações de depósito ou transferência de valores, a Concessionária estarásujeita às penalidades previstasno Contrato de Concessão.
11.3 As Partes concordam que as penalidades previstas nesta Cláusula poderão ser exigidas de forma independente e sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e no Contrato de Concessão e seus anexos.
11.4 A exigência de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não impede a Parte prejudicada de exigir o cumprimento da obrigação descumprida ou isenta a Concessionária do cumprimento de tal obrigação.
12.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
12.2 As disposições do Edital, do Contrato de Concessão e de seus anexos complementam o presente Contrato paraefeito de interpretação e perfeito entendimentodos negócios aqui tratados.
12.3 Sem prejuízo da indenização devida em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato, a Parte prejudicadapoderáexigir da Parte inadimplente, se cabível, a execução específica daobrigação devida.
12.4 Qualquer alteração ao presente Contrato só será consideradaválida, exigível e eficazse feita por escrito e assinada portodas as Partes ou seus sucessores.
12.5 Os direitos de cada Parte previstos neste Contrato (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei e nos demais Documentos da Concessão; e (ii) só admitem renúnciaespecífica e por escrito.
12.6 O não exercício, total ou parcial, de qualquerdireito decorrente dopresente Contratonão implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito porseu titular.
12.7 A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais
disposições do presente Contrato.
12.8 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidarseus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos.
12.9 As comunicações a serem enviadas por quaisquer das Partes nos termos deste Contrato
deverão serencaminhadas para os seguintes endereços:
(a) Se para a ANTAQ: [●]
(b) Se para a Concessionária: [●]
(c) Se para o Banco Depositário: [●]
12. 9. 1. As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento”, nos endereços acima.
12. 9. 2. As comunicações feitas porcorreio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimentosejaconfirmado pormeio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Os originais dos documentos enviados por correio eletrônico deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias após o envioda mensagem.
12. 9. 3. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado, em até 3 (três) dias contados da sua ocorrência.
12.10 Fica vedada a cessão dos direitos e transferência das obrigações decorrentes deste Contrato sem anuência das demais Partes, ressalvada as hipóteses (i) de o Banco Depositário ceder total ou parcialmente seus direitos à empresa pertencente ao seu conglomerado econômico e desde que os cessionários estejam autorizados pelos órgãos reguladores a exercer as atividades decorrentes deste Contrato; e (ii) dispostas no Edital e no Contrato de Concessão.
12.11 O recolhimento dos tributos incidentes sobre esta contratação será realizado pela Parte
definida como contribuinte pela legislação tributária, na formanela estabelecida.
12.12 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.13 As Partes elegem o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste Contrato.
As Partes firmam o presente Contrato em[●] ([●]) vias de igual teor e conteúdo, na presençadas 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
[Local], [●] de [●] de [●]
[Página de assinaturas a seguir]
(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Contrato de Administração de Contas, celebrado em [•] de [•] de 20[•])
UNIÃO, representada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Nome:
Cargo:
CONCESSIONÁRIA
Nome:
Cargo:
BANCO DEPOSITÁRIO
Nome: Cargo:
Testemunhas:
______ ________ Nome: | ______ ________ Nome: |
RG: CPF: | RG: CPF: |
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